Decisão proferida em 22/10/1991, sobre o processo 13977/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Olguir Gargione; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: REENQUADRAMENTO DE PESSOAL
RECURSO DE EMBARGO - TEMPESTIVIDADE.
Ficha Técnica
Data de Publicação: 22/10/1991
Ementa
Recurso de Embargo. Funcionário do TC que prestou concurso público, porém que exercia funções como Pessoal Suplementar, não sendo aproveitado no referido concurso. Impossibilidade de reenquadramento no cargo por não mais pertencer ao quadro efetivo do Tribunal. O Tribunal Pleno, mantendo decisão do Conselho Superior do Tribunal de Contas a respeito do indeferimento do pedido de reenquadramento de pessoal, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, nega provimento ao Recurso de Embargo de acordo com a Resolução 226/91 do Conselho Superior.
Decisão na Íntegra