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Programa de Estágio

Programa de Estágio

O Programa de Estágio, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio da execução de atividades em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão.

Aos estagiários estudantes de ensino médio e ensino médio profissionalizante, oferece a preparação para o trabalho, conferindo responsabilidades, noções de organização, socialização, capacidade de tomar decisões, dentre outros atributos necessários ao desenvolvimento e formação pessoal, profissional e da cidadania.

Aos estagiários estudantes de ensino superior, tanto de cursos de graduação como de pós-graduação, o Programa proporciona a relação teórico-prática, possibilitando a complementação ao conhecimento teórico adquirido e a aplicação dos conhecimentos específicos de sua área de atuação.

O Programa de Estágio do TCE é coordenado pela Comissão de Acompanhamento do Programa de Estágio (CAPE), sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

 


CAPE

É a Comissão de Acompanhamento do Programa de Estágio, constituída por servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas do TCE, responsáveis pelo recrutamento, seleção, lotação, avaliação e acompanhamento dos estudantes, estagiários de nível médio, superior e de pós-graduação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Contato: (41) 3350-1696

E-mail: cape@tce.pr.gov.br

 


O que é o Programa de Estágio

Para estagiar no Tribunal de Contas o estudante de nível médio regular ou médio profissionalizante deve ter no mínimo 16 anos e estar regularmente matriculado e com frequência no ensino médio regular ou no ensino médio profissionalizante.

O estudante de nível superior, regularmente matriculado e com frequência em cursos reconhecidos pelo MEC, deve estar cursando preferencialmente a partir do 3º ano (5º período) para os cursos de 5 anos de duração e a partir do 2º ano (3º período) para os cursos de 4 anos de duração.

O estudante de nível de pós-graduação deve estar com frequência e matrícula regulares em cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC.

O período de vigência do estágio não pode exceder a 2 (dois) anos.

 


Seleção de Estagiário

Ensino Médio - O recrutamento e a seleção ocorrem por meio de abertura de vaga, entrevista realizada pelo Serviço de Psicologia Organizacional do TCE e posterior análise da Comissão de Acompanhamento do Programa de Estágio (CAPE).

Aos estagiários de nível médio é oferecido uniforme para uso obrigatório durante o horário de estágio.

Ensino Superior e Pós-graduação - O recrutamento e a seleção ocorrem por abertura de vaga e entrevista realizada pelo Serviço de Psicologia Organizacional do TCE ou por análise de currículo e entrevista na unidade administrativa onde se desenvolverá o estágio.

 


Carga Horária

Nível Médio - 20h (vinte horas) semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no turno da manhã ou tarde, no horário do expediente da respectiva unidade.

Nível Superior - 25h (vinte e cinco horas) semanais, distribuídas em 5h (cinco horas) diárias, no turno da manhã ou tarde, no horário do expediente da respectiva unidade.

Pós-graduação - 30h (trinta horas) semanais, distribuídas em 6h (seis horas) diárias, no turno da manhã ou tarde, no horário do expediente da respectiva unidade.

 


Áreas para estágio de nível superior

Áreas afetas às atividades do Tribunal, como Direito, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Administração, Contabilidade, Informática, Comunicação Social (Jornalismo), Biblioteconomia/Gestão da Informação, Economia.

 


Bolsa Auxílio

Nível médio - R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) e auxílio-transporte conforme informado pelo estudante.

Nível superior - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e auxílio-transporte conforme informado pelo estudante.

Pós-graduação - R$ 3.000,00 (três mil reais) e auxílio-transporte conforme informado pelo estudante.