Aprova, nos termos do artigo 16, inciso XXXIX, do Regimento Interno, o Calendário Oficial do Tribunal de Contas para o exercício de 2017, em anexo, com a indicação das datas de suspensão de expediente, conforme feriados e recessos previstos. Fixa o período de recesso de 20 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1520, 24 jan. 2017, p. 15.