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SEI - Sistema Estadual de Informações / Licitações e Contratos

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O que é o SEI?

O Sistema Estadual de Informações - SEI recepciona e sistematiza, por meio eletrônico, dados necessários à realização do controle externo da Administração Estadual. Este sistema possui os módulos Licitações e Contratos, que tem por objetivo captar informações relativas às contratações públicas, assim entendidas as licitações, os procedimentos de inexigibilidade e dispensa, os contratos e as alterações contratuais, de acordo com as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520/2002 e Lei Estadual nº. 15.608/07, bem como dos regulamentos estaduais pertinentes à matéria.

 


Quem está obrigado a informar o SEI?

Estão obrigados a informar o SEI os órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendendo a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, as administrações direta e indireta do Poder Executivo, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado, os fundos especiais, os órgãos de regime especial, os serviços sociais autônomos, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nas quais o Estado é acionista ou controlador que realizam licitações e contratações individuais ou centralizadas.

 


Quais os prazos máximos para registro dos dados?

Os entes mencionados sujeitos às normas do SEI terão o prazo limite de até 15 (quinze) dias úteis para registrar no sistema as licitações, processos de inexigibilidade ou dispensa, contratos e alterações contratuais conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 33/2009, estando sujeito às penalidades dispostas na Lei Complementar nº 113/2005.

 


Qual o Instrumento Normativo do SEI?

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 33/2009 -TC - Dispõe sobre alterações no Sistema Estadual de Informações (SEI) - módulo Licitações e Contratos, regulamentado pelo Artigo 238 do Regimento Interno e o Provimento nº 52/2004, que trata da remessa obrigatória, em meio eletrônico, de informações inerentes a procedimentos licitatórios e contratos praticados no âmbito da administração pública estadual, ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Estadual nº 15.608/07.

Agora, as entidades que necessitem da certidão liberatória podem obtê-la pela página da instituição na Internet , não precisando se deslocar até a sede do Tribunal.

O serviço visa agilizar os trabalhos e melhorar o controle sobre as certidões, além de evitar que o usuário enfrente filas quando o documento que prova a inexistência de débitos junto ao TCE for exigido pelos órgãos repassadores de recursos.

 


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