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Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares

Como em todos os anos em que há eleições, o TCE disponibiliza, aos cidadãos, a Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. A relação é composta por 1.783 registros, relativos a 1.275 administradores públicos, que tiveram contas desaprovadas pelo órgão de controle externo nos últimos oito anos.  Todos os processos têm trânsito em julgado. A Justiça Eleitoral adota a lista como um dos critérios para impugnação de candidaturas.

Este ano, a relação tem duas novidades: a primeira é o levantamento georreferenciado, que traz a quantidade de registros de irregularidades por município; a segunda é a síntese das irregularidades, que apresenta as principais causas de desaprovação.

Não integram a Lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão - Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores que, após a apreciação final dos números, tem a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Excetuam-se da relação do TCE, igualmente, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.