Regulamenta o § 4º, do art. 9º, e o parágrafo Único do art. 12, do Provimento nº 02/2002, quanto aos prazos e elementos necessários à concessão de Certidões Liberatórias aos Municípios, para fins de habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e realização de operações de crédito de qualquer natureza.
Obs.:
Revogada por: Instrução Normativa n. 68, de 19 de janeiro de 2012.