Regulamenta o Provimento n. 17/89 e Provimento 18/89 quanto ao encaminhamento da documentação para apreciação, registro e verificação da legalidade de todos os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, e revoga a Instrução Técnica n. 43 de 20 de junho de 2005.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 80, 22 dez. 2006, p. 75-76.
Obs.:
Revoga: Instrução Técnica n. 43, de 20 de junho de 2005.
Revogada por: Instrução Normativa n. 71, de 16 de agosto de 2012.
Regulamenta:
Provimento n. 17, de 22 de junho de 1989.
Provimento n. 18, de 17 de agosto de 1989.
Ver também: Provimento n. 47, de 20 de junho de 2002.