Estabelece o escopo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1984, 23 jan. 2019, p.36-38.