Dispõe sobre o encaminhamento das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive os Fundos Especiais, relativas ao exercício de 2018, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1972, 7 jan. 2019, p.68-70.
Obs.:
Ver também:
Instrução Normativa n. 62, de 15 de dezembro de 2011.
Instrução de Serviço n. 27, de 3 de outubro de 2011.