Estabelece o escopo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1766, 16 fev. 2018, p. 64-66.
Obs.:
Ver também: Instrução Normativa n. 122, de 27 de outubro de 2016.