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Instrução Normativa n. 125, de 16 de fevereiro de 2017.

Estabelece o escopo para aplicação na análise da prestação de contas do Governador e das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive os Fundos Especiais, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1543, 24 fev. 2017, p. 132-135.