Dispõe sobre a Agenda de Obrigações para o exercício de 2016, a ser observada pelos Municípios do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da Administração Direta e Indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Estatais Municipais e Fundações Públicas municipais com personalidade jurídica de direito privado (fundações estatais).
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1300, 18 fev. 2016, p. 38-42.
Obs.:
Alterada por: Instrução Normativa n. 129, de 28 de março de 2017 - na parte que dispõe sobre o fechamento do SIM-AP do 1º bimestre de 2017.
Ver também:
Instrução Normativa n. 89, de 28 de fevereiro de 2013.
Instrução Normativa n. 120, de 13 de outubro de 2016.