Altera a Instrução Normativa nº 95, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre o Procedimento de Acompanhamento Remoto - PROAR, instrumento para fiscalização, à distância, de atos de gestão das entidades de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1270, 4 jan. 2016, p. 143-144.
Obs.:
Revogada por: Instrução Normativa n. 122, de 27 de outubro de 2016.
Altera: Instrução Normativa n. 95, de 27 de fevereiro de 2014.