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Instrução Normativa n. 109, de 19 de novembro de 2015.

Altera a Instrução Normativa nº 95, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre o Procedimento de Acompanhamento Remoto - PROAR, instrumento para fiscalização, à distância, de atos de gestão das entidades de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1270, 4 jan. 2016, p. 143-144.

Obs.:

Revogada por: Instrução Normativa n. 122, de 27 de outubro de 2016.

Altera: Instrução Normativa n. 95, de 27 de fevereiro de 2014.