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Instrução Normativa n. 105, de 5 de fevereiro de 2015.

Dispõe sobre a Agenda de Obrigações para o exercício de 2015, a ser observada pelos Municípios do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da Administração Direta e Indireta, Consórcios Intermunicipais e Empresas Estatais Municipais, incluindo-se as fundações públicas municipais com personalidade jurídica de direito privado (fundações estatais).

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1066, 24 fev. 2015, p. 39-43.

Obs.:

Alterada por: Instrução Normativa n. 106, de 23 de abril de 2015.

Altera: Instrução Normativa n. 96, de 27 de fevereiro de 2014.

Ver também: Instrução Normativa n. 89, de 28 de fevereiro de 2013.