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Instrução de Serviço n. 122, de 8 de outubro de 2018.

Dispõe sobre as rotinas administrativas aplicáveis à gestão de bens móveis permanentes e de almoxarifado do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1931, 18 out. 2018, p. 23-27.

Obs.:

Alterada: Instrução de Serviço n. 156, de 17 de novembro de 2022.

Altera: Instrução de Serviço n. 21, de 8 de junho de 2011.