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Instrução de Serviço n. 112, de 7 de junho de 2017.

Dispõe sobre as providências administrativas para o acesso aos advogados, mesmo sem procuração, a autos digitais no Tribunal de Contas, findos ou em andamento, exceto os processos e requerimentos sujeitos a sigilo.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1612, 12 jun. 2017, p. 15.