A forma de liderar a gestão de pessoas, atividade que se tornou bastante complexa, passa por grandes transformações. Os indivíduos passaram a ser o foco no planejamento estratégico das organizações, mesmo no setor público, onde o comprometimento com metas e programas de avaliação de desempenho tornaram-se comuns. Não basta ter colaboradores motivados e comprometidos. É necessário que eles participem do planejamento e sua realização, conheçam claramente os objetivos e as metas da organização.
Nesse contexto, a comunicação passou a ser a ferramenta mais importante no processo de gestão. O alinhamento das expectativas entre líder e liderado passou a ser um grande aliado no atingimento dos objetivos.
A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como foco a qualidade profissional e o bem-estar do servidor, com o objetivo de desenvolver as habilidades e o potencial de cada um, respeitando as áreas de interesse e competências individuais.
O Tribunal vem trabalhando para implantar mecanismos de mapeamento de competências e medição de produtividade, identificando e aproveitando melhor os talentos que existem na Casa.
O objetivo é proporcionar a cada servidor "o melhor lugar" de trabalho, para que seu desenvolvimento profissional seja pleno. Gerir a vida funcional do servidor, mais que organizar administrativa e tecnicamente as informações, é contribuir para que ele atinja, na plenitude, sua capacidade intelectual e produtiva, suas habilidades e competências, sempre com qualidade de vida.
As atribuições da DGP, além de todas as questões técnico-administrativas, passa por identificar e definir políticas de treinamento e capacitação dos servidores; definir políticas eficientes de gestão de pessoas, por meio de projetos, pesquisas e ações; e atuar no desenvolvimento e avaliação das competências organizacionais, técnicas e gerenciais, alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição, visando à adequada alocação dos servidores.
A resolução TCE nº 34/2012dispõe sobre as diretrizes da política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal, com a conceituação das ações decorrentes do programa de gestão de pessoas.
RESOLUÇÃO 34/2012
ORGANOGRAMA