O envio e acesso às informações e documentos necessários à apreciação e registro das aposentadorias pelo Tribunal de Contas estão definidos na Instrução Normativa 98/2014.
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As dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal deverão ser formuladas em tese, instruídas por parecer jurídico ou técnico emitido pela assessoria técnica ou jurídica do jurisdicionado e protocolada formalmente na forma de consulta ao Tribunal, conforme artigos 311 a 316 do Regimento Interno TCEPR.