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Boletim de Jurisprudência Internacional n° 03/2019

BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL

Número 03

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelas Entidades Fiscalizadoras regionais e respectivos Estados-membros filiados à INTOSAI (The International Organization of Supreme Audit Institutions) sobre temas relacionados ao controle externo evidenciando sobretudo boas práticas de gestão administrativa.

A seleção das decisões leva em consideração os aspectos de auditoria financeira, de conformidade e de resultado, por eixo temático: meio ambiente, saúde, gestão pública, finanças, educação, segurança, infraestrutura, transporte entre outros temas. O conteúdo será proveniente de julgados e relatórios das entidades regionais de fiscalização e respectivos membros.

A tradução e adaptação dos trechos considerados mais relevantes para fins de divulgação dos precedentes internacionais, feitas pelos integrantes da Escola de Gestão Pública (Áreas: Capacitação e Jurisprudência), dar-se-á a partir dos respectivos idiomas: inglês, espanhol, francês, italiano e russo.

O objetivo é estimular a disseminação de estudos e trabalhos periódicos na área de auditoria (conformidade e/ou operacional) que possam servir como inspiração e/ou subsídio para a aplicação de técnicas e práticas de controle externo internacional na realidade nacional e/ou local.

Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

 


 

SUMÁRIO

1. Chile - Controladoria Geral da República do Chile - Divisão de Auditoria Administrativa Área de Educação - Informe de Investigação Especial sobre irregularidades na aquisição de material bibliográfico através de contratação direta - Direção de Bibliotecas, Arquivos e Museus - DIBAM. (2016)

2. Cuba - Controladoria Geral da República de Cuba - Informe sobre os resultados da revisão entre pares com a CGR de Costa Rica.  Exercício 2017.

3. Rússia - Câmara de Contas da Federação Russa - Auditoria de eficácia da gestão de recursos do orçamento da Federação Russa para fornecimento de habitação a crianças e adolescentes sem cuidados parentais.

1. CONTROLADORIA GERAL DA REPÚBLICA DO CHILE

1 - Chile - Controladoria Geral da República do Chile - Divisão de Auditoria Administrativa Área de Educação - Informe de Investigação Especial sobre irregularidades na aquisição de material bibliográfico através de contratação direta - Direção de Bibliotecas, Arquivos e Museus - DIBAM. (2016)

Publicação original acessível nesse link.

A partir de denúncia, a Controladoria Geral da República do Chile realizou auditoria na Diretoria de Bibliotecas, Arquivos e Museus (DIBAM), cujo objetivo foi o de investigar e analisar supostas irregularidades no processo de aquisição de material bibliográfico do poeta Pablo Neruda e de uma coleção documental Peruano-Chileno colonial, realizada através de contratação direta.

Constatou-se que a aquisição das referidas obras literárias foi realizada de acordo com as exceções previstas na legislação nacional, regulamentada através de Decreto do Ministério da Fazenda.

No entanto, verificou-se que a DIBAM não possui manual de procedimentos para a aquisição de material cultural como o investigado, com caráter de patrimônio bibliográfico e documental, a fim de examinar as obras e coleções oferecidas pelos potenciais adjudicatários, validando sua autenticidade, com indicação das provas efetuadas para este efeito. Também não possui informação que permita justificar o preço pago pelas coleções adquiridas, embora a repartição auditada tenha aludido a critérios de razoabilidade e proporcionalidade em relação ao montante desembolsado.

Por esta razão, foi recomendado que o ente auditado deverá implementar um procedimento que contemple os controles necessários, considerando as orientações contidas no referido informe, com redução em suas contratações, de acordo com o previsto na legislação nacional, em obediência aos princípios da eficiência, eficácia e transparência consagrados na Lei de Bases Gerais da Administração do Estado.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola:

División de Auditoría Administrativa Área de Educación - Informe Investigación Especial

2. CONTROLADORIA GERAL DA REPÚBLICA DE CUBA

2 - Cuba - Controladoria Geral da República de Cuba - Informe sobre os resultados da revisão entre pares com a CGR de Costa Rica.  Exercício 2017.

Publicação original acessível em: Informe sobre los resultados de la revisión entre pares con la CGR de Costa Rica.

O presente informe contém os resultados da Revisão entre Pares realizada na Controladoria Geral da República de Cuba (CGR) pela Controladoria Geral da República da Costa Rica, entidade similar ou correspondente, cujo objetivo central consistiu em revisar a base metodológica, vigente em 30 de junho de 2017, na organização dos trabalhos de fiscalização desenvolvidos na CRG, em relação ao cumprimento da legislação, boas práticas internacionais para entidades de fiscalização superior, e os princípios estabelecidos nas Normas Internacionais das Entidades de Fiscalização Superior (ISSAI), emitidas pela Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superior (INTOSAI).

O trabalho realizado reveste de importância para que a CGR conte com uma opinião externa independente a respeito de seus objetivos e obtenha insumos adicionais para seguir fortalecendo seu alinhamento com a normativa ISSAI.

O processo permitiu um intercâmbio recíproco de conhecimentos e práticas de auditoria por parte dos funcionários de ambas entidades similares, gerando aprendizagens significativas na busca da melhora contínua e na satisfação das expectativas dos cidadãos a respeito do que vem a ser ou faz uma Entidade de Fiscalização Superior.

Como parte do processo de revisão, se constataram boas práticas da CRG relacionadas com o processo de evolução de seu mandato e do alinhamento de seu marco metodológico com as ISSAI; uma forte cultura de planejamento; um árduo trabalho enfocado na prevenção da corrupção; um grande compromisso ético dos trabalhadores da CGR, e  um enfoque participativo na construção das decisões associadas às fiscalizações.

Tais aspectos permitirão a CGR uma evolução positiva que irá configurá-la como entidade protagonista na luta contra a corrupção e a promoção da eficiência pública.

A análise da documentação recebida constatou que a base metodológica para a organização da execução dos trabalhos de fiscalização desenvolvidos pela CGR, se encontram alinhados aos princípios estabelecidos nas ISSAI 100, 200, 300 e 400.

Além do acima exposto e sem afetar o parecer da revisão, como parte integrante do relatório, foram identificados alguns pontos de melhoria para o quadro da análise metodológica, relacionada à alguns elementos gerais associados com sua estrutura; a política de revisão e atualização; a fase de acompanhamento, ferramenta de materialidade e importância relativa e execução de auditorias combinadas; bem como elementos diferentes especificamente associados às diretrizes para auditoria financeira, de desempenho e de conformidade.

Com base nestas sugestões de melhoria, foram feitas uma série de recomendações com enfoque na promoção do processo de fortalecimento que a CGR já tem feito nos últimos anos, em busca da garantia da qualidade de seus processos e produtos de fiscalização.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola nesse link.

3.  CÂMARA DE CONTAS DA FEDERAÇÃO RUSSA 

3 - Rússia - Câmara de Contas da Federação Russa - Auditoria de eficácia da gestão de recursos do orçamento da Federação Russa para fornecimento de habitação a crianças e adolescentes sem cuidados parentais.

Publicação original acessível em:  http://www.ach.gov.ru/press_center/news/36049

A Câmara de Contas da Federação Russa realizou "Auditoria de eficácia da gestão de recursos do orçamento da Federação Russa para fornecimento de habitação a crianças e adolescentes sem cuidados parentais", que teve como objetivos: analisar cumprimento da legislação da Federação Russa sobre a provisão de apartamentos para órfãos; analisar e gestão financeira na aquisição de moradias destinados a servir abrigos de crianças e adolescentes; e avaliar a eficácia das medidas de fornecimento moradia para crianças e adolescentes sem cuidados parentais.

A Câmara de Contas chegou as seguintes conclusões: a principal tarefa a ser executada - aumento de provisão de moradias para crianças e adolescentes órfãos - não foi realizada de forma a atender eficientemente a demanda; constatou-se que a taxa de fornecimento de instalações residenciais para órfãos ainda é significativamente inferior à taxa de crescimento do número de crianças e adolescentes incluídos nas listas de espera por alojamento. Além disso, nota-se uma disparidade entre a distribuição geográfica dos abrigos em oferta e os lugares de maior demanda. Também, verificou-se deficiência na promoção de capacitação dos adolescentes para inclusão no mercado de trabalho.

Principais Recomendações da Câmara de Contas para o Governo da Rússia

- Definir, no âmbito do poder executivo federal, o órgão competente para regulamentação geral das questões de moradia para crianças e adolescentes sem cuidados parentais;

- Desenvolver requisitos comuns de planejamento estratégico regional;

- Elaboração e aplicação de plano de medidas especiais para facilitar a migração de crianças e a adolescentes, com o seu consentimento, para localidades com oferta de capacitação, a fim de receber educação e posterior emprego e moradia;

- Confiar ao órgão autorizado o desenvolvimento de um projeto departamental, cuja meta deve ser a formação de disponibilidade de alojamento especial para o fornecimento oportuno de moradia para crianças e adolescentes sem cuidados parentais.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua russa:

 Auditoria de eficácia da gestão de recursos do orçamento da Federação Russa para fornecimento de habitação a crianças e adolescentes sem cuidados parentais.

 

Acesse também:

Pesquisas Prontas

Teses Ambientais

Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF e os Tribunais de Contas

Boletim Informativo de Jurisprudência

Súmulas Selecionadas

 


Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência

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