1. CÂMARA DE CONTAS DA REGIÃO DE PARIS |
1. França - Câmara de Contas da Região de Paris - Auditoria sobre o sistema de alimentação de água potável da região da grande Paris.
Publicação original acessível em: https://www.ccomptes.fr/fr/publications/lalimentation-en-eau-potable-de-la-metropole-du-grand-paris
A Câmara de Contas Regional de Île-de-France examinou em um relatório de observação final a atual organização do serviço público de água na região da Grande Paris (MGP), criada em 1º de janeiro de 2016 e que inclui 7 milhões de habitantes, focando sobretudo as diferenças entre os preços e sua estrutura em relação à outras metrópoles de tamanho comparável (Londres, Tóquio, Nova York).
A partir da divisão administrativa-gerencial para a gestão hídrica anotou-se que a entidades responsáveis (Sindicato da Água de Île-de-France (SEDIF), a cidade de Paris e o Sindicato da Água da península de Gennevilliers (SEPG) não tem as habilidades adequadas para promoverem cumprimento de seus papeis institucionais.
A legislação francesa confere competências às 12 instituições públicas territoriais (EPT) que compõem o sistema de gestão hídrica para o abastecimento humano, tendo o relatório apontando razões estruturais para explicar as diferenças de preço entre os três operadores de água potável localizados na área metropolitana da Grande Paris.
Observou-se uma diferença tarifária de 15% praticada entre a cidade de Paris e os dois grandes sindicatos que atendem os subúrbios, explicada principalmente pela estruturação de escolhas feitas em meados do século XIX.
O usuário de Paris tem a seu favor recursos hídricos subterrâneos menos poluídos e, portanto, menos processados; uma rede de distribuição curta; manutenção de alto desempenho (linhas de esgoto ou galeria). Por sua vez, nos subúrbios, a água é coletada principalmente dos rios e seu tratamento é mais caro, sendo a rede mais complexa e enterrada, portanto, de difícil acesso.
O Relatório de observação aponta que a atual administração do serviço público de água potável é altamente compartimentada e aponta que a capacidade de produção total é excedente. No entanto, um dos três operadores (o SEPG) não produz toda a água necessária para abastecer os usuários e compra água potável de operadores privados, encarecendo o custo final.
Aponta como alternativa a possibilidade de adoção de um modelo de uma única autoridade metropolitana para a gestão da água na região de Île-de-France, como no resto do país, fornecendo, assim, uma solução favorável em termos de custo e para o interesse geral das populações abastecidas. Permitir-se-ia o estabelecimento de valor único para a água, a gestão mútua de riscos e a otimização das instalações de produção.
FRANÇA - EUROSAI
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua francesa: L'alimentation en eau potable de la métropole du Grand Paris.
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2. TRIBUNAL DE CONTAS DE PORTUGAL |
2. Portugal - Tribunal de Contas de Portugal - Auditoria às práticas de gestão no Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, e no Centro Hospitalar de São João, EPE.
Publicação original acessível em: http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2018/2s/rel012-2018-2s.shtm
O Tribunal de Contas de Portugal realizou auditoria sobre práticas de gestão administrativo-hospitalar no Centro Hospitalar Lisboa Norte e no Centro Hospitalar de São João analisando comparativamente as estruturas de gestão e os resultados obtidos pelos referidos centros hospitalares, divulgando em junho de 2018 o referido estudo.
Apontou-se, sobretudo, diferenças nos custos por doentes-padrão e na eficiência operacional das atividades entre as unidades auditadas. Constatou-se também que os modelos de organização dos centros hospitalares auditados são distintos, pois o Centro Hospitalar de São João possui sistemas de informação de gestão que permitem um conhecimento mais aprofundado dos custos operacionais e de uma estrutura global resultando em um conhecimento mais preciso das necessidades de financiamento dando ensejo a uma tomada de decisão mais oportuna e fundamentada.
O Tribunal de Contas Lusitano recomendou aos Ministros da Saúde e das Finanças que o financiamento atribuído às unidades hospitalares seja adequado às necessidades efetivas da população, que sejam dadas orientações para a replicação das melhores práticas identificadas e para que se proceda à contenção das práticas reiteradas de financiamento da atividade do SNS (Serviço Nacional de Saúde) por meio da acumulação de dívida a fornecedores.
Recomendou-se ainda que os Conselhos de Administração dos centros hospitalares auditados diligenciem pela melhoria dos indicadores com resultados mais desfavoráveis, tendo em conta as melhores práticas identificadas.
PORTUGAL - EUROSAI
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua portuguesa: Auditoria às práticas de gestão no Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, e no Centro Hospitalar de São João, EPE
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3. CONTROLADORIA GERAL DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA |
3. Colômbia - Controladoria-Geral da República - Avaliação Interministerial na gestão sobre o uso e controle do mercúrio e do amianto.
Publicação original acessível em: https://www.contraloria.gov.co/ contraloria-evaluo-gestion-de-ocho-ministerios-en-el-pais-no-hay-control-al-uso-del-mercurio-y-el-asbesto
A Controladoria-Geral da República da Colômbia, por meio de seu delegado para o meio ambiente, realizou auditoria de conformidade em oito ministérios para verificar o cumprimento do Plano Único Nacional de Gestão do Mercúrio, bem como o controle por parte das autoridades ambientais para a utilização do amianto no território nacional, e concluiu que o país não possui uma política articulada de controle e uso dos minérios em tela.
Os ministérios e entidades avaliados foram o da Agricultura, Saúde e Proteção Social, Trabalho, Minas e Energia, Comércio, Indústria e Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Transporte, além da Autoridade Nacional de Licenças Ambientais (ANLA) e do Instituto de Hidrologia, Meteorologia e Estudos Ambientais (IDEAM).
Quanto ao cumprimento do plano de monitoramento das liberações de mercúrio revelou-se que não foi estabelecido quem seria responsável pela liderança ou a coordenação da gestão do uso do mercúrio, carecendo-se de uma estratégia interligada para as atividades desenvolvidas com o metal.
A Controladoria considerou ser necessário estabelecer processos de coordenação e harmonização dos esforços dos órgãos envolvidos para proteger e salvaguardar a saúde humana e a preservação dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente contra os riscos do uso indevido do metal ante o não monitoramento das emissões e liberações do mercúrio no território colombiano.
Com relação ao amianto, há uma única mina legal no país, no município de Campamento, no departamento de Antioquia, de onde são extraídos em média 2.400 toneladas por ano, com reservas comprovadas de 94.920 toneladas e possíveis reservas de 801.500 toneladas, sob a responsabilidade do Ministério de Minas do Governo de Antioquia. Em visitas de campo, a Controladoria evidenciou que há uma má gestão técnica do projeto de mineração do amianto, pois constatou-se perfis e manutenção inadequados de encostas nos lixões e resíduos, valas inexistentes, falta de manejo da água de escoamento superficial, ausência de sedimentação ou armadilhas de areia, entre outras situações.
Pontuou-se que o não atendimento ao monitoramento e controle das empresas que possuem autorizações concedidas, aliado a um acompanhamento parcial pelo órgão ambiental do uso do amianto, aumentou a probabilidade de danos à saúde das pessoas expostas pelo mau uso deste material perigoso.
Assim, tendo em conta os danos ao meio ambiente e à saúde humana causados pela produção e uso do amianto na localidade, evidenciou-se a necessidade da implementação do quadro legislativo existente no uso das fibras de amianto, para caminhar em direção a sua proibição de produção, comercialização, exportação, importação e distribuição de qualquer variedade do minério.
Na Colômbia existe uma regulamentação para uso industrial, no entanto não há regulamentos que estabelecem limites para as emissões de amianto, fato este que permitiu a propagação de efeitos negativos sobre a saúde, não só de trabalhadores em áreas de exploração e processamento do material, mas também dos habitantes dos arredores do polo de extração.
COLÔMBIA - OLACEFS
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola: Contraloría evaluó gestión de ocho ministerios: En el país no hay control al uso del mercurio y el asbesto.
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4. AUDITORIA-GERAL DA NAÇÃO - REPÚBLICA ARGENTINA |
4. Argentina - Auditoria-General da Nação - Auditoria no programa nacional de prevenção sobre a Doença de Chagas.
Publicação original acessível em: https://www.agn.gov.ar/informes-resumidos/gestion-ambiental-del-programa-nacional-concertado-de-prevencion-y-asistencia.
A doença de Chagas é a principal doença endêmica na Argentina e está ligada ao meio ambiente construído em condições de pobreza. A área de maior endemicidade é encontrada no Norte, Oeste e Centro do país, embora tenha também se espalhado para outras regiões devido a migrações internas e internacionais.
No território nacional há 1.600.000 pessoas infectadas, das quais 300.000 têm algum grau da doença e mais de 7 milhões estão em risco de contágio. Aproximadamente 1.300 crianças infectadas nascem a cada ano e a taxa de mortalidade é de 1.200 casos por ano.
Como prevenção, em 2006 foi criado o Programa Nacional de Prevenção e Assistência Integral à Doença de Chagas (do Ministério da Saúde da Nação), que mais tarde ficou conhecido como Programa Nacional de Chagas tendo como objetivo reduzir a mortalidade pela doença por meio da interrupção da transmissão pelo inseto barbeiro e o controle de formas hereditárias.
A Auditoria-Geral da Nação Argentina elaborou um relatório sobre o progresso do Programa durante o período 2015-2016, no qual foi destacado alguns pontos, a saber: a) a Lei 26.281 não foi regulamentada - esta lei é a que prioriza a prevenção e a erradicação de todas as formas de transmissão da doença na Argentina; b) ausência de recursos - há atrasos nos repasses e falta de recursos para o programa; c) não há um banco de dados único, bem como ausência de atualização permanente para todo o país; d) problemas nos mecanismos de transmissão da informação da doença - existem também pontos fracos na detecção e diagnóstico oportuno, no tratamento e acompanhamento e da notificação compulsória da população infectada; d) atividades de treinamento precisam ser intensificadas - embora o programa apresente avanços na interrupção da transmissão através do inseto barbeiro, ainda se encontra abaixo da meta prevista, salvo o controle de mulheres grávidas que aumentou; e) ausência de melhorias nos controles de recém-nascidos filhos de mães chagásicas e de crianças de 6 a 12 anos de idade; f) existência de tratamentos realizados sem notificação compulsória da doença; e g) distribuição de inseticidas ser feita sob demanda e não de maneira sistemática.
A AGN recomendou regulamentar a Lei 26.281, bem como articular melhor os programas provinciais com os subsetores responsáveis pelas obras públicas e privadas de saúde, além de garantir os recursos humanos e materiais para continuar com os treinamentos aos agentes de saúde. Pontuou-se também a necessidade de implementar um sistema de informações com um banco de dados único e com atualizações permanentes, além de propor a formulação e a implementação de um plano de habitação saudável, aliado ao desenvolvimento de campanhas em todo o território nacional para conscientizar sobre o problema.
ARGENTINA - OLACEFS
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola: Auditoría al programa nacional de prevención del Chagas.
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5. CÂMARA DE CONTAS DA FEDERAÇÃO RUSSA |
5. Rússia - Câmara de Contas da Federação Russa - Auditoria de verificação do uso direcionado e efetivo dos recursos do orçamento do Estado da União destinados a superar consequências da catástrofe de Chernobyl e de apoiar diferentes categorias da população da Federação Russa e da República de Belarus pela exposição à radiação.
Publicação original acessível em: http://www.ach.gov.ru/press_center/news/34345
A Câmara de Contas da Federação Russa divulgou relatório sobre os resultados da atividade de controle para "Verificação do uso direcionado e efetivo dos recursos do orçamento do Estado da União destinados a superar consequências da catástrofe de Chernobyl e de apoiar diferentes categorias da população da Federação Russa e da República de Belarus pela exposição à radiação". Os trabalhos foram realizados em parceria entre a Câmara de Contas da Rússia e o Comitê de Controle de Contas de Belarus.
A ação teve como objetivo analisar a implementação do quarto Programa do Estado da União para superação das consequências de Chernobyl, cuja execução se deu a partir de 2014. Para isso, a fiscalização recaiu sobre diversos órgãos de governo responsáveis pelo cumprimento do Programa, como o Ministério de Assuntos para Defesa Civil da Rússia, a Agência Florestal Federal e a Agência Federal Médica e Biológica. Os trabalhos da Corte de Contas e do Comitê se deram entre 8 de fevereiro a 29 de junho de 2018.
A atividade de controle analisou o foco e a eficácia da utilização dos fundos orçamentários do Estado da União atribuídos a implementação do Programa de atividades conjuntas para superar as consequências do desastre de Chernobyl no âmbito da União até o ano de 2016, bem como as atividades da União para fornecer cuidados médicos abrangentes para certas categorias de cidadãos de Belarus e da Rússia, expostos à radiação decorrente do desastre na usina nuclear de Chernobyl, além da organização do tratamento e reabilitação de crianças das regiões da Belarus e da Rússia, nas áreas mais afetadas pela catástrofe na central nuclear de Chernobyl.
O estudo concluiu que, muito embora a grande relevância social, a preparação e implementação do quarto Programa do Estado da União para superar as consequências do acidente de Chernobyl mostrou deficiências. Constatou-se que não houve a implementação de controle de qualidade durante a preparação e execução do plano.
Os maiores problemas se deram em relação à cobertura de um número menor que a demanda em relação a tratamentos de reabilitação, em especial ao número de crianças. Como resultado, as atividades do Programa falharam em cobrir as necessidades de cidadãos potencialmente necessitados de reabilitação.
Entre 2013 e 2017 foram enviadas 8100 crianças para tratamento e reabilitação, 28,7% abaixo da necessidade declarada no âmbito do Programa. Além disso, de acordo com informações recebidas durante a auditoria das regiões mais afetadas, a partir de janeiro de 2018, a necessidade real já era de 3,5 vezes mais, ou seja, 28.600 pessoas.
RÚSSIA - EUROSAI/ASOSAI
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua russa: auditoria destinada a superar as consequências da catástrofe de Chernobyl e de apoio social para diferentes categorias da população da Federação Russa e da República da Bielorrússia afetadas pela radiação.
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6. GABINETE NACIONAL DE AUDITORIA DA AUSTRÁLIA |
6. Austrália - Gabinete Nacional de Auditoria da Austrália - Auditoria no Memorial da Guerra Australiana - Gestão das coleções nacionais da Galeria Nacional da Austrália e Memorial Australiano da Guerra.
Publicação original acessível em: https://www.anao.gov.au/work/performance-audit/management-national-collections.
O Gabinete Nacional de Auditoria da Austrália, realizou, em 2013, uma auditoria em duas entidades, as quais concentram 70% (setenta por cento), mais de $ 7 bilhões de dólares australianos, do total do Acervo Nacional, com itens históricos, acadêmicos e culturais do povo australiano.
Estas entidades são a Galeria Nacional da Austrália (National Gallery of Australia - NGA) e o Memorial Australiano da Guerra (Australian War Memorial - AWM) conhecidos, respectivamente, pelas siglas de NGA e AWM.
A auditoria teve por escopo verificar se as entidades possuíam práticas efetivas de gestão e de governança. Isso porque, ambas estão sujeitas às regras da Lei de Governança Pública, Desempenho e Responsabilidade de 2013 (Public Governance, Performance and Accountability Act) e por isso, tem responsabilidade legal de desenvolver, manter e exibir o seu acervo no interesse nacional.
Entende-se como gestão de acervo, o relativo ao cuidado com a conservação, o armazenamento, o seguro e a apresentação das coleções. Como governança, entende-se as estratégias para o desenvolvimento do acervo, a aferição dos seus riscos e administração das finanças.
Quanto ao AWM, constatou-se que tem práticas de gestão efetivas, estruturas eficazes de governança e gerenciamento de riscos. Porém, requer melhorias visando o estabelecimento de armazenamento central e consistente.
O NGA não tem práticas de gestão totalmente eficientes em razão da deficiência nos controles financeiros e de ativos. Quando da auditoria, a entidade estava desenvolvendo um plano de sustentabilidade financeira. E, a gestão de documentação requer melhorias para assegurar que políticas, planos e procedimentos relevantes sejam finalizados e que a atualização e o armazenamento desses documentos sejam estabelecidos.
Portanto, concluiu-se que o quadro de gestão de risco do NGA ainda não atingiu um estado de maturidade. Foram então, realizadas 9 (nove) recomendações, todas aceitas pelas entidades. As três primeiras destacam-se a seguir:
Achados
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Entidade
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Recomendação
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Nº1
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NGA
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- desenvolvimento e implementação de um plano financeiro plurianual.
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Nº2
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NGA
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- aplicação dos recursos financeiros para aquisição de acervo, para sua finalidade.
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Nº3
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NGA e AWM
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- melhoria da gestão dos acervos da seguinte forma:
- identificação de todos os planos e procedimentos relevantes à gestão de seus acervos;
- avaliação e preenchimento de lacunas nas políticas dos padrões aplicáveis;
- estabelecimento de uma estrutura que assegure que as políticas, planos e procedimentos estejam atualizados;
- desenvolvimento dos meios para fornecer armazenamento e acesso à gestão de políticas, planos e procedimentos das coleções.
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AUSTRÁLIA - ASOSAI
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua inglesa: Report number 46 of 2017-2018 - Management of the National Collections.
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7. CÂMARA DE CONTAS DA FEDERAÇÃO RUSSA |
7. Rússia - Câmara de Contas da Federação Russa - Auditoria de verificação do uso e direcionamento dos recursos de financiamento do Projeto de Infraestrutura Modernização ferroviária das linhas Baikal-Amur e Transiberiana.
Publicação original acessível em: http://audit.gov.ru/press_center/news/33635
A Corte de Contas da Rússia realizou procedimento de fiscalização para "Verificação do uso e direcionamento dos recursos de financiamento do Projeto de Infraestrutura Modernização ferroviária das linhas Baikal-Amur e Transiberiana".
A ação se deu no âmbito da companhia ferroviária JSC Russian Railways e teve como objetivo avaliar a legalidade e a eficácia da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Previdência para implementação do projeto de modernização da estrutura ferroviária das linhas Baikal-Amur e Transiberiana para desenvolvimento de produção e capacidade de carga.
A Corte de Contas identificou atrasos nas obras em diversos pontos do projeto inicial. Além disso, os custos previstos tiveram aumento significativo.
A quantidade de investimentos não concluídos, no ano de 2017, foi de 13 bilhões de rublos. Em 2017 foram investidos 43,7 bilhões de rublos no total.
O projeto de modernização da infraestrutura ferroviária do trecho Baikal-Amur e Transiberiana começou a ser executado a partir do ano de 2013. Desde então, a Câmara de Contas já identificou gastos que totalizam 140,6 bilhões de rublos, custo 25% maior do que o previsto inicialmente. Em 2017 foram concluídos 16 pontos dos 22 constantes do projeto para aquele ano.
RÚSSIA - EUROSAI/ASOSAI
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua russa: verificação do uso do Fundo Nacional de Segurança Social para financiamento de projetos da infraestrutura ferroviária das estradas de ferro Baikal-Amur e Trans-Siberian. páginas 273/321.
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8. CONTROLADOR E AUDITOR-GERAL DA NOVA ZELÂNDIA |
8. Nova Zelândia - Controlador e Auditor-Geral Da Nova Zelândia - Monitoramento da água usada para irrigação.
O Controlador e Auditor-Geral da Nova Zelândia (Controller e Auditor-General) responsável por auditar todas as entidades públicas na Nova Zelândia, efetuou auditoria visando o monitoramento do uso da água doce na irrigação.
Como propósito da auditoria, justificou-se ser a água um recurso vital. E, a maior parte da água doce da Nova Zelândia é usada na irrigação da agricultura e é importante para a economia do país devendo por isso ser monitorada de perto.
Ademais, ainda se afirmou ser importante no gerenciamento de qualquer recurso natural o conhecimento de quanto dele está sendo utilizado. Em 2010 o governo neo-zelandês regulamentou o uso da água doce, determinando que tanto, pessoas quanto organizações efetuassem medições.
Esta foi a primeira de sete auditorias que verificaram o gerenciamento da água potável. Nesta, especificamente, verificou-se a utilização da água doce na irrigação da agricultura. Para tanto, focou-se em 5 conselhos regionais e um conselho unitário, de seis diferentes regiões do país.
Esses 6 conselhos são responsáveis por monitorar em torno de 90% da água doce usada na irrigação de toda a Nova Zelândia. No geral, estes conselhos implementaram os regulamentos de forma eficaz, e medidores de água já foram instalados para quase todos os maiores tomadores de água doce do país.
A governança e a administração apropriadas contribuíram para a implementação efetiva do Regulamento e ajudaram os conselhos a superar alguns desafios iniciais. Esses desafios incluíam a escassez de empresas para instalar medidores de água doce e questões históricas legais e de consentimento.
A maioria dos hidrômetros foi instalada para usuários de grandes quantidades de água, mas é necessário mais trabalho para aumentar a instalação de medidores para portadores de licenças de menor uso. Os conselhos que começaram a implementar a medição e o desenvolvimento de sistemas para armazenar dados de medidores antes da entrada em vigor dos Regulamentos estão agora em melhor posição para usar essas informações.
Como parte da auditoria foram verificados: a) a correta implementação das Regulações impostas pelo governo; b) se a medição de uso da água doce é usada para coletar dados de boa qualidade; c) se os dados são analisados de forma eficaz, com informações úteis compartilhadas com titulares da licença e comunidades para informar como a água doce é usada para irrigação d) se os dados e informações são usados para gerenciar o uso de água doce para a irrigação e obter ganhos em eficiência.
As recomendações apresentadas no Relatório são para que:
I - Ministério do Meio Ambiente revise a parte do Regulamento de Gestão de Recursos (Resourse Management Regulations) 2010, que autoriza a coleta manual de dados e trabalhe com os conselhos que fazem a supervisão da medição de água doce para assegurar que pessoas e organizações com licença apresentem dados regularmente mediante processos automatizados.
II - Os conselhos continuem a lidar com pessoas e organizações, relativamente às licenças de uso da água e recursos tecnológicos visando a melhoria na pontualidade e na integridade dos dados.
III - O Ministério do Meio Ambiente, conselhos e outros grupos de interesse, trabalhem juntos para aplicar os dados de uso da água, incentivando "compliance" nas licenças e seus limites, tudo, visando um efetivo e eficiente uso da água doce.
IV - O Ministério do Meio Ambiente avalie os benefícios da medição de água doce, visando entender se houve mudança em como as pessoas e organizações fazem uso referido bem.
NOVA ZELÂNDIA - PASAI
Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua inglesa: Monitoring how water is used for irrigation.
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