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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 8, fev. 2019

Período: 01 a 28.02.2019

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Eleitoral

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Art. 81 - Alteração dos contratos - Possibilidade para qualquer objeto. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 202, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001434.pdf. Acesso em: 12 fev. 2019.

Resumo: O caput do art. 81 da Lei nº 13.303/2016 se reporta aos contratos de obras e serviços de engenharia. Diante disso deve-se entender que não se aplica a outros objetos contratuais, ou seja, contratos que não envolvam obras e serviços de engenharia não podem ser objeto de alteração?

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ALTERAÇÃO do contrato - Serviços contínuos - Acréscimo - Incidência do limite de 25% - Base de cálculo - Valor original ou cada período de prorrogação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 196, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001430.pdf. Acesso em: 12 fev. 2019.

Resumo: Nos contratos de prestação de serviços contínuos, o percentual de acréscimo de até 25% deve incidir apenas sobre o valor originalmente contratado ou a cada período de prorrogação é aumentada a base de cálculo?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. A quebra do equilíbrio econômico-financeiro em razão da exigência de compliance nas empresas nos contratos vigentes com a administração. Governança Pública, Curitiba, p. 35-37, fev./abr. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FURTADO, Monique Rafaella Rocha. A polêmica exigência de contratações de presos e ex-presidiários nas contratações públicas. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 9-11, fev. 2019, No alvo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147b.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LOCAÇÃO de imóvel - Pagamento das despesas de devolução do imóvel pela Administração por meio da dação em pagamento de bens móveis inservíveis. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 171-174, fev. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000141d.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: "A Administração entregará imóvel locado que abrigava sua sede. A Nota Técnica nº 05/2018 apresenta os custos estimados que a Administração deve arcar para entregar o imóvel, bem como apresenta os valores dos bens móveis que se encontram lá instalados e que são inservíveis para a Administração. Dessa forma, considerando a equivalência entre os custos para entrega do imóvel locado e os bens móveis inservíveis instalados no prédio, é possível entregar os bens móveis inservíveis para a Administração instalados no imóvel como forma de pagamento/compensação (ou outra forma de extinção da obrigação) pelas despesas que seriam necessárias para efetivar sua entrega? Caso a resposta seja afirmativa, quais os requisitos devem ser observados? Vale ressaltar que o locador já manifestou sua concordância com essa solução."

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NASCIMENTO, Priscila Cunha do. O regime jurídico adequado para a escolha de câmaras arbitrais pelo poder público - parte 02. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 174, p. 35-48, fev. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001476.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Resumo: O presente trabalho debate sobre o regime jurídico que deve ser utilizado pelo Poder Público para escolha de câmaras arbitrais. Para isso a autora faz uma análise da natureza jurídica da relação entre as partes e a câmara de arbitragem e a partir das peculiaridades dessa relação contratual, propõe um modelo adequado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANKO, Larissa. É possível a concessão de reajuste sem previsão no edital e no contrato?. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 43-45, fev. 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147b.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANKO, Larissa. Prestação de garantia contratual via retenção de pagamento. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 134, p. 65-69, fev. 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000148e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Resumo: É possível a aceitação de garantia contratual sob a forma de retenção dos créditos devidos ao particular?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 515, de 13 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.375, 13 fev. 2019, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=216094&indice=1&totalRegistros=111&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=2&isPaginado=true . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PRINCÍPIO da insignificância - Aplicação quando os custos do processo administrativo forem superiores ao valor da multa e aos prejuízos causados. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 175-177, fev. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000141f.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: "É possível aplicar o princípio da insignificância no caso de inexecução contratual quando os custos de instauração do processo administrativo forem superiores ao valor da multa e aos prejuízos causados?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RAUEN, André Tortato; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: IPEA, 2019. 106 p. ISBN 978-85-7811-346-9. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190116_encomendas_tecnologicas.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Acesso livre 

 

RDC - Execução - Diferentes metodologias - Aplicação da contratação integrada - Possibilidade e requisito. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 193, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001427.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: A possibilidade de execução do objeto com diferentes metodologias autoriza a utilização da contratação integrada?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SAMPAIO, Ricardo Alexandre. Aplicabilidade do decreto nº 9.507/2018 pelos órgãos e tribunais que integram o poder judiciário federal. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 125-130, fev. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001410.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TERCEIRIZAÇÃO - Contrato - Prorrogação - Dispensa da demonstração de vantajosidade - Hipóteses - IN nº 5/2017 - Entendimento Zênite. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 188, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001425.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: A autorização prevista no Anexo IX da IN Seges/MP nº 05/2017, que dispensa a demonstração da vantajosidade para a prorrogação de contratos, aplica-se àqueles com ou sem mão de obra exclusiva?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TERCEIRIZAÇÃO - Pagamento por fato gerador - Significado e aplicabilidade - IN nº 5/2017 - Decreto nº 9.507/2018. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 188, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001423.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: O que é o pagamento pelo fato gerador? Em quais contratos de serviços pode ser adotado?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 19.811, de 5 de fevereiro de 2019. Cria o Programa Parcerias do Paraná, estabelecendo normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito da Administração Pública Executiva Estadual e de suas entidades, institui o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.369, 5 fev. 2019, p. 1-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215711&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 12 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 231, de 30 de janeiro de 2019. Institui o Programa de Fiscalização de Contratos de Parceria e de Gestão - PROFIC e os projetos que lhe são diretamente vinculados: Projeto de Aprimoramento da Fiscalização de Contratos de Gestão e Projeto de Acompanhamento e Auditoria de Concessões Públicas e de Desestatização. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36-37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre 

 


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Diego Prandino. O decreto nº 9.412/2018: retroatividade da norma mais benéfica? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 147-152, fev. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001415.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BARBOSA, Felipe José Ansaloni. Micro e pequenas empresas e licitações: estudo de caso da aplicação da lei complementar n. 123/2006 nos pregões realizados pelo centro de preparação de oficiais da reserva de Belo Horizonte. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 23-41, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/372/401. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo geral avaliar os resultados da implementação da política pública de fomento às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) em compras governamentais, instituída pela Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir dos pregões realizados pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte (CPOR), no período entre 2004 e 2015. E como objetivos específicos: a) analisar a contratação de MPEs nos pregões do CPOR entre 2004 e 2015; b) avaliar a percepção dos pregoeiros do CPOR sobre a implementação da política pública relativa às MPEs em licitações; c) avaliar a aplicação de institutos específicos relativos ao tratamento diferenciado das MPEs em compras governamentais. A metodologia se orientou pela abordagem qualitativa, do tipo descritiva, documental, configurando-se como um estudo de caso. Os resultados evidenciaram que os pequenos negócios venceram 87,98% dos itens disputados e responderam por 92,78% do total licitado pelo órgão no período estudado. Esses dados indicam um domínio absoluto dos pequenos negócios nas licitações do órgão, independentemente do objeto licitado e sinalizam que os pequenos negócios têm conseguido competir e vencer as médias e grandes empresas, o que pode levar à conclusão de que a implementação da política pública de fomento às MPEs nas compras governamentais está alcançando os objetivos propostos, pelo menos nesse órgão federal.

Acesso livre 

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para aquisições públicas de medicamentos. Brasília: TCU, 2018. 136 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F6775D58301677EAB881C5142. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: No cumprimento de sua missão de aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade, por meio do controle externo, o Tribunal de Contas da União tem como um dos seus objetivos estratégicos aprimorar a governança e a gestão em organizações e políticas públicas. Assim, compete a esta Corte de Contas disponibilizar orientações aos gestores públicos, de modo a corrigir falhas e evitar desperdícios. Nesse sentido, este documento apresenta diretrizes sobre aquisições públicas de medicamentos voltadas tanto para gestores públicos quanto para o controle social. Na seleção dessas orientações, levou-se em consideração a vasta jurisprudência do TCU sobre o assunto, em especial resultados de auditorias de conformidade. Assim, esta obra está dividida em capítulos que abordam temas específicos na área de aquisição de medicamentos. Ao final de cada um deles é consolidada a jurisprudência recente do TCU a respeito do tema.

Acesso livre 

 

CHARLES, Ronny. Competência legislativa de estados e municípios sobre licitações. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 174, p. 5-7, fev. 2019, Coluna Direto e Política. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001476.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DISPENSA de licitação - Inc. XXI, da Lei nº 8.666/1993 - Atividade de pesquisa e desenvolvimento - Possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 206, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001439.pdf. Acesso em: 12 fev. 2019.

Resumo: É possível adquirir um piano de meia cauda mediante dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inc. XXI, da Lei nº 8.666/1993, para atividade de pesquisa e desenvolvimento?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EXIGÊNCIA de pneus de fabricação nacional - Restrição à competitividade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 160-164, fev. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001419.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: "É possível realizar licitação para a aquisição de pneus incluindo no edital que somente serão aceitos produtos fabricados no Brasil?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GARANTIA técnica - Fixação conforme as condições praticadas pelo mercado. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 165-170, fev. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000141b.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: "A Administração pretende realizar licitação para contratação de materiais com fornecimento de garantia técnica por 25 anos. Considerando que o prazo da garantia técnica deve ser estabelecido com base nas condições praticadas no setor privado e de acordo com a realidade de mercado, seria plausível exigir 25 anos de garantia? Segundo a área requerente, duas empresas consultadas concordam em conceder esse prazo de garantia. Essa exigência poderia gerar questionamentos e ser considerada violadora da competitividade?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GESTÃO da folha de pagamento - Utilização do credenciamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 153-158, fev. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001417.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: "Sociedade de economia mista pretende realizar pregão para contratar instituição financeira para prestação de serviços bancários relacionados à folha de pagamento. Durante o planejamento, o mercado demonstrou grande desinteresse em participar do certame, dada a dificuldade de obtenção de orçamentos, pois a maioria das instituições financeiras consultadas se negaram a enviar propostas. A autoridade competente autorizou o prosseguimento da licitação considerando apenas dois valores para a formação da média, sendo o primeiro decorrente de uma proposta recebida de instituição financeira e o outro de uma contratação similar de ente público. Porém, não acudiram interessados e a licitação foi declarada deserta. Foram realizadas alterações na especificação do serviço no termo de referência, em uma tentativa de tornar a contratação mais atrativa para o mercado. Contudo, durante a fase interna, não houve qualquer retorno positivo sobre a precificação do serviço, uma vez que as instituições financeiras não enviaram as cotações. Além disso, foram consultadas contratações similares de entes públicos, em que foi verificado que nenhum serviço é comparável ao da Administração, especialmente em razão dos detalhes dos objetos, das quantidades de contas estimadas e, ainda, da ausência de remuneração ou existência de pagamento de taxas pelos serviços prestados. Assim, a área demandante entendeu inviável a utilização dos preços contratados por outros entes públicos. Qual é a solução para esse impasse? É possível prosseguir com a licitação considerando como valor de referência proposta apresentada por uma das instituições financeiras na pesquisa de mercado da primeira licitação (antes das alterações no termo de referência), há seis meses?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, César Augusto Wanderley; CRUZ, Jamil Manasfi da. A utilização de robôs nos pregões eletrônicos. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 36-41, fev. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147b.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OPERAÇÃO de Hedge - Possibilidade de contratação por empresa estatal. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 178-186, fev. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001421.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: Sociedade de economia mista dependente do Tesouro realiza contratações (fornecimento e serviços) em moeda estrangeira e vislumbra a possibilidade de realizar operações de Hedge para proteger seu orçamento e fluxo de caixa contra variações extremadas de preços decorrentes de taxas de câmbio. Considerando que a operação de Hedge consiste na compra e venda futura de moeda estrangeira a um preço fixado no momento da contratação, as possíveis variações de mercado não impactariam além do previsto o orçamento e o fluxo de caixa da empresa. Há algum impedimento para sociedade de economia mista dependente do Tesouro realizar operação de Hedge, especialmente no âmbito do Direito Financeiro? A licitação seria o mecanismo cabível para a consecução de tal contratação, à luz da Lei nº 13.303/2016, tendo em vista a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e a demora do processo? É possível realizar dispensa de licitação com base no art. 29, inc. XI, da Lei das Estatais para contratar diretamente bancos públicos para tal fim, considerando que a contratação de Hedge estaria associada a cada contratação de bens ou serviços que se fizesse necessária?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANKO, Larissa. É possível a concessão de reajuste sem previsão no edital e no contrato?. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 43-45, fev. 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147b.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 515, de 13 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.375, 13 fev. 2019, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=216094&indice=1&totalRegistros=111&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=2&isPaginado=true . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 249, de 1º de fevereiro de 2019. Autoriza servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Diretor Administrativo e Supervisor de Licitações e Contratos, respectivamente, para realizarem atos de operacionalização dos sistemas eletrônicos de licitações ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br) e Licitacoes-e (http://www.licitacoes-e.com.br), com a finalidade específica de homologar resultados, promover anulações ou revogações, assinar atas de sessões públicas e atas de registros de preços, gerados eletronicamente. Fica revogada, por consequência, a Portaria nº 143/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1994, 6 fev. 2019, p. 49. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334279.pdf . Acesso em: 6 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PESQUISA de preços - Medicamentos - Utilização do BPS e da CMED - Entendimento do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 195, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001429.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: De acordo com o TCU, é possível utilizar o Banco de Preços em Saúde (BPS) como referencial de preços de mercado na aquisição de medicamentos? Como fica a tabela CMED?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PREGÃO - Início da fase recursal - Após a comprovação de regularidade pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 200, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001434.pdf. Acesso em: 12 fev. 2019.

Resumo: No pregão o início da fase recursal deve ser anterior à abertura do prazo para comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista pela microempresa?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RAUEN, André Tortato; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: IPEA, 2019. 106 p. ISBN 978-85-7811-346-9. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190116_encomendas_tecnologicas.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Acesso livre 

 

UEHARA, Juliana Miky. É obrigatória a licitação exclusiva para sociedades de advogados?. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 134, p. 70-75, fev. 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000148e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Resumo: É possível ampliar os benefícios não tributários previstos na LC 123/06 para as sociedades de advogados?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Registro de preços - Regulamentação aplicável - Inexistência - Proposta de solução. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 198, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001432.pdf. Acesso em: 12 fev. 2019.

Resumo: Qual deve ser a regulamentação (decreto) para instituição e gestão de registro de preços pelas estatais? E se não existir respectivo decreto no âmbito da estatal?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 246, de 31 de janeiro de 2019. Institui o Projeto "Obras Paralisadas", em conformidade com a área de fiscalização "Área Transversal 1: Demandas Especiais", constante no PAF 2019, com o objetivo de realizar Auditoria em obras paralisadas, com foco no planejamento e gestão das obras municipais, bem como nas medidas para conclusão destas obras e recuperação dos investimentos já realizados. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 247, de 31 de janeiro de 2019. Institui o Projeto "Unidades Habitacionais", em conformidade com a área de fiscalização "Área Finalística 2: Habitação", constante no PAF 2019, com o objetivo de realizar Auditoria em obras de unidades habitacionais. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 248, de 31 de janeiro de 2019. Institui o Projeto "Obras de Pavimentação", em conformidade com a área de fiscalização "Área Finalística 6: Urbanismo", constante no PAF 2019, com o objetivo de realizar auditoria em obras de pavimentação urbana, com foco na qualidade dos serviços contratados e executados, bem como do seu impacto na vida útil do pavimento asfáltico, inclusive com a retirada e análise de corpos de prova do pavimento asfáltico, a serem ensaiados dentro dos parâmetros técnicos, por laboratório credenciado e certificado. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf. Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

RDC - Execução - Diferentes metodologias - Aplicação da contratação integrada - Possibilidade e requisito. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 193, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001427.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

Resumo: A possibilidade de execução do objeto com diferentes metodologias autoriza a utilização da contratação integrada?

Acesso restrito aos servidores do TCE


REIS, Paulo Sérgio de Monteiro. Projeto básico. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 131-145, fev. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001413.pdf?. Acesso em: 11 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

 


Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Registro de preços - Regulamentação aplicável - Inexistência - Proposta de solução. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 198, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001432.pdf. Acesso em: 12 fev. 2019.

Qual deve ser a regulamentação (decreto) para instituição e gestão de registro de preços pelas estatais? E se não existir respectivo decreto no âmbito da estatal?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REGISTRO de preços - Carona - Autorizada pelo gerenciador - Aceite pelo fornecedor - Posterior desistência - Impossibilidade - Consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 300, p. 202, fev. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001436.pdf. Acesso em: 12 fev. 2019.

Resumo: Autorizada a carona pelo órgão gerenciador e manifestado o aceite pelo fornecedor por e-mail, este pode, posteriormente, desistir do contrato?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 430, de 8 de fevereiro de 2019. Altera dispositivos do Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.372, 8 fev. 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215793&indice=1&totalRegistros=45&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=2&isPaginado=true . Acesso em: 12 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 69, de 12 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2001, 15 fev. 2019, p. 18-19. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334550.pdf . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 227, de 30 de janeiro de 2019. Institui o Projeto "Estoque de Transferências Voluntárias", com o objetivo de estruturar a metodologia de análise processual do estoque de transferências voluntárias da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE). Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 229, de 30 de janeiro de 2019. Institui Projeto "Estoque de Transferência Voluntárias", com o objetivo de analisar os processos de Prestações de Contas de Transferência em estoque. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALTHEIM, Roberto. Fator de atribuição do dever indenizatório do estado - superação da dicotomia entre responsabilidade objetiva por condutas comissivas e subjetiva por condutas omissivas. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 55-82, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/004FatorDeAtribuicaoDoDeverIndenizatorioDoEstado.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: A partir da superação do modelo tradicional/liberal, a teoria da responsabilidade civil tem cada vez mais se distanciado da ilicitude como fundamentação do dever de indenizar por danos. Adotando-se este entendimento à responsabilidade civil do Estado por atos administrativos extracontratuais, entende-se que o fator de atribuição do dever de indenizar do ente público deve ser a má prestação do serviço público conforme as possibilidades concretas no caso analisado.

Acesso livre 

 

ALVES, Guilherme Krause; FARIA, Graice de; PORTO, Ricardo; RIBAS, Ruy Tadeu Mambrini; SILVA, Simone Duarte. Modelos de gestão em organizações públicas: teorias e tecnologias gerenciais para a análise e transformação organizacional. Governança Pública, Curitiba, p. 38-46, fev./abr. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Resumo: O presente escrito procura abordar, mesmo que em breves páginas, aspectos relacionados aos tópicos de cultura e mudança organizacional, conforme são tratados em bibliografia sugerida ao longo da disciplina de "Fundamentos do Pensamento Administrativo" do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ANDRICH, Rene. Conselho de administração e auditoria rumo ao mesmo horizonte. Governança Pública, Curitiba, p. 29-31, fev./abr. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Corrupção: uma perspectiva da filosofia da linguagem para o seu enfrentamento. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 13-28, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p13.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: O presente artigo busca promover algumas reflexões sobre o combate à corrupção, com base em concepções desenvolvidas pela filosofia da linguagem, especialmente na ideia wittgensteiniana de "forma de vida". Ressalta-se a importância da comunicação e a força da lealdade entre os servidores públicos e uma administração íntegra.

Acesso livre 

 

CASTRO, Ana Célia; FILGUEIRAS, Fernando (Ed.). O Estado no século XXI. Brasília: ENAP, 2018. 402 p. ISBN 978-85-256-0096-7. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3571/1/O%20Estado%20no%20S%c3%a9culo%20XXI.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: O desafio que este livro lança é de pensar quais os marcos institucionais de governança necessários e suficientes para alcançar o desenvolvimento por meio da inovação, do conhecimento e da redistribuição. Todas as reflexões aqui apresentadas desafiam a questão do desenvolvimento pela construção dos mecanismos de governança. O papel do Estado no século XXI, mais do que um propulsor ou interventor econômico, é o de se tornar parceiro e franqueador de um processo de desenvolvimento mais aberto, sustentado na inovação e em novas formas de conhecimento que sintetizem as condições de mudança. O desafio está lançado e mudanças são necessárias.

Acesso livre 

 

CHAMBERS, Richard F. Quando os executivos viram a casaca - é tarde demais para apontar o dedo. Governança Pública, Curitiba, p. 26-28, fev./abr. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERRAREZI, Elisabete; LEMOS, Joselene; KAWAUCHI, Mary; BRANDALISE, Isabella. Experimentação e novas possibilidades em governo: aprendizados de um laboratório de inovação. Brasília: ENAP, 2018. 100 p. ISBN 978-85-256-0100-1. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3691/1/Experimenta%c3%a7%c3%a3o%20e%20novas%20possibilidades%20de%20governo%20-%20aprendizados%20de%20um%20laborat%c3%b3rio%20de%20inova%c3%a7%c3%a3o.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Esta obra, o quarto volume da coleção Inovação na Prática, cumpre uma importante tarefa: apresentar a um público mais amplo o que faz, como faz e que resultados pode gerar um laboratório de inovação, a partir da experiência de dois anos do GNova. Essa tarefa representa um desafio adicional pela multiplicidade de parceiros, métodos e abordagens desenvolvidas nesse período. Foram escolhidas seis experiências representativas, dando conta de parte dessa diversidade. O relato vivo, apresentado a partir de uma narrativa dos fatos e de depoimentos de pessoas que viveram a experiência, permite uma apreciação do potencial de transformação desse tipo de prática. Essa obra responde também a outro desafio: o de buscar métodos fidedignos para a avaliação de processos de inovação pública. O descompasso entre a velocidade e agilidade de processos de inovação em relação a um ritmo mais espaçado de processos avaliativos sugere que, também nesse campo, inovação e experimentação mostram-se necessárias. Aqui, entrevistas em profundidade, avaliações qualitativas e a retomada de diálogo com os participantes para apurar os efeitos gerados pelos projetos de inovação permitiram vislumbrar a geração de valor decorrente do uso de metodologias ágeis, de processos de cocriação, da precisa caracterização de problemas, da escuta aos usuários dos serviços e aos demais atores envolvidos, do alinhamento estratégico, dos impactos econômicos positivos e da mudança de mentalidade gerados por processos dessa natureza. Esta obra responde ainda a um último desafio: o de contribuir para transformar a inovação em algo cada vez mais institucional e cada vez mais sistêmico. Se um laboratório de inovação, gerenciando projetos específicos por meio de parcerias, dá conta de reforçar a institucionalidade, a lógica de cooperação, a mudança de cultura, a transformação de pontos de vista e de maneiras de pensar, a capacitação de atores relevantes e a ?permissão' para inovar outorgada por esses tipos de espaços e de iniciativas acentuam o caráter sistêmico dessa transformação.

Acesso livre 

 

FONSECA, Igor Ferraz da. Participação como método de governo: experiências transcalares no Rio Grande do Sul, Brasil e na Toscana, Itália. Brasília: IPEA, 2019. 309 p. ISBN 978-85-7811-348-3. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190212_participacao_como_metodo_de_governo.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Acesso livre 

 

GOMES, Marcos Vinicius. A transparência do lobby lícito. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 24-31, fev./mar. 2019, seção Capa.

Resumo: Há décadas, discute-se a regulamentação da atividade dos grupos de pressão no Brasil. Ao que parece os políticos só não têm medo do 'lobby mau'.

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

JORGE, André Lemos; VELLOZO, Júlio César de Oliveira. Constituição, responsabilidade dos agentes públicos e a criação do Supremo Tribunal de Justiça do Império (1826-1828). Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 149-171, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p149.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: Este artigo tem por objetivo estudar a criação do Supremo Tribunal de Justiça do Império, em 1828. Sustentamos que a questão nodal que levou os parlamentares a pautarem a montagem do órgão por meio de lei regulamentar não foi a necessidade institucional do judiciário brasileiro, mas sim o estabelecimento da responsabilidade dos empregados públicos, tema de grande importância naquele momento da história do constitucionalismo. Para tanto, nosso método mais importante foi o estudo dos anais do parlamento brasileiro entre os anos de 1826 e 1828. O desvendamento dos sentidos da ação do legislador na formação de tal instituição é determinante para a compreensão crítica da história do próprio STF atual, que vê o tribunal do Império como seu antecessor.

Acesso livre 

 

MARIANO, Cynara Monteiro. Reflexões sobre a responsabilidade do terceiro para a caracterização da improbidade administrativa. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 12-22, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/371/400. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Os atos de improbidade administrativa praticados pelos agentes públicos e a responsabilização pelos ilícitos praticados contra a Administração Pública constituem o tema deste artigo. Com vistas a reforçar os instrumentos garantidores da moralização na prática dos atos administrativos, a Presidência da República sanciona, com forte apoio da sociedade civil, a Lei n. 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função em todas as instâncias federativas. Este trabalho visa trazer reflexões sobre moralidade e mais especificamente sobre a responsabilidade do terceiro para a caracterização da improbidade administrativa. Não obstante a reconhecida importância do ordenamento jurídico garantidor do princípio da moralidade, o estudo considera que a aplicação da lei, de forma muitas vezes equivocada, acontece muito mais em razão do seu apelo moralizador do que propriamente ao cidadão que não é agente público, sem observar a cultura jurídica brasileira, que somente admite responsabilidade de terceiros diante de conduta intencional, ou seja, na hipótese de responsabilidade civil de índole subjetiva, que exige de tais órgãos (como também do Judiciário) a comprovação de dolo ou culpa do agente. Diante desse contexto, mostra-se oportuno estabelecer a distinção entre as modalidades de responsabilidade civil dos sujeitos ativos dos atos de improbidade como reflexão necessária para garantir as conquistas dos direitos individuais já acoimadas no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que a Lei de Improbidade, nascida em prol da moralidade e da cidadania, não se torne um instrumento manejado erroneamente contra o próprio cidadão. O artigo traz reflexões por meio de revisão de literatura e de pesquisa documental, com análise crítica e qualitativa.

Acesso livre 

 

MASI, Carlo Velho. A regulamentação do lobby no Brasil. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 32-37, fev./mar. 2019, seção Capa.

Resumo: O lobista não é um criminoso. ONGs, indústrias de produtos químicos e grandes construtoras compõem segmentos que praticam a atividade de forma séria e lícita

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

MENDES, Constantino Cronemberger; CHEBENOVA, Diana; LORENA, Ana Carolina (Ed.). 30 Years of the Brazilian Federal Constitution: perspectives for Brazilian federalism. Brasília: IPEA, 2019. 108 p. ISBN 978-85-7811-347-6. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190129_30_years_of_the_brazilian_federal_constitution.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Acesso livre 

 

OLIVEIRA, Henrique Sabino; MARTINS, Lays Gomes. Ação da administração pública perante leis inconstitucionais. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 56-70, fev./mar. 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: Uma análise da possibilidade legítima das leis serem declaradas não constitucionais por atos próprios do executivo, sob o enfoque da juridicidade.

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues. Dogmática no século XXI: a lei versus a prática nas sociedades estatais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 197-214, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p197.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: O artigo parte de ensinamentos a respeito do capitalismo de compadrio, da importância das instituições e dos interesses públicos e privados para analisar os potenciais acertos e equívocos da disciplina das Sociedades Estatais, apresentada como antídoto a corrupção e desvios. O método utilizado é o de pesquisa bibliográfica, associado à técnica de análise de caso, consubstanciada na exposição de partes da Lei nº 13.303/2016. Conclui-se que a nova lei é imperfeita em vários de seus aspectos ao tentar contribuir de maneira efetiva para a melhoria do ambiente institucional brasileiro, considerando especialmente as instituições informais instaladas. Serve, nessa hipótese, mais como um instrumento retórico do que um efetivo contributo à sociedade brasileira.

Acesso livre 

 


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Tatiana Luzia Rodrigues de. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário ? um estudo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 80-96, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/368/406. Acesso em: 5 fev. 2018.

Este estudo busca discutir a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao § 5º, in fine, do art. 37 da Constituição da República. A imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público tem sido tema tormentoso e polêmico no campo doutrinário e jurisprudencial. E nessa perspectiva, a polêmica então suscitada gerou o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal da repercussão geral da matéria discutida no âmbito do Recurso Extraordinário n. 669.069, julgado em 3 de fevereiro de 2016, e no âmbito do Recurso Extraordinário n. 852.475, recentemente decidido no mérito (8/8/2018). Dessa forma, o debate ora proposto tem por finalidade explorar os entendimentos antagônicos que permeiam o tema a partir da análise da norma originária da Constituição de 1988, assim como à luz da interpretação conferida pelo STF.

Acesso livre 

 

COLUCCI, Maria da Glória Lins da Silva; OLIVEIRA, Ricardo Marty Claro de; MELO, Isabela Oliveira França de. O IPTU e a proteção a imóveis tombados. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 128-139, fev./mar. 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: Pesquisa mostra que proprietários de edificações históricas podem obter redução do valor do imposto predial e territorial urbano em até 100%. Está na lei.

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 19.811, de 5 de fevereiro de 2019. Cria o Programa Parcerias do Paraná, estabelecendo normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito da Administração Pública Executiva Estadual e de suas entidades, institui o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.369, 5 fev. 2019, p. 1-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215711&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 12 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 231, de 30 de janeiro de 2019. Institui o Programa de Fiscalização de Contratos de Parceria e de Gestão - PROFIC e os projetos que lhe são diretamente vinculados: Projeto de Aprimoramento da Fiscalização de Contratos de Gestão e Projeto de Acompanhamento e Auditoria de Concessões Públicas e de Desestatização. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36-37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf. Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre 

 


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BERNARDO, Regina Lopes de Assis. Gestão da receita de capital pelos municípios mineiros. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 98-112, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/367/407. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: A convergência da contabilidade aplicada ao setor público com os padrões internacionais tem incentivado o aumento dos estudos sobre temas da área. Cabe salientar que, nos três últimos congressos da Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Ciências Contábeis (Anpcont), nenhum dos 56 trabalhos submetidos referentes à área pública versou sobre a receita de capital. A presente pesquisa tem como objetivo realizar o diagnóstico acerca da gestão da receita de capital para conhecer o tratamento dado pelos gestores às referidas receitas, bem como a aderência aos regramentos constitucionais e infraconstitucionais afetos ao assunto. Dentre os resultados alcançados, destaca-se que a maioria dos municípios mineiros não faz previsão em seu orçamento nem utiliza a receita da alienação de bens para cobrir o deficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seus servidores, embora essa seja uma possibilidade estabelecida no art. 44 da Lei Complementar n. 101/2000.

Acesso livre 

 

BRASIL Decreto n. 9.714, de 21 de fevereiro de 2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 38, 22 fev. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9714.htm. Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre 

 

BRASIL Decreto n. 9.711, de 15 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 33-A, 15 fev. 2019, p. 1-8. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9711.htm . Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre 

 

NERY, Pedro Fernando; TENOURY, Gabriel Nemer; SHIKIDA, Claudio. Probabilidade do desemprego por faixa etária: implicações para idade mínima e políticas de emprego. Textos para Discussão, Brasília, n. 253, p. 1-60, nov. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td253. Acesso em: 7 fev. 2018.

Resumo: Em qual idade trabalhadores têm maior chance de ficar desempregado? Contrariamente ao senso comum, estatísticas da taxa de desocupação sugerem que são os mais jovens - não os mais velhos. Neste estudo, avançamos nesta questão estimando um modelo probit com correção de viés de seleção. Os resultados encontrados sugerem que a probabilidade de estar desempregado é decrescente com a idade até os 65 anos, para mulheres, e até em torno dos 50 anos, para homens. Este resultado tem implicações importantes para políticas de emprego - que devem combater a "epidemia" de desemprego entre jovens - e para discussões de reforma da Previdência, já que um dos principais argumentos contra uma idade mínima é a suposta prevalência de trabalhadores mais velhos entre os desempregados.

Acesso livre 

 

RIBEIRO, Fernando; BETARELLI JUNIOR, Admir Antonio; FARIA, Weslem Rodrigues; PEROBELLI, Fernando Salgueiro; VALE, Vinicius de Almeida. Avaliação de impacto da eliminação do regime de ex-tarifários e da redução das tarifas de importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Boletim de Economia e Política Internacional, Brasília, n. 24, p. 21-35, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_internacional/190214_bepi_24_art_03.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar resultados de simulações de impacto sobre a economia brasileira de uma proposta de redução das tarifas de importação de produtos classificados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). A simulação baseia-se em um modelo de equilíbrio geral computável (EGC), calibrado a partir da matriz de insumo-produto de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que incorpora exogenamente o possível impacto das medidas sobre a produtividade. Os resultados macroeconômicos da redução das tarifas de BK e BIT são positivos em comparação aos que prevaleceriam em um cenário-base sem mudanças nas tarifas, com as simulações indicando aumento do produto interno bruto (PIB), investimentos, exportações e saldo comercial, bem como redução dos preços. Apresentam-se também resultados setoriais para o nível de atividade, o emprego e a balança comercial.

Acesso livre 

 

ROCHA, C. Alexandre A. O rateio do FPM vis-à-vis a lei complementar 165/2019. Boletim Legislativo, Brasília, n. 74, p. 1-16, jan. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol74. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: O presente trabalho pretende oferecer subsídios para os debates, presentes e futuros, acerca do rateio do FPM. Deseja-se evitar que soluções transitórias, como no caso da lei enfocada, obscureçam a busca por soluções permanentes para os problemas estruturais desse rateio. Com esse intuito, o trabalho está assim estruturado: (i) descrição das características gerais do projeto; (ii) síntese da metodologia empregada pelo IBGE nas suas estimativas populacionais; (iii) explicação sobre como as cotasparte do fundo são definidas; (iv) análise das distorções provocadas pelos "degraus" do fundo; e (v) mensuração do impacto da proposição. Isso será seguido das considerações finais.

Acesso livre 

 

SILVA, Hélio Augusto Teixeira. Procuradoria municipal como órgão arrecadador. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 42-54, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/373/402. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Este artigo visa analisar a aplicação aos municípios do modelo adotado pela União na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como órgão arrecadador. O modelo, aliado à repartição de competências com a Receita Federal, tem alcançado resultados significativos no trabalho de recuperar créditos tributários devidos à União, sendo mister o seu aparelhamento e a sua autonomia. O objetivo geral é demonstrar que os municípios podem criar receitas municipais e procuradorias jurídicas com servidores ocupando cargos de provimento efetivo, com autonomia e planos de carreira que privilegiem o cumprimento de metas. Para tanto foi realizada pesquisa em manuais, artigos científicos, publicações e legislações federais e municipais, uma vez que grande parte dos municípios mineiros não contam com quadro próprio de procuradores e ficam reféns de assessorias jurídicas temporárias, e os gestores, temendo repercussões políticas negativas, se esquivam de adotar essas medidas.

Acesso livre 

 

THORSTENSEN, Vera; ARIMA JUNIOR, Mauro Kiithi; MEGALE, Tiago Matsuoka. Convergência regulatória na integração comercial Brasil-Argentina: os impactos da regulação e da normalização técnica sobre o comércio internacional. Boletim de Economia e Política Internacional, Brasília, n. 24, p. 13-19, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_internacional/190214_bepi_24_art_02.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: Brasil e Argentina apresentam semelhanças em suas estruturas econômicas e na forma de participação no comércio internacional, mas a existência de incompatibilidades e inconsistências entre os sistemas regulatórios dos dois países dificulta o aproveitamento do potencial econômico existente. Este artigo tem o objetivo de, com base na identificação das políticas regulatórias brasileira e argentina, analisar as possibilidades de convergência regulatória. Após o mapeamento das políticas regulatórias dos dois países, das iniciativas de convergência regulatória e das referências a outros modelos de cooperação regulatória, as limitações à cooperação regulatória entre os países e no Mercado Comum do Sul (Mercosul) serão apresentadas. Por fim, propostas para o incremento da convergência regulatória entre Brasil e Argentina serão expostas com base no reconhecimento da necessidade de ampla reforma regulatória estrutural.

Acesso livre 

 

TIRONI, Luis Fernando. Norma técnica e desenvolvimento: inovação e acordos comerciais. Boletim de Economia e Política Internacional, Brasília, n. 24, p. 7-12, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_internacional/190214_bepi_24_art_01.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019

A crescente importância que a norma técnica e a normalização técnica adquirem pode ser aquilatada pela atenção que têm recebido de disciplinas acadêmicas aparentemente distantes: economia, administração e direito. O interesse dessas disciplinas pelo standard advém da necessidade de compreensão dos fatores determinantes da sua geração e aplicação, bem como da avaliação de resultados e impactos do seu emprego nos processos econômicos, comerciais e regulatórios. Considerado o âmbito das relações internacionais, especialmente econômicas e comerciais, são suscitadas diversas questões envolvendo o standard: como distinguir medidas protecionistas das não protecionistas? Como impedir o uso do standard como instrumento de protecionismo? Como tratar as inconformidades nacionais às regulamentações e aos padrões definidos externamente? Como evitar que arranjos de standardization nos acordos preferenciais contribuam para a geração ou o aprofundamento de assimetrias competitivas comerciais e tecnológicas internacionais?

Acesso livre 

 

 


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de combate a fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. 2. ed. Brasília: TCU, 2018. 148 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881E66FA07210167099C7DE52B8F. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Esta é a segunda edição do Referencial de Combate a Fraude e Corrupção, inicialmente publicado em dezembro de 2016. Essa nova edição, em menos de dois anos, demonstra a importância e a dinâmica que a temática de combate à fraude e à corrupção apresenta no Brasil e no mundo. No Brasil, várias pesquisas de opinião apontam que a principal preocupação dos brasileiros atualmente é com a corrupção, à frente de questões históricas como educação, saúde e emprego. É em atenção a essa preocupação que o Tribunal de Contas da União (TCU) atualiza este referencial, para continuar oferecendo o que há de mais novo nesse combate. No âmbito internacional, uma nova norma de sistemas de gestão antissuborno foi publicada - a ISO NBR 37001, que se aplica tanto às organizações privadas quanto públicas e prescreve medidas para prevenir, detectar e responder ao risco de suborno. Por ser internacional, tal norma se torna atrativa para empresas estatais que atuam em outros países ou com empresas estrangeiras. No âmbito nacional, novas normas também foram editadas, robustecendo o arcabouço legal disponível para fazer frente a fraude e corrupção, como a Lei nº 13.460, de 2017, que dispõe da defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública; o Decreto nº 9.203, de 2017, que dispõe da política de governança da administração pública federal; e a Portaria CGU nº 1.089, de 2018, que orienta a estruturação de programas de integridade. Em alguns casos, o que o referencial antes apresentava como uma boa prática internacional está agora normatizado, a exemplo da exigência de canais de denúncias e programas de integridade. Fiel à missão de "aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo", o Tribunal espera, com essa segunda edição, contribuir para que as organizações públicas possam se proteger da fraude e corrupção, e assim possam oferecer o serviço público que os brasileiros tanto anseiam e merecem.

Acesso livre

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas da União e os 30 anos da constituição federal de 1988. Brasília: TCU, 2018. 352 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F66FA03E9016737404C6B2C16. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Analisa e registra as transformações processadas no Tribunal de Contas da União em razão do advento da nova ordem constitucional ao longo de dezessete gestões. Narra, sucintamente, a trajetória e as principais realizações promovidas pelos presidentes, notadamente, em relação às novas competências advindas da Constituição de 1988

Acesso livre

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. A quebra do equilíbrio econômico-financeiro em razão da exigência de compliance nas empresas nos contratos vigentes com a administração. Governança Pública, Curitiba, p. 35-37, fev./abr. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Compliance: repensando o óbvio, para não cair no senso comum. Governança Pública, Curitiba, p. 32-34, fev./abr. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147e.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MENDONÇA, Marília. O controle externo exercido pelos tribunais de contas e o federalismo municipal brasileiro. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 55-65, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/374/403. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Este estudo pretende analisar as principais atribuições e os procedimentos dos tribunais de contas, principalmente no que tange à sua atividade fiscalizadora e de que forma essa atuação contribui para o desenvolvimento do federalismo municipal brasileiro e demonstrar que, como órgão de controle externo ligado aos principais poderes da República, os tribunais de contas se fazem imprescindíveis à conservação da autonomia dos municípios e à boa gestão dos recursos públicos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 69, de 12 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2001, 15 fev. 2019, p. 18-19. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334550.pdf . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 226, de 30 de janeiro de 2019. Institui os Projetos do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2019, com a finalidade de realizar auditorias em municípios paranaenses, cujos respectivos gerentes perceberão gratificação pelo exercício de encargos especiais, prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei n.º 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 35-36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf. Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 230, de 30 de janeiro de 2019. Institui os Projetos de Fiscalização Concomitante do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2019, com a finalidade de realizar acompanhamento dos atos de gestão em municípios e no estado paranaense, cujos respectivos gerentes perceberão gratificação pelo exercício de encargos especiais, prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº. 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 


Direito Eleitoral

Doutrina & Legislação

 

CARLOMAGNO, Márcio Cunha; CARVALHO, Valter Rodrigues de. Desempenho individual e transferência de votos no sistema eleitoral proporcional brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 105-121, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p105.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: O artigo analisa a relação entre desempenho individual dos candidatos, transferência de votos intralista e resultados eleitorais. Historicamente tem sido alegado que o sistema eleitoral proporcional brasileiro geraria uma distorção nos resultados, permitindo que uma parcela significativa dos parlamentares fosse eleita beneficiada pela votação dos partidos/coligações. Argumentamos que essa crença não se efetiva. Analisamos os resultados de todos candidatos a deputado federal entre 1994 e 2014. Os dados mostram que nesse período apenas entre 8,8% e 13,2% dos eleitos não estiveram posicionados, na lista final de votação, até o limite do número de cadeiras em disputa em cada distrito. Além disso, apenas entre 0,8% e 2,8% dos que estiveram nas posições dos "mais votados" não lograram sua eleição, comprovando nossa hipótese. Como implicação desses resultados, defendemos que o sistema proporcional brasileiro já produz resultados equivalentes aos do single non-transferable vote (SNTV), conforme argumentos de Gary Cox. Os resultados contribuem para o debate público sobre reforma política, pois demonstram que a alegada distorção provocada pelo atual sistema não é um bom argumento para a mudança das regras eleitorais.

Acesso livre

 


Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL Decreto n. 9.714, de 21 de fevereiro de 2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 38, 22 fev. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9714.htm. Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre 

 

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Distribuição do fundo de participação dos municípios e censo 2020. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 6-8, fev. 2019, Palavra de Especialista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147b.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 19.811, de 5 de fevereiro de 2019. Cria o Programa Parcerias do Paraná, estabelecendo normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito da Administração Pública Executiva Estadual e de suas entidades, institui o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.369, 5 fev. 2019, p. 1-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215711&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 12 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 430, de 8 de fevereiro de 2019. Altera dispositivos do Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.372, 8 fev. 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215793&indice=1&totalRegistros=45&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=2&isPaginado=true . Acesso em: 12 fev. 2019.

Acesso livre 

 

ROCHA, C. Alexandre A. O rateio do FPM vis-à-vis a lei complementar 165/2019. Boletim Legislativo, Brasília, n. 74, p. 1-16, jan. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol74. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: O presente trabalho pretende oferecer subsídios para os debates, presentes e futuros, acerca do rateio do FPM. Deseja-se evitar que soluções transitórias, como no caso da lei enfocada, obscureçam a busca por soluções permanentes para os problemas estruturais desse rateio. Com esse intuito, o trabalho está assim estruturado: (i) descrição das características gerais do projeto; (ii) síntese da metodologia empregada pelo IBGE nas suas estimativas populacionais; (iii) explicação sobre como as cotasparte do fundo são definidas; (iv) análise das distorções provocadas pelos "degraus" do fundo; e (v) mensuração do impacto da proposição. Isso será seguido das considerações finais.

Acesso livre 

 


Municípios

Doutrina & Legislação

 

BERNARDO, Regina Lopes de Assis. Gestão da receita de capital pelos municípios mineiros. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 98-112, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/367/407. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: A convergência da contabilidade aplicada ao setor público com os padrões internacionais tem incentivado o aumento dos estudos sobre temas da área. Cabe salientar que, nos três últimos congressos da Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Ciências Contábeis (Anpcont), nenhum dos 56 trabalhos submetidos referentes à área pública versou sobre a receita de capital. A presente pesquisa tem como objetivo realizar o diagnóstico acerca da gestão da receita de capital para conhecer o tratamento dado pelos gestores às referidas receitas, bem como a aderência aos regramentos constitucionais e infraconstitucionais afetos ao assunto. Dentre os resultados alcançados, destaca-se que a maioria dos municípios mineiros não faz previsão em seu orçamento nem utiliza a receita da alienação de bens para cobrir o deficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seus servidores, embora essa seja uma possibilidade estabelecida no art. 44 da Lei Complementar n. 101/2000.

Acesso livre 

 

CHARLES, Ronny. Competência legislativa de estados e municípios sobre licitações. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 174, p. 5-7, fev. 2019, Coluna Direto e Política. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001476.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Distribuição do fundo de participação dos municípios e censo 2020. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 6-8, fev. 2019, Palavra de Especialista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147b.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MENDES, Constantino Cronemberger; CHEBENOVA, Diana; LORENA, Ana Carolina (Ed.). 30 Years of the Brazilian Federal Constitution: perspectives for Brazilian federalism. Brasília: IPEA, 2019. 108 p. ISBN 978-85-7811-347-6. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190129_30_years_of_the_brazilian_federal_constitution.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Acesso livre 

 

MENDONÇA, Marília. O controle externo exercido pelos tribunais de contas e o federalismo municipal brasileiro. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 55-65, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/374/403. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Este estudo pretende analisar as principais atribuições e os procedimentos dos tribunais de contas, principalmente no que tange à sua atividade fiscalizadora e de que forma essa atuação contribui para o desenvolvimento do federalismo municipal brasileiro e demonstrar que, como órgão de controle externo ligado aos principais poderes da República, os tribunais de contas se fazem imprescindíveis à conservação da autonomia dos municípios e à boa gestão dos recursos públicos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 70, de 13 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2007, 25 fev. 2019, p. 18-21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-70-de-13-de-fevereiro-de-2019/320414/area/249. Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 69, de 12 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2001, 15 fev. 2019, p. 18-19. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-69-de-12-de-fevereiro-de-2019/320321/area/249. Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 230, de 30 de janeiro de 2019. Institui os Projetos de Fiscalização Concomitante do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2019, com a finalidade de realizar acompanhamento dos atos de gestão em municípios e no estado paranaense, cujos respectivos gerentes perceberão gratificação pelo exercício de encargos especiais, prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº. 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 226, de 30 de janeiro de 2019. Institui os Projetos do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2019, com a finalidade de realizar auditorias em municípios paranaenses, cujos respectivos gerentes perceberão gratificação pelo exercício de encargos especiais, prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei n.º 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 35-36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf. Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 246, de 31 de janeiro de 2019. Institui o Projeto "Obras Paralisadas", em conformidade com a área de fiscalização "Área Transversal 1: Demandas Especiais", constante no PAF 2019, com o objetivo de realizar Auditoria em obras paralisadas, com foco no planejamento e gestão das obras municipais, bem como nas medidas para conclusão destas obras e recuperação dos investimentos já realizados. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 37. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

ROCHA, C. Alexandre A. O rateio do FPM vis-à-vis a lei complementar 165/2019. Boletim Legislativo, Brasília, n. 74, p. 1-16, jan. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol74. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: O presente trabalho pretende oferecer subsídios para os debates, presentes e futuros, acerca do rateio do FPM. Deseja-se evitar que soluções transitórias, como no caso da lei enfocada, obscureçam a busca por soluções permanentes para os problemas estruturais desse rateio. Com esse intuito, o trabalho está assim estruturado: (i) descrição das características gerais do projeto; (ii) síntese da metodologia empregada pelo IBGE nas suas estimativas populacionais; (iii) explicação sobre como as cotasparte do fundo são definidas; (iv) análise das distorções provocadas pelos "degraus" do fundo; e (v) mensuração do impacto da proposição. Isso será seguido das considerações finais.

Acesso livre 

 

SILVA, Hélio Augusto Teixeira. Procuradoria municipal como órgão arrecadador. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 42-54, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/373/402. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Este artigo visa analisar a aplicação aos municípios do modelo adotado pela União na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como órgão arrecadador. O modelo, aliado à repartição de competências com a Receita Federal, tem alcançado resultados significativos no trabalho de recuperar créditos tributários devidos à União, sendo mister o seu aparelhamento e a sua autonomia. O objetivo geral é demonstrar que os municípios podem criar receitas municipais e procuradorias jurídicas com servidores ocupando cargos de provimento efetivo, com autonomia e planos de carreira que privilegiem o cumprimento de metas. Para tanto foi realizada pesquisa em manuais, artigos científicos, publicações e legislações federais e municipais, uma vez que grande parte dos municípios mineiros não contam com quadro próprio de procuradores e ficam reféns de assessorias jurídicas temporárias, e os gestores, temendo repercussões políticas negativas, se esquivam de adotar essas medidas.

Acesso livre 

 


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 70, de 13 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2007, 25 fev. 2019, p. 18-21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-70-de-13-de-fevereiro-de-2019/320414/area/249. Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 69, de 12 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2001, 15 fev. 2019, p. 18-19. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334550.pdf . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 128, de 5 de fevereiro de 2019.Dispõe sobre a tramitação e apreciação dos pedidos de sustentação oral protocolados pelas partes, referentes às sessões de julgamento dos processos de competência do Tribunal Pleno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1995, 7 fev. 2019, p.16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-128-de-5-de-fevereiro-de-2019/320205/area/249. Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 229, de 30 de janeiro de 2019. Institui Projeto "Estoque de Transferência Voluntárias", com o objetivo de analisar os processos de Prestações de Contas de Transferência em estoque. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf . Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

REOLON, Jaques F. Tomadas de contas especiais: prejuízos ao erário e ações compensatórias. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 42, fev. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000147b.pdf. Acesso em: 18 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

 


Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

CARGO público - Nomeação - Atraso decorrente de ato declarado ilegítimo - Enquadramento funcional - Entendimento do STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001454.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: No caso de atraso na nomeação e posse em decorrência de ato administrativo posteriormente declarado ilegítimo por decisão judicial, o candidato pode ser posicionado na carreira conforme sua classificação original no concurso?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

 


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

AGENTES públicos - Servidor efetivo - Exercício de cargo em comissão com acesso a informações privilegiadas - Exoneração - Retorno ao cargo de origem - Observância de quarentena. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000144e.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: No caso de servidor exonerado de cargo comissionado com acesso a informações privilegiadas e que pretenda retornar a seu cargo efetivo no serviço público, é necessário observar a quarentena prevista pela Lei nº 12.813/2013?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

APOSENTADORIA especial - Servidor deficiente - Ausência de regulamentação específica - Direito ao benefício - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001452.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo:O art. 40, § 4º, inc. I, da Constituição Federal garante aposentadoria especial às pessoas com deficiência, conforme critérios a serem definidos em lei complementar. Diante da inércia do legislador, servidor público com deficiência poderá obter aposentadoria especial ainda que não editada mencionada lei?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BERTOLLO, Adriana Bitencourt. Um olhar crítico sobre o teletrabalho. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 48-55, fev./mar. 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: Sim, o teletrabalho pode trazer benefícios, especialmente com o maior acesso à internet. É crucial, porém, que o contrato seja firmado sobre bases sólidas.

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

BRASIL Decreto n. 9.707, de 11 de fevereiro de 2019. Altera o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 30, 12 fev. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9707.htm . Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre 

 

CARGO público - Nomeação - Atraso decorrente de ato declarado ilegítimo - Enquadramento funcional - Entendimento do STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001454.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: No caso de atraso na nomeação e posse em decorrência de ato administrativo posteriormente declarado ilegítimo por decisão judicial, o candidato pode ser posicionado na carreira conforme sua classificação original no concurso?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FUNÇÃO pública - Guarda de veículo oficial em residência de servidor - Vedação. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001450.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: Ao retornar de viagem de serviço após o horário de funcionamento de sua repartição, o servidor pode guardar veículo oficial utilizado na viagem em sua residência?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JORNADA de trabalho - Servidor público federal - Banco de horas - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000144a.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Servidor público federal pode utilizar banco de horas?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 426, de 4 de fevereiro de 2019. Estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e a aplicação da vedação ao nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.368, 4 fev. 2019, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215684&indice=1&totalRegistros=45&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=2&isPaginado=true . Acesso em: 6 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 336, de 10 de fevereiro de 2019. Regulamenta o exercício do direito às férias pelos servidores do Tribunal de Contas e o pagamento da indenização decorrente da sua não fruição, em casos específicos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2011, 1º mar. 2019, p. 37-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00334829.pdf . Acesso em: 1º mar. 2019.

Obs.: Errata da Portaria nº 336/19, disponibilizada no DETC n. 2010, de 28 de fevereiro de 2019, p. 15-16. Republicada por conter incorreções.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 228, de 30 de janeiro de 2019. Institui o Projeto "Atos de Pessoal" com o objetivo de analisar os processos de seleção de pessoal e de benefícios previdenciários existentes tanto na Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto na Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), instaurados pelos sistemas e-Contas e pelo SIAP. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf. Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 269, de 5 de fevereiro de 2019. Fixa, a partir de 24 de janeiro de 2019, a nova estrutura funcional, por unidade, conforme Anexo I desta Portaria. Fica revogada, em consequência, a Portaria nº 384/18. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2001, 15 fev. 2019, p. 20-21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334550.pdf . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 312, de 8 de fevereiro de 2019. Altera a Portaria nº 659/17, referente aos servidores designados para integrarem a equipe de trabalho do Projeto E-Social. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1998, 12 fev. 2019, p. 24. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334434.pdf . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 315, de 8 de fevereiro de 2019. Altera a composição do comitê permanente de usuários da Biblioteca, grupo multidisciplinar composto por especialistas das principais áreas do conhecimento do TCE/PR (Direito, Contabilidade, Administração, Economia, Engenharia e Tecnologia da Informação), instituído pela Portaria nº 433/18. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1998, 12 fev. 2019, p. 25. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334434.pdf . Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

RANGEL, Tauã Lima Verdan. A cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001446.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o art. 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. Tal dispositivo consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Nesse quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMOÇÃO - Motivo de saúde - Indicação da localidade de destino - Discricionariedade administrativa. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/0000144c.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: No caso de remoção por motivo de saúde, a quem compete indicar a cidade para a qual o servidor poderá ser removido?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

MARIANO, Cynara Monteiro. Reflexões sobre a responsabilidade do terceiro para a caracterização da improbidade administrativa. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 12-22, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/371/400. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Os atos de improbidade administrativa praticados pelos agentes públicos e a responsabilização pelos ilícitos praticados contra a Administração Pública constituem o tema deste artigo. Com vistas a reforçar os instrumentos garantidores da moralização na prática dos atos administrativos, a Presidência da República sanciona, com forte apoio da sociedade civil, a Lei n. 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função em todas as instâncias federativas. Este trabalho visa trazer reflexões sobre moralidade e mais especificamente sobre a responsabilidade do terceiro para a caracterização da improbidade administrativa. Não obstante a reconhecida importância do ordenamento jurídico garantidor do princípio da moralidade, o estudo considera que a aplicação da lei, de forma muitas vezes equivocada, acontece muito mais em razão do seu apelo moralizador do que propriamente ao cidadão que não é agente público, sem observar a cultura jurídica brasileira, que somente admite responsabilidade de terceiros diante de conduta intencional, ou seja, na hipótese de responsabilidade civil de índole subjetiva, que exige de tais órgãos (como também do Judiciário) a comprovação de dolo ou culpa do agente. Diante desse contexto, mostra-se oportuno estabelecer a distinção entre as modalidades de responsabilidade civil dos sujeitos ativos dos atos de improbidade como reflexão necessária para garantir as conquistas dos direitos individuais já acoimadas no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que a Lei de Improbidade, nascida em prol da moralidade e da cidadania, não se torne um instrumento manejado erroneamente contra o próprio cidadão. O artigo traz reflexões por meio de revisão de literatura e de pesquisa documental, com análise crítica e qualitativa.

Acesso livre 

 

OLIVEIRA, Gustavo Justino de; SCHIEFLER, Gustavo Henrique. Justa causa e juízo de prelibação (admissibilidade) na ação de improbidade administrativa: proteção e preservação dos direitos e garantias dos requeridos frente à busca de maior eficiência judicial no combate à corrupção na era da Operação Lava Jato. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 31-54, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/003JustaCausaEJuizoDePrelibacao.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo contextualizar a importância da aferição da existência de justa causa no ajuizamento de ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, analisando a relevância do instituto do juízo de prelibação no atual contexto de combate à corrupção, ocasião em que muito se discute a necessidade de provas robustas e concretas para que seja possível imputar a alguém a autoria de conduta ímproba contra a Administração Pública. Basicamente, demonstrar-se-á a íntima relação da admissibilidade da ação de improbidade administrativa com o respeito aos direitos e garantias assegurados ao réu face a um movimento desenfreado de aplicação do in dubio pro societate.

Acesso livre

 

PESSOA, Thiago Simões. Honorários advocatícios em fase de execução para pagamento de obrigação de pequeno valor. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 83-103, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/005HonorariosAdvocaticiosEmFaseDeExecucao.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: Aborda-se o tema dos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. A controvérsia gira em torno da aplicação do antigo art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97 e seu correspondente no Novo Código de Processo Civil, qual seja, o art. 85, §7º. O tema possui estatura constitucional por se tratar da interpretação resultante do art. 100, da CRFB, que prevê o regime de pagamento dos débitos fazendários.

Acesso livre

 

ROMIO, Marizete Corteze. O processo administrativo disciplinar no ordenamento jurídico brasileiro e o princípio da segurança jurídica. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001447.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: O presente trabalho tem por finalidade elucidar questões referentes ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), inserindo-o entre os princípios administrativos e constitucionais, principalmente acerca do princípio da segurança jurídica, previstos na Constituição Federal. Por meio de um estudo de conceitos, analisaremos como ocorreu a origem e como é utilizado esse instituto no dia a dia dos servidores públicos. A pesquisa feita foi bibliográfica, em obras de grandes doutrinadores. Por meio dessas análises, ficou demonstrada a relevância do processo administrativo, quando devidamente instruído e baseado nos princípios previstos na legislação brasileira, no momento da instauração, do desenvolvimento e da conclusão do PAD.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

APOSENTADORIA especial - Servidor deficiente - Ausência de regulamentação específica - Direito ao benefício - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001452.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo:O art. 40, § 4º, inc. I, da Constituição Federal garante aposentadoria especial às pessoas com deficiência, conforme critérios a serem definidos em lei complementar. Diante da inércia do legislador, servidor público com deficiência poderá obter aposentadoria especial ainda que não editada mencionada lei?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BERNARDO, Regina Lopes de Assis. Gestão da receita de capital pelos municípios mineiros. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 98-112, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/367/407. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: A convergência da contabilidade aplicada ao setor público com os padrões internacionais tem incentivado o aumento dos estudos sobre temas da área. Cabe salientar que, nos três últimos congressos da Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Ciências Contábeis (Anpcont), nenhum dos 56 trabalhos submetidos referentes à área pública versou sobre a receita de capital. A presente pesquisa tem como objetivo realizar o diagnóstico acerca da gestão da receita de capital para conhecer o tratamento dado pelos gestores às referidas receitas, bem como a aderência aos regramentos constitucionais e infraconstitucionais afetos ao assunto. Dentre os resultados alcançados, destaca-se que a maioria dos municípios mineiros não faz previsão em seu orçamento nem utiliza a receita da alienação de bens para cobrir o deficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seus servidores, embora essa seja uma possibilidade estabelecida no art. 44 da Lei Complementar n. 101/2000.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 13.809, de 21 de fevereiro de 2019. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 38, 22 fev. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13809.htm . Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre 

 

BRASIL Decreto n. 9.700, de 8 de fevereiro de 2019. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 28-A, 8 fev. 2019, p. 155. Seção Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9700.htm . Acesso em: 11 fev. 2019.

Acesso livre 

 

MARTINS, Bruno Sá Freire; SOUZA, Marco Aurélio Queiroz de. O direito adquirido no regime próprio. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001442.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 228, de 30 de janeiro de 2019. Institui o Projeto "Atos de Pessoal" com o objetivo de analisar os processos de seleção de pessoal e de benefícios previdenciários existentes tanto na Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto na Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), instaurados pelos sistemas e-Contas e pelo SIAP. Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Concede ao gerente do Projeto a percepção de gratificação de função prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 17.423/12, em conformidade com o artigo 3º, § 2º, da mesma Lei. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1993, 5 fev. 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/2/pdf/00334270.pdf. Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre

 

RANGEL, Tauã Lima Verdan. A cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001446.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o art. 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. Tal dispositivo consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Nesse quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 387, de 30 de janeiro de 2019. Fixa os novos valores do Piso Salarial do Estado do Paraná, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2019. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.365, 30 jan. 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215532&indice=1&totalRegistros=415&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=1&isPaginado=true. Acesso em: 5 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 336, de 10 de fevereiro de 2019. Regulamenta o exercício do direito às férias pelos servidores do Tribunal de Contas e o pagamento da indenização decorrente da sua não fruição, em casos específicos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2011, 1º mar. 2019, p. 37-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/3/pdf/00334829.pdf . Acesso em: 1º mar. 2019.

Obs.: Errata da Portaria nº 336/19, disponibilizada no DETC n. 2010, de 28 de fevereiro de 2019, p. 15-16. Republicada por conter incorreções.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 71, de 18 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a implantação dos novos valores de subsídio para os membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2005, 21 fev. 2019, p. 41-42. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-71-de-18-de-fevereiro-de-2019/320405/area/249 . Acesso em: 25 fev. 2019.

Acesso livre 

 


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Jacqueline de Souza. Jurisdictional battles for digital evidence, MLAT reform, and the Brazilian experience. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 233-257, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p233.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: ste artigo reforça o argumento de que a causa conceitual fundamental para disputas entre autoridades de investigação e provedores de aplicações de Internet relacionadas a pedidos de quebra de sigilo de comunicações de usuários se deve a atributos únicos de "dados" e ao desafio que a Internet representa para tradicionais noções de jurisdição. Seu principal propósito consiste em mostrar como a experiência brasileira com questões de acesso transfronteiriço a dados se encaixa em e joga luz sobre tal quebra-cabeça global, perspectiva que tem faltado na discussão internacional sobre o tema. Com base em análise da literatura especializada e da jurisprudência, o artigo analisa dois processos judiciais - um dos Estados Unidos (U.S. v. Microsoft) e outro do Brasil (ADC n. 51) - a fim de discutir os argumentos de autoridades estatais para compelir a produção direta de provas digitais (fora do sistema de cooperação internacional), as alegações feitas por provedores e as propostas de reforma em nível internacional.

Acesso livre 

 

ALMEIDA, Tatiana Luzia Rodrigues de. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário ? um estudo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 80-96, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/368/406. Acesso em: 5 fev. 2018.

Este estudo busca discutir a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao § 5º, in fine, do art. 37 da Constituição da República. A imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público tem sido tema tormentoso e polêmico no campo doutrinário e jurisprudencial. E nessa perspectiva, a polêmica então suscitada gerou o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal da repercussão geral da matéria discutida no âmbito do Recurso Extraordinário n. 669.069, julgado em 3 de fevereiro de 2016, e no âmbito do Recurso Extraordinário n. 852.475, recentemente decidido no mérito (8/8/2018). Dessa forma, o debate ora proposto tem por finalidade explorar os entendimentos antagônicos que permeiam o tema a partir da análise da norma originária da Constituição de 1988, assim como à luz da interpretação conferida pelo STF.

Acesso livre 

 

ALTHEIM, Roberto. Fator de atribuição do dever indenizatório do estado - superação da dicotomia entre responsabilidade objetiva por condutas comissivas e subjetiva por condutas omissivas. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 55-82, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/004FatorDeAtribuicaoDoDeverIndenizatorioDoEstado.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: A partir da superação do modelo tradicional/liberal, a teoria da responsabilidade civil tem cada vez mais se distanciado da ilicitude como fundamentação do dever de indenizar por danos. Adotando-se este entendimento à responsabilidade civil do Estado por atos administrativos extracontratuais, entende-se que o fator de atribuição do dever de indenizar do ente público deve ser a má prestação do serviço público conforme as possibilidades concretas no caso analisado.

Acesso livre 

 

ASSUNÇÃO, Bruno Barros de (Org.). Sistema de justiça criminal. Brasília: ESMPU, 2018. 422 p. (Série pós-graduação ; 6). ISBN 9788595270275. Disponível em: http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/series/serie-pos-graduacao/sistema-de-justica-criminal/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/Sistema+de+Justi%C3%A7a+Criminal_web.pdf. Acesso em: 8 fev. 2019.

Resumo: Apresentação / Daniel de Resende Salgado. -- Análise econômica da colaboração premiada: instrumento de investigação e estratégia de defesa / Bruno Barros Assunção;. -- A crise na valoração dos bens jurídicos supraindividuais nos crimes do colarinho branco / Carlos Eduardo Alves da Silva. -- A compatibilidade da good faith exception com o Sistema de Justiça Criminal brasileiro baseada no garantismo penal integral e no princípio acusatório / Daniel Ricken. -- Renúncia a recursos e a habeas corpus nos acordos de colaboração premiada / Flávio Pereira da Costa Matias. -- A inferência para a melhor explicação e o crime de cartel no contexto da operação Lava Jato / João Paulo Machado Piratelli. -- A exclusionary rule do direito norte-americano e a sua aplicação no processo penal brasileiro / Juliano Stella Karam. -- Crimes do colarinho branco e delinquência econômica: punição perante a Constituição e impunidade / Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior. -- O capitalismo de laços no Brasil: a expansão do modelo institucional de fato sob a ótica da teoria criminológica genética de Edwin Sutherland / Leandro Bertolucci Desbrousses Monteiro. -- Legitimidade exclusiva do Ministério Público para requerer medidas cautelares durante a investigação criminal em crimes de ação penal pública / Mário Roberto dos Santos. -- Ministério Público: crise de racionalidade e cultura de inteligência / Natália Angélica Chaves Cardoso. -- Breves considerações sobre a conformação ética e jurídica da colaboração premiada / Shaiane Tassi Mousquer. -- A política criminal, sistema prisional e segurança pública: a necessária relação entre os componentes preventivos e repressivos do sistema penal: uma análise crítica sobre os fundamentos da penal e um estudo de caso sobre os movimentos ocorridos no Complexo de Pedrinhas de 2013 a 2017 / Thayná Freire de Oliveira. -- Desenvolvimento de uma cartilha de normas sobre estabelecimentos prisionais militares / Thiago Tavares de Oliveira Dantas.

Acesso livre 

 

BOTTINO, Thiago; SCHILLER, Alexandre Ortigão Sampaio Buarque. Aspectos penais e regulatórios da venda de medicamentos sem registro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 53-84, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p53.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Este ensaio tem por objetivo tratar dos aspectos penais e regulatórios da venda de medicamentos sem registro no Brasil, tipificados no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal, pela Lei nº 9.677/1998, chamada "Lei dos Remédios". Diante da controvérsia que se alonga há aproximadamente vinte anos quanto à razoabilidade do tipo penal e da sua constitucionalidade, já declarada pelos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a questão que se propõe, neste trabalho, é fazer um contraponto à restrição imposta pelo legislador à produção e comercialização de medicamentos sem registro no Brasil com o entendimento adotado pelo Judiciário relativo à necessidade de fornecimento e custeio, pelo Estado, de medicamentos que ainda não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ao final, pretende-se questionar a sobreposição do direito penal à regulação da Anvisa.

Acesso livre 

 

CASTELO, Fernando Alcântara. Remessa necessária de decisões parciais de mérito proferidas contra o poder público. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 105-136, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/006RemessaNecessariaDeDecisoesParciaisDeMerito.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: O presente artigo busca analisar se as decisões parciais de mérito, expressamente autorizadas pelo Novo Código de Processo Civil, estarão sujeitas à remessa necessária quando proferidas contra a Fazenda Pública

Acesso livre 

 

FRIEDE, Reis. Depósitos judiciais em matéria tributária. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 66-78, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/375/404. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. Este estudo aborda os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária bem como a sua natureza jurídica, enfocando a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário, e analisando, outrossim, o disposto na Súmula n. 112 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.

Acesso livre 

 

JORGE, André Lemos; VELLOZO, Júlio César de Oliveira. Constituição, responsabilidade dos agentes públicos e a criação do Supremo Tribunal de Justiça do Império (1826-1828). Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 149-171, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p149.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: Este artigo tem por objetivo estudar a criação do Supremo Tribunal de Justiça do Império, em 1828. Sustentamos que a questão nodal que levou os parlamentares a pautarem a montagem do órgão por meio de lei regulamentar não foi a necessidade institucional do judiciário brasileiro, mas sim o estabelecimento da responsabilidade dos empregados públicos, tema de grande importância naquele momento da história do constitucionalismo. Para tanto, nosso método mais importante foi o estudo dos anais do parlamento brasileiro entre os anos de 1826 e 1828. O desvendamento dos sentidos da ação do legislador na formação de tal instituição é determinante para a compreensão crítica da história do próprio STF atual, que vê o tribunal do Império como seu antecessor.

Acesso livre 

 

OLIVEIRA, Gustavo Justino de; SCHIEFLER, Gustavo Henrique. Justa causa e juízo de prelibação (admissibilidade) na ação de improbidade administrativa: proteção e preservação dos direitos e garantias dos requeridos frente à busca de maior eficiência judicial no combate à corrupção na era da Operação Lava Jato. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 31-54, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/003JustaCausaEJuizoDePrelibacao.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo contextualizar a importância da aferição da existência de justa causa no ajuizamento de ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, analisando a relevância do instituto do juízo de prelibação no atual contexto de combate à corrupção, ocasião em que muito se discute a necessidade de provas robustas e concretas para que seja possível imputar a alguém a autoria de conduta ímproba contra a Administração Pública. Basicamente, demonstrar-se-á a íntima relação da admissibilidade da ação de improbidade administrativa com o respeito aos direitos e garantias assegurados ao réu face a um movimento desenfreado de aplicação do in dubio pro societate.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Ricardo Marty Claro de; COLUCCI, Maria da Glória Lins da Silva. A não violação do mínimo existencial. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 116-127, fev./mar. 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: O princípio constitucional tributário, que é também o corolário lógico do princípio da segurança jurídica, exige regras claras, estáveis e seguras

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 128, de 5 de fevereiro de 2019.Dispõe sobre a tramitação e apreciação dos pedidos de sustentação oral protocolados pelas partes, referentes às sessões de julgamento dos processos de competência do Tribunal Pleno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1995, 7 fev. 2019, p.16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-128-de-5-de-fevereiro-de-2019/320205/area/249. Acesso em: 15 fev. 2019.

Acesso livre

 

RICCIO, Vicente; GUEDES, Clarissa Diniz; VIEIRA, Amitza Torres; SOUZA, Alexandre. Imagem e retórica na prova em vídeo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 85-103, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p85.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os desafios postos ao Direito pela crescente presença da imagem nos tribunais. A imagem produz efeitos imediatos na percepção das pessoas sobre o conteúdo exibido, que não são caracterizados por uma "objetividade pura", mas por leituras subjetivas do exibido. Os elementos retóricos da imagem impõem a necessidade de conhecimento de suas características e o desenvolvimento de habilidades adequadas para sua compreensão no espaço judicial. O artigo analisa esse problema em três seções. A primeira aborda a relação entre Direito, Retórica e imagem ressaltando os seus aspectos teóricos e sua inter-relação. A segunda analisa os aspectos processuais da imagem como prova judicial. A terceira discute a necessidade de "alfabetização digital" para os operadores do Direito para melhor compreensão da imagem. Por fim, o artigo conclui que a melhor compreensão da imagem passa pela superação de sua análise por meio do modelo textual-verbal.

Acesso livre

 

SILVA, Fernando Quadros da. O juiz e a análise da prova pericial. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 11-30, 2018. Disponível em: <http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/002OJuizEAanaliseDaProvaPericial.pdf>. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: O artigo analisa qual postura deve ter o juiz frente ao laudo do perito. Após o caso Daubert v. Merrel Dow Pharmaceuticals, Inc., a jurisprudência da Suprema Corte norte-americana passou a exigir que o juiz seja o guardião (judge is gatekeeper) da prova científica, não se limitando apenas a perquirir se o perito utilizou metodologia com aceitação geral na comunidade científica. O juiz deve verificar diversos aspectos, entre outros, a metodologia adotada pelo perito. A interpretação harmoniosa do novo CPC (artigos 473, III e 479) parece ter adotado o critério da aceitação geral, mas também exigir que a perícia, seja nas ciências exatas, seja na área das ciências sociais, atenda aos requisitos do cabimento, testabilidade, falseabilidade, possibilidade de erro, confiabilidade e revisão pelos pares e pela comunidade científica.

Acesso livre 

 

SOUZA, Artur de Brito Gueiros; CÂMARA, Juliana de Azevedo Santa Rosa (Org.). Inovações no direito penal econômico: prevenção e repressão da criminalidade empresarial. Brasília: ESMPU, 2018. 296 p. ISBN 978-85-9527-032-9. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/inovacoes-no-direito-penal-economico-prevencao-e-repressao-da-criminalidade-empresarial/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/Inova%C3%A7%C3%B5es+no+Direito+Penal+Econ%C3%B4mico_2018.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Sete anos após o lançamento da obra "Inovações no Direito Penal Econômico: contribuições criminológicas, político-criminais e dogmáticas", esta coletânea de artigos discute o surgimento de novos institutos e importantes aspectos da matéria. Organizado por Artur Gueiros e Juliana Câmara, o livro busca oferecer cabedal teórico capaz de contribuir para o enfrentamento dos atuais desafios na persecução da corrupção e dos delitos corporativos.

Acesso livre 

 

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de Oliveira (Org.). Terrorismo e outras situações de emergência: teoria e prática da prevenção e do combate. Brasília: ESMPU, 2018. 351 p. ISBN 9788595270299. Disponível em: http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/terrorismo-e-outras-situacoes-de-emergencia-teoria-e-pratica-da-prevencao-e-do-combate/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/EBOOK+TERRORISMO.pdf. Acesso em: 8 fev. 2019.

Resumo: Resultado de seminário realizado pela ESMPU, a obra organizada pelo subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos reúne textos de especialistas nacionais e internacionais nos temas de terrorismo e de violência em manifestações públicas, facções criminosas e no contexto de grandes eventos esportivos.

Acesso livre 

 


Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Jacqueline de Souza. Jurisdictional battles for digital evidence, MLAT reform, and the Brazilian experience. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 233-257, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p233.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: ste artigo reforça o argumento de que a causa conceitual fundamental para disputas entre autoridades de investigação e provedores de aplicações de Internet relacionadas a pedidos de quebra de sigilo de comunicações de usuários se deve a atributos únicos de "dados" e ao desafio que a Internet representa para tradicionais noções de jurisdição. Seu principal propósito consiste em mostrar como a experiência brasileira com questões de acesso transfronteiriço a dados se encaixa em e joga luz sobre tal quebra-cabeça global, perspectiva que tem faltado na discussão internacional sobre o tema. Com base em análise da literatura especializada e da jurisprudência, o artigo analisa dois processos judiciais - um dos Estados Unidos (U.S. v. Microsoft) e outro do Brasil (ADC n. 51) - a fim de discutir os argumentos de autoridades estatais para compelir a produção direta de provas digitais (fora do sistema de cooperação internacional), as alegações feitas por provedores e as propostas de reforma em nível internacional.

Acesso livre 

 

CASTRO, Ana Célia; FILGUEIRAS, Fernando (Ed.). O Estado no século XXI. Brasília: ENAP, 2018. 402 p. ISBN 978-85-256-0096-7. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3571/1/O%20Estado%20no%20S%c3%a9culo%20XXI.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: O desafio que este livro lança é de pensar quais os marcos institucionais de governança necessários e suficientes para alcançar o desenvolvimento por meio da inovação, do conhecimento e da redistribuição. Todas as reflexões aqui apresentadas desafiam a questão do desenvolvimento pela construção dos mecanismos de governança. O papel do Estado no século XXI, mais do que um propulsor ou interventor econômico, é o de se tornar parceiro e franqueador de um processo de desenvolvimento mais aberto, sustentado na inovação e em novas formas de conhecimento que sintetizem as condições de mudança. O desafio está lançado e mudanças são necessárias.

Acesso livre 

 

FERRAREZI, Elisabete; LEMOS, Joselene; KAWAUCHI, Mary; BRANDALISE, Isabella. Experimentação e novas possibilidades em governo: aprendizados de um laboratório de inovação. Brasília: ENAP, 2018. 100 p. ISBN 978-85-256-0100-1. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3691/1/Experimenta%c3%a7%c3%a3o%20e%20novas%20possibilidades%20de%20governo%20-%20aprendizados%20de%20um%20laborat%c3%b3rio%20de%20inova%c3%a7%c3%a3o.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Esta obra, o quarto volume da coleção Inovação na Prática, cumpre uma importante tarefa: apresentar a um público mais amplo o que faz, como faz e que resultados pode gerar um laboratório de inovação, a partir da experiência de dois anos do GNova. Essa tarefa representa um desafio adicional pela multiplicidade de parceiros, métodos e abordagens desenvolvidas nesse período. Foram escolhidas seis experiências representativas, dando conta de parte dessa diversidade. O relato vivo, apresentado a partir de uma narrativa dos fatos e de depoimentos de pessoas que viveram a experiência, permite uma apreciação do potencial de transformação desse tipo de prática. Essa obra responde também a outro desafio: o de buscar métodos fidedignos para a avaliação de processos de inovação pública. O descompasso entre a velocidade e agilidade de processos de inovação em relação a um ritmo mais espaçado de processos avaliativos sugere que, também nesse campo, inovação e experimentação mostram-se necessárias. Aqui, entrevistas em profundidade, avaliações qualitativas e a retomada de diálogo com os participantes para apurar os efeitos gerados pelos projetos de inovação permitiram vislumbrar a geração de valor decorrente do uso de metodologias ágeis, de processos de cocriação, da precisa caracterização de problemas, da escuta aos usuários dos serviços e aos demais atores envolvidos, do alinhamento estratégico, dos impactos econômicos positivos e da mudança de mentalidade gerados por processos dessa natureza. Esta obra responde ainda a um último desafio: o de contribuir para transformar a inovação em algo cada vez mais institucional e cada vez mais sistêmico. Se um laboratório de inovação, gerenciando projetos específicos por meio de parcerias, dá conta de reforçar a institucionalidade, a lógica de cooperação, a mudança de cultura, a transformação de pontos de vista e de maneiras de pensar, a capacitação de atores relevantes e a ?permissão' para inovar outorgada por esses tipos de espaços e de iniciativas acentuam o caráter sistêmico dessa transformação.

Acesso livre 

 

MACHADO, Vinicius Rocha Pinheiro; DIAS, Jefferson Aparecido; FERRER, Walkiria Martinez Heinrich. Biopolítica e novas tecnologias: o discurso do ódio na Internet como mecanismo de controle social. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 29-51, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p29.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objeto analisar como os mecanismos de controle, surgidos com a biopolítica em substituição ao poder soberano, têm sido utilizados para promover o discurso de ódio na Internet, em especial nas redes sociais, como forma de promover o controle da vida das pessoas. Serão apresentadas considerações sobre a criação da Internet e das redes sociais, bem como será analisada a atual situação, na qual as leis vigentes não estão sendo eficazes para reprimir o discurso de ódio que, mais do que suscitar uma resistência legítima, tem alimentado novos discursos de ódio. Por fim, exploram-se as relações entre a biopolítica e a evolução tecnológica, bem como a possibilidade do combate pela multidão da potencialização dos efeitos lesivos do discurso do ódio na Internet, de forma a permitir que a própria vida possa assumir o papel de resistência. O trabalho foi desenvolvido com base no método hipotético-dedutivo.

Acesso livre

 

MENDONÇA, Mário Jorge; SILVA, José Jaime da. Estimação da demanda de Internet no Brasil. Texto para Discussão, Brasília, n. 2444, p. 1-30, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2444.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: A pesquisa TIC Domicílios do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic) visa coletar dados sobre o acesso e o uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no Brasil. Com base nessa pesquisa, este estudo elabora dois exercícios. O primeiro utiliza a regressão logística para determinar os fatores responsáveis por um domicílio estar ou não conectado à internet, enquanto o segundo estima um modelo de demanda para internet aplicando um modelo multinomial de escolha discreta, contemplando quatro tipos de conexão: digital subscriber line (DSL) por linha telefônica fixa, TV a cabo/fibra ótica, rádio ou por celular (móvel) via modem ou chip 3G e 4G. No caso da regressão logística, verificamos que as variáveis socioeconômicas como escolaridade, renda e classe social são fatores que exercem influência sobre o domicílio estar ou não conectado. Assim, foi mostrado que quanto maior é o nível de escolaridade ou renda, maior é o efeito sobre a probabilidade de o domicílio conectar-se à internet. Com relação ao modelo de demanda por tipo de conexão, observamos que não existe padrão definido para identificar o efeito de uma variável no que concerne à probabilidade de escolha de um tipo de conexão. Assim, cada variável responde diferentemente conforme cada tipo de conexão. Vale mencionar que esse estudo é a primeira tentativa com dados desagregados de estimação da demanda por internet para o Brasil. Embora contenha certas fragilidades devido às limitações da base de dados empregada, ainda assim este é um exercício válido, na medida em que sugere indicações importantes para a construção de base de dados mais fidedigna para os estudos de demanda por internet no Brasil.

Acesso livre 

 

RAUEN, André Tortato; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: IPEA, 2019. 106 p. ISBN 978-85-7811-346-9. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190116_encomendas_tecnologicas.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Acesso livre 

 

RIBEIRO, Fernando; BETARELLI JUNIOR, Admir Antonio; FARIA, Weslem Rodrigues; PEROBELLI, Fernando Salgueiro; VALE, Vinicius de Almeida. Avaliação de impacto da eliminação do regime de ex-tarifários e da redução das tarifas de importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Boletim de Economia e Política Internacional, Brasília, n. 24, p. 21-35, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_internacional/190214_bepi_24_art_03.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar resultados de simulações de impacto sobre a economia brasileira de uma proposta de redução das tarifas de importação de produtos classificados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). A simulação baseia-se em um modelo de equilíbrio geral computável (EGC), calibrado a partir da matriz de insumo-produto de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que incorpora exogenamente o possível impacto das medidas sobre a produtividade. Os resultados macroeconômicos da redução das tarifas de BK e BIT são positivos em comparação aos que prevaleceriam em um cenário-base sem mudanças nas tarifas, com as simulações indicando aumento do produto interno bruto (PIB), investimentos, exportações e saldo comercial, bem como redução dos preços. Apresentam-se também resultados setoriais para o nível de atividade, o emprego e a balança comercial.

Acesso livre 

 

RICCIO, Vicente; GUEDES, Clarissa Diniz; VIEIRA, Amitza Torres; SOUZA, Alexandre. Imagem e retórica na prova em vídeo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 85-103, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p85.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os desafios postos ao Direito pela crescente presença da imagem nos tribunais. A imagem produz efeitos imediatos na percepção das pessoas sobre o conteúdo exibido, que não são caracterizados por uma "objetividade pura", mas por leituras subjetivas do exibido. Os elementos retóricos da imagem impõem a necessidade de conhecimento de suas características e o desenvolvimento de habilidades adequadas para sua compreensão no espaço judicial. O artigo analisa esse problema em três seções. A primeira aborda a relação entre Direito, Retórica e imagem ressaltando os seus aspectos teóricos e sua inter-relação. A segunda analisa os aspectos processuais da imagem como prova judicial. A terceira discute a necessidade de "alfabetização digital" para os operadores do Direito para melhor compreensão da imagem. Por fim, o artigo conclui que a melhor compreensão da imagem passa pela superação de sua análise por meio do modelo textual-verbal.

Acesso livre

 

TIRONI, Luis Fernando. Norma técnica e desenvolvimento: inovação e acordos comerciais. Boletim de Economia e Política Internacional, Brasília, n. 24, p. 7-12, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_internacional/190214_bepi_24_art_01.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019

A crescente importância que a norma técnica e a normalização técnica adquirem pode ser aquilatada pela atenção que têm recebido de disciplinas acadêmicas aparentemente distantes: economia, administração e direito. O interesse dessas disciplinas pelo standard advém da necessidade de compreensão dos fatores determinantes da sua geração e aplicação, bem como da avaliação de resultados e impactos do seu emprego nos processos econômicos, comerciais e regulatórios. Considerado o âmbito das relações internacionais, especialmente econômicas e comerciais, são suscitadas diversas questões envolvendo o standard: como distinguir medidas protecionistas das não protecionistas? Como impedir o uso do standard como instrumento de protecionismo? Como tratar as inconformidades nacionais às regulamentações e aos padrões definidos externamente? Como evitar que arranjos de standardization nos acordos preferenciais contribuam para a geração ou o aprofundamento de assimetrias competitivas comerciais e tecnológicas internacionais?

Acesso livre 

 


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Rejane Freitas Benevides; FERREIRA JÚNIOR, Laerte Guimarães; BAYER, Maximiliano. Análise da cobertura e uso da terra da bacia hidrográfica do Rio do Coco e suas implicações sobre as áreas de preservação permanente como instrumento na gestão dos recursos hídricos. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, v. 49, p. 60-82, dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/58652/37458. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Estudos voltados ao diagnóstico das áreas de preservação permanente (APPs) em relação ao atendimento da legislação são importantes instrumentos para a gestão dos recursos hídricos. Desse modo, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a cobertura, o uso da terra e os conflitos de uso nas áreas de preservação permanente de cursos d'água na bacia do Rio do Coco, localizada na margem direita da bacia hidrográfica do Rio Araguaia, no estado do Tocantins. Para tanto, realizou-se o mapeamento da cobertura e uso do solo da bacia, utilizando imagens do satélite Landsat 8 (sensor OLI - Operational Land Imager) para o ano de 2015. Para a delimitação das APPs, realizou-se inicialmente a vetorização manual da rede de drenagem na escala 1: 5.000, utilizando imagens do satélite RapidEye. De posse da hidrografia, foram criados buffers de APPs, os quais obedeceram às faixas de proteção definidas pela legislação para cada curso d'água. Os conflitos de uso do solo foram obtidos por meio da sobreposição do mapa gerado com a classificação da imagem e o mapa de APP. Os resultados da pesquisa indicaram que a bacia do Rio do Coco apresenta 56,91% de sua área total coberta por atividades antrópicas, com um déficit de 32,8% de APP, sendo a pastagem o uso dominante. As sub-bacias do Alto Rio do Coco, Ribeirão Piedade e Ribeirão Surubim apresentaram os maiores percentuais de conflitos, comparados as demais bacias analisadas, com 46,03%, 40,1% e 39,35%, respectivamente. Por fim, a partir do estudo foi possível compreender a distribuição dos usos em toda a bacia, seus conflitos e suas possíveis consequências sobre as áreas legalmente protegidas, podendo ser uma ferramenta eficaz nas tomadas de decisão para investimentos nas ações de conservação da bacia hidrográfica do Rio do Coco.

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AMORIM, Maria Marta Amancio; ASSUNÇÃO, Gabriel Henrique de Oliveira; DIAS, Ana Carolina; GUEDES, Gilvan Ramalho. Representações sociais do rio doce e suas enchentes em Governador Valadares/Brasil. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, v. 49, p. 17-35, dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/57707/37456. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: As enchentes regulares do Rio Doce geram grandes transtornos aos moradores de Governador Valadares, expondo-os a riscos epidemiológicos devido ao elevado índice de poluição hídrica. Os modos de vidas e práticas culturais das pessoas que vivem às margens de um rio são criados e recriados por meio das suas vivências, sentidos e representações sociais. Assim, este estudo pretende caracterizar as representações sociais dos moradores de Governador Valadares sobre o Rio Doce e suas enchentes, que foram afetados ou não por elas. Utilizou-se a associação livre de palavras com justificativa das respostas para levantar as representações de 268 residentes de Governador Valadares em relação ao Rio Doce e as suas enchentes. As representações sociais dos dois grupos foram comparadas. Este estudo fundamenta-se na teoria das representações sociais, nomeadamente a teoria do núcleo central, que contém uma abordagem metodológica múltipla que associa aspectos qualitativos e quantitativos no levantamento e análise dos dados. Os dados analisados pelo software Ensemble de Programmes Permettant l'Analyse des Évocations (Evoc) geraram os quadros de quatro casas. Os moradores afetados ou não pelas enchentes representam o Rio Doce como um rio poluído, sendo a poluição o núcleo central. A perda é o provável núcleo central da palavra "enchente" evocada pelas pessoas que moram em Governador Valadares, afetadas ou não pela enchente. Os núcleos centrais "poluição" para o Rio Doce e "perda" para enchente entre os moradores afetados e os não afetados mostraram que houve homogeneidade de pensamento representacional entre os dois grupos. O Rio Doce e suas enchentes geraram representações sociais, pois são objetos que incomodam os cidadãos de Governador Valadares. Os mecanismos de adaptação a cada nova enchente e a resiliências daqueles que experimentaram as diversas enchentes atuais poderão ser entendidos a partir de experiências daqueles que sofreram o evento.

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BIASUTTI, Saulo; COELHO, Edumar Ramos Cabral. Normatização de indicadores de perdas de água: a experiência das agências reguladoras no Brasil. Revista DAE, São Paulo, v.. 67, n. 217, p. 17-24, jan./mar. 2019. Disponível em: http://revistadae.com.br/artigos/artigo_edicao_215_n_1766.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Entidades reguladoras de serviços de abastecimento de água têm como desafio a formulação e a implementação de um conjunto de indicadores que permita avaliar de modo eficaz as perdas de água. É possível encontrar na literatura indicadores em diferentes formatos, o que dificulta avaliar o desempenho no combate às perdas entre diferentes prestadores de serviços. Nesse contexto, esse artigo objetiva investigar e descrever bases normativas dos indicadores para a regulação dos serviços de abastecimento de água. Encaminhou-se questionário a 44 agências reguladoras (estaduais e municipais) sobre metodologia dos indicadores de perdas. Os indicadores identificados foram comparados, observando-se variações na terminologia, unidade e fórmula. Os resultados demonstraram que a principal divergência é a delimitação do volume de controle, que nem sempre considera o volume de água importado, exportado ou de serviço.

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BRASIL Decreto n. 9.715, de 26 de fevereiro de 2019. Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 41, 27 fev. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9715.htm . Acesso em: 27 fev. 2019.

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CHACON-PEREIRA, Alessandra; BATALHÃO, Andre Cavalcante da Silva; SILVA, Luciene Pimentel da; NEFFA, Elza. Educação ambiental na gestão de recursos hídricos baseada no modelo de licenciamento ambiental. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, v. 49, p. 36-59, dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/57747/37457. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: No Brasil, a concepção das bases teórico-metodológicas para implementação prática da educação ambiental na gestão de recursos hídricos encontra-se em estágio inicial. No entanto, no licenciamento ambiental, essas bases apresentam amadurecimento e possibilidade de contribuírem para a democratização da sociedade e superação das injustiças ambientais. O objetivo deste estudo, nesse sentido, consiste em discutir a educação ambiental no licenciamento e na gestão dos recursos hídricos, na perspectiva crítico-comparativa, com o propósito de subsidiar o avanço dessas práticas educativas. À semelhança do que ocorre no licenciamento, os impactos gerados pelo usuário de recursos hídricos podem ser mitigados ou compensados por meio de condicionantes de outorga, como programas de educação ambiental. Esta proposta preenche lacuna, no sentido de que usuários que não tiveram exigências no processo de licenciamento, ou não necessitaram de licença ambiental, ainda assim contribuiriam para a sustentabilidade dos recursos hídricos, capacitando a sociedade civil organizada para a gestão participativa das águas, por meio do desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental.

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COSTA, Alline Marchesin; MANCINI, Sandro Donnini; HAMADA, Jorge. Perfil da gestão de resíduos sólidos urbanos em municípios no estado de São Paulo, Brasil. Revista DAE, São Paulo, v. 67, n. 215, p. 95-109, jan./mar. 2019. Disponível em: http://revistadae.com.br/artigos/artigo_edicao_215_n_1760.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: A gestão integrada de resíduos sólidos (GIRS) é um problema complexo e desafiador para as administrações municipais. A fim de realizar um diagnóstico da GIRS em 17 municípios do Estado de São Paulo com menos de 500 mil habitantes, os mesmos foram divididos em estratos de faixas populacionais e determinados via sorteio. A avaliação se deu considerando os componentes físicos e governamentais da GIRS, e informações qualitativas e quantitativas, obtidas principalmente a partir da análise documental dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e dados contidos no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Como resultado, obtiveram-se um panorama geral e um perfil limitado de como funciona a GIRS no Estado.

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GUEDES, Tiago Lemos; SOUZA, Fernando Hymnô de; GHISI, Diego Brunelli; PEREZ, Alondra Beatriz Alvarez; DALSASSO, Ramon Lucas; SENS, Maurício Luiz. Aplicação da filtração em margem de rio como alternativa de tratamento de água para comunidades isoladas. Revista DAE, São Paulo, v. 67, n. 215, p. 84-94, jan./mar. 2019. Disponível em: http://revistadae.com.br/artigos/artigo_edicao_215_n_1761.pdf Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: As comunidades que vivem em locais distantes da zona urbana geralmente são carentes de serviços de saneamento básico, como abastecimento de água. A filtração em margem surge como uma alternativa de tratamento de água para abastecimento de comunidades isoladas. O objetivo deste trabalho consiste em avaliar a implantação da filtração em margem de rio, abordando a escolha do local e o desempenho do tratamento da água por essa técnica.O solo do local e do leito do rio foram caracterizados em termos de granulometria, assim como o manancial quanto à velocidade de escoamento. Foram coletadas amostras de água do rio e do poço de produção, com o intuito de avaliar o tratamento. As propriedades verificadas indicaram que o local escolhido apresenta condições favoráveis à implantação da técnica proposta. A qualidade da água proveniente do poço de filtração em margem foi considerada satisfatória, de acordo com os parâmetros analisados. A técnica de filtração em margem se mostrou uma alternativa de tratamento de água satisfatória para abastecimento de comunidades isoladas, com produção de água de qualidade de forma simplificada.

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MESQUITA, Patricia dos Santos; BURSZTYN, Marcel. Alimentação e mudanças climáticas: percepções e o potencial de mudanças comportamentais em prol da mitigação. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente,Curitiba, v. 49, p. 1-16, dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/54835/37455. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: As áreas urbanas apresentam uma junção de características que as tornam responsáveis por problemas ambientais em escala global e vulneráveis aos impactos ambientais locais e globais. Além dos impactos de baixos níveis de planejamento das cidades sobre o meio ambiente, estima-se que as mudanças climáticas causarão uma diversidade de modificações ambientais, sociais, econômicas e mesmo culturais nas áreas urbanas. No setor alimentar, as mudanças climáticas poderão causar impactos em toda a cadeia de alimentos, levando a transformações nas práticas alimentares e na segurança alimentar. Por outro lado, os padrões de comportamento alimentar da sociedade também devem ser considerados, uma vez que têm um papel importante no setor de emissões de gases de efeito estufa. Nesse contexto, a percepção da população sobre a temática climática e alimentar, como possível indutora de mudanças de comportamento, insere-se como de grande importância na busca de soluções aos novos enfrentamentos socioambientais. Logo, com o objetivo de compreender as percepções sobre as possíveis mudanças do clima e seus impactos no setor alimentar, foi desenvolvida uma pesquisa com estudantes de graduação de diversas áreas de estudo na Universidade de Brasília (N=1526). Como resultados, além da percepção de mudanças climáticas e seus impactos no meio urbano, foram observadas percepções de impactos no setor de alimentos. São discutidos como os padrões encontrados podem indicar uma abertura para a educação alimentar, visando mudanças comportamentais em favor do menor desperdício de alimentos e de escolhas alimentares, visando uma dieta sustentável com efeitos positivos individuas para a coletividade e o meio ambiente.

Acesso livre 

 

 


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação


COLUCCI, Maria da Glória Lins da Silva; OLIVEIRA, Ricardo Marty Claro de; MELO, Isabela Oliveira França de. O IPTU e a proteção a imóveis tombados. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 128-139, fev./mar. 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: Pesquisa mostra que proprietários de edificações históricas podem obter redução do valor do imposto predial e territorial urbano em até 100%. Está na lei.

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

FRIEDE, Reis. Depósitos judiciais em matéria tributária. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 66-78, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/375/404. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. Este estudo aborda os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária bem como a sua natureza jurídica, enfocando a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário, e analisando, outrossim, o disposto na Súmula n. 112 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.

Acesso livre 

 

OLIVEIRA, Ricardo Marty Claro de; COLUCCI, Maria da Glória Lins da Silva. A não violação do mínimo existencial. Revista Bonijuris, Curitiba, v. 31, n. 656, p. 116-127, fev./mar. 2019, seção Doutrina Jurídica.

Resumo: O princípio constitucional tributário, que é também o corolário lógico do princípio da segurança jurídica, exige regras claras, estáveis e seguras

Número de chamada: PE 500

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 19.812, de 6 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre o Programa Tarifa Rural Noturna, conforme especifica. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.372, 8 fev. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215804&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 13 fev. 2019.

Acesso livre 

 

SILVA, Hélio Augusto Teixeira. Procuradoria municipal como órgão arrecadador. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 2, p. 42-54, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/373/402. Acesso em: 5 fev. 2018.

Resumo: Este artigo visa analisar a aplicação aos municípios do modelo adotado pela União na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como órgão arrecadador. O modelo, aliado à repartição de competências com a Receita Federal, tem alcançado resultados significativos no trabalho de recuperar créditos tributários devidos à União, sendo mister o seu aparelhamento e a sua autonomia. O objetivo geral é demonstrar que os municípios podem criar receitas municipais e procuradorias jurídicas com servidores ocupando cargos de provimento efetivo, com autonomia e planos de carreira que privilegiem o cumprimento de metas. Para tanto foi realizada pesquisa em manuais, artigos científicos, publicações e legislações federais e municipais, uma vez que grande parte dos municípios mineiros não contam com quadro próprio de procuradores e ficam reféns de assessorias jurídicas temporárias, e os gestores, temendo repercussões políticas negativas, se esquivam de adotar essas medidas.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BICHARA, Jahyr-Philippe. Proteção internacional dos migrantes: entre prerrogativas e obrigações dos estados. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 123-148, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p123.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: O mundo entrou numa nova era de migrações internacionais, caracterizada pela sua intensificação e o aumento constante da presença de migrantes nos territórios dos Estados de destino. Esse fenômeno constitui um desafio para a sociedade internacional: a necessidade de conciliar o respeito da soberania territorial dos Estados e as obrigações internacionais inerentes à proteção dos direitos dos migrantes. Neste texto, observa-se que as jurisdições internacionais e outras organizações internacionais têm dado maior atenção à efetividade dos tratados que versam sobre a matéria - assinalando, desse modo, uma notável evolução do Direito Internacional, que condiciona aos compromissos convencionados o exercício das prerrogativas dos Estados nas questões relativas à admissão e ao tratamento dos migrantes.

 

BRASIL. Decreto n. 9.706, de 8 de fevereiro de 2019. Concede indulto humanitário e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 29, 11 fev. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9706.htm. Acesso em: 25 fev. 2019.

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BRITTO, Tatiana Feitosa de. O que os professores (não) podem dizer? A experiência canadense e a 'escola sem partido'. Textos para Discussão, Brasília, n. 252, p. 1-25, out. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td252. Acesso em: 7 fev. 2018.

Resumo: Este artigo aborda o debate em torno do movimento Escola sem Partido no Brasil em contraste com o escopo da liberdade de expressão dos professores de escolas públicas de educação básica no Canadá. A experiência canadense é analisada a partir da legislação e de decisões judiciais emblemáticas, contribuindo para estabelecer um marco de reflexão para o debate brasileiro. Os achados identificam quatro balizas adotadas na prática naquele país: 1) espaços ampliados de controle da expressão docente como consequência de sua identidade profissional; 2) interdição de discursos discriminatórios ou de ódio pelos professores; 3) valorização da dissonância cognitiva como ferramenta pedagógica para a abordagem de temas sensíveis em sala de aula; e 4) possibilidades delimitadas de engajamento discursivo crítico no campo da política educacional. A análise conclui que o binômio confiança/responsabilidade parece nortear a interpretação da liberdade de expressão dos professores canadenses, em contraposição às premissas e práticas defendidas pelo Escola sem Partido.

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CARBONI, Daiana Fagundes dos Santos. O direito à adequação registral do transexual: reconhecimento da dignidade da pessoa humana na categoria da tolerância. Revista de Informação Legislativa,Brasília, v. 55, n. 220, p. 215-231, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p215.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: A proposta deste estudo é tratar da questão da transexualidade e dos direitos que a ela se relacionam. Nesse sentido, a transexualidade é apresentada como forma de dar correto entendimento do caso em discussão. O direito à redesignação registral é debatido e, por fim, a dignidade da pessoa humana e a categoria da tolerância são apresentadas para justificar a redesignação sexual e registral do transexual a fim de que possa viver em sociedade de acordo com a aparência por ele escolhida.

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FONSECA, Igor Ferraz da. Participação como método de governo: experiências transcalares no Rio Grande do Sul, Brasil e na Toscana, Itália. Brasília: IPEA, 2019. 309 p. ISBN 978-85-7811-348-3. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190212_participacao_como_metodo_de_governo.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

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MEDEIROS, Marcelo; BARBOSA, Rogério J.; CARVALHAES, Flavio. Educação, desigualdade e redução da pobreza no Brasil. Texto para Discussão, Brasília, n. 2447, p. 1-56, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2447.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: Usando simulações retrospectivas, examinamos se as políticas de expansão de ensino poderiam reduzir a desigualdade e a pobreza no Brasil. Os resultados obtidos indicam que existem limitações nessa estratégia: em primeiro lugar, apenas intervenções muito radicais (e improváveis) poderiam reduzir a desigualdade substantivamente (uma queda de mais de 10% no índice de Gini); em segundo, em razão daquilo que denominamos inércia demográfica, seriam necessárias muitas décadas até que aqueles resultados se efetivassem por completo. Mostramos, assim, que a educação não é uma panaceia para o combate à pobreza e à desigualdade. Estes resultados são robustos quando testados com diferentes fontes de dados, em décadas distintas e usando várias medidas de desigualdade e pobreza.

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NERY, Pedro Fernando; TENOURY, Gabriel Nemer; SHIKIDA, Claudio. Probabilidade do desemprego por faixa etária: implicações para idade mínima e políticas de emprego. Textos para Discussão, Brasília, n. 253, p. 1-60, nov. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td253. Acesso em: 7 fev. 2018.

Resumo: Em qual idade trabalhadores têm maior chance de ficar desempregado? Contrariamente ao senso comum, estatísticas da taxa de desocupação sugerem que são os mais jovens - não os mais velhos. Neste estudo, avançamos nesta questão estimando um modelo probit com correção de viés de seleção. Os resultados encontrados sugerem que a probabilidade de estar desempregado é decrescente com a idade até os 65 anos, para mulheres, e até em torno dos 50 anos, para homens. Este resultado tem implicações importantes para políticas de emprego - que devem combater a "epidemia" de desemprego entre jovens - e para discussões de reforma da Previdência, já que um dos principais argumentos contra uma idade mínima é a suposta prevalência de trabalhadores mais velhos entre os desempregados.

Acesso livre 

 

POLÍTICAS SOCIAIS: acompanhamento e análise. Brasília: IPEA, n. 25, 2018. ISSN 15184285. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=31656&Itemid=9. Acesso em: 7 fev. 2019.

Acesso livre 

 

PIVETTA, Saulo Lindorfer, Autor TCE; MENDES, Geisla Aparecida Van Haandel. Saúde, mercado e direito: limites morais aos processos jurídicos de mercantilização da saúde. In: SALGADO, Eneida Desiree; GABARDO, Emerson (Org.).Direito, mercantilização e justiça. Curitiba : UFPR, 2016. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/56265/Direito_Mercantilizacao_e_Justica.epub?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: 1. Dilemas de um bem jurídico e econômico: a positivação da saúde como bem jusfundamental e o fortalecimento da saúde como produto de economia transnacional; 2. Quem pode comprar saúde? Sistemas jurídicos de gestão da saúde e o conteúdo moral da opção por um sistema universal e igualitário; 3. O que pode ser comprado? A medicalização da vida e o pagamento por acomodações mais luxuosas no Sistema Único de Saúde; 4. Mercantilização, intervenção estatal e distribuição equitativa de bens ligados à saúde; 5. Saúde desejada ou que pode ser comprada? Limites jurídicos da Constituição de 1988 à mercantilização da saúde; 6. Referências.

Acesso livre 

 

REIS, Mauricio Cortez; AGUAS, Marina. Educação profissional, exigências da ocupação e rendimentos do trabalho no Brasil. Texto para Discussão, Brasília, n. 2446, p. 1-36, fev. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2446.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: Este texto analisa as consequências para os rendimentos de desajustes entre a conclusão de um curso de educação profissional por parte do trabalhador e a necessidade desse tipo de qualificação na sua ocupação. Duas modalidades de educação profissional, as mais importantes no Brasil, são investigadas aqui: qualificação profissional e curso técnico de nível médio. Combinando informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2007 e da Classificação Brasileira de Ocupações de 2010, são computados indicadores da qualificação exigida na ocupação para os indivíduos empregados. Usando informações individuais sobre a conclusão de cursos de educação profissional, os trabalhadores na amostra da PNAD podem ser classificados como adequadamente qualificados, sobre ou subqualificados. Os resultados estimados indicam que o deficit em relação à qualificação exigida pode ter consequências negativas sobre os rendimentos no mercado de trabalho, e que os trabalhadores que completaram cursos de educação profissional recebem mais que aqueles que não completaram, mesmo em ocupação em que esse nível de qualificação não é considerado necessário.

Acesso livre 

 

RESENDE, Caio Cordeiro de. O que está acontecendo no Ceará? Evidências preliminares de como um dos estados mais pobres do país vem transformando seu sistema educacional. Boletim Legislativo, Brasília, n. 73, p. 1-19, ago. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol73. Acesso em: 5 fev. 2019.

Resumo: Este artigo está organizado em 6 seções. Na seção seguinte, apresentamos, de forma resumida, o Programa de Alfabetização na Idade Certa. Na seção 3, discutimos a estratégia empírica adotada na avaliação. Nas seções 4 e 5, analisamos os resultados estimados. A seção 6 discute os resultados e conclui o trabalho.

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SALGADO, Eneida Desiree; GABARDO, Emerson (Org.) Autor TCEDireito, mercantilização e justiça. Curitiba: UFPR, 2016. 312 p. ISBN 978-85-8480-052-0. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/56265/Direito_Mercantilizacao_e_Justica.epub?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: Este livro é o segundo escrito pelos integrantes do Núcleo de Investigações Constitucionais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção (NINC), da Universidade Federal do Paraná. Entrega-se ao leitor o resultado de dois anos de pesquisa efetuada no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito. Foram realizados estudos interdisciplinares de Direito Público, Economia e Teorias da Justiça. Ao final, a partir da leitura e discussão da obra O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado, de Michael J. Sandel, o grupo selecionou quais seriam os assuntos mais interessantes como objetos de reflexão. Permeados por debates entre os integrantes, os textos foram construídos buscando relacionar a visão jurídica com a questão moral, sempre a partir de problemas concretos. Objeto de intensas reflexões na atualidade, a temática relacional entre Direito, Ética e Mercado foi enfrentada pelo grupo e agora é colocada, com êxito, à disposição da comunidade pela Editora UFPR.

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SOUZA, I. M. Lobo de; ATHAYDE FILHO, Péricles Filgueiras de. Testando os limites do regime jurídico internacional dos refugiados: o caso europeu. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 220, p. 173-196, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p173.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

Resumo: A Europa está lidando com a maior onda de requerentes de refúgio desde a Segunda Guerra Mundial. A União Europeia adotou medidas para ajustar sua política comum à nova realidade, medidas que estariam em consonância com o regime jurídico internacional de proteção aos refugiados. Sua implementação tem enfrentado resistência por parte de alguns Estados-membros, especialmente os países do Grupo de Visegrado. O objeto deste estudo é examinar em que medida esses países podem, em situação de fluxos extraordinários de refugiados e migrantes econômicos para Estados que integram uma área de livre circulação de pessoas, adotar políticas restritivas de ingresso e permanência em seu território, sem que isso afete sua conformidade com o regime de proteção aos refugiados e o regime de direitos humanos.

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VIANA, Iara Azevedo Vitelli; KAWAUCHI, Mary; BARBOSA, Thiago Varanda (Org.). Bolsa Família 15 Anos (2003-2018). Brasília: ENAP, 2018. 530 p. ISBN 978-85-256-0100-1. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3647/3/15%20Anos%20Bolsa%20Fam%c3%adlia.pdf. Acesso em: 7 fev. 2019.

Resumo: O livro reúne textos de gestores e especialistas que acompanham de perto o Programa desde 2003. A formação dessa rede de pesquisadores é uma das conquistas do Bolsa Família. A primeira seção é dedicada ao levantamento da vasta produção acadêmica nacional e internacional sobre o Programa. De 2005 a 2018, foram identificados mais de 1000 estudos nacionais e internacionais sobre o Bolsa Família, compreendendo artigos científicos nacionais e internacionais, teses e dissertações. A seção seguinte destaca aspectos da gestão do Bolsa Família geralmente pouco estudados, como a fiscalização, fundamental para garantir a correção e a transparência do uso dos recursos alocados no Programa. Discute-se ainda a gestão descentralizada e os mecanismos de coordenação institucional, que podem ser considerados os "segredos" do sucesso tanto do Bolsa Família quanto do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O texto seguinte aprofunda a discussão sobre o Cadastro Único, um registro administrativo utilizado por mais de 20 programas apenas no nível federal. O Brasil dispõe de um "censo" da população de baixa renda, o que permite direcionar iniciativas da União, estados e municípios para esses segmentos, ainda tão distantes de patamares de desenvolvimento humano minimamente aceitáveis. A próxima seção traz reflexões sobre os resultados e impactos do bolsa Família, abrangendo aspectos como pobreza e desigualdade, focalização, educação, saúde, mercado de trabalho e autonomia feminina. Mais uma vez, as evidências mostram efeitos positivos do Programa em todas essas áreas.

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XAVIER, Carlos Eduardo Rangel. Panorama jurídico da educação domiciliar no Brasil. Direito do Estado em Debate, Curitiba, n. 9, p. 137-167, 2018. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2018/007PanoramaJuridicoDaEducacaoDomiciliarNoBrasil.pdf. Acesso em: 14 fev. 2019.

Resumo: O artigo considera o panorama jurídico da educação domiciliar no Brasil, abordando os aspectos constitucionais, as normas internacionais de direitos humanos, a legislação infraconstitucional, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e o seu tratamento judicial, além de perspectivas para o futuro.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

FUNÇÃO pública - Guarda de veículo oficial em residência de servidor - Vedação. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 211, fev. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000014/00001450.pdf. Acesso em: 13 fev. 2019.

Resumo: Ao retornar de viagem de serviço após o horário de funcionamento de sua repartição, o servidor pode guardar veículo oficial utilizado na viagem em sua residência?

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