Período: 01 a 31.01.2019
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Doutrina & Legislação
ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Alterações contratais - Concordância da contratada - Obrigatoriedade - Limites. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 82, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013aa.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: De acordo com a Lei nº 13.303/2016, todas as alterações contratuais exigem concordância da contratada? Tanto as alterações quantitativas quanto as qualitativas se submetem ao mesmo limite?
Acesso restrito aos servidores do TCE
AVRICHIR, André Schifnagel. Uma análise de incentivos contratuais em arranjos de parceria de atendimento ao cidadão. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1214-1236, nov./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77396/74141. Acesso em: 15 jan. 2019.
Resumo: Este artigo conduz um estudo de casos múltiplos para observar proposições teóricas da teoria dos custos de transação, teoria dos incentivos e teoria dos contratos incompletos. Os casos foram selecionados a partir de uma oportunidade não usual: a ocorrência simultânea de dois casos diferentes de arranjos público-privados aplicados para um mesmo tipo de serviço público. O Poupatempo e o Unidades de Atendimento Integrado (UAI) são dois dos principais serviços estaduais brasileiros de atendimento presencial ao cidadão e recentemente implementaram diferentes modelos de parceria com parceiros privados. Para expandir a rede de postos, o Poupatempo passou a terceirizar suas unidades em 2007. O UAI, por sua vez, desenvolveu uma parceria público-privada no contexto legal brasileiro. Esse estudo de casos múltiplos foi desenvolvido com base em uma análise contratual que identificou a estrutura formal de incentivos das parcerias e na avaliação de desempenho dos parceiros privados. De maneira subsidiária, foram realizadas entrevistas semiestruturadas que permitiram a análise de variáveis não contratuais.
Acesso livre
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Obrigatoriedade de compliance e a aplicação de multa nas contratações com o poder público: nada de inconstitucional. Informativo de Licitações e Contratos,Curitiba, n. 299, p. 5, jan. 2019, seção Ponto de Vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/00001398.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRATAÇÃO emergencial - Discricionariedade na escolha do contratado e desnecessidade de procedimento formal nos moldes da licitação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 56, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a4.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "A Administração iniciou procedimento de contratação emergencial de terceirização de mão de obra. Foram solicitadas propostas a diversas empresas do ramo, informando os documentos que deveriam ser apresentados. Ao término do prazo para recebimento das propostas, foi constatado que a empresa com menor preço apresentou a proposta incompleta, sem a inclusão da planilha analítica dos serviços, mas apenas da planilha-resumo dos serviços. É possível solicitar a complementação da proposta, considerando que é a de menor preço? Tal procedimento, se adotado, configura violação à isonomia e ao disposto no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993? É aplicável o disposto no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, apesar de se tratar de uma dispensa de licitação? Sendo possível a complementação da documentação e havendo erros na planilha analítica, a proposta deve ser desconsiderada ou devem ser realizadas diligências para saneamento? As propostas e o processo de dispensa são de acesso restrito até a conclusão das análises?"
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRATO - Pagamento indevido - Restituição à Administração - Correção monetária - Índice aplicável. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 93, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b0.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Quais critérios devem ser adotados para promover a correção monetária de valores a serem restituídos à Administração?
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CONTRATOS locação sob medida ou built to suit - Realização de chamamento público e pressupostos para a realização de licitação ou dispensa. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 61, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a7.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "Acerca dos contratos locação sob medida/built to suit, questionamos: (a) É necessário realizar chamamento público prévio para mapear potenciais interessados que atendam aos requisitos estabelecidos pelo órgão? (b) Seria possível utilizar a hipótese de dispensa da licitação do art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993 no caso de comparecerem interessados em eventual chamamento público? (c) Quais seriam os casos em que a licitação se imporia, além da hipótese de o terreno ser de propriedade da Administração? (d) Seria possível a utilização do pregão eletrônico caso se entenda pela licitação? (e) Existe algum prazo mínimo ou máximo de vigência contratual para a locação?"
Acesso restrito aos servidores do TCE
DOTTI, Marinês Restelatto. Diálogo com a iniciativa privada para o perfeito delineamento do objeto que a administração almeja contratar. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 29, jan. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/0000139d.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GARCIA, Flávio Amaral. Formalização da contratação direta. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 21, jan. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/0000139b.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Zênite selecionou trecho do livro* Licitações e contratos administrativos - Casos e polêmicas (Malheiros Editores),** de autoria do Professor Flávio Amaral Garcia, para publicação nesta edição da Revista Zênite ILC. Ressaltamos que o excerto*** oferece um breve panorama da obra, a qual recomendamos a leitura na íntegra por contribuir para compreensão e estudo do tema.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LEI das Estatais - Operacionalização da contratação simultânea prevista no art. 46 da Lei nº 13.303/2016. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 73, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a8.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "Sobre a operacionalização do art. 46 da Lei nº 13.303/2016, questionamos: (a) É necessário que o regulamento da estatal preveja a possibilidade de celebração de mais de um contrato para o mesmo objeto, de forma concorrente e simultânea? (b) Quais critérios de julgamento podem ser utilizados nesses casos? (c) É possível que os contratos tenham valores diferentes se adotado o critério de julgamento por menor preço? (d) Os próprios licitantes apresentam seus lances, como nas demais licitações, ou o valor a ser pago ou o desconto a ser dado é fixado previamente pela estatal? (e) Quais critérios de distribuição de serviços podem ser utilizados para que as atividades repassadas a cada empresa contratada seja equânime? É similar ao credenciamento?"
Acesso restrito aos servidores do TCE
NASCIMENTO, Priscila Cunha do. O regime jurídico adequado para a escolha de câmaras arbitrais pelo poder público - parte 01. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 173, p. 41-47, jan. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c2.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Resumo: O presente trabalho debate sobre o regime jurídico que deve ser utilizado pelo Poder Público para escolha de câmaras arbitrais. Para isso a autora faz uma análise da natureza jurídica da relação entre as partes e a câmara de arbitragem e a partir das peculiaridades dessa relação contratual, propõe um modelo adequado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NIEBUHR, Joel de Menezes. A terceirização no novo Decreto nº 9.507/2018: entre a restrição para a administração direta, autárquica e fundacional e a flexibilidade para as estatais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 10, jan. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/0000139a.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
REVISÃO do contrato - Limite de 25% - Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 - Inaplicabilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 94, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b1.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: A alteração do valor do contrato em razão da revisão está limitada aos 25% previstos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993?
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Novos valores da lei de licitações, que valem apenas para os contratos iniciais. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 173, p. 35-40, jan. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c2.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RODRIGUES, Bruno. Uma comparação direta do desempenho de uma PPP com o modelo tradicional de contratação pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1237-1257, nov./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77397/74143. Acesso em: 15 jan. 2019.
Resumo: Este artigo avalia a experiência do município de Belo Horizonte na construção e operação de infraestrutura escolar por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Entre 2009 e 2015, Belo Horizonte construiu escolas similares usando tanto PPPs como o modelo tradicional de contratação pública (MTCP). Dado que a escolha do modelo de contratação não tinha relação causal direta com os resultados avaliados, pode-se afirmar que essa experiência constitui um quasi experimento que permite a comparação simples e direta das PPPs com o MTCP. Avaliamos os principais resultados nas fases de construção e operação usando dados administrativos fornecidos pela prefeitura e com questionário aplicado aos diretores das escolas. O artigo mostra que as escolas construídas no modelo de PPP tiveram um desempenho melhor do que as que usaram o MTCP.
Acesso livre
SISTEMA S - Subcontratação - Parcelas que não podem ser subcontratadas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 96, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b2.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Nas contratações realizadas pelas entidades do Sistema S, quais parcelas do objeto não podem ser subcontratadas?
Acesso restrito aos servidores do TCE
TERCEIRIZAÇÃO - Revogação do Decreto nº 2.271/1997 - Decreto nº 9.507/2018 - Contratos vigentes - Impactos - Prorrogação - Possibilidade e requisitos. Informativo de Licitações e Contratos,Curitiba, n. 299, p. 84, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013ab.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Os contratos formalizados com base no Decreto nº 2.271/1997 podem ser mantidos e prorrogados? Qual a tratativa prevista no Decreto nº 9.507/2018?
Acesso restrito aos servidores do TCE
UEHARA, Juliana Miky. Você sabe contar o prazo da vigência contratual: Considerações sobre o imbróglio da contagem dos prazos contratuais. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 133, p. 107-114, jan. 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c1.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Convênios, Consórcios & PPP
Doutrina & Legislação
AVRICHIR, André Schifnagel. Uma análise de incentivos contratuais em arranjos de parceria de atendimento ao cidadão. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1214-1236, nov./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77396/74141. Acesso em: 15 jan. 2019.
Resumo: Este artigo conduz um estudo de casos múltiplos para observar proposições teóricas da teoria dos custos de transação, teoria dos incentivos e teoria dos contratos incompletos. Os casos foram selecionados a partir de uma oportunidade não usual: a ocorrência simultânea de dois casos diferentes de arranjos público-privados aplicados para um mesmo tipo de serviço público. O Poupatempo e o Unidades de Atendimento Integrado (UAI) são dois dos principais serviços estaduais brasileiros de atendimento presencial ao cidadão e recentemente implementaram diferentes modelos de parceria com parceiros privados. Para expandir a rede de postos, o Poupatempo passou a terceirizar suas unidades em 2007. O UAI, por sua vez, desenvolveu uma parceria público-privada no contexto legal brasileiro. Esse estudo de casos múltiplos foi desenvolvido com base em uma análise contratual que identificou a estrutura formal de incentivos das parcerias e na avaliação de desempenho dos parceiros privados. De maneira subsidiária, foram realizadas entrevistas semiestruturadas que permitiram a análise de variáveis não contratuais.
Acesso livre
COSTA, Otoniel Arruda. O dever da união de indenizar os custos não gerenciáveis às concessionárias de energia elétrica e sua evidenciação no balanço segundo as normas internacionais de contabilidade. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 28-41, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1486/1754. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: A partir da emissão da OCPC 08, as companhias distribuidoras de energia elétrica passaram a ter o direito de serem ressarcidas pelo Poder Concedente em caso de não recuperação dos custos não gerenciáveis por ocasião do encerramento de seus contratos. Com efeito, um eventual reconhecimento dessa obrigação pela União pode apresentar um efeito bastante negativo nas contas públicas. O efetivo acompanhamento da recuperação desses custos ao longo da vigência dos contratos aliado a um correto tratamento contábil pelo Poder Concedente, notadamente o Anexo de Riscos Fiscais do Balanço da União, é fundamental para uma gestão sustentável das contas públicas. Esse gerenciamento visa igualmente atender ao princípio da publicidade, mandamento consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Este estudo analisa os efeitos da evidenciação, mensuração e divulgação dessa complexa categoria de ativos do setor elétrico e aponta possíveis temas de estudo sobre sua gestão, monitoramento e controle, seja ele interno, pelos órgãos do Poder Executivo Federal, seja ele externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.
Acesso livre
FIRMINO, Sandra Isabel Rasteiro. Fatores críticos de sucesso das parcerias público-privadas: aspectos político-institucionais. Estudo de caso das rodovias em Portugal. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1270-1281, nov./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77400/74149. Acesso em: 15 jan. 2019.
Resumo: As Parcerias Público-Privadas (PPP) são arranjos institucionais que envolvem atores públicos e privados numa relação contratual de longa duração. Assumindo-se como contratos incompletos, propendem para o aumento dos custos de transação e estão associadas aos problemas típicos das relações de principal-agente. Neste contexto, a academia tem dedicado atenção ao estudo dos fatores críticos para o bom desempenho das PPP, entre os quais, os fatores de natureza política e institucional, a que dedicamos o artigo. Por meio de uma metodologia qualitativa, assente na realização de entrevistas em profundidade e numa criteriosa análise documental, o artigo propõe-se estudar o caso das PPP de infraestruturas rodoviárias em Portugal, com falhas já identificadas e atualmente sob forte escrutínio público.
Acesso livre
RODRIGUES, Bruno. Uma comparação direta do desempenho de uma PPP com o modelo tradicional de contratação pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1237-1257, nov./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77397/74143. Acesso em: 15 jan. 2019.
Resumo: Este artigo avalia a experiência do município de Belo Horizonte na construção e operação de infraestrutura escolar por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Entre 2009 e 2015, Belo Horizonte construiu escolas similares usando tanto PPPs como o modelo tradicional de contratação pública (MTCP). Dado que a escolha do modelo de contratação não tinha relação causal direta com os resultados avaliados, pode-se afirmar que essa experiência constitui um quasi experimento que permite a comparação simples e direta das PPPs com o MTCP. Avaliamos os principais resultados nas fases de construção e operação usando dados administrativos fornecidos pela prefeitura e com questionário aplicado aos diretores das escolas. O artigo mostra que as escolas construídas no modelo de PPP tiveram um desempenho melhor do que as que usaram o MTCP.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Modalidade pregão - Adoção do preço estimado como máximo - Desnecessidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 80, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a9.pdf?. Acesso em: 25 jan. 2019.f
Resumo: A Lei das Estatais adota o preço estimado como se fosse máximo. No caso da modalidade pregão, cuja Lei nº 10.520/2002 não prevê regra similar, qual orientação adotar?
Acesso restrito aos servidores do TCE
CHARLES, Ronny. Licitações e a normatização irrefletida. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 173, p. 6-7, jan. 2019, Coluna Direto e Política. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c2.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRATOS locação sob medida ou built to suit - Realização de chamamento público e pressupostos para a realização de licitação ou dispensa. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 61, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a7.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "Acerca dos contratos locação sob medida/built to suit, questionamos: (a) É necessário realizar chamamento público prévio para mapear potenciais interessados que atendam aos requisitos estabelecidos pelo órgão? (b) Seria possível utilizar a hipótese de dispensa da licitação do art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993 no caso de comparecerem interessados em eventual chamamento público? (c) Quais seriam os casos em que a licitação se imporia, além da hipótese de o terreno ser de propriedade da Administração? (d) Seria possível a utilização do pregão eletrônico caso se entenda pela licitação? (e) Existe algum prazo mínimo ou máximo de vigência contratual para a locação?"
Acesso restrito aos servidores do TCE
DISPENSA de licitação - Em razão do valor - Pesquisa de preços - Regularidade fiscal - Empresas pesquisas - Desnecessidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 89, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013ae.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Nas cotações de preços para contratar por dispensa em razão do valor, a Administração deve verificar a condição de regularidade fiscal dos três fornecedores que apresentarem preços ou essa exigência se aplica apenas à empresa escolhida para ser contratada?
Acesso restrito aos servidores do TCE
DISPENSA de licitação - Remanescente - Serviços contínuos - Realização de mais de uma contratação - Possibilidade - Requisitos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 87, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013ad.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: É possível contratar diretamente o remanescente contratual de serviços contínuos, com amparo no art. 24, inc. XI, da Lei nº 8.666/1993, por mais de uma vez?
Acesso restrito aos servidores do TCE
DOTTI, Marinês Restelatto. Diálogo com a iniciativa privada para o perfeito delineamento do objeto que a administração almeja contratar. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 29, jan. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/0000139d.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
EMPRESA em recuperação judicial - Análise sobre a possibilidade de participação em licitação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 42, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a0.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "Empresa estatal está realizando pregão eletrônico, e a licitante que apresentou a melhor proposta está em recuperação judicial. Após a convocação para envio da documentação de habilitação, a licitante apresentou decisão judicial com o objetivo de garantir sua participação no certame. O edital do pregão traz a seguinte condição de participação: ?3.2. Não será admitida a participação de: [...] d) empresa que estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação'. Destaca-se que a licitante apresentou todos os documentos de habilitação e de regularidade fiscal. Nessa situação, a licitante está legalmente apta a ser declarada vencedora e assinar o contrato para a prestação dos serviços, mesmo estando em recuperação judicial?"
Acesso restrito aos servidores do TCE
GARCIA, Flávio Amaral. Formalização da contratação direta. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 21, jan. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/0000139b.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Zênite selecionou trecho do livro* Licitações e contratos administrativos - Casos e polêmicas (Malheiros Editores),** de autoria do Professor Flávio Amaral Garcia, para publicação nesta edição da Revista Zênite ILC. Ressaltamos que o excerto*** oferece um breve panorama da obra, a qual recomendamos a leitura na íntegra por contribuir para compreensão e estudo do tema.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LEI das Estatais - Operacionalização da contratação simultânea prevista no art. 46 da Lei nº 13.303/2016. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 73, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a8.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "Sobre a operacionalização do art. 46 da Lei nº 13.303/2016, questionamos: (a) É necessário que o regulamento da estatal preveja a possibilidade de celebração de mais de um contrato para o mesmo objeto, de forma concorrente e simultânea? (b) Quais critérios de julgamento podem ser utilizados nesses casos? (c) É possível que os contratos tenham valores diferentes se adotado o critério de julgamento por menor preço? (d) Os próprios licitantes apresentam seus lances, como nas demais licitações, ou o valor a ser pago ou o desconto a ser dado é fixado previamente pela estatal? (e) Quais critérios de distribuição de serviços podem ser utilizados para que as atividades repassadas a cada empresa contratada seja equânime? É similar ao credenciamento?"
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, César Augusto Wanderley; CRUZ, Jamil Manasfi da. Coworking e licitações: aspectos polêmicos. O Pregoeiro, v. 15, n. 169, p. 35-41, jan. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c4.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PANKO, Larissa. A vedação disposta no inc. III do art. 9º da lei 8.666/93 alcança servidores que não estejam temporariamente no exercício de suas funções, como é o caso dos servidores licenciados?.O Pregoeiro, v. 15, n. 169, p. 42-44, jan. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c4.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PANKO, Larissa. Responsabilização e atribuições da equipe de apoio: A Equipe de Apoio pode ser responsabilizada por atos praticados pelo Pregoeiro? Licicon Revista de Licitações e Contratos,Curitiba, v. 12, n. 133, p. 96-106, jan. 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c1.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 213, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal para o exercício das atribuições de Pregoeiro e para compor a Equipe de Apoio junto à Diretoria Administrativa. Revoga, por conseguinte, a Portaria nº 452/18. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 205, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, §1º, alínea "a", do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Licitação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 786/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Manual de licitações: nova versão. Curitiba: Tribunal de Contas do Estado, 2017. 182 p. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2018/12/pdf/00333515.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; DOTTI, Marinês Restelatto. A lei das estatais contribui para simplificar e elevar a segurança jurídica de licitações e contratos?. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 84-105, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1490/1727. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: A Lei nº 13.303/16 exige a realização de procedimento licitatório prévio nas contratações realizadas por empresas estatais, em cumprimento ao comando previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal. A regra, contudo, é afastada nas contratações necessárias ao desempenho negocial dessas entidades, tais como as relacionadas à comercialização, prestação ou execução,de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seus respectivos objetos sociais, a fim de que a estatal não ocupe posição de desvantagem em relação à agilidade de que dispõem sociedades empresárias privadas e concorrentes no mercado.Embora estejam dispensadas de licitar a aquisição de bens, obras e serviços relacionados com seus respectivos objetos sociais, devem conferir lisura e transparência a essas contratações,em atenção aos princípios que regem a atuação da administração pública, selecionando seus parceiros por meio de processo isonômico, impessoal e transparente.
Acesso livre
PREGÃO - Recurso - Manifestação da intenção via chat - Aceitação - Possibilidade e fundamentos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 91, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013af.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019
Resumo: Em pregão eletrônico, duas empresas manifestaram a intenção de interpor recurso apenas via chat. É possível aceitar manifestações não registradas no campo próprio, julgando-as tempestivas? Como o pregoeiro deve agir?
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QUALIFICAÇÃO econômico-financeira - Análise da declaração de compromissos assumidos pelos licitantes. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 35, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/0000139f.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "Em editais para contratações de prestação de serviços com cessão de mão de obra, exige-se como documentação de habilitação a declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração, vigentes na data da sessão da licitação, juntamente à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei. Exige-se que a declaração de contratos firmados comprove Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração e com a iniciativa privada. O edital apresenta o seguinte modelo de declaração... Tal declaração foi instituída por Instrução Normativa do Ministério do Planejamento (IN nº 02/2008). Diante disso, qual o valor a ser informado no campo "Valor total do contrato"? O valor total da vigência, quando serviço contínuo, considerando todos os anos de prestação de serviços; ou o valor referente a 12 meses da vigência atual; ou o valor remanescente do contrato, excluindo o valor já executado?"
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Novos valores da lei de licitações, que valem apenas para os contratos iniciais. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 173, p. 35-40, jan. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c2.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
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Registro de Preços
Doutrina & Legislação
ATA de registro de preços - Considerações sobre a divulgação em portal de compras e publicação trimestral na imprensa oficial. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 48, jan. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013a3.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: "A prefeitura solicitou a órgão do Distrito Federal, gerenciador de atas de registro de preço, a publicação trimestral de determinada ata em razão do interesse de realizar adesão. A solicitação tem fundamento no § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. Para realizar a publicação, já decorridos quatro meses da publicação inicial da ata, será necessária a pesquisa de mercado, tendo em vista que o Decreto distrital nº 39.103/2018 não delibera sobre o assunto?"
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REGISTRO de preços - Quantitativo máximo - Não divulgação - Indicação do critério "maior desconto sobre tabela referencial de preços" - Possibilidade e requisitos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 299, p. 86, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013ac.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: É possível lançar pregão para registro de preços sem indicação expressa do quantitativo máximo a ser contratado, apenas com o critério de maior desconto sobre tabelas referenciais de preço?
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Doutrina & Legislação
RIBEIRO, Iracema Iasonara Bezerra; FREITAS NETO, Raimundo Marciano de; BARBOSA, Alexandro. Associação entre a composição dos recursos captados pelo terceiro setor potiguar e as despesas por beneficiário.Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 69-78, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5364/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivo do estudo foi analisar a associação entre a composição dos recursos obtidos pelas entidades de Utilidade Pública Federal situada no Rio Grande do Norte e suas despesas de exploração unitária, utilizando a Soft Budget Constraint (SBC) como fundamento teórico. A base de dados usada foi a do Ministério da Justiça, tendo sido coletados dados do período de 2009 a 2013. O emprego da Regressão GEE permitiu a análise da variável despesa de exploração unitária em função dos beneficiários, setores e percentual de receita captada em cada modalidade. Não foram detectados os efeitos da SBC nas organizações da amostra, sugerindo que as políticas públicas e doações de particulares não têm refletido negativamente na condução da gestão dessas organizações. Ainda, foi verificado que o alcance de instituições que não dependem majoritariamente de recursos gerados internamente é maior, o que pode ser incentivado do ponto de vista de políticas públicas.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
ALVES, Vagner Wenderson de Oliveira; CUNHA, Edileuza Lobato da. O nível de transparência do poder legislativo municipal: um estudo nos portais de transparências das câmaras municipais das capitais da região Norte. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 234, p. 26-37, dez. 2018. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1781/1213. Acesso em: 29 jan. 2019.
Resumo: Este estudo tem como objetivo identificar e analisar os níveis de transparência das informações públicas disponibilizadas, por meio de sítios eletrônicos, pelas câmaras municipais das capitais da região Norte, a partir da metodologia adaptada de Biderman e Puttomatti por Silva et al. (2016). Esta metodologia elabora um ranking de transparência das câmaras municipais por meio da análise de diversas variáveis nos portais de transparência das câmaras. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica e documental. Além disso, utilizou-se de pesquisa quantitativa e qualitativa para a mensuração dos dados e para a interpretação das informações obtidas. A amostra desta pesquisa apresenta os portais eletrônicos das câmaras municipais da região Norte, correspondendo aos seguintes municípios: Belém (PA), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Os resultados do estudo apontam que o maior nível de transparência pertence ao sítio eletrônico da Câmara Municipal de Rio Branco e o portal eletrônico com menor nível no ranking é o da Câmara Municipal de Macapá. Conclui-se que todos os portais das câmaras municipais não cumpriram algum dos requisitos proposto na metodologia, e descumpriam algumas regulamentações legais exigidas e que, embora alguns portais tenham obtidos posições positivas no ranking, faz-se necessário o aprimoramento da divulgação das informações para a sociedade.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.690, de 23 de janeiro de 2019. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 17, 24 jan. 2019, p. 18. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9690.htm . Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
CAMARA, Guilherme Dornelas; MISOCSKY, Maria Ceci. A produção teórica sobre a pobreza na administração. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 45-56, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5422/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O artigo analisa a produção teórica sobre a pobreza no Brasil no campo disciplinar da Administração. A partir da analítica interpretativa construcionista foram pesquisados trabalhos sobre o tema publicados nos Anais dos EnANPADs e EnAPGs de 2004 a 2016. O objetivo é compreender como o tema da pobreza vem sendo construído coletivamente na Administração. Os resultados da pesquisa apontam para a consolidação dos estudos sobre a pobreza no campo da Administração e evidenciam a construção de um consenso ativo em torno da reprodução de ideias hegemônicas centradas no mercado como dimensão central e organizadora da vida social e política.
Acesso livre
COSTA, Frederico Lustosa da. História, narrativa e representações da administração pública brasileira. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 31-52, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3582/2048. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: A invenção da administração pública é um processo de construção e atualização de representações do aparato estatal e de sua interação com a sociedade alimentado por narrativas históricas e imagens simbólicas criadas por intelectuais, homens públicos, tecnocratas e cronistas. Essa invenção também se nutre da compreensão das influências das matrizes políticas, econômicas, sociais, culturais e jurídicas das nossas atuais instituições e práticas administrativas. Trata-se de uma forma de estabelecer a conexão de sentidos entre estruturas, acontecimentos e representações. Nessa direção, este ensaio tem o propósito de apresentar e discutir, de forma breve, os achados e omissões da historiografia recente da administração pública brasileira e as contribuições que a leitura crítica do pensamento social pode oferecer para desfazer mitos sobre essa herança histórica. Seu propósito consiste em examinar, de um ponto de vista crítico, a perspectiva evolucionista da historiografia e a abordagem culturalista do pensamento social que informam análises e diagnósticos sobre a administração pública brasileira.
Acesso livre
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Pesquisa sobre serviços públicos de atendimento do governo federal: instituições federais de ensino superior. Cadernos Enap, Brasília, n. 63, p. 1-40, dez. 2018. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3692/1/Caderno%20Enap_63_IFES.pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O presente Caderno Enap, em conjunto com o Caderno Enap nº 55, visa apresentar os principais resultados obtidos com a pesquisa nos institutos federais de ensino e nas universidades federais, enfocando o nível de digitalização dos serviços públicos federais e sua forma de entrega à população. A pesquisa foi conduzida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e apoio da Casa Civil da Presidência da República. Nessa etapa, contou também com o apoio na sua execução do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Acesso livre
FERNANDES, Murilo Jacoby; FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Regras para dissolução de empresas estatais controladas diretamente pela união. O Pregoeiro, v. 15, n. 169, p. 6-8, jan. 2019, Palavra de Especialista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c4.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FONTES-FILHO, Joaquim Rubens. A governança corporativa em empresas estatais brasileiras frente à Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016). Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 209-238, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3276/2045. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O objetivo deste artigo é alinhar argumentos e informações para avaliar a situação das empresas estatais no Brasil, em particular quanto aos limites para seu desenvolvimento com base nas práticas de governança corporativa. A implementação dos comandos da nova Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016) trouxe perspectivas otimistas para o fortalecimento da governança dessas empresas, ampliando sua autonomia, a profissionalização da administração e a explicitac¸a~o dos compromissos de consecuc¸a~o de objetivos de políticas públicas. Com base no referencial da teoria da agência e principal-principal, é descrita a situação das empresas estatais no Brasil nos vários entes federativos e elaborado o mapa das pressões e interesses dos stakeholders, com vistas a elencar potenciais desafios e exigências para o desenvolvimento das empresas estatais, segundo suas configurações de governança.
Acesso livre
GARCIA, André Spuri; PEREIRA, José Roberto; ALCÂNTARA, Valderí de Castro; PRADO, José Willer do. Produção científica sobre esfera pública: um estudo bibliométrico em múltiplas áreas do conhecimento (1970-2015). Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 2-15, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5395/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivo deste artigo foi analisar como se configura o campo de pesquisas sobre esfera pública. A pesquisa foi desenvolvida como um estudo bibliométrico por meio da base de dados Web of Science. Em síntese, o estudo demonstra que o campo de publicações em esfera pública é interdisciplinar, amplo e que ainda está em crescimento, principalmente a partir da década de 1990. Constatou-se que além de ser autor do artigo mais citado, o filósofo Jürgen Habermas aparece como a principal referência bibliográfica do campo, mesmo com uma diversidade de críticas - como relevantes na base intelectual aparecem ainda Fraser (1992) e Calhoun (1992). Os resultados deste trabalho podem orientar e embasar novas discussões teóricas e pesquisas empíricas, dentre elas àquelas sobre os processos econômicos, sociais e políticos em cursos atualmente no Brasil - e contribuir com os campos de pesquisa da administração pública e gestão social.
Acesso livre
ISMAIL FILHO, Salomão. Boa administração: um direito fundamental a ser efetivado em prol de uma gestão pública eficiente. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 105-137, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77679. Acesso em: 15 jan. 2018.
Resumo: direito administrativo moderno encontra-se intrinsecamente relacionado com o direito constitucional. Uma consequência de tal relação é o direito fundamental a uma boa administração. O conceito de boa governança, de caráter mais amplo e multidisciplinar, e o princípio da eficiência auxiliam na definição daquilo que seja uma boa administração no serviço público. É dever do gestor público/decisor político atender aos objetivos fundamentais da Constituição por meio de uma administração que concilie os custos orçamentários com os interesses e necessidades do administrado, ou seja, a pessoa humana, razão de ser do Estado.
Acesso livre
KATZ, Andrea Scoseria. Making Brazil work? Brazilian coalitional presidentialism at 30 and its post-Lava Jato prospects. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 77-102, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60965/37529. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O artigo analisa a questão do presidencialismo de coalizão nos países da América Latina em geral e no Brasil em particular. Oferece ao leitor um olhar mais atento ao presidencialismo de coalizão em todos os governos brasileiros desde a democratização do país até os dias atuais, apresentando as complexas relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo nesses diferentes momentos da realidade política brasileira. O principal foco do artigo é relacionar os impactos da operação "Lava Jato" a esse processo, buscando indicar possíveis consequências desta operação, que causou grandes repercussões na política brasileira, a esse cenário de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Acesso livre
LEITE FILHO, Geraldo Alemandro; CRUZ, Claudia Ferreira; SILVA, Tatiane Gomes; NASCIMENTO, João Paulo de Brito. Relação entre a qualidade da gestão fiscal e a transparência dos municípios brasileiros (Relationship between fiscal management quality and brazilian's municipalities transparency). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 337-355, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75408/74677. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar a relação entre a qualidade da gestão fiscal e a transparência nos municípios brasileiros. Para tanto, foi realizado um estudo de caráter descritivo e quantitativo. Os dados foram secundários dos anos de 2015 e 2016. O indicador de qualidade da gestão fiscal utilizado foi o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF); para transparência, foi utilizado o índice de transparência do Ranking Nacional de Transparência divulgado pelo Ministério Público Federal. As variáveis de controle foram Índice de Desenvolvimento Municipal, população, receita orçamentária bruta per capita, bem como dummies de tamanho e produtividade e arrecadação. A análise descritiva das variáveis de interesse da pesquisa identificou indicadores de gestão fiscal em níveis de dificuldade e transparência médios, heterogeneidade no tamanho, receita per capita e na transparência municipal. Por meio do modelo de regressão de mínimos quadrados generalizados (MQG), foi evidenciada uma relação positiva e significativa entre o indicador de qualidade de gestão pública municipal (IFGF) com todas as variáveis do modelo, validando o argumento teórico de que há influência dessas variáveis no indicador de qualidade de gestão pública municipal do Brasil. Portanto, aceita-se a hipótese geral da pesquisa ao se afirmar que a qualidade na gestão fiscal (IFGF) apresentou relação com a transparência dos municípios brasileiros e que a transparência municipal, Índice de Desenvolvimento Municipal, população, receita orçamentária bruta per capita, bem como dummies de tamanho e produtividade e arrecadação, estão relacionados com as variações do indicador de gestão fiscal.
Acesso livre
MAFFINI, Rafael. Análise acerca da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei 13.655/2018) no que concerne à interpretação de normas de direito público: operações interpretativas e princípios gerais de direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 247-278, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77683. Acesso em: 15 jan. 2018.
Resumo: O presente trabalho pretende analisar as inovações legislativas produzidas pela Lei nº 13.655/2018, bem como suas consequências jurídicas. Tal Diploma Legal modificou o Decreto-Lei nº 4.657/1942, denominado de "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro". Para tanto, o trabalho se dividiu em seis eixos teóricos: primeiro se disserta sobre as modificações legais que traçam parâmetros interpretativos com foco no "consequencialismo" e o "realismo" da interpretação do direito público. Por conseguinte, analisam-se as disposições relativas à segurança jurídica. Em um terceiro plano, confere-se ênfase aos mecanismos legais que franqueiam maior participação e consenso entre a administração pública e o cidadão. Ainda, tratar-se-á de analisar a reponsabilidade das autoridades públicas e dos agentes que atuam na função consultiva. Também a eficiência administrativa será objeto de estudo, percebendo o que a legislação mencionada inovou no tema. Por fim, será demonstrado como a motivação das condutas administrativas, já merecedora da devida importância, dado seu status de princípio constitucional, restou ainda mais prestigiada pela Lei nº 13.655/2018. Analisar-se-á dissertativamente tal legislação, essencialmente em relação aos aspetos relativos à aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei nº 13.655/2018) no que concerne à interpretação e aplicação de normas de direito público e, muito particularmente, ao modo como, nessas operações interpretativas, se enformam certos princípios gerais de direito administrativo, a fim de se perceber analiticamente as mudanças e potencialidades feitas pela edição da recente norma.
Acesso livre
MOURA, João Batista Ribas de. Os 4 riscos que fragilizam a gestão de riscos. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 41-50, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1487/1724. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, estabeleceu princípios, diretrizes e mecanismos de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo a gestão de riscos imprescindível à integridade e transparência, aspectos basilares à administração. Apesar de todo referencial teórico e metodológico consolidado, observa-se que a prática do processo de gestão de riscos pode ser fragilizada devido a riscos que impactam a completude e exatidão dos relatórios submetidos aos órgãos de controle e à sociedade brasileira. Este artigo objetiva apresentar os riscos que comprometem a própria gestão de riscos e sugere ações preventivas.
Acesso livre
NOHARA, Irene Patrícia; PEREIRA, Flávio Leão Bastos. Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-532-1244-6. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F160318065%2Fv1.2&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=266caa6f3a234d572624b793b84f6baa&eat=%5Bereid%3D%22266caa6f3a234d572624b793b84f6baa%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, José Antonio Puppim de; GOMES, Ricardo Corrêa. Repensando o Estado brasileiro: em busca de um modelo sustentável. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 5-13, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3586/2053. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: As crises do Brasil, tanto no governo como na sociedade, vêm exacerbando nos últimos anos os problemas sociais, ambientais e econômicos. Para além das questões econômicas (taxa de juros, inflação etc.) e da "reforma política", que estão no foco da mídia e dos debates políticos e acadêmicos, há muito pouca discussão aprofundada sobre as razões de não conseguirmos avançar na agenda de desenvolvimento nas últimas décadas, que estão justamente no modelo de Estado brasileiro
Acesso livre
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa [livro eletrônico]. Má gestão pública. Corrupção. Ineficiência. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-203-5674-6. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F101686518%2Fv4.4&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=0&eid=233b14ae50281064bc8ef86b8329c250&eat=%5Bereid%3D%22233b14ae50281064bc8ef86b8329c250%22%5D&pg=1&psl=p&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 239, de 30 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 1º, g, do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 247/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PINHO, José Antonio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. O círculo vicioso da corrupção no Brasil: limites estruturais e perspectivas de rompimento. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 181-208, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3262/2044. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O escopo deste artigo consistiu em identificar e analisar aspectos do contexto socioeconômico e político do Brasil redemocratizado que reforçam ou ameaçam de rompimento o historicamente construído círculo vicioso da corrupção que o envolve. Por meio de pesquisa qualitativo-interpretativista, que possibilitou um plano de sustentação argumentativo relacionando aspectos teóricos do patrimonialismo e do rent seeking com informações empíricas do contexto histórico e sociopolítico-econômico do Brasil, concluiu-se que: a corrupção no Brasil tem avançado aceleradamente nas últimas décadas, apesar da implantação de instituições e leis de combate ao fenômeno; não se vislumbra, pelo menos no médio prazo, possibilidade concreta de rompimento desse círculo vicioso; e que, na escala construída neste artigo, o país permanece nos postos elevados da classificação, configurado como um Estado e sociedade com fortes traços extrativistas de caráter perene.
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Responsabilidade do parecerista. O parecer normativo. O Pregoeiro, v. 15, n. 169, p. 23-34, jan. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013c4.pdf. Acesso em: 29 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SADDY, André. Atividade apreciativa da administração pública: uma nova visão sobre a discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 139-168, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77680/74643. Acesso em: 15 jan. 2018.
Resumo: O trabalho intitulado Atividade apreciativa da administração pública: uma nova visão sobre a discricionariedade administrativa busca demonstrar a existência de quatro, e não apenas três, formas de subjetividade ou autonomia pública. Além da liberdade de conformação ou configuração, a discricionariedade administrativa em sentido técnico-jurídico e a margem de livre apreciação dos conceitos jurídicos indeterminados, existe, também, o que se pretende chamar de apreciatividade administrativa. O trabalho expressa que a teoria das distintas margens de liberdade/autonomia/volição administrativa não aborda de maneira correta a existência de todas as condutas administrativas, ou seja, deixa de tratar da subjetividade ou da autonomia pública administrativa habilitada por fontes não voluntárias do direito, derivada do conteúdo do direito, dos defeitos do sistema jurídico e do exercício da função, reportando-se normalmente a ações não deônticas, realizadas por agentes públicos que atuam em contato direto com o cidadão, com algum caráter imediato ou urgente, e que são realizadas de maneira rotineira, regular e cotidiana. A proposta, portanto, é teorizar a apreciatividade administrativa.
Acesso livre
SANTOS, Lúzio da Ressurreição; FERREIRA, Ana Paula Carvalho; LIMA, Andrei Azevedo de Sousa da Cunha; ZAIDEN, Janine Almeida Silva; SADDI, Susanna Silva Miranda. Análise executiva de resultados no direcionamento e accountability das estratégias de governo. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 106-118, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1491/1728. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Tendo em vista a realidade do país acerca da escassez de recursos, em especial os recursos financeiros, os avanços na gestão pública têm apresentado várias opções para a atuação governamental, seja federal, estadual ou municipal, com propostas de focalização das políticas públicas, mas pouco colocada em prática. Já observando este cenário, com o ajuste dos investimentos e esforços, para calibrar a capacidade de atendimento dos governos, necessita-se cada vez mais de ferramentas que apoiem o direcionamento tomado e que evidenciem a correção das tomadas de decisão a partir de dados e informações mais próximas da efetividade das ações. Têm surgido, recentemente, variações de avaliações de políticas públicas, mas que não permeiam uma tempestividade adequada ao ciclo governamental. No Estado de Goiás, foi desenvolvida a Análise Executiva de Resultados que, a partir do programa Goiás Mais Competitivo e Inovador, busca apresentar de forma mais objetiva e tempestiva os resultados alcançados. A Análise Executiva de Resultados direciona ou promove a correção das ações governamentais com base na evolução dos indicadores estratégicos e dos seus associados. A prerrogativa da Análise Executiva de Resultados é fornecer um cenário avaliado com periodicidade bem menor que a publicação dos indicadores feita pelas instituições oficiais. Desta forma, os gestores públicos podem acompanhar a efetividade de suas ações e, se necessário, redesenhar e repactuar projetos para atingir as metas a serem alcançadas.
Acesso livre
SENRA, Vinícius Henrique Campos; OLIVEIRA, Kamila Pagel. Os desafios da governança em rede no âmbito do Circuito Liberdade. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 4, p. 983-1014, out./dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3157/2065. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: Inaugurado em 2010, o Circuito Liberdade é um projeto cultural composto por um conjunto amplo e diversificado de espaços culturais. Localizado na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, o Circuito Liberdade é formado por uma complexa rede de atores, públicos e privados, sendo um de seus principais desafios o gerenciamento desse conjunto de espaços, em uma perspectiva de governança em rede, de modo a conferir um caráter integrado ao projeto. Este artigo tem o objetivo de analisar as ações, estratégias e instrumentos de governança em rede adotados pelo Circuito, a partir da realização de pesquisa documental, observação participante e aplicação de questionário aos gestores dos espaços em funcionamento. Conclui-se que a gestão do Circuito já realiza ações para a articulação entre os seus espaços, mas que ainda se faz necessária a adoção de outras estratégias de governança em rede, tais como: a melhoria da comunicação interna, a disseminação do projeto para além do nível estratégico do Circuito e a maior participação da sociedade civil, ou a consolidação das existentes para garantir a unidade do Circuito, pois prevalecem ações particulares e isoladas dos espaços culturais.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Direitos republicanos e a captura ?legal' do Estado brasileiro. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 15-30, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3469/2042. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: Direitos republicanos são os direitos que cada cidadão tem de que o patrimônio público seja utilizado para fins públicos. São um quarto tipo de direito de cidadania, depois dos direitos civis, dos direitos políticos e dos direitos sociais. A captura do patrimônio público não se limita à simples corrupção; os direitos republicanos são frequentemente violentados por meios legais. Os privatizadores públicos podem ser rentistas que recebem juros escandalosamente altos do Estado, são altos servidores que não trabalham ou cujos proventos não são proporcionais a seu trabalho, são indivíduos e empresas que se apropriam do meio ambiente ou a ele causam prejuízo. Neste trabalho, eu listo os principais grupos que capturam o patrimônio público ou a res pulica no Brasil.
Acesso livre
OLIVEIRA, Viviani Cristine; POLLI, Simone Aparecida. Dispositivos legais de proteção e incremento do patrimônio arbóreo urbano: o caso de São José dos Pinhais, Paraná. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 135, p. 89-105, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/996/1148. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O patrimônio arbóreo urbano consiste no conjunto de árvores em áreas públicas e particulares inseridas na área urbana. É patrimônio público e deve ser conhecido, valorizado e incrementado, para que perpasse as gerações. Sua proteção é responsabilidade da administração pública e dentro desse contexto estão inseridas as práticas elencadas a partir de normas e dispositivos legais, que são descritas neste trabalho, buscando demonstrar a situação do município de São José dos Pinhais, Paraná. O estudo demonstra ainda que a legislação ambiental federal trata de forma generalista a arborização urbana e que o conjunto de lei se normas ambientais estaduais é o mais empregado para as autorizações de supressão da vegetação urbana. As normas e leis municipais necessitam de revisões em sua abrangência, por contemplarem plantios pouco impactantes em números e apenas em vias públicas.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 211, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 1º, e, do Regimento Interno, a nos termos do artigo 8º da IS nº 119/18, a Comissão de Recebimento de Bens do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 140/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 21-22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 210, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 1º, e, do Regimento Interno, a Comissão de Procedimentos Patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (antiga Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais), nos termos do artigo 2º, VII da IS nº 122/2018, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 139/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
ABRAHAM, Marcus. Governança fiscal e sustentabilidade financeira: os reflexos do pacto orçamental europeu em Portugal como exemplos para o Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2019. 226 p. ISBN 978-85-450-0580-3.
Número de chamada: 341.31 A159g 2019
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
AMORIM, Guilherme. Paraná - destaques econômicos. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n. 11/12, p. 13-14, nov./dez. 2018. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_6_d.pdf Acesso em: 30 jan. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.808, de 15 de janeiro de 2019. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 11, 16 jan. 2019, p. 1-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13808.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
CALDAS, Rachel da Silva; SILVEIRA, Gabriela Borges; ALBERTON, Luiz. Assurance: um estudo da verificação externa dos indicadores de sustentabilidade no Brasil. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 234, p. 54-67, dez. 2018. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1781/1213. Acesso em: 29 jan. 2019.
O objetivo geral desta pesquisa é identificar os indicadores de sustentabilidade que as empresas brasileiras submetem à verificação externa. Desse modo, quanto aos objetivos esta pesquisa, é classificada como descritiva, de abordagem qualitativa, por meio de procedimento documental. A amostra deste estudo consiste nas empresas listadas no Brasil, Bolsa, Balcão (B3), que submeteram os indicadores GRI-G4 à verificação externa, nos anos de 2014, 2015 e 2016. Os resultados permitiram conhecer quais indicadores foram submetidos à verificação externa, dentre eles destacam-se: o G4-10, relativo à força de trabalho; G4-20, o qual delimita a materialidade; G4-EC1, G4- EC2, G4- EC3 e G4- EC4, que se relacionam com desempenho econômico; e os G4-SO3, G4-SO4 e G4-SO5 relacionados aos indicadores de combate à corrupção. Adicionalmente, a pesquisa identificou que os setores de Utilidade Pública, Financeiros e Outros, Bens Industriais e Consumo não cíclico se destacaram em relação à asseguração dos indicadores de sustentabilidade. E que ainda, relativamente às empresas prestadoras de serviços, há preferência pelas auditorias independentes.
Acesso livre
CASTRO, Kleber Pacheco de. Novo critério de rateio do fundo de participação dos estados: efetivo ou inócuo? (New state participation fund's apportionment criteria: effective or innocuous?). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 397-412, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/74989/74680. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: A promulgação da Lei Complementar (LC) nº 143 de 2013 veio atender uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional o critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) previsto na LC nº 62 de 1989. A nova regra - um modelo híbrido, que prevê partilha dinâmica apenas em situações específicas - passou a vigorar em 2016, pouco alterando a distribuição do fundo entre os estados desde então. Se, em um cenário recessivo, o comportamento da distribuição do FPE se deu dessa forma, como ele responderia em outros cenários? É possível obter padrões de comportamento dessa distribuição de acordo com diferentes cenários macroeconômicos futuros. Define-se aí o objetivo deste artigo: verificar como se comportaria o critério de rateio futuro do FPE, a partir da construção de ambientes econômicos diversos - do pessimista ao otimista - e da simulação da distribuição do fundo nesses ambientes. As simulações foram realizadas a partir de expectativas de mercado acerca do comportamento do Produto Interno Bruto (PIB) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no futuro e sob distintas hipóteses de elasticidade de tributação com relação ao PIB. Os resultados mostraram que as alterações seriam marginais no curto e médio prazos, sendo necessário ao menos um século para efetivar uma transição completa do critério estático para o critério dinâmico de rateio, mesmo considerando o cenário econômico mais favorável possível.
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CHAPMAN, Bruce; DOAN, Dung. Financiamento do ensino superior: questões conceituais e a experiência internacional. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 7-10, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art1.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este texto descreve os porquês da existência de programas governamentais de financiamento estudantil (seção 2), discute argumentos econômicos, administrativos e de equidade para a substituição de EATs por ECRs (seções 3 e 4) e conclui (seção 5) enumerando características desejáveis para que um ECR seja funcional e sustentável.
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COSTA, Otoniel Arruda. O dever da União de indenizar os custos não gerenciáveis às concessionárias de energia elétrica e sua evidenciação no balanço segundo as normas internacionais de contabilidade. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 30-42, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1486/1754. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: A partir da emissão da OCPC 08, as companhias distribuidoras de energia elétrica passaram a ter o direito de serem ressarcidas pelo Poder Concedente em caso de não recuperação dos custos não gerenciáveis por ocasião do encerramento de seus contratos. Com efeito, um eventual reconhecimento dessa obrigação pela União pode apresentar um efeito bastante negativo nas contas públicas. O efetivo acompanhamento da recuperação desses custos ao longo da vigência dos contratos aliado a um correto tratamento contábil pelo Poder Concedente, notadamente o Anexo de Riscos Fiscais do Balanço da União, é fundamental para uma gestão sustentável das contas públicas. Esse gerenciamento visa igualmente atender ao princípio da publicidade, mandamento consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Este estudo analisa os efeitos da evidenciação, mensuração e divulgação dessa complexa categoria de ativos do setor elétrico e aponta possíveis temas de estudo sobre sua gestão, monitoramento e controle, seja ele interno, pelos órgãos do Poder Executivo Federal, seja ele externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.
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DAVIS, Paula Guelman; BIONDINI, Isabella Virgínia Freire. Endividamento público de Minas Gerais: histórico e recentes propostas de recuperação (Minas Gerais's public debt: historical and recent recovery proposals). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 413-435, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75373/74681. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: Este artigo busca apresentar o processo de endividamento público do Estado de Minas Gerais e as recentes alternativas que vêm sendo propostas para contornar a atual crise financeira. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, documental, descritiva e quantitativa com coleta de dados governamentais públicos. No final de 2016, o governo declarou situação de calamidade financeira e, desde então, vem tendo dificuldades para pagar os salários dos servidores públicos. Em relação às alternativas para superação da crise financeira, verifica-se que nenhuma teve impactos significativos até o presente momento.
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DENARDI, Sabrina; LORENZINI, Lucas Précoma. Comportamento estratégico e formação do preço de venda - um estudo em empresas de arquitetura e urbanismo de Cascavel (PR). Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 234, p. 10-25, dez. 2018. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1780/1211. Acesso em: 29 jan. 2019.
Resumo: A forma como a organização se relaciona com o seu ambiente interno e externo tende a retratar as suas estratégias, sejam estas de fixação no mercado, de desenvolvimento tecnológico, ações em vendas, entre outros. Buscando identificar o comportamento estratégico e os métodos de formação de preço de venda das empresas de arquitetura e urbanismo de Cascavel (PR), a presente pesquisa buscou as empresas registradas no Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU) de Cascavel (PR), chegando ao número de 126 (cento e vinte e seis) empresas devidamente registradas. Destas, o contato foi estabelecido com 83 (oitenta e três) empresas, das quais apenas 34 (trinta e quatro) retornaram o questionário respondido. Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva; quanto aos procedimentos, levantamento do tipo Survey; e quanto à abordagem do problema, tem caráter qualitativo. As informações geradas pela pesquisa apresentam relevância não só para as empresas, como também para o CAU da região, demonstrando os comportamentos estratégicos das empresas associadas e as estratégias utilizadas na formação de preço de venda, possibilitando assim uma melhor ação do conselho em benefício dos registrados. Por meio dos resultados encontrados, observou-se que o comportamento estratégico predominante é o analítico; a metodologia de formação de preço de venda é o custo do produto/serviço utilizado; e a estratégia de precificação mais comum entre os comportamentos é a de preços distintos.
Acesso livre
ECONOMIA paranaense - indicadores selecionados. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n. 11/12, p. 15-24, nov./dez. 2018. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_6_e.pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
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GRIN, Eduardo José; NASCIMENTO, Alex Bruno do; ABRUCIO, Fernando Luiz; FERNANDES, Antônio Sérgio. Sobre desconexões e hiatos: uma análise de capacidades estatais e finanças públicas em municípios brasileiros (About disconnections and gaps: an analysis of state capacity and public finances in brazilian municipalities). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 312-336, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75417/74676. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: A autonomia política, administrativa e financeira municipal, consagrada na Constituição Federal (CF) de 1988, apoiou-se no pressuposto de que descentralização ampliaria democracia e eficiência fiscal. O artigo analisa a relação entre gestão pública e performance fiscal municipal, com suporte teórico na literatura sobre capacidades estatais, considerando quatro dimensões - administrativa, técnica, institucional e política - para embasar a definição das variáveis explicativas. Capacidade administrativa avalia a estrutura organizacional - número de servidores per capita, realizar licitações e atender aos cidadãos - para executar funções e serviços públicos essenciais. Capacidade técnica trata das habilidades para formular e gerir políticas e depende da qualificação dos recursos humanos e do planejamento municipal, por exemplo. Capacidade institucional trata do poder para legislar sobre regulações que afetam o comportamento dos atores econômicos e influenciam a performance fiscal local (por exemplo, plano diretor, lei de zoneamento urbano e taxa de contribuição de melhoria). Capacidade política analisa como o governo municipal estabelece canais de interlocução para lidar com demandas sociais por meio de conselhos de políticas públicas e consórcios intermunicipais. Cada dimensão gerou uma hipótese testada por uma regressão multivariada com erros robustos. O estudo contribui para a literatura ao evidenciar as dificuldades e limitações de capacidades estatais municipais para influenciar a melhora da sua gestão fiscal. Em face das lacunas econômicas, financeiras e institucionais municipais, qualificar suas capacidades estatais segue sendo um hiato e uma desconexão a ser preenchida na Federação brasileira.
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LEITE FILHO, Geraldo Alemandro; CRUZ, Claudia Ferreira; SILVA, Tatiane Gomes; NASCIMENTO, João Paulo de Brito. Relação entre a qualidade da gestão fiscal e a transparência dos municípios brasileiros (Relationship between fiscal management quality and brazilian's municipalities transparency). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 337-355, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75408/74677. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar a relação entre a qualidade da gestão fiscal e a transparência nos municípios brasileiros. Para tanto, foi realizado um estudo de caráter descritivo e quantitativo. Os dados foram secundários dos anos de 2015 e 2016. O indicador de qualidade da gestão fiscal utilizado foi o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF); para transparência, foi utilizado o índice de transparência do Ranking Nacional de Transparência divulgado pelo Ministério Público Federal. As variáveis de controle foram Índice de Desenvolvimento Municipal, população, receita orçamentária bruta per capita, bem como dummies de tamanho e produtividade e arrecadação. A análise descritiva das variáveis de interesse da pesquisa identificou indicadores de gestão fiscal em níveis de dificuldade e transparência médios, heterogeneidade no tamanho, receita per capita e na transparência municipal. Por meio do modelo de regressão de mínimos quadrados generalizados (MQG), foi evidenciada uma relação positiva e significativa entre o indicador de qualidade de gestão pública municipal (IFGF) com todas as variáveis do modelo, validando o argumento teórico de que há influência dessas variáveis no indicador de qualidade de gestão pública municipal do Brasil. Portanto, aceita-se a hipótese geral da pesquisa ao se afirmar que a qualidade na gestão fiscal (IFGF) apresentou relação com a transparência dos municípios brasileiros e que a transparência municipal, Índice de Desenvolvimento Municipal, população, receita orçamentária bruta per capita, bem como dummies de tamanho e produtividade e arrecadação, estão relacionados com as variações do indicador de gestão fiscal.
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NASCIMENTO, Alene Cândido; DINIZ, Josedilton Alves. O comportamento das receitas e dos gastos públicos em educação no Estado da Paraíba: uma análise do período de 2002 a 2014. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 234, p. 68-79, dez. 2018. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1784/1216. Acesso em: 29 jan. 2019.
Resumo: O objetivo desta pesquisa foi analisar o comportamento das receitas e dos gastos com educação, no Estado da Paraíba, no que diz respeito à alocação dos gastos e o desempenho dos alunos, obtido nos testes do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), no período de 2002 a 2014. Para o seu desenvolvimento realizou-se uma investigação descritiva e quantitativa. Os procedimentos metodológicos inserem-se em uma pesquisa documental, em que foram analisados dados retirados, em sua maioria, do site da Controladoria - Geral do Estado da Paraíba (CGEPB), que constam no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 8 (RREO - 8). De acordo com os resultados obtidos, observou-se que as receitas e despesas com educação cresceram desde a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até o término do período analisado, e esses gastos passaram a ser maiores a partir de 2007 (ano em que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - (Fundeb) - entrou em vigor). Observou-se que o Estado da Paraíba gasta mais com o Ensino Fundamental e o Ensino Superior do que com o Ensino Médio, levando-se à conclusão de que o Governo não tem priorizado os gastos com educação no Ensino Médio, como rege a Constituição Federal de 1988. Por fim, verificou-se que o crescimento dos desempenhos do Ensino Médio, Ensino Superior e Ensino Fundamental foram muito pequenos em relação ao crescimento dos gastos durante esses anos. Conclui-se, então, que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) não levaram a um melhor desempenho das Modalidades de Ensino avaliadas.
Acesso livre
NOJIMA, Daniel. O desempenho da economia paranaense em 2018. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n. 11/12, p. 3-6, nov./dez. 2018. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_6_a.pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Acesso livre
PAMPLONA, Edgar; FIIRST, Clovis; HEIN, Nelson; ZONATTO, Vinícius Costa da Silva. Desempenho do modelo Arma na previsão das receitas orçamentárias dos municípios do estado do Paraná. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 92-103, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5257/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O estudo investiga o desempenho do modelo ARMA na previsão das receitas orçamentárias dos municípios do Estado do Paraná, em comparação com o modelo proposto pela Secretaria do Orçamento Federal. Pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa e análise documental, foi realizada com amostra de 120 municípios. Os achados apontam que o modelo ARMA, no geral, apresentou melhor desempenho na previsão das receitas públicas, com erro médio de 7,05%. Das 120 observações realizadas, o modelo ARMA obteve desempenho superior em 74 casos (61,67%), enquanto que o modelo SOF foi melhor em 46 oportunidades (38,33%). Os erros médios dos dois modelos testados na pesquisa foram submetidos ao teste de diferença de médias (teste t de student), constatando-se que as previsões de ambos os modelos são diferentes estatisticamente ao nível de significância de 5%. Assim, pode-se concluir que o modelo ARMA apresentou melhor qualidade nas previsões das receitas em comparação ao modelo SOF.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 326, de 25 de janeiro de 2019. Estabelece a programação financeira em cotas mensais da arrecadação do Orçamento Estadual de 2019, conforme o Anexo I, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2019. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.362, 25 jan. 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215420&indice=1&totalRegistros=363&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=1&isPaginado=true . Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 186, de 15 de janeiro de 2019. Inclui o § 8.º, no art. 1.º, do Decreto 4.189 de 2016 [que define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná e dá outras providências] e o parágrafo único, no art. 2.º-A, do Decreto 5.409, de 2016 [regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655/2013 - que institui o Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - e dá outras providências]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.354, 15 jan. 2019, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=214813&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.0.2019.11.3.12.713.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 53, de 7 de janeiro de 2019. Dispõe sobre o contingenciamento de 20% (vinte por cento) do total dos recursos do Orçamento Fiscal do Poder Executivo do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual n° 19.766, de 17 de dezembro de 2018 [que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.348, 7 jan. 2019, p. 3-131. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=214289&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.0.2019.11.4.2.908 .
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 49, de 7 de janeiro de 2019. Revoga o Parágrafo único do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 5.409, de 03 de novembro de 2016 [que regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013 - que instituiu o Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM - e dá outras providências]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.348, 7 jan. 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=214281&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.0.2019.11.4.44.530.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 872, de 17 de dezembro de 2018. Finaliza a Comissão de Implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais, instituída pela Portaria n.º 50/18, a qual foi retificada pela Portaria n.º 324/18, bem como cancelar a designação dos servidores que participaram da referida Comissão, tendo em vista a conclusão dos trabalhos, mediante apresentação do relatório final de atividades. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1971, 18 dez. 2018, p. 32. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2018/12/pdf/00333774.pdf. Acesso em: 9 jan. 2019.
Acesso livre
PIOLA, Sérgio Francisco; BENEVIDES, Rodrigo Pucci de Sá e; VIEIRA, Fabíola Sulpino. Consolidação do gasto com ações e serviços públicos de saúde: trajetória e percalços no período de 2003 a 2017. Texto para Discussão, Brasília, n. 2439, p. 1-46, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2439.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este texto apresenta uma consolidação do gasto com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) das três esferas de governo no período de 2003 a 2017. O objetivo principal, além de analisar a evolução do gasto desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) no 29/2000, é demonstrar a sua distribuição segundo as Grandes Regiões geográficas, utilizando-se, para tanto, dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e informações fornecidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Saúde (MS) para a regionalização dos recursos federais destinados para ASPS. Verificou-se que a vinculação do gasto com saúde ao crescimento do produto interno bruto (PIB), no caso da União, e às receitas, no caso dos estados e municípios, aumentou o volume de recursos aplicados pelas três esferas, mas esse aumento foi insuficiente para diminuir de forma mais significativa as desigualdades regionais, uma vez que não foram implementadas as alterações necessárias nos critérios de alocação dos recursos transferidos pelo MS, de forma a atender aos objetivos definidos pela EC no 29 e pela Lei Complementar (LC) no 141/2012, no tocante à alocação dos recursos pela União. Constatou-se, por fim, queda nas aplicações em 2015 e 2016, situação que só foi temporariamente contemporizada mediante a antecipação, para 2017, da vinculação de 15% das receitas correntes líquidas (RCL) como piso do gasto federal com ASPS.
Acesso livre
ROCHA, Glauter; ARAÚJO, Herton Ellery; CODES, Ana Luiza Machado de. Impactos econômicos dos jogos Rio 2016 no município e na região metropolitana do Rio de Janeiro. Texto para Discussão, Brasília, n. 2438, p. 1-36, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190107_td_2438.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este texto para discussão tem como objetivo principal apreender os efeitos econômicos dos Jogos Rio 2016. Estimamos o impacto do evento no produto interno bruto (PIB) per capita do município do Rio de Janeiro e de sua região metropolitana no período 2012-2015. Para isso, utilizamos o método do controle sintético. Mostramos que, em um cenário macroeconômico nacional de crise intensa, os jogos retardaram e atenuaram os efeitos dessa crise no PIB per capita do Rio. Nossos resultados apontam um efeito positivo, crescente e de considerável magnitude em todo o período, tanto no nível municipal quanto no metropolitano. No primeiro caso, o PIB per capita teria sido, em média, cerca de 7,5% menor se não tivessem sido realizados os jogos. Ou seja, foi, aproximadamente, R$ 3.694,76/ano maior do que teria sido em um cenário sem o evento. Já na região metropolitana, o PIB per capita teria sido, em média, cerca de 5,1% menor. Ele cresceu, aproximadamente, R$ 1.912,38/ano devido à intervenção. Concluímos ainda que, sem os jogos, o PIB per capita real do município teria regredido aos níveis de 2007. Os jogos o mantiveram, no mínimo, no patamar de 2012.
Acesso livre
SANTOS, Alexandre Gustavo dos; PIMENTEL, Gessica Aline Nunes; PORSSE, Alexandre Alves; DINIZ, Géssica Mathias. Análise da evolução recente da estrutura econômica do litoral paranaense.Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 135, p. 69-87, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/997/1147. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a evolução da estrutura econômica do litoral do Paraná usando técnicas de análise baseadas no Quociente Locacional (QL) e Shift-Share, como também analisar os principais indicadores econômicos da microrregião de Paranaguá, no período 2006-2015. A análise do QL identificou poucas alterações nas atividades formadoras da base econômica do litoral, caracterizando uma baixa capacidade de mudança na estrutura produtiva regional. Entre os 85 setores avaliados, a análise shift-share identificou 10 setores com vantagem competitiva especializada e 29 setores com vantagem competitiva não especializada. O mapeamento dos setores com vantagem competitiva não especializada consiste em um conjunto de informações estratégicas que pode auxiliar na formulação de políticas voltadas ao desenvolvimento da região litorânea paranaense.
Acesso livre
SANTOS, Yuri Dantas dos; BARBOSA, Jean Alisi Amorim Gomes Silva; DINIZ, Josedilton Alves; LIMA, Severino Cesário de. Endividamento público e desenvolvimento humano nos grandes municípios brasileiros (Public debt and human development in large brazilian municipalities). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 356-375, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75420/74678. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: De acordo com a teoria da dívida, os entes subnacionais, estados e municípios, endividam-se para realizar investimentos que proporcionem alocar bens públicos aos seus jurisdicionados, contribuindo para o desenvolvimento humano. No entanto, problemas com a má gestão dos recursos públicos podem contribuir para que o endividamento público influencie negativamente o desenvolvimento humano. Nesse sentido, o presente artigo investigou a influência do endividamento público sobre o desenvolvimento humano dos grandes municípios brasileiros. Para tanto, foram coletadas informações referentes aos municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes ao longo de sete anos, de 2006 a 2012. Como técnica estatística, utilizou-se a regressão MQO com dados em painel. Os resultados revelaram que o endividamento e os gastos sociais públicos influenciam timidamente o desenvolvimento humano dos grandes municípios, ao passo que a variável com maior influência é o desenvolvimento humano já sedimentado localmente ao longo do tempo.
Acesso livre
SILVA, Anderson Soares; SILVA, Anderson Chaves. Passivo atuarial e seu impacto no balanço patrimonial da União. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 71-83, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1489/1726. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: O contínuo crescimento das despesas previdenciárias tem preocupado o Governo Federal,sobretudo em função do teto de gastos estabelecido pelo Novo Regime Fiscal. Nesse contexto,a definição do passivo previdenciário do regime próprio de previdência social (RPPS), referente a os servidores públicos federais, torna-se essencial para a adoção de medidas necessárias à solvência de longo prazo do regime. Tendo em vista que o resultado das avaliações atuariais desse RPPS tem subsidiado o registro da provisão matemática previdenciária (PMP) no Balanço Geral da União, o presente estudo pretende analisar os elementos que compõem o passivo previdenciário, bem como os aspectos contábeis que fundamentaram o registro dessa provisão.Os resultados encontrados permitiram constatar os óbices enfrentados, especificamente com relação à base de dados, para realizar a avaliação atuarial do RPPS. Assim, este trabalho propõe duas alternativas para a melhoria da informação contábil: reclassificação de parcela da PMP no passivo contingente ou alteração do método de custeio atuarial para permitir que os benefícios futuros sejam contabilizados adequadamente.
Acesso livre
SILVA, Laura Angélica Moreira; BURGOS, Fernando; MEDEIROS, Anny Karine de. Orçamento público municipal da cultura: função, subfunção ou sem-função? (Municipal cultural budget: function, sub function or no-function?). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 376-396, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75426/74679. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O debate sobre financiamento público para a cultura ocorre no mundo todo, envolvendo os diversos níveis de governo. No Brasil, enquanto percentuais mínimos de investimento público em cultura permanecem indefinidos, a função cultura nos orçamentos municipais segue dependendo de pressões políticas e negociações pontuais. Considerando o orçamento público um instrumento de planejamento, o artigo analisa os dados orçamentários em relação à cultura nos 10 maiores municípios da Região Metropolitana de São Paulo, de 2008 até 2016. Os dados foram extraídos do Portal Meu Município, da Secretaria do Tesouro Nacional e dos portais oficiais dos municípios. Também foram realizadas entrevistas com gestores(as) de organizações culturais do município de São Paulo. Os resultados mostram que há uma dependência grande dos editais de fomento e que a dinâmica orçamentária municipal interfere na atuação dos grupos culturais, que precisam, independentemente do repasse financeiro público, ter sustentabilidade financeira para desempenhar suas atividades.
Acesso livre
TOMAZETTE, Marlon; FERREIRA, Débora Costa; DIAS FILHO, Nivaldo. Restituição do produto do ilícito no processo de recuperação judicial e de falência. Revista do Tribunal de Contas da União,Brasília, v. 50, n. 141, p. 51-70, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1488/1725. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: No contexto em que empresas envolvidas em esquemas de corrupção estão tendo seus pedidos de recuperação judicial deferidos, com consideráveis chances de haver convolação em falência, o presente artigo se propõe a analisar como deve se dar a restituição do produto do ilícito no âmbito dos processos de recuperação judicial e de falência, a partir do esclarecimento dos principais aspectos e efeitos do confisco sobre o direito falimentar, adequando-se os institutos da Lei nº 11.101/2005, sem afetar a coerência interna de sua sistemática. A partir dessa análise, conclui-se que o perdimento do produto do ilícito, que decorra imediatamente de sentença ou de ato negocial que transacione essa sanção, por representar verdadeira transferência de propriedade em favor do Estado, repercute na exclusão desses valores do âmbito de gerenciamento do juízo universal. Devem ser, portanto, prontamente restituídos, seja por meio do procedimento análogo àquele disposto nos artigos 85 a 92 da Lei nº 11.101/2005.
Acesso livre
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
ALVES, Francisco Sérgio Maia. Repercussão dos acordos de leniência e de colaboração premiada celebrados pelo Ministério Público Federal sobre as competências do Tribunal de Contas da União. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 71-105, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77678. Acesso em: 17 jan. 2018.
O presente trabalho visa analisar a repercussão dos acordos de leniência e de colaboração premiada celebrados pelo Ministério Público Federal no âmbito da esfera de persecução criminal sobre o exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas da União. O artigo busca ainda verificar se o TCU pode dispor sobre a configuração de um débito e identificar quais os requisitos que devem ser atendidos para que o colaborador na instância criminal também aufira benefícios perante a jurisdição de contas. Para tanto, serão examinados o marco jurídico pertinente ao instituto da colaboração premiada e à atividade de controle externo, os termos de colaboração premiada e os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público Federal tornados públicos no âmbito da Operação Lava Jato, a doutrina especializada e as decisões judiciais e de controle externo acerca desses instrumentos processuais.
Acesso livre
FERNANDES, Gustavo Andrey Almeida Lopes; FERNANDES, Ivan Filipe Lopes Almeida; TEIXEIRA, Marco Carvalho. Estrutura de funcionamento e mecanismos de interação social nos tribunais de contas estaduais. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 123-150, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3585/2051. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a estrutura e funcionamento dos tribunais de contas estaduais e identificar mecanismos de interação social em cada órgão pesquisado. Busca-se compreender como as duas questões podem influenciar no fluxo de análise das contas. Considera-se que cada tribunal tem autonomia de organização que não apenas interfere na sua estrutura organizacional, mas que também tem reflexo na existência de mecanismos de interação social. Foram consultadas constituições estaduais, leis orgânicas e regimentos internos, além de realizada uma extensa pesquisa nos sites dos respectivos tribunais de contas. O debate conceitual tratou da posição institucional desses órgãos de controle de contas na estrutura do estado, suas dimensões técnicas e políticas, a questão federativa e as relações sociedade e Estado. Identificou-se a inexistência de padrões no fluxo de análise de contas e a existência de grande variedade de mecanismos de interação e seus respectivos alcances na relação com a sociedade.
Acesso livre
GOMES, Marcelo Barros. O controle externo de políticas públicas: resultados para o cidadão e desenvolvimento sustentável e inclusivo para o país. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 13-21, jan./abr. 2018, Opinião. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1480/1717. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
HOEMKE, Hamilton Hobus. Tribunal de contas: direito processual de contas: jurisdição, provas e partes: a auditoria de contas como parte processual em contraditório simétrico na jurisdição de contas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015. 199 p. (Coleção ensaios de processo civil ; 9). ISBN 978-85-7874-411-3.
Número de chamada: 341.385 H695t 2015
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
MOURA, João Batista Ribas de. Os 4 riscos que fragilizam a gestão de riscos. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 41-50, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1487/1724. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, estabeleceu princípios, diretrizes e mecanismos de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo a gestão de riscos imprescindível à integridade e transparência, aspectos basilares à administração. Apesar de todo referencial teórico e metodológico consolidado, observa-se que a prática do processo de gestão de riscos pode ser fragilizada devido a riscos que impactam a completude e exatidão dos relatórios submetidos aos órgãos de controle e à sociedade brasileira. Este artigo objetiva apresentar os riscos que comprometem a própria gestão de riscos e sugere ações preventivas.
Acesso livre
NOHARA, Irene Patrícia; PEREIRA, Flávio Leão Bastos. Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-532-1244-6. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F160318065%2Fv1.2&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=266caa6f3a234d572624b793b84f6baa&eat=%5Bereid%3D%22266caa6f3a234d572624b793b84f6baa%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 234, de 30 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 3º, b, do Regimento Interno, o Conselho de Administração do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 128/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
SALLES, Alexandre Aroeira. O princípio do contraditório necessário aos processos administrativos e aos processos nos tribunais de contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 169-208, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77681. Acesso em: 15 jan. 2018.
Resumo: A CRFB/88 entregou às atividades de controle interno e de controle externo brasileiros importantes competências, incluindo a função de aplicar sanções a pessoas físicas e jurídicas, podendo-lhes ainda condenar à devolução de valores irregularmente dispendidos. Ao mesmo tempo, a CRFB/88 garantiu, por meio do artigo 5o, a todos os indivíduos que o Estado somente lhes possa privar de seus bens e direitos caso siga fielmente as normas-princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Desrespeitando frontalmente tais princípios, a Lei no 8.443/1992 organizou seu aparato de forma a incluir nas atribuições de seus ministros o papel de fiscalizar, acusar, instaurar, instruir, gerir as provas e decidir seus processos acusatórios contra os indivíduos. Além disso, a referida lei estabeleceu um processo em que as partes não conseguem: produzir suas provas; acompanhar as provas produzidas pelos seus acusadores e ao mesmo tempo julgadores; serem ouvidas; e nem recorrerem para instância que não já as tenha fiscalizado e julgado. Portanto, é necessário modernizar tal lei para viabilizar tanto uma organização como um processo justo.
Acesso livre
SANTOS, Lúzio da Ressurreição; FERREIRA, Ana Paula Carvalho; LIMA, Andrei Azevedo de Sousa da Cunha; ZAIDEN, Janine Almeida Silva; SADDI, Susanna Silva Miranda. Análise executiva de resultados no direcionamento e accountability das estratégias de governo. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 106-118, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1491/1728. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Tendo em vista a realidade do país acerca da escassez de recursos, em especial os recursos financeiros, os avanços na gestão pública têm apresentado várias opções para a atuação governamental, seja federal, estadual ou municipal, com propostas de focalização das políticas públicas, mas pouco colocada em prática. Já observando este cenário, com o ajuste dos investimentos e esforços, para calibrar a capacidade de atendimento dos governos, necessita-se cada vez mais de ferramentas que apoiem o direcionamento tomado e que evidenciem a correção das tomadas de decisão a partir de dados e informações mais próximas da efetividade das ações. Têm surgido, recentemente, variações de avaliações de políticas públicas, mas que não permeiam uma tempestividade adequada ao ciclo governamental. No Estado de Goiás, foi desenvolvida a Análise Executiva de Resultados que, a partir do programa Goiás Mais Competitivo e Inovador, busca apresentar de forma mais objetiva e tempestiva os resultados alcançados. A Análise Executiva de Resultados direciona ou promove a correção das ações governamentais com base na evolução dos indicadores estratégicos e dos seus associados. A prerrogativa da Análise Executiva de Resultados é fornecer um cenário avaliado com periodicidade bem menor que a publicação dos indicadores feita pelas instituições oficiais. Desta forma, os gestores públicos podem acompanhar a efetividade de suas ações e, se necessário, redesenhar e repactuar projetos para atingir as metas a serem alcançadas.
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Fundos
Doutrina & Legislação
ALMEIDA JÚNIOR, Vicente de Paula; PEDROSA, Pedro Antônio Estrella. Fundo de financiamento estudantil (Fies): vicissitudes e desafios. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 37-41, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art7.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este artigo resume as principais alterações ocorridas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir da Lei no 13.530/2017 e apresenta alguns desafios e oportunidades de melhorias para o programa a partir da nova lei.
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BRASIL. Lei n. 13.805, de 10 de janeiro de 2019. Altera as Leis nºs 9.012, de 30 de março de 1995 [proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS], e 8.036, de 11 de maio de 1990 [Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências], a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 8, 11 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13805.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
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CASTRO, Kleber Pacheco de. Novo critério de rateio do fundo de participação dos estados: efetivo ou inócuo? (New state participation fund's apportionment criteria: effective or innocuous?). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 397-412, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/74989/74680. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: A promulgação da Lei Complementar (LC) nº 143 de 2013 veio atender uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional o critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) previsto na LC nº 62 de 1989. A nova regra - um modelo híbrido, que prevê partilha dinâmica apenas em situações específicas - passou a vigorar em 2016, pouco alterando a distribuição do fundo entre os estados desde então. Se, em um cenário recessivo, o comportamento da distribuição do FPE se deu dessa forma, como ele responderia em outros cenários? É possível obter padrões de comportamento dessa distribuição de acordo com diferentes cenários macroeconômicos futuros. Define-se aí o objetivo deste artigo: verificar como se comportaria o critério de rateio futuro do FPE, a partir da construção de ambientes econômicos diversos - do pessimista ao otimista - e da simulação da distribuição do fundo nesses ambientes. As simulações foram realizadas a partir de expectativas de mercado acerca do comportamento do Produto Interno Bruto (PIB) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no futuro e sob distintas hipóteses de elasticidade de tributação com relação ao PIB. Os resultados mostraram que as alterações seriam marginais no curto e médio prazos, sendo necessário ao menos um século para efetivar uma transição completa do critério estático para o critério dinâmico de rateio, mesmo considerando o cenário econômico mais favorável possível.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 234, de 30 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 3º, b, do Regimento Interno, o Conselho de Administração do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 128/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
ALVES, Vagner Wenderson de Oliveira; CUNHA, Edileuza Lobato da. O nível de transparência do poder legislativo municipal: um estudo nos portais de transparências das câmaras municipais das capitais da região Norte. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 234, p. 26-37, dez. 2018. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1781/1213. Acesso em: 29 jan. 2019.
Resumo: Este estudo tem como objetivo identificar e analisar os níveis de transparência das informações públicas disponibilizadas, por meio de sítios eletrônicos, pelas câmaras municipais das capitais da região Norte, a partir da metodologia adaptada de Biderman e Puttomatti por Silva et al. (2016). Esta metodologia elabora um ranking de transparência das câmaras municipais por meio da análise de diversas variáveis nos portais de transparência das câmaras. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica e documental. Além disso, utilizou-se de pesquisa quantitativa e qualitativa para a mensuração dos dados e para a interpretação das informações obtidas. A amostra desta pesquisa apresenta os portais eletrônicos das câmaras municipais da região Norte, correspondendo aos seguintes municípios: Belém (PA), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Os resultados do estudo apontam que o maior nível de transparência pertence ao sítio eletrônico da Câmara Municipal de Rio Branco e o portal eletrônico com menor nível no ranking é o da Câmara Municipal de Macapá. Conclui-se que todos os portais das câmaras municipais não cumpriram algum dos requisitos proposto na metodologia, e descumpriam algumas regulamentações legais exigidas e que, embora alguns portais tenham obtidos posições positivas no ranking, faz-se necessário o aprimoramento da divulgação das informações para a sociedade.
Acesso livre
GRIN, Eduardo José; ABRUCIO, Fernando Luiz. Quando nem todas as rotas de cooperação intergovernamental levam ao mesmo caminho: arranjos federativos no Brasil para promover capacidades estatais municipais. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 85-122, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3584/2050. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O artigo discute o federalismo brasileiro e seus diversos caminhos para obter cooperação intergovernamental. A análise empírica foca em três rotas federativas para promover capacidades estatais municipais. Na dimensão territorial, o Comitê de Articulação Federativa, criado em 2003, alocado na Presidência da República, e seus esforços para qualificar a gestão fiscal e administrativa municipal. Na dimensão de políticas públicas, o Sistema Único da Assistência Social, implantado em 2005, e o efeito de suas regras para estimular a modernização das Secretarias Municipais. Compara-se esse sistema nacional de políticas com o outro modelo, como é o caso da educação, para avaliar os resultados da implantação do Plano de Ações Articuladas surgido em 2007. Na dimensão de programas, avalia-se o PMAT, criado em 1997 pelo BNDES e o PNAFM, implantado pelo Ministério da Fazenda desde 2002. Conclui-se que, com tantas rotas, produzir e implantar políticas públicas no federalismo brasileiro é um verdadeiro caleidoscópio.
Acesso livre
GRIN, Eduardo José; NASCIMENTO, Alex Bruno do; ABRUCIO, Fernando Luiz; FERNANDES, Antônio Sérgio. Sobre desconexões e hiatos: uma análise de capacidades estatais e finanças públicas em municípios brasileiros (About disconnections and gaps: an analysis of state capacity and public finances in brazilian municipalities). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 312-336, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75417/74676. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: A autonomia política, administrativa e financeira municipal, consagrada na Constituição Federal (CF) de 1988, apoiou-se no pressuposto de que descentralização ampliaria democracia e eficiência fiscal. O artigo analisa a relação entre gestão pública e performance fiscal municipal, com suporte teórico na literatura sobre capacidades estatais, considerando quatro dimensões - administrativa, técnica, institucional e política - para embasar a definição das variáveis explicativas. Capacidade administrativa avalia a estrutura organizacional - número de servidores per capita, realizar licitações e atender aos cidadãos - para executar funções e serviços públicos essenciais. Capacidade técnica trata das habilidades para formular e gerir políticas e depende da qualificação dos recursos humanos e do planejamento municipal, por exemplo. Capacidade institucional trata do poder para legislar sobre regulações que afetam o comportamento dos atores econômicos e influenciam a performance fiscal local (por exemplo, plano diretor, lei de zoneamento urbano e taxa de contribuição de melhoria). Capacidade política analisa como o governo municipal estabelece canais de interlocução para lidar com demandas sociais por meio de conselhos de políticas públicas e consórcios intermunicipais. Cada dimensão gerou uma hipótese testada por uma regressão multivariada com erros robustos. O estudo contribui para a literatura ao evidenciar as dificuldades e limitações de capacidades estatais municipais para influenciar a melhora da sua gestão fiscal. Em face das lacunas econômicas, financeiras e institucionais municipais, qualificar suas capacidades estatais segue sendo um hiato e uma desconexão a ser preenchida na Federação brasileira.
Acesso livre
LEITE FILHO, Geraldo Alemandro; CRUZ, Claudia Ferreira; SILVA, Tatiane Gomes; NASCIMENTO, João Paulo de Brito. Relação entre a qualidade da gestão fiscal e a transparência dos municípios brasileiros (Relationship between fiscal management quality and brazilian's municipalities transparency). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 337-355, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75408/74677. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi analisar a relação entre a qualidade da gestão fiscal e a transparência nos municípios brasileiros. Para tanto, foi realizado um estudo de caráter descritivo e quantitativo. Os dados foram secundários dos anos de 2015 e 2016. O indicador de qualidade da gestão fiscal utilizado foi o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF); para transparência, foi utilizado o índice de transparência do Ranking Nacional de Transparência divulgado pelo Ministério Público Federal. As variáveis de controle foram Índice de Desenvolvimento Municipal, população, receita orçamentária bruta per capita, bem como dummies de tamanho e produtividade e arrecadação. A análise descritiva das variáveis de interesse da pesquisa identificou indicadores de gestão fiscal em níveis de dificuldade e transparência médios, heterogeneidade no tamanho, receita per capita e na transparência municipal. Por meio do modelo de regressão de mínimos quadrados generalizados (MQG), foi evidenciada uma relação positiva e significativa entre o indicador de qualidade de gestão pública municipal (IFGF) com todas as variáveis do modelo, validando o argumento teórico de que há influência dessas variáveis no indicador de qualidade de gestão pública municipal do Brasil. Portanto, aceita-se a hipótese geral da pesquisa ao se afirmar que a qualidade na gestão fiscal (IFGF) apresentou relação com a transparência dos municípios brasileiros e que a transparência municipal, Índice de Desenvolvimento Municipal, população, receita orçamentária bruta per capita, bem como dummies de tamanho e produtividade e arrecadação, estão relacionados com as variações do indicador de gestão fiscal.
Acesso livre
OLIVEIRA, Viviani Cristine; POLLI, Simone Aparecida. Dispositivos legais de proteção e incremento do patrimônio arbóreo urbano: o caso de São José dos Pinhais, Paraná. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 135, p. 89-105, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/996/1148. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O patrimônio arbóreo urbano consiste no conjunto de árvores em áreas públicas e particulares inseridas na área urbana. É patrimônio público e deve ser conhecido, valorizado e incrementado, para que perpasse as gerações. Sua proteção é responsabilidade da administração pública e dentro desse contexto estão inseridas as práticas elencadas a partir de normas e dispositivos legais, que são descritas neste trabalho, buscando demonstrar a situação do município de São José dos Pinhais, Paraná. O estudo demonstra ainda que a legislação ambiental federal trata de forma generalista a arborização urbana e que o conjunto de lei se normas ambientais estaduais é o mais empregado para as autorizações de supressão da vegetação urbana. As normas e leis municipais necessitam de revisões em sua abrangência, por contemplarem plantios pouco impactantes em números e apenas em vias públicas.
Acesso livre
ROCHA, Glauter; ARAÚJO, Herton Ellery; CODES, Ana Luiza Machado de. Impactos econômicos dos jogos Rio 2016 no município e na região metropolitana do Rio de Janeiro. Texto para Discussão, Brasília, n. 2438, p. 1-36, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190107_td_2438.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este texto para discussão tem como objetivo principal apreender os efeitos econômicos dos Jogos Rio 2016. Estimamos o impacto do evento no produto interno bruto (PIB) per capita do município do Rio de Janeiro e de sua região metropolitana no período 2012-2015. Para isso, utilizamos o método do controle sintético. Mostramos que, em um cenário macroeconômico nacional de crise intensa, os jogos retardaram e atenuaram os efeitos dessa crise no PIB per capita do Rio. Nossos resultados apontam um efeito positivo, crescente e de considerável magnitude em todo o período, tanto no nível municipal quanto no metropolitano. No primeiro caso, o PIB per capita teria sido, em média, cerca de 7,5% menor se não tivessem sido realizados os jogos. Ou seja, foi, aproximadamente, R$ 3.694,76/ano maior do que teria sido em um cenário sem o evento. Já na região metropolitana, o PIB per capita teria sido, em média, cerca de 5,1% menor. Ele cresceu, aproximadamente, R$ 1.912,38/ano devido à intervenção. Concluímos ainda que, sem os jogos, o PIB per capita real do município teria regredido aos níveis de 2007. Os jogos o mantiveram, no mínimo, no patamar de 2012.
Acesso livre
SANTOS, Yuri Dantas dos; BARBOSA, Jean Alisi Amorim Gomes Silva; DINIZ, Josedilton Alves; LIMA, Severino Cesário de. Endividamento público e desenvolvimento humano nos grandes municípios brasileiros (Public debt and human development in large brazilian municipalities). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 356-375, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75420/74678. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: De acordo com a teoria da dívida, os entes subnacionais, estados e municípios, endividam-se para realizar investimentos que proporcionem alocar bens públicos aos seus jurisdicionados, contribuindo para o desenvolvimento humano. No entanto, problemas com a má gestão dos recursos públicos podem contribuir para que o endividamento público influencie negativamente o desenvolvimento humano. Nesse sentido, o presente artigo investigou a influência do endividamento público sobre o desenvolvimento humano dos grandes municípios brasileiros. Para tanto, foram coletadas informações referentes aos municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes ao longo de sete anos, de 2006 a 2012. Como técnica estatística, utilizou-se a regressão MQO com dados em painel. Os resultados revelaram que o endividamento e os gastos sociais públicos influenciam timidamente o desenvolvimento humano dos grandes municípios, ao passo que a variável com maior influência é o desenvolvimento humano já sedimentado localmente ao longo do tempo.
Acesso livre
SILVA, Laura Angélica Moreira; BURGOS, Fernando; MEDEIROS, Anny Karine de. Orçamento público municipal da cultura: função, subfunção ou sem-função? (Municipal cultural budget: function, sub function or no-function?). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 76, p. 376-396, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75426/74679. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O debate sobre financiamento público para a cultura ocorre no mundo todo, envolvendo os diversos níveis de governo. No Brasil, enquanto percentuais mínimos de investimento público em cultura permanecem indefinidos, a função cultura nos orçamentos municipais segue dependendo de pressões políticas e negociações pontuais. Considerando o orçamento público um instrumento de planejamento, o artigo analisa os dados orçamentários em relação à cultura nos 10 maiores municípios da Região Metropolitana de São Paulo, de 2008 até 2016. Os dados foram extraídos do Portal Meu Município, da Secretaria do Tesouro Nacional e dos portais oficiais dos municípios. Também foram realizadas entrevistas com gestores(as) de organizações culturais do município de São Paulo. Os resultados mostram que há uma dependência grande dos editais de fomento e que a dinâmica orçamentária municipal interfere na atuação dos grupos culturais, que precisam, independentemente do repasse financeiro público, ter sustentabilidade financeira para desempenhar suas atividades.
Acesso livre
TEIXEIRA, Sonia Maria Fleury; SUBIRATS, Joan; LACERDA, Daniel S.; BLANCO, Ismael. Políticas públicas e a cidade: produzindo espaços urbanos inclusivos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1007-1014, nov./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77386. Acesso em: 15 jan. 2019.
Resumo: Pesquisas sobre cidades têm recebido maior atenção ao longo dos anos. Os espaços urbanos são, por um lado, um grande alvo de investimentos financeiros especulativos e mercantilização da vida, gerando dinâmicas que são muito difíceis de conter dentro das competências dos governos locais. Mas, ao mesmo tempo, as cidades também são o espaço central da vida cotidiana, onde a resistência é travada em muitos níveis para defender as condições de vida e subsistência da maioria dos cidadãos. Esse número especial reúne importantes contribuições para o debate sobre políticas públicas e a cidade que trabalham as cidades como espaços urbanos de diferença e encontro; arena das lutas discursivas e materiais; imersão contraditória de mercantilização e resistência; foco das disputas institucionais entre exclusão e participação; e espaço em constante transformação que responde à necessidade de novas tecnologias de gestão em nível local. Com base em arcabouços teóricos variados e discussões empíricas ricas, este número resgata então a noção de cidades como espaços centrais da vida cotidiana, que são particularmente importantes para proteção e emancipação em um cenário global de incerteza.
Acesso livre
VUOLO, Cassyra Lúcia Corrêa Barros; SILVA, Rose Cléia Ramos da; SOUZA, Bartolomeu José Ribeiro de. Os conselhos municipais de políticas públicas em Mato grosso: mapeamento, desempenho e perspectivas. Cuiabá: PubliContas, 2017. 127 p. ISBN 978-85-98587-79-0. Disponível em: https://www.tce.mt.gov.br/uploads/flipbook/OsConsMundePolPub/index.html. Acesso em: 24 jan. 2019.
Acesso livre
Prestação de Contas
Doutrina & Legislação
HOEMKE, Hamilton Hobus. Tribunal de contas: direito processual de contas: jurisdição, provas e partes: a auditoria de contas como parte processual em contraditório simétrico na jurisdição de contas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015. 199 p. (Coleção ensaios de processo civil ; 9). ISBN 978-85-7874-411-3.
Número de chamada: 341.385 H695t 2015
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 147, de 17 de janeiro de 2019. Estabelece o escopo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1984, 23 jan. 2019, p.36-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-147-de-17-de-janeiro-de-2019/320010/area/249 . Acesso em: 24 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 146, de 17 de janeiro de 2019. Dispõe sobre o encaminhamento da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2018, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1984, 23 jan. 2019, p.35-36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-146-de-17-de-janeiro-de-2019/320009/area/249 . Acesso em: 24 jan. 2019.
Acesso livre
SALLES, Alexandre Aroeira. O princípio do contraditório necessário aos processos administrativos e aos processos nos tribunais de contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 169-208, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77681. Acesso em: 15 jan. 2018.
Resumo: A CRFB/88 entregou às atividades de controle interno e de controle externo brasileiros importantes competências, incluindo a função de aplicar sanções a pessoas físicas e jurídicas, podendo-lhes ainda condenar à devolução de valores irregularmente dispendidos. Ao mesmo tempo, a CRFB/88 garantiu, por meio do artigo 5o, a todos os indivíduos que o Estado somente lhes possa privar de seus bens e direitos caso siga fielmente as normas-princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Desrespeitando frontalmente tais princípios, a Lei no 8.443/1992 organizou seu aparato de forma a incluir nas atribuições de seus ministros o papel de fiscalizar, acusar, instaurar, instruir, gerir as provas e decidir seus processos acusatórios contra os indivíduos. Além disso, a referida lei estabeleceu um processo em que as partes não conseguem: produzir suas provas; acompanhar as provas produzidas pelos seus acusadores e ao mesmo tempo julgadores; serem ouvidas; e nem recorrerem para instância que não já as tenha fiscalizado e julgado. Portanto, é necessário modernizar tal lei para viabilizar tanto uma organização como um processo justo.
Acesso livre
Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
COELHO, Fernando de Souza; MENON, Isabela de Oliveira. A quantas anda a gestão de recursos humanos no setor público brasileiro? Um ensaio a partir das (dis)funções do processo de recrutamento e seleção - os concursos públicos. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 151-180, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3497/2046. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: Este artigo é um balanço sobre a gestão de recursos humanos (GRH) no setor público brasileiro, considerada como área funcional da administração pública e, portanto, como uma das dimensões para uma política pública de gestão. Após algumas provocações na introdução que problematizam a gestão de pessoas nos governos e nas organizações públicas no Brasil, o artigo analisa o processo de recrutamento e seleção, baseado no instituto do concurso público, como uma proxy das disfunções na GRH - assinalada pelo exacerbado foco jurídico e por falhas de natureza gerencial. Trata-se de um ensaio que abaliza a existência de um círculo vicioso do concurso público no país, argumenta sobre o anacronismo do modelo vigente dos certames e aponta alguns problemas oriundos da desintegração entre os subsistemas de ingresso no serviço público.
Acesso livre
CONCURSO público - Reserva de vagas para deficientes - Adaptação de provas físicas - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b5.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: É possível adaptar provas físicas em concursos públicos para ajustá-las às limitações de candidato deficiente?
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTEVES, Hugo C. Zuan. A jurisprudência precisa avançar e enfrentar questões de concursos públicos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b3.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Acesso livre
SANTOS, Andersson Pereira dos; DIANA, Gilson Matilde. O perfil racial nos quadros da administração pública no Brasil: um primeiro balanço dos efeitos da reserva de vagas para negros em uma organização de segurança pública. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 4, p. 951-982, out./dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1466/2063. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O artigo analisou o perfil dos aprovados em concursos públicos promovidos por uma organização de segurança pública, com o objetivo de verificar os efeitos da ação afirmativa implementada pela Lei Federal n° 12.990/2014, que reservou vagas para negros em processos seletivos da administração pública federal. Foram aplicados questionários socioeconômicos para 2.794 candidatos aprovados em concursos públicos promovidos pela Polícia Federal. Com base nos dados encontrados, foi constatada alteração significativa do perfil racial dos aprovados nos processos seletivos, aproximando-o do perfil racial da população brasileira. Também foi possível verificar que o benefício gerado pela ação afirmativa alcançou em menor escala os indivíduos oriundos da comunidade negra mais pobre. O estudo contribui com dados empíricos que podem auxiliar os debates e subsidiar decisões políticas sobre tema tão complexo e polêmico, mas fundamental para o Estado brasileiro, que é a inclusão de segmentos desprivilegiados e discriminados da sua população.
Acesso livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
ACUMULAÇÃO de cargos, empregos e funções públicas - Compatibilidade de horários - Comprovação - Ônus do servidor. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b8.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: Como a Administração deve avaliar a questão de compatibilidade de horários no caso de acumulação lícita de cargos públicos - por meio de diligências próprias ou mediante informações apresentadas pelo próprio servidor?
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRETAS, Paula Fernandes Furbino. De servidores públicos marajás a profissionais eficientes: uma genealogia das práticas de poder e resistência a partir de um grupo de discussão. Administração Pública e Gestão Social,Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 28-44, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5309/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: Objetivou-se neste artigo compreender como um grupo de discussão online foi produzido e transformado em práticas de poder e resistência em uma organização pública. Buscou-se desenvolver reflexões sobre as relações de poder e seus efeitos a partir do poder disciplinar, observando os regimes de verdade do Neoliberalismo e da Nova Gestão Pública como condições de emergência do grupo. Metodologicamente, seguiu-se as diretrizes da genealogia para fazer um estudo de caso qualitativo em uma perspectiva histórica. Alguns achados de pesquisa incluem os processos de subjetivação de trabalhadores despolitizados e a possibilidade de resistências multiformes que se transformam constantemente no jogo de poder.
Acesso livre
CARGO público - Requisição formulada pela DPU - Compulsoriedade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013bd.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: É obrigatório o atendimento à requisição de servidores formulada pela Defensoria Pública da União?
Acesso restrito aos servidores do TCE
COELHO, Fernando de Souza; MENON, Isabela de Oliveira. A quantas anda a gestão de recursos humanos no setor público brasileiro? Um ensaio a partir das (dis)funções do processo de recrutamento e seleção - os concursos públicos. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 151-180, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3497/2046. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: Este artigo é um balanço sobre a gestão de recursos humanos (GRH) no setor público brasileiro, considerada como área funcional da administração pública e, portanto, como uma das dimensões para uma política pública de gestão. Após algumas provocações na introdução que problematizam a gestão de pessoas nos governos e nas organizações públicas no Brasil, o artigo analisa o processo de recrutamento e seleção, baseado no instituto do concurso público, como uma proxy das disfunções na GRH - assinalada pelo exacerbado foco jurídico e por falhas de natureza gerencial. Trata-se de um ensaio que abaliza a existência de um círculo vicioso do concurso público no país, argumenta sobre o anacronismo do modelo vigente dos certames e aponta alguns problemas oriundos da desintegração entre os subsistemas de ingresso no serviço público.
Acesso livre
FONSECA, Diogo Ribeiro da; MENESES, Pedro Paulo Murce. Gestão de redes de capacitação: metodologia para um modelo de governança. Brasília: ENAP, 2018. 187 p. (Cadernos ENAP ; 54). Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3668/1/Caderno_54_final.pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O papel das entidades encarregadas da profissionalização de servidores públicos, tais como as escolas de governo e unidades organizacionais de capacitação, reside na capacidade de fornecer soluções educacionais que promovam a melhoria dos serviços públicos e alcance de objetivos de governo. As perspectivas trazidas pela atual Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP -, editada por meio do Decreto nº 5.707/2006, caracterizam-se como o mais recente esforço para tornar a gestão da capacitação alinhada às estratégias de governo e à melhoria do desempenho de servidores e organização públicas. A PNDP reflete, em muitos aspectos, pressupostos fundamentais para o desempenho estratégico da atividade de capacitação no setor público, tais como: a racionalidade de gastos, o alinhamento das ações educacionais em torno de objetivos de governo e a ênfase na formação gerencial. Como fator de inovação, a política prevê a formação de redes de cooperação entre organizações públicas e escolas de governo, alinhando-se às tendências atuais de cooperação no setor público. Não obstante, a implementação da PNDP enfrentou consideráveis dificuldades, de tal forma que, na maior parte do Governo Federal, atesta-se certa deficiência na efetividade das atividades de gestão de pessoas. Um dos aspectos para a dificuldade de implementação da PNDP reside na ausência ou ineficácia de metodologias e instrumentos gerenciais à disposição da administração pública. Nesse sentido, prevalece a tradicional gestão da capacitação sob uma perspectiva técnico-operacional e orçamentária, e não de maneira estratégica, em sua dimensão qualitativa de geração de valor para as políticas públicas e promoção de redes colaborativas de capacitação. Diante desse quadro, o presente estudo tem por objetivo contribuir para os avanços almejados pela trajetória das políticas de capacitação do Governo Federal, especificamente em relação à sua instrumentação. Para tanto, apresenta uma análise das ações de capacitação realizadas por 27 organizações públicas com fins à concepção de métricas e indicadores que forneçam suporte à gestão efetiva da capacitação, enfatizando-se seu custo-eficácia e aderência às necessidades de governo. Como segunda contribuição, o estudo busca explorar métodos e técnicas para apoiar a gestão de redes de capacitação, fundamentalmente pelos órgãos centrais de governo. O delineamento da estrutura da rede de capacitação, por meio de métodos e técnicas de análises de redes sociais, permite relacionar possíveis mecanismos de gestão e governança para esse contexto. Como resultados, apresentam-se, de forma comparativa, medidas e descritores de aspectos quantitativos da capacitação, relativos ao seu desempenho e custo eficácia, assim como qualitativos, abrangendo-se estratégias de fornecimento, desenhos instrucionais e áreas temáticas, essas últimas compreendendo 46 categorias. Os dados permitem, de forma geral, identificar temas transversais, mecanismos de racionalização de gastos, assim como de direcionamento a necessidades não atendidas por escolas de governo ou unidades de capacitação. Com relação à análise de redes de capacitação, apresenta-se a estrutura da rede, formada pelas organizações da amostra e respectivos fornecedores de natureza pública e privada. A análise da rede permite identificar fornecedores-chave e a posição relativa das escolas de governo no mercado de capacitação. Análises agregadas revelam a prevalência dos tipos de fornecedores, oportunidades de integração entre as organizações, assim como de reestruturação das relações de capacitação, visando a sua maior efetividade. As redes baseadas nas áreas temáticas criadas no estudo são analisadas permitindo a identificação de fornecedores e demandantes-chave, assim como características de oferta e demanda que podem ser supridas por escolas de governo visando à efetividade na provisão de cursos em temáticas estratégicas. Por fim, avalia-se a rede entre as organizações públicas da amostra, discute-se a dinâmica relacional entre essas e seus papéis na rede. Evidenciam-se os grupos existentes na amostra com comportamentos de cooperação, mas, sobretudo, o papel central do Ministério do Planejamento e da Enap. A análise demonstra que a administração pública, em geral, não está organizada em rede, mas em um padrão hierárquico ordenado, no qual ações de treinamento originam-se a partir da Enap e do Ministério do Planejamento para a administração direta e dessa para a administração indireta, apresentando um padrão unidirecional, centralizado e hierarquizado. Esse aspecto indica a possibilidade de se descentralizar a oferta de cursos, por meio da delegação de programas de treinamentos a organizações públicas com capacidade para atuar como fornecedores, fomentando as relações laterais e colaborativas. Sob o ponto de vista da coordenação, almejada pela PNDP, a análise da prevalência dos temas e das relações entre as organizações indica que pode haver certa incoerência no insulamento burocrático quanto aono provimento de treinamentos de forma alinhada a objetivos de Governo, demonstrando uma lacuna de coordenação. Nesse sentido, propõe-se que órgãos centrais assumam progressivamente uma função de supervisão desses atores, instrumentalizando-os e promovendo a formação de redes setoriais para a oferta de treinamentos prioritários, controladas por resultados. O estudo, por fim, discute implicações práticas para o alcance da coordenação e gestão da capacitação por meio de arranjos em rede. Sob a perspectiva da gestão organizacional, propõe-se a implementação de um modelo padronizado de registro das capacitações de forma a permitir o compartilhamento horizontal de informações, sua comparação sistemática e extração de medidas e indicadores que deem suporte a um controle comparado de resultados e custo-eficácia da capacitação. Para além do controle, propõe-se que tal sistema seja informatizado e acessível às demais organizações públicas, servidores e cidadãos, de forma que o conhecimento de ações planejadas permita às organizações cooperarem em ações conjuntas previamente à busca de soluções de mercado, valorizando os profissionais internos. A utilização dos indicadores de forma individual ou comparada serve como parâmetros de desempenho da capacitação, assim como das melhores práticas gerenciais, fomentando a melhoria do desempenho na atividade. Com relação à análise de redes, sugere-se o monitoramento de informações acerca de fornecedores, demandantes e custos com vistas ao desenvolvimento de inteligência de mercado. Argumenta-se pela atuação competitiva da administração pública e das escolas de governo no mercado de capacitação, visando ao aumento da qualidade, atendimento de demandas reprimidas e redução de custos de capacitação. Por fim, sugere-se que a análise de redes permite a tomada de decisão sobre as ações e mecanismos de gestão que possam ser implementados para se consolidar, efetivamente, uma rede de capacitação orientada para objetivos de Governo. Modelos de rede devem ser capazes de promover inovação, cooperação e compartilhamento de informações e recursos entre organizações públicas, superando tradicionais posturas de insulamento burocrático, incompatíveis com a dinâmica contemporânea do setor público, tampouco com as crescentes demandas sociais associadas à maior participação, accountability e transparência na gestão pública.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 209, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 1º, e, do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Estágio - CAPE - junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 81/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 207, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, §1º, alínea "b", do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 129/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 206, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, §1º, alínea "b", do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 129/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 25, de 10 de janeiro de 2019. Concede as progressões funcionais, pelo critério de antiguidade e merecimento, referentes ao mês de janeiro de 2019, com fundamento no § 1º do artigo 15, da Lei nº 15.854/08, alterada pelas Leis nº 16.387/10 e 17.423/12, bem como nas novas disposições trazidas pela Lei nº 18.691/15, do Quadro de Servidores Efetivos deste Tribunal, conforme as tabelas em anexo. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1978, 15 jan. 2019, p. 10-11. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00333960.pdf . Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 26, de 10 de janeiro de 2019. Autoriza o enquadramento de servidores ativos, a partir de 1º de janeiro de 2019, com fundamento nos artigos 2º e 7º, da Lei nº 18.691/15, e no artigo 3º, da Lei nº 18.810/16, conforme a tabela em anexo. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1978, 15 jan. 2019, p. 11. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00333960.pdf . Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 134, de 23 de janeiro de 2019. Aprova, nos termos do artigo 16, inciso XXXIX, do Regimento Interno, o Calendário Oficial deste Tribunal de Contas para o exercício de 2019, com a indicação das datas de suspensão de expediente, conforme feriados e recessos previstos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1984, 23 jan. 2019, p. 48. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334058.pdf . Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa [livro eletrônico]. Má gestão pública. Corrupção. Ineficiência. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-203-5674-6. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.htmlredirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F101686518%2Fv4.4&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=74a2405115044b43c99f5f1b139670c2&eat=%5Bereid%3D%2274a2405115044b43c99f5f1b139670c2%22%5D&pg=III&psl=&nvgS=false Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 235, de 30 de janeiro de 2019. Designa os membros do Quadro de Pessoal deste Tribunal para constituírem a Comissão de Ética e Disciplina, ficando consequentemente revogada a portaria nº 134/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 212, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos da IS nº 121/2018, a Comissão de Sanções Administrativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 141/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 199, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, §1º, alínea "d", do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a partir desta data, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 88/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 20. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 198, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 1º, alínea "c", do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Sindicância junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a partir desta data, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 85/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 20. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 197, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, §1º, alínea "h", do Regimento Interno, a Comissão Permanente de Correição junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 20. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PROCESSO administrativo disciplinar - Processamento de agente político - Possibilidade - Atos praticados no exercício de cargo e emprego públicos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b6.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: É possível a apuração administrativa disciplinar de infrações cometidas por agentes políticos?
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Adailton Alves de. O compromisso de ajustamento de conduta como meio alternativo à instauração de processo disciplinar nas hipóteses de irregularidades de menor potencial ofensivo.Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b4.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O artigo versa sobre a eficácia do compromisso de ajustamento de conduta como alternativa à instauração de processo administrativo disciplinar nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. Apresentam-se considerações sobre as principais questões que envolvem a celebração de termos de ajustamento de conduta nos casos de infrações de menor potencial ofensivo e, em seguida, passa-se à análise das peculiaridades dos compromissos de ajustes de conduta previstos no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (Instrução Normativa nº 2/2017) e da Advocacia-Geral da União (Portaria nº 248/2018)
Acesso livre
Doutrina & Legislação
LOUZANO, João Paulo de Oliveira; TAVARES, Bruno; MARTINS, Fabrícia Júnia de Oliveira; COSTA, Thiago de Melo Teixeira da. Accountability no regime próprio de previdência dos servidores municipais de diferentes estruturas institucionais (Accountability in special social security schemes of municipal civil servants with different institutional structures). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 77, p. 1-20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75891/74684. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discutir como accountability normativa manifesta-se no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com diferentes estruturas institucionais. Para o alcance dos objetivos deste trabalho, foi analisado um fundo previdenciário, um instituto de previdência e uma secretaria municipal. Na descrição dos dados, foi verificado o percentual de itens atendidos pelos RPPS do total possível para cada um dos constructos, sendo que os critérios não exigíveis à gestão de determinados RPPS não foram considerados no cálculo desse percentual. Os resultados apontam que, apesar de haver diferenças visíveis no desempenho das unidades gestoras dos RPPS aqui analisadas, as três alcançaram indicadores satisfatórios.
Acesso livre
PENSÃO civil - Beneficiários - Filho inválido - Exercício de atividade laborativa - Perda do benefício - Entendimento do TCU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013bc.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: De acordo com a jurisprudência do TCU, é possível manter o pagamento de pensão a beneficiário inválido quando constatado que ele percebe outra renda decorrente de atividade laborativa?
Acesso restrito aos servidores do TCE
PROVENTOS - Aposentadoria e pensão - Pendência de registro do ato pelo TCU - Pagamento de parcelas em atraso - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 210, jan. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000013/000013b7.pdf. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: É necessário o registro do ato de aposentadoria ou pensão perante o TCU para fins de pagamento de valores em atraso ao servidor?
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Anderson Soares; SILVA, Anderson Chaves. Passivo atuarial e seu impacto no balanço patrimonial da União. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 71-83, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1489/1726. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: O contínuo crescimento das despesas previdenciárias tem preocupado o Governo Federal,sobretudo em função do teto de gastos estabelecido pelo Novo Regime Fiscal. Nesse contexto,a definição do passivo previdenciário do regime próprio de previdência social (RPPS), referente a os servidores públicos federais, torna-se essencial para a adoção de medidas necessárias à solvência de longo prazo do regime. Tendo em vista que o resultado das avaliações atuariais desse RPPS tem subsidiado o registro da provisão matemática previdenciária (PMP) no Balanço Geral da União, o presente estudo pretende analisar os elementos que compõem o passivo previdenciário, bem como os aspectos contábeis que fundamentaram o registro dessa provisão.Os resultados encontrados permitiram constatar os óbices enfrentados, especificamente com relação à base de dados, para realizar a avaliação atuarial do RPPS. Assim, este trabalho propõe duas alternativas para a melhoria da informação contábil: reclassificação de parcela da PMP no passivo contingente ou alteração do método de custeio atuarial para permitir que os benefícios futuros sejam contabilizados adequadamente.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 136, de 23 de janeiro de 2019. Regulamenta o pagamento do auxílio-creche aos servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1984, 23 jan. 2019, p. 49. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334058.pdf . Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 135, de 23 de janeiro de 2019. Regulamenta o pagamento do auxílio-saúde aos servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1984, 23 jan. 2019, p. 48-49. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334058.pdf . Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
ABBOUD, Georges; NERY JUNIOR, Nelson; CAMPOS, Ricardo (Coord.). Fake news e regulação [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-215-6. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F157881072%2Fv1.6&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=e&eid=cb27731d58e93d9883e7ad51185e7d33&eat=&pg=&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ACUNHA, Fernando José Gonçalves; ARAFA, Mohamed A.; BENVINDO, Juliano Zaiden. The Brazilian Constitution of 1988 and its ancient ghosts: comparison, history and the ever-present need to fight authoritarianism. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 17-41, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60962/37526. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O Brasil enfrenta uma de suas crises políticas mais severas desde 2016, com vários impactos em seu processo gradual de democratização. Neste contexto, o principal argumento neste trabalho é que muitos dos fantasmas que assustam a sociedade brasileira no século XXI são heranças diretas de um passado não-resolvido (pré-constitucional), cujos riscos podem ser fortemente percebidos e cuja solução é uma tarefa urgente. Toda vez que há turbulência política e uma perturbação do Estado de Direito no país, o apoio à democracia parece diminuir. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo explorar tais contradições e dificuldades e como elas ainda representam uma ameaça à democracia brasileira através de uma análise dedicada à relação complexa e ambígua que a Constituição (e várias das instituições brasileiras, como o Supremo Tribunal Federal) estabeleceu com a ditadura militar que durou de 1964 a 1985. Os fantasmas autoritários que até agora assombram a realidade brasileira, embora inevitáveis devido aos compromissos que a sustentam e às práticas que teimosamente replicam o passado no presente, precisam ao menos ser revelados e, a partir disso, desafiados por um processo de aprendizagem que apenas uma memória militante é capaz de nos tornar conscientes.
Acesso livre
ALVARADO, Arturo. The Brazilian Constitution of 1988: a comparative appraisal. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 137-148, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60966/37480. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: Este artigo examina a Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil e seu significado após 30 anos de implementação. Afirma algumas de suas características sociais e políticas mais avançadas e avalia os desafios atuais para implementar uma governança democrática, baseada em um Estado de Direito dentro da estrutura constitucional em evolução. Também faz algumas comparações entre os processos constitucionais e políticos brasileiros e outras experiências latino-americanas, avaliando se o Brasil iniciou ou não uma nova era de pensamento constitucional na América Latina.
Acesso livre
ALVES, Francisco Sérgio Maia. Repercussão dos acordos de leniência e de colaboração premiada celebrados pelo Ministério Público Federal sobre as competências do Tribunal de Contas da União. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 71-105, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77678. Acesso em: 17 jan. 2018.
O presente trabalho visa analisar a repercussão dos acordos de leniência e de colaboração premiada celebrados pelo Ministério Público Federal no âmbito da esfera de persecução criminal sobre o exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas da União. O artigo busca ainda verificar se o TCU pode dispor sobre a configuração de um débito e identificar quais os requisitos que devem ser atendidos para que o colaborador na instância criminal também aufira benefícios perante a jurisdição de contas. Para tanto, serão examinados o marco jurídico pertinente ao instituto da colaboração premiada e à atividade de controle externo, os termos de colaboração premiada e os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público Federal tornados públicos no âmbito da Operação Lava Jato, a doutrina especializada e as decisões judiciais e de controle externo acerca desses instrumentos processuais.
Acesso livre
ARRUDA Alvim, Teresa. CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. Ação rescisória e querela nullitatis: semelhanças e diferenças. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-252-1. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F161692485%2Fv1.6&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=0&eid=25bca1532a43ebd9f1141ae973f3b7e6&eat=%5Bereid%3D%2225bca1532a43ebd9f1141ae973f3b7e6%22%5D&pg=III&psl=p&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COTS, Márcio. Lei geral de proteção de dados pessoais comentada [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN: 978-85-5321-199-9. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fcodigos%2F158009240%2Fv1.2&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=53ea7f1e57a65d333b2537d31b22ad3d&eat=%5Bereid%3D%2253ea7f1e57a65d333b2537d31b22ad3d%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRERAS, Pablo; LOVERA, Domingo. Beyond futebol and language: what have we missed from not paying Brazilian constitutionalism its due attention? Reflections from Chile. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 117-135, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60976/3747. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: Este ensaio propõe uma reflexão crítica e comparativa com foco na falta de "diálogo constitucional" que o Chile desenvolveu com o Brasil - e vice-versa. Depois de propor algumas disputas para explicar essa falta de atenção (colonialismo cultural e constitucional, por um lado, aliado ao poder geopolítico do Brasil, por outro), passa a lamentar o quanto essa falta de atenção prejudicou o Chile. Ao discutir os meios para superar a falta de legitimidade que afeta o texto constitucional do Chile, chama a atenção para algumas das razões que podem explicar, e na realidade justificar, o tom celebratório que o aniversário de 30 anos da Constituição brasileira acabou por adquirir.
Acesso livre
ESCOBAR, Alba Ramos. Constitutionalizing umbrella-concepts: peace and conflict in the Brazilian Constitution. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 103-116, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60938/37523. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: A incorporação do conceito de paz como um conceito genérico dentro da Constituição brasileira gerou problemas conceituais. Isso é demonstrado por tentativas de compreender o alcance e os limites dos conceitos de paz e conflito estabelecidos pela Constituição Brasileira. O objetivo deste estudo é explorar os conceitos de paz e conflito, a fim de esclarecer os significados desses termos referidos pela Constituição e superar a generalidade do conceito. Para tanto, foram analisados os artigos 4.6 e 4.7 da Constituição, à luz da teoria de paz e conflito de Galtung e da política externa brasileira a partir de 1988.
Acesso livre
GARCÍA-JARAMILLO, Santiago; VALDIVIESO-LEÓN, Camilo. Transforming the legislative: a pending task of Brazilian and Colombian constitutionalism. Revista de Investigações Constitucionais,Curitiba, v. 5, n. 3, p. 43-58, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60977/37527. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: As Constituições do Brasil de 1988 e da Colômbia de 1991 deram início a um processo complexo de constitucionalismo transformativo associado à proteção de direitos e à inclusão de grupos minoritários. Apesar do papel proeminente do Judiciário nesses processos, deve-se afirmar que essas Constituições reconheceram a importância do Poder Legislativo dentro das transformações que buscam alcançar. A questão que permanece em aberto é se uma forte intervenção do Judiciário é fundamental para colocar o Congresso de volta em forma e colocá-lo em sintonia com a transformação que ambas as Constituições buscam alcançar. Como este artigo mostrará, apesar das boas decisões tomadas ao decidir casos particulares, em geral o constitucionalismo transformador baseado no papel proeminente dos Tribunais não tem sido tão transformador em termos de reforma das instituições políticas. Nesse sentido, o que este artigo procura destacar é que, para desenvolver uma teoria adequada sobre o controle judicial, é crucial identificar verdadeiramente as limitações do constitucionalismo e o que o controle judicial pode e não pode fazer.
Acesso livre
GIMÉNEZ, Francisca Pou. Constitutionalism and rights protection in Mexico and Brazil: comparative remarks. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 233-255, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60972/3752. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: Realizar uma análise comparativa entre o Direito Constitucional no Brasil e no México pode parecer ser uma tarefa destinada a ser um exercício de identificação de um conjunto reduzido de pontos comuns em um oceano de diferenças. O artigo, no entanto, pretende sugerir que a posição exatamente oposta está mais próxima da realidade e assim fornecer alguma noção da quantidade de paralelos que podem ser traçados entre os dois países quando vistos através de lentes constitucionais. Apesar dos caminhos divergentes de evolução histórica nos séculos XIX e XX, há elementos que conferem aos sistemas constitucionais contemporâneos no Brasil e no México um ar de identidade. O artigo destaca pelo menos três deles: (i) semelhanças nos padrões de gênese e de reforma constitucional; (ii) a existência de generosas declarações constitucionais de direitos, combinadas com uma variedade de instrumentos de proteção desses direitos; e (iii) a existência nos dois países de Supremas Cortes antigas e com extensos "menus jurisdicionais" e amplo espaço à sua disposição para atuar de um modo transformador na sociedade. Por outro lado, as principais diferenças identificadas e analisadas no artigo ocorrem no domínio da proteção de direitos e incluem o sistema de execução judicial e o perfil público das duas Supremas Cortes.
Acesso livre
GOMES, Frederico Augusto. A estabilização da tutela antecipada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-233-0. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F160848071%2Fv1.2&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=804d59251397c2b6f740345ff6b7dae7&eat=%5Bereid%3D%22804d59251397c2b6f740345ff6b7dae7%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
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GUIMARÃES, Ricardo Pereira de Freitas. Armadilhas da reforma trabalhista para o empresariado [livro eletrônico]. São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-213-2. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F157880872%2Fv1.2&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=e&eid=9d0e20dc4816d7c96cdf4a45ffc9c51c&eat=&pg=&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
KENNY, David. Abortion, the Irish Constitution, and constitutional change. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 257-275, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60967/37484. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O aborto na Irlanda é regulado por uma disposição constitucional que foi inserida após um referendo em 1983. Em maio de 2018, o povo irlandês votará a remoção desta disposição da Constituição irlandesa. Neste artigo, examinam se as razões da inserção da provisão; os problemas que surgiram com o tempo; os fatores que motivaram a campanha pela mudança; e o processo gradual de negociação de uma mudança proposta dentro do sistema político. O artigo conclui tirando lições gerais que podem ser derivadas sobre os custos e consequências da experiência irlandesa de fazer o aborto em uma questão de direito constitucional e debater sua remoção. Embora um pouco eficaz no bloqueio de opositores políticos, a constitucionalização do aborto teve consequências inesperadas: criando incerteza; envolvendo o judiciário na regulação do aborto; e talvez criando uma tendência para elevar questões sociais e políticas ao nível constitucional.
Acesso livre
MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; COOK, Rebecca J. Constitutionalizing abortion in Brazil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 185-231, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60973/37524. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O Brasil tem constitucionalizado disputas pelo direito das mulheres a encerrar uma gravidez indesejada. O presente artigo examina como teve início esse processo, na Assembleia Constituinte em 1986-87, e como se desenvolveu em diferentes arenas de disputa, como o Legislativo, o Executivo e a esfera pública. Recentemente, o conflito se deslocou para o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da discussão sobre gravidez de fetos anencéfalos, trazida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) em 2004 e julgada em 2012. Nessa ação, pela primeira vez, o STF moveu barreiras penais estabelecidas pelo Código Penal de 1940 para possibilitar a escolha de mulheres em manter ou não uma gravidez anencefálica. O objetivo deste texto é examinar como a decisão da ADPF 54 contribuiu para a constitucionalização do aborto. Em primeiro lugar, estabeleceu o direito à vida como não absoluto, garantindo legitimidade constitucional ao sistema de excludentes de ilicitude. Em segundo, indicou a ponderação de direitos constitucionais o modo de raciocínio paradigmático na questão. Em terceiro, ao enquadrar a controvérsia como questão de ponderação de direitos, as posições adotadas acabaram por expressar importantes avanços no reconhecimento de direitos das mulheres.
Acesso livre
MAFFINI, Rafael. Análise acerca da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei 13.655/2018) no que concerne à interpretação de normas de direito público: operações interpretativas e princípios gerais de direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 247-278, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77683. Acesso em: 15 jan. 2018.
Resumo: O presente trabalho pretende analisar as inovações legislativas produzidas pela Lei nº 13.655/2018, bem como suas consequências jurídicas. Tal Diploma Legal modificou o Decreto-Lei nº 4.657/1942, denominado de "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro". Para tanto, o trabalho se dividiu em seis eixos teóricos: primeiro se disserta sobre as modificações legais que traçam parâmetros interpretativos com foco no "consequencialismo" e o "realismo" da interpretação do direito público. Por conseguinte, analisam-se as disposições relativas à segurança jurídica. Em um terceiro plano, confere-se ênfase aos mecanismos legais que franqueiam maior participação e consenso entre a administração pública e o cidadão. Ainda, tratar-se-á de analisar a reponsabilidade das autoridades públicas e dos agentes que atuam na função consultiva. Também a eficiência administrativa será objeto de estudo, percebendo o que a legislação mencionada inovou no tema. Por fim, será demonstrado como a motivação das condutas administrativas, já merecedora da devida importância, dado seu status de princípio constitucional, restou ainda mais prestigiada pela Lei nº 13.655/2018. Analisar-se-á dissertativamente tal legislação, essencialmente em relação aos aspetos relativos à aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei nº 13.655/2018) no que concerne à interpretação e aplicação de normas de direito público e, muito particularmente, ao modo como, nessas operações interpretativas, se enformam certos princípios gerais de direito administrativo, a fim de se perceber analiticamente as mudanças e potencialidades feitas pela edição da recente norma.
Acesso livre
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. ISBN 978-85-532-1250-7. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F95464925%2Fv9.1&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=26bb8c302c90c3a1a9babab7b21568e5&eat=%5Bereid%3D%2226bb8c302c90c3a1a9babab7b21568e5%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RAIS, Diogo (Coord.). Fake news [livro eletrônico]: a conexão entre a desinformação e o direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-156-2. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F156970600%2Fv1.4&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=e&eid=6f2f3c02e2f391ae46ba8b1e9df1d815&eat=&pg=&psl=&nvgS=false Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ROSEVEAR, Evan. Social rights interpretation in Brazil and South Africa. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 149-183, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60968/37522. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: Neste artigo, examino a jurisprudência de direitos sociais do Brasil e da África do Sul, duas jurisdições que adotaram abordagens marcadamente diferentes para sua interpretação. Ao fazê-lo, adianto três argumentos relacionados ao estudo da judicialização dos direitos sociais e aos efeitos da jurisprudência resultante. Em primeiro lugar, entender o desenvolvimento da jurisprudência dos direitos sociais exige compreender o conjunto pré-existente de normas judiciais que definem o papel dos juízes e o(s) modo(s) aceitável(is) de raciocínio jurídico. Em segundo lugar, as variações no desenho institucional e nos entendimentos de precedente significam que não se pode presumir que as decisões do tribunal superior serão universal ou rapidamente incorporadas às decisões dos tribunais inferiores. Como tal, pode ser necessário olhar além das decisões judiciais ágeis para obter uma imagem precisa dos padrões da jurisprudência de direitos sociais em uma determinada jurisdição. Terceiro, ambas as abordagens dominantes têm o potencial de afetar mudanças políticas significativas, mas também encorajam diferentes tipos de litígios e litigante diferentes. Isso, por sua vez, afeta a abordagem adotada para tratar das áreas de política e não leva necessariamente à priorização daquelas nas quais o investimento de recursos estatais produzirá os maiores retornos ou será o mais socialmente justo.
Acesso livre
SALLES, Alexandre Aroeira. O princípio do contraditório necessário aos processos administrativos e aos processos nos tribunais de contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 169-208, set./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77681. Acesso em: 15 jan. 2018.
Resumo: A CRFB/88 entregou às atividades de controle interno e de controle externo brasileiros importantes competências, incluindo a função de aplicar sanções a pessoas físicas e jurídicas, podendo-lhes ainda condenar à devolução de valores irregularmente dispendidos. Ao mesmo tempo, a CRFB/88 garantiu, por meio do artigo 5o, a todos os indivíduos que o Estado somente lhes possa privar de seus bens e direitos caso siga fielmente as normas-princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Desrespeitando frontalmente tais princípios, a Lei no 8.443/1992 organizou seu aparato de forma a incluir nas atribuições de seus ministros o papel de fiscalizar, acusar, instaurar, instruir, gerir as provas e decidir seus processos acusatórios contra os indivíduos. Além disso, a referida lei estabeleceu um processo em que as partes não conseguem: produzir suas provas; acompanhar as provas produzidas pelos seus acusadores e ao mesmo tempo julgadores; serem ouvidas; e nem recorrerem para instância que não já as tenha fiscalizado e julgado. Portanto, é necessário modernizar tal lei para viabilizar tanto uma organização como um processo justo.
Acesso livre
SANTOS, Michele Carvalho; OLIVEIRA, Leandro Corrêa de. O mito de Marbury v. Madison: a questão da fundação da supremacia judicial. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 325-347, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56030/37487. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: Marbury desempenha um importante papel no debate sobre a legitimidade do judicial review no sistema constitucional norte-americano. Diante disso, o artigo objetiva analisar teses críticas ao uso retórico do caso com o objetivo principal de desconstruir o mito de Marbury que garantiu que o tornasse a principal fonte de reivindicação da supremacia judicial. Para tanto, analisa contribuições revisionistas a fim de identificar a atual e real causa do louvor à decisão. Tem enquanto foco demonstrar como as citações de Marbury pela Suprema Corte não são apenas para justificar o judicial review em casos controversos, mas principalmente para afirmar a superioridade ou exclusividade judicial na interpretação constitucional. No final, a análise histórica dos aspectos políticos do caso permite uma leitura contextualizada, restando claro que a decisão de Marshall afastou-se da doutrina da supremacia judicial para adotar uma postura consistente com as premissas do constitucionalismo popular.
Acesso livre
SCOTTI, Valentina Rita. Constitutional amendments and constitutional core values: the Brazilian case in a comparative perspective. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 59-76, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60979/37528. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O debate sobre o exercício do poder constituinte originário e derivado é duradouro e se baseia em posições divergentes de acordo com a interpretação do constitucionalismo e da democracia, e com a concepção da flexibilidade da Constituição. A fim de salvaguardar a sacralidade da Carta fundamental, assegurando ao mesmo tempo a sua flexibilidade, os seus fundadores, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, incluíram procedimentos específicos para o exercício do poder constituinte derivado e cláusulas sobre a proteção dos valores constitucionais fundamentais. Após o esgotamento do poder constituinte originário, uma função relevante foi desempenhada pelos Supremos Tribunais, o que garantiu a aplicabilidade das cláusulas e procedimentos acima mencionados, e em alguns casos identificou-os diante da falta de disposições constitucionais explícitas. O Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) está entre os tribunais que tiveram que inferir sua competência de controlar a constitucionalidade de emendas constitucionais a partir das cláusulas pétreas consagradas na Constituição. A análise do ativismo do STF numa perspectiva comparativa é o âmago deste artigo.
Acesso livre
SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-214-9 Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fcodigos%2F116124956%2Fv2.3&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=458a86f7bc252f7469d6589170e8ab5c&eat=%5Bereid%3D%22458a86f7bc252f7469d6589170e8ab5c%22%5D&pg=III&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Homero Batista Mateus da. A vida e nada mais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-238-5. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F161450491%2Fv1.3&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=5d2e969f00751674fa1cfccee0065ba5&eat=%5Bereid%3D%225d2e969f00751674fa1cfccee0065ba5%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TEIXEIRA, João Paulo Allain; CASTILHO, Natalia Martinuzzi. Desafios ao constitucionalismo na América Latina: uma visão geral sobre o "novo golpismo". Revista de Investigações Constitucionais,Curitiba, v. 5, n. 3, p. 303-323, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56042/37486. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O artigo aborda os recentes fenômenos de mudanças presidenciais ocorridos em países da América Latina de forma a investigar as nuances do conceito de "novo golpismo". Discutimos em que medida os eventos até aqui intitulados de golpes institucionais podem indicar os desafios a serem enfrentados pelo constitucionalismo naquelas sociedades, marcadas pelo modo colonial de reprodução das relações de poder. O estudo compara o atual estado da arte do constitucionalismo latino americano com os recentes acontecimentos institucionais que invocam uma possível fragilidade nas estruturas desses Estados Democráticos de Direito. Realizamos, para tanto, uma pesquisa bibliográfica e documental, centrada nas interfaces do tema com a Ciência Política. A análise explora, a partir dessa aparente contradição, as relações entre colonialismo, colonialidade e direito, no intuito de buscar possíveis respostas aos desafios do fortalecimento da democracia em sociedades periféricas.
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VIEIRA, José Ribas; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant; BARREIRA, Jônatas Henriques. Constitucionalismo popular: modelos e críticas. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 277-302, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/55478/37485. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O artigo aborda o constitucionalismo popular em seus principais autores. Em seguida, analisa os modelos apresentados para materializar este constitucionalismo popular. Depois disso, aponta os principais críticos desta corrente do pensamento constitucional americano. A partir de todas estas exposições, o artigo busca, através de uma revisão bibliográfica crítica das principais obras de referência do constitucionalismo popular, encontrar a possibilidade de uma visão conciliatória entre supremacia judicial e participação popular e identificar as principais contribuições do constitucionalismo popular.
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Inovação & Tecnologia da Informação
Doutrina & Legislação
ANDRIOTTI, Rafael Fontoura; FILOMENA, Tiago Pascoal; KLIEMANN NETO, Francisco José; CAMPAGNOLO, Rodrigo Rech. A cost management system for Information Technology. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 4, p. 264-274, out./dez. 2018. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.154.02/60746639. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: A Tecnologia da Informação (TI) se tornou um elemento chave para as organizações. Por essa razão, e devido à falta de uma metodologia estruturada para a implementação do chargeback de TI, o objetivo deste artigo é propor uma sistemática de custeio para a TI. Os objetos de custos são as unidades/produtos das empresas. A maior contribuição deste artigo está no estabelecimento de uma interface entre o ambiente de TI e as modernas técnicas de gestão de custos por meio da proposição de uma sistemática estruturada para o custeio dessa área. Os resultados de implementações são combinados e apresentados na forma de estudo de caso.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.686, de 15 de janeiro de 2019. Altera o Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 11, 16 jan. 2019, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9686.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
FULTON, Denise de Carvalho Pires; FARIAS, Josivania Silva; ALFINITO, Solange; ALMEIDA, Juliana Pascualote Lemos de. Adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo Ministério da Justiça: uma avaliação na ótica de usuários. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 4, p. 1015-1036, out./dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3624/2070. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: Este estudo investiga a atitude de usuários em relação ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adotado pelo Ministério da Justiça (MJ) do Brasil, baseando-se em dimensões de adoção de tecnologia segundo Moore e Benbasat (1991). Aplicaram-se questionários entre usuários do SEI (N=208), incluindo a verificação de evidências de validade da escala por análise fatorial exploratória. Como resultados, verificou-se que: há confiabilidade dos fatores e os itens das dimensões de vantagem relativa e compatibilidade compuseram um só fator; há atitude favorável ao SEI; grupos de usuários que utilizam o SEI há mais tempo diferiram em relação aos iniciantes quanto a vantagem relativa, compatibilidade e testabilidade do sistema; pessoas mais velhas valorizaram facilidade de uso e testabilidade, enquanto as mais jovens valorizam demonstrabilidade de resultados. O estudo recomenda reflexões sobre a variável vantagem relativa, por ter incorporado outro fator, e também sobre novas aplicações do instrumento em outros órgãos públicos adotantes do SEI.
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OLIVEIRA, Ronniel da Silva; RABELO NETO, Alexandre; NASCIMENTO, João Carlos Hipólito Bernardes do; MELO, Rodrigo Santos de. O desempenho organizacional de uma instituição de ensino superior: uma análise da capacidade absortiva potencial e da inovação. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 4, p. 292-306, out./dez. 2018. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.154.04/60746641. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: A Capacidade Absortiva Potencial é uma variável não observável importante, tendo em vista que define a influência das estruturas cognitivas em um contexto de aprendizagem organizacional. Como se trata de uma temática de estudo muito recente, foi evidente a presença de inúmeras lacunas teóricas com relação ao histórico de publicações referentes a esse tema. Com isso, a presente pesquisa teve como objetivo geral analisar o impacto da Capacidade Absortiva Potencial Percebida na Inovação Percebida e no Desempenho Organizacional Percebido, tendo como foco de análise as percepções dos alunos de Administração acerca da universidade. Para tal, realizou-se uma pesquisa com 150 respondentes mediante uma análise quantitativa utilizando a técnica multivariada de Modelagem de Equações Estruturais em sua abordagem exploratória (PLS-SEM). Como principais achados da pesquisa, notou-se que a Capacidade Absortiva Potencial Percebida impacta positivamente a Inovação Percebida e o Desempenho Organizacional Interno e Externo Percebidos. A Inovação percebida mediou de forma parcial a relação entre a Capacidade Absortiva Potencial Percebida e o Desempenho Organizacional Interno e Externo Percebidos. A sugestão de um framework com integração dos construtos analisados, buscando a Inovação Percebida como variável mediadora da relação entre a Capacidade Absortiva Potencial Percebida e o Desempenho Organizacional Percebido pode ser vista como uma contribuição desse estudo, bem como a validação de uma escala de medida de desempenho organizacional voltada para instituições de ensino superior.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 127, de 17 de janeiro de 2019. Altera a Instrução de Serviço nº 113/2017, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de atendimento a usuários (Service Desk) da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1983, 22 jan. 2019, p. 8. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-127-de-17-de-janeiro-de-2019/319993/area/249 . Acesso em: 22 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 208, de 28 de janeiro de 2019. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem, nos termos do artigo 176, § 3º, alínea "a", e artigo 186-B, § 1º, do Regimento Interno, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 133/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1990, 31 jan. 2019, p. 21. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/1/pdf/00334196.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.
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PISCITELLI, Tathiane (Org.). Tributação da nuvem [livro eletrônico]: conceitos tecnológicos, desafios internos e internacionais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-532-1248-4. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F160487489%2Fv1.7&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=1a692a490a6d95d5bf7811bb70fdde91&eat=%5Bereid%3D%221a692a490a6d95d5bf7811bb70fdde91%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 9.686, de 15 de janeiro de 2019. Altera o Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 11, 16 jan. 2019, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9686.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.685, de 15 de janeiro de 2019. Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 10-A, 15 jan. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9685.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 19.809, de 7 de janeiro de 2019. Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.348, 7 jan. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=214313&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 jan. 2019.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 13.804, de 10 de janeiro de 2019. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977 [que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 8, 11 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13804.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
OLIVEIRA, Viviani Cristine; POLLI, Simone Aparecida. Dispositivos legais de proteção e incremento do patrimônio arbóreo urbano: o caso de São José dos Pinhais, Paraná. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 135, p. 89-105, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/996/1148. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O patrimônio arbóreo urbano consiste no conjunto de árvores em áreas públicas e particulares inseridas na área urbana. É patrimônio público e deve ser conhecido, valorizado e incrementado, para que perpasse as gerações. Sua proteção é responsabilidade da administração pública e dentro desse contexto estão inseridas as práticas elencadas a partir de normas e dispositivos legais, que são descritas neste trabalho, buscando demonstrar a situação do município de São José dos Pinhais, Paraná. O estudo demonstra ainda que a legislação ambiental federal trata de forma generalista a arborização urbana e que o conjunto de lei se normas ambientais estaduais é o mais empregado para as autorizações de supressão da vegetação urbana. As normas e leis municipais necessitam de revisões em sua abrangência, por contemplarem plantios pouco impactantes em números e apenas em vias públicas.
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PARANÁ. Lei n. 19.810, de 21 de janeiro de 2019. Institui o Plano Estadual de Florestas Plantadas, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e adota outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.361, 24 jan. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=215298&indice=1&totalRegistros=2&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
SOUZA, Esthéfane Rubianne Feitosa; SOUZA, Marília Gabrielly Santos de; VALENTIM, Isabella Christina Dantas; OLIVEIRA, Alan Santos de. Análise bibliométrica do perfil dos estudos acerca do Imposto Sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico no Brasil. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 234, p. 80-91, dez. 2018. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1785/1217. Acesso em: 29 jan. 2019.
Resumo: O estudo teve como objetivo analisar o perfil das publicações brasileiras sobre ICMS ecológico. Para responder a esse questionamento, foi analisado por meio de estudo bibliométrico no período de 2001 a 2017, verificando os objetivos, benefícios e principais contribuições da adoção do ICMS Ecológico no país. Foi utilizado o site de pesquisa Google Acadêmico. As palavras-chave para pesquisa foram: "ICMS Ecológico", "ICMS verde", "meio ambiente" e "desenvolvimento sustentável". Utilizou-se como procedimentos para análise, o método da análise de conteúdo. Quanto ao perfil e titulação dos autores, verificou-se que o autor que mais produziu foi Wilson Loreiro, com dois artigos. Além disso, entre os 20 autores analisados, a maioria é formado por doutores e mestres. Quanto às características metodológicas, evidenciou-se em relação à abordagem da pesquisa que houve uma predominância dos artigos qualitativos e quantitativos com 66,67%. No que tange aos procedimentos, a pesquisa documental/bibliográfica apresentou destaque com 50% dos artigos. Quanto aos objetivos, a maioria dos artigos foi classificada como "exploratório-descritivos", correspondendo a 41,67%. Assim, diante dos resultados obtidos, pode-se concluir que o ICMS Ecológico é um instrumento de suma importância para a preservação e conservação do meio ambiente.
Acesso livre
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 13.805, de 10 de janeiro de 2019. Altera as Leis nºs 9.012, de 30 de março de 1995 [proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS], e 8.036, de 11 de maio de 1990 [Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências], a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 8, 11 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13805.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.692, de 25 de janeiro de 2019. Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 19, 28 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9692.htm . Acesso em: 31 jan. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 238, de 21 de janeiro de 2019. Revoga o Decreto nº 11.982, de 12 de dezembro de 2018 [que introduz alterações no Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017, que estabelece normas para a execução da Lei Estadual nº 19.182, de 26 de outubro de 2017, que regulamentou no âmbito estadual o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.358, 21 jan. 2019, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=214941&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.0.2019.11.2.35.847 .
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 237, de 21 de janeiro de 2019. Regulamenta a Lei n. 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.358, 21 jan. 2019, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=214940&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.0.2019.11.2.54.434.
Acesso livre
PISCITELLI, Tathiane (Org.). Tributação da nuvem [livro eletrônico]: conceitos tecnológicos, desafios internos e internacionais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-532-1248-4. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F160487489%2Fv1.7&titleStage=F&titleAcct=ia744803f00000167664bcd2b6844167e#sl=p&eid=1a692a490a6d95d5bf7811bb70fdde91&eat=%5Bereid%3D%221a692a490a6d95d5bf7811bb70fdde91%22%5D&pg=II&psl=&nvgS=false Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Lia de Azevedo; GOMES, Ricardo Corrêa. Perspectivas teóricas para a análise de políticas públicas: como lidam com a complexidade? Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 16-27, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5315/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivou-se comparar as perspectivas teóricas próprias da análise de políticas públicas de meados dos anos 1980 e início dos anos 1990, com os novos desenvolvimentos da área, buscando identificar diferenças ou semelhanças quanto à incorporação em suas narrativas de aspectos próprios da teoria da complexidade e dos sistemas complexos. Os modelos tradicionais (1980-1990), trazem implícito alguns conceitos próprios de sistemas complexos, como adaptação, evolução e emergência, porém não proporcionam uma visão holística capaz de compreender a interdependência e a dinâmica do processo. Modelos teóricos recentes (2013) se propõem a superar essa lacuna, a partir de narrativas com um viés positivista com o objetivo de gerenciar o sistema complexo das políticas públicas. A análise empreendida permite visualizar um movimento acadêmico em direção a se pensar outras abordagens teóricas e metodológicas capazes de compreender o processo de políticas públicas caracterizado pelas constantes mudanças, incertezas e instabilidades.
Acesso livre
ALMEIDA JÚNIOR, Mansueto Facundo de; SILVA, Alexandre Manoel Angelo da; FEU, Aumara; SOARES, Jossifram Almeida; MOURA, Rodrigo Leandro de; PEREIRA, Luciano de Castro. A reestruturação do Fies. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 31-36, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art6.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este texto descreve resumidamente a reestruturação do Fies ocorrida no biênio 2016-2017 com o objetivo de evitar nova descontinuação na concessão de crédito estudantil aos alunos carentes e de tornar tal concessão sustentável. Inicialmente, apresenta-se o diagnóstico do programa e, posteriormente, as principais soluções implementadas pelo Novo Fies.
Acesso livre
ALMEIDA JÚNIOR, Vicente de Paula; PEDROSA, Pedro Antônio Estrella. Fundo de financiamento estudantil (Fies): vicissitudes e desafios. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 37-41, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art7.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este artigo resume as principais alterações ocorridas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir da Lei no 13.530/2017 e apresenta alguns desafios e oportunidades de melhorias para o programa a partir da nova lei.
Acesso livre
BICHIR, Renata Mirandola; HADDAD, Ana Estela; LOTTA, Gabriela Spanghero; HOYLER, Telma; CANATO, Pamella; MARQUES, Eduardo Cesar Leão. A primeira infância na cidade de São Paulo: o caso da implementação da São Paulo Carinhosa no Glicério (Early childhood in the city of São Paulo: the implementation of São Paulo Carinhosa Program in Glicério). Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 77, p. 1-23, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/72695/74683. Acesso em: 30 jan. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.806, de 10 de janeiro de 2019. Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 8, 11 jan. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13806.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.803, de 10 de janeiro de 2019. Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional], para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 8, 11 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13803.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.801, de 9 de janeiro de 2019. Altera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 7, 10 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13801.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
Acesso livre
CAMARA, Guilherme Dornelas; MISOCSKY, Maria Ceci. A produção teórica sobre a pobreza na administração. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 45-56, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5422/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O artigo analisa a produção teórica sobre a pobreza no Brasil no campo disciplinar da Administração. A partir da analítica interpretativa construcionista foram pesquisados trabalhos sobre o tema publicados nos Anais dos EnANPADs e EnAPGs de 2004 a 2016. O objetivo é compreender como o tema da pobreza vem sendo construído coletivamente na Administração. Os resultados da pesquisa apontam para a consolidação dos estudos sobre a pobreza no campo da Administração e evidenciam a construção de um consenso ativo em torno da reprodução de ideias hegemônicas centradas no mercado como dimensão central e organizadora da vida social e política.
Acesso livre
CHAPMAN, Bruce; DOAN, Dung. Financiamento do ensino superior: questões conceituais e a experiência internacional. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 7-10, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art1.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este texto descreve os porquês da existência de programas governamentais de financiamento estudantil (seção 2), discute argumentos econômicos, administrativos e de equidade para a substituição de EATs por ECRs (seções 3 e 4) e conclui (seção 5) enumerando características desejáveis para que um ECR seja funcional e sustentável.
Acesso livre
DELISLE, Jason; BERNASCONI, Andrés. Lições da transição do Chile para a gratuidade no ensino superior. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 17-20, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art3.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Acesso livre
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Pesquisa sobre serviços públicos de atendimento do governo federal: instituições federais de ensino superior. Cadernos Enap, Brasília, n. 63, p. 1-40, dez. 2018. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3692/1/Caderno%20Enap_63_IFES.pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O presente Caderno Enap, em conjunto com o Caderno Enap nº 55, visa apresentar os principais resultados obtidos com a pesquisa nos institutos federais de ensino e nas universidades federais, enfocando o nível de digitalização dos serviços públicos federais e sua forma de entrega à população. A pesquisa foi conduzida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e apoio da Casa Civil da Presidência da República. Nessa etapa, contou também com o apoio na sua execução do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Acesso livre
FARAH, Marta Ferreira Santos. Abordagens teóricas no campo de política pública no Brasil e no exterior: do fato à complexidade. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 53-84, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3583/2049. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: Análise da trajetória do campo de política pública no Brasil e de seus principais desafios, a partir de um de seus subcampos, o de estudos de políticas públicas. O artigo considera a vertente de estudos que se desenvolveu com foco no processo. Após apresentar as principais teorias de política pública, analisa-se a trajetória dos estudos de políticas no Brasil. O artigo destaca, nas teorias contemporâneas, a incorporação da complexidade e da presença de atores não estatais; o deslocamento dos estudos do processo decisório (da formulação) para outras "etapas" do processo; e o reconhecimento da importância de instituições, da política e de ideias e valores na determinação da ação estatal. Mostra ainda como, na expansão recente da produção nacional sobre políticas, apesar da tendência à dispersão e à fragmentação, foram incorporadas abordagens teóricas contemporâneas. E destaca, dentre os desafios, fatores do ambiente político-institucional que podem comprometer a institucionalização do campo.
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FERNANDES, Maya; BRULON, Vanessa. A integração local dos congoleses refugiados e solicitantes de refúgio no Rio de Janeiro. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 57-68, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5442/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo compreender em que medida o Plano Estadual de Políticas de Atenção aos Refugiados, implementado no Rio de Janeiro desde 2014, auxilia na Integração Local dos Refugiados e Solicitantes de Refúgio provenientes da República Democrática do Congo que residem no Estado do Rio de Janeiro. Para este estudo, de caráter qualitativo, a Integração local foi tratada por meio de diferentes categorias pelas quais se constitui. A partir destas, foram analisadas as percepções dos próprios refugiados, solicitantes de Refúgio, e funcionários de diferentes áreas da Cáritas-RJ através de entrevistas semi estruturadas e observação de campo. Ao fim das análises, foi possível perceber de que modo ocorre o processo, observar lacunas no Plano Estadual, bem como o papel fundamental exercido pelos Centros de Acolhida na obtenção dos direitos previstos em lei.A presente pesquisa tem por objetivo compreender em que medida o Plano Estadual de Políticas de Atenção aos Refugiados, implementado no Rio de Janeiro desde 2014, auxilia na Integração Local dos Refugiados e Solicitantes de Refúgio provenientes da República Democrática do Congo que residem no Estado do Rio de Janeiro. Para este estudo, de caráter qualitativo, a Integração local foi tratada por meio de diferentes categorias pelas quais se constitui. A partir destas, foram analisadas as percepções dos próprios refugiados, solicitantes de Refúgio, e funcionários de diferentes áreas da Cáritas-RJ através de entrevistas semi estruturadas e observação de campo. Ao fim das análises, foi possível perceber de que modo ocorre o processo, observar lacunas no Plano Estadual, bem como o papel fundamental exercido pelos Centros de Acolhida na obtenção dos direitos previstos em lei.
Acesso livre
GARCIA, André Spuri; PEREIRA, José Roberto; ALCÂNTARA, Valderí de Castro; PRADO, José Willer do. Produção científica sobre esfera pública: um estudo bibliométrico em múltiplas áreas do conhecimento (1970-2015). Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 2-15, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5395/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivo deste artigo foi analisar como se configura o campo de pesquisas sobre esfera pública. A pesquisa foi desenvolvida como um estudo bibliométrico por meio da base de dados Web of Science. Em síntese, o estudo demonstra que o campo de publicações em esfera pública é interdisciplinar, amplo e que ainda está em crescimento, principalmente a partir da década de 1990. Constatou-se que além de ser autor do artigo mais citado, o filósofo Jürgen Habermas aparece como a principal referência bibliográfica do campo, mesmo com uma diversidade de críticas - como relevantes na base intelectual aparecem ainda Fraser (1992) e Calhoun (1992). Os resultados deste trabalho podem orientar e embasar novas discussões teóricas e pesquisas empíricas, dentre elas àquelas sobre os processos econômicos, sociais e políticos em cursos atualmente no Brasil - e contribuir com os campos de pesquisa da administração pública e gestão social.
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GHESTI, João Paulo; SILVA, Sandro Pereira. Difusão de políticas sob a abordagem territorial: uma análise dos pontos sensíveis de replicação do Programa Leader europeu para o contexto latino-americano. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 4, p. 875-896, out./dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3623/2060. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O artigo analisa a produção de decisões intergovernamentais no âmbito das Comissões Intergestores Tripartite das políticas de saúde e assistência social. O pano de fundo é a noção de governança federativa, como forma de governança pública, entendida como as interações intergovernamentais para a busca de melhores resultados das políticas. Foram analisadas atas das reuniões destas comissões no período 2009-2012, sendo comparadas as características das decisões produzidas, os temas e aspectos sobre as quais houve deliberação; tipos de participação por nível de governo; e resultado da deliberação. As conclusões indicam: os padrões da dinâmica intergovernamental são resultado da macro estrutura institucional do Brasil; embora tratem-se de comissões para produção de decisões intergovernamentais não há garantia que todos elementos constitutivos das políticas sejam debatidos e decididos; a garantia institucional de participação dos entes subnacionais não assegura igualdade decisória, embora seu poder de veto e sua influência não possa ser negligenciada.
Acesso livre
GOMES, Marcelo Barros. O controle externo de políticas públicas: resultados para o cidadão e desenvolvimento sustentável e inclusivo para o país. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 13-21, jan./abr. 2018, Opinião. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1480/1717. Acesso em: 25 jan. 2019.
Acesso livre
GRIN, Eduardo José; ABRUCIO, Fernando Luiz. Quando nem todas as rotas de cooperação intergovernamental levam ao mesmo caminho: arranjos federativos no Brasil para promover capacidades estatais municipais. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, edição especial, p. 85-122, dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3584/2050. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O artigo discute o federalismo brasileiro e seus diversos caminhos para obter cooperação intergovernamental. A análise empírica foca em três rotas federativas para promover capacidades estatais municipais. Na dimensão territorial, o Comitê de Articulação Federativa, criado em 2003, alocado na Presidência da República, e seus esforços para qualificar a gestão fiscal e administrativa municipal. Na dimensão de políticas públicas, o Sistema Único da Assistência Social, implantado em 2005, e o efeito de suas regras para estimular a modernização das Secretarias Municipais. Compara-se esse sistema nacional de políticas com o outro modelo, como é o caso da educação, para avaliar os resultados da implantação do Plano de Ações Articuladas surgido em 2007. Na dimensão de programas, avalia-se o PMAT, criado em 1997 pelo BNDES e o PNAFM, implantado pelo Ministério da Fazenda desde 2002. Conclui-se que, com tantas rotas, produzir e implantar políticas públicas no federalismo brasileiro é um verdadeiro caleidoscópio.
Acesso livre
KELLY, Vera Lúcia de Aguiar; FONSECA, Ana Carolina Pimentel Duarte da; SAUERBRONN, Fernanda Filgueiras. O papel social do microcrédito: estudo sobre o projeto CDD - Cidade de Deus. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 24, n. 77, p. 1-24, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/67268/74682. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O presente estudo propõe-se a compreender como o programa de microcrédito implementado na Cidade de Deus está contribuindo para a diminuição da pobreza no segmento da população excluída pelo mercado bancário tradicional. Para tal, destacam-se dois aspectos: um, de cunho social - a busca do microcrédito pela população pobre -- e outro, de cunho econômico - que aborda a autossustentabilidade financeira do programa. Foi empreendido um estudo qualitativo com pesquisa de campo e entrevistas semiestruturadas com microempreendedores locais, representantes de instituições financeiras e demais entidades que proporcionam crédito na comunidade. Os resultados obtidos demonstram que ainda existem entraves que dificultam o acesso dos mais pobres aos recursos do microcrédito e que a sustentabilidade financeira das instituições tem norteado as decisões quanto aos beneficiários destes recursos.
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KENNY, David. Abortion, the Irish Constitution, and constitutional change. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 257-275, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60967/37484. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O aborto na Irlanda é regulado por uma disposição constitucional que foi inserida após um referendo em 1983. Em maio de 2018, o povo irlandês votará a remoção desta disposição da Constituição irlandesa. Neste artigo, examinam se as razões da inserção da provisão; os problemas que surgiram com o tempo; os fatores que motivaram a campanha pela mudança; e o processo gradual de negociação de uma mudança proposta dentro do sistema político. O artigo conclui tirando lições gerais que podem ser derivadas sobre os custos e consequências da experiência irlandesa de fazer o aborto em uma questão de direito constitucional e debater sua remoção. Embora um pouco eficaz no bloqueio de opositores políticos, a constitucionalização do aborto teve consequências inesperadas: criando incerteza; envolvendo o judiciário na regulação do aborto; e talvez criando uma tendência para elevar questões sociais e políticas ao nível constitucional.
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LEANDRO, José Geraldo; MENICUCCI, Telma Maria Gonçalves. Governança federativa nas políticas de saúde e assistência social: processo decisório nas Comissões Intergestores Tripartite (2009-2012). Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 4, p. 817-848, out./dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3155/2055. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O artigo analisa a produção de decisões intergovernamentais no âmbito das Comissões Intergestores Tripartite das políticas de saúde e assistência social. O pano de fundo é a noção de governança federativa, como forma de governança pública, entendida como as interações intergovernamentais para a busca de melhores resultados das políticas. Foram analisadas atas das reuniões destas comissões no período 2009-2012, sendo comparadas as características das decisões produzidas, os temas e aspectos sobre as quais houve deliberação; tipos de participação por nível de governo; e resultado da deliberação. As conclusões indicam: os padrões da dinâmica intergovernamental são resultado da macro estrutura institucional do Brasil; embora tratem-se de comissões para produção de decisões intergovernamentais não há garantia que todos elementos constitutivos das políticas sejam debatidos e decididos; a garantia institucional de participação dos entes subnacionais não assegura igualdade decisória, embora seu poder de veto e sua influência não possa ser negligenciada.
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LOTTA, Gabriela Spanghero; NUNES, Ana Carolina; CAVALCANTI, Sergio; FERREIRA, Daniela Damiati; BONAT, Juliana. Por uma agenda brasileira de estudos sobre implementação de políticas públicas. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 4, p. 779-816, out./dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2917/2054. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: O artigo tem como objetivo propor uma agenda de estudos no campo de implementação de políticas públicas à luz de análises das lacunas da literatura nacional e das correntes analíticas internacionais. Apresenta, portanto, o estado da arte desses estudos na literatura internacional da última década, a partir do qual são identificadas temáticas que abordam a implementação a partir de diferentes perspectivas e modelos analíticos: accountability e transparência, estruturas de governança, envolvimento de atores não estatais, valores e comportamentos dos burocratas, diferentes níveis hierárquicos da burocracia, discricionariedade e autonomia, resultados de incentivos, estratégias de enfrentamentos de pressões, efeitos sociais da implementação, entre outros. Propõe-se, com base nessa análise, uma agenda nacional que possa se apropriar das temáticas e novos paradigmas e assim aplicá-los às análises das realidades complexas da implementação de políticas públicas no Brasil. Como temas da agenda nacional, propomos: desafios do federalismo brasileiro, implementação em contextos de heterogeneidade e desigualdades, impacto da publicização de serviços, processos participativos e intersetorialidade.
Acesso livre
MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; COOK, Rebecca J. Constitutionalizing abortion in Brazil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 185-231, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60973/37524. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: O Brasil tem constitucionalizado disputas pelo direito das mulheres a encerrar uma gravidez indesejada. O presente artigo examina como teve início esse processo, na Assembleia Constituinte em 1986-87, e como se desenvolveu em diferentes arenas de disputa, como o Legislativo, o Executivo e a esfera pública. Recentemente, o conflito se deslocou para o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da discussão sobre gravidez de fetos anencéfalos, trazida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) em 2004 e julgada em 2012. Nessa ação, pela primeira vez, o STF moveu barreiras penais estabelecidas pelo Código Penal de 1940 para possibilitar a escolha de mulheres em manter ou não uma gravidez anencefálica. O objetivo deste texto é examinar como a decisão da ADPF 54 contribuiu para a constitucionalização do aborto. Em primeiro lugar, estabeleceu o direito à vida como não absoluto, garantindo legitimidade constitucional ao sistema de excludentes de ilicitude. Em segundo, indicou a ponderação de direitos constitucionais o modo de raciocínio paradigmático na questão. Em terceiro, ao enquadrar a controvérsia como questão de ponderação de direitos, as posições adotadas acabaram por expressar importantes avanços no reconhecimento de direitos das mulheres.
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MELLO, Janine; MARQUES, Danusa. Elementos para uma tipologia de gênero da atuação estatal: visões do estado sobre as mulheres e políticas públicas no Brasil. Texto para Discussão, Brasília, n. 2441, p. 1-66, jan. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190103_td_2441.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: A partir de um debate sobre o Estado e as disputas entre narrativas dos agentes estatais, considerando os fundamentos patriarcais das instituições políticas, este texto apresenta uma proposta de tipologia para as visões assumidas pelo Estado sobre representações das mulheres enquanto grupo social como referências para moldar a ação pública. Há, na literatura, muitas críticas ao enquadramento maternalista das mulheres por parte do Estado nas políticas de desenvolvimento social, reforçando estereótipos e a divisão sexual do cuidado. Concordamos com essa leitura mas apresentamos também outras visões que o Estado pode assumir quando se trata de políticas que têm as mulheres como público-alvo. A partir de uma análise formal de algumas políticas selecionadas, indicamos que, além dessa visão reprodutiva, é possível identificar também uma visão produtiva (que enquadra mulheres como mão de obra no mercado de trabalho); uma visão inclusiva (que busca garantir direitos de cidadania ampliados para as mulheres, em uma abordagem transversal de combate à desigualdade de gênero); e uma visão reativa (que incorpora as mulheres no decorrer da implementação da política, como um ajuste incremental posterior). Essas categorias apresentadas não buscam esgotar completamente a possibilidade de visões do Estado sobre as mulheres, mas têm o objetivo de somar esforços na compreensão dos desenhos de políticas implementados nas últimas décadas no Brasil a partir de um debate que identifique medidas mais efetivas e incisivas no combate à desigualdade de gênero no país.
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MURPHY, Richard; SCOTT-CLAYTON, Judith; WYNESS, Gillian. Lições do fim do ensino superior gratuito na Inglaterra. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 11-15, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art2.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
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NASCIMENTO, Paulo Meyer. Epílogo: financiamentos contingentes à renda têm futuro no Brasil? Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 47-50, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art9.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
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NASCIMENTO, Paulo Meyer. Pronatec 2.0: uma proposta de reformulação fundamentada em financiamentos contingentes à renda. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 43-46, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art8.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
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NASCIMENTO, Paulo Meyer; RESENDE, Manoela Vilela Araújo. Financiamento estudantil na Austrália e nos Estados Unidos: lições para o Brasil. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 21-24, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art4.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Tendo por foco o financiamento do ensino, o objetivo deste texto é discutir quais características dos sistemas federais australiano e norte-americano poderiam inspirar inovações no sistema brasileiro e quais deveriam ser evitadas. Em busca desse objetivo, a seção 2 e o apêndice fornecem um sumário dos modelos vigentes no Brasil, na Austrália e nos Estados Unidos para financiar estudantes de ensino superior, para, daí, serem discutidas, na seção 3, também de maneira sucinta, as lições advindas dos dois modelos estrangeiros que poderiam ser aproveitadas no Brasil.
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NEVES, César Augusto; FERREIRA, Patrícia Aparecida; TONELLI, Dany Flávio. Programa de reestruturação e contratualização dos hospitais filantrópicos no SUS: uma avaliação do eixo de financiamento. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 4, p. 849-874, out./dez. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2611/2056. Acesso em: 28 jan. 2019.
Resumo: A partir de um estudo em dois estabelecimentos de saúde contratualizados sob a ótica dos implementadores, este artigo procurou avaliar o programa de modo a identificar impactos, avanços, lacunas e problemas no eixo do financiamento e comparar os valores financeiros que os hospitais receberiam adotando os modelos de contratação antigo (por produção) e atual (através de metas e incentivos). Para a coleta de dados foram realizadas entrevistas semiestruturadas em profundidade com os membros da comissão de acompanhamento do contrato. Também foram investigados documentos e coletados dados quantitativos/financeiros nas bases de dados do Datasus. Os principais resultados foram: houve ampla utilização de contratos de metas; observou-se o incremento do financiamento, mas de forma ainda insatisfatória para sanar os problemas financeiros das instituições; os limites orçamentários do governo local ainda impedem a execução integral do contrato; e a existência conjunta de dois tipos de financiamento estimula a priorização de determinados tipos de atendimento.
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PIOLA, Sérgio Francisco; BENEVIDES, Rodrigo Pucci de Sá e; VIEIRA, Fabíola Sulpino. Consolidação do gasto com ações e serviços públicos de saúde: trajetória e percalços no período de 2003 a 2017. Texto para Discussão, Brasília, n. 2439, p. 1-46, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2439.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
Resumo: Este texto apresenta uma consolidação do gasto com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) das três esferas de governo no período de 2003 a 2017. O objetivo principal, além de analisar a evolução do gasto desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) no 29/2000, é demonstrar a sua distribuição segundo as Grandes Regiões geográficas, utilizando-se, para tanto, dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e informações fornecidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Saúde (MS) para a regionalização dos recursos federais destinados para ASPS. Verificou-se que a vinculação do gasto com saúde ao crescimento do produto interno bruto (PIB), no caso da União, e às receitas, no caso dos estados e municípios, aumentou o volume de recursos aplicados pelas três esferas, mas esse aumento foi insuficiente para diminuir de forma mais significativa as desigualdades regionais, uma vez que não foram implementadas as alterações necessárias nos critérios de alocação dos recursos transferidos pelo MS, de forma a atender aos objetivos definidos pela EC no 29 e pela Lei Complementar (LC) no 141/2012, no tocante à alocação dos recursos pela União. Constatou-se, por fim, queda nas aplicações em 2015 e 2016, situação que só foi temporariamente contemporizada mediante a antecipação, para 2017, da vinculação de 15% das receitas correntes líquidas (RCL) como piso do gasto federal com ASPS.
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PIRES, Manoel. Alguns comentários a respeito das reformas recentes no Fies e os desafios atuais. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 58, p. 25-30, dez. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/181219_radar_58_art5.pdf. Acesso em: 8 jan. 2019.
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RIBEIRO, Antonio Carlos Andrade; MIRANDA, Cinthia Barros dos Santos. Capital social e o acesso à proteção social. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 79-91, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5327/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: Neste artigo analisa-se o impacto do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) sobre a falta de capital social das famílias atendidas. Aplicou-se uma estratégia quali-quantitativa baseada em regressão linear de dados secundários e entrevistas semi-estruturadas realizadas pelos autores. Buscou-se responder à seguinte questão: os CRAS tem capacidade de suprir a falta de capital social das famílias atendidas? Foi possível mostrar como a relação com o CRAS é construída e sua importância. A percepção dos entrevistados revela como este equipamento público difunde informação às quais famílias em situação de vulnerabilidade não conseguem ter acesso por meio de suas relações sociais. Os achados mostram como o acesso ao serviço público no Brasil demandam a ação do Estado. Em contextos onde há carência de capital social e desconhecimento sobre as políticas públicas, o CRAS tem contribuído para circular informações e incentivar o fortalecimento de laços sociais.
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RIBEIRO, Iracema Iasonara Bezerra; FREITAS NETO, Raimundo Marciano de; BARBOSA, Alexandro. Associação entre a composição dos recursos captados pelo terceiro setor potiguar e as despesas por beneficiário. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 11, n. 4, p. 69-78, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/ojs/apgs/article/view/5364/pdf. Acesso em: 30 jan. 2019.
Resumo: O objetivo do estudo foi analisar a associação entre a composição dos recursos obtidos pelas entidades de Utilidade Pública Federal situada no Rio Grande do Norte e suas despesas de exploração unitária, utilizando a Soft Budget Constraint (SBC) como fundamento teórico. A base de dados usada foi a do Ministério da Justiça, tendo sido coletados dados do período de 2009 a 2013. O emprego da Regressão GEE permitiu a análise da variável despesa de exploração unitária em função dos beneficiários, setores e percentual de receita captada em cada modalidade. Não foram detectados os efeitos da SBC nas organizações da amostra, sugerindo que as políticas públicas e doações de particulares não têm refletido negativamente na condução da gestão dessas organizações. Ainda, foi verificado que o alcance de instituições que não dependem majoritariamente de recursos gerados internamente é maior, o que pode ser incentivado do ponto de vista de políticas públicas.
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ROSEVEAR, Evan. Social rights interpretation in Brazil and South Africa. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 149-183, set./dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/60968/37522. Acesso em: 31 jan. 2019.
Resumo: Neste artigo, examino a jurisprudência de direitos sociais do Brasil e da África do Sul, duas jurisdições que adotaram abordagens marcadamente diferentes para sua interpretação. Ao fazê-lo, adianto três argumentos relacionados ao estudo da judicialização dos direitos sociais e aos efeitos da jurisprudência resultante. Em primeiro lugar, entender o desenvolvimento da jurisprudência dos direitos sociais exige compreender o conjunto pré-existente de normas judiciais que definem o papel dos juízes e o(s) modo(s) aceitável(is) de raciocínio jurídico. Em segundo lugar, as variações no desenho institucional e nos entendimentos de precedente significam que não se pode presumir que as decisões do tribunal superior serão universal ou rapidamente incorporadas às decisões dos tribunais inferiores. Como tal, pode ser necessário olhar além das decisões judiciais ágeis para obter uma imagem precisa dos padrões da jurisprudência de direitos sociais em uma determinada jurisdição. Terceiro, ambas as abordagens dominantes têm o potencial de afetar mudanças políticas significativas, mas também encorajam diferentes tipos de litígios e litigante diferentes. Isso, por sua vez, afeta a abordagem adotada para tratar das áreas de política e não leva necessariamente à priorização daquelas nas quais o investimento de recursos estatais produzirá os maiores retornos ou será o mais socialmente justo.
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SANTOS, Lúzio da Ressurreição; FERREIRA, Ana Paula Carvalho; LIMA, Andrei Azevedo de Sousa da Cunha; ZAIDEN, Janine Almeida Silva; SADDI, Susanna Silva Miranda. Análise executiva de resultados no direcionamento e accountability das estratégias de governo. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 50, n. 141, p. 106-118, jan./abr. 2018, Artigos. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1491/1728. Acesso em: 25 jan. 2019.
Resumo: Tendo em vista a realidade do país acerca da escassez de recursos, em especial os recursos financeiros, os avanços na gestão pública têm apresentado várias opções para a atuação governamental, seja federal, estadual ou municipal, com propostas de focalização das políticas públicas, mas pouco colocada em prática. Já observando este cenário, com o ajuste dos investimentos e esforços, para calibrar a capacidade de atendimento dos governos, necessita-se cada vez mais de ferramentas que apoiem o direcionamento tomado e que evidenciem a correção das tomadas de decisão a partir de dados e informações mais próximas da efetividade das ações. Têm surgido, recentemente, variações de avaliações de políticas públicas, mas que não permeiam uma tempestividade adequada ao ciclo governamental. No Estado de Goiás, foi desenvolvida a Análise Executiva de Resultados que, a partir do programa Goiás Mais Competitivo e Inovador, busca apresentar de forma mais objetiva e tempestiva os resultados alcançados. A Análise Executiva de Resultados direciona ou promove a correção das ações governamentais com base na evolução dos indicadores estratégicos e dos seus associados. A prerrogativa da Análise Executiva de Resultados é fornecer um cenário avaliado com periodicidade bem menor que a publicação dos indicadores feita pelas instituições oficiais. Desta forma, os gestores públicos podem acompanhar a efetividade de suas ações e, se necessário, redesenhar e repactuar projetos para atingir as metas a serem alcançadas.
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TEIXEIRA, Sonia Maria Fleury; SUBIRATS, Joan; LACERDA, Daniel S.; BLANCO, Ismael. Políticas públicas e a cidade: produzindo espaços urbanos inclusivos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 6, p. 1007-1014, nov./dez. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/77386. Acesso em: 15 jan. 2019.
Resumo: Pesquisas sobre cidades têm recebido maior atenção ao longo dos anos. Os espaços urbanos são, por um lado, um grande alvo de investimentos financeiros especulativos e mercantilização da vida, gerando dinâmicas que são muito difíceis de conter dentro das competências dos governos locais. Mas, ao mesmo tempo, as cidades também são o espaço central da vida cotidiana, onde a resistência é travada em muitos níveis para defender as condições de vida e subsistência da maioria dos cidadãos. Esse número especial reúne importantes contribuições para o debate sobre políticas públicas e a cidade que trabalham as cidades como espaços urbanos de diferença e encontro; arena das lutas discursivas e materiais; imersão contraditória de mercantilização e resistência; foco das disputas institucionais entre exclusão e participação; e espaço em constante transformação que responde à necessidade de novas tecnologias de gestão em nível local. Com base em arcabouços teóricos variados e discussões empíricas ricas, este número resgata então a noção de cidades como espaços centrais da vida cotidiana, que são particularmente importantes para proteção e emancipação em um cenário global de incerteza.
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VUOLO, Cassyra Lúcia Corrêa Barros; SILVA, Rose Cléia Ramos da; SOUZA, Bartolomeu José Ribeiro de. Os conselhos municipais de políticas públicas em Mato grosso: mapeamento, desempenho e perspectivas. Cuiabá: PubliContas, 2017. 127 p. ISBN 978-85-98587-79-0. Disponível em: https://www.tce.mt.gov.br/uploads/flipbook/OsConsMundePolPub/index.html. Acesso em: 24 jan. 2019.
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Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 13.804, de 10 de janeiro de 2019. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977 [que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 8, 11 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13804.htm . Acesso em: 21 jan. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.692, de 25 de janeiro de 2019. Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 19, 28 jan. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9692.htm . Acesso em: 31 jan. 2019.
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