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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 5, nov. 2018

Período: 01.11 a 30.11.2018

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios , Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Eleitoral

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Informação & Documentação

Inovação & Tecnologia

Instituições

Meio ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

 

BONELLI, Francesco; CABRAL, Sandro. Efeitos das competências no desempenho de contratos de serviços no setor público. Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 22, n. 4, p. 487-509, jul./ago. 2018. Disponível em: https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1284/1279. Acesso em: 8 nov. 2018.

Resumo: Com o intuito de contribuir para a literatura de Estratégia aplicada à Gestão Pública e auxiliar na tomada de decisão dos gestores públicos, o presente trabalho investigou os efeitos de competências públicas e privadas no custo e na qualidade de contratos de terceirização de serviços no setor público. Para tanto, foram estudados 167 contratos de serviços entre uma entidade da Administração Pública Federal e diversos provedores, privados entre 2002 a 2015. Os dados coletados foram organizados em uma base específica e analisados por meio de regressões multivariadas. Os resultados sugerem que, diante de um ambiente caracterizado por incentivos limitados e por um baixo nível de competição entre as empresas, a remuneração, a formação e a experiência dos agentes públicos possuem efeitos nulos ou contraditórios no desempenho dos contratos, particularmente nos indicadores de custo. Quanto às competências privadas, verificou-se que a experiência das empresas influencia positivamente nos indicadores de qualidade, porém, sob a ótica do interesse público, as capacidades financeiras - em particular, a liquidez geral - afetam negativamente os indicadores de custo. Os resultados contribuem para avanços na discussão sobre as heterogeneidades presentes em relações cliente-fornecedor em contratos públicos e em seus efeitos sobre o desempenho.

Acesso livre

 

CONTRATO - Administrativo - Assinatura de testemunhas - Finalidade e necessidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1151, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627580. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Há necessidade de testemunhas nos contratos administrativos? Qual a responsabilidade delas?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTRATO - Multas compensatória e moratória - Boas práticas na elaboração de cláusulas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1153, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627581. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Quais as boas práticas a serem adotadas na elaboração das cláusulas contratuais relativas às multas moratória e compensatória?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORRÊA, Rogério. O sistema PGC e a elaboração do plano anual de contratações (PAC) - instrução normativa 01/18. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 172, p. 43-46 , nov. 2018, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b4.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EDITAL - Reajuste - Índice para as contratações de TI - Existência e aplicabilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1144, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627574. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Existe um índice específico para o reajuste dos contratos de tecnologia da informação?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANKO, Larissa. É possível o pagamento da instituição a ser contratada para a realização de concurso público, por meio do valor a ser pago a título de inscrição?. O Pregoeiro, v. 14, n. 168, p. 46-55, nov. 2018, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b8.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANKO, Larissa. Greve dos caminhoneiros e a concessão da revisão de preços. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 131, p. 57-67, nov. 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b1.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: É possível a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, sob o argumento da greve dos caminhoneiros?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 801, de 14 de novembro de 2018. Resolve implantar no TCE-PR o Sistema PAINEL DE ATIVIDADE desenvolvido por este Tribunal de Contas, relativo ao fluxo de atividades "Pedido de Aquisição e Contratação". Define a data de substituição do atual Sistema e determina a descontinuidade da utilização do sistema ELOTECH para as atividades desenvolvidas neste TCE-PR. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1950, 19 nov. 2018, p. 49. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2018/11/pdf/00332852.pdf. Acesso em: 21 nov. 2018.

Acesso livre

 

REGULARIDADE FISCAL - Fornecedor - Débitos com o FGTS e o INSS - Contratação excepcional. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1145, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627575. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: É possível contratar fornecedor exclusivo de vale-transporte para transporte público municipal e intermunicipal caso ele esteja em débito com FGTS e INSS?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SCHRAMM, Fernanda Santos; ASSIS, Luiz Eduardo Altenburg de. Cláusulas anticorrupção nas contratações públicas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, 1095-1103, nov. 2018, Doutrina. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627567. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: O artigo analisa a validade das cláusulas anticorrupção sob a ótica dos princípios e das regras a serem observados pela Administração Pública na definição das disposições editalícias e contratuais. O objetivo, ao final, é avaliar em que medida o ordenamento jurídico admite a imposição de cláusulas anticorrupção, tal como têm sido adotadas em editais e contratos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA S - Orçamentos - Disponibilização - Obrigatoriedade - Princípio da publicidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1160, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627584. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: As entidades do Sistema S estão obrigadas a disponibilizar os orçamentos elaborados nos processos de contratação caso haja solicitação de algum interessado?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TERCEIRIZAÇÃO - IN nº 05/2017 - Etapa de gestão de risco - Finalidade e peculiaridades. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1148, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627578. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Qual é o objetivo da etapa de gestão de risco previsto na IN nº 05/2017 da SEGES/MP? Quais informações devem ser levantadas e qual documento deve ser elaborado?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Contratos e convênios. 2. ed. Curitiba: JML, 2013. 252 p. (Coleção JML Consultoria; 3).

Número de chamada: 341.352 V296c 2. ed. 2013

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Convênios, Consórcios & PPP

Doutrina & Legislação

 

ALVARES, Merlyn Alvares Ambrosio; BRANCO, Marcello Simão. Captação de recursos via transferências voluntárias: um olhar para os municípios do consórcio intermunicipal da região oeste metropolitana de São Paulo (Cioeste). Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 605-630, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1745/2024. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este estudo tem o objetivo de analisar a captação de recursos federais, via transferências voluntárias, realizada por municípios que compõem o Consórcio Público Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo (CIOESTE). Optou-se por contextualizar o federalismo no Brasil e as atribuições municipais a partir da Constituição Federal de 1988, após identificar o perfil socioeconômico dos municípios que compõem o CIOESTE, para então aprofundar a análise da captação de recursos, utilizando o método de estatística descritiva e análise de cluster. De maneira geral, observa-se que a escolha pelo consorciamento é justificada, uma vez que é uma alternativa cada vez mais buscada por municípios brasileiros para estimular sistemas cooperativos e o desenvolvimento regional. No entanto, alguns municípios do CIOESTE apresentam perfil socioeconômico e comportamento de captação de recursos distintos, o que requer maior atenção da instituição, a fim de melhorar a eficiência e desempenho dos projetos em âmbito municipal e regional.

Acesso livre

 

BRITO, Alexsandro Sousa. Uma proposta metodológica para análise política e institucional de consórcios públicos como espaços de gestão compartilhada de políticas. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 631-654, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1808/2025. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Os consórcios públicos são conhecidos pela capacidade de arregimentar entidades públicas e privadas em torno de um problema comum, que, dificilmente lograria solução pela ação isolada de um único ente. Este artigo sugere parâmetros para análise de implementação de consórcios públicos. Propõe, a partir da construção desses parâmetros, a identificação dos consórcios não apenas como instrumentos de política mas também como uma política de produção de políticas, ou como uma política de estruturação democrática de política públicas. Os parâmetros são indicadores da capacidade desses arranjos em produzir políticas públicas compartilhadas, à medida que o desenho institucional dos consórcios pode favorecer ou não a estruturação democrática dessas ações. Nesse sentido, a análise feita aqui insere a discussão dos consórcios públicos na análise de políticas públicas, mais especificamente na análise de implementação de políticas. Assim, buscou-se compreender os modelos clássicos de implementação de políticas públicas e propor uma estratégia de análise de implementação que sopesasse o aspecto democrático-participativo no processo de construção dos consórcios.

Acesso livre

 

CONVÊNIOS sem contrapartida financeira - Análise sobre a possibilidade de prazo de vigência indeterminado. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1130-1136, nov. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627571. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: "Sabe-se que o § 3º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 veda expressamente a adoção de contrato com prazo de vigência indeterminado e que a mesma regra se estende aos convênios e termos de cooperação, por força do art. 116 da mesma lei. A obrigatoriedade da vigência com prazo determinado baseia-se também no disposto no § 1º do citado art. 116, segundo o qual a celebração de convênio, acordo ou ajuste por órgãos ou entidades da Administração depende da prévia aprovação do Plano de Trabalho, o qual deve conter, entre outras informações, a previsão de início e fim da execução do objeto. Essas regras se aplicam apenas aos convênios em que há repasses de recursos financeiros? É possível a celebração de convênios ou acordos de cooperação que não impliquem transferência de recursos financeiros com vigência por prazo indeterminado? Qual o entendimento do TCU sobre a vigência dos convênios ou acordos de cooperação sem contrapartida financeira?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Beatriz Lancia Noronha de; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de (Orientador). A arbitragem nos contratos de parceria público-privada. 2012. 156 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25062013-090852/publico/Dissertacao_Mestrado_Beatriz_Lancia_Noronha_de_Oliveira.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Pretendeu-se, por meio de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico-legislativa, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Nota-se, no contexto atual, uma nova postura estatal frente aos contratos administrativos, atuação esta que, desde o final do século XX, vem valorizando a paridade, a participação e o consenso nas relações entre o parceiro público e o particular. No bojo dessa nova concepção se inserem as parcerias público-privadas, que carregam inovações no trato entre a Administração contratante e o particular contratado. Não é por acaso que a Lei federal nº 11.079/2004, que trata dessa figura contratual moderna, foi uma das pioneiras em admitir, no âmbito da Administração Pública, a solução de controvérsias por meios não judiciais. Dessa forma, o estudo se volta à possibilidade do emprego da arbitragem nesse contrato de parceria, hipótese que encontra respaldo legal na Lei federal nº 11.079/2004. Embora a questão possa, aparentemente, encontrar barreiras nos princípios norteadores da Administração Pública (princípio da indisponibilidade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da publicidade), uma reflexão mais aprofundada permite vislumbrar que seu emprego, observadas algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo notório que o legislador brasileiro, a jurisprudência pátria e a prática nas parcerias público-privadas vêm, cada vez mais, se inclinando para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa.

Acesso livre

 

SCHOENMAKER, Janaina; MEDAUAR, Odete (Orientador). Controle das parcerias entre o Estado e o terceiro setor pelos Tribunais de Contas. 2010. 204 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01082011-164816/publico/Janaina_Schoenmaker_jan2010.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: O escopo do presente trabalho consiste em examinar o controle pelos Tribunais de Contas sobre as parcerias celebradas entre o Estado e as entidades do terceiro setor envolvendo a gestão de recursos públicos. Procurou-se contextualizar o tema, abordando as novas facetas do Estado e a Administração Pública Consensual, bem como se apresentou noção de terceiro setor e suas atividades para fins de parceria. Abordou-se o fomento estatal, as espécies de transferências voluntárias de recursos públicos e os instrumentos de parceria, como convênios, contratos de repasse e de gestão e termos de parceria. Introduzindo-se a questão do controle pelos Tribunais de Contas das parcerias celebradas entre o Estado e o terceiro setor, foram examinados os seus fundamentos. Ainda, foram verificados os tipos de fiscalização, seus aspectos e as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União aplicáveis sobre elas. Após, foram analisadas as iniciativas para o desencadeamento do controle e os momentos de incidência, examinando-se a legislação específica. O procedimento para a operacionalização do controle foi abordado sob a ótica do exercício das competências dos Tribunais de Contas sobre as citadas parcerias e organizações. Por fim, abordaram-se os efeitos diretos e indiretos das decisões dos referidos Tribunais sobre as entidades do terceiro setor e seus dirigentes, dentre elas as medidas cautelares e as sanções.

Acesso livre

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Contratos e convênios. 2. ed. Curitiba: JML, 2013. 252 p. (Coleção JML Consultoria; 3).

Número de chamada: 341.352 V296c 2. ed. 2013

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Dispensa por valor - Alteração dos limites - Apenas recomposição inflacionária. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1156, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627582. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Conforme prevê o art. 29, § 3º, da Lei nº 13.303/2016, os valores para dispensa em razão do valor podem ser alterados pelas estatais para refletir a variação de custos e admitem valores diferenciados entre as entidades. Como interpretar esse dispositivo?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Qualificação técnica - Exigências para a subcontratada - Limites. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1158, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627583. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Quais requisitos de qualificação técnica devem ser exigidos da subcontratada nas contratações das estatais? São os mesmos impostos à contratada? Como interpretar o art. 78, § 1º, da Lei das Estatais? Quais as cautelas na avaliação das condições da subcontratada?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Responsabilidade "solitária" do pregoeiro: mito ou verdade? O Pregoeiro, v. 14, n. 168, p. 43-45, nov. 2018, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b8.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BARBOSA, Felipe José Ansaloni; SILVA, Wendel Alex Castro. Panorama da participação e contratação de micro e pequenas empresas em pregões eletrônicos de gêneros alimentícios: estudo de caso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte no período entre 2007 e 2015. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 84-93 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1460/1670. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O artigo tem como objetivo analisar a participação e contratação de micro e pequenas empresas (MPE)nos pregões eletrônicos de gêneros alimentícios realizados pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte (CPOR) no período entre 2007 e 2015.Avaliou-se ainda se os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006) contribuíram ou não para o aumento da participação e contratação das MPE nas licitações do órgão. Realizou-seu ma pesquisa com abordagem qualitativa, descritiva e documental. Os dados analisados parecem indicar que as vantagens da legislação não contribuíram de forma significativa para o aumento da participação e contratação de MPE nas licitações de gêneros alimentícios do CPOR. Concluiu-se que, para tal objeto, as micro e pequenas são, historicamente, as empresas vencedoras do certame,não se podendo afirmar sobre um efeito benéfico e representativo da legislação em favor dessas empresas.

Acesso livre

 

DISPENSA em razão do valor - Unidades de empresa estatal com autonomia orçamentária. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1124-1128, nov. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627570. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: "O limite para contratação por dispensa de licitação referido no art. 29, inc. II, da Lei nº 13.303/2016 deve ser observado para toda a estrutura da empresa estatal ou é aplicável para cada unidade/município? Se as unidades da estatal, localizadas em municípios diferentes, tiverem CNPJ próprio, significa que têm, cada uma, o limite referido no dispositivo mencionado?"

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EDITAL - Reajuste - Índice para as contratações de TI - Existência e aplicabilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1144, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627574. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Existe um índice específico para o reajuste dos contratos de tecnologia da informação?

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GHINIS, Júlia Ribeiro; REIS, Luciano Elias. A utilização de softwares (robôs) no pregão eletrônico e as soluções eficientes para resolver o problema. O Pregoeiro, v. 14, n. 168, p. 28-34, nov. 2018, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b8.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

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INEXIGIBILIDADE de licitação - Impossibilidade em razão das condições previamente estabelecidas pela Administração. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1137-1142, nov. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627572. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: "Após a realização de licitação, a Administração contratou empresa para a prestação de serviços de produção e reprodução de material didático (livros) para o programa de educação fiscal. Em uma das cláusulas do contrato, consta que os produtos desenvolvidos, incluindo os direitos autorais, serão de propriedade do órgão, cabendo ao contratante o direito de revisar, atualizar e reproduzir esse material, diretamente ou por terceiros. No momento, a intenção é atualizar essas obras e publicá-las via e-book, de preferência mediante contratação direta dos autores responsáveis pelo conteúdo do material, e não mais por intermédio da empresa anteriormente contratada, já que o órgão não tem condições de fazer essa atualização internamente. É possível a contratação, via inexigibilidade de licitação, dos autores dos referidos livros, a fim de que eles procedam à atualização dessas obras?"

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OLIVEIRA, Simone Zanotello de. Novidades sobre a autenticação de documentos e seu impacto nas licitações. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 172, p. 8-9 , nov. 2018, Coluna Direto ao Ponto. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b4.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

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OLIVEIRA, Simone Zanotello de. Particularidades da modalidade concurso. O Pregoeiro, v. 14, n. 168, p. 7-9, nov. 2018, Coluna Direto ao Ponto. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b8.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. O pregão continua sendo abusado. O péssimo pregão eletrônico. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 172, p. 47-53 , nov. 2018, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b4.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

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SORTE JUNIOR, Waldemiro Francisco. O uso do poder público de compra em políticas industriais: uma comparação entre Brasil e Japão. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 997-1006, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76980/73767. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este artigo examina a iniciativa implementada a partir de 2010 pelo governo brasileiro de concessão de margens de preferência em licitações para empresas que manufaturam seus produtos no Brasil ou realizam atividades de P&D em território nacional. Discute-se também como o governo japonês, antes de seu ingresso na OMC em 1995, utilizou-se de processos licitatórios como forma de promover o crescimento de empresas locais. O presente estudo argumenta que, enquanto a abordagem japonesa adotada antes de 1995 foi eficiente em criar parcerias entre o governo e firmas nacionais focadas no alcance de objetivos de políticas industriais em setores de impacto na eco­nomia, a política recentemente adotada pelo governo brasileiro apresenta a vantagem de possuir procedimentos mais transparentes e isonômicos.

Acesso livre

 

TARSITANO, Fernanda Anselmo; AQUINO, André Carlos Busanelli de (Orientador). Estratégias de captura de renda por sobrepreço e medidas corretivas na consolidação do assunto pelo Tribunal de Contas da União brasileiro. 2012. 69 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2012 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96133/tde-26102012-103957/publico/FernandaATarsitano_Corrigida.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Esta pesquisa analisa um conjunto de 76 decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União Brasileiro, relativas às irregularidades de sobrepreço em contratos de obras publicas federais licitadas e executadas, com o objetivo de identificar estratégias de captura de renda e as respostas da Corte de contas. Estas decisões são denominadas de acórdãos e foram selecionadas pelo próprio Tribunal para servirem de paradigma para futuras decisões. A pesquisa identificou 4 diferentes estratégias de captura de renda envolvendo manipulação de índices referenciais de preço de itens unitários e verificou que as determinações contidas nos acórdãos analisados limitam-se a corrigir a irregularidade e a penalizar os responsáveis com multas previamente conhecidas.

Acesso parcial livre

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Contratação direta: dispensa e inexigibilidade de licitação. 2. ed. Curitiba: JML, 2013. 187 p. (Coleção JML Consultoria; 2).

Número de chamada: 341.352 V296c 2. ed. 2013

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Licitações públicas: regime jurídico da licitação: fase interna e externa; pregão presencial e eletrônico; lei complementar 123/06; sistema de registro de preços. 2. ed. Curitiba: JML, 2013. 403 p. (Coleção JML Consultoria; 1).

Número de chamada: 341.352 V296L 2. ed. 2013

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

UEHARA, Juliana Miky. Quais documentos habilitatórios exigir de pessoas físicas?. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 131, p. 68-71, nov. 2018, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b1.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: Comentários gerais sobre a habilitação de pessoas físicas

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

CONTRATO - Serviços de engenharia - Designação de fiscal e comissão de recebimento - Requisitos e cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1149, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627579. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Em contratos de serviços de engenharia, quais critérios devem ser considerados para a designação de servidores públicos para exercer funções de fiscal técnico e de membro da comissão de recebimento definitivo?

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REAJUSTE de contrato para elaboração de projeto de engenharia - Considerações sobre a aplicação do índice INCC. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1119-1123, nov. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627569. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: "A Administração firmou contrato cujo objeto é a elaboração de projeto de engenharia (Plano Diretor de Águas do Município). A cláusula do reajuste está redigida assim: ?6.2 - Os preços contratuais serão reajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Construção Civil - INCC, calculado pelo IBGE do período de execução do contrato, salvo disposição oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória'. O Índice Nacional de Construção Civil - INCC é divido em três partes: material, mão de obra e material e mão de obra (média). Tendo em vista que o contrato não determina qual dessas partes utilizar e que se trata de mão de obra (elaboração de projeto), como aplicar o INCC: pela média ou exclusivamente pela mão de obra?"

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REIS, Paulo Sérgio de Monteiro. Definição do regime de execução. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1104-1118, nov. 2018, Doutrina. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627568. Acesso em: 20 nov. 2018.

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

BITTENCOURT, Sidney. Decreto n. 9.488/2018: alteração do regulamento federal de registro de preços. O Pregoeiro, v. 14, n. 168, p. 35-42, nov. 2018, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012b8.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

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BITTENCOURT, Sidney. Decreto nº 9.488/2018 - alteração do regulamento federal de registro de preços. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1087-1093, nov. 2018, Doutrina. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627566. Acesso em: 20 nov. 2018.

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REGISTRO DE PREÇOS - Sanções - Competência para aplicação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1147, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627577. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: No âmbito da Administração Pública federal, a quem compete aplicar sanções durante a vigência da ata de registro de preços? Ao órgão gerenciador? Aos órgãos participantes? E no caso do carona?

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Transferências voluntárias

Doutrina & Legislação

 

ALVARES, Merlyn Alvares Ambrosio; BRANCO, Marcello Simão. Captação de recursos via transferências voluntárias: um olhar para os municípios do consórcio intermunicipal da região oeste metropolitana de São Paulo (Cioeste). Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 605-630, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1745/2024. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este estudo tem o objetivo de analisar a captação de recursos federais, via transferências voluntárias, realizada por municípios que compõem o Consórcio Público Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo (CIOESTE). Optou-se por contextualizar o federalismo no Brasil e as atribuições municipais a partir da Constituição Federal de 1988, após identificar o perfil socioeconômico dos municípios que compõem o CIOESTE, para então aprofundar a análise da captação de recursos, utilizando o método de estatística descritiva e análise de cluster. De maneira geral, observa-se que a escolha pelo consorciamento é justificada, uma vez que é uma alternativa cada vez mais buscada por municípios brasileiros para estimular sistemas cooperativos e o desenvolvimento regional. No entanto, alguns municípios do CIOESTE apresentam perfil socioeconômico e comportamento de captação de recursos distintos, o que requer maior atenção da instituição, a fim de melhorar a eficiência e desempenho dos projetos em âmbito municipal e regional.

Acesso livre

 

SCHOENMAKER, Janaina; MEDAUAR, Odete (Orientador). Controle das parcerias entre o Estado e o terceiro setor pelos Tribunais de Contas. 2010. 204 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01082011-164816/publico/Janaina_Schoenmaker_jan2010.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: O escopo do presente trabalho consiste em examinar o controle pelos Tribunais de Contas sobre as parcerias celebradas entre o Estado e as entidades do terceiro setor envolvendo a gestão de recursos públicos. Procurou-se contextualizar o tema, abordando as novas facetas do Estado e a Administração Pública Consensual, bem como se apresentou noção de terceiro setor e suas atividades para fins de parceria. Abordou-se o fomento estatal, as espécies de transferências voluntárias de recursos públicos e os instrumentos de parceria, como convênios, contratos de repasse e de gestão e termos de parceria. Introduzindo-se a questão do controle pelos Tribunais de Contas das parcerias celebradas entre o Estado e o terceiro setor, foram examinados os seus fundamentos. Ainda, foram verificados os tipos de fiscalização, seus aspectos e as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União aplicáveis sobre elas. Após, foram analisadas as iniciativas para o desencadeamento do controle e os momentos de incidência, examinando-se a legislação específica. O procedimento para a operacionalização do controle foi abordado sob a ótica do exercício das competências dos Tribunais de Contas sobre as citadas parcerias e organizações. Por fim, abordaram-se os efeitos diretos e indiretos das decisões dos referidos Tribunais sobre as entidades do terceiro setor e seus dirigentes, dentre elas as medidas cautelares e as sanções.

Acesso livre

 

SISTEMA S - Orçamentos - Disponibilização - Obrigatoriedade - Princípio da publicidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1160, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627584. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: As entidades do Sistema S estão obrigadas a disponibilizar os orçamentos elaborados nos processos de contratação caso haja solicitação de algum interessado?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

YAMADA, Wilson Issamu. Ata notarial como prova da execução física de projetos sociais e culturais financiados com recursos públicos. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 60-71 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1456/1666. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo discutir a utilização das atas notariais como meio de prova da execução física de projetos sociais e culturais financiados com recursos públicos. O convênio, celebrado com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, é o instrumento mais utilizado pela Administração Pública para esse fim. O acompanhamento da execução física dos projetos assim pactuados não tem sido satisfatório.As atas notariais se apresentam como uma solução alternativa viável e, em certos aspectos, vantajosa para suprir essa deficiência.

Acesso livre

 

 


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALBERNAZ, Leonardo. Regras fiscais e escolhas públicas: riscos e oportunidades em 2019. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 16-19 set./dez. 2017, Opinião. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1440/1649. Acesso em: 31 out. 2018.

Acesso livre

 

ALLEGRETTI, Ana Cristina Vidal; MOYSÉS, Simone Tetu; WERNECK, Renata Iani; QUANDT, Carlos Olavo; MOYSÉS, Samuel Jorge. Redes sociais na produção científica em administração pública da saúde no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 571-592, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75712/72516. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: A reforma administrativa no Brasil, iniciada com a Constituição de 1988, permitiu a efetivação de políticas públi­cas descentralizadas, incluindo a municipalização do setor saúde e participação popular. Objetivando apreender como essas mudanças democráticas ecoaram na literatura internacional, o artigo analisou a produção científica da administração pública da saúde no Brasil, adotando o estudo de redes sociais. A pesquisa foi feita na base do Web of Science, utilizando termos relacionados com administração, delimitada por "Brazil" e "health", e softwares auxiliares BibExcel e Ucinet. A rede de publicações da administração se mostrou coesa, com práticas de democracia deliberativa e participação social. Ao incluir o termo "saúde", houve maior variação de temas, com destaque para a Reforma Sanitária e descentralização do Sistema Único de Saúde, de forma crítica e reflexiva, e notada ausência do controle social.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Lilian Barros de Oliveira. Globalização, constitucionalismo e os Poderes do Estado brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 237-261, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p237.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: Com base na exposição das dimensões da globalização, das acepções do constitucionalismo para além do Estado, bem como das limitações externas impostas pela globalização ao poder do Estado, o presente artigo propõe-se a analisar o impacto da globalização na ressignificação das funções estatais de legislação, governo, administração e jurisdição exercidas pelos três Poderes, fundamentando-se nos dispositivos da Constituição de 1988. Serão, assim, traçados modelos de globalização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil que possam contribuir para o aperfeiçoamento do exercício das referidas funções estatais, em prol da eficiência e dos cidadãos.

Acesso livre

 

AMATO, Lucas Fucci. A Constituição de 1988 e o debate sobre parlamentarismo e presidencialismo: modelos, trajetórias e alternativas institucionais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 183-208, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p183.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: Este artigo discute a questão dos sistemas de governo, avaliando criticamente a experiência brasileira e nela posicionando a Constituição de 1988. Não se trata de uma reconstituição histórica dos debates constituintes sobre presidencialismo e parlamentarismo, mas de uma observação dos modelos e da prática desses sistemas. Primeiramente, é destacada a interdependência dos Poderes Executivo e Legislativo segundo as trajetórias de países que tomamos como referência institucional e ideológica. Depois, o argumento da estabilidade garantida pelo parlamentarismo é analisado à luz das experiências parlamentaristas brasileiras e do modelo presidencialista atual. O terceiro passo do argumento é a apresentação do presidencialismo como potência desestabilizadora dos interesses corporativos e clientelistas que se entrincheiram no Parlamento. O último tópico dedica-se à avaliação de mecanismos que, evitando impulsos populistas e autoritários do governo, habilitariam o presidencialismo a executar seu programa de reformas, sem abrir mão da mediação deliberativa pela representação parlamentar.

Acesso livre

 

BALLER, Enelise Adriana; RAMOS, Fernando Maciel; SILVA, Ivanir Salete Techio da; VIEIRA, Sandro Vieira. Evidenciação das práticas de governança corporativa nas Instituições de Ensino Superior (IES) fundacionais catarinenses. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 233, p. 62-75, nov. 2018. Disponível em: http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1754/1202. Acesso em: 8 nov. 2018.

Resumo: O presente estudo teve como objetivo identificar as práticas de governança corporativa adotadas pelas fundações de ensino superior do Estado de Santa Catarina. A pesquisa caracteriza-se como descritiva, documental e de abordagem quantitativa. Para a coleta dos dados, foi elaborado um check-list, composto de 19 práticas de governança corporativa, para apuração do índice de adoção das práticas analisadas. A amostra foi composta de 27 instituições de ensino. Os resultados demonstram baixo nível de evidenciação das práticas de governança corporativa. Frente ao resultado obtido, conclui-se que é necessário que as IES funcionais reavaliem a evidenciação das práticas de governança corporativa de modo a proporcionar maior transparência e confiabilidade aos seus stakeholders.

Acesso livre

 

BARROS, Amon; CARNEIRO, Adéle de Toledo. Estado, formação de gestores e a pós-graduação em administração brasileira: o caso do PNTE. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 822-839, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76966/73738. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este trabalho objetiva compreender como o governo brasileiro articulou o Programa Nacional de Treinamento de Executivos (PNTE) no Brasil na década de 1970. O texto discute a importância do PNTE como esforço governa­mental para disseminação de programas de pós-graduação em administração no país. Além da pós-graduação, o programa teve importante papel na disseminação do management no Brasil. O foco no caso da FGV EAESP se justifica por ela ter sido apontada pelo governo federal brasileiro como escola líder do programa, tendo participado de seu delineamento e coordenado sua implantação. Os dados foram produzidos por meio da análise documental e da técnica de entrevistas semiestruturadas. Priorizou-se uma reflexão sobre o uso de documentos e da memória para a pesquisa histórica em administração e, consequentemente, para registrar a influência do convênio do PNTE na escola, entre os anos de 1972 a 1976. Por fim, inseriram-se nessa discussão as dificuldades ocasionadas pelas reformulações promovidas pelo programa na estrutura e nos cursos da FGV EAESP, além de relacioná-las com o contexto histórico brasileiro da época.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.574, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.  Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 41-44. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9574.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

CASTALDELLI JÚNIOR, Eduardo; AQUINO, André Carlos Busanelli de (Orientador). Divulgação de desempenho de órgãos públicos: uma análise de conteúdo dos relatórios de gestão do Tribunal de Contas da União. 2010. 72 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96133/tde-17122010-143341/publico/EduardoCastaldelliJr.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a adoção de uma política de divulgação usada pela entidade fiscalizadora brasileira, o Tribunal de Contas da União (TCU), para divulgação de seus indicadores de desempenho. Essa análise é principalmente influenciada pela análise comparativa de Barzelay (1997) e de Pollitt e Summa (1997). As organizações públicas são requeridas a utilizar a avaliação de desempenho orientada a resultados em substituição à orientada a recursos que elas estavam utilizando. Os stakeholders do TCU (agências auditadas, Congresso Nacional, e a comunidade) esperam um amplo nível prestação de contas (accountability) sobre o valor que ele cria. A maneira com que o TCU apresenta seu desempenho parece seguir uma tendência internacional, mas a adoção de indicadores orientados a resultados não tem alcançado o nível internacional (pelo menos o nível alcançado pelo norte-americano Government Audit Office e o britânico National Audit Office). Para realizar o objetivo da pesquisa, uma análise de conteúdo foi conduzida sobre os relatórios de gestão do TCU relacionados ao período de 1993 a 2009, pesquisando por características dos indicadores utilizados divulgados como sendo usados. Os principais resultados mostram que: (i) o significado dos indicadores não está claro; (ii) os indicadores não são utilizados de uma forma estável (exceto nos últimos anos 2006 a 2009); (iii) o TCU prefere apresentar indicadores de output enquanto a tendência internacional é mostrar métricas orientadas a resultado e (iv) estes padrões permanecem os mesmos para os indicadores utilizados explicitamente como meta.

Acesso livre

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. A recente alteração da lei do distrito federal e a necessidade de programas de integridade para empresas que contratam com o poder público. Governança Pública, Curitiba, p. 30-31, nov./jan. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012ba.pdf. Acesso em: 14 nov. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CODATO, Adriano; FRANZ, Paulo. Ministros-técnicos e ministros-políticos nos governos do PSDB e do PT. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 776-796, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76960/73734. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Estudos sobre recrutamento ministerial têm identificado a presença tanto de políticos profissionais quanto de técni­cos no gabinete ministerial brasileiro. Todavia, análises de carreira têm se restringido apenas aos técnicos, enquanto estudos sobre ministros políticos focam majoritariamente o critério partidário de recrutamento. Este artigo possui dois objetivos: demonstrar empiricamente as diferenças e semelhanças entre as carreiras dos ministros políticos e dos não políticos ("técnicos") durante os governos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), entre 1995 e 2014; e explorar os principais aspectos relativos à profissionalização dos ministros políticos, a partir de suas experiências em cargos eletivos e de alto escalão de governos estaduais e municipais. Os resultados indicam que tanto políticos como não políticos possuem larga experiência profissional, inclusive admi­nistrativa, embora os não políticos possuam maior afinidade com a área ministerial para a qual foram nomeados. Por sua vez, ministros filiados ao partido do presidente possuem maior afinidade com a área de jurisdição ministe­rial quando comparados com os ministros filiados a partidos da base aliada. A despeito dessas nuanças, não foram constatadas diferenças significativas entre os governos peessedebistas e petistas quanto à expertise dos seus ministros.

Acesso livre

 

COSTA, Alan Carlos Pereira da; LEAL, Ana Flavia Pacheco; NASCIMENTO, Lana Caroline Barbosa do; MENDONÇA, Cláudio Márcio Campos de; GUERRA, Lenin Cavalcanti Brito. Alinhamento da gestão de processos com os mecanismos do modelo de governança pública do TCU: o estudo de caso em uma Universidade Federal da Amazônia Oriental. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 741-771, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3183/2027. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho foi identificar as relações existentes entre os mecanismos de Governança Pública do Tribunal de Contas da União (TCU) e a implementação de uma gestão de processos no âmbito da Universidade Federal do Amapá. Do ponto de vista metodológico, quanto aos fins, este estudo é descritivo e exploratório, com abordagem ao problema ocorrendo de forma qualitativa; quantos aos meios, pode ser caracterizado como um estudo de caso. Na coleta de dados, elaborou-se um instrumento de pesquisa à luz dos mecanismos de governança pública do TCU e realizadas entrevistas semiestruturadas com os principais gestores da Unifap. No tratamento dos dados coletados, foi realizada análise de conteúdo. Os resultados apontaram relação entre a adoção de uma gestão de processos com os mecanismos de governança pública apresentados pelo TCU (2014), de modo que os processos permitem à governança, maior transparência quanto às atividades executadas, definição das competências entre os atores do processos, identificação de falhas.

Acesso livre

 

DUARTE, André Luís Faria; BOENTE, Renata Miranda Pires; MARINHO, Roberta Borrelli de Araújo; ZOUAIN, Deborah Moraes. Produção acadêmica sobre accountability: categorizações na área de administração pública. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 3, p. 459-475, set./dez. 2018. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1687/pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

O presente estudo verificou a produção científica sobre accountability nas divisões acadêmicas que abordavam temas de administração pública e políticas públicas nos encontros da ANPAD do ano de 1997 a 2017. Foram analisados 92 artigos que continham no título ou no resumo o termo accountability. O estudo foi realizado com utilização da técnica de análise de conteúdo com a finalidade de categorizar os artigos com base na abordagem utilizada, utilizando-se, para tal, a classificação proposta por Romzek e Ingraham (2000). Como resultado pode-se concluir que o tema accountability tem espaço nas discussões sobre administração pública, podendo-se afirmar que está em ascensão, já que a quantidade de artigos no EnANPAD, apesar de ter variado bastante desde 1997, apresenta crescimento ao longo desses anos. Outro resultado apontado é que a grande maioria dos artigos pode ser classificada na abordagem da accountability legal, indicando que o entendimento da accountability na área pública está muito ligado ao cumprimento das leis.

Acesso livre

 

FARAH, Marta Ferreira Santos; MARTES, Ana Cristina Braga; ALVES, Mário Aquino. Contribuição do Cadernos Gestão Pública e Cidadania para a institucionalização do Campo de Públicas no Brasil. Cadernos EBAPE.BR,Rio de Janeiro, v. 16, ed. especial, p. 516-522, out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73203/73773. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: A revista Cadernos Gestão Pública e Cidadania foi criada em 1997 pelo Programa Gestão Pública e Cidadania, desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo e pela Fundação Ford, com o objetivo de identificar, disseminar e premiar iniciativas inovadoras de governos sub­nacionais no Brasil. A criação dos Cadernos teve por objetivo disseminar as iniciativas e divulgar análises sobre as inovações identificadas pelo programa. Este artigo apresenta a trajetória da revista, destacando as principais transformações ocorridas desde sua criação até sua transfor­mação efetiva em um periódico acadêmico. Tais transformações contemplam desde aspectos formais, como meios de disseminação, formato e periodicidade, a partir de ajustes recomendados pela CAPES e pela ANPAD, até aspectos substantivos como a redefinição de seus objeti­vos, de forma a cobrir um leque mais abrangente de produções sobre administração pública e políticas públicas no Brasil. O artigo apresenta os objetivos estratégicos da revista e sua conexão com o "Campo de Públicas", assim como sua vinculação ao sistema RAE de publicações.

Acesso livre

 

FARINHO, Domingos. Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais'. In: MENDES, Gilmar Ferreira; MORAIS, Carlos Blanco De; CAMPOS, Cesar Cunha (Org.). Constituição e governança: V Seminário Luso-brasileiro de Direito. Rio de Janeiro : FGV, 2017. p. 76-93. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/anais_do_v_seminario_luso-brasileiro_de_direitopdf.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: A questão que me proponho a explorar neste breve argumento tem origem na percepção de uma dificuldade, no âmbito da (boa) governança da Administração Pública, em articular a microgestão dos serviços públicos e a macrogestão da Administração Pública central. Essa questão está para os estudiosos dessas matérias como a elusiva teoria unificadora está para a Física, procurando unificar a mecânica quântica e a relatividade geral. Com efeito, no domínio da governança da Administração Pública, encontramos muitos trabalhos de investigação dedicados à governança dos serviços públicos, sendo estes considerados sobretudo como unidades autônomas e delimitadas em torno de um objeto ou prestação específica. Esses trabalhos também versam sobre como devem ser feitas a organização e a gestão da Administração Central em nível governamental. Contudo, assegurar a articulação entre esses dois níveis e garantir a eficiência no fluxo de informações, comandos e reportes entre eles é algo que só desde pouco tempo atrás tem merecido atenção. Essa falta de interesse tem, evidentemente, uma razão histórica: as duas teorias dominantes da governança administrativa assumem-se como capazes de resolver essa dificuldade. Somente há bem pouco tempo, entretanto, começouse a perceber que não era assim e que, na verdade, ambas as teorias conseguiram resolver o problema durante algum tempo, em condições históricas muito específicas, mas não ofereceram ao impasse da Administração Central dos Governos uma solução evolutiva, articulada e preparada para gerir, de forma eficiente, diferentes modelos de serviços públicos.

Acesso livre

 

FERREIRA, Ana Maria Alves; ANDRIOLI, Luiz Gustavo Gomes; BRAGA, Carlos Renato Araújo; LIRA, Jonas Marcondes de. Governança organizacional aplicada em saúde pública. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 24-35 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1450/1661. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Governança organizacional pública em saúde,ou simplesmente governança em saúde, compreende essencialmente os mecanismos de liderança,estratégia e controle postos em prática para avaliar,direcionar e monitorar a atuação da direção do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de saúde à sociedade. A governança organizacional em saúde não se confunde com governança em rede do SUS,que, em seu cerne, remete a uma lógica de articulação entre os entes federativos para a consecução de políticas públicas de saúde. Também não se confunde com a gestão, que é responsável por planejar, executar e controlar as ações e os serviços. Os conceitos apresentados impõem que haja segregação das funções de governança e de gestão na saúde. A legislação em vigor atribui aos conselhos de saúde a condição de principais atores da governança organizacional,enquanto a gestão fica a cargo do Ministério e das secretarias de Saúde. Medições da capacidade das práticas de governança e gestão podem sinalizar as causas dos gargalos na prestação de serviços públicos de qualidade.

Acesso livre

 

FONTOURA, Leandro Heitich. Reformar à esquerda: a administração pública gerencial em prefeituras petistas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 986-996, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76979/73765. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Há duas décadas, o Partido dos Trabalhadores (PT) sustenta posição crítica à reforma do Estado realizada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). No discurso petista, a administração pública gerencial (APG) é apresentada como política neoliberal e conservadora e não iniciativa que pode ser politicamente orientada pela esquerda. Este artigo mostra uma revisão do discurso antirreforma. Diante dos problemas urbanos das cidades, dos entraves da burocracia pública e do aumento das demandas sociais, há prefeitos do partido implementando políticas associadas aos tucanos com a finalidade de modernizar a gestão e torná-la mais eficiente e efetiva. Esse cenário foi constatado em cinco municípios brasileiros, por meio de uma pesquisa qualitativa com prefeitos e secretários das áreas de Planejamento, Orçamento, Administração e Gestão.

Acesso livre

 

GOMES, Rafael Martins. Tempo mínimo de inidoneidade para desincentivar a corrupção: o caso da Operação Lava Jato. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 52-59 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1454/1664. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O cenário atual de corrupção brasileira, caracterizado,entre outros pontos, pela atuação de cartel em licitações da Petrobrás por mais de uma década, envolvendo as maiores construtoras do país em esquemas que fraudaram diversos contratos, gerando ainda expressivos superfaturamentos nas maiores obras nacionais,forja um contexto em que o tempo de inidoneidade precisa ser adequadamente calibrado no intuito de se propiciar um desenho de incentivos que permita a continuidade do instituto dos acordos de leniência e que,ao mesmo tempo, comporte o necessário efeito dissuasório às empresas corruptas. Diante dessa realidade,este artigo, partindo da teoria envolta com a Análise Econômica do Direito e também da Economia do Crime,empregou técnica de análise de investimento intitulada valor presente líquido afim de quantificar qual o período necessário de inidoneidade que conduzisse a opção criminosa a não ser mais um investimento racional. Como resultado, tratando-se do caso concreto de uma das construtoras implicadas no cartel que atuou na Petrobras, conclui-se que a atribuição de penas de inidoneidade inferiores a um ano trariam um cenário em que o crime de corrupção compensaria.

Acesso livre

 

GOMIDE, Alexandre de Ávila; PEREIRA, Ana Karine. Capacidades estatais para políticas de infraestrutura no Brasil contemporâneo. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 935-955, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76976/73759. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O texto tem como objetivo discutir as capacidades do Estado brasileiro, notadamente do Poder Executivo Federal, para produzir políticas de infraestrutura eficientes que entreguem os benefícios esperados e obtenham o apoio (ou o consentimento) dos grupos sociais impactados. Argumenta-se que a profissionalização e a qualificação técnica existentes na burocracia pública do governo federal são constrangidas pela baixa autonomia e coesão intragovernamental. Igualmente, as relações da burocracia com a sociedade local, os representantes dos entes federativos e as agências de controle são precárias. Tal situação constitui-se em barreira para a eficiência e legitimidade da ação estatal no setor.

Acesso livre

 

LIMA-SILVA, Fernanda; LOUREIRO, Maria Rita. Ceder e controlar o poder: estratégias presidenciais para coordenação governamental no Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 7-36, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2395/2021. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este texto examina as estratégias disponíveis ao Presidente da República para realizar o controle da delegação e a coordenação da ação de ministros e burocracia na implementação de políticas em áreas do Executivo cedidas à base aliada. O trabalho empírico - constituído por um estudo de caso do Ministério das Cidades nos dois governos Lula - mostrou que as demandas por controle e coordenação em governos de coalizão se tornam mais cruciais em áreas prioritárias. Sem pretender generalizações, a análise desse caso pode contribuir para o aprofundamento da temática mais geral relativa à dinâmica de funcionamento do Poder Executivo no Brasil, ainda relativamente pouco estudada.

Acesso livre

 

MARANI, Sílvio César Zákhia; BRITO, Mozar José de; SOUZA, Gustavo Costa de; BRITO, Valéria da Glória Pereira. Os sentidos da pesquisa sobre corrupção. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 712-730, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75722/72535. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este artigo pretende traçar um panorama geral sobre as discussões acumuladas em torno da corrupção, identifi­cando e agrupando as principais ocorrências relacionadas com ela na pesquisa científica. Os textos encontrados durante o processo de revisão de literatura revelam o caráter heterogêneo e assimétrico da produção científica sobre o tema. Do parco ou quase inexistente número de artigos dedicados exclusivamente à revisão de literatura sobre a corrupção até a infinidade de textos que atacam suas causas, efeitos e percepção, o tema é abordado com interes­ses diferentes no meio científico. Nosso artigo pretende prestar uma contribuição aos estudos de administração pública ao identificar os sentidos das pesquisas sobre corrupção e organizá-los em seis grupos ou eixos temáticos.

Acesso livre

 

MENDES, Gilmar Ferreira; MORAIS, Carlos Blanco de; CAMPOS, Cesar Cunha (Org.). Constituição e governança: V Seminário Luso-brasileiro de Direito. Rio de Janeiro: FGV, 2017. 398 p. ISBN 978-85-64878-48-8. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/anais_do_v_seminario_luso-brasileiro_de_direitopdf.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: Esta publicação é fruto do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, realizado em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), que foi organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e pela FDUL, com o apoio da FGV Projetos. Os Anais trazem artigos que são frutos das palestras proferidas por autoridades, juristas e especialistas brasileiros e portugueses durante o evento e que abordam questões jurídicas, políticas, econômicas e sociais relacionadas à governança e Constituição. Assim, encontram-se na publicação artigos do ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, dos ministros do Superior Tribunal Federal, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, do professor catedrático da FDUL, Carlos Blanco de Morais, entre outros.

Acesso livre

 

MICHENER, Gregory; CONTRERAS, Evelyn; NISKIER, Irene. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 610-629, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75716/72524. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Após cinco anos em vigor, quão bem a lei brasileira de acesso à informação (LAI) está funcionando? E o que pode ser feito para melhorar? A partir da análise de dados oficiais, de nove avaliações de cumprimento das obrigações de transparência, de entrevistas com políticos e gestores públicos, e de pesquisa de arquivo, este artigo oferece estatísticas descritivas e inferenciais sobre cumprimento de pedidos de acesso à informação e indicadores de im­plementação. Os resultados demonstram que menos de uma em cada duas solicitações de Acesso à Informação (AI) no Brasil obtém uma resposta dos governos e mais de 50% dos pedidos excedem os prazos estabelecidos pela lei. A implementação inconsistente também é ilustrada pela escassez de indicadores de cumprimento, tais como estatísticas governamentais sobre pedidos, compromissos públicos com o AI, plataformas específicas para envio de pedidos de AI e órgãos de controle designados. O Brasil precisa investir urgentemente em maior gerenciamento da informação, capacitando as instituições de controle para implementar e adjudicar as obrigações de transparência.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.657, de 8 de novembro de 2018. Altera o Decreto nº 11.397, de 16 de outubro de 2018, que dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Paraná durante o processo de transição governamental, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.312, 13 nov. 2018, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210368&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.42.14.473. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

PECI, Alketa. Pesquisa em Administração Pública: o papel receptor e indutor da Revista de Administração Pública. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 16, ed. especial, p. 500-508, out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74174/73771. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: Este artigo discute o papel da Revista de Administração Pública (RAP) no contexto da pesquisa em Administração Pública no Brasil, focando, principalmente, o período entre 2000 e 2010 e apontando tendências a partir de 2015. Para tanto, descreve brevemente o surgimento e a história da RAP ao longo de seus 50 anos, apresenta dados de uma pesquisa que avalia a produção científica acadêmica em Administração Pública no período entre 2000 e 2010 e discute a revista como um espaço receptor e indutor da pesquisa acadêmica de qualidade no campo.

Acesso livre

 

ZYMLER, Benjamin. Governança pública e o papel do Tribunal de Contas da União. In: MENDES, Gilmar Ferreira; MORAIS, Carlos Blanco De; CAMPOS, Cesar Cunha (Org.). Constituição e governança: V Seminário Luso-brasileiro de Direito. Rio de Janeiro : FGV, 2017. p. 70-74 Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/anais_do_v_seminario_luso-brasileiro_de_direitopdf.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Neste artigo, analisarei brevemente a ideia de governança e a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), que é o órgão de controle externo da República Federativa do Brasil, no âmbito do seu ente central. A ideia de governança, que foi importada do setor privado para o setor público, é mais simbólica do que científica e pressupõe o uso eficiente, eficaz e efetivo dos recursos públicos na busca do interesse público. Ser eficiente significa usar adequadamente os meios disponibilizados e o dinheiro público; ser eficaz significa atingir os fins visados; e a efetividade, que é transcendente, faz com que os fins sejam aqueles demandados pela sociedade, ou seja, pelos cidadãos usuários dos serviços públicos.

Acesso livre

 


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 801, de 14 de novembro de 2018. Resolve implantar no TCE-PR o Sistema PAINEL DE ATIVIDADE desenvolvido por este Tribunal de Contas, relativo ao fluxo de atividades "Pedido de Aquisição e Contratação". Define a data de substituição do atual Sistema e determina a descontinuidade da utilização do sistema ELOTECH para as atividades desenvolvidas neste TCE-PR. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1950, 19 nov. 2018, p. 49. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2018/11/pdf/00332852.pdf. Acesso em: 21 nov. 2018.

Acesso livre

 

PINTO JUNIOR, Luiz Fernando Rodrigues; CONTI, José Maurício (Orientador). Fiscalização patrimonial da administração pública. 2013. 43 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-25112016-101537/publico/LUIZ_FERNANDO_RODRIGUES_PINTO_JUNIOR_Parcial.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Pretende-se com o presente trabalho discutir o alcance da expressão patrimônio público e o espectro de atuação dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização, sempre sob a perspectiva de que a sociedade é a destinatária final das benesses que dele derivam. Observa-se que a expressão patrimônio público não detém unanimidade na doutrina e por vezes é utilizada como sinônimo de bem público enquanto que, em outras oportunidades, com característica distinta. Deriva daí a necessidade de fixação dos limites de seu significado para que se possa traçar também o âmbito de atuação dos órgãos responsáveis por sua fiscalização. Dispõe a Constituição Federal em seu art. 70 que A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Ainda no parágrafo único, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. A questão que se coloca é saber efetivamente o que é o patrimônio público e como se opera sua fiscalização, com as respectivas orientações para sua gestão e sanções para o caso de descumprimento das normas. Assim, é necessário que se realize previamente uma apresentação sobre a estrutura do Estado e da administração pública brasileira e ainda como a Constituição Federal as delineou, para que se estabeleça como os órgãos de controle estão inseridos nessa realidade, bem como quais os limites para que possam atuar, tanto no contexto geral da administração como no específico do patrimônio público. Portanto, o trabalho foi realizado na busca de elementos essenciais para o entendimento de como funciona a administração pública e da forma que acontece sua fiscalização, em especial no tema patrimonial.

Acesso parcial livre

 


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Welles Matias de; GOMES, Ricardo Corrêa. Medindo o nível da influência colaborativa dos stakeholders e das ações de orçamento aberto.Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 593-609, jul./ago. 2018. Disponível em:http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75715/72521. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: A influência colaborativa dos stakeholders e as ações de orçamento aberto são elementos importantes na governança para promover o desenvolvimento social (Ansell e Gash, 2008). No entanto, um ponto que precisa ser esclarecido é como medir esses elementos supostamente independentes. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é identificar maneiras de medir a influência colaborativa dos stakeholders e das ações de orçamento aberto. Os aspectos me­todológicos centram-se na coleta de dados por meio de entrevistas e na análise de conteúdo para identificação dos resultados. Conclui-se que o número de organizações da sociedade civil e a presença de iniciativas no âmbito dos conselhos sociais são formas de medir a influência colaborativa dos stakeholders e nas ações de orçamento aberto, respectivamente. Além disso, este trabalho destaca a importância de se integrar a influência colaborativa dos stakeholders e das ações de orçamentos abertos. Por fim, propõe-se uma agenda de pesquisa.

Acesso livre

 

AFONSO, José Roberto Rodrigues; CASTRO, Kleber Pacheco de. Arrecadação tributária brasileira: uma avaliação atualizada. Cadernos FGV Projetos,Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 64-79, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: Neste artigo, os autores realizam um diagnóstico do atual sistema tributário brasileiro. Para isso, realizaram uma análise da arrecadação tributária de 2017, decompondo-a por tributos e por esfera de governo, para, então, apontar caminhos que devem ser priorizados pela reforma tributária.

Acesso livre

 

ALBERNAZ, Leonardo. Regras fiscais e escolhas públicas: riscos e oportunidades em 2019. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 16-19 set./dez. 2017, Opinião. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1440/1649. Acesso em: 31 out. 2018.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Mansueto de. O papel dos tributos no desenvolvimento econômico brasileiro. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 34-45, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: O autor reflete sobre a carga tributária brasileira, considerada elevada e complexa em relação aos parâmetros internacionais. Ademais, explicita a composição da arrecadação e apresenta os principais desafios que dificultam a redução da tributação sobre bens e serviços.

Acesso livre

 

ALMEIDA, Rodrigo Mattos Vieira de; ALBUQUERQUE, Carlos Alberto Pires de Carvalho e. Aspectos jurídicos do sistema tributário brasileiro. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 56-63, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: Neste artigo, os autores analisam a reforma tributária considerando as políticas tributária e fiscal. A partir disso, são analisadas a reforma americana e a reforma que pode ser feita no contexto atual brasileiro, com o objetivo de se criar um ambiente de negócios mais simples e favorável, que impulsione o crescimento econômico.

Acesso livre

 

ALVES, Carlos Henrique Magalhães; AVELAR, Ewerton Alex; BOINA, Terence Machado. Análise bibliométrica sobre gerenciamento de resultados no século XXI. Revista Brasileira de Contabilidade,Brasília, n. 233, p. 76-87, nov. 2018. Disponível em: http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1755/1203. Acesso em: 8 nov. 2018.

Resumo: Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que visou analisar os estudos realizados no Brasil sobre o tema "gerenciamento de resultados contábeis" (earnings management), publicados em periódicos nacionais de Contabilidade no período de 2001 a 2017. Esses periódicos foram selecionados dentre os listados na área de "Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo" com base na estratificação Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de A1 a B3. Para selecionar os estudos, foram realizadas pesquisas nos sítios dos periódicos escolhidos a partir das palavras-chave "gerenciamento de resultados", "gerenciamento de lucros", "earnings management" e "accruals". As análises foram feitas por meio de estatística descritiva e análise bibliométrica. Entre os resultados obtidos, verificou-se que: (a) houve um grande aumento no número de pesquisas publicadas no Brasil sobre o tópico nos últimos anos; (b) existe uma alta frequência da produção de artigos com até três autores, o que sinaliza maior interação entre os pesquisadores na área; e (c) há muitos estudos similares, que abordam os mesmos temas analisados, possibilitando, em tese, certa consolidação de uma mesma linha de raciocínio, mas pouco contribui para uma diversidade de áreas relacionadas ao gerenciamento de resultados.

Acesso livre

 

APPY, Bernard; SANTI, Eurico Marcos Diniz de; COELHO, Isaías; MACHADO, Nelson; CANADO, Vanessa Rahal. Reforma tributária: qual a agenda? Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 80-91, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: Os autores exploram as distorções oriundas do complexo sistema tributário brasileiro, a partir das principais categorias de tributos: consumo, renda, folha de salários, propriedade e regimes simplificados de tributação. Após essas análises, é apresentada uma proposta de reforma para a tributação do consumo e diretrizes para a reforma das demais categorias de tributos.

Acesso livre

 

AS UNIVERSIDADES estaduais e o desenvolvimento regional do Paraná. Ponta Grossa: UEPG, 2015. 248 p. ISBN 978-85-7798-199-1.

Número de chamada: 379 U58u 2015

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

BATISTA JUNIOR, Onofre Alves; MARINHO, Marina Soares. A DRU e a deformação do sistema tributário nacional nestes 30 anos de Constituição. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 27-52, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p27.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: O presente artigo parte do arranjo federativo delineado na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) para demonstrar que a União criou um sistema de arrecadação paralelo ao desvincular parcela das suas receitas. As contribuições sociais estão sujeitas a regulação menos rigorosa que os impostos. Além disso, o produto de sua arrecadação não é partilhado com Estados ou Municípios. A razão pela qual a CRFB ressalvou esses recursos, ainda que o princípio federativo demande a subsidiariedade dos entes, é a sua destinação específica. Não obstante, a União desvincula 30% do produto da arrecadação das contribuições para utilizar em seu orçamento fiscal sem partilhar os recursos com os Estados e Distrito Federal, em fraude à Constituição. Neste trabalho, analisaremos os efeitos da fraude e a solução jurídica para saná-la.

Acesso livre

 

BRANDÃO, Monara Reis Silva; RESENDE, Leandro Lima; MACHADO, Luiz Kennedy Cruz. O rodízio de auditores independentes e o gerenciamento de resultados em instituições bancárias: uma análise Econométrica de 1997 a 2013. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 233, p. 12-23, nov. 2018. Disponível em: http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1748/1197. Acesso em: 8 nov. 2018.

Resumo: A implantação do rodízio de auditores independentes teve como intuito a preservação da independência do auditor externo, como também a diminuição das fraudes e erros contábeis das demonstrações financeiras. Dessa forma, este estudo tem como objetivo analisar se o rodízio de auditores independentes interfere no gerenciamento de resultados contábeis em instituições bancárias do Brasil, que tiveram rodízio das empresas de auditoria independente no período de 1997 a 2013. Após uma revisão de literatura sobre auditoria independente, rodízio de auditores independentes, gerenciamento de resultados e perda estimada para créditos de liquidação duvidosa, efetuou-se uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa com a aplicação do modelo de regressão linear múltipla de Fuji (2004). Utilizou-se dessa metodologia com o propósito de identificar o gerenciamento de resultado por meio da conta de perda estimada para crédito de liquidação duvidosa. As instituições utilizadas neste estudo foram dois bancos múltiplos, sendo o maior de economia mista em ativos totais e outro sendo o maior de capital privado. Os resultados evidenciam que no exercício em que existe a troca das empresas de auditoria independente o gerenciamento de resultado não é necessariamente amenizado em relação ao seu exercício anterior.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.583, de 23 de novembro de 2018. Altera o Decreto nº 8.759, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 226, 26 nov. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9583.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 57-157. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.555, de 6 de novembro de 2018. Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 214, 7 nov. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9555.htm. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRIGAGÃO, Gustavo. Reforma tributária e o imposto sobre serviços. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 112-123, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Acesso livre

 

CAMARGO, Guilherme Bueno de; OLIVEIRA, Régis Fernandes de (Orientador). Governança republicana como vetor para a interpretação das normas de direito financeiro. 2010. 239 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-19112010-080857/publico/Tese_doutorado_Guilherme_Bueno_de_Camargo.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

O mundo corporativo desenvolveu mecanismos para atenuar os conflitos de agência, decorrentes das divergências entre os interesses dos acionistas e dos gestores profissionais. A adoção de práticas de governança corporativa nas sociedades empresariais, em que o capital está pulverizado entre milhares de acionistas que não participam da gestão do negócio, impõe aos gestores um comportamento ético, pautado pela boa-fé, pela transparência, pela prestação de contas, pela eficiência e pela responsabilidade pelos atos de gestão. De outro lado, permite que os acionistas acompanhem e participem do estabelecimento das diretrizes da administração do empreendimento, sempre sob o pressuposto de que o gestor age em nome dos interesses dos proprietários da empresa. No regime republicano estabelecido pela Constituição Federal de 1988 os cidadãos são os titulares da res publica, cabendo ao gestor público a administração da coisa pública em prol dos interesses da sociedade. A gestão dos recursos públicos, regulada pelo Direito Financeiro, deve seguir rigorosamente a lógica republicana, mas neste ponto é possível identificar potenciais conflitos de agência entre os gestores públicos e os cidadãos. Com o objetivo de garantir a melhor aplicação dos escassos recursos financeiros arrecadados junto à sociedade, a Constituição Federal institucionalizou um complexo sistema de preservação do interesse público na gestão financeira estatal, sistema esse descrito neste trabalho, aqui denominado de governança republicana. Esse complexo, constituído de normas e princípios constitucionais, normas infraconstitucionais, mecanismos de controle e planejamento, além de formas de participação social, formam um sistema institucional de proteção à boa aplicação dos recursos financeiros do Estado e devem servir aos aplicadores do direito como vetor para a interpretação das normas de Direito Financeiro.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Luiz Ricardo. Abrangência geográfica das políticas de desenvolvimento regional no Brasil. Textos para Discussão, Brasília, n. 246, 23 p., abr. 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/540530/TD_246.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a abrangência geográfica das políticas de desenvolvimento regional adotadas no Brasil. O foco da análise recai sobre as superintendências de desenvolvimento regional, sobre os fundos constitucionais de financiamento e sobre as zonas econômicas especiais como a Zona Franca de Manaus (ZFM). Analisam-se não somente as políticas existentes no momento - com base no marco legal em vigor -, mas também as proposições legislativas em tramitação que visam a ampliar a abrangência geográfica dessas iniciativas. Demonstra-se que o foco das políticas de desenvolvimento regional no Brasil recai sobre as regiões que apresentam, de forma geral, indicadores agregados inferiores à média nacional (como no caso da renda per capita, por exemplo). A análise das proposições sobre o tema indica que as novas iniciativas se concentram: i) na ampliação da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) em direção à região Sudeste; e ii) na criação de novas zonas econômicas especiais inspiradas na ZFM.

Acesso livre

 

CARVALHO JÚNIOR, Pedro Humberto Bruno de. Panorama do IPTU: um retrato da administração tributária em 53 cidades selecionadas. Texto para Discussão, Brasília, n. 2419, p. 1-124, out. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2419.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: A crescente demanda por infraestrutura urbana e serviços públicos oferecidos de forma descentralizada no Brasil, aliada à recente crise fiscal causada pela recessão econômica e pela redução das transferências governamentais, tem aumentado o debate sobre o fortalecimento das receitas próprias municipais, sendo o IPTU o primeiro ponto dessa agenda, visto que é um imposto que causa poucas distorções econômicas e pode ser progressivo. Com isso, o estudo busca identificar as causas do atual baixo e heterogêneo nível da arrecadação do IPTU entre os municípios brasileiros com base em uma amostra de 53 cidades selecionadas (agrupadas em seis clusters), de forma a estimar um potencial viável de receitas a ser atingido, identificando os principais entraves desta meta e formulando propostas de mudanças legislativas e administrativas. Com base em uma equação de desempenho do imposto imobiliário, verificou-se que a arrecadação média na amostra poderia crescer de 0,48% para 0,83% do PIB municipal, o que corresponderia a um aumento médio de 10,8% nas receitas correntes municipais. Isso seria alcançado se a cobertura média dos cadastros fosse aumentada de 80% para 90%, a tributação efetiva sobre os valores de mercado dos imóveis, de 0,35% para 0,42%, e a taxa de adimplência, de 68% para 81%. O estudo destaca que as principais medidas legislativas e administrativas a serem adotadas para se alcançar esse potencial incluiriam: a) modernizar e atualizar a base física e de contribuintes dos cadastros imobiliários; b) realizar avaliações imobiliárias técnicas e próximas ao valor de mercado; c) minimizar as isenções e revisar o nível das alíquotas, optando por alíquotas seletivas e progressivas quando o intuito for proteger os mais pobres; d) adequar as alíquotas às necessidades orçamentárias e aos resultados de reformas administrativas, principalmente quando estiveram em nível muito baixo ou muito alto; e e) incentivar a adimplência voluntária dos contribuintes por meio de facilidades financeiras e coibir fortemente a inadimplência utilizando-se do protesto da dívida ativa nos cartórios. Em nível nacional, as propostas de mudanças legislativas a serem adotadas incluiriam: a) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que passaria a prever a obrigatoriedade de atualização das Plantas Genéricas de Valores (PGV) para valores de mercado a cada quatro anos, e a elaboração de relatórios gerenciais dos impostos municipais para melhorar o nível de transparência; b) dentro de um programa de reforma tributária, fundir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em um único imposto imobiliário de base ampliada com finalidade fiscal e ambiental, legislado e administrado pelos próprios municípios; e c) ampliar e flexibilizar as regras do Programa de Modernização das Administrações Tributárias (PMAT), de forma a melhor qualificar recursos humanos municipais, incentivar a formação de consórcios intermunicipais de administração tributária e limitar os colaterais do programa às receitas alavancadas como forma de reduzir o risco e atrair a adesão de mais municípios pequenos.

Acesso livre

 

COSTA JUNIOR, Inadilson; CALDAS, Álvaro José Ribeiro. A convergência das normas internacionais de contabilidade: da formação dos comitês. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 233, p. 36-49, nov. 2018. Disponível em: http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1750/1199. Acesso em: 8 nov. 2018.

Resumo: O cenário de desenvolvimento econômico atual exige maior transparência das empresas que concorrem em nível global, de modo que o tratamento de seus relatórios contábeis deve atender à melhor leitura para avaliação dos investidores globais. Nesse contexto, a convergência na elaboração de normas que facilite a leitura em múltiplos mercados, transpondo as diversidades regionais de reporte financeiro, torna-se necessária para corroborar as novas responsabilidades trazidas pelas normais internacionais de contabilidade, para o progresso uniforme e para o estreitamento cada vez maior das convergências contábeis entre nações. A pesquisa tem como objetivo geral analisar a formação dos comitês internacionais de contabilidade e o processo da convergência contábil, corroborando para o entendimento da formulação dos padrões contábeis no mundo, com base em estudos levantados na bibliografia. Os estudos empíricos apontam uma dinâmica de interesses na discussão das normas, com satisfatória aceitação dos padrões emanados pelo Iasb, mas necessitando de guidance.

Acesso livre

 

CRUZ, Alethéia Ferreira da; LOPES, Bruno Lobão; PIMENTA, Daiana Paula; SOARES, Gustavo Fernandes. A gestão fiscal do estado do Rio de Janeiro: uma análise à luz da LRF e da sustentabilidade da dívida no período de 2001 a 2017. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 764-775, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75726/72548. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O objetivo desta pesquisa é verificar o papel da LRF na dinâmica da gestão fiscal do Rio de Janeiro e na sustentabi­lidade da dívida pública estadual no período de 2001 a 2017. Observou-se que os limites permitidos pela legislação foram extrapolados, e, de forma concomitante, o decréscimo do PIB, a elevação das taxas de juros e os contínuos déficits primários a partir de 2012 desencadearam um grave descompasso das contas públicas. Conclui-se que, embora a LRF tenha desempenhado um papel disciplinador na gestão das finanças do estado do Rio de Janeiro até meados de 2012, a legislação não limitou a má gestão dos recursos e não foi suficiente para evitar a insusten­tabilidade fiscal instalada no estado a partir de 2014.

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DIAS, Bruno Pires; NOSSA, Valcemiro; MONTE-MOR, Danilo Soares. O investimento público influencia na reeleição? Um estudo empírico nos municípios do estado do Espírito Santo. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 880-898, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76973/73753. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: A literatura econômica tem debatido os efeitos dos gastos públicos sobre as chances de recondução dos governantes, apontando que os eleitores tendem a avaliar com um maior peso a performance dos políticos tendo por base seu desempenho no período pré-eleitoral (miopia política). Nesse contexto, este trabalho investiga a influência dos investimentos públicos sobre a recondução dos prefeitos dos municípios do estado do Espírito Santo, entre 2001 e 2012. Por meio da metodologia de regressão logística, os resultados sugerem que os eleitores capixabas, de modo geral, premiam os prefeitos que promovem incrementos relativos de investimentos públicos no período próximo às eleições, o que se mostra consistente com a literatura mais recente de ciclos políticos e de comportamento elei­toral, embora não tenha havido a comprovação empírica de que os eleitores sejam conservadores sob a ótica fiscal.

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DUARTE, André Luís Faria; BOENTE, Renata Miranda Pires; MARINHO, Roberta Borrelli de Araújo; ZOUAIN, Deborah Moraes. Produção acadêmica sobre accountability: categorizações na área de administração pública. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 3, p. 459-475, set./dez. 2018. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1687/pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

O presente estudo verificou a produção científica sobre accountability nas divisões acadêmicas que abordavam temas de administração pública e políticas públicas nos encontros da ANPAD do ano de 1997 a 2017. Foram analisados 92 artigos que continham no título ou no resumo o termo accountability. O estudo foi realizado com utilização da técnica de análise de conteúdo com a finalidade de categorizar os artigos com base na abordagem utilizada, utilizando-se, para tal, a classificação proposta por Romzek e Ingraham (2000). Como resultado pode-se concluir que o tema accountability tem espaço nas discussões sobre administração pública, podendo-se afirmar que está em ascensão, já que a quantidade de artigos no EnANPAD, apesar de ter variado bastante desde 1997, apresenta crescimento ao longo desses anos. Outro resultado apontado é que a grande maioria dos artigos pode ser classificada na abordagem da accountability legal, indicando que o entendimento da accountability na área pública está muito ligado ao cumprimento das leis.

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FARHI, Maryse. Estados e mercados na crise financeira. Texto para Discussão, Brasília, n. 2429, p. 1-75, nov. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2429.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: A recente crise financeira trouxe à tona questões que, anteriormente, não eram percebidas como sérias ou importantes. Ela sublinhou as estreitas relações entre a moeda fiduciária e os títulos de dívida pública nela denominados que implicam num estreita relação entre o Tesouro e o Banco Central. Duas mal concebidas abordagens do "novo consenso macroeconômico" sobre a moeda foram postas em evidência. A primeira, derivada da teoria quantitativa de moeda, diz respeito à rejeição à expansão monetária não esterilizada;a segunda, diretamente relacionada à ideologia neoliberal, proíbe ou impõe estritos limites ao papel dos bancos centrais no financiamento das dívidas públicas.

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FEIJÓ, Paulo Henrique; RIBEIRO, Carlos Eduardo. Entendendo o plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). Brasília: Gestão Pública, 2014. 387 p. (Série Entendendo CASP). ISBN 9788562880056.

Número de chamada: 657.61 S586p 2014

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

LOPES, Gabriela Brandão; SEDIYAMA, Gislaine Aparecida Santana; LEROY, Rodrigo Silva Diniz; BERNARDO, Joyce Santana. Materialização da reforma contábil no setor público: análise de municípios de pequeno e médio porte da zona da mata mineira. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 133-153, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1743/2026. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este estudo busca compreender o grau de atenção que os municípios de pequeno e médio porte estão atribuindo à adoção das novas normas de contabilidade pública e quais os mecanismos utilizados no processo de materialização dessa reforma, a fim de revelar isomorfismo das ações implementadas pelos gestores. Por meio de entrevistas com contadores e secretários de finanças de oito municípios da Zona da Mata Mineira, foi possível constatar comportamento isomórfico mimético e normativo entre os municípios ao se apoiarem em associações de municípios e empresas de software para acessar o conteúdo da reforma. Constatou-se que a profissionalização dos gestores se mostrou relevante e as empresas de software assumem papel de difusoras da reforma, responsáveis implementar as normas, oferecer suporte e treinar a equipe. Conclui-se que as inovações propostas pela reforma têm sido implementadas e estão aderentes às demandas institucionais, mas que as restrições financeiras e estruturais têm limitado esse processo.

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LOPES JÚNIOR, Elias Pereira; CÂMARA, Samuel Façanha; ROCHA, Leonino Gomes; BRASIL, Alexandre. Influência da corrupção nos gastos das empresas estatais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 695-711, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75721/72533. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O presente estudo procura analisar o efeito da corrupção sobre o nível de gastos das empresas estatais (State-Owned Enterprises ? SOEs) e como essas práticas podem ser prejudiciais para a economia, a despeito do que propõe a hipótese grease on the wheels. Para atender à proposta do estudo, foi utilizada uma base de dados construída a partir de outras três bases que continham apenas empresas listadas no mercado de ações. Após o tratamento dos dados, restaram 96.379 observações de empresas de 41 países entre 2002 e 2011. Para a consecução dos resultados, a pesquisa fez uso da técnica Difference-in-Differences para mensurar o efeito da influência política sobre os gastos das SOEs após a crise financeira de 2008. Os resultados confirmaram a hipótese do estudo, demonstrando que em ambientes com elevada corrupção os políticos usam sua influência com o objetivo de obter ganhos políticos/ privados.

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MENDES, Wesley de Almeida; FERREIRA, Marco Aurélio Marques; ABRANTES, Luiz Antônio; FARIA, Evandro Rodrigues de. A influência da capacidade econômica e da formação de receitas públicas no desenvolvimento humano. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 918-934, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76975/73757. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: A promoção do desenvolvimento humano, relacionada com a melhoria de diversas dimensões socioeconômicas, sofre influência do financiamento público e da circulação econômica. Nesse contexto, e considerando a importância do crescimento econômico para o desenvolvimento humano, o presente estudo tem por objetivo identificar as relações estruturais entre capacidade e perfil econômicos, arrecadação própria, transferências financeiras e desenvol­vimento humano. Foram utilizados dados em painel logístico binomial. Os resultados apontaram a importância do PIB dos setores industrial e agropecuário e o volume das transferências intergovernamentais como influenciadores do desenvolvimento humano. Por outro lado, o setor de serviços apresentou efeito negativo, embora não se possa desconsiderar sua importância. O fato pode ser explicado pela sua presença em todos os municípios brasileiros, principalmente naqueles de pequeno porte, que na maioria das vezes apresentam baixa infraestrutura urbana, social e econômica e, consequentemente, concentram baixo valor agregado nesse setor econômico.

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MESSIAS, Diego; FERREIRA, Júlio César; SOUTES, Dione Olesczuk. Gestão de custos no setor público: um panorama de experiências internacionais. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 63-82, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2961/2023. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: No contexto de reformas gerenciais ocorridas na administração pública nos últimos anos, este artigo objetivou investigar experiências internacionais relativas a implementação de sistemas e ferramentas de gestão de custos, de forma a identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos entes governamentais no processo, além dos benefícios proporcionados à gestão. Por meio de bibliometria e análise de conteúdo, foram visitados 17 artigos internacionais que apresentaram cases de implantação ou discutiam a temática sob outra ótica e metodologia. Os resultados indicam que os projetos de adoção de técnicas de gerenciamento de custos são dificultados pela não integração com os demais sistemas estruturantes organizacionais e com o planejamento estratégico, escassez de recursos para viabilização e manutenção dos projetos, alta burocratização e normatização características do setor público. Também se constatou que a busca por legitimação social por parte dos gestores também causa prejuízos à gestão pública.

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MIRANDA, Wender Fraga; RICCIO, Edson Luiz (Orientador). Antecedentes da aceitação e adoção da auditoria contínua no setor público brasileiro: o caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 2018. 134 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-11042018-122138/publico/WenderCorrigido.pdf. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Seguindo a tendência de incorporar novas tecnologias nos processos de controle, fiscalização e auditoria, um sistema que tem ganhado relevância na atualidade é a Auditoria Contínua (AC). Esta tecnologia possibilita um controle sistemático, prévio e concomitante a ocorrência do fato, baseada fortemente em tecnologia de informação, capaz de fornecer uma garantia contínua sobre a qualidade e credibilidade das informações apresentadas de forma abrangente. No entanto, a implantação deste sistema de auditoria, por envolver aspectos comportamentais e tecnológicos complexos, tem sido objeto de diversas pesquisas ao redor do mundo. Entretanto, apesar da grande gama de pesquisas relacionada ao setor privado, pouco se tem estudado sobre o tema no setor público, sobretudo no contexto brasileiro. Na presente pesquisa, são examinados os fatores que afetam a decisão de um auditor em aceitar a AC, incluindo quatro fatores contextuais a nível institucional (Expectativa de Desempenho, Expectativa de Esforço, Influência Social e Condições Facilitadoras) e quatro características individuais (gênero, idade, experiência e voluntariedade de uso), sob a ótica da Unified Theory of Acceptance and Use of Technology - UTAUT, concebida por Venkatesh et al. (2003).A latência exagerada entre os atos administrativos e, se for o caso, a responsabilização do gestor público pelos desvios de conduta cometidos, decorre do fato de que os períodos de accountability serem retroativos, apesar de, em alguns casos, a auditoria se dar em lapsos temporais menores. Mas, se os sistemas do governo computam as informações em tempo real, que sentido teria auditar essas informações em ciclos amplos de tempo? Por que não fazê-las em tempo real?Assim, emerge o desafio de adoção de novos instrumentos de controle da gestão pública, como a AC. Vale ressaltar que a complexidade deste assunto é aumentada pelo fato de que dois aspectos estão interligados neste processo de uso de novas tecnologias. Em primeiro lugar é necessário compreender a intenção comportamental, ou seja, a aceitação destas novas tecnológicas (antecedentes - foco desta pesquisa) e, num segundo momento, até que ponto essa aceitação resultará em efetivo uso (atitude) destas tecnologias (consequentes). Os resultados indicam que os auditores do TCESP acreditam que a adoção da AC será facilitada pela percepção de utilidade do sistema e pelos ganhos de produtividade no trabalho. Ainda, que o seu esforço associado ao uso da tecnologia será favorável, portanto, aumentando sua intenção de uso da AC. Contrariando os resultados de pesquisas realizadas em organizações privadas, os resultados desta pesquisa sugerem que a Influência Social não é fator discriminante para os auditores aumentarem ou diminuírem sua intenção de usar a AC. Os resultados indicam ainda que, percepções positivas de Condições Facilitadoras aumentam a intenção dos auditores de usarem a tecnologia de AC, mas que essa percepção positiva em relação às Condições Facilitadoras não diminui sua Expectativa de Esforço.

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MONGUILOD, Ana Carolina; LUKIC, Melina Rocha. A guerra fiscal e o futuro do ICMS. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 92-104, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem sido travada há diversos anos pelos estados brasileiros e há grande dúvida sobre seu futuro do enquanto instrumento eficaz de arrecadação de receitas tributárias. O artigo traça a evolução desse tributo, refletindo sobre sua relação com a guerra fiscal, sobretudo frente as transformações impostas pela Lei Complementar nº 160/2017.

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PARANÁ. Lei n. 19.694, de 12 de novembro de 2018. Altera, conforme especifica, a Lei nº 18.661, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.314, 13 nov. 2018, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210657&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.34.39.68. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.703, de 12 de novembro de 2018. Estabelece procedimento administrativo para apresentação de carta de fiança bancária ou de seguro garantia para as dívidas ativas estaduais. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.314, 13 nov. 2018, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210627&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.39.19.974. Acesso em: 19 nov. 2018.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 777, de 5 de novembro de 2018. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal abaixo designados para, sob a presidência do primeiro, realizarem estudos a respeito da Revisão da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno do Tribunal, com prazo de vigência até dia 18 de dezembro do corrente ano. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1945, 8 nov. 2018, p. 75. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2018/11/pdf/00332636.pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

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REZENDE, Fernando. As reformas gêmeas. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 46-55, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: O autor explora a relação entre tributação e orçamento, evidenciando a degradação que ambos sofreram nos últimos 30 anos, no Brasil. Esta relação se dá, principalmente, pela existência de vinculações de receitas a despesas. A partir disso, reflete sobre os desequilíbrios proporcionados por estas vinculações.

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REZENDE, Maria José de. Os Relatórios do Desenvolvimento Humano publicados entre 2000 e 2005 e a construção de uma agenda pública sobre as despesas militares. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 863-879, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76970/73742. Acesso em: 6 nov. 2018.

Os Relatórios do Desenvolvimento Humano (RDHs) são documentos que sistematizam um grande número de diagnósticos, prescrições e propostas direcionadas, principalmente, aos governantes, Estados e lideranças políticas de modo geral (incluindo-se aquelas da sociedade civil organizada). O objeto desta pesquisa são as prescrições, contidas nos RDHs, de ações e procedimentos para expandir as fontes de financiamento de políticas que levem ao desenvolvimento humano. Entre as muitas sugestões estão aquelas direcionadas aos processos de contenção dos gastos militares e de ampliação das chances, nos países pobres, de formação de fundos para serem aplicados em políticas de desenvolvimento humano. Por se tratar de uma pesquisa documental, os RDHs são os materiais principais desta análise voltada para verificar, por meio de suas narrativas e argumentos, como seus formuladores constroem caminhos diversos para convencer diversos setores, grupos e segmentos sociais acerca da necessidade de encontrar fontes de financiamento das políticas que poderiam levar ao desenvolvimento humano.

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ROCHA, Heloisa Rodrigues da. Avaliação de autoridade fiscal: o caso da IFI no Senado Federal. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 36-51 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1452/1662. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Este trabalho avalia a criação e a forma de atuação da Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado Federal e criada em 2016, à luz das definições e dos padrões para as entidades que desempenham esse tipo de função, que são preconizados por acadêmicos e pelos organismos internacionais Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) e Comissão Europeia da União Europeia (UE). Esse estudo de caso brasileiro utiliza pesquisa bibliográfica de artigos científicos e de publicações oficiais internacionais com discussões teóricas, estudos comparativos e análises de estudo de caso sobre entidades fiscais independentes de diversos países do mundo. Os resultados obtidos mostram que,considerando a maneira em que a IFI foi instituída no Brasil, há espaço para seu fortalecimento nos aspectos de adequação ao ordenamento jurídico vigente, de ampliação da independência efetiva, de melhor relação como Parlamento em termos de accountability e de prestação de informações, de participação opinativa na elaboração das leis orçamentárias, entre outros. Há, ainda, necessidade de ponderar e definir o campo de atuação da IFI para evitar que haja sobreposição de atribuições com relação a outros órgãos, como as Consultorias Legislativas das duas Casas do Congresso Nacional e o Conselho de Gestão Fiscal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.O exame também aponta que a relação da IFI coma imprensa e a sociedade é uma das maiores virtudes da instituição fiscal, desempenhando efetivamente um papel típico das entidades desse gênero.

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SAINT-AMANS, Pascal. Tributação internacional no mundo: desafios e perspectivas. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 24-33, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: O artigo explora a mudança dos princípios fiscais que regem o sistema global financeiro, cada vez mais integrado, transparente e coordenado. Ademais, o autor aborda a implementação do projeto Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que busca estabelecer normais fiscais mais justas e o seu impacto sobre o campo da inovação.

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SORTE JUNIOR, Waldemiro Francisco. O uso do poder público de compra em políticas industriais: uma comparação entre Brasil e Japão. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 997-1006, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76980/73767. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este artigo examina a iniciativa implementada a partir de 2010 pelo governo brasileiro de concessão de margens de preferência em licitações para empresas que manufaturam seus produtos no Brasil ou realizam atividades de P&D em território nacional. Discute-se também como o governo japonês, antes de seu ingresso na OMC em 1995, utilizou-se de processos licitatórios como forma de promover o crescimento de empresas locais. O presente estudo argumenta que, enquanto a abordagem japonesa adotada antes de 1995 foi eficiente em criar parcerias entre o governo e firmas nacionais focadas no alcance de objetivos de políticas industriais em setores de impacto na eco­nomia, a política recentemente adotada pelo governo brasileiro apresenta a vantagem de possuir procedimentos mais transparentes e isonômicos.

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SUZART, Janilson Antonio da Silva; ZUCCOLOTTO, Robson; ROCHA, Diones Gomes da. Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac): o que são e como contabilizar. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 233, p. 50-61, nov. 2018. Disponível em: http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1751/1200. Acesso em: 8 nov. 2018.

Resumo: Os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac) se constituem em um tipo de ativo pouco conhecido na estrutura administrativa brasileira. Por essa razão, tem gerado diversas confusões conceituais de classificação e reconhecimento no âmbito da contabilidade governamental, mormente em virtude de esse Certificado apresentar, também, características de instrumentos financeiros. É, pois, objetivo deste trabalho propor um roteiro de reconhecimento para os Cepacs, tendo por fundamento as International Public Sector Accounting Stardard. Em face desse objetivo, realizou-se pesquisa de cunho qualitativo na qual se lançou mão da pesquisa documental. Dentre as principais conclusões, destacam-se que: o Cepac não é nem instrumento patrimonial, nem instrumento financeiro, uma vez que, com exceção das empresas estatais, as demais entidades públicas não possuem instrumentos patrimoniais, pois o patrimônio público é indivisível; o Cepac deve ser contabilizado como Estoque e deve ser mensurado pelo seu custo de emissão, a não ser quando esse custo for irrisório e, neste caso, deverá prevalecer a avaliação pelo valor justo.

Acesso livre

 

VALMORBIDA, Sandra Mara Iesbik; ENSSLIN, Sandra Rolim; ENSSLIN, Leonardo. Avaliação de desempenho e contabilidade gerencial: revisão integrativa da literatura para superar as dificuldades de aplicação prática da avaliação de desempenho na gestão organizacional. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 3, p. 339-360, set./dez. 2018. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1489/pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: Esta pesquisa realizou uma revisão integrativa da literatura sobre avaliação de desempenho (AD), de modo a evidenciar como a Contabilidade Gerencial pode contribuir para superar as dificuldades de utilização das informações geradas pela AD na gestão organizacional. Trata-se de revisão integrativa da literatura, com análise de 32 artigos, relevantes e com reconhecimento científico, selecionados por meio do ProKnow-C. Foram construídas taxonomias de interseção entre os elementos do Sistema de Avaliação de Desempenho com o conceito norteador desta pesquisa, que indica a função essencial da AD como sendo o aprendizado organizacional. Ainda, apontaram-se as dificuldades na consecução de atividades da avaliação de desempenho que contribuem para a não apropriação das informações geradas pela AD na gestão organizacional. Entre as dificuldades apontadas, nota-se que as atividades estão concentradas na etapa de pensar e estruturar o sistema de avaliação. O acesso do contador gerencial pode facilitar a concepção e a operacionalização da AD. Por fim, apresenta-se a agenda de pesquisa que direciona meios para envolver-se com a AD e trazer a gestão de volta à Contabilidade Gerencial.

Acesso livre

 

VIEIRA, Daniel Pires; HOFFMANN, Valmir Emil; ALBERTON, Anete. Investimentos públicos, competitividade e desenvolvimento: um estudo em destinos turísticos brasileiros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 899-917, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76974/73755. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este artigo analisa a eficiência do financiamento público federal para a competitividade de destinos turísticos e a relação desta última com o desenvolvimento local. Modelos de competitividade de destinos turísticos fornecem o arcabouço teórico. A pesquisa é exploratória e descritiva. Foram mapeados os investimentos do Ministério do Turismo em 65 destinos brasileiros. A competitividade dos destinos foi medida com informações do Modelo Brasileiro de Competitividade. Os dados foram analisados com análise envoltória de dados (DEA) e análise de regressão múltipla. Os resultados do estudo demonstram que o aumento da competitividade não depende do montante do financiamento, mas da sua aplicação estratégica de acordo com o estágio de desenvolvimento do destino. Além disso, as dimensões de competitividade: marketing, monitoramento e cooperação se mostraram como as principais impulsionadoras do desenvolvimento.

Acesso livre

 

VIERA, Fabiola Sulpino; SANTOS, Maria Angélica Borges dos. Contingenciamento do pagamento de despesas e restos a pagar no orçamento federal do SUS. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 731-739, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75723/72537. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Discute-se a execução orçamentária e financeira das despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) do governo federal, no período de 2002 a 2015, especialmente quanto às implicações do contingenciamento do pagamento de despesas e de sua inscrição como restos a pagar para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Observou-se que o limite de pagamento autorizado para o Ministério da Saúde nesse período foi insuficiente para pagar as despesas do órgão em cada exercício, provocando elevada inscrição de despesas como restos a pagar. Ademais, que o cancelamento de parte dos restos a pagar impactou a aplicação de recursos em ASPS, contribuindo para agravar o problema de financiamento do SUS.

Acesso livre

 

 


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

BRITO, Sidney. Governança corporativa em empresa estatal: a relevância do fortalecimento das instâncias internas. Governança Pública, Curitiba, p. 35-50, nov./jan. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012ba.pdf. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: O presente estudo visa apresentar um modelo de atuação e funcionamento dos órgãos de apoio à governança de uma estatal federal (auditoria interna, área de conformidade e gestão de riscos e ouvidoria), de maneira a maximizar seus resultados. Sendo assim, foi adotada a metodologia explicativa-experimental. Desta forma, buscar-se-á demonstrar que para que haja geração de valor e perpetuidade de uma empresa, a interdependência e sinergia entre as áreas de Governança e de Gestão são fundamentais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CAMELO, Bradson; FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. A eficiência dos Tribunais de Contas no Brasil: uma abordagem teórica. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 54, n. 214, p. 175-188, abr./jun. 2017. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214_p175.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Há grande relevo em encontrar meios para medir a eficiência do controle externo, de maneira que possa haver um combate mais efetivo às irregularidades das contas públicas. Entretanto, essa tarefa é extremamente difícil, principalmente no que concerne à mensuração dos benefícios do controle, já que a percepção/sensação de probabilidade de impunidade é uma variável importante na conduta lesiva ao patrimônio, mas de medição incerta. Nesta pesquisa, foi feito um corte epistemológico para analisar apenas o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, tentando-se, em um primeiro momento, construir as diversas formas de medir o custo e o benefício médios de um processo nas cortes de contas. Além da apresentação de técnicas de cálculo de custo e benefício dos julgamentos, será discutido um conceito teórico sobre os níveis de eficiência de uma auditoria pública (controle externo), passando pela evolução e pelas controvérsias desse instituto.

Acesso livre

 

CASTALDELLI JÚNIOR, Eduardo; AQUINO, André Carlos Busanelli de (Orientador). Divulgação de desempenho de órgãos públicos: uma análise de conteúdo dos relatórios de gestão do Tribunal de Contas da União. 2010. 72 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96133/tde-17122010-143341/publico/EduardoCastaldelliJr.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a adoção de uma política de divulgação usada pela entidade fiscalizadora brasileira, o Tribunal de Contas da União (TCU), para divulgação de seus indicadores de desempenho. Essa análise é principalmente influenciada pela análise comparativa de Barzelay (1997) e de Pollitt e Summa (1997). As organizações públicas são requeridas a utilizar a avaliação de desempenho orientada a resultados em substituição à orientada a recursos que elas estavam utilizando. Os stakeholders do TCU (agências auditadas, Congresso Nacional, e a comunidade) esperam um amplo nível prestação de contas (accountability) sobre o valor que ele cria. A maneira com que o TCU apresenta seu desempenho parece seguir uma tendência internacional, mas a adoção de indicadores orientados a resultados não tem alcançado o nível internacional (pelo menos o nível alcançado pelo norte-americano Government Audit Office e o britânico National Audit Office). Para realizar o objetivo da pesquisa, uma análise de conteúdo foi conduzida sobre os relatórios de gestão do TCU relacionados ao período de 1993 a 2009, pesquisando por características dos indicadores utilizados divulgados como sendo usados. Os principais resultados mostram que: (i) o significado dos indicadores não está claro; (ii) os indicadores não são utilizados de uma forma estável (exceto nos últimos anos 2006 a 2009); (iii) o TCU prefere apresentar indicadores de output enquanto a tendência internacional é mostrar métricas orientadas a resultado e (iv) estes padrões permanecem os mesmos para os indicadores utilizados explicitamente como meta.

Acesso livre

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Sistema de controle interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014. 195 p. ISBN 978-85-450-0031-0.

Número de chamada: 341.3836 C355s 3. ed. 2014

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

COSTA, Alan Carlos Pereira da; LEAL, Ana Flavia Pacheco; NASCIMENTO, Lana Caroline Barbosa do; MENDONÇA, Cláudio Márcio Campos de; GUERRA, Lenin Cavalcanti Brito. Alinhamento da gestão de processos com os mecanismos do modelo de governança pública do TCU: o estudo de caso em uma Universidade Federal da Amazônia Oriental. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 163-191, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3183/2027. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho foi identificar as relações existentes entre os mecanismos de Governança Pública do Tribunal de Contas da União (TCU) e a implementação de uma gestão de processos no âmbito da Universidade Federal do Amapá. Do ponto de vista metodológico, quanto aos fins, este estudo é descritivo e exploratório, com abordagem ao problema ocorrendo de forma qualitativa; quantos aos meios, pode ser caracterizado como um estudo de caso. Na coleta de dados, elaborou-se um instrumento de pesquisa à luz dos mecanismos de governança pública do TCU e realizadas entrevistas semiestruturadas com os principais gestores da Unifap. No tratamento dos dados coletados, foi realizada análise de conteúdo. Os resultados apontaram relação entre a adoção de uma gestão de processos com os mecanismos de governança pública apresentados pelo TCU (2014), de modo que os processos permitem à governança, maior transparência quanto às atividades executadas, definição das competências entre os atores do processos, identificação de falhas.

Acesso livre

 

CUNDA, Daniela Zago Gonçalves da; REIS, Fernando Simões dos. Termos de ajustamento de gestão: perspectivas para um controle externo consensual. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 94-103, set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1462/1672. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O estudo demonstra a nova tendência de adoção de instrumentos de solução de controvérsias baseados na consensualidade no âmbito da administração pública brasileira com vistas ao aumento da eficiência do Estado. Examina-se a implementação dos termos de ajustamento de gestão (TAG) em tribunais de contas como novo mecanismo de aproximação entre controlador e controlado no sentido de estabelecer metas para a correção de irregularidades ou para o aumento da eficiência de determinada política pública. Apresenta-se, ainda,a evolução do Tribunal de Contas da União na adoção de soluções consensuais de conflitos, em especial o precedente constante em recente julgado no qual foi determinado aos órgãos jurisdicionados a celebração de um TAG. Por fim, sugere-se a utilização desses instrumentos para o controle da implementação de políticas públicas intersetoriais.

Acesso livre

 

CUNDA, Daniela Zago Gonçalves da; FREITAS, Juarez; GOMES, Carla Amado (Orientador). Controle de sustentabilidade pelos tribunais de contas. 2016. 321 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016 Disponível em: http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/6613/2/TES_DANIELA_ZAGO_GONCALVES_DA_CUNDA_PARCIAL.pdf. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as possibilidades de atuações dos Tribunais de Contas do país na concretização do princípio/dever de sustentabilidade no sentido amplo (a englobar as dimensões ambiental, social, econômica, fiscal, jurídico-política e ética) e no sentido estrito (atinente à tutela do meio ambiente natural). Aborda-se a sustentabilidade como dever e princípio em conjunto com os princípios a ela interligados: da participação pública, publicidade e transparência (acesso à informação), princípios da prevenção e da precaução, da boa administração pública, da cooperação (internacional e nacional) e da solidariedade intergeracional. Apresenta-se o "marco legal" que deverá embasar o controle ampliado de legalidade a ser realizado nos controles de sustentabilidade ambiental, social e fiscal. Constata-se que na modalidade de controle de sustentabilidade fiscal e de controle de sustentabilidade social há um maior desenvolvimento de iniciativas de fiscalização, o que não dispensa o aprimoramento no controle de resultados (v.g. qualidade dos investimentos). Já quanto ao controle de sustentabilidade ecológica/ambiental, um caminho muito longo há de ser trilhado. A pesquisa indica "boas práticas" de Entidades de Fiscalização Superiores de outros países e do Tribunal de Contas da União. Desenvolve-se a ideia de que o controle externo deverá concomitantemente ser um controle de sustentabilidade, mediante adaptações de instrumentos em parte já utilizados pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, foram tecidas considerações e propostas de aprimoramento quanto à utilização das auditorias operacionais e auditorias coordenadas (nacionais e internacionais) de sustentabilidade, termo de ajustamento de gestão sustentável, realização e controle de qualidade das consultas e audiências públicas, controle ampliado de legalidade (de conformidade constitucional e de sustentabilidade) e controle de sustentabilidade simultâneo propiciado pelas medidas cautelares. A fiscalização dos critérios de sustentabilidade na realização de licitações e contratações públicas deverá passar a constar nas pautas dos Tribunais de Contas. Simultaneamente, cabe às Cortes de Contas oferecer, nas suas próprias licitações, o testemunho incisivo do consumo sustentável.

Acesso livre

 

FAGUNDES, Tatiana Penharrubia; CAGGIANO, Monica Herman Salem (Orientador). O controle das contas municipais. 2012. 273 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-090553/publico/Tese_Integral_Tatiana_Penharrubia_Fagundes.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Só é possível estudar o tema O controle das contas municipais em um Estado que apresente, em sua Constituição, o princípio da separação de Poderes como uma de suas pedras angulares. Além de competir a cada órgão do Poder uma função típica, também reflexo da teoria da separação de Poderes de Montesquieu é o sistema de checks and balances pelo qual um Poder controla o outro evitando a prática dos abusos. Em matéria de contas públicas, este controle recíproco se apresenta com o dever que o Chefe do Poder Executivo tem de prestar contas ao Poder Legislativo do uso que conferiu ao dinheiro público que, na verdade, pertence ao povo. Fala-se, portanto, na função de controle externo que o Legislativo realiza sobre as contas prestadas pelo Executivo. Em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete o dever de elaborar um parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito e encaminhá-lo ao julgamento político da Câmara Municipal. À Corte de Contas compete, pois, o controle técnico das contas, através das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à Câmara dos Vereadores, o controle político de tais contas.

Acesso livre

 

 

FONSÊCA, Thiago do Nascimento; ARANTES, Rogério Bastos (Orientador). Tribunal de contas da união: regras institucionais e fatores políticos na explicação de seu desempenho. 2015. 151 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, São Paulo, 2015 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-09032016-155106/publico/2015_ThiagoDoNascimentoFonseca_VOrig.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

O presente trabalho analisa o desempenho do Tribunal de Contas da União no que diz respeito ao controle do uso de recursos públicos federais. Mais especificamente buscou estimar o impacto de variáveis políticas e institucionais sobre a probabilidade das contas de unidades jurisdicionadas pelo TCU serem fiscalizadas e julgadas por irregularidade das contas. Considerando os limites impostos por seu desenho institucional, além da análise descritiva dos dados, modelos de dois estágios (modelo de Heckman) foram aplicados para evitar o viés de seleção provocado pelo fato de que nem todos os jurisdicionados pelo Tribunal de Contas são fiscalizados. Os resultados indicam que variáveis ligadas ao perfil político e técnico dos ministros são menos importantes para explicar a variação de desempenho do Tribunal de Contas, quando comparadas a variáveis institucionais ligadas ao tipo de iniciativa que provocou a fiscalização. Tal resultado contraria duas expectativas presentes em grande parte da literatura especializada, segundo as quais o perfil dos dirigentes do TCU e a coordenação do TCU com outras instituições seriam os fatores explicativos chaves para o padrão de desempenho da instituição. Ao contrário, os resultados sustentam a hipótese de que o sucesso da instituição no que se refere a identificar contas irregulares está mais associado ao empenho dos próprios integrantes do Tribunal de Contas, quando comparado às provocações de outras instituições autorizadas a solicitar fiscalização.

Acesso livre

 

GOMES, Emerson Cesar da Silva; CONTI, José Maurício (Orientador). Responsabilidade financeira: uma teoria sobre a responsabilidade no âmbito dos tribunais de contas. 2009. 379 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-093734/publico/Responsabilidade_Financeira_Versao_Final.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: A responsabilidade financeira é uma espécie de responsabilidade jurídica existente nos países que adotam o modelo de Tribunais de Contas com função jurisdicional. No Brasil, existem duas modalidades de responsabilidade financeira: a reintegratória, que compreende o ressarcimento do dano causado ao erário (débito) e a sancionatória, que compreende a aplicação de uma multa, que pode ser cumulada ou não com a imputação de débito. É responsabilidade subjetiva que incide sobre um conjunto específico de sujeitos denominados de "agentes contábeis". Está vinculada às funções de fiscalização da gestão pública e de julgamento das contas, o que reforça a sua finalidade preventiva e, não somente, reparadora ou punitiva. A responsabilidade financeira tem características, pressupostos e finalidades próprias que a diferenciam de outras espécies de responsabilidade, tais como, a responsabilidade civil, a penal, a disciplinar, a administrativa e a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Os Tribunais de Contas exercem uma jurisdição especial e limitada, relacionada às pretensões do Estado à Responsabilidade Financeira, o que em outros países é denominada jurisdição contábil ou financeira. Esta modalidade de jurisdição é compatível com as demais jurisdições, ainda que se sujeite a eventual controle pelo Poder Judiciário, restrito aos aspectos formais e de manifesta ilegalidade.

Acesso livre

 

LOPES JÚNIOR, Elias Pereira; CÂMARA, Samuel Façanha; ROCHA, Leonino Gomes; BRASIL, Alexandre. Influência da corrupção nos gastos das empresas estatais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 695-711, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75721/72533. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O presente estudo procura analisar o efeito da corrupção sobre o nível de gastos das empresas estatais (State-Owned Enterprises ? SOEs) e como essas práticas podem ser prejudiciais para a economia, a despeito do que propõe a hipótese grease on the wheels. Para atender à proposta do estudo, foi utilizada uma base de dados construída a partir de outras três bases que continham apenas empresas listadas no mercado de ações. Após o tratamento dos dados, restaram 96.379 observações de empresas de 41 países entre 2002 e 2011. Para a consecução dos resultados, a pesquisa fez uso da técnica Difference-in-Differences para mensurar o efeito da influência política sobre os gastos das SOEs após a crise financeira de 2008. Os resultados confirmaram a hipótese do estudo, demonstrando que em ambientes com elevada corrupção os políticos usam sua influência com o objetivo de obter ganhos políticos/ privados.

Acesso livre

 

LYRA, Lorena; TRAVASSOS, Mayara de Andrade Santos. Jurisdição constitucional sobre as atribuições dos tribunais de contas à luz da hermenêutica constitucional. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 72-83 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1458/1668. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Os Tribunais de Contas são instituições com competências extraídas diretamente da Constituição Federal, motivo pelo qual suas atribuições chegaram a ser objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal.O objetivo deste trabalho é analisar a contradição presente em decisões da Suprema Corte acerca das competências daqueles Tribunais descritas nos incisos I (apreciar contas) e II (julgar contas) do artigo 71 da Carta Magna, bem como dos efeitos das decisões dos Tribunais de Contas para fins eleitorais (inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa). Para tanto, utilizar-se-á a metodologia bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão em sede de Recurso Extraordinário frontalmente contrária a outra decisão anterior da mesma Corte Suprema, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, bem como contrário ao texto literal da lei objeto da discussão,interferindo nas atribuições constitucionais das Cortes de Contas e criando uma espécie de "prerrogativa de foro" a prefeitos que atuarem como ordenadores de despesas. Além disso, essa discrepância se deu também a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal abandona a Teoria dos Motivos Determinantes,construindo, pois, na interpretação de alguns casos, uma jurisprudência incoerente, gerando instabilidade no sistema judicial.

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MELO, Gerlanne Luiza Santos de; PASSOS, Guiomar de Oliveira. Auditoria operacional do TCU no ensino médio: federalismo de cooperação? Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 559-583, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2738/2022. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Aborda-se auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) enfocando suas aproximações com o federalismo brasileiro no qual o TCU, em coordenação e com a colaboração dos tribunais de contas dos estados, avaliou a prestação dos serviços educacionais do ensino médio nas esferas dos governos nacional e estaduais. Pergunta-se a auditoria operacional do ensino médio realizada pelo TCU tem características do federalismo de cooperação? Objetiva-se identificar, nessa ação do TCU, elementos do federalismo de cooperação frente às relações federativas, tendo por base os estudos sobre federalismo de colaboração e sobre o controle de contas, em particular sobre auditoria operacional e o Acórdão do TCU. Concluiu-se que o Acórdão do TCU, pelo desenho da matriz federativa, tem características do federalismo de cooperação, mas suas recomendações são típicas do federalismo de centralização.

Acesso livre

 

MIRANDA, Wender Fraga; RICCIO, Edson Luiz (Orientador). Antecedentes da aceitação e adoção da auditoria contínua no setor público brasileiro: o caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 2018. 134 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-11042018-122138/publico/WenderCorrigido.pdf. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Seguindo a tendência de incorporar novas tecnologias nos processos de controle, fiscalização e auditoria, um sistema que tem ganhado relevância na atualidade é a Auditoria Contínua (AC). Esta tecnologia possibilita um controle sistemático, prévio e concomitante a ocorrência do fato, baseada fortemente em tecnologia de informação, capaz de fornecer uma garantia contínua sobre a qualidade e credibilidade das informações apresentadas de forma abrangente. No entanto, a implantação deste sistema de auditoria, por envolver aspectos comportamentais e tecnológicos complexos, tem sido objeto de diversas pesquisas ao redor do mundo. Entretanto, apesar da grande gama de pesquisas relacionada ao setor privado, pouco se tem estudado sobre o tema no setor público, sobretudo no contexto brasileiro. Na presente pesquisa, são examinados os fatores que afetam a decisão de um auditor em aceitar a AC, incluindo quatro fatores contextuais a nível institucional (Expectativa de Desempenho, Expectativa de Esforço, Influência Social e Condições Facilitadoras) e quatro características individuais (gênero, idade, experiência e voluntariedade de uso), sob a ótica da Unified Theory of Acceptance and Use of Technology - UTAUT, concebida por Venkatesh et al. (2003).A latência exagerada entre os atos administrativos e, se for o caso, a responsabilização do gestor público pelos desvios de conduta cometidos, decorre do fato de que os períodos de accountability serem retroativos, apesar de, em alguns casos, a auditoria se dar em lapsos temporais menores. Mas, se os sistemas do governo computam as informações em tempo real, que sentido teria auditar essas informações em ciclos amplos de tempo? Por que não fazê-las em tempo real?Assim, emerge o desafio de adoção de novos instrumentos de controle da gestão pública, como a AC. Vale ressaltar que a complexidade deste assunto é aumentada pelo fato de que dois aspectos estão interligados neste processo de uso de novas tecnologias. Em primeiro lugar é necessário compreender a intenção comportamental, ou seja, a aceitação destas novas tecnológicas (antecedentes - foco desta pesquisa) e, num segundo momento, até que ponto essa aceitação resultará em efetivo uso (atitude) destas tecnologias (consequentes). Os resultados indicam que os auditores do TCESP acreditam que a adoção da AC será facilitada pela percepção de utilidade do sistema e pelos ganhos de produtividade no trabalho. Ainda, que o seu esforço associado ao uso da tecnologia será favorável, portanto, aumentando sua intenção de uso da AC. Contrariando os resultados de pesquisas realizadas em organizações privadas, os resultados desta pesquisa sugerem que a Influência Social não é fator discriminante para os auditores aumentarem ou diminuírem sua intenção de usar a AC. Os resultados indicam ainda que, percepções positivas de Condições Facilitadoras aumentam a intenção dos auditores de usarem a tecnologia de AC, mas que essa percepção positiva em relação às Condições Facilitadoras não diminui sua Expectativa de Esforço.

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OLIVEIRA, Beatriz Lancia Noronha de; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de (Orientador). A arbitragem nos contratos de parceria público-privada. 2012. 156 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25062013-090852/publico/Dissertacao_Mestrado_Beatriz_Lancia_Noronha_de_Oliveira.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Pretendeu-se, por meio de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico-legislativa, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Nota-se, no contexto atual, uma nova postura estatal frente aos contratos administrativos, atuação esta que, desde o final do século XX, vem valorizando a paridade, a participação e o consenso nas relações entre o parceiro público e o particular. No bojo dessa nova concepção se inserem as parcerias público-privadas, que carregam inovações no trato entre a Administração contratante e o particular contratado. Não é por acaso que a Lei federal nº 11.079/2004, que trata dessa figura contratual moderna, foi uma das pioneiras em admitir, no âmbito da Administração Pública, a solução de controvérsias por meios não judiciais. Dessa forma, o estudo se volta à possibilidade do emprego da arbitragem nesse contrato de parceria, hipótese que encontra respaldo legal na Lei federal nº 11.079/2004. Embora a questão possa, aparentemente, encontrar barreiras nos princípios norteadores da Administração Pública (princípio da indisponibilidade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da publicidade), uma reflexão mais aprofundada permite vislumbrar que seu emprego, observadas algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo notório que o legislador brasileiro, a jurisprudência pátria e a prática nas parcerias público-privadas vêm, cada vez mais, se inclinando para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa.

Acesso livre

 

PINTO JUNIOR, Luiz Fernando Rodrigues; CONTI, José Maurício (Orientador). Fiscalização patrimonial da administração pública. 2013. 43 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-25112016-101537/publico/LUIZ_FERNANDO_RODRIGUES_PINTO_JUNIOR_Parcial.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Pretende-se com o presente trabalho discutir o alcance da expressão patrimônio público e o espectro de atuação dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização, sempre sob a perspectiva de que a sociedade é a destinatária final das benesses que dele derivam. Observa-se que a expressão patrimônio público não detém unanimidade na doutrina e por vezes é utilizada como sinônimo de bem público enquanto que, em outras oportunidades, com característica distinta. Deriva daí a necessidade de fixação dos limites de seu significado para que se possa traçar também o âmbito de atuação dos órgãos responsáveis por sua fiscalização. Dispõe a Constituição Federal em seu art. 70 que A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Ainda no parágrafo único, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. A questão que se coloca é saber efetivamente o que é o patrimônio público e como se opera sua fiscalização, com as respectivas orientações para sua gestão e sanções para o caso de descumprimento das normas. Assim, é necessário que se realize previamente uma apresentação sobre a estrutura do Estado e da administração pública brasileira e ainda como a Constituição Federal as delineou, para que se estabeleça como os órgãos de controle estão inseridos nessa realidade, bem como quais os limites para que possam atuar, tanto no contexto geral da administração como no específico do patrimônio público. Portanto, o trabalho foi realizado na busca de elementos essenciais para o entendimento de como funciona a administração pública e da forma que acontece sua fiscalização, em especial no tema patrimonial.

Acesso parcial livre

 

PRADO, Ivan Pereira; MENEGUIN, Fernando. Os serviços de saneamento básico, sua regulação e o federalismo brasileiro. Textos para Discussão, Brasília, n. 249, 33 p., maio 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/542448/Textos_para_discussao_248.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: A regulação é importante instrumento de política capaz de fomentar a universalização dos serviços de saneamento básico, serviço público essencial à qualidade de vida da população. O objetivo do presente texto é estudar as dificuldades inerentes aos serviços de saneamento básico e sua respectiva regulação, focando possíveis linhas de atuação para se agregar mais eficiência a esse serviço. Para tanto, analisa-se a legislação em vigor e o atual cenário da regulação dos serviços de saneamento básico no Brasil, em especial das agências reguladora e dos consórcios públicos de regulação existentes.

Acesso livre

 

ROCHA, Heloisa Rodrigues da. Avaliação de autoridade fiscal: o caso da IFI no Senado Federal. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 36-51 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1452/1662. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Este trabalho avalia a criação e a forma de atuação da Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado Federal e criada em 2016, à luz das definições e dos padrões para as entidades que desempenham esse tipo de função, que são preconizados por acadêmicos e pelos organismos internacionais Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) e Comissão Europeia da União Europeia (UE). Esse estudo de caso brasileiro utiliza pesquisa bibliográfica de artigos científicos e de publicações oficiais internacionais com discussões teóricas, estudos comparativos e análises de estudo de caso sobre entidades fiscais independentes de diversos países do mundo. Os resultados obtidos mostram que,considerando a maneira em que a IFI foi instituída no Brasil, há espaço para seu fortalecimento nos aspectos de adequação ao ordenamento jurídico vigente, de ampliação da independência efetiva, de melhor relação como Parlamento em termos de accountability e de prestação de informações, de participação opinativa na elaboração das leis orçamentárias, entre outros. Há, ainda, necessidade de ponderar e definir o campo de atuação da IFI para evitar que haja sobreposição de atribuições com relação a outros órgãos, como as Consultorias Legislativas das duas Casas do Congresso Nacional e o Conselho de Gestão Fiscal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.O exame também aponta que a relação da IFI coma imprensa e a sociedade é uma das maiores virtudes da instituição fiscal, desempenhando efetivamente um papel típico das entidades desse gênero.

Acesso livre

 

RIZZO JUNIOR, Ovídio; OLIVEIRA, Régis Fernandes de (Orientador). Controle social efetivo de políticas públicas. 2009. 207 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-18112009-094825/publico/Tese_Ovidio_Rizzo_USP.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: São numerosos a produção de textos e os debates centrados na arrecadação de tributos, mas é extremamente pequeno o interesse demonstrado pela nossa doutrina pela forma como é empregada a altíssima carga tributária exigida dos contribuintes. A questão torna-se incompreensível em razão da extrema miséria em que vive 1/5 da população brasileira e do fato de que os órgãos controladores só exercitam a sua competência saneadora depois do dano consumado. Controle prévio, no entanto, não é só aquela participação formal de concordância em relação a certos atos do Poder Público, é o momento em que ocorre a fiscalização do Tribunal, não a obrigatoriedade mecânica exigida para a eficácia do ato. Esses desacertos ocorrem em razão dos inadequados paradigmas do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, que insistem em sobreviver em um Estado moderno, democrático e republicizado. O Direito (material e formal) deveria promover uma ininterrupta interatividade entre o Estado e a sociedade e a formação de uma consciência cívica capaz de impedir a exclusão do cidadão na gestão pública. O controle social proposto encontra seu fundamento último nas imperfeições do sistema democrático representativo e na insegurança jurídica que a judicialização de políticas públicas e uma mais ampla atuação do Tribunal de Contas, capaz de chegar até o trâmite dos tipos orçamentários, poderiam provocar. Assim, o jogo democrático não seria exercido somente na aparência, porquanto democracia e contestabilidade são prismas de uma mesma materialidade. Em síntese, o estado de exceção permanente em que vivemos, produto de um extremo desequilíbrio entre fato, valor e norma, exige uma imediata mudança no inoperante sistema de checks and balances. O alargamento dos meios de controle, entretanto, só serão seguros se o sistema permitir uma efetiva participação popular no amplo debate que deve ser travado entre todos os atores representativos de uma democracia verdadeiramente deliberativa. O controle social não é a panacéia de todos os males, mas é a única forma de tornar eficaz o complexo conjunto de opções empregadas para o controle interno e externo eficaz de políticas públicas. Como adverte Bobbio, citado na conclusão do trabalho, "já estamos demasiadamente atrasados (...) Não temos muito tempo a perder".

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ROSILHO, André Janjacomo; MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo (Orientador). Controle da administração pública pelo Tribunal de Contas da União. 2016. 358 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08022017-165131/publico/Andre_Rosilho_Controle_da_Administracao_Publica_pelo_TCU_INTEGRAL.pdf. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo responder a duas perguntas de pesquisa: 1) quais são as possibilidades e limites do controle pelo TCU à luz das competências que lhe foram previstas pela legislação vigente? e 2) estaria o TCU interpretando suas competências de modo a expandir suas possibilidades de controle? Para respondê-las, conjugou três perspectivas de trabalho. A primeira, voltada a compreender o contexto em que as normas que disciplinam as competências e atribuições do TCU foram editadas, consiste em uma análise da história legislativa da Constituição e da Lei Orgânica do TCU. A segunda, toma por base as normas constitucionais e legais vigentes para aferir as possibilidades e limites de controle pelo TCU. A terceira, visa avaliar o modo como o próprio TCU interpreta suas competências. Para tanto, propõe uma análise dos atos regulamentares editados pelo Tribunal.

Acesso livre

 

SANTOS, Grazielli Faria Zimmer; KOERICH, Graziele Ventura; ALPERSTEDT, Graziela Dias. A contribuição da design research para a resolução de problemas complexos na administração pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 956-970, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76977/73761. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Neste ensaio teórico investigamos como a design research pode auxiliar na resolução de problemas complexos do campo da administração pública, especialmente quando aliada a um posicionamento construtivista por parte do pesquisador. Para isso, primeiramente destacamos os principais aspectos da design science. Posteriormente, apre­sentamos o método da design research, tendo como foco o detalhamento de suas etapas e dos resultados gerados, bem como os diferentes paradigmas de pesquisa que podem conduzir sua aplicação. À luz dos pontos mencionados, analisamos, por fim, a contribuição da design research ante os problemas complexos da administração pública. Nas conclusões, discutimos a relevância da design research, como método prescritivo, para o campo da administração pública, dado o contexto em que o país vive, em termos de problemas públicos.

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TARSITANO, Fernanda Anselmo; AQUINO, André Carlos Busanelli de (Orientador). Estratégias de captura de renda por sobrepreço e medidas corretivas na consolidação do assunto pelo Tribunal de Contas da União brasileiro. 2012. 69 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2012 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96133/tde-26102012-103957/publico/FernandaATarsitano_Corrigida.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Esta pesquisa analisa um conjunto de 76 decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União Brasileiro, relativas às irregularidades de sobrepreço em contratos de obras publicas federais licitadas e executadas, com o objetivo de identificar estratégias de captura de renda e as respostas da Corte de contas. Estas decisões são denominadas de acórdãos e foram selecionadas pelo próprio Tribunal para servirem de paradigma para futuras decisões. A pesquisa identificou 4 diferentes estratégias de captura de renda envolvendo manipulação de índices referenciais de preço de itens unitários e verificou que as determinações contidas nos acórdãos analisados limitam-se a corrigir a irregularidade e a penalizar os responsáveis com multas previamente conhecidas.

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YAMADA, Wilson Issamu. Ata notarial como prova da execução física de projetos sociais e culturais financiados com recursos públicos. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 60-71 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1456/1666. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo discutir a utilização das atas notariais como meio de prova da execução física de projetos sociais e culturais financiados com recursos públicos. O convênio, celebrado com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, é o instrumento mais utilizado pela Administração Pública para esse fim. O acompanhamento da execução física dos projetos assim pactuados não tem sido satisfatório.As atas notariais se apresentam como uma solução alternativa viável e, em certos aspectos, vantajosa para suprir essa deficiência.

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ZYMLER, Benjamin. Governança pública e o papel do Tribunal de Contas da União . In: MENDES, Gilmar Ferreira; MORAIS, Carlos Blanco De; CAMPOS, Cesar Cunha (Org.). Constituição e governança: V Seminário Luso-brasileiro de Direito. Rio de Janeiro : FGV, 2017. p. 70-74 Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/anais_do_v_seminario_luso-brasileiro_de_direitopdf.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Neste artigo, analisarei brevemente a ideia de governança e a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), que é o órgão de controle externo da República Federativa do Brasil, no âmbito do seu ente central. A ideia de governança, que foi importada do setor privado para o setor público, é mais simbólica do que científica e pressupõe o uso eficiente, eficaz e efetivo dos recursos públicos na busca do interesse público. Ser eficiente significa usar adequadamente os meios disponibilizados e o dinheiro público; ser eficaz significa atingir os fins visados; e a efetividade, que é transcendente, faz com que os fins sejam aqueles demandados pela sociedade, ou seja, pelos cidadãos usuários dos serviços públicos.

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Direito Eleitoral

Doutrina & Legislação

 

DIAS, Bruno Pires; NOSSA, Valcemiro; MONTE-MOR, Danilo Soares. O investimento público influencia na reeleição? Um estudo empírico nos municípios do estado do Espírito Santo. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 880-898, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76973/73753. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: A literatura econômica tem debatido os efeitos dos gastos públicos sobre as chances de recondução dos governantes, apontando que os eleitores tendem a avaliar com um maior peso a performance dos políticos tendo por base seu desempenho no período pré-eleitoral (miopia política). Nesse contexto, este trabalho investiga a influência dos investimentos públicos sobre a recondução dos prefeitos dos municípios do estado do Espírito Santo, entre 2001 e 2012. Por meio da metodologia de regressão logística, os resultados sugerem que os eleitores capixabas, de modo geral, premiam os prefeitos que promovem incrementos relativos de investimentos públicos no período próximo às eleições, o que se mostra consistente com a literatura mais recente de ciclos políticos e de comportamento elei­toral, embora não tenha havido a comprovação empírica de que os eleitores sejam conservadores sob a ótica fiscal.

Acesso livre

 

LYRA, Lorena; TRAVASSOS, Mayara de Andrade Santos. Jurisdição constitucional sobre as atribuições dos tribunais de contas à luz da hermenêutica constitucional. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 72-83 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1458/1668. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Os Tribunais de Contas são instituições com competências extraídas diretamente da Constituição Federal, motivo pelo qual suas atribuições chegaram a ser objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal.O objetivo deste trabalho é analisar a contradição presente em decisões da Suprema Corte acerca das competências daqueles Tribunais descritas nos incisos I (apreciar contas) e II (julgar contas) do artigo 71 da Carta Magna, bem como dos efeitos das decisões dos Tribunais de Contas para fins eleitorais (inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa). Para tanto, utilizar-se-á a metodologia bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão em sede de Recurso Extraordinário frontalmente contrária a outra decisão anterior da mesma Corte Suprema, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, bem como contrário ao texto literal da lei objeto da discussão,interferindo nas atribuições constitucionais das Cortes de Contas e criando uma espécie de "prerrogativa de foro" a prefeitos que atuarem como ordenadores de despesas. Além disso, essa discrepância se deu também a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal abandona a Teoria dos Motivos Determinantes,construindo, pois, na interpretação de alguns casos, uma jurisprudência incoerente, gerando instabilidade no sistema judicial.

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MORAES, Filomeno; MACHADO, Raquel. Sistema eleitoral e sistema de governo sob a Constituição de 1988: dilema da continuidade e da mudança. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 133-154, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p133.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: Apesar de a reforma política ser tema recorrente na agenda brasileira, a crise política, ocasionando, inclusive, novo processo de impeachment, acentuou o debate sobre os sistemas eleitoral e de governo, com críticas ao sistema proporcional de lista aberta e ao presidencialismo. No presente trabalho, analisam-se esses sistemas e a sua adequação ao experimento político-constitucional atual. Utilizou-se o método falibilista, com base no qual se expuseram ideias considerando seus possíveis contrapontos, em pesquisa de cunho crítico-bibliográfico. Como resultado, verificou-se que a crítica ao modelo brasileiro decorre da crise política conjuntural e que o modelo funcionou a contento, ao longo dos trinta anos de vigência da Constituição de 1988. Além disso, tanto o sistema proporcional como o sistema presidencial revelam-se mais democráticos no contexto brasileiro. Como conclusão, constatou-se que o aperfeiçoamento - por mudanças incrementais - do presidencialismo e do sistema de representação proporcional deve ser o fio condutor da reforma política.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.579, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 49-57. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9579.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.578, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 47-49. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9578.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.569, de 20 de novembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 223, 21 nov. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9569.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

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Municípios

Doutrina & Legislação

 

CARVALHO JÚNIOR, Pedro Humberto Bruno de. Panorama do IPTU: um retrato da administração tributária em 53 cidades selecionadas. Texto para Discussão, Brasília, n. 2419, p. 1-124, out. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2419.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: A crescente demanda por infraestrutura urbana e serviços públicos oferecidos de forma descentralizada no Brasil, aliada à recente crise fiscal causada pela recessão econômica e pela redução das transferências governamentais, tem aumentado o debate sobre o fortalecimento das receitas próprias municipais, sendo o IPTU o primeiro ponto dessa agenda, visto que é um imposto que causa poucas distorções econômicas e pode ser progressivo. Com isso, o estudo busca identificar as causas do atual baixo e heterogêneo nível da arrecadação do IPTU entre os municípios brasileiros com base em uma amostra de 53 cidades selecionadas (agrupadas em seis clusters), de forma a estimar um potencial viável de receitas a ser atingido, identificando os principais entraves desta meta e formulando propostas de mudanças legislativas e administrativas. Com base em uma equação de desempenho do imposto imobiliário, verificou-se que a arrecadação média na amostra poderia crescer de 0,48% para 0,83% do PIB municipal, o que corresponderia a um aumento médio de 10,8% nas receitas correntes municipais. Isso seria alcançado se a cobertura média dos cadastros fosse aumentada de 80% para 90%, a tributação efetiva sobre os valores de mercado dos imóveis, de 0,35% para 0,42%, e a taxa de adimplência, de 68% para 81%. O estudo destaca que as principais medidas legislativas e administrativas a serem adotadas para se alcançar esse potencial incluiriam: a) modernizar e atualizar a base física e de contribuintes dos cadastros imobiliários; b) realizar avaliações imobiliárias técnicas e próximas ao valor de mercado; c) minimizar as isenções e revisar o nível das alíquotas, optando por alíquotas seletivas e progressivas quando o intuito for proteger os mais pobres; d) adequar as alíquotas às necessidades orçamentárias e aos resultados de reformas administrativas, principalmente quando estiveram em nível muito baixo ou muito alto; e e) incentivar a adimplência voluntária dos contribuintes por meio de facilidades financeiras e coibir fortemente a inadimplência utilizando-se do protesto da dívida ativa nos cartórios. Em nível nacional, as propostas de mudanças legislativas a serem adotadas incluiriam: a) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que passaria a prever a obrigatoriedade de atualização das Plantas Genéricas de Valores (PGV) para valores de mercado a cada quatro anos, e a elaboração de relatórios gerenciais dos impostos municipais para melhorar o nível de transparência; b) dentro de um programa de reforma tributária, fundir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em um único imposto imobiliário de base ampliada com finalidade fiscal e ambiental, legislado e administrado pelos próprios municípios; e c) ampliar e flexibilizar as regras do Programa de Modernização das Administrações Tributárias (PMAT), de forma a melhor qualificar recursos humanos municipais, incentivar a formação de consórcios intermunicipais de administração tributária e limitar os colaterais do programa às receitas alavancadas como forma de reduzir o risco e atrair a adesão de mais municípios pequenos.

Acesso livre

 

FAGUNDES, Tatiana Penharrubia; CAGGIANO, Monica Herman Salem (Orientador). O controle das contas municipais. 2012. 273 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-090553/publico/Tese_Integral_Tatiana_Penharrubia_Fagundes.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Só é possível estudar o tema O controle das contas municipais em um Estado que apresente, em sua Constituição, o princípio da separação de Poderes como uma de suas pedras angulares. Além de competir a cada órgão do Poder uma função típica, também reflexo da teoria da separação de Poderes de Montesquieu é o sistema de checks and balances pelo qual um Poder controla o outro evitando a prática dos abusos. Em matéria de contas públicas, este controle recíproco se apresenta com o dever que o Chefe do Poder Executivo tem de prestar contas ao Poder Legislativo do uso que conferiu ao dinheiro público que, na verdade, pertence ao povo. Fala-se, portanto, na função de controle externo que o Legislativo realiza sobre as contas prestadas pelo Executivo. Em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete o dever de elaborar um parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito e encaminhá-lo ao julgamento político da Câmara Municipal. À Corte de Contas compete, pois, o controle técnico das contas, através das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à Câmara dos Vereadores, o controle político de tais contas.

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FONTOURA, Leandro Heitich. Reformar à esquerda: a administração pública gerencial em prefeituras petistas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 986-996, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76979/73765. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Há duas décadas, o Partido dos Trabalhadores (PT) sustenta posição crítica à reforma do Estado realizada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). No discurso petista, a administração pública gerencial (APG) é apresentada como política neoliberal e conservadora e não iniciativa que pode ser politicamente orientada pela esquerda. Este artigo mostra uma revisão do discurso antirreforma. Diante dos problemas urbanos das cidades, dos entraves da burocracia pública e do aumento das demandas sociais, há prefeitos do partido implementando políticas associadas aos tucanos com a finalidade de modernizar a gestão e torná-la mais eficiente e efetiva. Esse cenário foi constatado em cinco municípios brasileiros, por meio de uma pesquisa qualitativa com prefeitos e secretários das áreas de Planejamento, Orçamento, Administração e Gestão.

Acesso livre

 

LOPES, Gabriela Brandão; SEDIYAMA, Gislaine Aparecida Santana; LEROY, Rodrigo Silva Diniz; BERNARDO, Joyce Santana. Materialização da reforma contábil no setor público: análise de municípios de pequeno e médio porte da zona da mata mineira. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 133-153, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1743/2026. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este estudo busca compreender o grau de atenção que os municípios de pequeno e médio porte estão atribuindo à adoção das novas normas de contabilidade pública e quais os mecanismos utilizados no processo de materialização dessa reforma, a fim de revelar isomorfismo das ações implementadas pelos gestores. Por meio de entrevistas com contadores e secretários de finanças de oito municípios da Zona da Mata Mineira, foi possível constatar comportamento isomórfico mimético e normativo entre os municípios ao se apoiarem em associações de municípios e empresas de software para acessar o conteúdo da reforma. Constatou-se que a profissionalização dos gestores se mostrou relevante e as empresas de software assumem papel de difusoras da reforma, responsáveis implementar as normas, oferecer suporte e treinar a equipe. Conclui-se que as inovações propostas pela reforma têm sido implementadas e estão aderentes às demandas institucionais, mas que as restrições financeiras e estruturais têm limitado esse processo.

Acesso livre

 

MENDONÇA, Clarice Corrêa de. 1º Diagnóstico da advocacia pública municipal no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 96 p. ISBN 978-85-450-0468-4.

Resumo: Com prefácio de Carlos Figueiredo Mourão, presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB SP e presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, o livro traz uma série de estatísticas que revelam a carência de procuradorias públicas municiais estruturadas no país. O levantamento aponta ainda possíveis consequências desse fato, como o menor desempenho nos indicadores de qualidade da gestão pública em municípios que não contam com os profissionais concursados.

Número de chamada: 341.316 M539d 2. ed. 2018

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

NIRAZAWA, Alyni Nomoto; OLIVEIRA, Sonia Valle Walter Borges de. Indicadores de saneamento: uma análise de variáveis para elaboração de indicadores municipais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 753-763, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75725/72541. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Passados nove anos da Lei do Saneamento, que define as diretrizes nacionais, verifica-se a necessidade de integrar os componentes do conceito de saneamento básico e buscar meios para monitorar os municípios. Crescentes ini­ciativas internacionais utilizam indicadores compostos para mensurar o desempenho das cidades, compará-las e para influenciar discussões de políticas nacionais e internacionais. Nesse sentido, o objetivo foi analisar variáveis para elaboração de indicadores de saneamento básico para os municípios paulistas a fim de gerar informações para a administração pública. O método fundamenta-se na análise de conteúdo temática de documentos para compreender os componentes e atributos do saneamento; e na análise fatorial exploratória para elaboração dos indicadores. O resultado da análise originou três indicadores que compõem um índice municipal e indica a necessidade de dados para avaliar de forma completa o saneamento.

Acesso livre

 

NOBRE, Leni Lúcia Leal; CASTRO, Claudio Gastão Junqueira de (Orientador). Análise dos julgamentos do Tribunal de Contas dos municípios do Estado do Ceará: um olhar sobre a prestação de Contas dos Sistemas Municipais de Saúde. 2010. 198 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-13072010-100331/publico/LeniNobre.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Introdução: O controle exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) gera freqüentes desaprovações das contas da gestão municipal da saúde, o que justifica esse trabalho. Objetivos e Método: Com o objetivo central de caracterizar as causas dessas desaprovações,foi realizada análise documental em 162 processos de Prestação de Contas e 32 de Tomada de Contas da gestão municipal da saúde, exercícios de 2001 a 2004, julgadas e desaprovadas em decisão definitiva pelo TCM. O conhecimento das bases legais da administração pública ajudou na compreensão dessa realidade. Após a identificação dos municípios e a freqüência das ocorrências em cada ano de exercício, uma amostra dos gestores da saúde e contadores dos municípios implicados foi entrevistada para o levantamento da opinião deles sobre as causas das desaprovações, objetivos específicos do estudo. Resultados: Do total de 184 municípios do estado do Ceará 107(58 por cento) tiveram suas contas desaprovadas em um ou mais anos. As desaprovações são mais freqüentes nos municípios de pequeno porte (70,2 por cento) e a reincidência é maior nos dois primeiros anos do mandato. As irregularidades relacionadas à licitação ocupam o primeiro lugar no ranking das causas apontadas pelo TCM, seguidas por outras relacionadas ao setor de contabilidade. Os dois grupos entrevistados apontam como causas o desconhecimento, excesso de atividades, sobrecarga do gestor da saúde e a falta de integração com os demais setores da administração. Os gestores citam ainda, a falta de autonomia e ingerência alheia no setor. Os contadores acrescentam a falta de planejamento e de controle interno pelo pessoal da saúde e consideram também, que as orientações do Procurador do município podem ser descritas como incabíveis. Conclusões: As desaprovações ocorrem pela falta de integração, cooperação formativa e técnica entre as diversas instâncias administrativas e de controle. Os resultados do estudo somados à experiência profissional da autora geraram relevantes recomendações aos gestores

Acesso livre

 

PRZEYBILOVICZ, Erico; CUNHA, Maria Alexandra; MEIRELLES, Fernando de Souza. O uso da tecnologia da informação e comunicação para caracterizar os municípios: quem são e o que precisam para desenvolver ações de governo eletrônico e smart city. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 630-649, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75718/72527. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este estudo explora as características de infraestrutura e uso das tecnologias da informação e comunicação dos municípios brasileiros, refletindo sobre a possibilidade de desenvolverem ações de governo eletrônico e smart cities. Um estudo quantitativo de análise de agrupamentos foi realizado sobre dados da Munic 2014 e identificou quatro clusters: o Sem-tecnologia, o Atento ao cidadão, o Atento à legislação e o Provido de TIC, que sugerem diferentes vias de ação em TIC. Cada grupo de municípios apresenta diferentes necessidades para o desenvolvimento de ações de governo eletrônico e smart cities, que requerem ações específicas para cada um dos quatro clusters.

Acesso livre

 

 


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

CAMARGO, Guilherme Bueno de; OLIVEIRA, Régis Fernandes de (Orientador). Governança republicana como vetor para a interpretação das normas de direito financeiro. 2010. 239 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-19112010-080857/publico/Tese_doutorado_Guilherme_Bueno_de_Camargo.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

O mundo corporativo desenvolveu mecanismos para atenuar os conflitos de agência, decorrentes das divergências entre os interesses dos acionistas e dos gestores profissionais. A adoção de práticas de governança corporativa nas sociedades empresariais, em que o capital está pulverizado entre milhares de acionistas que não participam da gestão do negócio, impõe aos gestores um comportamento ético, pautado pela boa-fé, pela transparência, pela prestação de contas, pela eficiência e pela responsabilidade pelos atos de gestão. De outro lado, permite que os acionistas acompanhem e participem do estabelecimento das diretrizes da administração do empreendimento, sempre sob o pressuposto de que o gestor age em nome dos interesses dos proprietários da empresa. No regime republicano estabelecido pela Constituição Federal de 1988 os cidadãos são os titulares da res publica, cabendo ao gestor público a administração da coisa pública em prol dos interesses da sociedade. A gestão dos recursos públicos, regulada pelo Direito Financeiro, deve seguir rigorosamente a lógica republicana, mas neste ponto é possível identificar potenciais conflitos de agência entre os gestores públicos e os cidadãos. Com o objetivo de garantir a melhor aplicação dos escassos recursos financeiros arrecadados junto à sociedade, a Constituição Federal institucionalizou um complexo sistema de preservação do interesse público na gestão financeira estatal, sistema esse descrito neste trabalho, aqui denominado de governança republicana. Esse complexo, constituído de normas e princípios constitucionais, normas infraconstitucionais, mecanismos de controle e planejamento, além de formas de participação social, formam um sistema institucional de proteção à boa aplicação dos recursos financeiros do Estado e devem servir aos aplicadores do direito como vetor para a interpretação das normas de Direito Financeiro.

Acesso livre

 

CAMELO, Bradson; FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. A eficiência dos Tribunais de Contas no Brasil: uma abordagem teórica. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 54, n. 214, p. 175-188, abr./jun. 2017. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214_p175.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Há grande relevo em encontrar meios para medir a eficiência do controle externo, de maneira que possa haver um combate mais efetivo às irregularidades das contas públicas. Entretanto, essa tarefa é extremamente difícil, principalmente no que concerne à mensuração dos benefícios do controle, já que a percepção/sensação de probabilidade de impunidade é uma variável importante na conduta lesiva ao patrimônio, mas de medição incerta. Nesta pesquisa, foi feito um corte epistemológico para analisar apenas o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, tentando-se, em um primeiro momento, construir as diversas formas de medir o custo e o benefício médios de um processo nas cortes de contas. Além da apresentação de técnicas de cálculo de custo e benefício dos julgamentos, será discutido um conceito teórico sobre os níveis de eficiência de uma auditoria pública (controle externo), passando pela evolução e pelas controvérsias desse instituto.

Acesso livre

 

FAGUNDES, Tatiana Penharrubia; CAGGIANO, Monica Herman Salem (Orientador). O controle das contas municipais. 2012. 273 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-090553/publico/Tese_Integral_Tatiana_Penharrubia_Fagundes.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Só é possível estudar o tema O controle das contas municipais em um Estado que apresente, em sua Constituição, o princípio da separação de Poderes como uma de suas pedras angulares. Além de competir a cada órgão do Poder uma função típica, também reflexo da teoria da separação de Poderes de Montesquieu é o sistema de checks and balances pelo qual um Poder controla o outro evitando a prática dos abusos. Em matéria de contas públicas, este controle recíproco se apresenta com o dever que o Chefe do Poder Executivo tem de prestar contas ao Poder Legislativo do uso que conferiu ao dinheiro público que, na verdade, pertence ao povo. Fala-se, portanto, na função de controle externo que o Legislativo realiza sobre as contas prestadas pelo Executivo. Em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete o dever de elaborar um parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito e encaminhá-lo ao julgamento político da Câmara Municipal. À Corte de Contas compete, pois, o controle técnico das contas, através das fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à Câmara dos Vereadores, o controle político de tais contas.

Acesso livre

 

FEIJÓ, Paulo Henrique; RIBEIRO, Carlos Eduardo. Entendendo o plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). Brasília: Gestão Pública, 2014. 387 p. (Série Entendendo CASP). ISBN 9788562880056.

Número de chamada: 657.61 S586p 2014

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

LYRA, Lorena; TRAVASSOS, Mayara de Andrade Santos. Jurisdição constitucional sobre as atribuições dos tribunais de contas à luz da hermenêutica constitucional. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 72-83 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1458/1668. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Os Tribunais de Contas são instituições com competências extraídas diretamente da Constituição Federal, motivo pelo qual suas atribuições chegaram a ser objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal.O objetivo deste trabalho é analisar a contradição presente em decisões da Suprema Corte acerca das competências daqueles Tribunais descritas nos incisos I (apreciar contas) e II (julgar contas) do artigo 71 da Carta Magna, bem como dos efeitos das decisões dos Tribunais de Contas para fins eleitorais (inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa). Para tanto, utilizar-se-á a metodologia bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão em sede de Recurso Extraordinário frontalmente contrária a outra decisão anterior da mesma Corte Suprema, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, bem como contrário ao texto literal da lei objeto da discussão,interferindo nas atribuições constitucionais das Cortes de Contas e criando uma espécie de "prerrogativa de foro" a prefeitos que atuarem como ordenadores de despesas. Além disso, essa discrepância se deu também a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal abandona a Teoria dos Motivos Determinantes,construindo, pois, na interpretação de alguns casos, uma jurisprudência incoerente, gerando instabilidade no sistema judicial.

Acesso livre

 

NOBRE, Leni Lúcia Leal; CASTRO, Claudio Gastão Junqueira de (Orientador). Análise dos julgamentos do Tribunal de Contas dos municípios do Estado do Ceará: um olhar sobre a prestação de Contas dos Sistemas Municipais de Saúde. 2010. 198 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-13072010-100331/publico/LeniNobre.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: Introdução: O controle exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) gera freqüentes desaprovações das contas da gestão municipal da saúde, o que justifica esse trabalho. Objetivos e Método: Com o objetivo central de caracterizar as causas dessas desaprovações,foi realizada análise documental em 162 processos de Prestação de Contas e 32 de Tomada de Contas da gestão municipal da saúde, exercícios de 2001 a 2004, julgadas e desaprovadas em decisão definitiva pelo TCM. O conhecimento das bases legais da administração pública ajudou na compreensão dessa realidade. Após a identificação dos municípios e a freqüência das ocorrências em cada ano de exercício, uma amostra dos gestores da saúde e contadores dos municípios implicados foi entrevistada para o levantamento da opinião deles sobre as causas das desaprovações, objetivos específicos do estudo. Resultados: Do total de 184 municípios do estado do Ceará 107(58 por cento) tiveram suas contas desaprovadas em um ou mais anos. As desaprovações são mais freqüentes nos municípios de pequeno porte (70,2 por cento) e a reincidência é maior nos dois primeiros anos do mandato. As irregularidades relacionadas à licitação ocupam o primeiro lugar no ranking das causas apontadas pelo TCM, seguidas por outras relacionadas ao setor de contabilidade. Os dois grupos entrevistados apontam como causas o desconhecimento, excesso de atividades, sobrecarga do gestor da saúde e a falta de integração com os demais setores da administração. Os gestores citam ainda, a falta de autonomia e ingerência alheia no setor. Os contadores acrescentam a falta de planejamento e de controle interno pelo pessoal da saúde e consideram também, que as orientações do Procurador do município podem ser descritas como incabíveis. Conclusões: As desaprovações ocorrem pela falta de integração, cooperação formativa e técnica entre as diversas instâncias administrativas e de controle. Os resultados do estudo somados à experiência profissional da autora geraram relevantes recomendações aos gestores

Acesso livre

 

YAMADA, Wilson Issamu. Ata notarial como prova da execução física de projetos sociais e culturais financiados com recursos públicos. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 60-71 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1456/1666. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo discutir a utilização das atas notariais como meio de prova da execução física de projetos sociais e culturais financiados com recursos públicos. O convênio, celebrado com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, é o instrumento mais utilizado pela Administração Pública para esse fim. O acompanhamento da execução física dos projetos assim pactuados não tem sido satisfatório.As atas notariais se apresentam como uma solução alternativa viável e, em certos aspectos, vantajosa para suprir essa deficiência.

Acesso livre

 

 


Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 19.695, de 12 de novembro de 2018. Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados no Estado do Paraná às pessoas de baixa renda. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.314, 13 nov. 2018, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210664&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.21.48.87. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BIAS, Rafael Borges de Souza. Direito fundamental à greve e a Constituição de 1988: da sua amplitude no texto constitucional à restrição pelos tribunais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 263-290, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p263.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: Este artigo explora a compatibilidade entre o sentido dado ao direito de greve pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e as decisões proferidas em dissídios coletivos de greve pelo TRT-6, entre 2004 e 2016. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, financiada pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco e desenvolvida com base na Metodologia de Análise de Decisões, aplicada à avaliação de 35 acórdãos escolhidos por amostragem total. Passados trinta anos da promulgação da CRFB, constata-se que, no período focalizado, o exercício do direito de greve foi considerado legal pelo TRT-6 em apenas 13% dos julgamentos de mérito. A análise dos resultados, com base nas concepções de Richard Hare e de Robert Alexy, revela incoerências nos julgados e equívocos na aplicação do método de ponderação, o que tem praticamente aniquilado o direito de greve tal como previsto na Carta Magna de 1988.

Acesso livre

 

CARGO em comissão - Horário especial para deficiente - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627560. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: Segundo entendimento do Ministério do Planejamento, é possível designar servidor deficiente para exercício de cargo em comissão?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONSELHOS de fiscalização profissional - Demissão - Prévio processo administrativo - Necessidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627618. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: É necessária a instauração de procedimento administrativo previamente à demissão do empregado de conselho de fiscalização profissional?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

D'ARAUJO, Maria Celina; PETEK, Júlia. Recrutamento e perfil dos dirigentes públicos brasileiros nas áreas econômicas e sociais entre 1995 e 2012. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 840-862, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76969/73740. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O artigo analisa o perfil dos dirigentes públicos de quatro ministérios: Fazenda e Planejamento, representando a área econômica, e Saúde e Educação, como exemplos da área social. Baseado em dados empíricos, propõe uma comparação de perfil dos ocupantes desses altos cargos no período de 1995 a 2012. A pesquisa demonstra as especificidades do padrão de recrutamento nessas duas áreas do campo burocrático e evidencia que os dirigentes públicos da área econômica são provenientes de setores sociais mais favorecidos, apresentam padrão mais técnico e são menos engajados em questões de ordem política, social e sindical. Mas nem por isso são intelectualmente superiores em termos de titulação. Nossos dados permitem dialogar com as teses de Pierre Bourdieu sobre as elites do campo burocrático e ajudam a desmontar mitos sobre a maior qualificação acadêmica dos setores burocráticos da área econômica e financeira.

Acesso livre

 

FRIEDE, Reis. Da acumulação de cargos de professor com os demais cargos públicos da área jurídica. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Doutrina. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627554. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: O presente texto é uma proposta de analisar a problemática sobre a qual gira a concepção constitucional da compatibilidade de horários, relacionando seus obstáculos de ordem prática e buscando uma conclusão acerca da controvérsia, à luz do entendimento assumido, tanto pela doutrina quanto pelos tribunais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JORNADA de trabalho - Redução de jornada para 4 horas diárias - Possibilidade - Redução proporcional da remuneração - Obrigatoriedade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627557. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: É possível a redução de jornada do servidor público federal para quatro horas diárias?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

KRIIGER, Célia Cristina Pecini von; ANDRADE, Emmanuel Paiva de; SILVA, Andreia Maria da; MOURÃO, Cláudia de Oliveira; PIZZOL, Rosa Amelia; LIMA, Simone Teixeira Poubel. Desafios à implantação de modelos de gestão por competências no setor público federal: o caso de uma autarquia federal. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 707-740, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1674/2029. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este trabalho tem por finalidade identificar os desafios presentes na implantação de um modelo de sistema de gestão por competências em uma instituição pública. Utilizou-se como abordagem o estudo de caso, tomando como unidade de análise o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Os resultados confirmaram expectativas construídas a partir da revisão da literatura e de resultados empíricos obtidos em fóruns nacionais, segundo os quais um dos grandes óbices à implantação reside na forma de recepção e apreensão pelos profissionais de inciativas inovadoras na gestão pública. Concluiu-se que esses entraves impactam particularmente na dimensão da competência que se refere ao querer fazer e se relaciona diretamente com o comportamento e a mobilização do indivíduo para a ação, requerendo a elaboração de políticas públicas que estimulem o desenvolvimento de recursos atitudinais nos indivíduos para enfrentarem situações novas e complexas, especialmente no âmbito da administração pública, o que implica a criação de contextos capacitantes na ambiência das instituições públicas.

Acesso livre

 

LIMA, Rodolfo de Camargo; OLIVEIRA, Amâncio Jorge Silva Nunes de. Manutenção e mudanças no Ministério das Relações Exteriores: perfis do corpo diplomático e padrões na carreira. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 797-821, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76964/73736. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Estudos sobre recrutamento ministerial têm identificado a presença tanto de políticos profissionais quanto de técni­cos no gabinete ministerial brasileiro. O presente trabalho tem como objetivo analisar perfis sociais e padrões de carreira do corpo diplomático bra­sileiro, tendo como parâmetro de comparação e referência o artigo de Zairo B. Cheibub (1989). Em relação aos perfis, notam-se o aumento médio da idade de ingresso, mudança dos nascidos no Rio de Janeiro para São Paulo, sutil alteração em gênero e raça, crescente entrada de formados pela Universidade de São Paulo e a Universidade de Brasília, e a liderança relativa dos bacharéis em direito. Para os padrões na carreira se comparam os tempos de promoção médios à elite diplomática (segundos ministros e embaixadores) entre as categorias sociais e de­mais variáveis institucionais. Apenas as últimas se destacam e o tempo médio de promoção aumenta, em ambas as hierarquias, para aqueles que possuem mais de uma passagem por postos diplomáticos de classes B e C. Já os segundos ministros que foram nomeados para cargos de confiança (DAS) sugerem ter seus tempos de promoção à elite, em média, diminuídos. Ambas as parcelas do trabalho apontam que as manutenções do perfil e dos padrões de carreira superam as mudanças no MRE.

Acesso livre

 

LUZ, Luciana Cristina Silva da; FIGUEIREDO FILHO, Dalson Britto. Fatores que explicam a percepção da efetividade da avaliação do estágio probatório em uma instituição pública federal. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 677-706, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1793/2028. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Que fatores explicam a percepção da efetividade da avaliação do estágio probatório? Este artigo testa a hipótese de que fatores contextuais são mais importantes do que variáveis individuais. O desenho de pesquisa combina estatística descritiva e multivariada para examinar dados de um survey realizado com 550 participantes. Em particular, utilizamos análise fatorial para identificar quatro dimensões: Efetividade da Avaliação do Estágio Probatório, Suporte da Instituição, Ação Gerencial e Valorização do Estágio Probatório enquanto Avaliação. Em seguida, utilizamos um modelo de regressão linear para estimar o efeito dessas dimensões sobre a percepção da Efetividade. Os resultados indicam que fatores contextuais exercem maior impacto do que variáveis pessoais e o Suporte da Instituição é a dimensão mais importante para explicar a percepção da efetividade da avaliação do estágio probatório.

Acesso livre

 

PAGAMENTO indevido - Ressarcimento ao erário - Falecimento do servidor devedor - Responsabilidade - Espólio e herdeiros. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627561. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: No caso do falecimento de servidor em débito com o erário, sobre quem recai o dever de ressarcimento?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

 


Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

MATTOS, Mauro Gomes de. Inconstitucionalidade da sindicância patrimonial. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Doutrina. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627555. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: O presente estudo visa analisar a natureza jurídica da sindicância e sua compatibilidade com o texto Fundamental.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Regimes Previdenciários

Doutrina & Legislação

 

APOSENTADORIA - Contagem do tempo como estagiário - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627559. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: O tempo prestado à Administração Pública na qualidade de estagiário, no qual não houve contribuição para nenhum regime de previdência, deve ser computado para fins de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do servidor?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 9.568, de 19 de novembro de 2018. Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 222, 20 nov. 2018, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9568.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

MOSTAFA, Joana; THEODORO, Mario; CADAMURO, Alessandra de Moura. Previdência do servidor público: o que esperar da reforma e do aumento da contribuição. Boletim Legislativo, Brasília, n. 68, 26 p., abr. 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/539960/Boletim_Legislativo_68.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: Este artigo visa trazer à discussão alguns aspectos relevantes atinentes aos impactos da Reforma Previdenciária sobre o funcionalismo público, reforma esta a que se assoma uma recente Medida Provisória, a MP 805, cujo objetivo é aumentar a alíquota previdenciária do funcionalismo público para 14% do valor dos proventos que ultrapassarem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Acesso livre


PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 3, de 25 de outubro de 2018. Dispõe sobre a forma de análise do cálculo da média das 80% maiores remunerações para fins de registro dos atos de concessão de aposentadoria dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1945, 8 nov. 2018, p. 74. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-3-de-25-de-outubro-de-2018-cgf/318914/area/249. Acesso em: 9 nov. 2018.

Acesso livre

 


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.753, de 26 de novembro de 2018. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 227, 27 nov. 2018, p. 2. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13753.htm. Acesso em: 28 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.752, de 26 de novembro de 2018. Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 227, 27 nov. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13752.htm. Acesso em: 28 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.588, de 27 de novembro de 2018. Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 228, 28 nov. 2018, p. 6-15. Seção 1. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9588.htm. Acesso em: 30 nov. 2018.

Acesso livre

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. A remuneração de contribuição e a retribuição pelo exercício de cargo comissionado. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Doutrina. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627556. Acesso em: 14 nov. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMUNERAÇÃO - Subsídio - Participação em conselho administrativo de empresa pública - Cumulação com subsídio - Entendimento do MP. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 208, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627562. Acesso em: 14 nov. 2018.

Resumo: De acordo com o entendimento do Ministério do Planejamento, agente público remunerado por subsídio pode receber remuneração pela participação em conselho de administração de empresa pública?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018. Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 211, 1º nov. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13728.htm. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.574, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.  Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 41-44. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9574.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes,: vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 397 p. ISBN 8533604017.

Número de chamada: 341.412 C141e 2000

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

CASTRO, Claúdio Henrique de, Autor TCEDireito do consumidor. Curitiba: Íthala, 2018. 192 p. ISBN 978-85-5544-131-8.

Número de chamada: 342.5 C355d 2018 AUTOR TCE

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

FACCHINI NETO, Eugênio; DEMOLINER, Karine Silva. Como os Tribunais Superiores vêm honrando a Constituição Cidadã: o caso do direito à imagem. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 209-235, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p209.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: Este estudo analisa a extensão e efetividade da tutela da imagem pelos Tribunais Superiores, a partir da norma estabelecida no art. 5º, X, da Constituição de 1988. O texto divide-se em duas partes. A primeira apresenta considerações doutrinárias sobre o conceito, importância e extensão do direito à imagem como simultaneamente direito fundamental e direito de personalidade. A segunda analisa como a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem interpretando e protegendo essa garantia fundamental na vigência da atual Constituição. Encerra-se o trabalho com algumas considerações finais e o reconhecimento da necessidade de se firmar entendimento acerca da autonomia do direito à imagem como conceito distinto do que é chamado de imagem-atributo, que entendemos representar conceito distinto, integrante por vezes do direito à identidade, outras vezes integrante do direito geral de personalidade ou do direito à honra. Utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com problematização de casos.

Acesso livre

 

GOMES, Rafael Martins. Tempo mínimo de inidoneidade para desincentivar a corrupção: o caso da Operação Lava Jato. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 52-59 set./dez. 2017. Disponível em:https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1454/1664. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O cenário atual de corrupção brasileira, caracterizado,entre outros pontos, pela atuação de cartel em licitações da Petrobrás por mais de uma década, envolvendo as maiores construtoras do país em esquemas que fraudaram diversos contratos, gerando ainda expressivos superfaturamentos nas maiores obras nacionais,forja um contexto em que o tempo de inidoneidade precisa ser adequadamente calibrado no intuito de se propiciar um desenho de incentivos que permita a continuidade do instituto dos acordos de leniência e que,ao mesmo tempo, comporte o necessário efeito dissuasório às empresas corruptas. Diante dessa realidade,este artigo, partindo da teoria envolta com a Análise Econômica do Direito e também da Economia do Crime,empregou técnica de análise de investimento intitulada valor presente líquido afim de quantificar qual o período necessário de inidoneidade que conduzisse a opção criminosa a não ser mais um investimento racional. Como resultado, tratando-se do caso concreto de uma das construtoras implicadas no cartel que atuou na Petrobras, conclui-se que a atribuição de penas de inidoneidade inferiores a um ano trariam um cenário em que o crime de corrupção compensaria.

Acesso livre

 

GUERRA, Maria Pia; MACHADO FILHO, Roberto Dalledone. O regime constitucional da segurança pública: dos silêncios da Constituinte às deliberações do Supremo Tribunal Federal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 155-181, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p155.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: O artigo analisa historicamente a construção legislativa e jurisprudencial da atual organização da segurança pública no Brasil, no intuito de estabelecer balizas para a definição do seu regime constitucional e democrático. A Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 inovou ao incluir no texto constitucional um capítulo próprio sobre segurança pública. O conteúdo, no entanto, reproduziu o modelo criado pelo regime militar (1964-1985), apenas parcialmente alterado pelo governo de transição. Os três Poderes têm sido instados a dar soluções para os dilemas daí decorrentes, relativos à descentralização associada ao engessamento institucional - traduzida, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo conceito de taxatividade do artigo 144 da Constituição de 1988, a ser objeto de uma definição em diversas ações ainda não julgadas. Importa neste momento, além da definição da taxatividade, estabelecer critérios para o exercício da função policial.

Acesso livre

 

HARTMANN, Ivar A. Regulação da internet e novos desafios da proteção de direitos constitucionais: o caso do revenge porn. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 13-26, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p13.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: O conceito de revenge porn ou pornografia de vingança é ainda carente de delineamento adequado pela doutrina e jurisprudência, a despeito do amplo reconhecimento do alto potencial lesivo da prática para a privacidade e autodeterminação informativa. Um conceito de revenge porn que seja ao mesmo tempo abrangente, preciso e, acima de tudo, focado no respeito à identidade e autonomia da vítima deve considerar a caracterização de quatro elementos: uma mídia efetivamente mostrando uma pessoa ou grupo de pessoas; o sentimento pessoal das pessoas retratadas de que aquele é um momento íntimo; a falta de autorização por parte dessas pessoas para a disseminação; a disseminação intencional dessa mídia on-line.

Acesso livre

 

HOUAISS, Lívia Pitelli Zamarian; MIRANDA NETTO, Fernando Gama de. Reclamação e juizados especiais cíveis: da consolidação normativa à alteração de competência pela Resolução nº 3/2016 do STJ. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 75-102, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p75.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: O presente artigo trata da controversa Resolução nº 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabeleceu a competência das câmaras reunidas ou da seção especializada dos tribunais de justiça para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para compreender o contexto da resolução, examinam-se as fases que marcaram o desenvolvimento do instituto da reclamação, as suas hipóteses de cabimento, a atuação do Supremo Tribunal Federal na definição do papel do instituto, os impactos que o Código de Processo Civil de 2015 provocou no perfil da reclamação. Ao final, há a exposição de algumas reações à aplicação daquela Resolução, que revelam a sua contrariedade ao texto constitucional.

Acesso livre

 

LAAN, Cesar Rodrigues van der. Um panorama recente da apresentação de emendas sem pertinência temática a medidas provisórias pós-ADI 5.127. Textos para Discussão, Brasília, n. 244, 55 p., fev. 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/538495/TD244.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: O presente trabalho busca identificar, no âmbito do direito empírico, efeitos concretos resultantes da decisão do STF na ADI nº 5.127/DF, de outubro de 2015, que trata da pertinência temática de emendas parlamentares oferecidas a medida provisória (MP).

Acesso livre

 

MARIN, Eriberto Francisco Bevilaqua; BEZERRA, Pedro Henrique Araújo de Alvarenga. Mandado de injunção e sentimento constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 53-73, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p53.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: O mandado de injunção é ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), posta à disposição das pessoas físicas ou jurídicas em face de um caso concreto, o qual tem por objetivo a proteção de direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por falta total ou parcial de norma regulamentadora, seja do legislador, seja de órgão administrativo. Trata-se de um instrumento jurídico-processual que reverbera a tendência do constitucionalismo contemporâneo de ênfase na força normativa da Constituição. Nos trinta anos da CRFB, o mandado de injunção não induziu, com algumas exceções, a atividade de promulgação de leis regulamentadoras. Nesse sentido, uma teorização sobre o sentimento constitucional, como mudança de consciência cívica e atitude, pode contribuir para o acesso aos direitos e o diálogo constitucional com vista à decolagem e consubstanciação do compromisso de salvaguarda do projeto constitucional.

Acesso livre

 

MOURA JÚNIOR, Gil Wadson. Debate sobre a proposta de novo requisito de admissibilidade do recurso especial: a relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Textos para Discussão, Brasília, n. 247, 44 p., maio 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/542449/Textos_para_discussao_247.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: O texto analisa os impactos do anteprojeto do STJ que deu origem à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10, de 2017, conhecida como "PEC da Relevância". Partindo dos principais argumentos desfavoráveis à criação do requisito da relevância do recurso especial, busca-se contrapor elementos que recomendam a aprovação da medida como forma de racionalizar os trabalhos do STJ e resolução da crise de congestionamento recursal que assola o Tribunal.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. A dúvida jurídica razoável e a cindibilidade dos efeitos jurídicos. Textos para Discussão, Brasília, n. 215, 25 p., mar. 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/539170/Texto%20para%20discuss%c3%a3o-215.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: O estudo trata da dúvida jurídica razoável como um elemento que deve ser levado em conta pelo jurista para exclusão, ou atenuação, da responsabilidade civil e também para afastamento de efeitos jurídicos desproporcionais em outros ramos do Direito, uma vez que o indivíduo no momento da ação não obteve clareza da norma jurídica diante da existência de múltiplas interpretações possíveis da mesma.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.691, de 5 de novembro de 2018. Dispõe sobre a cobrança antecipada de exames e medicamentos nos estabelecimentos que especifica. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.309, 6 nov. 2018, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210119&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.35.26.133. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Leandro Molhano; ARGUELHES, Diego Werneck. Nem evolução, nem renascimento? Contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 219, p. 103-132, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p103.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

Resumo: Neste trabalho, lançamos mão de abordagens qualitativas e quantitativas para questionar interpretações correntes a respeito do mandado de injunção (MI) no Brasil. Primeiro, argumentamos que a história das transformações do MI, que se consubstanciou na "virada jurisprudencial" ocorrida na decisão do Supremo Tribunal Federal no MI 670 em 2007, não é uma tomada de posição evolutiva do tribunal, como apresentado na narrativa predominante da literatura especializada, mas sim o resultado de atuação individual decisiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um pedido de vista que extrapolou em anos o prazo regimental, essa ação individual obrigou o tribunal a esperar uma significativa mudança de composição (e posicionamento de ministros mais antigos) até voltar à questão. Chamamos essa ação individual de "empreendedorismo jurisprudencial". Segundo, a mudança de entendimento sobre o alcance do mandado de injunção consolidada no MI 670 não representou um efetivo renascimento do instituto, já que grande parte dos casos de MI no STF dizem respeito basicamente a processos iguais, forçando o tribunal a repetir a mesma decisão que já havia tomado sobre um conjunto mais restrito de omissões. Esse conjunto, por sua vez, diz respeito ao que chamamos de "mundo do trabalho": aposentadoria e previdência, direitos trabalhistas, direitos de servidores públicos. Concluímos que a "virada" de 2007 é na verdade uma abertura do tribunal para um conjunto muito restrito e enviesado de temas, que não chega perto das ambições dos constituintes e juristas que viam o MI como um grande mecanismo de proteção de um amplo rol de direitos contra o fenômeno geral das omissões legislativas inconstitucionais.

Acesso livre

 

SANTOS, Guilherme Miraldi da Silva; CARDOSO, Carlos Leonardo Loureiro. Os atuais desafios da metodologia de pesquisa na área jurídica no Brasil. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 22, p. 26-46, jul./set. 2018. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2018/11/pdf/00332691.pdf. Acesso em: 23 nov. 2018.

Resumo: O presente artigo visa a questionar a forma atual de metodologia de pesquisa no campo jurídico no Brasil, mas não somente isso. Busca apresentar, também, uma análise sistêmica dos atuais desafios encontrados pelos pesquisadores e as propostas oferecidas pelas instituições e acadêmicos para o desenvolvimento deste campo. Procura-se descrever e questionar suas múltiplas consequências no universo jurídico, político, econômico, cultural, social etc.

Acesso livre

 


Informação & Documentação

Doutrina & Legislação

 

 

ABNT. NBR 6022: informação e documentação - artigo em publicação periódica técnica e/ou científica - apresentação. 2. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2018. 8 p. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627519. Acesso em: 26 nov. 2018.

Resumo: Esta norma especifica os princípios gerais para elaboração e apresentação de elementos que constituem artigos em um periódico técnico e/ou científico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ABNT. NBR 6023: informação e documentação - referências - elaboração. 2. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2018. 68 p. ISBN 978-85-07-07757-2. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627519. Acesso em: 26 nov. 2018.

Resumo: Esta Norma estabelece os elementos a serem incluídos em referências.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 9.577, de 22 de novembro de 2018. Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 47. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9577.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.574, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.  Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 41-44. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9574.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 


Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Marcelo Henrique de; REINHARD, Nicolau; CUNHA, Maria Alexandra. Serviços de governo eletrônico no Brasil: uma análise a partir das medidas de acesso e competências de uso da internet. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 676-694, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75720/72531. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar como medidas de disponibilidade de acesso à internet e de competência de uso influenciam o uso de serviços de governo eletrônico no Brasil. A pesquisa se baseou na abordagem das capacidades de Amartya Sen para a análise dos microdados da pesquisa TIC Domicílios coordenada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), referente ao ano-base de 2013. Para o tratamento e a análise dos dados, empregou-se um conjunto de técnicas estatísticas multivariadas. Os resultados indicam que nas classes C, D e E o aumento da chance de uso de serviços de e-gov é fortemente influenciado pela disponibilidade de acesso à internet em casa ou no trabalho (acesso individual), assim como pela maior competência de uso de outros recursos da internet.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.584, de 26 de novembro de 2018. Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 227, 27 nov. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9584.htm. Acesso em: 28 nov. 2018.

Acesso livre

 

EDITAL - Reajuste - Índice para as contratações de TI - Existência e aplicabilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 297, p. 1144, nov. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627574. Acesso em: 20 nov. 2018.

Resumo: Existe um índice específico para o reajuste dos contratos de tecnologia da informação?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FABRIZ, Sergio Moacir; GOMES, Adhmir Renan Voltolini; MELLO, Gilmar Ribeiro de. Governança eletrônica: uma análise bibliométrica dos periódicos nacionais e internacionais. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 3, p. 320-338, set./dez. 2018. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1459/pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: Neste estudo, buscou-se identificar os artigos científicos, as citações e os construtos que envolvem a governança eletrônica, por meio deum estudo bibliométrico para levantar os principais artigos científicos a respeito desse tema, publicados nas revistas científicas nacionais e internacionais. O levantamento bibliográfico foi concretizado nas bases Scopus, Web of Science, Spell e Scielo, e abrangeu os anos de 2005 a 2015. A justificativa desta pesquisa decorre do fato de que a governança eletrônica compreende o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) pelo governo, no intuito de melhorar a prestação de seus serviços para os cidadãos, para os negócios e, também, para as próprias agências do governo. Foram constatados, no estudo, 364 artigos, com um aumento considerável a partir de 2009. A maioria dos estudos foi realizada na Índia, nos Estados Unidos e no Reino Unido, representando 43,95% no período, porém a Coreia do Sul obteve a maior média de citações por artigo, seguida dos Estados Unidos e da Espanha. Os resultados deste estudo vão na mesma linha que os achados de Evans e Yen (2006), que defendem que os diferentes desenvolvimentos de governança eletrônica são um reflexo da cultura da população. No Brasil, os estudos encontrados consideraram desde a contribuição até o monitoramento das práticas de governança eletrônica do governo. Os periódicos que tiveram maior publicação acerca do tema foram Government Information Quarterly, International Journal of Electronic Governance e Electronic Government. Após a identificação das palavras dos títulos e dos resumos, foram encontrados 5 clusters que definem as principais ideias do tema abordado. Para futuras pesquisas, sugere-se a comparação entre os serviços prestados por meio das TIC em países que já têm uma cultura moldada às práticas de e-governança e os prestados no Brasil.

Acesso livre

 

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Capital natural, serviços ecossistêmicos e inovação: perspectivas e oportunidades para o Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2018. 178 p. (Estudos e Pesquisas ; 31). ISBN 978-85-64878-49-5. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/capital-natural-bx.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: "Capital Natural, Serviços Ecossitêmicos e Inovação: Perspectivas e Oportunidades para o Brasil" é uma publicação bilíngue que reflete sobre a complexa relação homem-natureza, buscando valorizar os ativos ambientais mostrar os benefícios gerados por um uso mais sustentável dos recursos e inserir a abordagem ecológica nos processos de tomada de decisão de governos e empresas. Como ponto de partida, os autores analisam a situação ambiental no Brasil e no mundo, apotam perspectivas e oportunidades de desenvolvimento sustentável, apresentam conceitos considerados estratégicos, como o de capital natural e o de serviços ecossistêmicos e abordam o papel da inovação na proteção e recuperação dos recursos naturais e na dinamização da economia verde.

Acesso livre

 

HECKERT, Cristiano. Do governo eletrônico à governança digital. Governança Pública, Curitiba, p. 32-34, nov./jan. 2018. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000012/000012ba.pdf. Acesso em: 14 nov. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PRZEYBILOVICZ, Erico; CUNHA, Maria Alexandra; MEIRELLES, Fernando de Souza. O uso da tecnologia da informação e comunicação para caracterizar os municípios: quem são e o que precisam para desenvolver ações de governo eletrônico e smart city. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 630-649, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75718/72527. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este estudo explora as características de infraestrutura e uso das tecnologias da informação e comunicação dos municípios brasileiros, refletindo sobre a possibilidade de desenvolverem ações de governo eletrônico e smart cities. Um estudo quantitativo de análise de agrupamentos foi realizado sobre dados da Munic 2014 e identificou quatro clusters: o Sem-tecnologia, o Atento ao cidadão, o Atento à legislação e o Provido de TIC, que sugerem diferentes vias de ação em TIC. Cada grupo de municípios apresenta diferentes necessidades para o desenvolvimento de ações de governo eletrônico e smart cities, que requerem ações específicas para cada um dos quatro clusters.

Acesso livre

 

SANTOS, Ricardo Paschoeto dos; JOIA, Luiz Antonio. Inclusão financeira de populações ribeirinhas: avaliação de impacto da Agência Barco. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 650-675, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75719/72529. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo avaliar o impacto da Agência Barco na inclusão financeira da população ribeirinha da ilha de Marajó. Para tal, foram coletados dados via observação direta e entrevistas com clientes e funcionários da Agência Barco na ilha de Marajó, os quais foram analisados por meio de análise léxica e de conteúdo. As categorias obtidas foram, então, interpretadas vis-à-vis um modelo de inclusão financeira desenvolvido a partir da literatura existente. Os resultados obtidos permitem concluir que a Agência Barco tem conseguido fornecer, parcialmente, acesso a produtos e serviços financeiros. Entretanto, a falta de educação financeira básica da população ribeirinha da ilha de Marajó tem sido um obstáculo para o adequado uso dos serviços financeiros disponíveis, impedindo uma inclusão financeira sustentável.

Acesso livre

 

SILVA, Wagner Amaral e; LUFT, Maria Conceição Melo Silva; FREITAS, Florence Cavalcante Heber Pedreira de; QUEIROZ, Larissa Soares de; OLIVEIRA, John Lennon Andrade de. Alinhamento estratégico de TI e relações de poder: estudo de múltiplos casos em organizações públicas. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 3, p. 383-401, set./dez. 2018. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1567/pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: A tecnologia da informação (TI) é reconhecida, atualmente, pela sua importância estratégica. Dessa forma, empresas têm procurado integrar a estratégia da TI à estratégia da organização para promover o alinhamento estratégico (AE). Reconhecendo-se que empresas são construções sociais e históricas envolvidas dinamicamente por contradições entre interesses individuais e objetivos organizacionais, conjetura-se como desafio edificar um debate entre o AE da TI e as relações de poder. Para isso, propõe-se analisar como as relações de poder permeiam o AE entre as áreas de negócio e de TI, sob diferentes perspectivas, no contexto de três empresas públicas. Para tanto, realizou-se um estudo qualitativo com a estratégia de pesquisa de estudo de casos múltiplos, por meio da realização de entrevistas e do uso de análise de conteúdo. Como resultado, percebeu-se que a dependência da TI indica efeitos relacionados a ganhos e perdas de poder no contexto organizacional, com indícios de concentração de poder no que tange à tomada de decisão da área de TI. No entanto, a percepção do AE é positiva dentro e fora da área de TI, principalmente em razão do desenvolvimento de habilidades políticas pelos gestores da TI e da criação de discursos que promovem o crescente uso da TI.

Acesso livre

 


Instituições

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.584, de 26 de novembro de 2018. Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 227, 27 nov. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9584.htm. Acesso em: 28 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 212, de 21 de novembro de 2018. Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.319, 22 nov. 2018, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=211270&indice=1&totalRegistros=6&anoSpan=2018&anoSelecionado=2018&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.693, de 7 de novembro de 2018. Altera a Lei nº 19.634, de 24 de agosto de 2018, que instituiu o Programa Criança e Adolescente Protegidos. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.310, 7 nov. 2018, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210137&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.35.4.626. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.615, de 7 de novembro de 2018. Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná - SEINSP. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.310, 7 nov. 2018, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210178&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.47.55.42. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

 


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Luciane Martins de; SÉGUIN, Elida; CORDEIRO NETO, Miguel dos Reis. Turismo como forma de preservação. Revista de Direito Ambiental,São Paulo, v. 23, n. 91, p. 339-366, jul./set. 2018.

Resumo: Turismo em suas diversas faces -- Uma atividade econômica e de inclusão social -- A preservação cultural e ambiental -- O turismo e o direito de ir e vir -- Política nacional do turismo -- Turismo e saúde mental -- A política e religião como instrumentos de destruição : o antiturismo -- Turismo sustentável.

Número de chamada: 031A

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BIANCHI, Patrícia Nunes Lima. A (in)eficácia das políticas públicas energéticas: estudo comparativo entre Brasil e União Europeia. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 181-206, jul./set. 2018.

Resumo: Políticas públicas energéticas no Brasil -- Políticas públicas energéticas na União Europeia -- A ineficácia das políticas públicas energéticas : reflexões sobre o Brasil e sobre a UE.

Número de chamada: 031A

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BRASIL. Lei n. 13.731, de 8 de novembro de 2018. Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, v. 216, 9 nov. 2018, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13731.htm. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

CAPPELLI, Silvia; BORN, Rubens; GÓES, Henrique Ribeiro. O Acordo de Escazú e os direitos de acesso em temas ambientais: o potencial do acordo para o direito ambiental brasileiro. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 133-164, jul./set. 2018.

Resumo: Acesso à informação -- Acesso à participação pública : Participação, governança e democracia ambiental. Acordo de Escazú e participação do público -- Acesso à justiça e defensores de direitos humanos em questões ambientais : Acesso à justiça. Defensores de direitos humanos ambientais -- Mecanismos de seguimento.

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CONTIPELLI, Ernani; PINTO, Felipe Chiarello de Souza. Solidaridad, cambio climático y tributación sobre el carbono. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 391-403, jul./set. 2018.

Resumo: Examina a questão da tributação do carbono, sua perspectiva histórica e conceitual e sua relação com o conceito de tributação extra-fiscal. Aborda a relação entre a emissão de carbono e as mudanças climáticas. Aborda, ainda, o caso da Columbia Britânica e a implementação de um imposto específico sobre emissões de carbono.

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CUNDA, Daniela Zago Gonçalves da; FREITAS, Juarez; GOMES, Carla Amado (Orientador). Controle de sustentabilidade pelos tribunais de contas. 2016. 321 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016 Disponível em: http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/6613/2/TES_DANIELA_ZAGO_GONCALVES_DA_CUNDA_PARCIAL.pdf. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as possibilidades de atuações dos Tribunais de Contas do país na concretização do princípio/dever de sustentabilidade no sentido amplo (a englobar as dimensões ambiental, social, econômica, fiscal, jurídico-política e ética) e no sentido estrito (atinente à tutela do meio ambiente natural). Aborda-se a sustentabilidade como dever e princípio em conjunto com os princípios a ela interligados: da participação pública, publicidade e transparência (acesso à informação), princípios da prevenção e da precaução, da boa administração pública, da cooperação (internacional e nacional) e da solidariedade intergeracional. Apresenta-se o "marco legal" que deverá embasar o controle ampliado de legalidade a ser realizado nos controles de sustentabilidade ambiental, social e fiscal. Constata-se que na modalidade de controle de sustentabilidade fiscal e de controle de sustentabilidade social há um maior desenvolvimento de iniciativas de fiscalização, o que não dispensa o aprimoramento no controle de resultados (v.g. qualidade dos investimentos). Já quanto ao controle de sustentabilidade ecológica/ambiental, um caminho muito longo há de ser trilhado. A pesquisa indica "boas práticas" de Entidades de Fiscalização Superiores de outros países e do Tribunal de Contas da União. Desenvolve-se a ideia de que o controle externo deverá concomitantemente ser um controle de sustentabilidade, mediante adaptações de instrumentos em parte já utilizados pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, foram tecidas considerações e propostas de aprimoramento quanto à utilização das auditorias operacionais e auditorias coordenadas (nacionais e internacionais) de sustentabilidade, termo de ajustamento de gestão sustentável, realização e controle de qualidade das consultas e audiências públicas, controle ampliado de legalidade (de conformidade constitucional e de sustentabilidade) e controle de sustentabilidade simultâneo propiciado pelas medidas cautelares. A fiscalização dos critérios de sustentabilidade na realização de licitações e contratações públicas deverá passar a constar nas pautas dos Tribunais de Contas. Simultaneamente, cabe às Cortes de Contas oferecer, nas suas próprias licitações, o testemunho incisivo do consumo sustentável.

Acesso livre

 

CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; ARÁUJO, Alexandra Fuchs de. O papel da agência reguladora na governança metropolitana em matéria de saneamento básico apontamentos sobre a importância da republicanização do processo de tomada de decisão estatal para o bom governo das águas na metrópole. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 107-129, jul./set. 2018.

Resumo: Saneamento básico e região metropolitana : Pressupostos da governança metropolitana em matéria de saneamento -- O papel da agência reguladora : o caso da Arsesp -- Como superar as dificuldades?

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FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Capital natural, serviços ecossistêmicos e inovação: perspectivas e oportunidades para o Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2018. 178 p. (Estudos e Pesquisas ; 31). ISBN 978-85-64878-49-5. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/capital-natural-bx.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: "Capital Natural, Serviços Ecossitêmicos e Inovação: Perspectivas e Oportunidades para o Brasil" é uma publicação bilíngue que reflete sobre a complexa relação homem-natureza, buscando valorizar os ativos ambientais mostrar os benefícios gerados por um uso mais sustentável dos recursos e inserir a abordagem ecológica nos processos de tomada de decisão de governos e empresas. Como ponto de partida, os autores analisam a situação ambiental no Brasil e no mundo, apotam perspectivas e oportunidades de desenvolvimento sustentável, apresentam conceitos considerados estratégicos, como o de capital natural e o de serviços ecossistêmicos e abordam o papel da inovação na proteção e recuperação dos recursos naturais e na dinamização da economia verde

Acesso livre

 

GHELLERE, Letícia Almeida Silva. Serviços ecossistêmicos (SE) ou serviços ambientais (SA): aspectos legais sobre o pagamento desses serviços. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 315-337, jul./set. 2018.

Resumo: Legislações Estaduais sobre PSA : Estado de Minas Gerais. Estado do Espírito Santo. Estado do Acre. Estado de Santa Catarina. Estado do Paraná. Estado da Bahia -- Legislações correlacionadas : Estado do Rio de Janeiro. Estado do Amazonas. Estado de Tocantins. Estado de São Paulo. Estado de Pernambuco. Estado do Mato Grosso. Estado de Goiás. Estado do Mato Grosso do Sul. Estado do Rio Grande do Sul -- No Brasil de forma geral. Outras considerações relevantes sobre o Brasil e pagamentos de valores ambientais -- Pagamento por serviços ambientais na América Latina : Na Argentina. Na Bolívia. Na Colômbia. No Chile. No Equador. No Peru. No Paraguai. Na Venezuela -- Pagamento por serviços ambientais no mundo : Nos Estados Unidos. Na Costa Rica. No México. Na França.

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IASBIK, Thaís Aldred; COSTA, Beatriz Souza. A reserva legal nos pequenos imóveis rurais em face das ocupações antrópicas consolidadas e o retrocesso socioambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 273-293, jul./set. 2018.

Resumo: Demarcação em área de reserva legal : acórdão proferido no Agravo de Instrumento 1.0281.16.000741-1/ 001 -- A reserva legal como espaço territorial especialmente protegido pelo regime constitucional vigente -- Função socioambiental da propriedade -- Exceção legal ao mínimo estabelecido no art.12 da Lei 12.651/12 -- Fundamentos da reformulação legal do instituto da reserva : análise do caso concreto -- Princípio da vedação do retrocesso socioambiental : posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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LOPES, Ana Maria D'Ávila; MARQUES, Lucas Vieira Barjud; MOURA, Joaquim Pedro Schramm de. A mutação normativa na jurisprudência do Sistema Europeu e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na defesa do direito ao meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 207-222, jul./set. 2018.

Resumo: Mutação constitucional e a sua aplicação em outras espécies normativas -- Mutação normativa na jurisprudência do Sistema Europeu de Direitos Humanos como forma de proteger o direito humano ao meio ambiente : Caso López Ostra v. Espanha (1994) -- Mutação normativa na jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos como forma de proteger o direito humano ao meio ambiente : Caso Comunidad Yakye Axa v. Paraguai (2005).

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LUSTOSA, Marina Machado; ARAÚJO, Luciane Martins de. Os impactos ambientais da utilização de agrotóxicos: o desenvolvimento sustentável e a Lei 7.802/89. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 295-313, jul./set. 2018.

Resumo: O desenvolvimento sustentável -- A utilização dos agrotóxicos -- As alternativas à utilização dos agrotóxicos.

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MAIA, Leonardo Castro. Áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 251-272, jul./set. 2018.

Resumo: A infraestrutura natural e serviços ecossistêmicos como elementos da gestão territorial em uma bacia hidrográfica -- Importância do plano de recursos hídricos como instrumento da política de recursos hídricos e integração com a proteção do meio ambiente -- Espaços protegidos e áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

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MARQUES, Claúdia Lima; BERGSTEIN, Laís Gomes; BASSANI, Matheus Linck. A necessária manutenção do direito à informação dos consumidores sobre produtos transgênicos: uma crítica ao Projeto de Lei 34/2015 (4148/2008). Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 87-104, jul./set. 2018.

Resumo: O contexto legislativo -- O direito de informação do consumidor sobre a transgênia : pressuposto do direito fundamental de liberdade de escolha.

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MENEZES JÚNIOR, Eumar Evangelista de; FERREIRA, Rildo Mourão; ALMEIDA, Leonardo Antônio de. Agronegócios forçam limites ambientais no Estado de Goiás?. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 367-387, jul./set. 2018.

Resumo: Um breve histórico do desenvolvimento econômico de Goiás -- Legislação ambiental -- Agronegócios e seus avanços no estado de Goiás -- Questões ético/filosóficas do desenvolvimento sustentável -- Forças de recessão ambiental ao agronegócio -- Recessão, avanço no crescimento econômico e impactos atingíveis com o crescimento do agronegócio nos últimos dez anos.

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MOREIRA, Nelson Camatta; SOARES, Paulo Vitor Lopes Saiter. Desenvolvimento (in)sustentável e o estado de exceção permanente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 25-47, jul./set. 2018.

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MUNHOZ, Leonardo. Análise comparativa jurídica ambiental sobre o fraturamento hidráulico nos Estados Unidos e no Brasil. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 165-180, jul./set. 2018.

Resumo: Fracking nos Estados Unidos : Competência legislativa e conflitos. Estatutos ambientais federais -- Fracking no Brasil : Legislação ambiental aplicável e regulação da ANP. Jurisprudência nacional. Moratória Estadual no Paraná -- Análise comparativa entre Brasil e Estados Unidos.

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NEVES, Estela Souza Costa. Segurança hídrica, governança das águas e sustentabilidade. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 225-249, jul./set. 2018.

Resumo: Referências teórico-conceituais sobre segurança hídrica -- Brasil, 2018 : referências jurídico-institucionais sobre segurança hídrica : Defesa civil e desastres. Gestão de recursos hídricos. Saneamento básico. Saúde. Meio Ambiente. Iniciativas em curso : segurança hídrica e políticas públicas -- Para uma agenda de segurança hídrica sustentável.

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PARANÁ. Decreto n. 11.538, de 5 de novembro de 2018. Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.308, 5 nov. 2018, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210011&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.50.1.376. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

PEIXOTO, Bruno Teixeira; CODONHO, Maria Leonor Cavalcanti Ferreira. Como a corrupção está destruindo o meio ambiente: considerações a partir da operação moeda verde. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 49-83, jul./set. 2018.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.729, de 8 de novembro de 2018. Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 216, 9 nov. 2018, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13729.htm. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 57-157. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRIGAGÃO, Gustavo. Reforma tributária e o imposto sobre serviços. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 112-123, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Acesso livre

 

CARVALHO JÚNIOR, Pedro Humberto Bruno de. Panorama do IPTU: um retrato da administração tributária em 53 cidades selecionadas. Texto para Discussão, Brasília, n. 2419, p. 1-124, out. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2419.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: A crescente demanda por infraestrutura urbana e serviços públicos oferecidos de forma descentralizada no Brasil, aliada à recente crise fiscal causada pela recessão econômica e pela redução das transferências governamentais, tem aumentado o debate sobre o fortalecimento das receitas próprias municipais, sendo o IPTU o primeiro ponto dessa agenda, visto que é um imposto que causa poucas distorções econômicas e pode ser progressivo. Com isso, o estudo busca identificar as causas do atual baixo e heterogêneo nível da arrecadação do IPTU entre os municípios brasileiros com base em uma amostra de 53 cidades selecionadas (agrupadas em seis clusters), de forma a estimar um potencial viável de receitas a ser atingido, identificando os principais entraves desta meta e formulando propostas de mudanças legislativas e administrativas. Com base em uma equação de desempenho do imposto imobiliário, verificou-se que a arrecadação média na amostra poderia crescer de 0,48% para 0,83% do PIB municipal, o que corresponderia a um aumento médio de 10,8% nas receitas correntes municipais. Isso seria alcançado se a cobertura média dos cadastros fosse aumentada de 80% para 90%, a tributação efetiva sobre os valores de mercado dos imóveis, de 0,35% para 0,42%, e a taxa de adimplência, de 68% para 81%. O estudo destaca que as principais medidas legislativas e administrativas a serem adotadas para se alcançar esse potencial incluiriam: a) modernizar e atualizar a base física e de contribuintes dos cadastros imobiliários; b) realizar avaliações imobiliárias técnicas e próximas ao valor de mercado; c) minimizar as isenções e revisar o nível das alíquotas, optando por alíquotas seletivas e progressivas quando o intuito for proteger os mais pobres; d) adequar as alíquotas às necessidades orçamentárias e aos resultados de reformas administrativas, principalmente quando estiveram em nível muito baixo ou muito alto; e e) incentivar a adimplência voluntária dos contribuintes por meio de facilidades financeiras e coibir fortemente a inadimplência utilizando-se do protesto da dívida ativa nos cartórios. Em nível nacional, as propostas de mudanças legislativas a serem adotadas incluiriam: a) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que passaria a prever a obrigatoriedade de atualização das Plantas Genéricas de Valores (PGV) para valores de mercado a cada quatro anos, e a elaboração de relatórios gerenciais dos impostos municipais para melhorar o nível de transparência; b) dentro de um programa de reforma tributária, fundir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em um único imposto imobiliário de base ampliada com finalidade fiscal e ambiental, legislado e administrado pelos próprios municípios; e c) ampliar e flexibilizar as regras do Programa de Modernização das Administrações Tributárias (PMAT), de forma a melhor qualificar recursos humanos municipais, incentivar a formação de consórcios intermunicipais de administração tributária e limitar os colaterais do programa às receitas alavancadas como forma de reduzir o risco e atrair a adesão de mais municípios pequenos.

Acesso livre

 

MONGUILOD, Ana Carolina; LUKIC, Melina Rocha. A guerra fiscal e o futuro do ICMS. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 92-104, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem sido travada há diversos anos pelos estados brasileiros e há grande dúvida sobre seu futuro do enquanto instrumento eficaz de arrecadação de receitas tributárias. O artigo traça a evolução desse tributo, refletindo sobre sua relação com a guerra fiscal, sobretudo frente as transformações impostas pela Lei Complementar nº 160/2017.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.597, de 6 de novembro de 2018. Estabelece os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2019. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.309, 6 nov. 2018, p. 4-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210121&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.49.11.158. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

SCHÖNTAG, José Antonio. A base de cálculo da COFINS e o ICMS. Cadernos FGV Projetos, Rio de Janeiro, FGV, v. 13, n. 34, p. 106-111, out. 2018. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernos_tributacao-final.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.

Resumo: O artigo apresenta as bases de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Além disso, o autor analisa os conceitos e os argumentos apresentados nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no tocante à decisão sobre o ICMS, que não compõe a base de incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Acesso livre

 


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BIANCHI, Patrícia Nunes Lima. A (in)eficácia das políticas públicas energéticas: estudo comparativo entre Brasil e União Europeia. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 23, n. 91, p. 181-206, jul./set. 2018.

Resumo: olíticas públicas energéticas no Brasil -- Políticas públicas energéticas na União Europeia -- A ineficácia das políticas públicas energéticas : reflexões sobre o Brasil e sobre a UE.

Número de chamada: 031A

Disponível para empréstimo aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei n. 13.730, de 8 de novembro de 2018. Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 [que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências], para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 216, 9 nov. 2018, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13730.htm. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.732, de 8 de novembro de 2018. Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 216, 9 nov. 2018, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13732.htm. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.586, de 27 de novembro de 2018. Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 228, 28 nov. 2018, p. 2-3. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9586.htm. Acesso em: 30 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.573, de 22 de novembro de 2018. Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 225, 23 nov. 2018, p. 40-41. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9573.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.571, de 21 de novembro de 2018. Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 224, 22 nov. 2018, p. 1-5. Seção 1. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9571.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

BRITO, Alexsandro Sousa. Uma proposta metodológica para análise política e institucional de consórcios públicos como espaços de gestão compartilhada de políticas. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 3, p. 631-654, jul./set. 2018. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1808/2025. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Os consórcios públicos são conhecidos pela capacidade de arregimentar entidades públicas e privadas em torno de um problema comum, que, dificilmente lograria solução pela ação isolada de um único ente. Este artigo sugere parâmetros para análise de implementação de consórcios públicos. Propõe, a partir da construção desses parâmetros, a identificação dos consórcios não apenas como instrumentos de política mas também como uma política de produção de políticas, ou como uma política de estruturação democrática de política públicas. Os parâmetros são indicadores da capacidade desses arranjos em produzir políticas públicas compartilhadas, à medida que o desenho institucional dos consórcios pode favorecer ou não a estruturação democrática dessas ações. Nesse sentido, a análise feita aqui insere a discussão dos consórcios públicos na análise de políticas públicas, mais especificamente na análise de implementação de políticas. Assim, buscou-se compreender os modelos clássicos de implementação de políticas públicas e propor uma estratégia de análise de implementação que sopesasse o aspecto democrático-participativo no processo de construção dos consórcios.

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CAVALCANTE, Luiz Ricardo. Abrangência geográfica das políticas de desenvolvimento regional no Brasil. Textos para Discussão, Brasília, n. 246, 23 p., abr. 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/540530/TD_246.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a abrangência geográfica das políticas de desenvolvimento regional adotadas no Brasil. O foco da análise recai sobre as superintendências de desenvolvimento regional, sobre os fundos constitucionais de financiamento e sobre as zonas econômicas especiais como a Zona Franca de Manaus (ZFM). Analisam-se não somente as políticas existentes no momento - com base no marco legal em vigor -, mas também as proposições legislativas em tramitação que visam a ampliar a abrangência geográfica dessas iniciativas. Demonstra-se que o foco das políticas de desenvolvimento regional no Brasil recai sobre as regiões que apresentam, de forma geral, indicadores agregados inferiores à média nacional (como no caso da renda per capita, por exemplo). A análise das proposições sobre o tema indica que as novas iniciativas se concentram: i) na ampliação da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) em direção à região Sudeste; e ii) na criação de novas zonas econômicas especiais inspiradas na ZFM.

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CUNDA, Daniela Zago Gonçalves da; REIS, Fernando Simões dos. Termos de ajustamento de gestão: perspectivas para um controle externo consensual. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 94-103, set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1462/1672. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O estudo demonstra a nova tendência de adoção de instrumentos de solução de controvérsias baseados na consensualidade no âmbito da administração pública brasileira com vistas ao aumento da eficiência do Estado. Examina-se a implementação dos termos de ajustamento de gestão (TAG) em tribunais de contas como novo mecanismo de aproximação entre controlador e controlado no sentido de estabelecer metas para a correção de irregularidades ou para o aumento da eficiência de determinada política pública. Apresenta-se, ainda,a evolução do Tribunal de Contas da União na adoção de soluções consensuais de conflitos, em especial o precedente constante em recente julgado no qual foi determinado aos órgãos jurisdicionados a celebração de um TAG. Por fim, sugere-se a utilização desses instrumentos para o controle da implementação de políticas públicas intersetoriais.

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CUNDA, Daniela Zago Gonçalves da; FREITAS, Juarez; GOMES, Carla Amado (Orientador). Controle de sustentabilidade pelos tribunais de contas. 2016. 321 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016 Disponível em: http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/6613/2/TES_DANIELA_ZAGO_GONCALVES_DA_CUNDA_PARCIAL.pdf. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as possibilidades de atuações dos Tribunais de Contas do país na concretização do princípio/dever de sustentabilidade no sentido amplo (a englobar as dimensões ambiental, social, econômica, fiscal, jurídico-política e ética) e no sentido estrito (atinente à tutela do meio ambiente natural). Aborda-se a sustentabilidade como dever e princípio em conjunto com os princípios a ela interligados: da participação pública, publicidade e transparência (acesso à informação), princípios da prevenção e da precaução, da boa administração pública, da cooperação (internacional e nacional) e da solidariedade intergeracional. Apresenta-se o "marco legal" que deverá embasar o controle ampliado de legalidade a ser realizado nos controles de sustentabilidade ambiental, social e fiscal. Constata-se que na modalidade de controle de sustentabilidade fiscal e de controle de sustentabilidade social há um maior desenvolvimento de iniciativas de fiscalização, o que não dispensa o aprimoramento no controle de resultados (v.g. qualidade dos investimentos). Já quanto ao controle de sustentabilidade ecológica/ambiental, um caminho muito longo há de ser trilhado. A pesquisa indica "boas práticas" de Entidades de Fiscalização Superiores de outros países e do Tribunal de Contas da União. Desenvolve-se a ideia de que o controle externo deverá concomitantemente ser um controle de sustentabilidade, mediante adaptações de instrumentos em parte já utilizados pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, foram tecidas considerações e propostas de aprimoramento quanto à utilização das auditorias operacionais e auditorias coordenadas (nacionais e internacionais) de sustentabilidade, termo de ajustamento de gestão sustentável, realização e controle de qualidade das consultas e audiências públicas, controle ampliado de legalidade (de conformidade constitucional e de sustentabilidade) e controle de sustentabilidade simultâneo propiciado pelas medidas cautelares. A fiscalização dos critérios de sustentabilidade na realização de licitações e contratações públicas deverá passar a constar nas pautas dos Tribunais de Contas. Simultaneamente, cabe às Cortes de Contas oferecer, nas suas próprias licitações, o testemunho incisivo do consumo sustentável.

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DUARTE, André Luís Faria; BOENTE, Renata Miranda Pires; MARINHO, Roberta Borrelli de Araújo; ZOUAIN, Deborah Moraes. Produção acadêmica sobre accountability: categorizações na área de administração pública.Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 3, p. 459-475, set./dez. 2018. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1687/pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

O presente estudo verificou a produção científica sobre accountability nas divisões acadêmicas que abordavam temas de administração pública e políticas públicas nos encontros da ANPAD do ano de 1997 a 2017. Foram analisados 92 artigos que continham no título ou no resumo o termo accountability. O estudo foi realizado com utilização da técnica de análise de conteúdo com a finalidade de categorizar os artigos com base na abordagem utilizada, utilizando-se, para tal, a classificação proposta por Romzek e Ingraham (2000). Como resultado pode-se concluir que o tema accountability tem espaço nas discussões sobre administração pública, podendo-se afirmar que está em ascensão, já que a quantidade de artigos no EnANPAD, apesar de ter variado bastante desde 1997, apresenta crescimento ao longo desses anos. Outro resultado apontado é que a grande maioria dos artigos pode ser classificada na abordagem da accountability legal, indicando que o entendimento da accountability na área pública está muito ligado ao cumprimento das leis.

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FARAH, Marta Ferreira Santos; MARTES, Ana Cristina Braga; ALVES, Mário Aquino. Contribuição do Cadernos Gestão Pública e Cidadania para a institucionalização do Campo de Públicas no Brasil. Cadernos EBAPE.BR,Rio de Janeiro, v. 16, ed. especial, p. 516-522, out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73203/73773. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: A revista Cadernos Gestão Pública e Cidadania foi criada em 1997 pelo Programa Gestão Pública e Cidadania, desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo e pela Fundação Ford, com o objetivo de identificar, disseminar e premiar iniciativas inovadoras de governos sub­nacionais no Brasil. A criação dos Cadernos teve por objetivo disseminar as iniciativas e divulgar análises sobre as inovações identificadas pelo programa. Este artigo apresenta a trajetória da revista, destacando as principais transformações ocorridas desde sua criação até sua transfor­mação efetiva em um periódico acadêmico. Tais transformações contemplam desde aspectos formais, como meios de disseminação, formato e periodicidade, a partir de ajustes recomendados pela CAPES e pela ANPAD, até aspectos substantivos como a redefinição de seus objeti­vos, de forma a cobrir um leque mais abrangente de produções sobre administração pública e políticas públicas no Brasil. O artigo apresenta os objetivos estratégicos da revista e sua conexão com o "Campo de Públicas", assim como sua vinculação ao sistema RAE de publicações.

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FERNANDES, Gustavo Andrey de Almeida Lopes. O problema das matrículas escolares: uma discussão sobre a melhoria das regras utilizadas em São Paulo. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 740-752, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75724/72539. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: A adoção de mecanismos de escolha escolar é pouco estudada no Brasil, apesar do seu crescente uso em outros países, sobretudo, nos EUA. Neste artigo, com o uso de instrumental teoria dos jogos, o sistema de matrículas escolares do município de São Paulo é analisado. Por não usar as preferências dos alunos, verifica-se que o sistema não atende a nenhum dos conceitos desejados de um mecanismo de alocação: estabilidade, não manipulação e eficiência. Alternativamente, é proposta adoção do mecanismo de Gale-Shapley. Simulações são realizadas para corroborar os resultados teóricos, indicando enorme potencial de ganhos com a mudança do sistema existente.

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FERREIRA, Ana Maria Alves; ANDRIOLI, Luiz Gustavo Gomes; BRAGA, Carlos Renato Araújo; LIRA, Jonas Marcondes de. Governança organizacional aplicada em saúde pública. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 49, n. 140, p. 24-35 set./dez. 2017. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1450/1661. Acesso em: 31 out. 2018.

Resumo: Governança organizacional pública em saúde,ou simplesmente governança em saúde, compreende essencialmente os mecanismos de liderança,estratégia e controle postos em prática para avaliar,direcionar e monitorar a atuação da direção do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de saúde à sociedade. A governança organizacional em saúde não se confunde com governança em rede do SUS,que, em seu cerne, remete a uma lógica de articulação entre os entes federativos para a consecução de políticas públicas de saúde. Também não se confunde com a gestão, que é responsável por planejar, executar e controlar as ações e os serviços. Os conceitos apresentados impõem que haja segregação das funções de governança e de gestão na saúde. A legislação em vigor atribui aos conselhos de saúde a condição de principais atores da governança organizacional,enquanto a gestão fica a cargo do Ministério e das secretarias de Saúde. Medições da capacidade das práticas de governança e gestão podem sinalizar as causas dos gargalos na prestação de serviços públicos de qualidade.

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GOMIDE, Alexandre de Ávila; PEREIRA, Ana Karine. Capacidades estatais para políticas de infraestrutura no Brasil contemporâneo. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 935-955, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76976/73759. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: O texto tem como objetivo discutir as capacidades do Estado brasileiro, notadamente do Poder Executivo Federal, para produzir políticas de infraestrutura eficientes que entreguem os benefícios esperados e obtenham o apoio (ou o consentimento) dos grupos sociais impactados. Argumenta-se que a profissionalização e a qualificação técnica existentes na burocracia pública do governo federal são constrangidas pela baixa autonomia e coesão intragovernamental. Igualmente, as relações da burocracia com a sociedade local, os representantes dos entes federativos e as agências de controle são precárias. Tal situação constitui-se em barreira para a eficiência e legitimidade da ação estatal no setor.

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GREGOLI, Roberta; SILVA, Roberta Viegas e; RIBEIRO, Henrique Marques. Desafios para o acesso e sistematização dos dados de violência contra as mulheres no Brasil: a experiência de implantação do observatório da mulher contra a violência. Boletim Legislativo, Brasília, n. 70, 14 p., abr. 2018. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/540531/BLeg_70.pdf?sequence=1. Acesso em: 9 nov. 2018.

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MENDES, Wesley de Almeida; FERREIRA, Marco Aurélio Marques; ABRANTES, Luiz Antônio; FARIA, Evandro Rodrigues de. A influência da capacidade econômica e da formação de receitas públicas no desenvolvimento humano. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 918-934, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76975/73757. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: A promoção do desenvolvimento humano, relacionada com a melhoria de diversas dimensões socioeconômicas, sofre influência do financiamento público e da circulação econômica. Nesse contexto, e considerando a importância do crescimento econômico para o desenvolvimento humano, o presente estudo tem por objetivo identificar as relações estruturais entre capacidade e perfil econômicos, arrecadação própria, transferências financeiras e desenvol­vimento humano. Foram utilizados dados em painel logístico binomial. Os resultados apontaram a importância do PIB dos setores industrial e agropecuário e o volume das transferências intergovernamentais como influenciadores do desenvolvimento humano. Por outro lado, o setor de serviços apresentou efeito negativo, embora não se possa desconsiderar sua importância. O fato pode ser explicado pela sua presença em todos os municípios brasileiros, principalmente naqueles de pequeno porte, que na maioria das vezes apresentam baixa infraestrutura urbana, social e econômica e, consequentemente, concentram baixo valor agregado nesse setor econômico.

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MOREIRA, Ajax. Escolas públicas: perfil do desempenho e seus condicionantes. Texto para Discussão, Brasília, n. 2426, p. 1-46, nov. 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2426.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.

Resumo: Neste estudo, propomos um instrumento de gestão para identificar grupos de escolas públicas que tenham padrões de desempenho similar e por isso tenham necessidade de apoio e orientação similar.O resultado do aluno é medido a partir de suas notas na Prova Brasil (PB), nas disciplinas de matemática e língua portuguesa, e também pelo indicador da condição de estar realizando a PB com uma idade superior à esperada. O grau de inclusão é mensurado por meio das taxas de reprovação e abandono da escola. Definimos como produto da escola a parcela do resultado dos alunos que não pode ser explicada a partir de seus ambientes familiar e escolar, e identificamos uma partição em grupos de escolas com padrões dissimilares, mas compostos de escolas similares.Essa metodologia foi implementada com as informações da Prova Brasil e do Censo Escolar de 2013. Os principais resultados empíricos demonstram que: i) é possível definir uma partição do conjunto das escolas públicas em nove grupos segundo o aprendizado e o grau de inclusão dos alunos; ii) estes grupos são linearmente separáveis; e iii) esta partição é parcialmente explicada com variáveis não observadas, comuns a todas as escolas de um município.

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NIRAZAWA, Alyni Nomoto; OLIVEIRA, Sonia Valle Walter Borges de. Indicadores de saneamento: uma análise de variáveis para elaboração de indicadores municipais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 753-763, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75725/72541. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Passados nove anos da Lei do Saneamento, que define as diretrizes nacionais, verifica-se a necessidade de integrar os componentes do conceito de saneamento básico e buscar meios para monitorar os municípios. Crescentes ini­ciativas internacionais utilizam indicadores compostos para mensurar o desempenho das cidades, compará-las e para influenciar discussões de políticas nacionais e internacionais. Nesse sentido, o objetivo foi analisar variáveis para elaboração de indicadores de saneamento básico para os municípios paulistas a fim de gerar informações para a administração pública. O método fundamenta-se na análise de conteúdo temática de documentos para compreender os componentes e atributos do saneamento; e na análise fatorial exploratória para elaboração dos indicadores. O resultado da análise originou três indicadores que compõem um índice municipal e indica a necessidade de dados para avaliar de forma completa o saneamento.

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PARANÁ. Lei n. 19.701, de 20 de novembro de 2018. Dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.318, 21 nov. 2018, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=211151&indice=1&totalRegistros=303&anoSpan=2018&anoSelecionado=2018&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.693, de 7 de novembro de 2018. Altera a Lei nº 19.634, de 24 de agosto de 2018, que instituiu o Programa Criança e Adolescente Protegidos. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.310, 7 nov. 2018, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210137&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.35.4.626. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.535, de 1º de novembro de 2018. Altera o Plano de Ação do plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.308, 5 nov. 2018, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=209977&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.51.40.986. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.536, de 1º de novembro de 2018. Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Coordenação da Receita do Estado, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.308, 5 nov. 2018, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=209986&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.51.20.939. Acesso em: 19 nov. 2018.

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REZENDE, Maria José de. Os Relatórios do Desenvolvimento Humano publicados entre 2000 e 2005 e a construção de uma agenda pública sobre as despesas militares. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 863-879, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76970/73742. Acesso em: 6 nov. 2018.

Os Relatórios do Desenvolvimento Humano (RDHs) são documentos que sistematizam um grande número de diagnósticos, prescrições e propostas direcionadas, principalmente, aos governantes, Estados e lideranças políticas de modo geral (incluindo-se aquelas da sociedade civil organizada). O objeto desta pesquisa são as prescrições, contidas nos RDHs, de ações e procedimentos para expandir as fontes de financiamento de políticas que levem ao desenvolvimento humano. Entre as muitas sugestões estão aquelas direcionadas aos processos de contenção dos gastos militares e de ampliação das chances, nos países pobres, de formação de fundos para serem aplicados em políticas de desenvolvimento humano. Por se tratar de uma pesquisa documental, os RDHs são os materiais principais desta análise voltada para verificar, por meio de suas narrativas e argumentos, como seus formuladores constroem caminhos diversos para convencer diversos setores, grupos e segmentos sociais acerca da necessidade de encontrar fontes de financiamento das políticas que poderiam levar ao desenvolvimento humano.

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RIZZO JUNIOR, Ovídio; OLIVEIRA, Régis Fernandes de (Orientador). Controle social efetivo de políticas públicas. 2009. 207 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009 Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-18112009-094825/publico/Tese_Ovidio_Rizzo_USP.pdf. Acesso em: 7 nov. 2018.

Resumo: São numerosos a produção de textos e os debates centrados na arrecadação de tributos, mas é extremamente pequeno o interesse demonstrado pela nossa doutrina pela forma como é empregada a altíssima carga tributária exigida dos contribuintes. A questão torna-se incompreensível em razão da extrema miséria em que vive 1/5 da população brasileira e do fato de que os órgãos controladores só exercitam a sua competência saneadora depois do dano consumado. Controle prévio, no entanto, não é só aquela participação formal de concordância em relação a certos atos do Poder Público, é o momento em que ocorre a fiscalização do Tribunal, não a obrigatoriedade mecânica exigida para a eficácia do ato. Esses desacertos ocorrem em razão dos inadequados paradigmas do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, que insistem em sobreviver em um Estado moderno, democrático e republicizado. O Direito (material e formal) deveria promover uma ininterrupta interatividade entre o Estado e a sociedade e a formação de uma consciência cívica capaz de impedir a exclusão do cidadão na gestão pública. O controle social proposto encontra seu fundamento último nas imperfeições do sistema democrático representativo e na insegurança jurídica que a judicialização de políticas públicas e uma mais ampla atuação do Tribunal de Contas, capaz de chegar até o trâmite dos tipos orçamentários, poderiam provocar. Assim, o jogo democrático não seria exercido somente na aparência, porquanto democracia e contestabilidade são prismas de uma mesma materialidade. Em síntese, o estado de exceção permanente em que vivemos, produto de um extremo desequilíbrio entre fato, valor e norma, exige uma imediata mudança no inoperante sistema de checks and balances. O alargamento dos meios de controle, entretanto, só serão seguros se o sistema permitir uma efetiva participação popular no amplo debate que deve ser travado entre todos os atores representativos de uma democracia verdadeiramente deliberativa. O controle social não é a panacéia de todos os males, mas é a única forma de tornar eficaz o complexo conjunto de opções empregadas para o controle interno e externo eficaz de políticas públicas. Como adverte Bobbio, citado na conclusão do trabalho, "já estamos demasiadamente atrasados (...) Não temos muito tempo a perder".

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SANTOS, Ricardo Paschoeto dos; JOIA, Luiz Antonio. Inclusão financeira de populações ribeirinhas: avaliação de impacto da Agência Barco. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 650-675, jul./ago. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/75719/72529. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo avaliar o impacto da Agência Barco na inclusão financeira da população ribeirinha da ilha de Marajó. Para tal, foram coletados dados via observação direta e entrevistas com clientes e funcionários da Agência Barco na ilha de Marajó, os quais foram analisados por meio de análise léxica e de conteúdo. As categorias obtidas foram, então, interpretadas vis-à-vis um modelo de inclusão financeira desenvolvido a partir da literatura existente. Os resultados obtidos permitem concluir que a Agência Barco tem conseguido fornecer, parcialmente, acesso a produtos e serviços financeiros. Entretanto, a falta de educação financeira básica da população ribeirinha da ilha de Marajó tem sido um obstáculo para o adequado uso dos serviços financeiros disponíveis, impedindo uma inclusão financeira sustentável.

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SORTE JUNIOR, Waldemiro Francisco. O uso do poder público de compra em políticas industriais: uma comparação entre Brasil e Japão. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 997-1006, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76980/73767. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este artigo examina a iniciativa implementada a partir de 2010 pelo governo brasileiro de concessão de margens de preferência em licitações para empresas que manufaturam seus produtos no Brasil ou realizam atividades de P&D em território nacional. Discute-se também como o governo japonês, antes de seu ingresso na OMC em 1995, utilizou-se de processos licitatórios como forma de promover o crescimento de empresas locais. O presente estudo argumenta que, enquanto a abordagem japonesa adotada antes de 1995 foi eficiente em criar parcerias entre o governo e firmas nacionais focadas no alcance de objetivos de políticas industriais em setores de impacto na eco­nomia, a política recentemente adotada pelo governo brasileiro apresenta a vantagem de possuir procedimentos mais transparentes e isonômicos.

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ZANCHETTIN, Fábio. O fim da divulgação dos resultados do Enem por escola: uma breve reflexão sobre a avaliação das políticas públicas e o acesso à informação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 5, p. 971-985, set./out. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/76978/73763. Acesso em: 6 nov. 2018.

Resumo: Este estudo tem o objetivo de montar um cenário favorável à discussão sobre a decisão do Ministério da Educação (MEC) de deixar de divulgar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por escola. Em um pri­meiro momento, foi contextualizada e problematizada a questão sob aspectos jurídicos e de administração pública. A seguir, foram elaboradas estatísticas a partir da organização de dados obtidos nas planilhas "por escola" de anos anteriores, visando demonstrar a contribuição dessas informações para a avaliação das novas políticas públicas voltadas à educação. Na conclusão, retomaram-se os principais aspectos da discussão teórica apresentando os resultados mais relevantes da análise quantitativa de dados.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.557, de 8 de novembro de 2018. Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 216, 9 nov. 2018, p. 3-36. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9557.htm. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.702, de 21 de novembro de 2018. Obriga as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros das linhas intermunicipais a fornecerem veículos com banheiros para seus usuários. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.319, 22 nov. 2018, p. 3. Disponível em:  https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=211235&indice=1&totalRegistros=303&anoSpan=2018&anoSelecionado=2018&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 26 nov. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.664, de 12 de novembro de 2018. Regulamenta a Lei Estadual nº 19.572, de 22 de junho de 2018, que proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis em atividade no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.313, 13 nov. 2018, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=210473&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.10.2018.12.40.25.685. Acesso em: 19 nov. 2018.

Acesso livre