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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 3, set. 2018

Período: 01.09 a 30.09.2018

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Eleitoral

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Instituições

Investimentos

Meio ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

AMATO, Lucas Fucci. Contrato e empresa: fundamentos. In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 245-278.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

AMATO, Lucas Fucci. Contratos empresariais na cadeia de fornecedores: contratos relacionais, cooperação e concorrência. In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014.. p. 279-307.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

AMATO NETO, João. Requisitos de sustentabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 143-163.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

AMATO NETO, João; MARINHO, Bernadete de Lourdes. Estratégias de fornecimento: panorama e conceitos fundamentais. In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 5-43.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

AMATO NETO, João; MARINHO, Bernadete de Lourdes. Gestão de fornecedores, acordos de parceria e estratégias de aquisição: procura, seleção e acompanhamento de fornecedores. In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 83-142.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

BICALHO, Luciano Medeiros de Andrade. Reajuste dos contratos administrativos - obrigatoriedade ou facultatividade? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 903-912, set. 2018, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627422>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: Ultrapassados quase 30 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, ainda é objeto de intensos debates o alcance da garantia à manutenção das "condições efetivas da proposta", prevista no art. 37, inc. XXI, da Constituição. Diante da importância do tema, uma vez que diz respeito ao valor a ser pago pela Administração em contrapartida à execução do objeto contratado, há de se buscar um consenso em torno de uma interpretação que seja, ao mesmo tempo, tecnicamente correta e socialmente adequada. O Tribunal de Contas da União, em algumas decisões, considerou que o art. 37, inc. XXI, da Constituição garante a obrigatoriedade do reajuste periódico dos contratos administrativos, ainda que não previsto no edital ou contrato. Esse entendimento, contudo, não encontra guarida na legislação e na teoria geral dos contratos, como se verá a seguir.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

BRASIL. Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 184, 24 set. 2018, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9507.htm>. Acesso em: 23 set. 2018.

Acesso livre

 

CAMPOS, Alexandre de. Gestão de compras e negociação: processos, uso da tecnologia da informação, licitações e aquisições no terceiro setor. São Paulo: Erica, 2015. Saraiva, 128 p. (Série Eixos). ISBN 978-85-365-1088-0.

Número de chamada: 341.32271 C198g 2015

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

CONTRATO - Vícios ocultos - Prazo para cobrança pela Administração. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 959, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627434>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: Qual o prazo para a Administração acionar o contratado no caso de vícios ocultos (art. 69 da Lei nº 8.666/1993)? E qual é o marco inicial para a contagem desse prazo?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CORREIA, Germano Manuel. Gestão de contratos: aspectos econômicos e estratégicos. In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 221-244.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

CORREIA, Germano Manuel. Negociação com fornecedores In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 189-219.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

DE VITA, Pedro Henrique Braz. Dação em pagamento de bem imóvel para pagamento de dívida da Administração Pública. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 894-901, set. 2018, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627421>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar a possibilidade e os requisitos a serem observados pela Administração Pública para pagar suas dívidas de natureza contratual mediante dação em pagamento de bens imóveis de sua propriedade.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

FENILI, Renato. Boas práticas administrativas em compras e contratações públicas. Niterói, RJ: Impetus, 2016. 174 p. ISBN 978-85-7626-870-3.

Número de chamada: 341.3527 F333b 2016

Conteúdo : Inovação, cultura, práticas de gestão e desempenho no setor de compras -- Gestão estratégica no setor de aquisição/contratação : lições aprendidas no caso da Câmara dos Deputados -- Termo de referência eletrônico e a instrução de processos de aquisição/contratação -- Estimativa de preços em processos licitatórios -- O planejamento e o controle do fracionamento de despesas nas aquisições e contratações públicas -- Compras compartilhadas na administração pública : análise mercadológica e os problemas do nível de análise -- Licitações sustentáveis : boas práticas e barreiras de um paradigma (ainda não) vigente -- Boas práticas na gestão de sanções administrativas relativas às contratações públicas.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

FURTADO, Madeline Rocha. Breves comentários sobre o "gerenciamento de riscos" previsto na Instrução Normativa nº 05/2017 para os contratos de terceirização. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 913-919, set. 2018, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627423>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: O texto contextualiza a nova obrigação dos gestores de gerenciar os riscos da contratação conforme a IN/MPDG nº 05/2017.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. 320 p. ISBN 978-85-02-22061-4.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

  Resumo: A gestão da cadeia de suprimentos ou gestão de fornecedores é uma função central para a competitividade das empresas. Essa função envolve estratégias de aquisição e gestão de compras, ou seja, a busca e seleção de fornecedores, mas também a capacitação e certificação de parceiros do negócio ao longo de toda a cadeia produtiva. A obra dá conta dos requisitos de uma gestão de suprimentos de classe mundial (world class supply chain management), trazendo desde conceitos e práticas básicos até ferramentas de governança de cadeias produtivas globais, de qualificação socioambiental de fornecedores e de parcerias estratégicas. Discute sobre a terceirização, quarteirização, custos de transação, redes de cooperação, custo total de propriedade, contratos relacionais, gestão econômica de contratos, cadeia de valor, negociação com fornecedores... Todos esses e tantos outros são conceitos trabalhados em seus fundamentos e sua aplicação prática. Focado no relacionamento com fornecedores, os capítulos dão conta das dimensões jurídicas, econômicas e organizacionais do fenômeno, cobrindo desde temas de logística e distribuição até práticas de sustentabilidade e estratégias competitivas. Uma seleção de casos de sucesso em empresas de referência nos respectivos setores acompanha a exposição didática.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

GONÇALVES, Sandra Krieger; RIGOLIN, Ivan Barbosa. Se a matéria é discricionária, nem o judiciário nem o tribunal de contas pode determinar contratações pelo poder público. Negócios Públicos,Curitiba, v. 9, n. 170, p. 30-35 , set. 2018, Artigo. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001184.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Se a matéria é discricionária, nem o judiciário nem o tribunal de contas pode determinar contratações pelo poder público.

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HABILITAÇÃO jurídica - Política Nacional de Trabalho (PNAT) no âmbito do Sistema Prisional - Decreto nº 9.450/2018 - Impacto. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 948, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627428>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: Qual o impacto do Decreto nº 9.450/2018 sobre os processos de contratação pública?

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OBRAS e serviços de engenharia - Critérios para a concessão de reajuste e para a realização de alterações qualitativas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 913-919, set. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627425>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: "A Administração realizou licitação para a contratação de empresa para a construção de um edifício. A vencedora foi empresa de engenharia cuja proposta foi apresentada em 17.04.2017. O contrato foi assinado apenas no dia 26.07.2017, tendo o prazo de execução de 150 dias e o de vigência do contrato de 240 dias. O ajuste está sob o regime de empreitada por preço unitário. Posteriormente, foram formalizados dois aditivos, o primeiro prorrogando o prazo de execução e o de vigência por 60 dias, e o segundo ampliando apenas o prazo de execução por mais 60 dias. Com os aditivos, o prazo de execução termina no dia 08.05.2018 e o prazo de vigência no dia 20.05.2018. Próximo do fim do prazo de execução, foi constatada a necessidade de adequações elétricas no prédio por exigência da concessionária de energia local, sendo necessária a realização de serviços não previstos inicialmente no projeto básico. Além disso, consta no edital de licitação e no contrato que, em período inferior a um ano, os preços são fixos e irreajustáveis, mas, ultrapassado esse período, os valores poderão ser reajustados anualmente adotando o INCC, sendo iniciada a contagem do prazo para fins de reajuste da data da apresentação da proposta. Questiona-se: (1) Ultrapassado o prazo de um ano da apresentação da proposta, o que ocorreu no dia 17.04.2018, a contratada terá direito ao reajuste desde que tenha solicitado tempestivamente, tendo em vista se tratar de um direito disponível? (2) Sendo o pedido de reajuste protocolado antes de ultrapassar o prazo de um ano da data da proposta, os efeitos financeiros do reajuste retroagem: a) à data da proposta? b) à data do pedido? c) ao dia seguinte ao aniversário da proposta? (3) A Administração Pública pagou o equivalente à 85,13% da obra, ficando pendente de pagamento apenas 14,87% do valor total do contrato. Em razão disso, o reajuste do contrato deve ser sobre todos os itens da proposta ou apenas para a parcela pendente de pagamento? (4) Os serviços referentes às adequações das instalações elétricas que poderão ser objeto de aditivo não constam na planilha do projeto básico e na proposta inicial da contratada. Diante disso o contrato pode ser alterado qualitativamente, observado o limite legal, e o prazo de execução prorrogado com fundamento no art. 57, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993?"

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

OLIVEIRA, Simone Zanotello de. O princípio da motivação nas contratações públicas e as novas disposições da lei de introdução às normas do direito brasileiro. Negócios Públicos, Curitiba, v. 9, n. 170, p. 10-11 , set. 2018, Coluna Direito e Política. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001184.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O princípio da motivação nas contratações públicas e as novas disposições da lei de introdução às normas do direito brasileiro.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

PANKO, Larissa. Vigência contratual na prestação de serviços públicos. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 9, n. 129, p. 91-96, set. 2018, Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001185.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: A Administração pode celebrar contratos com prazo de vigência indeterminado?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

RESCISÃO do contrato - Inexecuções reiteradas - Cabimento - Rescisão unilateral. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 960, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627435>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: No caso de inexecuções reiteradas, é possível rescindir amigavelmente o contrato?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

SANÇÕES administrativas - Multa de mora - Aumento em razão de reincidência - Impossibilidade - Exceção. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 957, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627433>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: Diante de reincidência, é possível aumentar a multa de mora a ser aplicada ao contratado?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

SANTOS, Rafael Carvalho Neves dos. Principais causas para a corrupção nas contratações públicas. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 9, n. 129, p. 84-86, set. 2018, Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001185.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

SILVA, George Tarcísio de Medeiros da; SILVA, Luiz Antônio Coelho da. Compras governamentais na gestão municipal: requisitos legais e sustentabilidade. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 53-76, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/364/389>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: As compras públicas com foco na sustentabilidade se tornaram um importante instrumento de política pública indutora do desenvolvimento sustentável, principalmente, na realidade local dos municípios. Este trabalho tem o objetivo de analisar o panorama bibliográfico do processo de compras públicas nos municípios brasileiros. A estrutura referencial deste estudo é baseada na legislação que rege as compras públicas, na governança e políticas públicas, e no processo de compras públicas sustentáveis. Para abordar o problema, utiliza-se a metodologia de pesquisa qualitativa e para cumprir os procedimentos técnicos, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apontam que as contratações públicas representam cerca de 10% do produto interno bruto. A conclusão mostra que há necessidade de no vos estudos na área para consolidar os conhecimentos práticos e acadêmicos e para verificar as melhores formas de compras governamentais, trazendo mais eficiência ao processo.

Acesso livre

 

SISTEMA S - Minutas-padrão - Editais e contratos - Possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 962, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627436>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: As entidades do Sistema S podem adotar minutas-padrão para editais e contratos? Quais cautelas devem ser observadas?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

SUBCONTRATAÇÃO na Lei das Estatais - Possibilidade de pagamento direto à subcontratada. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 943-946, set. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627457>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: "Com base na Lei nº 13.303/2016, é possível realizar pagamento direto à subcontratada? Há necessidade de previsão no edital e no contrato?"

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 


Convênios & PPP

Doutrina & Legislação

 

BRACARENSE, Lílian dos Santos Fontes Pereira; VITOI, Carlos Alberto Ayupe; SHIMOISHI, José Matsuo. A concessão de portos no Brasil frente ao panorama internacional das concessões de infraestrutura de transportes: influências da lei no 12.815/2013. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 257-279, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: As concessões de infraestrutura de transportes tornaram-se uma alternativa frequente a partir de década de 1990, no Brasil e no mundo. A partir da década de 2000, intensificou-se a pesquisa sobre os fatores críticos ao sucesso das concessões de infraestrutura, principalmente na modalidade de parceria público-privada (PPP), no Brasil e no mundo. No Brasil, em 2013, entrou em vigor a Lei no 12.815, que introduziu algumas modificações na modelagem de concessões de portos. Este artigo tem o objetivo de identificar os fatores críticos ao sucesso de modelos de concessão e fomentar a discussão sobre como as alterações trazidas pela Lei no 12.815 inserem o Brasil no contexto das melhores práticas de concessão de transportes no mundo. Para o desenvolvimento da pesquisa foi feita uma revisão sistemática da literatura sobre o panorama internacional de concessões de infraestrutura, uma pesquisa documental e revisão bibliográfica sobre a Lei no 12.815/2013. Como resultado do trabalho, foram elencadas e discutidas as influências que as mudanças introduzidas pela legislação podem causar nos rumos das concessões de portos brasileiros, face às melhores práticas internacionais.

Acesso livre

 

CALDAS, Roberto Correia. Repensando a PPP: a importância do planejamento estratégico. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p.11-13. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Seria possível retomar as PPPs como instrumento de crescimento do país? É o que este trabalho pretende analisar.

Acesso livre

 

FORTINI, Cristiana. Os principais problemas vivenciados pelos parceiros privados na execução dos contratos de PPP . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 5-7. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar os riscos e as dificuldades inerentes às Parcerias Público-Privadas - PPPs.

Acesso livre

 

LOPEZ, Gonzalo. A importância da atuação articulada entre sociedade civil e o poder constituído, em especial, com o Ministério Público In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 59-83. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O presente artigo pretende tecer uma breve análise sobre essa estratégia por meio de ações concretas já realizadas, as quais pessoalmente pude vivenciar, e, assim, tecer alguns comentários. Os apontamentos que ora são delineados, em realidade, baseiam-se em vivências concretas que buscam fortalecer a estratégia de parceria entre sociedade civil e Poder Público. Nesse contexto, partiremos de uma reflexão sobre o conceito de sociedade civil e seu papel nas considerações conexas à ação dos movimentos sociais. Na sequência, o presente artigo versará sobre a construção de possíveis formas de agir com ponderações acerca dos mecanismos potencialmente viáveis de articulação com o Poder Constituído (Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e, em especial, com o Ministério Público), baseadas em experiências já concretizadas. Em derradeiro, serão apresentadas algumas vivências práticas mediante relatos com reflexões sobre os meios utilizados, fins atingidos e resultados dessa articulação entre sociedade civil e Estado, em especial, na atuação com o apoio do Ministério Público.

Acesso livre

 

MOREIRA, Egon Bockmann. A PPP como caminho para financiamento da infraestrutura da administração pública. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 8-10. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: As PPPs são o caminho para financiamento da infraestrutura da administração pública? Este trabalho pretende discutir possíveis respostas a essa pergunta.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Antonia Danniele Jeska Torres de; TAVARES, Carlos Mendes; SILVESTRE, Hugo Marco Consciência. A classificação dos interesses envolvidos em uma parceria público-privada através dos stakeholders: poder, legitimação e urgência. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 22-52, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/418/390>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: Este artigo apresenta a teoria dos stakeholders aplicada a uma parceria público-privada (PPP). Através da experiência de PPP para o Estádio Governador Plácido Castelo, no estado do Ceará, apresentam-se os principais interesses envolvidos em seu arranjo. Os dados foram obtidos a partir de entrevistas a profissionais como políticos, administradores, advogados, controladores, engenheiros, secretários de estado, usuários dos serviços e locatários, que atuaram em diversas áreas. Pela inferência congruence analysis, foram obtidas matrizes para contar a frequência de falas e aplicá-las ao Diagrama de Venn de Mitchell, Agle e Wood, para assim, através dos stakeholders, classificar os interesses envolvidos durante o empreendimento de uma PPP. Conclui-se que o interesse voltado ao planejamento da questão financeira de uma PPP é definitivo para seu arranjo e consolidação como organização sustentável, de acordo com os stakeholders envolvidos neste estudo.

Acesso livre

 


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Dispensa para aquisição nos termos de acordo internacional (art. 24, inc. XIV, Lei nº 8.666/1993) - Previsão em regulamento - Possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 963, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627437>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: É possível prever no regulamento de estatal hipótese de dispensa equivalente ao art. 24, inc. XIV, da Lei nº 8.666/1993?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

ALMEIDA, Daniel da Silva; CRUZ, Jamil Manasfi da. Impactos do decreto 9.412/2018 além da definição da modalidade de licitação (parte 2). Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 170, p. 36-47, set. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001184.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O presente artigo busca analisar a aplicação do Decreto Federal 9.412/2018 que atualiza os valores das modalidades de licitação tratadas no art. 23 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, abarcando outros artigos do mesmo dispositivo legal. A metodologia tentará abordar o tema apresentando as implicações que a alteração dos valores contidos no artigo supra traz a outros artigos, compreendendo não apenas as modalidades de licitatórias, como afastamentos e procedimentos pré e pós processos licitatórios, a exemplo das Audiências Públicas, dos Pagamentos e das Comissões de Recebimento. Apontaremos ainda os questionamentos acerca de seu alcance junto à Administração Pública Federal e provável efeito erga omnis, por não se tratar de Lei, mas de um Decreto Federal. Para tanto, apresentaremos os posi-cionamentos de diversos e renomados doutrinadores do país, de modo que possam ilustrar ainda mais a tratativa aqui abordada, consolidando o entendimento acerca do tema.

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AUSÊNCIA de indicação da marca na proposta - Possibilidade de saneamento por diligência. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 939-942, set. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627427>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: "A Administração publicou edital de pregão presencial para locação de duas máquinas para fornecimento de bebidas quentes: café, chocolate, chá, etc. O edital informa que o licitante poderá utilizar o modelo do Anexo II para a elaboração da proposta comercial. O instrumento convocatório também dispõe que a proposta deverá conter a descrição do objeto cotado, consoante as exigências previstas no Anexo I - Termo de Referência. Ocorre que, apesar de o edital não exigir a informação sobre a indicação das marcas dos insumos cotados, o Termo de Referência (Anexo I) informa que tais produtos deverão ser, durante todo o prazo do contrato, da mesma marca relacionada na proposta e só poderão ser substituídos com a autorização da contratante. Cabe ressaltar que o modelo de proposta comercial sugerido (Anexo II) não apresenta espaço para inclusão da informação sobre a marca dos insumos e, por esse motivo, uma licitante deixou de atender a tal exigência, a despeito de constar que, ao preencher e subscrever a proposta comercial, declara a ciência e a concordância com as cláusulas constantes no edital e seus anexos. Considerando o exposto, pode o pregoeiro concluir que a Administração induziu a erro a licitante e viabilizar a inclusão das marcas dos insumos cotados durante a sessão, uma vez que a informação não alterará os valores inicialmente apresentados?"

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BISCARO, Rafael Henrique. Conceitos, manuais, jurisprudência e dificuldades: o longo caminho das compras sustentáveis. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 9, n. 129, p. 87-90, set. 2018, Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001185.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

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BRASIL. Lei n. 13.713, de 24 de agosto de 2018. Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 [que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências], para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 165, 27 ago. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13713.htm>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

CAMPOS, Alexandre de. Gestão de compras e negociação: processos, uso da tecnologia da informação, licitações e aquisições no terceiro setor. São Paulo: Erica, 2015. Saraiva, 128 p. (Série Eixos). ISBN 978-85-365-1088-0.

Número de chamada: 341.32271 C198g 2015

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

CASTRO, Armando Cesar Marques de. Considerações sobre o crime de dispensa indevida de licitação à luz da jurisprudência dos tribunais superiores. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 177-192, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/consideracoes-sobre-o-crime-de-dispensa-indevida-de-licitacao-a-luz-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O crime de dispensa indevida de licitação previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993 é tratado cotidianamente no trabalho dos procuradores da República com atuação perante a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Discute-se, em síntese, se é necessária a demonstração de dolo específico (a intenção de causar prejuízo ao erário com a dispensa da licitação), ou se basta o dolo genérico, e se é necessária a comprovação de dano ao erário para a consumação do crime. O tema é analisado à luz da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores, buscando sintetizar o atual estágio do conhecimento em relação a esse crime e estabelecer parâmetros para a atuação do membro do Ministério Público Federal.

Acesso livre

 

CHARLES, Ronny. Atualização pelo decreto nº 9.412/18 e vinculação (ou não) das demais esferas federativas. Negócios Públicos, Curitiba, v. 9, n. 170, p. 7-9 , set. 2018, Coluna Direito e Política. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001184.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

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DISPENSA de licitação - Remanescente - Prazo de vigência do novo contrato - Cálculo. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 948, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627429>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: Em determinado contrato de obra firmado pelo prazo de 16 meses, a rescisão ocorreu após 2 meses de execução. A duração do contrato celebrado por dispensa em razão do remanescente pode ser de 14 meses?

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DISPENSA de licitação em razão do valor - Instrução do processo com apenas um orçamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 913-919, set. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627424>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: "Em várias oportunidades, a Administração necessita contratar empresas para executar serviços para a manutenção de aparelhos eletrônicos ou de informática por dispensa de licitação (art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993). Muitos desses problemas são desconhecidos e vêm a ser descobertos somente depois que a empresa para a qual foi enviado o aparelho para estimativa de orçamento abre o equipamento. Nesse caso, como obter outros orçamentos, tendo em vista que a empresa, ao descobrir o defeito, efetivamente atuou sobre o equipamento, muitas vezes mudando seu estado inicial e prejudicando o encaminhamento desse aparelho a outra empresa? É possível utilizar apenas um orçamento?"

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FENILI, Renato. Boas práticas administrativas em compras e contratações públicas. Niterói, RJ: Impetus, 2016. 174 p. ISBN 978-85-7626-870-3.

Número de chamada: 341.3527 F333b 2016

Conteúdo : Inovação, cultura, práticas de gestão e desempenho no setor de compras -- Gestão estratégica no setor de aquisição/contratação : lições aprendidas no caso da Câmara dos Deputados -- Termo de referência eletrônico e a instrução de processos de aquisição/contratação -- Estimativa de preços em processos licitatórios -- O planejamento e o controle do fracionamento de despesas nas aquisições e contratações públicas -- Compras compartilhadas na administração pública : análise mercadológica e os problemas do nível de análise -- Licitações sustentáveis : boas práticas e barreiras de um paradigma (ainda não) vigente -- Boas práticas na gestão de sanções administrativas relativas às contratações públicas.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

GUIMARÃES, Eduardo Augusto. Manual de planejamento das licitações públicas. 2. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2015. 178 p. ISBN 978-85-362-5241-4.

Número de chamada: 341.3527 G963m 2. ed. 2015

Resumo: Este manual apresenta de forma clara e didática os aspectos operacionais da fase interna do processo de Licitação Pública. Fornece o passo a passo do planejamento de uma licitação, abordando aspectos práticos acerca da definição do objeto, quantidades e forma, estimativa de preços, disponibilidade orçamentária e elaboração do edital. Livro indispensável ao gestor e administrador público e a todos aqueles que se interessam pelo tema, tendo em vista que a adoção de um planejamento consistente maximiza a eficiência dos processos de contratação e afasta a má gestão dos recursos públicos, possibilitando, consequentemente, que a Administração Pública disponibilize serviços de maior qualidade à sociedade.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte - Licitação com cota reservada - Preço vencedor maior que da cota principal - Consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 952, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627430>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: Em licitação com objeto único, dividido em cotas principal e reservada para micro e pequenas empresas, caso a cota reservada seja arrematada por valor superior ao lote de participação ampla, o órgão tem a obrigação de adquirir os produtos pertinentes? É necessário revogar a licitação quanto ao lote?

 

PAGAMENTO - Indicação de instituição bancária pela Administração - Impossibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 953, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627431>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: É possível exigir em cláusula do edital que o vencedor providencie a abertura de conta-corrente em determinado banco para receber seus pagamentos?

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PARANÁ. Decreto n. 10.656, de 1º de agosto de 2018. Dispõe sobre a disponibilização em tempo real da íntegra dos processos licitatórios e dos órgãos estaduais e municipais da administração pública, em seus respectivos sites conforme determina a Lei n° 19.581 de 04 de julho de 2018. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.244, 2 ago. 2018, p. 6. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=203761&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.11.46.40.468>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 121, de 18 de setembro de 2018. Dispõe sobre a instauração e a condução do processo administrativo para apuração de responsabilidades e a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação correlata no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1913, 21 set. 2018, p. 24-25. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-121-de-18-de-setembro-de-2018/317805/area/249>. Acesso em: 23 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 1, de 9 de agosto de 2018. Dispõe que a Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGF, em observância ao art. 151-A, IX do Regimento Interno do TCE-PR, entende que as disposições do artigo 23 da Lei 8.666/93 são vinculantes para todas as esferas da Federação, e que os valores fixados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, se aplicam, desde a sua entrada em vigência (19/07/2018), a toda Administração Pública municipal e estadual. Atualiza os patamares dos valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da referida lei, nos termos do art. 1º do referido decreto. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1884, 10 ago. 2018, p. 31. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1884-2018-de-10-08-2018/317078/area/10>. Acesso em: 30 ago. 2018.

Acesso livre

 

PESSOA NETO, José Antônio. Aplicação do critério de julgamento do melhor valor de compras ou 'best value', com base no ciclo vida do objeto. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 21, p. 28-39, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2018/7/pdf/00330084.pdf>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Este artigo pretende apresentar uma análise crítica do atual processo de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nas licitações do tipo menor preço, demonstrando a necessidade de superação da visão sobre critério do menor preço, em confronto com a vantajosidade de cada proposta, bem como os procedimentos que podem ser adotados para aplicação do conceito de Melhor Valor, garantindo, assim, a seleção da proposta mais vantajosa para Administração Pública, respeitado todos os princípios previstos na Constituição Federal.

Acesso livre

 

PORTUGAL, Adriana; BUGARIN, Maurício Soares. Efeitos da restrição de propostas em licitações sobre custos e expectativa de conclusão dos projetos públicos . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 5-22. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Esse artigo analisa o efeito de uma restrição específica no processo de licitação de um projeto público, que visa reduzir a probabilidade de o projeto ser abandonado inconcluso. É avaliado, a partir de um arcabouço de leilão selado de primeiro preço, se o governo tem ganho efetivo na licitação caso estabeleça, já na realização do certame, que não irá firmar contratos com uma mesma empresa para a realização de todos os lotes (partes) do projeto. Fica evidenciado que há situações em que é preciso ponderar essa possibilidade de abandono do projeto para se definir a melhor estratégia de licitação, uma vez que não é inequívoco que esta condição no edital gere benefício para o governo.

Acesso livre

 

SILVA, George Tarcísio de Medeiros da; SILVA, Luiz Antônio Coelho da. Compras governamentais na gestão municipal: requisitos legais e sustentabilidade. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 53-76, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/364/389>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: As compras públicas com foco na sustentabilidade se tornaram um importante instrumento de política pública indutora do desenvolvimento sustentável, principalmente, na realidade local dos municípios. Este trabalho tem o objetivo de analisar o panorama bibliográfico do processo de compras públicas nos municípios brasileiros. A estrutura referencial deste estudo é baseada na legislação que rege as compras públicas, na governança e políticas públicas, e no processo de compras públicas sustentáveis. Para abordar o problema, utiliza-se a metodologia de pesquisa qualitativa e para cumprir os procedimentos técnicos, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apontam que as contratações públicas representam cerca de 10% do produto interno bruto. A conclusão mostra que há necessidade de no vos estudos na área para consolidar os conhecimentos práticos e acadêmicos e para verificar as melhores formas de compras governamentais, trazendo mais eficiência ao processo.

Acesso livre

 

SISTEMA S - Minutas-padrão - Editais e contratos - Possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 962, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627436>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: As entidades do Sistema S podem adotar minutas-padrão para editais e contratos? Quais cautelas devem ser observadas?

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UEHARA, Juliana Miky. Divergência entre o edital e o termo de referência. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 9, n. 129, p. 97-100, set. 2018, Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001185.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.488, de 30 de agosto de 2018. Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 169, 31 ago. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9488.htm>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

INTENÇÃO de registro de preços - Limitação à participação de outros órgãos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 935-938, set. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627426>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: "O art. 4º, caput, do Decreto nº 7.892/2013 dispõe acerca da Intenção de Registro de Preços (IRP). A Administração realiza as licitações de bens e serviços comuns de uso habitual (material de expediente e limpeza) para diversas de suas unidades administrativas, visando à racionalização, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade nas aquisições, de forma que as licitações realizadas ganham grandes proporções diante do volume necessário para atender às demandas de todas as unidades. Assim, quando órgãos estranhos à Administração participam do SRP, o volume final da licitação fica elevado e, por vezes, é necessária a realização de audiência pública. Dito isso, não é difícil concluir que aceitar participantes fora da Administração causa diversos inconvenientes, aumentando a complexidade da licitação e o tempo de realização, dificultando seu gerenciamento. Assim, questiona-se: (1) Existe amparo para aceitar, após divulgação da Intenção de Registro de Preço (IRP), somente as manifestações das unidades administrativas da Administração, uma vez que sua realização foi exclusivamente para atender às necessidades desse grupo? (2) Existe alguma legislação que impeça à Administração decidir, por meio de seu poder discricionário, sobre a participação de outro órgão no SRP?"

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REGISTRO de preços - Adesão - Requisitos - Decreto nº 7.892/2013. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 955, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627432>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: Quais os pressupostos para aderir à ata de registro de preços conforme o Decreto nº 7.892/2013?

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Transferências voluntárias

Doutrina & Legislação

 

CAMPOS, Alexandre de. Gestão de compras e negociação: processos, uso da tecnologia da informação, licitações e aquisições no terceiro setor. São Paulo: Erica, 2015. Saraiva, 128 p. (Série Eixos). ISBN 978-85-365-1088-0.

Número de chamada: 341.32271 C198g 2015

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 705, de 20 de setembro de 2018. Institui o Projeto "Estoque Transferências Voluntárias", com o objetivo de estruturar a nova Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) para receber o estoque de Prestações de Contas de Transferência relativas à recursos da esfera estadual, da então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT). Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1917, 27 set. 2018, p. 37. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/000011ed.pdf>. Acesso em: 27 set. 2018.

Acesso livre

 

SISTEMA S - Minutas-padrão - Editais e contratos - Possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 962, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627436>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: As entidades do Sistema S podem adotar minutas-padrão para editais e contratos? Quais cautelas devem ser observadas?

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALDARVIS, Renato. Modelo de gestão para as organizações públicas. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 209-237.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

AMATO NETO, João; MARINHO, Bernadete de Lourdes. Estratégias de fornecimento: panorama e conceitos fundamentais. In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 5-43.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

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AMATO NETO, João; MARINHO, Bernadete de Lourdes; AMATO, Lucas Fucci. Terceirização In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 45-81.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

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BOWERSOX, Donald J. et al. Gestão logística da cadeia de suprimentos. 4. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014. xvi, 455 p. ISBN 9788580553178.

Número de chamada: 658.78 G393g 4.ed. 2014

Resumo: Nos últimos anos, a logística empresarial deixou de ser assunto exclusivo das áreas de transporte e armazenamento e chegou à direção de grandes empresas. Os autores deste livro acompanham o tema há muito tempo, como pesquisadores, professores e consultores. Em Gestão logística da cadeia de suprimentos, eles abordam os fundamentos da logística empresarial e da gestão da cadeia de suprimentos e seu papel na competitividade da empresa. Este livro é uma síntese de muitos anos de trabalho e pesquisa, superando o que já foi anteriormente publicado pelos próprios autores. A união de ideias aqui apresentadas contextualiza a logística dentro da estratégia empresarial e destaca sua crescente importância nas cadeias de suprimentos que sustentam a economia global.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

BRASIL. Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 173, 6 set. 2018, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9492.htm>. Acesso em: 13 set. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.491, de 4 de setembro de 2018. Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 172, 5 set. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9491.htm>. Acesso em: 5 set. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.479, de 22 de agosto de 2018. Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 [que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 163, 23 ago. 2018, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9479.htm>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

CAMPANA, Priscilla de Souza Pestana. A cultura do medo na Administração Pública e a ineficiência gerada pelo atual sistema de controle. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627408>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: O artigo aborda como algumas fragilidades do sistema de controle da Administração Pública podem trazer um clima de medo no ambiente da atuação estatal, gerando graves ineficiências ao funcionamento da máquina pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CAVALCANTE, André de Carvalho Sales. Responsabilidade do prestador de serviço público por danos causados a terceiros. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 424-458, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/409/405>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: O presente artigo científico - o qual é resultado de pesquisas em doutrinas e artigos relacionados à temática, além de análises jurisprudenciais - propõe uma visão geral sobre o desenvolvimento da responsabilidade civil estatal desde seus primórdios até o atual modo de tratamento deste assunto no ordenamento jurídico brasileiro, abordando, principalmente, a questão da responsabilidade dos prestadores de serviço público, com destaque para a incidência ou não do disposto no diploma constitucional em casos de danos a não usuários. Nesse sentido, é apresentada, primeiramente, uma explanação sobre o histórico da responsabilidade civil do Poder Público, perpassando por um estudo sobre as teorias mais relevantes e utilizadas em nosso sistema jurídico (teoria do risco e da falta de serviço), até que se chegue ao tema objeto deste trabalho. Desse modo, busca-se, além de proporcionar ao leitor uma melhor compreensão sobre tão relevante matéria, expor as razões pelas quais é devida a incidência da modalidade objetiva nas hipóteses referidas.

Acesso livre

 

CHOPRA, Sunil; MEINDL, Peter. Gestão da cadeia de suprimentos: estratégia, planejamento e operação. 6. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2016. 522 p. ISBN 978-85-430-0474-7.

Número de chamada: 658.7 C549g 6. ed. 2016

Resumo : Com foco no desenvolvimento do gestor, Gestão da cadeia de suprimentos explora a importância e os impactos da estratégia, do planejamento e da operação das cadeias de suprimento nas organizações e como ela pode gerar vantagens competitivas. Esta edição conta com novos minicasos globais e exercícios que desafiam os alunos a colocar em prática os conceitos aprendidos. Valorizando este aspecto prático, a Sala Virtual do livro oferece planilhas de dados que possibilitam simulações com base em diferentes cenários. Totalmente revista e atualizada, esta obra é fundamental para alunos dos cursos de administração, comércio exterior, logística, gestão comercial, engenharia de produção e também para profissionais da área de logística e cadeia de suprimentos.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

CORREIA, Germano Manuel. Gestão da logística e canais de distribuição In: AMATO NETO, João (Org); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab). Gestão estratégica de fornecedores e contratos: uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014.p. 165-187.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

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COSTA, Silvia Maria. Fundamentos constitucionais para gestão pública . In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 17-33.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

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DE SORDI, José Osvaldo. Gestão por processos: uma abordagem da moderna administração. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 419 p. ISBN 978-85-472-2308-3.

Número de chamada: 658.406 D278g 5. ed. 2018

Resumo: A compreensão do vasto conjunto de conceitos, metodologias, práticas e sistemas tecnológicos voltados à competitividade empresarial é um dos desafios da administração contemporânea. Nesta obra, o autor nos proporciona insights sobre a forma de estruturar as organizações, aspecto organizacional estratégico, considerando-se que é através da arquitetura empresarial que se pode obter um diferencial competitivo difícil de ser copiado. Nesta 5ª edição foi introduzido um novo capítulo sobre multifuncionalidade, assunto em discussão na reforma trabalhista brasileira pelo Projeto de Lei n. 190, com o objetivo de auxiliar o leitor a compreender melhor os trâmites desse projeto no Senado e entender como harmonizar a qualidade de vida do trabalhador com a eficiência necessária à competitividade das empresas. Com isso, o leitor recebe uma obra completa, revisada e atualizada, que faz uma primorosa análise da aplicação e da adequação dos sistemas e das tecnologias da informação, bem como dos recursos humanos no apoio à gestão por processos de negócios.

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FERREIRA, Maria das Graças; KANAANE, Solange; SEVERINO, Fátima Regina Giannasi. Aspectos comportamentais na gestão de pessoas. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 73-98.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

FIEL FILHO, Alécio. Gestão dos processos e a eficiência na gestão pública. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 127-157.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

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FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Corrupção: causas, perspectivas e a discussão sobre o princípio do 'bis in idem'. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. p. 57-89, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/57614/35888>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introdução; 2. Leis de controle da corrupção e a necessidade de sua aplicação sistemática; 3. Uma análise dos sujeitos ativos das Leis de Improbidade e da Lei Anticorrupção; 4. Breves considerações sobre o princípio do Ne Bis in idem; 5. Em busca de uma solução; 6. Referências.

Resumo: O presente trabalho aborda as dificuldades conceituais que cercam o tema da corrupção, bem como as causas do fenômeno, com o fim de compreender o cenário em que se inserem as leis anticorrupção, em seu conjunto, e de torná-las mais efetivas. Parte-se do estudo dos pontos de aproximação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, ambos diplomas legais inseridos no contexto maior de controle da corrupção no país, bem como das possíveis incongruências entre as respectivas disciplinas. Enquanto a Lei de Improbidade visa coibir agentes públicos que praticam condutas definidas como ímprobas, a Lei Anticorrupção se volta à responsabilização objetiva, administrativa e cível, das pessoas jurídicas que praticam as condutas nela proibidas. Em ambas as leis, entretanto, se admite a coautoria ou participação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, na realização das infrações tipificadas. Entende-se, portanto, que o cauteloso exame dos regimes de ambas as leis no que tange aos sujeitos ativos, condutas vedadas e sanções cominadas é necessário para afastar a possibilidade de dupla responsabilização. Quer-se evitar, assim, o bis in idem na aplicação das leis em comento. A pesquisa teórica, de cunho jurídico-dogmático, utilizou-se principalmente de dados diretos, primários e secundários, visando contribuir para a interpretação e aplicação mais adequada à finalidade de interesse coletivo que é o controle da corrupção.

Acesso livre

 

KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública: planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. xii, 241 p. ISBN 978-85-224-6039-7.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Resumo: A abordagem adotada no livro está relacionada ao modelo de gestão proposto pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ). Desta forma, busca estabelecer um paralelo entre os critérios de excelência e as políticas e práticas adotadas na gestão pública. Sinaliza sobremaneira os aspectos peculiares da Administração, estabelecendo alternativas de ação contemporâneas quanto a estrutura, funcionamento e dinamismo organizacional. Com a perspectiva de implementar a Gestão da Qualidade nos serviços públicos, o livro também concebe a responsabilidade socioambiental e o desenvolvimento sustentável como estratégia de ação necessária para implementação de parcerias: público-privado, no ambiente dos serviços públicos. De maneira prática apresenta a possibilidade da Gestão de Marketing atuando como mecanismo inovador em tal contexto. Enseja do ponto de vista metodológico estudos de casos representativos do universo contemplado, levando o leitor à reflexão, ponderação e instrumentalizando-o quanto aos modelos de Gestão Pública. Livro-texto para as disciplinas Gestão Pública, Planejamento Estratégico, Gestão de Processos, Gestão das Informações e do Conhecimento e Gestão de Pessoas. Leitura complementar para as disciplinas Desenvolvimento Sustentável, Gestão de Marketing e Modelos de Gestão Pública dos cursos de Administração de Empresas, Administração Pública, Tecnologia em Processos Gerenciais, Tecnologia em Qualidade, Tecnologia em Marketing, Tecnologia em Recursos Humanos.

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KANAANE, Roberto; KEPPKE, Rosane Segantin; ALDARVIS, Renato; SILVA, Dorival Caldeira da. Gestão pública estratégia e a visão do futuro. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 34-70.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 135-164, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56183/35890>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Breve introdução; 2. Função jurisdicional e discricionariedade; 3. Teoria dos princípios jurídicos; 4. Princípios e valores; 5. Princípios e normas; 6. Princípios materiais e formais; 7. Fórmula do peso; 8. Deturpações da teoria dos princípios; 9. Conclusões; 10. Referências.

Resumo: Este estudo tem por objeto a teoria dos princípios jurídicos voltada ao exercício da função jurisdicional. Após diferenciar a discricionariedade da interpretação, defende a incompatibilidade entre a primeira e a jurisdição. Princípios jurídicos, hoje, possuem dois significados principais: são elementos estruturantes do sistema normativo e valores positivados. Os dois significados foram propostos como resposta à teoria da discricionariedade jurisdicional. Ambos os significados de princípios podem ser utilizados como instrumento para violação do direito positivo e para fuga do dever de motivar. O antídoto é o ônus argumentativo imposto ao magistrado quando da invocação de um princípio.

Acesso livre

 

MENDES, Renato Geraldo. A revolução propiciada pela Lei nº 13.655/2018. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 885-889, set. 2018, seção Ponto de Vista. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627419>. Acesso em: 12 set. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

MORAES FILHO, Marco Antônio Praxedes de. Requisição administrativa constitucional: fundamentos normativos e características estruturais da medida interventiva. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 113-140, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/434/393>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A requisição administrativa é frequentemente assinalada pela doutrina pátria como a forma mais drástica de intervenção estatal na propriedade privada. Entre as inúmeras características que edificam o instituto, a urgência no apossamento dos bens e/ou na fruição dos serviços particulares, visando o combate do perigo público iminente, é o seu grande traço identificador. Todavia, essa atmosfera singular parece não ter sido suficiente para instigar trabalhos investigativos mais aprofundados nos últimos anos, permanecendo a temática ainda injustamente pouco explorada pelos cientistas jurídicos, resumindo sua narrativa a escassos parágrafos nos manuais universitários. A greve dos caminhoneiros, também chamada de crise do diesel, ocorrida em 2018 em praticamente toda a extensão do território brasileiro, despertou novamente o interesse pela matéria, tendo em vista o Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, ter autorizado o emprego da requisição administrativa pelas Forças Armadas objetivando a garantia da lei e da ordem. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, foi possível verificar que a maneira enérgica de ingerência estatal na seara privada apresenta tanto uma vertente preventiva quanto um tratamento repressivo. O objetivo desta pesquisa consiste em definir os contornos legais dessa medida pouco simpática, mas extremamente necessária, evitando práticas abusivas na sua utilização.

Acesso livre

 

MUGNAINI, Alexandre. Compliance anticorrupção . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 59-61. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Simone Zanotello de. O princípio da motivação nas contratações públicas e as novas disposições da lei de introdução às normas do direito brasileiro. Negócios Públicos, Curitiba, v. 9, n. 170, p. 10-11 , set. 2018, Coluna Direito e Política. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001184.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O princípio da motivação nas contratações públicas e as novas disposições da lei de introdução às normas do direito brasileiro.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

ORTIGOSO, Sandra Aparecida Formigari; RODRIGUES, Carlos Eduardo. Responsabilidade socioambiental e sustentabilidade no contexto da gestão pública. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 161-183.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

RIBEIRO, Renato Jorge Brown; BLIACHERIENE, Ana Carla. Construindo o planejamento público: buscando a integração entre política, gestão e participação popular. São Paulo: Atlas, 2013. 130 p. ISBN 978-85-224-7999-3.

Número de chamada: 341.31 R484c 2013

Resumo: O livro aborda de forma ampla e multidisciplinar a questão do planejamento governamental, tratando de temas que envolvem a Administração Pública, Ciência Política, Direito e Economia do Setor Público. O trabalho dos autores tem o mérito de procurar integrar conceitos que, por vezes, são tratados de forma separada, mas que, na verdade, são interdependentes na construção das ferramentas de planejamento governamental. Para tanto, o material está estruturado abordando os ciclos da Gestão, da Política Pública e da Participação Popular, trata do maço jurídico do Planejamento Governamental Brasileiro, das técnicas de orçamentação e modelos de planejamento, insere as formas de participação popular e controle social do processo orçamentário e apresenta um elenco de técnicas aplicáveis à elaboração do ciclo do planejamento governamental. Ao apresentar as ferramentas, aborda as de apoio ao desenho da política pública e do planejamento estratégico do governo e sua estruturação em programas governamentais, ao detalhamento do programa em ações e ao seu acompanhamento e, por fim, define alguns mecanismos de participação popular. O livro é útil para todos os profissionais que trabalham com Gestão Pública, principalmente Planejamento e Orçamento. Está focado na construção da estrutura de Planejamento Público, principalmente na definição dos programas e ações e seu detalhamento em ferramentas que permitam o seu acompanhamento da execução do planejamento.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

RODRIGUES, Carlos Eduardo; ORTIGOSO, Sandra Aparecida Formigari. A imagem das organizações públicas orientadas pelo marketing. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 184-208.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

RODRIGUES, Carlos Eduardo; ORTIGOSO, Sandra Aparecida Formigari. As informações e o processo de tomada de decisão do gestor público. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 99-126.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

SILVA, Jorge Luiz Mariano da; QUEIROZ, Maria de Fátima Medeiros. Eficiência na gestão da saúde pública: uma análise dos municípios do estado do Rio Grande do Norte (2004 e 2008). Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 149-170, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste estudo é analisar a eficiência dos municípios do estado do Rio Grande do Norte na aplicação dos recursos na saúde pública, no período de 2004 e 2008. Procura-se, ainda, mensurar a mudança de produtividade na aplicação do gasto público da saúde. Foram utilizados três métodos: o DEA (data envelopment analysis), o índice de Malmquist e o DEA double bootstrap. Na primeira etapa, os níveis de eficiência foram mensurados, e, na segunda, estimou-se uma função da ineficiência da gestão pública. Entre os resultados, constatou-se que os municípios ineficientes efetuaram maiores despesas, apresentaram baixos níveis de rentabilidade na utilização dos recursos e na qualidade dos serviços em saúde, e apenas treze apresentaram crescimento na produtividade do gasto público. Notou-se, ainda, que o perfil do gestor e as características do município afetam a eficiência na gestão pública.

Acesso livre

 


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

 

BRACARENSE, Lílian dos Santos Fontes Pereira; VITOI, Carlos Alberto Ayupe; SHIMOISHI, José Matsuo. A concessão de portos no Brasil frente ao panorama internacional das concessões de infraestrutura de transportes: influências da lei no 12.815/2013. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 257-279, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: As concessões de infraestrutura de transportes tornaram-se uma alternativa frequente a partir de década de 1990, no Brasil e no mundo. A partir da década de 2000, intensificou-se a pesquisa sobre os fatores críticos ao sucesso das concessões de infraestrutura, principalmente na modalidade de parceria público-privada (PPP), no Brasil e no mundo. No Brasil, em 2013, entrou em vigor a Lei no 12.815, que introduziu algumas modificações na modelagem de concessões de portos. Este artigo tem o objetivo de identificar os fatores críticos ao sucesso de modelos de concessão e fomentar a discussão sobre como as alterações trazidas pela Lei no 12.815 inserem o Brasil no contexto das melhores práticas de concessão de transportes no mundo. Para o desenvolvimento da pesquisa foi feita uma revisão sistemática da literatura sobre o panorama internacional de concessões de infraestrutura, uma pesquisa documental e revisão bibliográfica sobre a Lei no 12.815/2013. Como resultado do trabalho, foram elencadas e discutidas as influências que as mudanças introduzidas pela legislação podem causar nos rumos das concessões de portos brasileiros, face às melhores práticas internacionais.

Acesso livre

 

DE VITA, Pedro Henrique Braz. Dação em pagamento de bem imóvel para pagamento de dívida da Administração Pública. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 894-901, set. 2018, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627421>. Acesso em: 12 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar a possibilidade e os requisitos a serem observados pela Administração Pública para pagar suas dívidas de natureza contratual mediante dação em pagamento de bens imóveis de sua propriedade.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

MOURÃO, Carolina Mota. Desafios jurídico-institucionais à participação das comunidades indígenas no processo administrativo de demarcação das terras indígenas no Brasil. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 227-256, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/desafios-juridico-institucionais-a-participacao-das-comunidades-indigenas-no-processo-administrativo-de-demarcacao-das-terras-indigenas-no-brasil/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: A proteção das terras indígenas no Brasil vem enfrentando inúmeros desafios do ponto de vista jurídico e institucional para a sua efetiva concretização. A promulgação da Constituição Federal de 1988 revelou um importante avanço em relação aos textos constitucionais anteriores no que concerne ao tratamento da questão indígena no Brasil e, em particular, ao reconhecimento dos direitos dos índios às terras por eles ocupadas. A Constituição Federal de 1988 rompeu com as práticas e políticas integracionistas, abrindo uma nova perspectiva de reconhecimento dos direitos territoriais e culturais dos povos indígenas. No entanto, inúmeros impasses relativos à efetivação desses direitos ainda persistem. Este artigo tem por objetivo analisar criticamente as normas que disciplinam o processo administrativo demarcatório e os instrumentos jurídicos nele previstos para a garantia dos direitos indígenas sobre as terras por eles ocupadas no Brasil, com ênfase nos instrumentos voltados à participação das próprias comunidades indígenas envolvidas na demarcação de suas terras. Mais especificamente, pretende-se identificar quais são os instrumentos jurídicos que permitem a participação dos povos indígenas em cada uma das fases do processo demarcatório e analisar quais são os principais entraves jurídicos para que as comunidades indígenas possam efetivamente garantir a concretização de seus direitos sobre as suas terras em face das competências atribuídas à União, bem como em face dos interesses fundiários e econômicos conflitantes de outros entes federativos (estados e municípios) e de setores privados da sociedade brasileira.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 643, de 23 de agosto de 2018. Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Inventário Periódico de 2018 dos bens tombados deste TCE, constituído pela Portaria nº 505/18. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1896, 28 ago. 2018, p. 24. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1896-2018-de-28-08-2018/317355/area/10>. Acesso em: 29 ago. 2018.

Acesso livre

 

SANT'ANNA, Marília Mendonça Morais. Tombamento: regime jurídico e a diminuta quantidade de culturas afro-brasileiras, indígenas e de comunidades tradicionais em Sergipe. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 333-348, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/tombamento-regime-juridico-e-a-diminuta-quantidade-de-culturas-afro-brasileiras-indigenas-e-de-comunidades-tradicionais-em-sergipe/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: A proteção constitucional ao meio ambiente, nos moldes do art. 225, impõe deveres de tutela ao Poder Público e à coletividade, bem como assegura o meio ambiente como direito fundamental de natureza difusa. Por sua vez, a definição de meio ambiente ultrapassa a proteção do meio ambiente natural, incluindo, para fins deste estudo, a proteção constitucional ao meio ambiente histórico e cultural (arts. 215 e 216) e a tutela internacional decorrente da condição brasileira de país signatário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, realizada em 1972. Nesse sentido, o tombamento apresenta-se como um dos instrumentos legais viabilizadores da tutela da cultura e da história de indígenas, afro-brasileiros e das comunidades tradicionais. Por esta razão, o presente artigo busca demonstrar a relevância da utilização desse instrumento administrativo na tutela dos direitos das minorias (especialmente o direito à identidade), bem como sua aplicabilidade prática, partindo da realidade vivenciada no Estado de Sergipe.

Acesso livre

 


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Guilherme. Exportações paranaenses para a Argentina. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n.5/6, p. 9-11, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_3_c.pdf. Acesso em: 6 set. 2018.

Acesso livre

 

AMORIM, Guilherme. O emprego formal no comércio paranaense. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n.5/6, p. 6-8, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_3_b.pdf. Acesso em: 6 set. 2018.

Acesso livre

 

AMORIM, Guilherme. Paraná - destaques econômicos. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n.5/6, p. 12-13, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_3_d.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Acesso livre

 

ANDRADE, Francisco Antônio Caldas de. Reformas necessárias à retomada do equilíbrio fiscal . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro:anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 46-48. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: A situação atual atende a duas lógicas básicas: uma estrutural e uma relativa às escolhas anteriormente feitas pelos entes federados. O presente trabalho pretende discuti-las, apresentando possibilidades de enfrentamento do quadro de desequilíbrio fiscal agravado pela crise econômica presente.

Acesso livre

 

BERNARDELLI, Luan Vinicius; MICHELLON, Ednaldo. A religião e o crescimento econômico: uma análise para o Paraná de 2000 e 2010. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 141-156, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/929/1114>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Diversos estudos buscam investigar os determinantes do crescimento econômico, além dos modelos tradicionais, que consideram trabalho, capital fixo e humano, existem formulações complementares que incluem fatores culturais. Ao se remeter às questões culturais, a religião é uma das variáveis que mais modifica os indivíduos, dado que fornece aos seus adeptos formas de conduta de vida e hábitos diários. Em referência ao campo religioso paranaense, são perceptíveis as transformações ocorridas desde 1980, principalmente em relação ao declínio de 20% da proporção da população católica e a elevação superior a 140% da proporção da população protestante. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho foi o de verificar se uma proporção maior de cristãos protestantes possui relação positiva com a renda per capita. Com este objetivo, estimou-se uma regressão por meio da técnica de dados em painel, com base em microdados para o Estado do Paraná, nos anos de 2000 e 2010. Os resultados obtidos são relevantes, pois indicam que a expansão das religiões protestantes é um fator econômico positivo e, possivelmente, contribuiu para melhorar o nível de renda no Paraná, assim como indica que uma elevação nas demais variáveis, com ênfase especial no aumento dos níveis educacionais.

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CAPELUPI, Elizete Maria. A efetividade do controle orçamentário nos resultados da gestão fiscal - enfoque no município de Barroso - Minas Gerais - Brasil . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 106-124. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Desde a edição da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - o grande desafio dos pequenos municípios tem sido elaborar e executar seus orçamentos de forma a alcançar, melhorar e manter resultados fiscais satisfatórios. O presente artigo apresenta uma pesquisa de natureza descritiva quantitativa, que teve como objetivo analisar a gestão fiscal de um município de pequeno porte, no sentido de observar os resultados alcançados, como também a presença de ações estratégicas e planejadas, que possam ter contribuído para Gestão Fiscal Responsável preconizada na Lei de Responsabilidade Fiscal. O campo de pesquisa foi o Município de Barroso, Minas Gerais, Brasil; no período de 2009-2015. Se tratando de um município com características bem peculiares dos pequenos municípios brasileiros, com uma série histórica marcada por elevado grau de endividamento. O escopo da pesquisa foi: mediante as deficiências anteriormente citadas, buscar identificar fatores na elaboração e na execução orçamentárias que influenciaram nos resultados da gestão fiscal durante um período; com enfoque para eventos que contribuíram para elevar ou reduzir o índice de endividamento do Município, seja a curto ou longo prazo. A metodologia utilizada na pesquisa foi a compilação dos dados da execução orçamentária, assim como da gestão fiscal, no período supracitado. Realizando uma análise comparativa de dados contábeis dos exercícios financeiros, buscando obter um panorama evolutivo da gestão orçamentária sobre os resultados fiscais de cada exercício; no que diz respeito a disponibilidade de caixa, inscrição de restos a pagar e índice de endividamento. Sendo assim, foi possível observar os resultados a partir do exercício de 2010, constatando uma evolução no que tange o equilíbrio fiscal, assim como na redução do índice de endividamento. Foi possível ainda concluir que a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA , assim como a sua execução, teve importante influência na obtenção de resultados positivos da gestão fiscal, através de controle sistemático da execução orçamentária. Concluindo que é possível um município de pequeno porte realizar um planejamento coerente, no sentido de realizar uma gestão fiscal exitosa e alcançar bons resultados no que concerne a redução do índice de endividamento.

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CARVALHO, Cícero Péricles de Oliveira. O desenvolvimento da região nordeste nos anos pós-Sudene (2000-2016). Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 37-53, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/987/1119>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Este artigo trata da economia nordestina nos anos após a extinção da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em 2000. A economia nordestina é, provavelmente, a mais analisada das regiões brasileiras. Os anos do período colonial e imperial permitiram a formação do "complexo econômico nordestino". No século XX, a região foi integrada à economia nacional primeiro pela articulação comercial, comandada pelo centro industrializado no Sudeste e, nos anos de atuação da SUDENE (1960-2000), integrou-se de forma produtiva à economia brasileira. Na primeira década e meia da era pós-SUDENE (2000-2015), tem alcançado taxas maiores de crescimento econômico, comparadas à média nacional, e apresentado melhorias expressivas nos seus indicadores sociais. O artigo busca, assim, compreender quais elementos influenciaram esse novo tipo de desenvolvimento que, no século atual, fizeram a região diminuir lentamente as diferenças, ainda grandes, em relação às demais regiões.

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CARVALHO JÚNIOR, Pedro Humberto Bruno de. O desempenho potencial do IPTU no Brasil . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 23-25. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

O presente trabalho tem o objetivo de estimar, por meio de uma amostra de 47 municípios com mais de 100 mil habitantes, o desempenho atual e o potencial viável que pode ser alcançado no Brasil pelo recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Outro objetivo deste estudo é identificar os principais entraves ao desempenho desse tributo.

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CAVALCANTI, Marco Antônio F. de H.; VASCONCELOS, Leonardo S.; MARTINS, Mariana C. M. Índice de custo da tecnologia da informação - fevereiro de 2018. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-3, abr./jun. 2018, Ipea Índices. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180405_cc_39_indicador_ICTI.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

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CAVALCANTI, Marco Antônio F. de H.; VASCONCELOS, Leonardo S.; MARTINS, Mariana C. M. Índice de custo da tecnologia da informação: nota metodológica. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-12, abr./jun. 2018, Nota técnica. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180405_cc_39_indicador_ICTI_nota_metodologica.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Nesta nota, apresenta-se a metodologia de cálculo do índice. Detalhes adicionais da metodologia estão disponíveis no Relatório de Trabalho resultante do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2015, de março de 2017.

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CARVALHO, Leonardo Mello de. Atividade econômica: desempenho do PIB. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-10, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180530_cc_39_atividade_economica_desempenho_do_PIB.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

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DIZ, Jamile Bergamaschine Mata. A governança na União Europeia . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 23-24. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: A governança e o desenvolvimento regional na União Europeia - UE serão os temas centrais deste trabalho.

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DUTRA, Tiago Alves de Gouveia Lins. A atuação dos tribunais de contas no atual cenário de desequilíbrio orçamentário. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 49-52. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de discutir a importância dos tribunais de contas no cenário de desequilíbrio orçamentário, bem como de apresentar o exemplo de fiscalização empreendido pelo Tribunal de Contas da União - TCU com relação ao financiamento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional.

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ECONOMIA paranaense - indicadores selecionados. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n.5/6, p. 12-13, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_3_e.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Políticas públicas em tempos de crise: novas soluções. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro:anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 21-24. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

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FREITAS, Maurício Assuero Lima de; SILVA, Alexandre Stamford da. Análise dos financiamentos com recursos do BNDES na região nordestina entre 2002 e 2017. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 95-106, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/990/1122>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: O presente trabalho faz uma análise das operações financiadas com recursos do BNDES na região nordestina no período entre 2002 e 2017. A partir de uma análise descritiva dos dados, observou-se uma predominância de financiamentos para o setor de comércio e serviços superando operações realizadas nos setores de agropecuária, indústrias de transformação e extrativista. Os resultados destacam o setor de turismo como uma atividade bastante contemplada com financiamentos e mostra que não há concentração de créditos e operações nas capitais, fato que se torna importante na interiorização da economia nordestina.

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GALVÃO, Maria Cristina; ALMEIDA, Alexandre Nunes. O padrão de consumo e comportamento familiar por gênero no Brasil: uma análise usando a pesquisa de orçamentos familiares 2008/2009. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 13-45, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar quais são os impactos das rendas femininas e masculinas no padrão de consumo familiar e avaliar qual o comportamento de decisão de gasto que as famílias seguem para diferentes grupos de consumo. Os modelos considerados foram o unitário, no qual as rendas são agrupadas e há uma única função de preferências para a família, e o coletivo, que leva em conta rendas e preferências individuais. Entre os principais resultados observou-se que o modelo unitário é rejeitado para alimentação dentro de casa, roupa de mulher, gastos escolares, saúde, roupa de homem e transporte, sendo que a renda feminina tem maior impacto do que a masculina nos quatro primeiros grupos. Entretanto, o modelo unitário não deve ser rejeitado para outros grupos de consumo, como: alimentação fora de casa, gastos com crianças, cultura e recreação, fumo e álcool, habitação e doações.

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GOMES, Maria Tereza Uille. As metas nacionais do poder judiciário e a execução fiscal. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Miguel Bakun: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 5-8. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/4-Espaco-Miguel-Bakun.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende analisar a meta cinco - impulsionar processos à execução, com foco na execução fiscal, uma das formas pelas quais a União, os estados e os municípios arrecadam recursos para destinação às políticas públicas.

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GRADVOHL, Michel André Bezerra Lima. A norma implícita de orçamento impositivo na concretização de direitos fundamentais sociais. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 77-112, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/387/391>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: Esta pesquisa se propõe a analisar, a partir do ordenamento jurídico brasileiro, o nível de vinculação que a Administração Pública possui na execução das ações, informadas no orçamento público, que concretizam direitos fundamentais sociais de natureza prestacional. O orçamento público progrediu de um meio de controle político do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo para um instrumento do planejamento e da programação, decididos democraticamente, do agir financeiro do Estado. O século XXI consagra um novo processo hermenêutico que supera o clássico modelo positivista. Esse pós-positivismo apresenta as suas inovações: a comprovação da força normativa das normas constitucionais de direitos fundamentais, inclusive os sociais prestacionais, e do prestígio dos valores consagrados constitucionalmente. A Constituição de 1988 impõe ao agente público o dever de apresentar conduta clara e transparente, mostrando sempre reverência à sociedade, prestando-lhe contas dos seus atos e justificando suas atitudes, inclusive as discricionárias e omissivas. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe o reconhecimento da existência de uma norma, implícita, de orçamento impositivo na concretização de direitos fundamentais sociais. Em razão das circunstâncias de cada caso concreto, sua aplicação se dá como norma-regra ou como norma-princípio. A priori, o orçamento deve ser executado de forma plena pela Administração. A razoabilidade da conduta e das motivações expressas pela Administração serão sempre passíveis de aferição pelo Poder Judiciário, pela sociedade e pelos demais órgãos de controle.

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HIROMOTO, Martha Hanae. Análise do efeito do gasto social dos governos federal, estadual e municipal sobre a pobreza no Brasil - 1988 a 2010. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 71-102, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/180426_ppe_v48_n1_art_03.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: O total de gasto social das três instâncias de governo (federal, estadual e municipal) somou cerca de R$ 800 bilhões em 2009, 30% do produto interno bruto (PIB) brasileiro. Dado esse cenário e seu expressivo volume, este artigo  apresenta uma análise do efeito do gasto social das três instâncias de governo sobre a pobreza no Brasil. Foram estimados quatro modelos com dados em painel de dezenove anos (1988 a 2009), analisando os gastos estaduais e federais, e dois modelos com estimação de dados em painel de 5.058 municípios, dos anos 1991, 2000 e 2010. Os resultados mostram que o gasto com saúde e saneamento apresenta o maior efeito sobre a queda da pobreza no Brasil, seguido dos gastos com previdência e assistência, educação e cultura, habitação e urbanismo e investimento.

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JUNQUEIRA, Mauro Guimarães. Os blocos de financiamento do SUS: uma mudança necessária. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 26-29. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende abordar o funcionamento geral do Sistema Único de Saúde - SUS em blocos de financiamentos e a proposta de unificação de blocos como solução para problemas causados pela legislação excessiva na área da saúde, o que leva à existência de recursos estagnados enquanto a população está desamparada no que diz respeito às políticas públicas voltadas para o setor.

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KANAYAMA, Rodrigo Luís. Responsabilidade orçamentária versus equilíbrio orçamentário: o endividamento responsável em tempos de crise econômica. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 39-45. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende discutir respostas para a seguinte pergunta: Diante de um ambiente de desequilíbrio fiscal, como serão mantidas as políticas públicas?

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LAMEGO, Paulo Duval da Silva. Estrutura de apresentação de um laudo pericial à luz do novo Código de Processo Civil (CPC). Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 232, p. 20-29, ago. 2018. Disponível em: <http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1722>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Tendo em vista o advento do novo Código de Processo Civil, no ano de 2015, e a Norma Brasileira de Contabilidade que criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, este artigo objetiva contribuir com os contadores que se dedicam às perícias judiciais e extrajudiciais a adequarem-se às novéis regulamentações legais e, também, não perder o foco na Educação Continuada, sendo esta conquistada por leituras e pesquisas pertinentes ao labor exercido, a bem de estarem sempre atualizados para poderem prestar seus serviços de forma translúcida e de acordo com a legislação vigente. Visa, também, orientar de forma didática como proceder para a elaboração de um Laudo Pericial ou Parecer Técnico Contábil, de modo claro e de fácil entendimento das partes e da instância decisória.

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LEMEIRAS, Maria Andreia Parente. Inflação. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-11, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180524_cc_39_secao_inflacao.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: A inflação brasileira continua apresentando uma trajetória decrescente no período recente, registrando taxas de variação em doze meses abaixo de 3,0%. Segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), nos últimos doze meses encerrados em maio, a inflação acumulada registra alta de 2,7%. Já no acumulado do ano, a variação de 1,2%, apontada pelo índice, se constitui no melhor resultado para o período desde a implementação do Plano Real. Em que pese a expectativa de manutenção deste ambiente favorável, o cenário de inflação para o restante do ano vem se modificando, dado o surgimento de uma nova combinação entre pontos de pressão e alívio inflacionário. Se, por um lado, a reversão da trajetória dos preços dos alimentos - com deflação de 4,7% em doze meses, até maio, medida pelo IPCA-15 - já é mais do que esperada, devido à menor safra brasileira em 2018, por outro lado, os problemas na produção de grãos na Argentina e nos Estados Unidos devem pressionar os preços das commodities agrícolas gerando focos de pressão adicionais sobre os preços dos alimentos. De modo similar, a previsão de continuidade na trajetória de alta do petróleo certamente poderá implicar novos reajustes de combustíveis, gerando um impacto sobre os preços administrados (gasolina)e livres (indústria química e aumentos de frete). Adicionalmente, a desvalorização cambial de aproximadamente 15%, verificada ao longo do ano, exercerá novos impactos de alta sobre os índices de preços no país. Entretanto, o balanço de riscos mostra que a expectativa de um crescimento menor que o projetado inicialmente do nível de atividade em 2018, a continuidade de níveis elevados de ociosidade da economia e a lenta retomada do mercado de trabalho devem atenuar uma alta de preços mais significativa, principalmente no setor de serviços. Dentro desse contexto, a projeção de inflação para 2018, feita pelo Grupo de Conjuntura da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac), mantém-se em torno de 3,6%, refletindo uma apreciação de preços administrados maior que a esperada anteriormente, porém, sendo atenuada por um comportamento mais favorável dos preços livres. Por fim, deve-se destacar que a consolidação desse cenário que conjuga alta moderada nos preços dos alimentos e incremento de preços administrados deve reduzir a diferença entre as taxas de inflação por grupo de renda. De fato, desde meados de 2017, as quedas registradas no subgrupo alimentação no domicílio" se constituem no principal fator de alívio para a inflação dos mais pobres, tendo em vista que uma parcela importante do orçamento das famílias de menor poder aquisitivoé destinada à compra destes itens. Nos últimos doze meses, encerrados em abril, o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda aponta que a taxa de variação dos preços dos bens e serviços das classes mais altas (3,6%) é mais que o dobro da observada nas famílias de renda mais baixa (1,7%). No mês de abril, no entanto, ao contrário dos meses anteriores, as taxas de inflação se mantiveram muito próximas independentemente da classe de renda.

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LEMEIRAS, Maria Andreia Parente. Inflação por faixa de renda - março/18. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-3, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180412_cc_39_inflacao_por_renda.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

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LEVY, Paulo Mansur. Economia mundial. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-11, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180528_cc_39_economia_mundial.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: A economia internacional apresentou alguns sinais de desaceleração frente ao ritmo de crescimento observado até o final de 2017. De um modo geral, o cenário externo ainda é favorável ao Brasil: o crescimento da economia mundial mantém-se relativamente forte; o comércio internacional continua se expandindo; os preços de commodities aumentaram após a forte queda entre 2011 e 2016, porém, a inflação na grande maioria dos países continua bem-comportada. No caso dos Estados Unidos, a recuperação atual já é a terceira mais longa da história, resultando num mercado de trabalho relativamente aquecido, com baixas taxas de desemprego, embora o ritmo de aumento dos salários ainda seja moderado. Na Área do Euro (AE) e no Japão, a desaceleração parece ter sido um pouco mais intensa que nos Estados Unidos, especialmente na AE, mas mesmo neste caso os indicadores das sondagens empresariais (PMIs) ainda se encontram em níveis bastante elevados. Começa assim a desenhar-se um quadro em que a política monetária nos Estados Unidos tende a caminhar mais rapidamente rumo à normalidade, enquanto na AE e no Japão ela tende a permanecer expansionista. A recente valorização do dólar no mercado internacional parece refletir essa tendência. Esse movimento é reforçado pela política fiscal expansionista nos Estados Unidos num contexto de economia próxima ao pleno emprego. Os riscos para a economia mundial têm refletido principalmente fatores geopolíticos. Por um lado, aumentou o risco de uma guerra comercial diante de medidas restritivas adotadas pelos Estados Unidos em relação às importações de produtos específicos (aço, alumínio) e/ou com origem em países específicos, como a China. Por outro, esses fatores, notadamente os que envolvem o Oriente Médio, têm influenciado, juntamente com variáveis mais estritamente econômicas, o preço do petróleo no mercado internacional. Os preços de commodities em geral exibiram trajetória de alta ao longo de 2017, reforçando uma tendência que já vinha do ano anterior e que, mais recentemente, se estendeu aos produtos agrícolas. Na vizinhança do Brasil, a Argentina enfrentou no início de maio uma corrida especulativa contra o peso, o que forçou uma brusca elevação da taxa básica de juros para impedir uma desvalorização ainda maior da taxa de câmbio. O país está recorrendo ao Fundo Monetário Internacional (FMI) para obter um empréstimo de emergência.

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LEVY, Paulo Mansur; MARTINS, Felipe dos Santos. Política fiscal. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-11, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180613_cc_39_politica_fiscal.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: O desempenho fiscal do governo federal nos primeiros quatro meses do ano revela tanto a determinação quanto os limites para reduzir o deficit público, e assim reconduzir a dívida pública para uma trajetória sustentável. Por um lado, constata-se que o crescimento da economia, mesmo que moderado, vem sendo capaz de gerar uma boa recuperação da arrecadação. Por outro, a despesa cresce pressionada pelos gastos obrigatórios, notadamente Previdência Social (PS) e pessoal, e também por um certo relaxamento das restrições aos gastos discricionários, com destaque para as outras despesas de capital. A perspectiva é de que o deficit primário do governo central cresça este ano em relação a 2017, passando de 1,9% do produto interno bruto (PIB) no ano passado para 2,3% do PIB este ano. O deficit primário do setor público consolidado, acumulado em doze meses, alcançou 1,8% do PIB em abril, menos que em abril do ano passado (2,2% do PIB). Na mesma base de comparação, a carga de juros sobre a dívida líquida reduziu-se de 6,9% do PIB para 5,7% do PIB, e o deficit nominal caiu de 9,2% do PIB para 7,5% do PIB. A dívida bruta do governo geral alcançou 75,9% do PIB em abril, 4,5 pontos percentuais (p.p.) do PIB acima do observado em abril de 2017. Mesmo num cenário de aprovação da reforma da PS, que permita o cumprimento da Emenda Constitucional (EC) no 95, e de outras reformas estruturais que acelerem o crescimento do PIB, a perspectiva é de continuidade do crescimento da dívida bruta até atingir cerca de 82% do PIB em 2023, para passar a declinar a partir de então. No acumulado no ano, o deficit do primeiro quadrimestre, em termos reais, foi 27% inferior ao de igual período de 2017 - ou R$ 2,1 bilhões a menos, diferença que poderia ter sido ainda maior, não fosse a antecipação do pagamento de precatórios e sentenças judiciais. Caso essas antecipações fossem excluídas dos cálculos, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 teria sido um superavit da ordem de R$ 18,6 bilhões, ante deficit de R$ 3,9 bilhões em igual período de 2017. Houve forte crescimento das receitas federais brutas no primeiro quadrimestre do ano em relação a igual período do ano passado, de 7,3% reais, refletindo tanto o comportamento da arrecadação administrada (Imposto de Importação - II, e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, principalmente) quanto da não administrada (especialmente royalties). As despesas primárias cresceram 6,8% reais no período, mas só 1,8%, se forem excluídos os pagamentos antecipados de precatórios. Os gastos em "outras despesas obrigatórias" continuam caindo, especialmente pela redução de subsídios, enquanto cresceram no quadrimestre as "outras despesas de capital", depois de três anos de forte queda que fizeram com que seu nível hoje seja pouco mais de um terço do que foi em 2014.As decisões derivadas do acordo com caminhoneiros terão impacto de R$ 13,5 bilhões este ano como consequência da redução de alíquotas de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e Programa de Integração Social (PIS)/ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel, da manutenção de seu preço fixo e da alteração da frequência de reajustes. Parte do impacto será absorvida pela reoneração da folha, parte pela margem financeira que havia em relação à meta para o ano e parte pelo corte de gastos.

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LEITE, Matheus Henrique Bastos. Fatores determinantes no disclosure do teste de Impairment: uma análise de empresas não financeiras listadas na B3. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 232, p. 58-69, ago. 2018. Disponível em: <http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1726>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Com a adoção do valor justo e a convergência das normas internacionais de contabilidade, faz-se necessária a utilização do Impairment para empresas brasileiras. Este trabalho tem como objetivo verificar a relação da divulgação (disclosure) dos parâmetros, o registro de perda por teste de Impairment, sua menção em Notas Explicativas (NEs) e quais seriam seus fatores determinantes, tomando como base variáveis de valores patrimoniais e de mercado por meio de regressão logística. Para isso, foi realizado um estudo com amostra de 334 empresas brasileiras não financeiras, com ações negociadas na Brasil, Bolsa, Balcão (B3), com base nas demonstrações contábeis do exercício social encerrado em 31/12/2016 e informações da base de dados Economática®. Constatou-se, após análise de NEs e Demonstrações de resultado do exercício, que 260 empresas da amostra não incorreram em perda por Impairment no exercício em questão; apenas 22 mencionam que a perda ocorreu; e 141 não mencionaram o assunto em seus relatórios. As variáveis Beta, Resultado e Depreciação se mostraram significativas quanto ao registro da perda por Impairment e as variáveis Depreciação, Capex e o índice Depreciação/Imobilizado significativos quanto à menção da perda em NEs. Mesmo com o baixo índice de divulgação encontrado no estudo, de acordo com o CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos), o teste de Impairment deve ser realizado anualmente ou quando um ativo tiver indícios da perda de seu valor recuperável. Mesmo corroborando os estudos anteriores, o presente estudo se caracteriza por apresentar novos fatores determinantes possíveis, ainda não apresentados anteriormente, tais como: Beta, Valor de Mercado e Capex. Além disso, este estudo busca contribuir com o meio acadêmico e social, demonstrando o compromisso que as empresas listadas mantêm perante a norma contábil brasileira.

Acesso livre

 

LIMA, Bruno Quick Lourenço de. A importância do trabalho conjunto no enfrentamento da crise econômica: o exemplo da LC 123/2006. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 17-20. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

MAGALHÃES, Aline Souza; SOUZA, Kênia Barreiro de; CARVALHO, Terciane Sabadini; DOMINGUES, Édson Paulo. Custo econômico da energia em Minas Gerais: impactos das elevações de tarifas entre 2011 e 2015. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 103-130, jan./abr. 2018. Disponível em:<http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/180426_ppe_v48_n1_art_04.pdf> . Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: O primeiro semestre de 2015 foi marcado por elevações importantes dos preços de energia elétrica, fruto dos problemas de geração hídrica e da consequente utilização de geração térmica na oferta de energia. Neste contexto, o objetivo deste trabalho é analisar os impactos econômicos das mudanças nos preços da energia elétrica em Minas Gerais, identificando o papel das modificações de preços por categoria de consumo. Para tal, utiliza-se um modelo de equilíbrio geral computável (EGC) especialmente capacitado para esta análise. Ao se analisar o impacto setorial dos preços da energia, os resultados permitem identificar elementos que podem subsidiar políticas de precificação de energia em Minas Gerais. Os resultados apontam que os efeitos indiretos do preço da energia sobre a economia são tão ou mais prejudiciais que os efeitos do aumento de preços sobre o consumo residencial de energia. Assim, ajustes de preços em direção ao consumo final tendem a ser menos negativos do que as elevações de preços de energia sobre setores produtivos, especialmente na indústria.

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MEDEIROS, Márcio Bastos. O equilíbrio orçamentário e o caso do Espírito Santo . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 35-38. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Neste trabalho, pretende-se abordar o aspecto conceitual do equilíbrio orçamentário como um princípio do orçamento público, apresentar o desafio enfrentado pelo estado do Espírito Santo na tentativa de equilibrar as contas públicas e mostrar a situação atual do Brasil quanto ao confronto entre receitas e despesas.

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MOLINA DEL POZO, Carlos Francisco. A União Europeia e o desenvolvimento regional . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 21-22. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende contar a experiência da União Europeia - UE na construção de uma política regional de unidade e de desenvolvimento, considerando-se a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a coesão econômica, social e territorial como principais objetivos do própria UE. Para tanto, serão enumerados os instrumentos criados pela UE para atingir seus objetivos, com atenção especial aos fundos financeiros.

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MORA, Monica; SANTOS, Claudio Hamilton M. dos; MENDONÇA, Marco Aurélio Alves de; MARTINS, Felipe dos Santos. Finanças públicas estaduais. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-13, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180419_cc_39_financas_publicas_estaduais.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Os Estados brasileiros realizaram, em 2017, uma série de medidas e políticas de ajuste para mitigar os efeitos da forte crise financeira a que ainda estão submetidos. Porém, apesar da melhora observada ao longo de 2017, os dados anuais referentes às finanças públicas subnacionais ainda indicam um panorama desfavorável. As finanças estaduais defrontam-se com dois grandes desafios, a saber: (i) há clara necessidade de se reestabelecer a capacidade de  arrecadação; e (ii) é preciso reverter o quadro de aumento persistente dos gastos de pessoal, notadamente os com inativos. Todas essas questões foram focalizadas em diferentes notas técnicas publicadas na Carta de Conjuntura. Esta seção, por sua vez, traça um panorama sobre 2017 e discorre sobre as tendências para 2018 e os próximos anos. Limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (ainda assim um instrumento fundamental) e interpretações idiossincráticas da legislação contribuíram para a crise das finanças públicas estaduais, que retratam um desequilíbrio de longo prazo entre receitas e despesas. Pode-se dizer que as finanças públicas enfrentam problemas estruturais que despontam na análise conjuntural.  O esforço dos governos estaduais, em 2017, foi direcionado para aumentar o espaço fiscal através da renegociação da dívida (atenuando o peso dos juros e da amortização nas contas públicas) e do processo de recuperação da capacidade de arrecadação, que foi ajudada pela recuperação da atividade econômica.

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MUSSI, Carlos Henrique Fialho. A CEPAL e a avaliação das políticas públicas por evidências . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 20-22. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar a forma como a Cepal - Comissão Econômica para América Latina e Caribe trata a questão da avaliação por evidências.

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NOJIMA, Daniel. Evolução recente da estrutura industrial paranaense. Análise Conjuntural, Curitiba, v.40, n.5/6, p. 3-5, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.gov.br/biblioteca/docs/bol_40_3_a.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

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NONNENBERG, Marcelo José Braga. Setor externo. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-14, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180522_cc_39_setor_externo.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: A taxa de câmbio vem se desvalorizando com relação ao dólar desde o início do ano. Esse movimento vem sendo provocado, principalmente, pelo aumento do risco-país, pela redução do diferencial entre as taxas de juros domésticas e dos Estados Unidos, e também com relação aos principais países emergentes. Esses movimentos, por sua vez, refletem, em parte, a piora do cenário externo, com aceleração prevista do crescimento dos Estados Unidos e aumento das expectativas inflacionárias, além do agravamento das tensões geopolíticas internacionais, em especial no Oriente Médio. Entre março de 2017 e março de 2018, a taxa efetiva real de câmbio ponderada pelas exportações, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sofreu desvalorização de 13,2% e, com base no Índice de Preços por Atacado (IPA), de 15,7%. Mas essa taxa varia entre 0,3% e 47,9%, quando calculada entre os diversos setores da economia. A balança comercial atingiu US$ 6,1 bilhões em abril, inferior aos US$ 7 bilhões alcançados no mesmo mês de 2017. A redução do saldo comercial é devida ao crescimento das importações a um ritmo superior ao das exportações. Enquanto as exportações, no acumulado do ano até abril, passaram de US$ 68,1 bilhões em 2017 para US$ 74,3 bilhões em 2018, um aumento de 9%, as importações foram de US$ 46,8 bilhões em 2017 para US$ 54,2 bilhões em 2018, uma elevação de 15,9%. Todas as categorias de exportações tiveram forte crescimento no acumulado dos anos, sendo de 17,3% nos manufaturados, 5,5% nos semimanufaturados e 3,9% nos básicos. Vale destacar que as exportações vêm mantendo um forte ritmo de crescimento desde novembro de 2016, de forma praticamente ininterrupta, ainda que com pequenas oscilações mensais. As importações também vêm crescendo graças a aumentos de quase todas as categorias. No acumulado do ano, os intermediários cresceram 10,4%, os bens de capital, 24,7%, e os bens de consumo duráveis, 50,8%. O deficit em transações, nos três primeiros meses do ano, alcançou US$ 3,2 bilhões, inferior, portanto, ao registrado em igual período do ano passado, quando atingiu US$ 4,6 bilhões. Em percentual do produto interno bruto (PIB), o deficit caiu de 0,93% para 0,64%. No acumulado em doze meses, passou de US$ 20,6 bilhões em março de 2017 para US$ 8,3 bilhões em março deste ano. Esta redução nos dados acumulados no ano foi devida basicamente à forte redução do deficit da renda primária, que caiu de US$ 11,6 bilhões para US$ 8,7 bilhões. Já a balança comercial e a conta de serviços, ao contrário, tiveram um pequeno aumento do deficit. Olhando pelo lado do financiamento, os ingressos líquidos sofreram, aparentemente, uma forte redução. Enquanto nos três primeiros meses de 2017 a conta capital e financeira foi positiva em US$ 4 bilhões, no mesmo período de 2018, esse saldo foi de apenas US$ 1,5 bilhão, uma queda de US$ 2,6 bilhões. No entanto, excluindo-se os ativos de reservas da conta financeira, os totais em 2017 e 2018 ficam praticamente iguais, em US$ 7,2 bilhões. As variações negativas de investimentos diretos e derivativos foram inteiramente compensadas por aumentos de ingressos de investimentos em carteira e outros investimentos.

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PIACENTI, Carlos Alberto; PIACENTI, Samara Cristina Vieceli. Indicador do potencial de desenvolvimento econômico dos municípios paranaenses de forma ampliada. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 195-216, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/932/1115>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Esse estudo analisou o indicador do potencial de desenvolvimento dos municípios paranaenses por meio da análise fatorial, o que permitiu complementar estudos anteriores não tão abrangentes. Para calcular o indicador de potencial de desenvolvimento dos municípios paranaenses dentro da dimensão econômica foram utilizadas as 42 variáveis. Estudos anteriores levaram somente em consideração dois aspectos econômicos, ou seja, o nível de crescimento relativo ao ano de 2011 e o ritmo de crescimento econômico entre os anos de 1999 e 2011 dos municípios paranaenses tendo como parâmetro desse crescimento a média estadual. Utilizando a análise fatorial foi possível determinar os fatores de desenvolvimento econômico e as suas respectivas variâncias, o que permitiu a construção de um fator ponderado, fator que representou o indicador de potencial de desenvolvimento. Por meio da combinação dos indicadores foram estabelecidas oito combinações entre os indicadores econômicos, conforme a posição do município entre acima (A) ou abaixo (B) da média estadual. Com a análise de cada uma dessas combinações estabeleceu-se uma tipologia de municípios paranaenses com relação à dimensão econômica ampliada. Considerou-se como município economicamente deprimido aquele que apresentou baixo nível de crescimento econômico, baixo ritmo de crescimento econômico e baixo potencial de desenvolvimento. Desta forma, a utilização dos indicadores socioinstitucionais agregados aos indicadores econômicos e organizados de acordo com o número de indicadores positivos ou negativos permitiu a construção do ranking de municípios economicamente deprimidos para o Paraná, conforme o seu potencial de endogenia, ou seja, com baixo, médio ou alto potencial de desenvolvimento endógeno.

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OLIVEIRA, Geovani Gabizo de; ANDRADE, Guilherme Paulo. Evidenciação contábil nas entidades desportivas: um estudo da aplicação da ITG 2.003/2013 nos clubes de futebol do Rio de Janeiro no ano de 2015. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 232, p. 44-57, ago. 2018. Disponível em: <http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1728>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Este estudo busca analisar se os quatro grandes clubes de futebol do Estado do Rio de Janeiro aplicaram corretamente as orientações da Interpretação Técnica Geral 2003 (ITG 2003), norma emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade em 2013 para estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros contábeis e de estruturação das demonstrações contábeis das entidades desportivas profissionais. A pesquisa envolveu análise documental de uma amostra composta pelos demonstrativos contábeis referentes a 2015 destes clubes. Foi desenvolvido e aplicado na amostra um roteiro de verificação com os principais pontos da ITG 2003 a serem observados nas demonstrações contábeis. Também foi desenvolvido um índice de conformidade após atribuição das respostas do roteiro, que teve como objetivo permitir a ordenação dos clubes por nível de correta evidenciação. A pesquisa revelou que os clubes não publicaram as demonstrações contábeis atendendo a todos os critérios de estruturação estabelecidos pela ITG 2003, e também que a apresentação das demonstrações contábeis carece de melhorias para atender às orientações da norma.

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RABELO, Natanael Carvalho; RODRIGUES JUNIOR, Manuel Salgueiro. Análise das despesas com pessoal dos poderes executivos dos estados do nordeste quanto aos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 243-290, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/453/399>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal existe para estabelecer, nacionalmente, padrões relacionados às finanças públicas onde cada ente federativo deve observar os limites de gastos, endividamento, entre outros aspectos. Sabendo disso, o objetivo deste artigo é analisar as despesas com pessoal dos Poderes Executivos dos Estados da região Nordeste no período de 2013 a 2017, identificando o cumprimento dos limites estabelecidos pela mencionada Lei, apontando os impactos que a evolução dos gastos com pessoal e da Receita Corrente Líquida trouxeram para as finanças públicas destes Estados. Para tanto, foi feita uma pesquisa de natureza exploratória, analisando as despesas e receitas dos estados da região Nordeste. Os resultados indicaram que a recessão econômica afetou as contas públicas dos Estados, notadamente por conta da redução das receitas. Observou-se ainda que, na média geral, o ano de 2015 foi mais atribulado em decorrência das dificuldades ocasionadas pelo primeiro mandato dos governadores eleitos e do agravamento da crise econômica. Notou-se que os governantes reeleitos tiveram dificuldades para controlar os gastos com pessoal.

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REGO, Herbert Oliveira; FIGUEIREDO, Erik. Justiça e redistribuição: o caso dos países latino-americanos. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 47-66, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Seguindo a orientação dos igualitários modernos, o modelo de Alesina e Angeletos (2005) estabelece uma norma de justiça baseada na composição da desigualdade, representada por uma ponderação esforço-sorte. Contudo, evidências empíricas para um conjunto de países latino-americanos sugerem que, diferentemente dos países desenvolvidos, essas sociedades não possuem uma visão estabelecida sobre o papel do mérito no resultado econômico. Assim, este artigo propõe uma estrutura teórica baseada em um novo critério de justiça, qual seja: a percepção de que o país não oferece iguais oportunidades para todos. A nova parametrização conduz a um equilíbrio único e estável, caracterizado por uma taxação intermediária entre os equilíbrios dos Estados Unidos e da Europa.

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RISSETE, César Reinaldo. A importância do eixo da inclusão produtiva para o desenvolvimento regional. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 18-20. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

ROZNAI, Yaniv; KREUZ, Letícia Regina Camargo. Conventionality control and Amendment 95/2016: a Brazilian case of unconstitutional constitutional amendment. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 9-33, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/57577/35885>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introduction; 2. Amendment 95 and the "New Tax Regime" in Brazil; 3.Cláusulas Pétreas - the Brazilian unamendability clauses; 4. Conventionality control as an alternative; 5. Conclusion; 6. References.

Resumo: O presente artigo apresenta reflexão acerca da Emenda Constitucional n. 95/2016, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal e, com ele, o teto de gastos públicos no Brasil pelo período de vinte anos, o que traz consequências graves aos serviços públicos brasileiros. A hipótese defendida no estudo é de que a EC n. 95/2016 é uma emenda constitucional inconstitucional, uma vez que viola a essência de Estado Social presente no texto original da Constituição de 1988 e tem influências diretas na garantia de direitos fundamentais, que constituem cláusulas pétreas. Assim, parte-se da análise técnica da referida Emenda. Em seguida, são analisados o conceito e o conteúdo das cláusulas pétreas na constituição brasileira para se propor a possibilidade de controle de convencionalidade como alternativa, com foco no Pacto de San José da Costa Rica, Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência e no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Conclui-se pela necessidade de controle de convencionalidade da Emenda. A metodologia empregada é a análise bibliográfica sobre os temas, bem como da projeção de dados sobre os efeitos econômicos e sociais da EC n. 95/2016.

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SANTOS, Yago Silva Simões. Planejamento tributário em uma empresa de locação de bens móveis sob a ótica da lei complementar n.º 155/2016. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 232, p. 10-19, ago. 2018. Disponível em: <http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1721>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: As mudanças trazidas pela Lei Complementar n.º 155/2016 fez surgir a oportunidade de empresas optantes pelo Lucro Presumido, cuja receita bruta, nos últimos 12 meses, não ultrapasse os R$4,8 milhões, aderirem ao Simples Nacional a partir de 2018. Com isso, esse estudo teve como finalidade mensurar a viabilidade da migração de regime para as empresas que faturem entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões. Para isso, foi definida a metodologia descritiva com abordagem quantitativa, aplicando um comparativo entre os dois regimes tributários, estimando três cenários distintos de receita para se ter um alcance maior nos resultados. Os resultados indicam que a permanência no Lucro Presumido é mais vantajosa em todos os cenários analisados, sendo a folha de salários um fator determinante para a migração ou permanência em certo regime de tributos, reforçando, portanto, a importância do planejamento tributário nas organizações.

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VALLE, Vanice Regina Lírio do. Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando uma alternativa de reconciliação pela indução. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. p. 113-134, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/55250/35889>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introdução; 2. Dissociação entre planejamento orçamentário e políticas públicas; 2.1 Elementos normativos e culturais a favorecerem a dissociação; 2.2 Novos influxos no cenário da segmentação entre políticas públicas e sua projeção orçamentária; 3. Uma primeira opção estratégica: indução, mais do que coerção; 4. Construindo um acordo semântico: o que se entenda por deferência e seus efeitos; 4.1 O sentido tradicional da deferência como padrão de conduta no exercício do controle da Administração; 4.2 Deferência como signo orientador do processo de deliberação no exercício do controle da Administração Pública; 5. Indução pelo viés pragmático: como atrair o gestor público à lógica do planejamento que engloba a expressão orçamentário; 6. Referências.

Resumo: Cláusulas constitucionais exigem que planejamento e provisão orçamentária precedam as escolhas públicas. Apesar disso, políticas públicas no Brasil são raramente traduzidas de maneira adequada no orçamento, determinando descontinuidade e ineficiência. Este texto propõe o uso de técnicas indutivas, ao invés da coerção, como ferramenta para reconciliar planejamento e orçamento na Administração Pública. Como ferramenta indutiva, o texto apresenta a deferência às escolhas precedidas de planejamento e orçamento. A deferência é traduzida numa prática com três estágios, a ser implementada pelos controladores: 1) conhecer as escolhas públicas, seus componentes e relações matriciais; 2) verificação de que a ação está se desenvolvendo de acordo com o planejado; e 3) crítica direcionada especificamente aos dados e argumentos de justificação da Administração. Adequação das escolhas públicas, identificada pela aplicação do critério da deferência, pode incentivar a adesão ao reclamo constitucional de políticas públicas suportadas por planejamento e orçamento.

Acesso livre

 


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

BOTELHO, Milton Mendes. Manual prático de controle interno na administração pública municipal: apresentando modelos de regulamentos, procedimentos de rotinas, instruções normativas, decretos, portarias e anexos específicos da administração pública municipal. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2014. 294 p. ISBN 9788536246703.

Número de chamada: 341.3836 B748m 3. ed. 2014

Resumo: O presente trabalho traz sugestões variadas, de entendimento simples e eficaz nos procedimentos rotineiros que nortearão as ações da Administração Municipal no seu aspecto de economicidade, fazendo com que todos os seus atos sejam previamente analisados. São apresentadas sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns no serviço público municipal, que envolvem toda a estrutura organizacional da administração, evitando erros primários que podem ser detectados pela auditoria externa do Tribunal de Contas. O livro traz procedimentos e rotinas relacionados com o controle de bens, uso de veículos, material de expediente, arquivamento de documentos, avaliação de desempenho dos servidores, licitações, contrato administrativo, processo legislativo, repasse ao Legislativo, instruções normativas, decretos, estrutura organizacional, contabilidade, metas fiscais, riscos fiscais, cronograma de desembolso, quadro de cotas, papel de trabalho, planejamento, orçamento público e outros. A obra é indicada a auditores, contadores, advogados, assessores, consultores, professores, alunos e a todos que atuam na Administração Pública e outras áreas afins, além de servir como instrumento de consulta para esclarecer dúvidas de forma rápida e precisa, para que não se perca tempo pesquisando bibliografias diversificadas.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

BUARQUE, Egbert Nascimento. Um retrato da segurança pública brasileira na visão do TCU. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 28-30. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

CAMPANA, Priscilla de Souza Pestana. A cultura do medo na Administração Pública e a ineficiência gerada pelo atual sistema de controle. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627408> . Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: O artigo aborda como algumas fragilidades do sistema de controle da Administração Pública podem trazer um clima de medo no ambiente da atuação estatal, gerando graves ineficiências ao funcionamento da máquina pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CASTELO, Samuel Leite; CASTELO, Aline Duarte Moraes; CASTELO, Joelma Leite; ARAÚJO, Henrique Silveira. A percepção dos auditores de controle externo na gestão do conhecimento no Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 291-324, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/427/400>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A Gestão do Conhecimento (GC) viabiliza a harmonização da estratégia corporativa e na eficiência da estrutura organizacional, possibilita um impacto positivo na competitividade e na performance organizacional. O artigo propõe identificar e analisar as percepções dos auditores de controle externo sobre a política e gestão da Gestão do Conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), caracterizando os processos de GC aplicados nesta organização. A natureza do estudo utilizou os métodos de investigação quantitativa por meio de análise de regressão e correlação. Os resultados demonstraram que a percepção dos colaboradores da Corte de Contas revelou perspectivas das práticas de GC nas suas ações administrativas, operacionais e estratégicas, evidenciando que a gestão de recursos humanos do TCE/CE pode contribuir para o aprofundamento da respectiva cultura organizacional nas demais Cortes de Contas nacionais.

Acesso livre

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Matriz de risco e controle interno. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 53-55. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

COSTALDELLO, Ângela Cássia, Procuradora (Autor TCE). A meta 11.6 dos ODS e a importante ação dos tribunais de contas. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 7-9. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: O presente trabalho abordará questões como as diferenças básicas entre os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio - ODM e os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a importância do foco local dos ODS e de sua meta 11.6.

Acesso livre

 

DOMINGOS, Adriana Lima (Autor TCE). Estratégias do controle externo rumo à agenda 2030: prestação de contas do poder executivo e implementação regional dos ODS. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 23-37. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Com a finalidade mais geral de inscrever uma experiência concreta de abordagem das políticas públicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no debate mais amplo dos limites normativos, oportunidades e desafios do controle externo na implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas, o artigo descreve componente do programa de trabalho da equipe responsável pela apreciação das contas de 2017 do Governo do Estado do Paraná, que contempla a identificação das políticas governamentais que convergem com os ODS e a avaliação dos indicadores e sistemas de monitoramento. O trabalho integra o Projeto Paraná de Olho nos ODS, promovido pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES). O trabalho do TCE se desdobrará em pelo menos dois produtos a serem conhecidos em 2018: a identificação de ações alinhadas aos ODS na Lei Orçamentária paranaense de 2018 e relatório estadual voluntário, encartado no Relatório e Parecer Prévio da Prestação de Contas do Governador do Estado do Paraná - exercício de 2017. O esforço tem representado o estabelecimento de parceria regional, colocado o TCEPR como agente indutor do planejamento das políticas públicas com base em ODS, além de atender diretamente ao ODS 17, na medida em que contribui para o aumento da coerência das políticas de desenvolvimento sustentável e para o incremento na disponibilidade de dados de qualidade para o monitoramento de ações e accountability.

Acesso livre

 

DUTRA, Tiago Alves de Gouveia Lins. A atuação dos tribunais de contas no atual cenário de desequilíbrio orçamentário . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 49-52. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de discutir a importância dos tribunais de contas no cenário de desequilíbrio orçamentário, bem como de apresentar o exemplo de fiscalização empreendido pelo Tribunal de Contas da União - TCU com relação ao financiamento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional.

Acesso livre

 

GOMES, Marcelo Barros. Os ODS 16 e 17 e o fortalecimento das instituições de controle . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona:anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 13-15. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

GONÇALVES, Sandra Krieger; RIGOLIN, Ivan Barbosa. Se a matéria é discricionária, nem o judiciário nem o tribunal de contas pode determinar contratações pelo poder público. Negócios Públicos,Curitiba, v. 9, n. 170, p. 30-35 , set. 2018, Artigo. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001184.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Se a matéria é discricionária, nem o judiciário nem o tribunal de contas pode determinar contratações pelo poder público.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

GRINBERG, Eduardo Benjamín. O controle da gestão e os ODS . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 5-6. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Pretende-se com este trabalho analisar o papel dos órgãos de controle na busca pelo atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS inscritos na Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas.

Acesso livre

 

HOLANDA, Daniele Ferreira de Almeida Vieira. Uma análise da extinção dos tribunais de contas dos municípios à luz da Constituição Federal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 362-393, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/400/407>. Acesso em: 24 set. 2018.

O presente artigo teve o objetivo de analisar as particularidades dos Tribunais de Contas, como entes detentores de autonomia administrativa e funcional e como órgãos de auxílio aos respectivos Poderes Legislativos, ressaltando o quão importante são essas Cortes para o equilíbrio e controle da gestão das finanças públicas. Para tanto, teve o propósito de buscar conhecer a história dos Tribunais de Contas no Brasil, sua natureza jurídica, finalidades, a posição Estatal do órgão, a investidura e o estatuto dos seus membros, as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas, bem como a natureza e eficácia das suas decisões. Para isso, este artigo se utilizou do método descritivo-analítico desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica de natureza exploratória, através de explicações baseadas em trabalhos publicados sob a forma de revistas, livros, artigos, leis e julgamentos de Tribunais Superiores, que trouxeram à tona o tema em análise, seja de forma direta ou indireta. Conclui-se pela necessidade de uma Emenda Constitucional que esclareça de forma específica e republicana a respeito da possibilidade de extinção dos Tribunais de Contas, incluindo os Tribunais de Contas dos Municípios, instituídos e mantidos pelos Estados, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública.

Acesso livre

 

MENDONÇA, Edalgina Braulia de Carvalho Furtado de. Os tribunais de contas e a mediação de conflitos à luz da agenda 2030, dos princípios constitucionais e do novo código de processo civil brasileiro. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 80-105. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: O presente artigo propõe reflexão acerca da ressignificação dos Tribunais de Contas e a possibilidade da aplicação no âmbito de sua competência constitucional e nas dimensões do controle externo de métodos autocompositivos e solução pacífica de conflitos. Para atingir esses objetivos o método utilizado centrou-se na revisão bibliográfica em livros, artigos de periódico, e informações em meio eletrônico. Assim, foi possível constatar, que o instituto da mediação pode se tornar agente de concretização dos direitos fundamentais, do princípio da busca da solução consensual mais adequada e em nome do acesso à justiça, célere e eficaz à luz da Agenda 2030.

Acesso livre

 

MIOLA, Cezar. A responsabilidade dos órgãos de controle externo na melhoria da qualidade da educação pública . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 69-72. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Como exatamente os órgãos de controle externo podem ser responsabilizados pela realidade da educação brasileira?

Acesso livre

 

MOTA, Giordano Bruno Araújo Cavalcante. A obrigatoriedade do controle interno na administração pública brasileira. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 459-485, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/382/406>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: O controle interno constitui em ferramenta ao processo de aprimoramento da gestão e fortalecimento da auditoria. O presente artigo por tem como objetivo proporcionar maior familiariedade com o assunto estudado se fez com levantamento bibliográfico. Apresenta aspectos gerais de controle voltado para a Administração Pública. Num breve histórico tem-se que mecanismos de controle remontam às civilizações antigas, gregas e romanas. Ao conjunto de técnicas e procedimentos, que visam fins e objetos nas organizações, tem pelo significado de controle. Na Administração Pública o controle decorre de imposição legal, exercido internamente, e pelos poderes e órgãos externos, independentes. Dada a complexidade das organizações, é imprescindível a existência de controles, a auditoria consiste meio de avaliar instituições e conferir maior credibilidade.

Acesso livre

 

MUGNAINI, Alexandre. Compliance anticorrupção . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 59-61. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

MUNHOZ, Mauro. Autor TCE. O papel do controlador interno . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 56-58. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 656, de 31 de agosto de 2018. Altera a composição das Câmaras deliberativas deste Tribunal de Contas, a partir de 10 de setembro de 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1901, 4 set. 2018, p. 20. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1901-2018-de-04-09-2018/317508/area/10>. Acesso em: 4 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 686, de 13 de setembro de 2018. Prorroga até 31 de dezembro de 2018, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos à Comissão para Acompanhamento do Programa Escola 1000 do Governo do Estado. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1910, 18 set. 2018, p. 23. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1910-2018-de-18-09-2018/317724/area/10>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 1, de 9 de agosto de 2018. Dispõe que a Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGF, em observância ao art. 151-A, IX do Regimento Interno do TCE-PR, entende que as disposições do artigo 23 da Lei 8.666/93 são vinculantes para todas as esferas da Federação, e que os valores fixados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, se aplicam, desde a sua entrada em vigência (19/07/2018), a toda Administração Pública municipal e estadual. Atualiza os patamares dos valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da referida lei, nos termos do art. 1º do referido decreto. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1884, 10 ago. 2018, p. 31. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1884-2018-de-10-08-2018/317078/area/10>. Acesso em: 30 ago. 2018.

Acesso livre

 

PIAUÍ. Tribunal de Contas. Manual para elaboração e implementação dos planos de logística sustentável dos Tribunais de Contas. Teresina: TCE/PI, IRB, 2017. 96 p. (TC Sustentável). ISBN 978-85-67589-57-2. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/files/MANUAL_PLS%20FINAL_2018-02-02_v2.pdf>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Carlos Eduardo; ORTIGOSO, Sandra Aparecida Formigari. As informações e o processo de tomada de decisão do gestor público. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 99-126.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

SOARES, Elke Andrade. A mudança de paradigma no papel do controle externo. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 32-33. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

SOUZA, Andréa Barreto de; AZEVEDO, Thiago Rodrigues de. Da aplicação de sanção pecuniária pelos tribunais de contas no caso da interposição de embargos de declaração com intuito protelatório. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 325-361, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/451/401>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: O presente artigo visa a demonstrar que a interposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório tornou-se prática corriqueira no âmbito dos Tribunais de Contas e que expedientes dessa natureza desestabilizam a marcha processual e comprometem a razoável duração do processo e o devido processo legal. A coibição ao desvio dos aclaratórios de sua específica função jurídico-processual ainda é incipiente, vez que a legislação que norteia a matéria nos processos administrativos de contas, com raras exceções, não prevê esse tipo de situação. Para suprir esse vácuo, algumas Cortes de Contas têm aplicado o novo Código de Processo Civil de forma subsidiaria, até que o assunto seja efetivamente disciplinado internamente. Para sustentar a argumentação apresentada, serão colacionadas algumas decisões proferidas pelas Cortes de Contas sobre o assunto e a legislação pertinente.

Acesso livre

 


Direito Eleitoral

Doutrina & Legislação

 

TSUJI, Yuichiro. Vote value disparity and judicial review in Japan. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. p. 57-89, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/58989/35887>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introduction. 2. The constitutional drafting period and organization of the current Diet. 2.1. The amendment of the Meiji Constitution. 2.2. General elections under the Meiji Constitution and the cur-rent Diet. 3. Electoral system. 3.1. The Tomabechi case and the House of Representatives. 3.2. Reform of the House of Representatives. 3.3. The purpose of the House of Councilors. 3.4. Reform of the House of Councillors. 4. Major decisions and judicial review. 4.1. Japanese judicial review and elections. 4.2. The 2009, 2012, and 2014 decisions for the House of Councillors. 4.3.The 2011, 2013, and 2015 decisions for the House of Representatives. 5. The representative and the voters. 5.1. The mission of the representati-ve. 5.2. Political party control and discipline. 6.Iken-Jotai doctrine in Japan. 6.1. The beginning of Iken-Jotai in a 1976 decision. 6.2. The 2005 decision for voting rights outside of Japan. 6.3. The 2015 reform and the Supreme Court decision. 7. Conclusion. 8. References.

Resumo: Este estudo tem como objetivo propor uma discussão sobre a disparidade do valor do voto e a revisão judicial no Japão. O ponto de partida desta análise é a decisão de 2015 do Supremo Tribunal japonês sobre a disparidade no número de membros na Câmara dos Representantes após as eleições gerais de dezembro de 2014. De acordo com a Constituição japonesa, o valor dos votos deve ser igual ao número total de eleitores. A Suprema Corte japonesa foi demandada para que os resultados das eleições de 2014 para a Câmara dos Representantes fossem considerados nulos e sem efeito. O artigo analisa o atual regime, o sistema eleitoral japonês, a revisão judicial japonesa e a relação entre representantes e eleitores. Em seguida, enfoca a doutrina Iken-Jotai sobre "estado ou condição inconstitucional", sobre as irregularidades com o processo, bem como sobre a reforma de 2015 e a decisão da Suprema Corte. Conclui, entre outras coisas, que a decisão analisada utilizou a teoria das questões políticas e que a autonomia e discrição do gabinete deveriam ter sido consideradas. A metodologia do estudo é a análise bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema.

Acesso livre

 

MADRUGA, Sidney Pessoa. Lei Brasileira de Inclusão: capacidade eleitoral das pessoas com deficiência mental, a curatela como medida excepcional e as seções eleitorais especiais. In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 207-219. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Acesso livre

 


Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.487, de 30 de agosto de 2018. Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 [que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento], para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 169, 31 ago. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9487.htm>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.641, de 30 de agosto de 2018. Revoga a Lei nº 18.130, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.265, 31 ago. 2018, p. 3-4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=205919&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.8.2018.11.52.24.206>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 


Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE FILHO, Antonio Rodrigues; FREIRE, Maria Maciléya Azevedo. Eficiência técnica dos serviços públicos de saúde e educação nos municípios cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 394-423, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/430/404>. Acesso em: 24 set. 2018.

Este estudo teve por objetivo analisar a eficiência técnica dos serviços públicos de saúde e educação nos municípios cearenses. Para tal, realizou-se pesquisa descritiva, documental e com abordagem quantitativa dos dados. Utilizou-se o método de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis - DEA) para calcular a eficiência. A amostra reuniu 158 municípios cearenses, contudo dado que há grandes disparidades entre os municípios, a análise foi realizada através das macrorregiões do Ceará, numa tentativa de homogeneizar as unidades de referência. Desta forma, o estado do Ceará foi dividido nas macrorregiões: Sobral Ibiapaba, Litoral Oeste, Sertão Central, Litoral Leste, Região dos Inhamuns e Cariri Centro Sul. Os resultados denotaram que grande maioria dos municípios não atingiu a fronteira de eficiência, ou seja, apresentam ineficiência técnica. Observou-se também que a macrorregião que mais se destacou com relação à eficiência registrada por seus municípios foi o Sertão central, ao passo que a menos evidenciada quanto a essa característica foi a Macrorregião Cariri Centro Sul. Ao final conclui-se que há certa urgência na mudança da gestão dos recursos públicos nos municípios cearenses, com o propósito de promover uma elevação da eficiência técnica no provimento dos serviços destinados à população.

Acesso livre

 

BERALDO, Sidney Estanislau. IEGM - índice de efetividade da gestão municipal . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 25-30. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

CAMPOS, Luís Henrique de. O programa de apoio à gestão pública e o uso do IEGM como indicador . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 14-16. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende explicar o Programa de Apoio à Gestão Pública e como ele levou à uma parceria entre o Instituto Rui Barbosa - IRB e o Instituto Votorantim.

Acesso livre

 

CARVALHO JÚNIOR, Pedro Humberto Bruno de. O desempenho potencial do IPTU no Brasil . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 23-25. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

O presente trabalho tem o objetivo de estimar, por meio de uma amostra de 47 municípios com mais de 100 mil habitantes, o desempenho atual e o potencial viável que pode ser alcançado no Brasil pelo recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Outro objetivo deste estudo é identificar os principais entraves ao desempenho desse tributo.

Acesso livre

 

DINIZ, Elias. Os desafios dos gestores municipais na busca pela melhoria da qualidade da educação pública . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 73-75. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de apontar as dificuldades encontradas pelo atual gestor do município de Pará de Minas na consecução das metas do PNE - Plano Nacional de Educação e do PME - Plano Municipal de Educação.

Acesso livre

 

FAVERI, Dinorá Baldo de; PETTERINI, Francis Carlo; BARBOSA, Marcelo Ponte. Uma avaliação do impacto da política de expansão dos institutos federais nas economias dos municípios brasileiros. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 125-147, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Os institutos federais (IFs) são as unidades da rede federal de educação profissional e tecnológica (EPT). Uma política de expansão dos IFs foi conduzida entre 2004 e 2016, sob a expectativa de que o espraiamento da EPT serviria para a redução das iniquidades sociais e territoriais. Embora exista uma literatura tratando dos aspectos normativos dessa política, não foram encontradas avaliações de impacto. O presente artigo busca preencher essa lacuna ao testar hipóteses de que os novos IFs causaram mudanças em alguns indicadores socioeconômicos locais. Os resultados apontaram que, nesse período inicial, houve impacto nos municípios com menos de 70 mil habitantes. Com base nisso, os aspectos de curto e longo prazos da interiorização da EPT são discutidos.

Acesso livre

 

MARTINS, Rodrigo Lemes; VIEIRA, Thiago Wentzel de Melo; BECKER, Beatriz Rohden. Políticas públicas municipais e a questão ambiental: uma análise dos mecanismos legais de proteção ambiental em Macaé. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 211-231, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O desenvolvimento econômico da cidade de Macaé está fortemente relacionado à indústria do petróleo, colocando o município alinhado às políticas do novo-desenvolvimentismo, que, no Brasil, focou a ampliação da estrutura de exportação de commodities. Este artigo discute as ações do poder público de Macaé na promoção de uma política de desenvolvimento e as contradições inerentes à adoção de mecanismos participativos, que poderiam garantir a resiliência do modelo de crescimento adotado. As ações do Executivo foram avaliadas pelo acompanhamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da agenda ambiental da revisão do Plano Diretor Municipal. Assim, foram avaliadas as políticas públicas e seus papéis para garantir a continuidade dos modelos de expropriação necessários a um programa de desenvolvimento, promovendo uma flexibilização da política ambiental e dos instrumentos jurídicos de conservação da natureza do município, pondo em risco a participação popular.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.656, de 1º de agosto de 2018. Dispõe sobre a disponibilização em tempo real da íntegra dos processos licitatórios e dos órgãos estaduais e municipais da administração pública, em seus respectivos sites conforme determina a Lei n° 19.581 de 04 de julho de 2018. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.244, 2 ago. 2018, p. 6. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=203761&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.11.46.40.468>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 670, de 6 de setembro de 2018. Institui o Projeto "Atos de Pessoal" com o objetivo de analisar os processos de seleção de pessoal e de benefícios previdenciários existentes tanto na Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto na Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), instaurados pelos sistemas e-Contas e, desde que instaurados até a data de publicação desta Portaria, pelo SIAP. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1910, 18 set. 2018, p. 21. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1910-2018-de-18-09-2018/317724/area/10>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 1, de 9 de agosto de 2018. Dispõe que a Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGF, em observância ao art. 151-A, IX do Regimento Interno do TCE-PR, entende que as disposições do artigo 23 da Lei 8.666/93 são vinculantes para todas as esferas da Federação, e que os valores fixados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, se aplicam, desde a sua entrada em vigência (19/07/2018), a toda Administração Pública municipal e estadual. Atualiza os patamares dos valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da referida lei, nos termos do art. 1º do referido decreto. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1884, 10 ago. 2018, p. 31. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1884-2018-de-10-08-2018/317078/area/10>. Acesso em: 30 ago. 2018.

Acesso livre

 

PIACENTI, Carlos Alberto; PIACENTI, Samara Cristina Vieceli. Indicador do potencial de desenvolvimento econômico dos municípios paranaenses de forma ampliada. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 195-216, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/932/1115>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Esse estudo analisou o indicador do potencial de desenvolvimento dos municípios paranaenses por meio da análise fatorial, o que permitiu complementar estudos anteriores não tão abrangentes. Para calcular o indicador de potencial de desenvolvimento dos municípios paranaenses dentro da dimensão econômica foram utilizadas as 42 variáveis. Estudos anteriores levaram somente em consideração dois aspectos econômicos, ou seja, o nível de crescimento relativo ao ano de 2011 e o ritmo de crescimento econômico entre os anos de 1999 e 2011 dos municípios paranaenses tendo como parâmetro desse crescimento a média estadual. Utilizando a análise fatorial foi possível determinar os fatores de desenvolvimento econômico e as suas respectivas variâncias, o que permitiu a construção de um fator ponderado, fator que representou o indicador de potencial de desenvolvimento. Por meio da combinação dos indicadores foram estabelecidas oito combinações entre os indicadores econômicos, conforme a posição do município entre acima (A) ou abaixo (B) da média estadual. Com a análise de cada uma dessas combinações estabeleceu-se uma tipologia de municípios paranaenses com relação à dimensão econômica ampliada. Considerou-se como município economicamente deprimido aquele que apresentou baixo nível de crescimento econômico, baixo ritmo de crescimento econômico e baixo potencial de desenvolvimento. Desta forma, a utilização dos indicadores socioinstitucionais agregados aos indicadores econômicos e organizados de acordo com o número de indicadores positivos ou negativos permitiu a construção do ranking de municípios economicamente deprimidos para o Paraná, conforme o seu potencial de endogenia, ou seja, com baixo, médio ou alto potencial de desenvolvimento endógeno.

Acesso livre

 

REHBEIN, Airton. Fatores críticos de sucesso na criação e fortalecimento das ouvidorias municipais . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 106-124. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Visando identificar a situação dos municípios com relação aos serviços de ouvidoria, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) realizou um inédito diagnóstico da prestação dos serviços de ouvidorias nos executivos e legislativos municipais, onde se identificou que 24% dos municípios declararam possuírem alguma ouvidoria. Ao se perguntar se esses serviços estão aparados em normativos municipais, esse número se reduz para 11%. A partir das conclusões obtidas no diagnóstico, o TCE-RS tem desenvolvido iniciativas visando a criação e fortalecimento das ouvidorias municipais como, por exemplo, o oferecimento de treinamentos aos servidores dos executivos e legislativos, bem como disponibilizada a estrutura da ouvidoria do TCE-RS no formato de consultoria aos órgãos municipais. Por último, elaborou-se uma cartilha de boas práticas de ouvidoria, já alinhada à recente Lei nº  13.460/2017, que incentiva a criação de ouvidorias para ser o canal para a recepção de manifestações da população. Nesse contexto, considerando as experiências vivenciadas nesses projetos, o presente trabalho visou sinalizar os fatores críticos de sucesso para a criação e fortalecimento das ouvidorias públicas municipais cotejando-se os principais resultados do diagnóstico realizado pelo TCE-RS com a cartilha de boas práticas oferecida pelo Tribunal aos seus jurisdicionados identificando-se as correlações das deficiências verificadas e a oferta de boas práticas nos aspectos teórico e legal, marcando-se os principais caminhos a serem perpassados para oferecer e fortalecer os serviços de ouvidoria na esfera municipal.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Carlos Eduardo; ORTIGOSO, Sandra Aparecida Formigari. As informações e o processo de tomada de decisão do gestor público. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 99-126.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

SCHECHI, Richardson Guenther; RIZZI, Nivaldo Eduardo; MUELLER, Ingrid Illich. Regionalização da cobrança pelo uso da água: o caso do Rio Pequeno, São José dos Pinhais, Paraná. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 217-231, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/898/1112>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: A cobrança pelo uso da água na bacia do rio Pequeno - São José dos Pinhais, PR é realizada pelo COALIAR que utiliza a estrutura básica de cobrança composta por preço unitário, base de cálculo e coeficientes de ponderação. Este trabalho propôs a regionalização da estrutura básica de cobrança pelo uso da água através da inserção, à fórmula de cobrança, de um coeficiente de disponibilidade hídrica que considera características físicas da bacia hidrográfica. O coeficiente de disponibilidade hídrica utilizado neste trabalho, o CCPA, é baseado nas classes de capacidade potencial de armazenamento de água (CPA) da bacia hidrográfica. O CPA foi determinado através da análise e cruzamento de informações temáticas como geologia, geomorfologia, solo, cobertura vegetal original e usos dos solos no ano 2007. Foram utilizados os dados de CPA de 2007 e os dados de outorga e cobrança pelo uso da água dos usuários cadastrados junto ao COALIAR no ano de 2014. Foram realizadas três simulações de CCPA, analisadas em duas vertentes possíveis de cobrança: Visão Conservacionista e Visão Empresarial. A primeira engloba as motivações de ordem financeira para utilização em bacias hidrográficas degradadas, em processo de recuperação. Por outro lado, a Visão Empresarial engloba as motivações de ordem econômica para manutenção de bacias já estabilizadas.

Acesso livre

 

SCHIRMER, Deborah Galvão; ULTRAMARI, Clovis. Diálogos, temas e recorrências autorais no estudo da cidade brasileira. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 157-178, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/922/1113>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: As ideias, no contexto da gestão urbana, circulam de um local para outro transferindo conceitos, práticas, diretrizes e técnicas. Esse fenômeno pode ocorrer mantendo as características originais, sendo apenas replicado, bem como pode se adaptar às novas localidades às quais se insere. Em vista disso, o presente artigo objetiva discutir tais fluxos e influências de ideias no meio acadêmico a partir da identificação dos temas e autores mais citados em um periódico brasileiro. Esta pesquisa caracteriza-se como descritiva, partindo da observação, registro, classificação, análise e correlação das informações, com uma abordagem quantitativa e procedimentos técnicos de pesquisa documental. As conclusões apontam a intensificação, mesmo que de maneira incipiente, do diálogo entre os países latino-americanos diante da necessidade de se discutir questões e desafios urbanos.

Acesso livre

 

SCHETTINI, Bernardo P. Avaliação da eficiência técnica dos municípios brasileiros na educação pública. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 37-69, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/180426_ppe_v48_n1_art_02.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Este artigo estima escores de eficiência técnica por meio da análise envoltória de dados (DEA), com o intuito de compreender quais fatores explicam os diferenciais nas taxas de retorno entre os municípios brasileiros no ensino fundamental público. Quatro aspectos do trabalho são dignos de nota: i) considera um rol amplo de insumos e produtos; ii) abrange municípios de todo o Brasil, diferentemente dos estudos prévios com validade externa incerta; iii) analisa cuidadosamente a influência das observações extremas, estima o viés dos escores intrínseco à técnica não paramétrica e obtém coeficientes e erros-padrão no modelo econométrico que apresentam melhores propriedades estatísticas; e iv) implementa dois testes de comparação de grupos para compreender a influência de algumas políticas. Cumpre destacar alguns dos resultados novos: i) a ineficiência média caiu de 24% para 12% após eliminar as observações mais influentes, mas com a correção do viés chegou-se à estimativa final de 17%, que ainda é bem menor do que nos estudos anteriores; ii) a região mais ineficiente na esfera municipal é o Centro-Oeste, o que fica mais claro após levar em consideração a escassez dos insumos não discricionários no Nordeste; e iii) a disseminação nas escolas de programas de reforço de aprendizagem e de redução das taxas de abandono ou reprovação, assim como a existência de plano municipal de educação e consócio público na área, está associada a maiores níveis de eficiência técnica.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Do cometimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária pelo não repasse das consignações realizadas à folha de pagamento dos servidores públicos municipais cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 212-242, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/396/397>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A reforma da previdência traz anseios àqueles que estão próximo de implementar as condições necessárias para a aposentadoria, com reflexos nos Regimes Próprios de Previdência Social. No Estado do Ceará cresceram os números de pedidos de registro de aposentadoria de servidores públicos municipais, tanto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto ao Tribunal de Contas do Estado, mas os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais cearenses, em sua maioria com certificação de regularidade previdenciária (CRP) emitida pelo Ministério da Previdência Social, não repassam o valor total das consignações realizadas em folhas de pagamento de servidores públicos municipais cearenses. Neste contexto o presente artigo buscou analisar se as CRPs emitidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) asseguram a regularidade dos institutos de previdência e se as consignações referentes aos salários dos servidores públicos municipais estão sendo repassados nos valores e nos prazos legais e a posição adotada pelos tribunais de contas acerca do tema. O levantamento dos dados contidos nas prestações de contas de governo encaminhadas pelos prefeitos cearenses ao TCE-CE, e no Portal da Previdência Social, verifica-se que a emissão de CRPs pelo MPS não garante a regularidade dos RPPS. No Estado do Ceará, 2016, restou pendente de repasse previdenciário municipal cerca de R$ 67.000.000,00. Os TCs caracterizam o não repasse previdenciário como crime de apropriação indébita.

Acesso livre

 

SILVA, George Tarcísio de Medeiros da; SILVA, Luiz Antônio Coelho da. Compras governamentais na gestão municipal: requisitos legais e sustentabilidade. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 53-76, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/364/389>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: As compras públicas com foco na sustentabilidade se tornaram um importante instrumento de política pública indutora do desenvolvimento sustentável, principalmente, na realidade local dos municípios. Este trabalho tem o objetivo de analisar o panorama bibliográfico do processo de compras públicas nos municípios brasileiros. A estrutura referencial deste estudo é baseada na legislação que rege as compras públicas, na governança e políticas públicas, e no processo de compras públicas sustentáveis. Para abordar o problema, utiliza-se a metodologia de pesquisa qualitativa e para cumprir os procedimentos técnicos, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apontam que as contratações públicas representam cerca de 10% do produto interno bruto. A conclusão mostra que há necessidade de no vos estudos na área para consolidar os conhecimentos práticos e acadêmicos e para verificar as melhores formas de compras governamentais, trazendo mais eficiência ao processo.

Acesso livre

 

SILVA, Jorge Luiz Mariano da; QUEIROZ, Maria de Fátima Medeiros. Eficiência na gestão da saúde pública: uma análise dos municípios do estado do Rio Grande do Norte (2004 e 2008). Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 149-170, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste estudo é analisar a eficiência dos municípios do estado do Rio Grande do Norte na aplicação dos recursos na saúde pública, no período de 2004 e 2008. Procura-se, ainda, mensurar a mudança de produtividade na aplicação do gasto público da saúde. Foram utilizados três métodos: o DEA (data envelopment analysis), o índice de Malmquist e o DEA double bootstrap. Na primeira etapa, os níveis de eficiência foram mensurados, e, na segunda, estimou-se uma função da ineficiência da gestão pública. Entre os resultados, constatou-se que os municípios ineficientes efetuaram maiores despesas, apresentaram baixos níveis de rentabilidade na utilização dos recursos e na qualidade dos serviços em saúde, e apenas treze apresentaram crescimento na produtividade do gasto público. Notou-se, ainda, que o perfil do gestor e as características do município afetam a eficiência na gestão pública.

Acesso livre

 

SILVEIRA, Luciana Braga; FERREIRA, Patrícia Aparecida; CABRAL, Eloísa Helena de Souza. Universidades e desenvolvimento sociocultural local: um estudo sobre a atuação da UFLA na microrregião de Lavras, MG. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 125-139, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/894/1111>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Este artigo examina como os processos de institucionalização da cultura nas universidades podem reverberar nas políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sociocultural regional. Analisou-se, por meio das informações obtidas em grupos focais, reuniões com setores culturais e com o poder público local, a influência mútua entre os processos de elaboração do Plano de Cultura da UFLA e de criação dos sistemas municipais de cultura da microrregião de Lavras. Apresenta-se a realização do mapeamento cultural de Lavras como decorrência da aproximação entre a UFLA e a gerência de cultura da Prefeitura Municipal. Discutiu-se a função mediadora da universidade para a descentralização das políticas, difusão de conhecimento, diversificação das atividades e capacitação dos agentes. Indicamos especial atenção para a manutenção de um ambiente de diálogo institucional e de dinâmica inovadora com os agentes culturais locais.

Acesso livre

 

VECINA NETO, Gonzalo. A municipalização do serviço público de saúde . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 30-31. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

HOLANDA, Daniele Ferreira de Almeida Vieira. Uma análise da extinção dos tribunais de contas dos municípios à luz da Constituição Federal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 362-393, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/400/407>. Acesso em: 24 set. 2018.

O presente artigo teve o objetivo de analisar as particularidades dos Tribunais de Contas, como entes detentores de autonomia administrativa e funcional e como órgãos de auxílio aos respectivos Poderes Legislativos, ressaltando o quão importante são essas Cortes para o equilíbrio e controle da gestão das finanças públicas. Para tanto, teve o propósito de buscar conhecer a história dos Tribunais de Contas no Brasil, sua natureza jurídica, finalidades, a posição Estatal do órgão, a investidura e o estatuto dos seus membros, as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas, bem como a natureza e eficácia das suas decisões. Para isso, este artigo se utilizou do método descritivo-analítico desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica de natureza exploratória, através de explicações baseadas em trabalhos publicados sob a forma de revistas, livros, artigos, leis e julgamentos de Tribunais Superiores, que trouxeram à tona o tema em análise, seja de forma direta ou indireta. Conclui-se pela necessidade de uma Emenda Constitucional que esclareça de forma específica e republicana a respeito da possibilidade de extinção dos Tribunais de Contas, incluindo os Tribunais de Contas dos Municípios, instituídos e mantidos pelos Estados, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 656, de 31 de agosto de 2018. Altera a composição das Câmaras deliberativas deste Tribunal de Contas, a partir de 10 de setembro de 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1901, 4 set. 2018, p. 20. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1901-2018-de-04-09-2018/317508/area/10>. Acesso em: 4 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 705, de 20 de setembro de 2018. Institui o Projeto "Estoque Transferências Voluntárias", com o objetivo de estruturar a nova Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) para receber o estoque de Prestações de Contas de Transferência relativas à recursos da esfera estadual, da então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT). Fixa a data para o encerramento dos trabalhos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1917, 27 set. 2018, p. 37. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/000011ed.pdf>. Acesso em: 27 set. 2018.

Acesso livre

 

SOUZA, Andréa Barreto de; AZEVEDO, Thiago Rodrigues de. Da aplicação de sanção pecuniária pelos tribunais de contas no caso da interposição de embargos de declaração com intuito protelatório. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 325-361, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/451/401>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: O presente artigo visa a demonstrar que a interposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório tornou-se prática corriqueira no âmbito dos Tribunais de Contas e que expedientes dessa natureza desestabilizam a marcha processual e comprometem a razoável duração do processo e o devido processo legal. A coibição ao desvio dos aclaratórios de sua específica função jurídico-processual ainda é incipiente, vez que a legislação que norteia a matéria nos processos administrativos de contas, com raras exceções, não prevê esse tipo de situação. Para suprir esse vácuo, algumas Cortes de Contas têm aplicado o novo Código de Processo Civil de forma subsidiaria, até que o assunto seja efetivamente disciplinado internamente. Para sustentar a argumentação apresentada, serão colacionadas algumas decisões proferidas pelas Cortes de Contas sobre o assunto e a legislação pertinente.

Acesso livre

 


Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

AITA, Luana. As reservas de vagas no âmbito dos concursos públicos federais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627403>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: As ações afirmativas com vistas à promoção do princípio da isonomia vêm sendo consideradas, pelas Cortes Superiores Pátrias, um importante instrumento para a concretização de pilares do Estado Democrático de Direito, contexto em se impõe um detido enfrentamento acerca das reservas de vagas no âmbito dos concursos públicos federais e de algumas de dificuldades quanto à sua operacionalização prática.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 605, de 7 de agosto de 2018. Institui comissão composta de servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com o fim de realizar teste seletivo para contratação de estagiários de nível superior, na área de Direito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1887, 15 ago. 2018, p. 77. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1887-2018-de-15-08-2018/317164/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

CARGO público - Nomeação antes da publicação da lei de criação do cargo - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627411>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: É possível a nomeação de servidor para cargo público antes de publicada a lei que criou o cargo?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CESSÃO de agentes públicos - Movimentação para compor força de trabalho - Recusa pelo servidor - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627413>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: No caso da movimentação para compor força de trabalho, prevista pelo art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/1990, o servidor pode recusar atender à determinação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

GUGEL, Maria Aparecida. O mundo do trabalho e as pessoas com deficiência. In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 277-302. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Acesso livre

 

INDENIZAÇÕES - Diárias - Renúncia - Entendimento do TCU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627410>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: De acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, é possível a renúncia ao direito de recebimento de diárias?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

JOHANN, Sílvio Luiz; OLIVEIRA, Alexandre Alberto Leite de; BECKERT, Mara; MOREIRA, Vera Susana Lassance. Gestão da mudança e cultura organizacional. Rio de Janeiro: FGV, 2015. 144 p. (Gestão de pessoas). ISBN 978-85-225-1794-7.

Número de chamada: 658.406 G393g 2015

esumo: A sobrevivência de todo e qualquer tipo de empresa não mais depende do porte de cada organização, mas decorre, ao longo dos anos, de sua capacidade de se adaptar aos novos tempos. É um período em que a cultura de cada empresa tem de demonstrar suficiente flexibilidade e adaptabilidade ao macroambiente em evolução acelerada. Quando a empresa se dispõe a demandar o gerenciamento da sua cultura, sintonizando-a com os processos de mudança organizacional planejada, há condições de criar - e de manter - atitude coletiva energizada, entusiástica e assertiva no quadro seu funcional.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

JORNADA de trabalho - Recesso de final de ano - Compensação - Necessidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627412>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: É cabível a compensação de jornada de trabalho referente ao período de recesso de final de ano concedido aos servidores públicos?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. A Administração Pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627407>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

MELEK, Marlos. Pouco mais de seis meses de reforma trabalhista. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 295, p. 890-893, set. 2018, seção Ponto de Vista. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627420>. Acesso em: 12 set. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

MELO, Igor Daniel Cavalcante de. O falso contrato de "advogado associado" e a atuação do MPT no combate a essa fraude. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União,Brasília, v. 17, n. 51, p. 77-110, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/o-falso-contrato-de-201cadvogado-associado201d-e-a-atuacao-do-mpt-no-combate-a-essa-fraude/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O presente estudo aborda as diferenças entre trabalho e emprego, como institutos jurídicos, com enfoque na diferença entre o contrato de emprego e demais contratos do trabalho. Analisa, também, a atual situação de advogados empregados que são contratados como advogados associados, de acordo com o art. 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, mas que, de fato, estão em relação de emprego, com os todos seus pressupostos. Estuda, por fim, a possibilidade de atuação do Ministério Público do Trabalho em ações que combatem essa espécie de fraude no contrato de emprego, expondo julgados e opiniões doutrinárias sobre os temas em questão, no sentido de tentar entender o fenômeno e os métodos mais eficazes para combater essa espécie de ilícito.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 602, de 6 de agosto de 2018. Concede as progressões funcionais, pelo critério de antiguidade e merecimento, referentes ao mês de agosto de 2018, com fundamento no § 1º do artigo 15, da Lei nº 15.854/08, alterada pelas Leis nº 16.387/10 e 17.423/12, bem como nas novas disposições trazidas pela Lei nº 18.691/15, do Quadro de Servidores Efetivos deste Tribunal, conforme as tabelas em anexo. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1884, 10 ago. 2018, p. 30. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1884-2018-de-10-08-2018/317078/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 661, de 4 de setembro de 2018. Regulamenta o exercício do direito às férias pelos servidores do Tribunal de Contas e o pagamento da indenização decorrente da sua não fruição, nos casos que especifica. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1903, 6 set. 2018, p. 70-71. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1903-2018-de-06-09-2018/317546/area/10>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 662, de 4 de setembro de 2018. Regulamenta o exercício do direito à licença especial pelos servidores do Tribunal de Contas e o pagamento da indenização decorrente da sua não fruição, nos casos que especifica. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1903, 6 set. 2018, p. 71-72. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1903-2018-de-06-09-2018/317546/area/10>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 663, de 4 de setembro de 2018. Regulamenta o pagamento das indenizações instituídas no inciso V do artigo 64 da Lei Estadual n.º 19.573/18. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1903, 6 set. 2018, p. 72. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1903-2018-de-06-09-2018/317546/area/10>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 664, de 5 de setembro de 2018. Concede as progressões funcionais, pelo critério de antiguidade e merecimento, referentes ao mês de setembro de 2018, com fundamento no § 1º do artigo 15, da Lei nº 15.854/08, alterada pelas Leis nº 16.387/10 e 17.423/12, bem como nas novas disposições trazidas pela Lei nº 18.691/15, do Quadro de Servidores Efetivos deste Tribunal, conforme as tabelas em anexo. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1904, 10 set. 2018, p. 58-59. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1904-2018-de-10-09-2018/317570/area/10>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 670, de 6 de setembro de 2018. Institui o Projeto "Atos de Pessoal" com o objetivo de analisar os processos de seleção de pessoal e de benefícios previdenciários existentes tanto na Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto na Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), instaurados pelos sistemas e-Contas e, desde que instaurados até a data de publicação desta Portaria, pelo SIAP. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1910, 18 set. 2018, p. 21. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1910-2018-de-18-09-2018/317724/area/10>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

PASSOS, Luana; GUEDES, Dyeggo Rocha. Participação feminina no mercado de trabalho e a crise de cuidados da modernidade: conexões diversas. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 47-66, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste artigo é investigar como a dinâmica social da divisão sexual do trabalho tem fragilizado papéis socialmente instituídos e contribuído com a gênese de uma crise de cuidados na sociedade brasileira. Para tanto, utilizou-se a análise descritiva de dados do Censo Demográfico, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e do Censo Escolar da Educação Básica, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os achados apontam que, ao longo da história, as mulheres assumiram o papel "natural" de prover cuidados, e os homens, por sua vez, encarregaram-se do sustento financeiro do lar, o que delineou um modelo de homens provedores e mulheres cuidadoras. Com o decorrer do tempo, tal modelo foi sendo enfraquecido no Brasil, apesar da presença ainda forte e do nascimento de novas formas da divisão sexual do trabalho. Porém, as novas configurações de tal divisão não põem fim à tensão na provisão de cuidados que acompanha a entrada massiva das brasileiras no mercado de trabalho e o envelhecimento populacional, que, em conjunto, contribuem com a possibilidade de uma crise de cuidados nas sociedades modernas. Não havendo perspectivas de reversão em tal crise e entendendo a importância da liberação das mulheres para o trabalho produtivo, soluções devem ser buscadas por meio de uma Política Nacional de Cuidados.

Acesso livre

 

RABELO, Natanael Carvalho; RODRIGUES JUNIOR, Manuel Salgueiro. Análise das despesas com pessoal dos poderes executivos dos estados do nordeste quanto aos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 243-290, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/453/399>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal existe para estabelecer, nacionalmente, padrões relacionados às finanças públicas onde cada ente federativo deve observar os limites de gastos, endividamento, entre outros aspectos. Sabendo disso, o objetivo deste artigo é analisar as despesas com pessoal dos Poderes Executivos dos Estados da região Nordeste no período de 2013 a 2017, identificando o cumprimento dos limites estabelecidos pela mencionada Lei, apontando os impactos que a evolução dos gastos com pessoal e da Receita Corrente Líquida trouxeram para as finanças públicas destes Estados. Para tanto, foi feita uma pesquisa de natureza exploratória, analisando as despesas e receitas dos estados da região Nordeste. Os resultados indicaram que a recessão econômica afetou as contas públicas dos Estados, notadamente por conta da redução das receitas. Observou-se ainda que, na média geral, o ano de 2015 foi mais atribulado em decorrência das dificuldades ocasionadas pelo primeiro mandato dos governadores eleitos e do agravamento da crise econômica. Notou-se que os governantes reeleitos tiveram dificuldades para controlar os gastos com pessoal.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Do cometimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária pelo não repasse das consignações realizadas à folha de pagamento dos servidores públicos municipais cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 212-242, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/396/397>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A reforma da previdência traz anseios àqueles que estão próximo de implementar as condições necessárias para a aposentadoria, com reflexos nos Regimes Próprios de Previdência Social. No Estado do Ceará cresceram os números de pedidos de registro de aposentadoria de servidores públicos municipais, tanto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto ao Tribunal de Contas do Estado, mas os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais cearenses, em sua maioria com certificação de regularidade previdenciária (CRP) emitida pelo Ministério da Previdência Social, não repassam o valor total das consignações realizadas em folhas de pagamento de servidores públicos municipais cearenses. Neste contexto o presente artigo buscou analisar se as CRPs emitidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) asseguram a regularidade dos institutos de previdência e se as consignações referentes aos salários dos servidores públicos municipais estão sendo repassados nos valores e nos prazos legais e a posição adotada pelos tribunais de contas acerca do tema. O levantamento dos dados contidos nas prestações de contas de governo encaminhadas pelos prefeitos cearenses ao TCE-CE, e no Portal da Previdência Social, verifica-se que a emissão de CRPs pelo MPS não garante a regularidade dos RPPS. No Estado do Ceará, 2016, restou pendente de repasse previdenciário municipal cerca de R$ 67.000.000,00. Os TCs caracterizam o não repasse previdenciário como crime de apropriação indébita.

Acesso livre

 

TANURE, Renata Guimarães Andrade. Um estudo panorâmico do assédio moral no meio ambiente do trabalho. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 111-141, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/um-estudo-panoramico-do-assedio-moral-no-meio-ambiente-do-trabalho/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O presente artigo destina-se à análise, de forma panorâmica, do assédio moral no meio ambiente do trabalho. Com efeito, buscou-se demonstrar o que é o assédio moral, os seus elementos caracterizadores, as suas modalidades, as condutas típicas e as consequências sentidas pela vítima e pela empresa. Por fim, objetivou-se demonstrar que a utilização de medidas preventivas é uma boa alternativa para evitar a instauração do assédio moral, bem como manter o equilíbrio do meio ambiente do trabalho. Nesse cenário, demonstrar-se-á o papel do Ministério Público do Trabalho e a importância da instauração de um conselho interno e de um programa permanente de prevenção ao assédio moral.

Acesso livre

 


Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Corrupção: causas, perspectivas e a discussão sobre o princípio do 'bis in idem'. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. p. 57-89, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/57614/35888>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introdução; 2. Leis de controle da corrupção e a necessidade de sua aplicação sistemática; 3. Uma análise dos sujeitos ativos das Leis de Improbidade e da Lei Anticorrupção; 4. Breves considerações sobre o princípio do Ne Bis in idem; 5. Em busca de uma solução; 6. Referências.

Resumo: O presente trabalho aborda as dificuldades conceituais que cercam o tema da corrupção, bem como as causas do fenômeno, com o fim de compreender o cenário em que se inserem as leis anticorrupção, em seu conjunto, e de torná-las mais efetivas. Parte-se do estudo dos pontos de aproximação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, ambos diplomas legais inseridos no contexto maior de controle da corrupção no país, bem como das possíveis incongruências entre as respectivas disciplinas. Enquanto a Lei de Improbidade visa coibir agentes públicos que praticam condutas definidas como ímprobas, a Lei Anticorrupção se volta à responsabilização objetiva, administrativa e cível, das pessoas jurídicas que praticam as condutas nela proibidas. Em ambas as leis, entretanto, se admite a coautoria ou participação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, na realização das infrações tipificadas. Entende-se, portanto, que o cauteloso exame dos regimes de ambas as leis no que tange aos sujeitos ativos, condutas vedadas e sanções cominadas é necessário para afastar a possibilidade de dupla responsabilização. Quer-se evitar, assim, o bis in idem na aplicação das leis em comento. A pesquisa teórica, de cunho jurídico-dogmático, utilizou-se principalmente de dados diretos, primários e secundários, visando contribuir para a interpretação e aplicação mais adequada à finalidade de interesse coletivo que é o controle da corrupção.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 121, de 18 de setembro de 2018. Dispõe sobre a instauração e a condução do processo administrativo para apuração de responsabilidades e a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação correlata no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1913, 21 set. 2018, p. 24-25. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-121-de-18-de-setembro-de-2018/317805/area/249>. Acesso em: 23 set. 2018.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Francielly Silva; PINTO, Rodrigo Serpa. Lei nº 8.429/1992: uma breve análise sobre suas características e particularidades. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 141-170, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/377/394>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, denominada Lei da Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O tema cresceu expressivamente após os consecutivos atos de corrupção ocorridos no país, por isso, para que todos entendam sobre o assunto, torna-se oportuno o estudo específico sobre a Lei da Improbidade Administrativa. Dessa forma, analisar-se-ão conceitos, elementos, modalidades, sanções e demais características que norteiam essa temática, apresentando, de maneira clara e objetiva, através do desmembramento da referida Lei, uma breve análise de seus principais aspectos em relação à Administração Pública e aos cidadãos brasileiros. Isso visa, por fim, melhor compreender as terminologias básicas da Lei nº 8.429/1992, o principal instrumento processual que busca a moralidade administrativa e o combate à corrupção de agentes públicos e de terceiros.

Acesso livre

 

SANTOS, Rafael Carvalho Neves dos. Principais causas para a corrupção nas contratações públicas. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 9, n. 129, p. 84-86, set. 2018, Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001185.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

 

 


Regimes Previdenciários

Doutrina & Legislação

 

BONFIM, Symone Maria Machado. A pessoa com deficiência e os direitos à previdência social e à assistência social In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 167-205. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: Neste artigo, serão abordados os direitos das pessoas com deficiência à previdência social e à assistência social, com realce para os dispositivos constitucionais de interesse e legislação infraconstitucional relacionada. Igualmente, serão destacadas eventuais mudanças trazidas pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI).

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 670, de 6 de setembro de 2018. Institui o Projeto "Atos de Pessoal" com o objetivo de analisar os processos de seleção de pessoal e de benefícios previdenciários existentes tanto na Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto na Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), instaurados pelos sistemas e-Contas e, desde que instaurados até a data de publicação desta Portaria, pelo SIAP. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1910, 18 set. 2018, p. 21. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1910-2018-de-18-09-2018/317724/area/10>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

PERETTI, Marizete; TOLEDO, Itacir. Judicialização e ativismo judicial no direito previdenciário: proibição de retrocesso e segurança social. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 190-211, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/443/396>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: O presente trabalho tem o viés de apresentar algumas nuances sobre a notoriedade que vem ganhando a judicialização da política e o ativismo judicial no Brasil, mais especificamente no que se refere ao direito previdenciário. Aborda-se também a importância da observação do princípio do não retrocesso das conquistas sociais como forma de garantia da segurança e da ordem social, preceitos constitucionais que visam a manutenção da justiça social como um todo. No presente artigo utiliza-se o método dedutivo com a técnica da revisão bibliográfica.

Acesso livre

 

SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Do cometimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária pelo não repasse das consignações realizadas à folha de pagamento dos servidores públicos municipais cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 212-242, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/396/397>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A reforma da previdência traz anseios àqueles que estão próximo de implementar as condições necessárias para a aposentadoria, com reflexos nos Regimes Próprios de Previdência Social. No Estado do Ceará cresceram os números de pedidos de registro de aposentadoria de servidores públicos municipais, tanto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto ao Tribunal de Contas do Estado, mas os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais cearenses, em sua maioria com certificação de regularidade previdenciária (CRP) emitida pelo Ministério da Previdência Social, não repassam o valor total das consignações realizadas em folhas de pagamento de servidores públicos municipais cearenses. Neste contexto o presente artigo buscou analisar se as CRPs emitidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) asseguram a regularidade dos institutos de previdência e se as consignações referentes aos salários dos servidores públicos municipais estão sendo repassados nos valores e nos prazos legais e a posição adotada pelos tribunais de contas acerca do tema. O levantamento dos dados contidos nas prestações de contas de governo encaminhadas pelos prefeitos cearenses ao TCE-CE, e no Portal da Previdência Social, verifica-se que a emissão de CRPs pelo MPS não garante a regularidade dos RPPS. No Estado do Ceará, 2016, restou pendente de repasse previdenciário municipal cerca de R$ 67.000.000,00. Os TCs caracterizam o não repasse previdenciário como crime de apropriação indébita.

Acesso livre

 


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

CAMPOS, André Gambier. Impactos da terceirização sobre a remuneração dos trabalhadores assalariados formais no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 171-209, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Este artigo traz novos insumos para o debate sobre a terceirização no Brasil atual. Ele estima o número de assalariados afetados por esse fenômeno, por meio de uma metodologia envolvendo registros administrativos recém-disponibilizados. Com essa metodologia, encontram-se 4,02 milhões de terceirizados, que correspondem a 11,7% do total de assalariados do setor privado urbano. Ao comparar a remuneração dos assalariados diretos e dos terceirizados, percebe-se que há variação negativa da remuneração em desfavor dos últimos. É verdade que outros atributos também afetam a remuneração dos terceirizados. Não obstante, em meio a este grupo de assalariados, a terceirização ganha destaque como fator observável que pode "explicar" a variação na remuneração. Seja como for, são necessários estudos adicionais, enfocando os impactos da terceirização, antes de qualquer deliberação sobre o assunto. Em particular, antes de qualquer deliberação do Congresso Nacional, que está prestes a votar uma nova regulação sobre terceirização no Brasil.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.612, de 20 de agosto de 2018. Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações e do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.257, 21 ago. 2018, p. 8-9. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=205122&codItemAto=1278021>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 602, de 6 de agosto de 2018. Concede as progressões funcionais, pelo critério de antiguidade e merecimento, referentes ao mês de agosto de 2018, com fundamento no § 1º do artigo 15, da Lei nº 15.854/08, alterada pelas Leis nº 16.387/10 e 17.423/12, bem como nas novas disposições trazidas pela Lei nº 18.691/15, do Quadro de Servidores Efetivos deste Tribunal, conforme as tabelas em anexo. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1884, 10 ago. 2018, p. 30. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1884-2018-de-10-08-2018/317078/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

REMUNERAÇÃO - Adicionais - Penosidade - Regulamentação específica - Entendimentos jurisprudenciais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627415>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: De acordo com a jurisprudência, é possível conceder adicional de penosidade aplicando-se regulamentação de órgão diverso daquele a que pertence o servidor que a pleiteia?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

REMUNERAÇÃO - Vantagens - Quintos incorporados na qualidade de servidor - Pagamento aos magistrados - Posicionamento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 206, set. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627414>. Acesso em: 10 set. 2018.

Resumo: Qual entendimento do STJ acerca do pagamento de quintos a magistrado que os tenham incorporado na qualidade de servidor?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Célia Barbosa; TIBÚRCIO, Dalton Robert. Oferta obrigatória de planos de saúde individuais e familiares: livre iniciativa e direito fundamental à boa regulação. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 209-233, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/54197/35893>. Acesso em: 13 set. 2018.

 Conteúdo : 1. Introdução; 2. O direito fundamental à boa regulação; 3. Os serviços de assistência privada à saúde; 4. A técnica da autorização de funcionamento como meio de atuação do regulador frente à dificuldade de acesso aos serviços de saúde suplementar; 5. A restrição ao direito fundamental à livre iniciativa; 6. Discricionariedade regulatória e o seu controle; 7. Conclusões; 8. Referências.

Resumo: O artigo analisa o dever de atuação da Agência Reguladora para corrigir a falha de mercado da coletivização do processo de compra dos planos de assistência privada à saúde. Para tanto, o texto enfrenta a questão constitucional atinente à restrição ao direito de livre iniciativa e desenvolve a categoria do direito fundamental à boa regulação. A partir da revisão bibliográfica e jurisprudencial e da análise de dados disponíveis, o artigo identifica que a atividade privada de assistência à saúde está sujeita a um regime constitucional diferenciado, por força da necessidade de prévia autorização para o seu desenvolvimento, o que viabiliza o estabelecimento da obrigatoriedade de oferta de planos individuais e familiares. Em suas conclusões, o artigo aponta que embora o regulador possua discricionariedade para escolher os meios mais adequados ao enfrentamento do problema, a persistência do quadro de desequilíbrio na oferta dos tipos de planos de saúde exige uma atuação clara e motivada da Agência Reguladora, na busca por garantir o direito à livre escolha do consumidor, assegurado pelo direito fundamental à boa regulação.

Acesso livre

 

ALVES, Alex Meira. As concausas da "baixa constitucionalidade" do direito fundamental à indenização por danos morais. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 11-50, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/as-concausas-da-201cbaixa-constitucionalidade201d-do-direito-fundamental-a-indenizacao-por-danos-morais/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Acesso livre

 

BARBOSA, Gabriella Sousa da Silva; FEDERICO, Losurdo. Eutanásia no Brasil: entre o Código Penal e a dignidade da pessoa humana. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2,  p. 165-186, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/52151/35891>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introdução; 2. Conceituações eutanásicas; 3. Novo Código Penal e a tipificação da conduta de eutanásia no Brasil e no direito estrangeiro; 4. ADI 3.510 e a absolutização da vida; 5. Eutanásia: entre a dignidade da pessoa humana e o direito à vida sob a Constituição Federal de 1988; 6. Considerações Finais; 7. Referências.

Resumo: No Brasil o atual Código Penal não tipifica a prática da eutanásia, alocando a conduta no art. 121, §1º, homicídio privilegiado. A "morte piedosa" começa a ser tratada pelas legislações e jurisprudência estrangeiras sem que o debate atinja maior destaque nos âmbitos legislativo e judiciário brasileiro. Entre a garantia da dignidade da pessoa humana, art. 1º, III/CF-88, e a proteção à vida, art. 5º, caput/CF-88, há uma nítida colisão de princípios. Tendo-se por base o direito comparado e por plano de fundo o julgamento da ADI 3.510 pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro e do Projeto de Lei nº 236/12 - Novo Código Penal -, o qual tipifica a prática da eutanásia, analisa-se a possibilidade de não imputação de pena ao agente da eutanásia frente à interpretação constitucional.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 185, 25 set. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.715, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 185, 25 set. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13715.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.500, de 10 de setembro de 2018. Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 175, 11 set. 2018, p. 11. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9500.htm>. Acesso em: 13 set. 2018.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, André de Carvalho Sales. Responsabilidade do prestador de serviço público por danos causados a terceiros. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 424-458, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/409/405>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: O presente artigo científico - o qual é resultado de pesquisas em doutrinas e artigos relacionados à temática, além de análises jurisprudenciais - propõe uma visão geral sobre o desenvolvimento da responsabilidade civil estatal desde seus primórdios até o atual modo de tratamento deste assunto no ordenamento jurídico brasileiro, abordando, principalmente, a questão da responsabilidade dos prestadores de serviço público, com destaque para a incidência ou não do disposto no diploma constitucional em casos de danos a não usuários. Nesse sentido, é apresentada, primeiramente, uma explanação sobre o histórico da responsabilidade civil do Poder Público, perpassando por um estudo sobre as teorias mais relevantes e utilizadas em nosso sistema jurídico (teoria do risco e da falta de serviço), até que se chegue ao tema objeto deste trabalho. Desse modo, busca-se, além de proporcionar ao leitor uma melhor compreensão sobre tão relevante matéria, expor as razões pelas quais é devida a incidência da modalidade objetiva nas hipóteses referidas.

Acesso livre

 

FERNANDES, Marciano Silva. Inovações sobre as condições da ação no novo código de processo civil. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 171-189, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/383/395>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: Inicialmente, é necessário reconhecer que a finalidade maior do Estado Democrático de Direito é a manutenção da ordem, da harmonia e da paz no contexto das relações que se desenvolvem na convivência em sociedade. Nesse passo, na medida em que a sociedade se desenvolve, as regras jurídicas devem evoluir. Nas últimas décadas, a legislação processual civil, de 1973, não apresentou celeridade judicial aos conflitos levados à apreciação do Poder Judiciário. Em razão disso, fez-se imperiosa sua substituição pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. É válido ressaltar que o acesso à justiça é instrumento jurídico sério que não pode ser alvo de banalização. Por este motivo, foram impostas condições para que a ação seja processada e julgada, de modo a conceder a prestação jurisdicional almejada. Em momento anterior à norma processual vigente, para o processamento da ação eram exigidos três pressupostos: interesse de agir, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. Atualmente, a possibilidade jurídica do pedido passou a ser um critério acessório à condição da ação de interesse de agir. A síntese das condições da ação (legitimidade de causa e interesse de agir) presentes no CPC vigente tende a tornar o acesso à justiça mais justo e célere.

Acesso livre

 

FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Corrupção: causas, perspectivas e a discussão sobre o princípio do 'bis in idem'. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. p. 57-89, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/57614/35888>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introdução; 2. Leis de controle da corrupção e a necessidade de sua aplicação sistemática; 3. Uma análise dos sujeitos ativos das Leis de Improbidade e da Lei Anticorrupção; 4. Breves considerações sobre o princípio do Ne Bis in idem; 5. Em busca de uma solução; 6. Referências.

Resumo: O presente trabalho aborda as dificuldades conceituais que cercam o tema da corrupção, bem como as causas do fenômeno, com o fim de compreender o cenário em que se inserem as leis anticorrupção, em seu conjunto, e de torná-las mais efetivas. Parte-se do estudo dos pontos de aproximação entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, ambos diplomas legais inseridos no contexto maior de controle da corrupção no país, bem como das possíveis incongruências entre as respectivas disciplinas. Enquanto a Lei de Improbidade visa coibir agentes públicos que praticam condutas definidas como ímprobas, a Lei Anticorrupção se volta à responsabilização objetiva, administrativa e cível, das pessoas jurídicas que praticam as condutas nela proibidas. Em ambas as leis, entretanto, se admite a coautoria ou participação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, na realização das infrações tipificadas. Entende-se, portanto, que o cauteloso exame dos regimes de ambas as leis no que tange aos sujeitos ativos, condutas vedadas e sanções cominadas é necessário para afastar a possibilidade de dupla responsabilização. Quer-se evitar, assim, o bis in idem na aplicação das leis em comento. A pesquisa teórica, de cunho jurídico-dogmático, utilizou-se principalmente de dados diretos, primários e secundários, visando contribuir para a interpretação e aplicação mais adequada à finalidade de interesse coletivo que é o controle da corrupção.

Acesso livre

 

MORAES FILHO, Marco Antônio Praxedes de. Requisição administrativa constitucional: fundamentos normativos e características estruturais da medida interventiva. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 113-140, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/434/393>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: A requisição administrativa é frequentemente assinalada pela doutrina pátria como a forma mais drástica de intervenção estatal na propriedade privada. Entre as inúmeras características que edificam o instituto, a urgência no apossamento dos bens e/ou na fruição dos serviços particulares, visando o combate do perigo público iminente, é o seu grande traço identificador. Todavia, essa atmosfera singular parece não ter sido suficiente para instigar trabalhos investigativos mais aprofundados nos últimos anos, permanecendo a temática ainda injustamente pouco explorada pelos cientistas jurídicos, resumindo sua narrativa a escassos parágrafos nos manuais universitários. A greve dos caminhoneiros, também chamada de crise do diesel, ocorrida em 2018 em praticamente toda a extensão do território brasileiro, despertou novamente o interesse pela matéria, tendo em vista o Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, ter autorizado o emprego da requisição administrativa pelas Forças Armadas objetivando a garantia da lei e da ordem. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, foi possível verificar que a maneira enérgica de ingerência estatal na seara privada apresenta tanto uma vertente preventiva quanto um tratamento repressivo. O objetivo desta pesquisa consiste em definir os contornos legais dessa medida pouco simpática, mas extremamente necessária, evitando práticas abusivas na sua utilização.

Acesso livre

 

LAMEGO, Paulo Duval da Silva. Estrutura de apresentação de um laudo pericial à luz do novo Código de Processo Civil (CPC). Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 232, p. 20-29, ago. 2018. Disponível em: <http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1722>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Tendo em vista o advento do novo Código de Processo Civil, no ano de 2015, e a Norma Brasileira de Contabilidade que criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, este artigo objetiva contribuir com os contadores que se dedicam às perícias judiciais e extrajudiciais a adequarem-se às novéis regulamentações legais e, também, não perder o foco na Educação Continuada, sendo esta conquistada por leituras e pesquisas pertinentes ao labor exercido, a bem de estarem sempre atualizados para poderem prestar seus serviços de forma translúcida e de acordo com a legislação vigente. Visa, também, orientar de forma didática como proceder para a elaboração de um Laudo Pericial ou Parecer Técnico Contábil, de modo claro e de fácil entendimento das partes e da instância decisória.

Acesso livre

 

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 135-164, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56183/35890>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Breve introdução; 2. Função jurisdicional e discricionariedade; 3. Teoria dos princípios jurídicos; 4. Princípios e valores; 5. Princípios e normas; 6. Princípios materiais e formais; 7. Fórmula do peso; 8. Deturpações da teoria dos princípios; 9. Conclusões; 10. Referências.

Resumo: Este estudo tem por objeto a teoria dos princípios jurídicos voltada ao exercício da função jurisdicional. Após diferenciar a discricionariedade da interpretação, defende a incompatibilidade entre a primeira e a jurisdição. Princípios jurídicos, hoje, possuem dois significados principais: são elementos estruturantes do sistema normativo e valores positivados. Os dois significados foram propostos como resposta à teoria da discricionariedade jurisdicional. Ambos os significados de princípios podem ser utilizados como instrumento para violação do direito positivo e para fuga do dever de motivar. O antídoto é o ônus argumentativo imposto ao magistrado quando da invocação de um princípio.

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PERETTI, Marizete; TOLEDO, Itacir. Judicialização e ativismo judicial no direito previdenciário: proibição de retrocesso e segurança social. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 190-211, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/443/396>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: O presente trabalho tem o viés de apresentar algumas nuances sobre a notoriedade que vem ganhando a judicialização da política e o ativismo judicial no Brasil, mais especificamente no que se refere ao direito previdenciário. Aborda-se também a importância da observação do princípio do não retrocesso das conquistas sociais como forma de garantia da segurança e da ordem social, preceitos constitucionais que visam a manutenção da justiça social como um todo. No presente artigo utiliza-se o método dedutivo com a técnica da revisão bibliográfica.

Acesso livre

 

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei do mandado de segurança comentada: artigo por artigo. Rio de Janeiro: Forense, 2014. xvii, 524 p. ISBN 978-85-309-5655-4.

Número de chamada: 341.46219 T388L 2014

Conteúdo : Histórico do mandado de segurança: Antecedentes. O mandado de segurança no regime constitucional. Direitos e garantias fundamentais. Tutela jurisdicional aos direitos fundamentais. Natureza da ação de mandado de segurança. A elevada importância do mandado de segurança no plano das garantias constitucionais -- Exposição de motivos do projeto da nova lei de mandado de segurança -- Quadro comparativo Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 - DOU de 10.08.2009.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

TOMMASINI, Nicola; SILVA, Roberto Baptista Dias da. Reflexões críticas sobre a declaração de inconstitucionalidade de ofício. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 187-208, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/51445/35892>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introdução; 2. Conceito e critério para a atuação do Judiciário, sem provocação, no controle da constitucionalidade; 3. Entre argumentos contra e favor do controle de ofício; 3.1. Os argumentos pela obrigatoriedade e importância do controle de ofício; 3.1.1. A inconstitucionalidade enquanto matéria de ordem pública; 3.1.2. "Iura novit curia"; 3.1.3 As consequências positivas da possibilidade do controle de ofício; 3.2. Os argumentos pela impossibilidade; 3.2.1. Violação do princípio da congruência; 3.2.2.Violação da separação de poderes; 3.2.3. Violação da presunção de constitucionalidade; 3.2.4. As consequência negativas da obrigatoriedade; 4. Conclusão; 5. Referências.

Resumo: Este artigo pretende expor os diferentes argumentos e posições quanto à possibilidade da declaração de inconstitucionalidade ex officio. Procuraremos demonstrar que a questão esconde complexidades que não podem ser ignoradas quando do tratamento do tema. Propomos, nesse sentido, que é possível cogitar a criação de um modelo que considere as diversas implicações de se proibir ou obrigar o controle de constitucionalidade de ofício. O trabalho utiliza a metodologia analítica, pois, através de estudos da doutrina e da jurisprudência, nacional e estrangeira, desenvolve os argumentos que hoje se colocam, estabelecendo (i) um panorama para a criação de um modelo capaz de absorver as diversas implicações da questão e (ii) uma base para uma crítica construtiva dos modelos que hoje se impõem. Ao final, concluímos que, de fato, o tema merece ser repensado no âmbito da doutrina e da jurisprudência brasileiras, pois se trata de problemática de alta relevância e complexidade, cujas implicações se observam na separação e equilíbrio entre os poderes.

Acesso livre

 


 Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

CAMPOS, Alexandre de. Gestão de compras e negociação: processos, uso da tecnologia da informação, licitações e aquisições no terceiro setor. São Paulo: Erica, 2015. Saraiva, 128 p. (Série Eixos). ISBN 978-85-365-1088-0.

Número de chamada: 341.32271 C198g 2015

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DE NEGRI, Fernanda. As tecnologias da informação podem revolucionar o cuidado com a saúde?. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 57, p. 31-33, ago. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/180827_radar_57_cap05.pdf>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

HELVÉCIO, Sebastião. Uso do big data no controle de políticas públicas . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 31-34. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

KOELLER, Priscila; MIRANDA, Pedro. Ecoinovação. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 57, p. 7-11, ago. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/180827_radar_57_cap01.pdf>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 683, de 11 de setembro de 2018. Constitui Equipe de Planejamento da Contratação de Plataforma Ágil de Desenvolvimento de Software de Alta Produtividade, serviços especializados de instalação, implantação, configuração, treinamento técnico, mentoria, suporte e manutenção na plataforma para a equipe da DTI. Organiza a Equipe de Planejamento da Contratação de Plataforma Ágil de Desenvolvimento de Software de Alta Produtividade com a distribuição de funções Integrante Requisitante, Integrante Administrativo e Integrante Técnico, designando servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal para integrarem a equipe de trabalho. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1910, 18 set. 2018, p. 22. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1910-2018-de-18-09-2018/317724/area/10>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

RESPONDOVESK, Wiliam. Novos modelos de financiamento à inovação com impacto social. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 57, p. 19-24, ago. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/180827_radar_57_cap03.pdf>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

ZUCOLOTO, Graziela Ferrero; RESPONDOVESK, Wiliam. Inovação com impacto social: afinal, do que falamos? Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 57, p. 13-17, ago. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/180827_radar_57_cap02.pdf>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

ZUCOLOTO, Graziela Ferrero; RESPONDOVESK, Wiliam; PEREIRA, Larissa de Souza. Prêmios de indução como instrumento de incentivo à inovação. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 57, p. 25-30, ago. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/180827_radar_57_cap04.pdf>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 


Instituições

Doutrina & Legislação

 

MELO, Igor Daniel Cavalcante de. O falso contrato de "advogado associado" e a atuação do MPT no combate a essa fraude. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União,Brasília, v. 17, n. 51, p. 77-110, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/o-falso-contrato-de-201cadvogado-associado201d-e-a-atuacao-do-mpt-no-combate-a-essa-fraude/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O presente estudo aborda as diferenças entre trabalho e emprego, como institutos jurídicos, com enfoque na diferença entre o contrato de emprego e demais contratos do trabalho. Analisa, também, a atual situação de advogados empregados que são contratados como advogados associados, de acordo com o art. 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, mas que, de fato, estão em relação de emprego, com os todos seus pressupostos. Estuda, por fim, a possibilidade de atuação do Ministério Público do Trabalho em ações que combatem essa espécie de fraude no contrato de emprego, expondo julgados e opiniões doutrinárias sobre os temas em questão, no sentido de tentar entender o fenômeno e os métodos mais eficazes para combater essa espécie de ilícito.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 605, de 7 de agosto de 2018. Institui comissão composta de servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com o fim de realizar teste seletivo para contratação de estagiários de nível superior, na área de Direito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1887, 15 ago. 2018, p. 77. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1887-2018-de-15-08-2018/317164/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 


Investimentos

Doutrina & Legislação

 

BASTOS, Estêvão Kopschitz X. Boletim de expectativas. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-6, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180614_cc_39_boletim_de_expectativas.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Os últimos trinta dias foram pródigos em fatos marcantes na economia, como a manutenção da meta para a Selic em 6,5%, a significativa desvalorização da taxa de câmbio e a greve dos caminhoneiros. Esses fatos se refletiram em diversos indicadores de sentimento e de expectativas. Comparando seus valores em duas datas, 11 de maio e 8 de junho, alguns destaques são: o dólar subiu 6%, o Ibovespa caiu 14%, e o CDS Brasil subiu de 185 para 251 pontos; a Selic esperada para doze meses à frente nos contratos de DI Futuro elevou-se em 1,7 ponto percentual (p.p.); a taxa de juros real para dois anos, na estrutura a termo da taxa de juros, subiu 1,5 p.p., e o crescimento previsto para o produto interno bruto (PIB) acumulado em 2018 e 2019 caiu quase 1 p.p. A expectativa de inflação (Índice de Preços ao Consumidor - IPCA) para os próximos doze meses subiu ao longo de março, abril e maio, nas três fontes aqui acompanhadas neste Boletim: Focus BCB, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e BM&-FBovespa, estas últimas fontes de inflações implícitas em negociações com títulos públicos e com swaps, respectivamente.

Acesso livre

 

DINIZ, Tiago Barbosa. Expansão da indústria de geração eólica no Brasil: uma análise à luz da nova economia das instituições. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 233-255, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: A capacidade de geração de energia eólica no Brasil aumentou de 27,1 MW, em 2005, para 10.740 MW, em 2016, ao mesmo tempo em que os preços diminuíram de R$ 365,56, nas primeiras usinas, para R$ 129,97, nos leilões realizados em 2014, e R$ 178,00, em 2015. Esse desenvolvimento ocorreu sob a égide de políticas públicas voltadas para fontes renováveis, em especial o Programa de Incentivos a Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). O objetivo deste trabalho é investigar se tal crescimento foi sustentado pelo Estado via empresas vinculadas ou pelo investimento privado como resposta ao arranjo político-regulatório, no sentido estabelecido pela teoria da nova economia das instituições (NEI). Por meio da compilação e análise de informações sobre a cadeia societária de 719 usinas eólicas, verificou-se que, destas, 483 possuem sócios exclusivamente privados, ao passo que as demais 236 usinas têm o Estado em sua cadeia societária. Os resultados evidenciam que a maior parte dos projetos de geração eólica implantados no país durante os últimos dez anos foi conduzida pelo setor privado, reforçando que o arcabouço regulatório e institucional estruturado para o setor foi bem-sucedido em estimular os investimentos privados.

Acesso livre

 

FIORENTIN, Guilherme Pons. A relação entre investimento estrangeiro direto e comércio internacional no Brasil entre 2001 e 2012. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 7-36, jan./abr. 2018. Disponível em: . Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Este trabalho examina o impacto dos influxos de investimentos estrangeiros diretos (IEDs) recebidos pelo Brasil no comércio internacional, buscando identificar se o investimento direto complementar ou substituto ao comércio. O modelo gravitacional é estimado com a adição de uma variável explicativa para o IED, por meio de painéis estáticos e dinâmicos. A amostra contém dados de vinte países dos quais o Brasil mais importa, durante o período de 2001 a 2012. Os resultados obtidos na estimação de um painel estático vão de encontro aos trabalhos empíricos já encontrados, uma vez que se constata que os influxos de investimento realizado no Brasil não geram um impacto positivo nas importações, mas apenas nas exportações. Analisando os resultados dos parâmetros estimados para a variável IED na arquitetura dinâmica, percebe-se que eles se tornaram contrários a aqueles estimados por efeitos fixos e aos que a literatura vem sugerindo. Assim, o IED deixa de ter impacto contemporâneo positivo sobre as importações e passa a ter um efeito negativo em relação ao período t-1, sugerindo que o IED e as importações são substitutos. No entanto, o IED estimula as exportações no período contemporâneo, mas apresenta um efeito negativo na primeira defasagem.

Acesso livre

 


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

AMATO NETO, João. Requisitos de sustentabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores In: AMATO NETO, João (Org.); MARINHO, Bernadete de Lourdes; CORREIA, Germano Manuel; AMATO, Lucas Fucci (Colab.). Gestão estratégica de fornecedores e contratos : uma visão integrada. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 143-163.

Número de chamada: 658.4012 G393g 2014

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

BISCARO, Rafael Henrique. Conceitos, manuais, jurisprudência e dificuldades: o longo caminho das compras sustentáveis. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 9, n. 129, p. 87-90, set. 2018, Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001185.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

BRASIL. Ministério Público Federal. Efetivação das metas de qualidade das águas no Brasil: atuação estratégica para a melhoria da qualidade das águas. Brasília: MPF, 2018. 256 p. (Manuais de atuação ; 4). Disponível em: <http://conexaoagua.mpf.mp.br/arquivos/manuais/2018-05-efetivacao-das-metas-de-qualidade-das-aguas-no-brasil.pdf>. Acesso em: 26 set. 2018.

Acesso livre

 

CASTRO, Renata Ramos de. A globalização e os ODS . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 10-12. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

COSTALDELLO, Ângela Cássia, Procuradora (Autor TCE). A meta 11.6 dos ODS e a importante ação dos tribunais de contas . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 7-9. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: O presente trabalho abordará questões como as diferenças básicas entre os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio - ODM e os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a importância do foco local dos ODS e de sua meta 11.6.

Acesso livre

 

DINIZ, Tiago Barbosa. Expansão da indústria de geração eólica no Brasil: uma análise à luz da nova economia das instituições. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 233-255, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: A capacidade de geração de energia eólica no Brasil aumentou de 27,1 MW, em 2005, para 10.740 MW, em 2016, ao mesmo tempo em que os preços diminuíram de R$ 365,56, nas primeiras usinas, para R$ 129,97, nos leilões realizados em 2014, e R$ 178,00, em 2015. Esse desenvolvimento ocorreu sob a égide de políticas públicas voltadas para fontes renováveis, em especial o Programa de Incentivos a Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). O objetivo deste trabalho é investigar se tal crescimento foi sustentado pelo Estado via empresas vinculadas ou pelo investimento privado como resposta ao arranjo político-regulatório, no sentido estabelecido pela teoria da nova economia das instituições (NEI). Por meio da compilação e análise de informações sobre a cadeia societária de 719 usinas eólicas, verificou-se que, destas, 483 possuem sócios exclusivamente privados, ao passo que as demais 236 usinas têm o Estado em sua cadeia societária. Os resultados evidenciam que a maior parte dos projetos de geração eólica implantados no país durante os últimos dez anos foi conduzida pelo setor privado, reforçando que o arcabouço regulatório e institucional estruturado para o setor foi bem-sucedido em estimular os investimentos privados.

Acesso livre

 

DOMINGOS, Adriana Lima, (Autor TCE). Estratégias do controle externo rumo à agenda 2030: prestação de contas do poder executivo e implementação regional dos ODS. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 23-37. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Com a finalidade mais geral de inscrever uma experiência concreta de abordagem das políticas públicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no debate mais amplo dos limites normativos, oportunidades e desafios do controle externo na implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas, o artigo descreve componente do programa de trabalho da equipe responsável pela apreciação das contas de 2017 do Governo do Estado do Paraná, que contempla a identificação das políticas governamentais que convergem com os ODS e a avaliação dos indicadores e sistemas de monitoramento. O trabalho integra o Projeto Paraná de Olho nos ODS, promovido pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES). O trabalho do TCE se desdobrará em pelo menos dois produtos a serem conhecidos em 2018: a identificação de ações alinhadas aos ODS na Lei Orçamentária paranaense de 2018 e relatório estadual voluntário, encartado no Relatório e Parecer Prévio da Prestação de Contas do Governador do Estado do Paraná - exercício de 2017. O esforço tem representado o estabelecimento de parceria regional, colocado o TCEPR como agente indutor do planejamento das políticas públicas com base em ODS, além de atender diretamente ao ODS 17, na medida em que contribui para o aumento da coerência das políticas de desenvolvimento sustentável e para o incremento na disponibilidade de dados de qualidade para o monitoramento de ações e accountability.

Acesso livre

 

GOMES, Marcelo Barros. Os ODS 16 e 17 e o fortalecimento das instituições de controle . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona:anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 13-15. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

GRINBERG, Eduardo Benjamín. O controle da gestão e os ODS . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 5-6. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Pretende-se com este trabalho analisar o papel dos órgãos de controle na busca pelo atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS inscritos na Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas.

Acesso livre

 

KOELLER, Priscila; MIRANDA, Pedro. Ecoinovação. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 57, p. 7-11, ago. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/180827_radar_57_cap01.pdf>. Acesso em: 10 set. 2018.

Acesso livre

 

MARTINS, Rodrigo Lemes; VIEIRA, Thiago Wentzel de Melo; BECKER, Beatriz Rohden. Políticas públicas municipais e a questão ambiental: uma análise dos mecanismos legais de proteção ambiental em Macaé. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 211-231, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O desenvolvimento econômico da cidade de Macaé está fortemente relacionado à indústria do petróleo, colocando o município alinhado às políticas do novo-desenvolvimentismo, que, no Brasil, focou a ampliação da estrutura de exportação de commodities. Este artigo discute as ações do poder público de Macaé na promoção de uma política de desenvolvimento e as contradições inerentes à adoção de mecanismos participativos, que poderiam garantir a resiliência do modelo de crescimento adotado. As ações do Executivo foram avaliadas pelo acompanhamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da agenda ambiental da revisão do Plano Diretor Municipal. Assim, foram avaliadas as políticas públicas e seus papéis para garantir a continuidade dos modelos de expropriação necessários a um programa de desenvolvimento, promovendo uma flexibilização da política ambiental e dos instrumentos jurídicos de conservação da natureza do município, pondo em risco a participação popular.

Acesso livre

 

MENDONÇA, Edalgina Braulia de Carvalho Furtado de. Os tribunais de contas e a mediação de conflitos à luz da agenda 2030, dos princípios constitucionais e do novo código de processo civil brasileiro. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 80-105. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: O presente artigo propõe reflexão acerca da ressignificação dos Tribunais de Contas e a possibilidade da aplicação no âmbito de sua competência constitucional e nas dimensões do controle externo de métodos autocompositivos e solução pacífica de conflitos. Para atingir esses objetivos o método utilizado centrou-se na revisão bibliográfica em livros, artigos de periódico, e informações em meio eletrônico. Assim, foi possível constatar, que o instituto da mediação pode se tornar agente de concretização dos direitos fundamentais, do princípio da busca da solução consensual mais adequada e em nome do acesso à justiça, célere e eficaz à luz da Agenda 2030.

Acesso livre

 

ORTIGOSO, Sandra Aparecida Formigari; RODRIGUES, Carlos Eduardo. Responsabilidade socioambiental e sustentabilidade no contexto da gestão pública. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 161-183.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE/PR

 

PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. Desenvolvimentismo e ecocídio: causa e (possível) consequência no contexto de ruptura das bases existenciais dos povos originários no Brasil. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 257-281, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/desenvolvimentismo-e-ecocidio-causa-e-possivel-consequencia-no-contexto-de-ruptura-das-bases-existenciais-dos-povos-originarios-no-brasil>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O artigo tangencia as conexões entre as concepções colonialistas, a exploração econômica, a escravização, a espoliação dos povos indígenas e a constatação de sua precedência enquanto fatores que conduziram e ainda conduzem ao esgotamento ambiental gerado pela visão predatória e desenvolvimentista predominante entre os Estados contemporâneos, que conduz ao desaparecimento dos povos ancestrais e tradicionais cujas existências dependem fundamentalmente da preservação do ecossistema, bem como da garantia de acesso pleno às referidas dimensões territoriais tradicionais e seus recursos. Para tanto, é analisada a percepção mais recente relacionada ao tema e consistente na gradativa construção teórica que conduz à imputabilidade penal internacional tipificada como ecocídio, ou seja, a destruição do ecossistema com tal gravidade de modo que cause o desaparecimento dos povos dele dependentes, consequências essas geradas não apenas pela ação ilícita de grupos privados com interesse na espoliação dos recursos naturais existentes nas tradicionais terras indígenas mas, também, por opções políticas pela realização de grandes obras de infraestrutura geradoras de impactos destrutivos e nocivos sobre a existência de tais povos, em todas as suas dimensões.

Acesso livre

 

PIAUÍ. Tribunal de Contas. Manual para elaboração e implementação dos planos de logística sustentável dos Tribunais de Contas. Teresina: TCE/PI, IRB, 2017. 96 p. (TC Sustentável). ISBN 978-85-67589-57-2. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/files/MANUAL_PLS%20FINAL_2018-02-02_v2.pdf>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

SCHECHI, Richardson Guenther; RIZZI, Nivaldo Eduardo; MUELLER, Ingrid Illich. Regionalização da cobrança pelo uso da água: o caso do Rio Pequeno, São José dos Pinhais, Paraná. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 217-231, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/898/1112>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: A cobrança pelo uso da água na bacia do rio Pequeno - São José dos Pinhais, PR é realizada pelo COALIAR que utiliza a estrutura básica de cobrança composta por preço unitário, base de cálculo e coeficientes de ponderação. Este trabalho propôs a regionalização da estrutura básica de cobrança pelo uso da água através da inserção, à fórmula de cobrança, de um coeficiente de disponibilidade hídrica que considera características físicas da bacia hidrográfica. O coeficiente de disponibilidade hídrica utilizado neste trabalho, o CCPA, é baseado nas classes de capacidade potencial de armazenamento de água (CPA) da bacia hidrográfica. O CPA foi determinado através da análise e cruzamento de informações temáticas como geologia, geomorfologia, solo, cobertura vegetal original e usos dos solos no ano 2007. Foram utilizados os dados de CPA de 2007 e os dados de outorga e cobrança pelo uso da água dos usuários cadastrados junto ao COALIAR no ano de 2014. Foram realizadas três simulações de CCPA, analisadas em duas vertentes possíveis de cobrança: Visão Conservacionista e Visão Empresarial. A primeira engloba as motivações de ordem financeira para utilização em bacias hidrográficas degradadas, em processo de recuperação. Por outro lado, a Visão Empresarial engloba as motivações de ordem econômica para manutenção de bacias já estabilizadas.

Acesso livre

 

SILVA, George Tarcísio de Medeiros da; SILVA, Luiz Antônio Coelho da. Compras governamentais na gestão municipal: requisitos legais e sustentabilidade. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 53-76, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/364/389>. Acesso em: 24 set. 2018.

Resumo: As compras públicas com foco na sustentabilidade se tornaram um importante instrumento de política pública indutora do desenvolvimento sustentável, principalmente, na realidade local dos municípios. Este trabalho tem o objetivo de analisar o panorama bibliográfico do processo de compras públicas nos municípios brasileiros. A estrutura referencial deste estudo é baseada na legislação que rege as compras públicas, na governança e políticas públicas, e no processo de compras públicas sustentáveis. Para abordar o problema, utiliza-se a metodologia de pesquisa qualitativa e para cumprir os procedimentos técnicos, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apontam que as contratações públicas representam cerca de 10% do produto interno bruto. A conclusão mostra que há necessidade de no vos estudos na área para consolidar os conhecimentos práticos e acadêmicos e para verificar as melhores formas de compras governamentais, trazendo mais eficiência ao processo.

Acesso livre

 

 


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BASTOS, Estêvão Kopschitz X. Crédito e juros. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 30, p. 1-10, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180604_cc_39_secao_credito.pdf?>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: O crédito para pessoas físicas (PFs) e pessoas jurídicas (PJs) continua evoluindo diferentemente. O crescimento do saldo de empréstimos a PFs tem seguido ritmo semelhante ao do crescimento do nível de atividade, enquanto o crescimento do de PJ ainda mostra quedas expressivas em relação ao mesmo mês do ano anterior. Medido em percentual do PIB, o único grande segmento que continua caindo é o de recursos direcionados para PJs, enquanto o de direcionados para PFs, o de livres para PFs e o de livres para PJs, têm apresentado estabilidade (isto é, estão crescendo junto com o PIB). Dois terços dos direcionados para PJs são financiamentos do BNDES. Essa menor presença do BNDES tem sido parcialmente compensada pelo aumento das captações das empresas por meio do mercado de capitais e do mercado externo de crédito. Dados do mercado de capitais sugerem que esse mercado vem sendo usado com mais intensidade pelas empresas, embora ainda seja uma parte relativamente pequena que tem acesso a ele. Esse movimento, entretanto, pode ser o início de um processo de substituição do crédito público direcionado por outras fontes. O ritmo de crescimento das novas concessões em relação ao ano passado reduziu-se; e as novas concessões caíram nos meses recentes, na série com ajuste para a sazonalidade. A inadimplência continua em queda tanto para PF quanto para PJ, mas o comprometimento da renda das famílias com o pagamento de amortizações e juros vem crescendo em 2018, depois de ter caído significativamente durante a maior parte do ano passado. Recentemente, aumentou o percentual de famílias que dizem que não terão condições de pagar suas dívidas. O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou uma nova estatística, o Indicador de Custo de Crédito (ICC), que reflete o custo do crédito concedido pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN) considerando as operações realizadas no passado e ainda em aberto. As taxas de juros habitualmente publicadas pelo BCB são calculadas pela média das taxas de juros das novas concessões contratadas. O BCB também passou a divulgar o spread do ICC. Tanto o indicador quanto seu spread estão mais baixos do que seus correspondentes nos juros e reagem mais lentamente à política monetária.

Acesso livre

 

CARVALHO JÚNIOR, Pedro Humberto Bruno de. O desempenho potencial do IPTU no Brasil . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 23-25. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

O presente trabalho tem o objetivo de estimar, por meio de uma amostra de 47 municípios com mais de 100 mil habitantes, o desempenho atual e o potencial viável que pode ser alcançado no Brasil pelo recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Outro objetivo deste estudo é identificar os principais entraves ao desempenho desse tributo.

Acesso livre

 

FREITAS, Maurício Assuero Lima de; SILVA, Alexandre Stamford da. Análise dos financiamentos com recursos do BNDES na região nordestina entre 2002 e 2017. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 95-106, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/990/1122>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: O presente trabalho faz uma análise das operações financiadas com recursos do BNDES na região nordestina no período entre 2002 e 2017. A partir de uma análise descritiva dos dados, observou-se uma predominância de financiamentos para o setor de comércio e serviços superando operações realizadas nos setores de agropecuária, indústrias de transformação e extrativista. Os resultados destacam o setor de turismo como uma atividade bastante contemplada com financiamentos e mostra que não há concentração de créditos e operações nas capitais, fato que se torna importante na interiorização da economia nordestina.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.026, de 11 de setembro de 2018. Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019, de 06 de setembro de 2018 [que dispõe sobre o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio (arts. 97, § 8º, III, e 102 do ADCT e Lei Estadual nº 17.082/2012 - art. 1º ao art. 13), de valores devidos a credores de precatórios]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.271, 11 set. 2018, p. 4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=206664&indice=1&totalRegistros=1&dt=13.8.2018.13.21.58.612>. Acesso em: 13 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.019, de 6 de setembro de 2018. Dispõe sobre o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio (arts. 97, § 8º, III, e 102 do ADCT e Lei Estadual nº 17.082/2012 - art. 1º ao art. 13), de valores devidos a credores de precatórios. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.270, 10 set. 2018, p. 3-5. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=206426&indice=1&totalRegistros=1&dt=13.8.2018.13.22.46.387>. Acesso em: 13 set. 2018.

Acesso livre

 

SANTOS, Yago Silva Simões. Planejamento tributário em uma empresa de locação de bens móveis sob a ótica da lei complementar n.º 155/2016. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 232, p. 10-19, ago. 2018. Disponível em: <http://www.rbcdigital.org.br/index.php/rbc/article/view/1721>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: As mudanças trazidas pela Lei Complementar n.º 155/2016 fez surgir a oportunidade de empresas optantes pelo Lucro Presumido, cuja receita bruta, nos últimos 12 meses, não ultrapasse os R$4,8 milhões, aderirem ao Simples Nacional a partir de 2018. Com isso, esse estudo teve como finalidade mensurar a viabilidade da migração de regime para as empresas que faturem entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões. Para isso, foi definida a metodologia descritiva com abordagem quantitativa, aplicando um comparativo entre os dois regimes tributários, estimando três cenários distintos de receita para se ter um alcance maior nos resultados. Os resultados indicam que a permanência no Lucro Presumido é mais vantajosa em todos os cenários analisados, sendo a folha de salários um fator determinante para a migração ou permanência em certo regime de tributos, reforçando, portanto, a importância do planejamento tributário nas organizações.

Acesso livre

 


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE FILHO, Antonio Rodrigues; FREIRE, Maria Maciléya Azevedo. Eficiência técnica dos serviços públicos de saúde e educação nos municípios cearenses. Revista Controle, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 394-423, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/430/404>. Acesso em: 24 set. 2018.

Este estudo teve por objetivo analisar a eficiência técnica dos serviços públicos de saúde e educação nos municípios cearenses. Para tal, realizou-se pesquisa descritiva, documental e com abordagem quantitativa dos dados. Utilizou-se o método de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis - DEA) para calcular a eficiência. A amostra reuniu 158 municípios cearenses, contudo dado que há grandes disparidades entre os municípios, a análise foi realizada através das macrorregiões do Ceará, numa tentativa de homogeneizar as unidades de referência. Desta forma, o estado do Ceará foi dividido nas macrorregiões: Sobral Ibiapaba, Litoral Oeste, Sertão Central, Litoral Leste, Região dos Inhamuns e Cariri Centro Sul. Os resultados denotaram que grande maioria dos municípios não atingiu a fronteira de eficiência, ou seja, apresentam ineficiência técnica. Observou-se também que a macrorregião que mais se destacou com relação à eficiência registrada por seus municípios foi o Sertão central, ao passo que a menos evidenciada quanto a essa característica foi a Macrorregião Cariri Centro Sul. Ao final conclui-se que há certa urgência na mudança da gestão dos recursos públicos nos municípios cearenses, com o propósito de promover uma elevação da eficiência técnica no provimento dos serviços destinados à população.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Antônio José Negreiros; CHEIN, Flávia; PINTO, Cristine. Ensino profissionalizante, desempenho escolar e inserção produtiva: uma análise com dados do Enem. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 131-160, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/180426_ppe_v48_n1_art_05.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Uma das metas do milênio para o Brasil é a melhoria dos indicadores educacionais. A despeito do aumento do acesso à educação em todos os níveis nas últimas décadas, a qualidade desse ensino ainda é considerada baixa. Este artigo avalia a relação entre a educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e o desempenho (proficiência) e a inserção produtiva do aluno. Os resultados das estimativas por pareamento com escore de propensão apontam que os alunos que realizam EPT possuem escore padronizado das notas de linguagem e códigos e redação entre 4,5 e 13,44 pontos acima dos que fazem o ensino regular, respectivamente. É encontrada também uma correlação significativa da EPT com a inserção produtiva, em média a probabilidade de estar empregado aumenta entre 1,2 e 1,3 ponto percentual (p.p.) para os alunos de EPT.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Luiz Alberto David; MAIA, Maurício. A efetividade (ou a falta de efetividade) da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 35-58. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Acesso livre

 

ARIFA, Bethânia Itagiba Aguiar. O conceito e o discurso dos direitos humanos: realidade ou retórica? Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 145-173 , jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/o-conceito-e-o-discurso-dos-direitos-humanos-realidade-ou-retorica/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O termo direitos humanos é comumente utilizado como retórica e com a finalidade de fazer prevalecer determinado discurso. O objetivo deste estudo é analisar, de forma crítica, o conceito e o discurso dos direitos humanos. O primeiro tópico tratou da dificuldade de se estabelecer uma definição do termo. O segundo, de alguns problemas do conceito e do discurso: vagueza, generalidade, disparidades, circularidade, reducionismo, insuficiência e seletividade. O terceiro, das possíveis causas desses problemas: a construção a partir da ideia genérica de dignidade, a força simbólica do discurso, a heterogenia na formação das Cortes, a onipresença dos direitos humanos e a proliferação das normas de proteção. Concluiu-se que, apesar da inexistência de unicidade no conceito e no discurso dos direitos humanos, não há razões para descartá-los. Todavia, não se pode ignorar os problemas apresentados, permitindo-se que a banalização acabe por enfraquecer a possibilidade de uma efetiva proteção desses direitos.

Acesso livre

 

BONFIM, Symone Maria Machado. A pessoa com deficiência e os direitos à previdência social e à assistência social In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 167-205. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: Neste artigo, serão abordados os direitos das pessoas com deficiência à previdência social e à assistência social, com realce para os dispositivos constitucionais de interesse e legislação infraconstitucional relacionada. Igualmente, serão destacadas eventuais mudanças trazidas pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI).

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.716, de 24 de setembro de 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 185, 25 set. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13716.htm>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.494, de 6 de setembro de 2018. Altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, e o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 174, 10 set. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9494.htm>. Acesso em: 13 set. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.489, de 30 de agosto de 2018. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 [que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012], para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 169, 31 ago. 2018, p. 2-6. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9489.htm>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

BUARQUE, Egbert Nascimento. Um retrato da segurança pública brasileira na visão do TCU . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 28-30. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

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CERQUEIRA, Rosiane Azevedo da Silva; BEZERRA, Filipe Alves; MATTOS, Suellen Lisboa. Atenção oncológica especializada hospitalar nas lentes do TCE Sergipe. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 146-167. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

CHAVES, Marcelo André Barboza da Rocha. A judicialização da saúde . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Miguel Bakun: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 16-19. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/4-Espaco-Miguel-Bakun.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

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CHICHAKLY, Karim. Pensamento sistêmico e políticas públicas . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 12-16. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

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CHRISPINO, Álvaro. Os gastos com a educação e a qualidade do ensino público . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 62-64. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

CORRÊA NETO, Gilcindo de Castro; MARINI, Marcos Junior; GAZOLLA, Marcio. Políticas públicas para arranjos produtivos locais: uma análise do sul do Brasil. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 179-193, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/934/1116>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: As aglomerações industriais especializadas, concentradas regionalmente, compostas basicamente, por pequenas empresas, conhecidas no Brasil como Arranjos Produtivos Locais (APLs), tem sido tema de estudos e pesquisas, seja no meio acadêmico, governamental ou mesmo corporativo. Tais estudos têm levantado a importância da participação de vários atores no processo de desenvolvimento de arranjos produtivos e destacam como fator-chave, a participação dos governos estaduais no processo de formulação e implementação de políticas públicas concretas e eficientes para a execução de programas e projetos viáveis e pragmáticos. Este artigo pretende analisar como os três Estados do sul do Brasil implementam suas políticas de apoio à APLs, a partir da inserção do tema em seus respectivos Planejamentos Plurianuais (PPAs), referentes aos períodos de 2012-2015 e 2016-2019. Os resultados deste trabalho demonstram que a disponibilidade de recursos financeiros por parte dos governos estaduais, devidamente prevista em lei, torna-se essencial para a viabilidade de projetos de adensamento de cadeias produtivas e fortalecimento dessas importantes redes empresariais promotoras do desenvolvimento local.

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CRUZ, Carlos Alberto dos Santos. Considerações sobre a segurança pública brasileira. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 34-35. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

CUNHA, Felipe Holtz de Macedo. A obrigação de realização do direito das pessoas com deficiência ao reconhecimento igual perante a lei conforme o direito internacional dos direitos humanos In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 143-166. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: A proposta deste breve artigo é, assim, abordar os principais standards internacionais sobre o direito ao reconhecimento igual perante a lei desse grupo de pessoas, buscando trazer para as discussões sobre a capacidade jurídica das pessoas com deficiência o contexto global em que o tema está colocado, como parte dos esforços para que os direitos humanos sejam incorporados em consonância com sua concepção internacionalista na prática jurídica doméstica.

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DIETER, Maurício Stegemann. Segurança pública brasileira: o ponto de partida é a barbárie. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona:anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 31-33. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

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DINIZ, Elias. Os desafios dos gestores municipais na busca pela melhoria da qualidade da educação pública . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 73-75. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de apontar as dificuldades encontradas pelo atual gestor do município de Pará de Minas na consecução das metas do PNE - Plano Nacional de Educação e do PME - Plano Municipal de Educação.

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DIZ, Jamile Bergamaschine Mata. A governança na União Europeia . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 23-24. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: A governança e o desenvolvimento regional na União Europeia - UE serão os temas centrais deste trabalho.

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FAVERI, Dinorá Baldo de; PETTERINI, Francis Carlo; BARBOSA, Marcelo Ponte. Uma avaliação do impacto da política de expansão dos institutos federais nas economias dos municípios brasileiros. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 125-147, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Os institutos federais (IFs) são as unidades da rede federal de educação profissional e tecnológica (EPT). Uma política de expansão dos IFs foi conduzida entre 2004 e 2016, sob a expectativa de que o espraiamento da EPT serviria para a redução das iniquidades sociais e territoriais. Embora exista uma literatura tratando dos aspectos normativos dessa política, não foram encontradas avaliações de impacto. O presente artigo busca preencher essa lacuna ao testar hipóteses de que os novos IFs causaram mudanças em alguns indicadores socioeconômicos locais. Os resultados apontaram que, nesse período inicial, houve impacto nos municípios com menos de 70 mil habitantes. Com base nisso, os aspectos de curto e longo prazos da interiorização da EPT são discutidos.

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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Políticas públicas em tempos de crise: novas soluções. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 21-24. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

FIGUEIREDO, Ana Cláudia Mendes; GONZAGA, Eugênia Augusta. Pessoas com deficiência e seu direito fundamental à capacidade civil. In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 85-108. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

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GOMES, Maria Tereza Uille. As metas nacionais do poder judiciário e a execução fiscal. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Miguel Bakun: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 5-8. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/4-Espaco-Miguel-Bakun.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende analisar a meta cinco - impulsionar processos à execução, com foco na execução fiscal, uma das formas pelas quais a União, os estados e os municípios arrecadam recursos para destinação às políticas públicas.

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GUGEL, Maria Aparecida. O mundo do trabalho e as pessoas com deficiência. In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 277-302. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

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HELVÉCIO, Sebastião. Uso do big data no controle de políticas públicas. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 31-34. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

HIROMOTO, Martha Hanae. Análise do efeito do gasto social dos governos federal, estadual e municipal sobre a pobreza no Brasil - 1988 a 2010. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 71-102, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/180426_ppe_v48_n1_art_03.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: O total de gasto social das três instâncias de governo (federal, estadual e municipal) somou cerca de R$ 800 bilhões em 2009, 30% do produto interno bruto (PIB) brasileiro. Dado esse cenário e seu expressivo volume, este artigo  apresenta uma análise do efeito do gasto social das três instâncias de governo sobre a pobreza no Brasil. Foram estimados quatro modelos com dados em painel de dezenove anos (1988 a 2009), analisando os gastos estaduais e federais, e dois modelos com estimação de dados em painel de 5.058 municípios, dos anos 1991, 2000 e 2010. Os resultados mostram que o gasto com saúde e saneamento apresenta o maior efeito sobre a queda da pobreza no Brasil, seguido dos gastos com previdência e assistência, educação e cultura, habitação e urbanismo e investimento.

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JUNQUEIRA, Mauro Guimarães. Os blocos de financiamento do SUS: uma mudança necessária. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 26-29. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende abordar o funcionamento geral do Sistema Único de Saúde - SUS em blocos de financiamentos e a proposta de unificação de blocos como solução para problemas causados pela legislação excessiva na área da saúde, o que leva à existência de recursos estagnados enquanto a população está desamparada no que diz respeito às políticas públicas voltadas para o setor.

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LOPEZ, Gonzalo. A importância da atuação articulada entre sociedade civil e o poder constituído, em especial, com o Ministério Público In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 59-83. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O presente artigo pretende tecer uma breve análise sobre essa estratégia por meio de ações concretas já realizadas, as quais pessoalmente pude vivenciar, e, assim, tecer alguns comentários. Os apontamentos que ora são delineados, em realidade, baseiam-se em vivências concretas que buscam fortalecer a estratégia de parceria entre sociedade civil e Poder Público. Nesse contexto, partiremos de uma reflexão sobre o conceito de sociedade civil e seu papel nas considerações conexas à ação dos movimentos sociais. Na sequência, o presente artigo versará sobre a construção de possíveis formas de agir com ponderações acerca dos mecanismos potencialmente viáveis de articulação com o Poder Constituído (Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e, em especial, com o Ministério Público), baseadas em experiências já concretizadas. Em derradeiro, serão apresentadas algumas vivências práticas mediante relatos com reflexões sobre os meios utilizados, fins atingidos e resultados dessa articulação entre sociedade civil e Estado, em especial, na atuação com o apoio do Ministério Público.

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LUSTOSA, Maria Cecília Junqueira; APOLINÁRIO, Valdênia; SILVA, Maria Lussieu da. Arranjos produtivos locais como política de inclusão produtiva no nordeste brasileiro. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v.39, n.134, p. 77-93, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/988/1120>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Este artigo tem por objetivo mostrar que as políticas estaduais para arranjos produtivos locais (APLs) contribuem para a inclusão produtiva, mudando o cenário de uma "economia sem produção", característica de muitos municípios do Nordeste brasileiro. No intuito de estabelecer políticas de desenvolvimento mais próximas das necessidades dos territórios e dos agentes envolvidos, os governos dos estados nordestinos implementaram políticas visando atingir os APLs no início da década de 2000. Por meio da revisão da literatura, buscou-se evidenciar como o Nordeste se situa no contexto das desigualdades regionais, bem como os antecedentes e experiências das políticas para APLs, cujos pontos positivos serviram de aprendizado, oportunizaram ações mais sistêmicas e reforçaram a interação entre os atores dos arranjos. A análise dos Planos Plurianuais (PPA) 2016-2019 dos estados do Nordeste permitiu concluir que todos eles adotam, em maior ou menor grau, os arranjos produtivos locais como instrumento de planejamento. Os resultados de muitos arranjos presentes no Semiárido nordestino, quase sempre invisíveis a partir das estatísticas convencionais, possuem méritos como: geração de ocupação e renda, ainda que com baixa produtividade; estruturação de uma governança local e estímulo à permanência das populações nos seus territórios a partir de uma economia de produção.

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MARGUTI, Bárbara Oliveira. Índice de vulnerabilidade social - IVS. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Miguel Bakun: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 12-15. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/4-Espaco-Miguel-Bakun.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende apresentar o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS, desenvolvido, desde 2012, pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com foco na discussão sobre índices sintéticos e sua potencialidade para desenho de políticas públicas e também para mensuração, monitoramento e avaliação dessas políticas.

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MARTINS, Rodrigo Lemes; VIEIRA, Thiago Wentzel de Melo; BECKER, Beatriz Rohden. Políticas públicas municipais e a questão ambiental: uma análise dos mecanismos legais de proteção ambiental em Macaé. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 211-231, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O desenvolvimento econômico da cidade de Macaé está fortemente relacionado à indústria do petróleo, colocando o município alinhado às políticas do novo-desenvolvimentismo, que, no Brasil, focou a ampliação da estrutura de exportação de commodities. Este artigo discute as ações do poder público de Macaé na promoção de uma política de desenvolvimento e as contradições inerentes à adoção de mecanismos participativos, que poderiam garantir a resiliência do modelo de crescimento adotado. As ações do Executivo foram avaliadas pelo acompanhamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da agenda ambiental da revisão do Plano Diretor Municipal. Assim, foram avaliadas as políticas públicas e seus papéis para garantir a continuidade dos modelos de expropriação necessários a um programa de desenvolvimento, promovendo uma flexibilização da política ambiental e dos instrumentos jurídicos de conservação da natureza do município, pondo em risco a participação popular.

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MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de. E Leminski já sabia - mobilidade acessível e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 235-257. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: Nesse sentido, três pontos são essenciais para a estruturação, no presente artigo, do debate acerca da mobilidade acessível: I) transformações de deficiência e igualdade - ou: haja hoje para tanto hontem (sic); II) acessibilidade e abordagem conceitual - ou: o que o amanhã não sabe, o ontem não soube; e III) desafios de acessibilidade, mobilidade e fiscalização e a experiência do 4º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas - ou: bem no fundo e os problemas que não se resolvem por decreto.

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MIOLA, Cezar. A responsabilidade dos órgãos de controle externo na melhoria da qualidade da educação pública . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 69-72. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Como exatamente os órgãos de controle externo podem ser responsabilizados pela realidade da educação brasileira?

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MOLINA DEL POZO, Carlos Francisco. A União Europeia e o desenvolvimento regional . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 21-22. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende contar a experiência da União Europeia - UE na construção de uma política regional de unidade e de desenvolvimento, considerando-se a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a coesão econômica, social e territorial como principais objetivos do própria UE. Para tanto, serão enumerados os instrumentos criados pela UE para atingir seus objetivos, com atenção especial aos fundos financeiros.

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MOURÃO, Carolina Mota. Desafios jurídico-institucionais à participação das comunidades indígenas no processo administrativo de demarcação das terras indígenas no Brasil. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 227-256, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/desafios-juridico-institucionais-a-participacao-das-comunidades-indigenas-no-processo-administrativo-de-demarcacao-das-terras-indigenas-no-brasil/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: A proteção das terras indígenas no Brasil vem enfrentando inúmeros desafios do ponto de vista jurídico e institucional para a sua efetiva concretização. A promulgação da Constituição Federal de 1988 revelou um importante avanço em relação aos textos constitucionais anteriores no que concerne ao tratamento da questão indígena no Brasil e, em particular, ao reconhecimento dos direitos dos índios às terras por eles ocupadas. A Constituição Federal de 1988 rompeu com as práticas e políticas integracionistas, abrindo uma nova perspectiva de reconhecimento dos direitos territoriais e culturais dos povos indígenas. No entanto, inúmeros impasses relativos à efetivação desses direitos ainda persistem. Este artigo tem por objetivo analisar criticamente as normas que disciplinam o processo administrativo demarcatório e os instrumentos jurídicos nele previstos para a garantia dos direitos indígenas sobre as terras por eles ocupadas no Brasil, com ênfase nos instrumentos voltados à participação das próprias comunidades indígenas envolvidas na demarcação de suas terras. Mais especificamente, pretende-se identificar quais são os instrumentos jurídicos que permitem a participação dos povos indígenas em cada uma das fases do processo demarcatório e analisar quais são os principais entraves jurídicos para que as comunidades indígenas possam efetivamente garantir a concretização de seus direitos sobre as suas terras em face das competências atribuídas à União, bem como em face dos interesses fundiários e econômicos conflitantes de outros entes federativos (estados e municípios) e de setores privados da sociedade brasileira.

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MUSSI, Carlos Henrique Fialho. A CEPAL e a avaliação das políticas públicas por evidências . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 20-22. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar a forma como a Cepal - Comissão Econômica para América Latina e Caribe trata a questão da avaliação por evidências.

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OLIVEIRA, Miguel Santiago. O trabalho do Banco Mundial e a política baseada em evidências. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Miguel Bakun: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 9-11. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/4-Espaco-Miguel-Bakun.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Este trabalho pretende esclarecer a importância da política baseada em evidências e trazer casos práticos de participação do Banco Mundial no estabelecimento de políticas públicas a partir dessa metodologia.

Acesso livre

 

ORELLANA, Aly. Formação de professores indígenas como política pública: um estudo sobre a interculturalidade no Projeto Açaí. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União,Brasília, v. 17, n. 51, p. 311-331, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/formacao-de-professores-indigenas-como-politica-publica-um-estudo-sobre-a-interculturalidade-no-projeto-acai/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O tema desta pesquisa foi a formação de professores indígenas no Projeto Açaí, desenvolvido no Estado de Rondônia pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do Curso de Magistério Indígena realizado entre 1998 e 2004. O estudo teve por objetivo principal identificar como o Projeto Açaí trabalhou com a interculturalidade no processo de formação de professores indígenas, considerando os diferentes sujeitos envolvidos no processo. Inicialmente analisou o processo de elaboração do projeto pelos órgãos oficiais do Estado de Rondônia e como foi efetivado no currículo. Em seguida realizou a análise da interculturalidade no Projeto Açaí e suas condições para desenvolver práticas interculturais, destacando o bilinguismo e a produção didática, problematizando a atuação dos professores formadores no curso, considerando a complexa relação entre os conhecimentos indígenas e os ocidentais no processo educacional. A pesquisa incluiu a avaliação dos professores indígenas sobre o projeto por intermédio de depoimentos e de questionário articulando a avaliação aos documentos e textos oficiais. A análise dos depoimentos se pautou no referencial teórico da História Oral, estabelecendo a relação entre história e memória.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.568, de 20 de setembro de 2018. Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos órgãos públicos do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.279, 21 set. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=207536&indice=1&totalRegistros=255&anoSpan=2018&anoSelecionado=2018&mesSelecionado=0&isPaginado=true>. Acesso em: 23 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.649, de 11 de setembro de 2018. Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação da tipagem sanguínea e do fator Rh na emissão do documento de identificação de recém-nascidos, a ser expedido por hospitais e maternidades do Estado. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.272, 12 set. 2018, p. 5. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=206826&indice=1&totalRegistros=1&dt=13.8.2018.13.17.41.582>. Acesso em: 13 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.634, de 24 de agosto de 2018. Institui, conforme especifica, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Criança e Adolescente Protegidos. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.261, 27 ago. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=205431&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.8.2018.11.53.20.262>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.628, de 21 de agosto de 2018. Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico localizados no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.257, 21 ago. 2018, p. 12-13. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=205175&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.8.2018.11.54.10.516>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n.  10.948, de 30 de agosto de 2018. Dispõe sobre a representação do Estado do Paraná nos assuntos relativos ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.265, 31 ago. 2018, p. 16. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=205816&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.8.2018.12.0.12.1>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 686, de 13 de setembro de 2018. Prorroga até 31 de dezembro de 2018, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos à Comissão para Acompanhamento do Programa Escola 1000 do Governo do Estado. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1910, 18 set. 2018, p. 23. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1910-2018-de-18-09-2018/317724/area/10>. Acesso em: 25 set. 2018.

Acesso livre

 

PASSOS, Luana; GUEDES, Dyeggo Rocha. Participação feminina no mercado de trabalho e a crise de cuidados da modernidade: conexões diversas. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 47-66, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste artigo é investigar como a dinâmica social da divisão sexual do trabalho tem fragilizado papéis socialmente instituídos e contribuído com a gênese de uma crise de cuidados na sociedade brasileira. Para tanto, utilizou-se a análise descritiva de dados do Censo Demográfico, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e do Censo Escolar da Educação Básica, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os achados apontam que, ao longo da história, as mulheres assumiram o papel "natural" de prover cuidados, e os homens, por sua vez, encarregaram-se do sustento financeiro do lar, o que delineou um modelo de homens provedores e mulheres cuidadoras. Com o decorrer do tempo, tal modelo foi sendo enfraquecido no Brasil, apesar da presença ainda forte e do nascimento de novas formas da divisão sexual do trabalho. Porém, as novas configurações de tal divisão não põem fim à tensão na provisão de cuidados que acompanha a entrada massiva das brasileiras no mercado de trabalho e o envelhecimento populacional, que, em conjunto, contribuem com a possibilidade de uma crise de cuidados nas sociedades modernas. Não havendo perspectivas de reversão em tal crise e entendendo a importância da liberação das mulheres para o trabalho produtivo, soluções devem ser buscadas por meio de uma Política Nacional de Cuidados.

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PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. Desenvolvimentismo e ecocídio: causa e (possível) consequência no contexto de ruptura das bases existenciais dos povos originários no Brasil. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 257-281, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/desenvolvimentismo-e-ecocidio-causa-e-possivel-consequencia-no-contexto-de-ruptura-das-bases-existenciais-dos-povos-originarios-no-brasil>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: O artigo tangencia as conexões entre as concepções colonialistas, a exploração econômica, a escravização, a espoliação dos povos indígenas e a constatação de sua precedência enquanto fatores que conduziram e ainda conduzem ao esgotamento ambiental gerado pela visão predatória e desenvolvimentista predominante entre os Estados contemporâneos, que conduz ao desaparecimento dos povos ancestrais e tradicionais cujas existências dependem fundamentalmente da preservação do ecossistema, bem como da garantia de acesso pleno às referidas dimensões territoriais tradicionais e seus recursos. Para tanto, é analisada a percepção mais recente relacionada ao tema e consistente na gradativa construção teórica que conduz à imputabilidade penal internacional tipificada como ecocídio, ou seja, a destruição do ecossistema com tal gravidade de modo que cause o desaparecimento dos povos dele dependentes, consequências essas geradas não apenas pela ação ilícita de grupos privados com interesse na espoliação dos recursos naturais existentes nas tradicionais terras indígenas mas, também, por opções políticas pela realização de grandes obras de infraestrutura geradoras de impactos destrutivos e nocivos sobre a existência de tais povos, em todas as suas dimensões.

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RAMOS, André de Carvalho. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o paradigma da inclusão In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 109-141. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: Assim, a proposta do artigo é analisar o modelo adotado pela Convenção de trato às pessoas com deficiência, que é o "modelo de direitos humanos", em substituição ao chamado "modelo médico". Após, abordaremos algumas facetas da Convenção, com ênfase nos direitos à igualdade e à educação. Por fim, trataremos do delineamento do sistema de supervisão e controle das obrigações do Estado, para que essa Convenção possa realmente fazer a diferença e dar um pouco mais de igualdade aos diferentes.

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REGO, Herbert Oliveira; FIGUEIREDO, Erik. Justiça e redistribuição: o caso dos países latino-americanos. Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 47-66, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: Seguindo a orientação dos igualitários modernos, o modelo de Alesina e Angeletos (2005) estabelece uma norma de justiça baseada na composição da desigualdade, representada por uma ponderação esforço-sorte. Contudo, evidências empíricas para um conjunto de países latino-americanos sugerem que, diferentemente dos países desenvolvidos, essas sociedades não possuem uma visão estabelecida sobre o papel do mérito no resultado econômico. Assim, este artigo propõe uma estrutura teórica baseada em um novo critério de justiça, qual seja: a percepção de que o país não oferece iguais oportunidades para todos. A nova parametrização conduz a um equilíbrio único e estável, caracterizado por uma taxação intermediária entre os equilíbrios dos Estados Unidos e da Europa.

Acesso livre

 

REICHER, Stella Camlot. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: o cenário nacional pós-ratificação e os desafios à sua implementação. In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 11-34. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: Como assegurar que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos? Que ferramentas podem nos auxiliar a fazer com que o conteúdo normativo dos direitos reafirmados pela Convenção passem de meras previsões legais à prática? Responder aos referidos questionamentos não é tarefa fácil. O presente artigo, embora sem a pretensão de esgotar o tema, tem como objetivo provocar a reflexão e estimular o diálogo coletivo sobre alguns conceitos e princípios que podem auxiliar na construção de respostas aos referidos questionamentos.

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RISSETE, César Reinaldo. A importância do eixo da inclusão produtiva para o desenvolvimento regional. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 18-20. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Acesso livre

 

SÁ, Priscilla Placha. Da política de segurança pública para a política pública de segurança . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Theodoro de Bona: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 25-27. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/3-Espaco-Theodoro-de-Bona.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: Este trabalho propõe a possibilidade de uma sinergia federativa, instituindo-se uma política pública de segurança e não uma política de segurança pública.

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SANT'ANNA, Marília Mendonça Morais. Tombamento: regime jurídico e a diminuta quantidade de culturas afro-brasileiras, indígenas e de comunidades tradicionais em Sergipe. Boletim Científico - Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, v. 17, n. 51, p. 333-348, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/tombamento-regime-juridico-e-a-diminuta-quantidade-de-culturas-afro-brasileiras-indigenas-e-de-comunidades-tradicionais-em-sergipe/at_download/file>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: A proteção constitucional ao meio ambiente, nos moldes do art. 225, impõe deveres de tutela ao Poder Público e à coletividade, bem como assegura o meio ambiente como direito fundamental de natureza difusa. Por sua vez, a definição de meio ambiente ultrapassa a proteção do meio ambiente natural, incluindo, para fins deste estudo, a proteção constitucional ao meio ambiente histórico e cultural (arts. 215 e 216) e a tutela internacional decorrente da condição brasileira de país signatário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, realizada em 1972. Nesse sentido, o tombamento apresenta-se como um dos instrumentos legais viabilizadores da tutela da cultura e da história de indígenas, afro-brasileiros e das comunidades tradicionais. Por esta razão, o presente artigo busca demonstrar a relevância da utilização desse instrumento administrativo na tutela dos direitos das minorias (especialmente o direito à identidade), bem como sua aplicabilidade prática, partindo da realidade vivenciada no Estado de Sergipe.

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SANTOS, Anderson Moreira Aristides dos. Evolução temporal da pobreza no estado de Alagoas: uma análise do período 2001-2012. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 37-53, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/986/1118>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: O objetivo principal deste trabalho é analisar a evolução da pobreza em Alagoas no período de 2001 a 2012, utilizando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, através da evolução e decomposição dos indicadores. Primeiramente, mostrou-se que houve redução nos indicadores de pobreza em Alagoas, destacando-se o período 2009-2012. O crescimento da renda e sua distribuição foram importantes na explicação da redução da pobreza no período 2003-2009; enquanto de 2009 a 2012, a redistribuição foi o fator majoritário de contribuição. Em relação ao crescimento da renda dos mais pobres, programas de transferência de renda tais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada foram importantes, mas também a renda do trabalho apresentou contribuição forte. Ocorreram melhorias nas condições de vida dos mais pobres, contudo, o nível de pobreza ainda é alto. Nesse sentido, políticas públicas podem ser importantes para uma busca de melhorias socioeconômicas principalmente da população mais pobre desse estado.

Acesso livre

 

SANTOS, Maria das Graças dos. Políticas públicas: contribuições para o debate. In: KANAANE, Roberto; FIEL FILHO, Alécio; FERREIRA, Maria das Graças (Org). Gestão pública : planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010. p. 3-16.

Número de chamada: 341.31 G393g 2010

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SANTOS, Taciana de Souza; PINTO, Analice de Moura. O monitoramento eletrônico e suas implicações para segurança pública . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 38-62. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: O presente estudo se propõe a investigar sobre a temática da ressocialização de apenados fazendo um recorte desta prática por meio do instituto jurídico do monitoramento eletrônico. Nosso foco é a mensuração das possibilidades de reinserção destes reclusos, investigando qual o fundamento jurídico desta prática e perfazendo uma análise de sua prática para os reclusos do sistema penitenciário de Alagoas. Esta pesquisa traça uma importante reflexão acerca do uso do mecanismo de vigilância indireta, quais as suas espécies e aplicações bem como que tipo de reflexos esta estratégia representa para o sistema carcerário e os seus apenados. Contrapondo as legislações destes institutos, tanto a acompanhamento para as prisões domiciliares, quanto a substituição da pena privativa de liberdade nas medidas cautelares.

Acesso livre

 

SCHETTINI, Bernardo P. Avaliação da eficiência técnica dos municípios brasileiros na educação pública. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 37-69, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/180426_ppe_v48_n1_art_02.pdf>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Este artigo estima escores de eficiência técnica por meio da análise envoltória de dados (DEA), com o intuito de compreender quais fatores explicam os diferenciais nas taxas de retorno entre os municípios brasileiros no ensino fundamental público. Quatro aspectos do trabalho são dignos de nota: i) considera um rol amplo de insumos e produtos; ii) abrange municípios de todo o Brasil, diferentemente dos estudos prévios com validade externa incerta; iii) analisa cuidadosamente a influência das observações extremas, estima o viés dos escores intrínseco à técnica não paramétrica e obtém coeficientes e erros-padrão no modelo econométrico que apresentam melhores propriedades estatísticas; e iv) implementa dois testes de comparação de grupos para compreender a influência de algumas políticas. Cumpre destacar alguns dos resultados novos: i) a ineficiência média caiu de 24% para 12% após eliminar as observações mais influentes, mas com a correção do viés chegou-se à estimativa final de 17%, que ainda é bem menor do que nos estudos anteriores; ii) a região mais ineficiente na esfera municipal é o Centro-Oeste, o que fica mais claro após levar em consideração a escassez dos insumos não discricionários no Nordeste; e iii) a disseminação nas escolas de programas de reforço de aprendizagem e de redução das taxas de abandono ou reprovação, assim como a existência de plano municipal de educação e consócio público na área, está associada a maiores níveis de eficiência técnica.

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SILVA, Daiana Inocente da; FERREIRA FILHO, Joaquim Bento de Souza. Impactos dos programas de transferência de renda benefício de prestação continuada e bolsa família sobre a economia brasileira: uma análise de equilíbrio geral. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 161-183, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://ppe.ipea.gov.br/index.php/ppe/article/view/1749/1265?>. Acesso em: 5 set. 2018.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo analisar os impactos econômicos dos programas de transferência de renda Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família (BF), por meio de um modelo de equilíbrio geral computável. A partir de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome foram calculados o crescimento real dessas transferências no período entre 2005 e 2012, representando o choque a ser inserido no modelo. Foram realizadas três simulações, em ambientes macroeconômicos distintos. Os resultados agregados do modelo mostram que há retração do produto interno bruto (PIB) real quando as transferências são financiadas via impostos, enquanto o consumo real das famílias aumenta em todas as simulações. O PIB das regiões com maior número de pobres também aumenta, devido ao montante de recursos recebidos, evidenciando uma distribuição inter-regional da renda. O trabalho traz evidência contrária a trabalhos recentes da literatura, concluindo que tais programas não podem ser vistos como políticas de crescimento econômico, mas sim de redução de pobreza e redistribuição regional da renda.

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SILVA, Jorge Luiz Mariano da; QUEIROZ, Maria de Fátima Medeiros. Eficiência na gestão da saúde pública: uma análise dos municípios do estado do Rio Grande do Norte (2004 e 2008). Planejamento e Políticas Públicas, Rio de Janeiro, n. 50, p. 149-170, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppp/180913_ppp_50.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

Resumo: O objetivo deste estudo é analisar a eficiência dos municípios do estado do Rio Grande do Norte na aplicação dos recursos na saúde pública, no período de 2004 e 2008. Procura-se, ainda, mensurar a mudança de produtividade na aplicação do gasto público da saúde. Foram utilizados três métodos: o DEA (data envelopment analysis), o índice de Malmquist e o DEA double bootstrap. Na primeira etapa, os níveis de eficiência foram mensurados, e, na segunda, estimou-se uma função da ineficiência da gestão pública. Entre os resultados, constatou-se que os municípios ineficientes efetuaram maiores despesas, apresentaram baixos níveis de rentabilidade na utilização dos recursos e na qualidade dos serviços em saúde, e apenas treze apresentaram crescimento na produtividade do gasto público. Notou-se, ainda, que o perfil do gestor e as características do município afetam a eficiência na gestão pública.

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SILVEIRA, Luciana Braga; FERREIRA, Patrícia Aparecida; CABRAL, Eloísa Helena de Souza. Universidades e desenvolvimento sociocultural local: um estudo sobre a atuação da UFLA na microrregião de Lavras, MG. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 39, n. 134, p. 125-139, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://www.ipardes.pr.gov.br/ojs/index.php/revistaparanaense/article/view/894/1111>. Acesso em: 13 set. 2018.

Resumo: Este artigo examina como os processos de institucionalização da cultura nas universidades podem reverberar nas políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sociocultural regional. Analisou-se, por meio das informações obtidas em grupos focais, reuniões com setores culturais e com o poder público local, a influência mútua entre os processos de elaboração do Plano de Cultura da UFLA e de criação dos sistemas municipais de cultura da microrregião de Lavras. Apresenta-se a realização do mapeamento cultural de Lavras como decorrência da aproximação entre a UFLA e a gerência de cultura da Prefeitura Municipal. Discutiu-se a função mediadora da universidade para a descentralização das políticas, difusão de conhecimento, diversificação das atividades e capacitação dos agentes. Indicamos especial atenção para a manutenção de um ambiente de diálogo institucional e de dinâmica inovadora com os agentes culturais locais.

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TERRÃO, Cláudio Couto. O projeto "Na ponta do lápis" e a aferição da qualidade da educação pública . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Guido Viaro: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 65-68. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/1-Espaco-Guido-Viaro.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Acesso livre

 

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando uma alternativa de reconciliação pela indução. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. p. 113-134, maio/ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/55250/35889>. Acesso em: 13 set. 2018.

Conteúdo : 1. Introdução; 2. Dissociação entre planejamento orçamentário e políticas públicas; 2.1 Elementos normativos e culturais a favorecerem a dissociação; 2.2 Novos influxos no cenário da segmentação entre políticas públicas e sua projeção orçamentária; 3. Uma primeira opção estratégica: indução, mais do que coerção; 4. Construindo um acordo semântico: o que se entenda por deferência e seus efeitos; 4.1 O sentido tradicional da deferência como padrão de conduta no exercício do controle da Administração; 4.2 Deferência como signo orientador do processo de deliberação no exercício do controle da Administração Pública; 5. Indução pelo viés pragmático: como atrair o gestor público à lógica do planejamento que engloba a expressão orçamentário; 6. Referências.

Resumo: Cláusulas constitucionais exigem que planejamento e provisão orçamentária precedam as escolhas públicas. Apesar disso, políticas públicas no Brasil são raramente traduzidas de maneira adequada no orçamento, determinando descontinuidade e ineficiência. Este texto propõe o uso de técnicas indutivas, ao invés da coerção, como ferramenta para reconciliar planejamento e orçamento na Administração Pública. Como ferramenta indutiva, o texto apresenta a deferência às escolhas precedidas de planejamento e orçamento. A deferência é traduzida numa prática com três estágios, a ser implementada pelos controladores: 1) conhecer as escolhas públicas, seus componentes e relações matriciais; 2) verificação de que a ação está se desenvolvendo de acordo com o planejado; e 3) crítica direcionada especificamente aos dados e argumentos de justificação da Administração. Adequação das escolhas públicas, identificada pela aplicação do critério da deferência, pode incentivar a adesão ao reclamo constitucional de políticas públicas suportadas por planejamento e orçamento.

Acesso livre

 

VENTIM, Bruno Mascarenhas da Silveira. Lei Rouanet: uma análise da eficácia da política pública. In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Arthur José Nísio: anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 63-79. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/5-Espaco-Arthur-Jose-Nisio.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

Resumo: O presente trabalho teve como objetivo analisar a principal política pública de fomento à área cultural financiada pelo Governo Federal: a Lei no 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet. Foram apresentadas informações relacionadas à execução dos mecanismos implementados pela Lei Rouanet no período de 2012 a 2015 e a evidenciação de que os resultados alcançados no período se distanciam das metas e objetivos almejados. Os dados apresentados demonstraram a inexpressividade financeira do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e, com relação aos incentivos a projetos culturais, verificou-se a má distribuição regional dos recursos, o financiamento a projetos com alto potencial lucrativo e o viés publicitário associado à tomada de decisão dos incentivadores. Foi constatada a má qualidade do gasto público na medida em que, após 25 anos de execução da política pública, sua eficácia se mostra comprometida.

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VILELLA, Luiz Arruda. Formadores de evidências capazes de respaldar políticas públicas . In: Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (3: 2017: Curitiba). Espaço Alfredo Andersen:anais do III Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Belo Horizonte : IRB, 2018. p. 17-19. Disponível em: <https://www.irbcontas.org.br/site/images/arquivos/2-Espaco-Alfredo-Andersen.pdf>. Acesso em: 14 set. 2018.

Resumo: Em que situações existem evidências rigorosamente estabelecidas de que determinada forma é a melhor para atuação em um dado problema? Este trabalho pretende responder a essa questão.

Acesso livre

 

WEINSCHENKER, Marcia Morgado Miranda. Livro em formato acessível: direito fundamental da pessoa com deficiência. In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 259-275. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Acesso livre

 

 


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.711, de 24 de agosto de 2018. Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 [que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências], para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 165, 27 ago. 2018, p. 2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13711.htm>. Acesso em: 3 set. 2018.

Acesso livre

 

MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de. E Leminski já sabia - mobilidade acessível e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência In: GONZAGA, Eugênia Augusta; MEDEIROS, Jorge Luiz Ribeiro de (Org.). Ministério público, sociedade e a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília : ESMPU, 2018. p. 235-257. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/ministerio-publico-sociedade-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/view/++widget++form.widgets.arquivo/@@download/MP%2C+SOCIEDADE+E+LEI+DE+INCLUS%C3%83O.pdf>. Acesso em: 4 set. 2018.

Resumo: Nesse sentido, três pontos são essenciais para a estruturação, no presente artigo, do debate acerca da mobilidade acessível: I) transformações de deficiência e igualdade - ou: haja hoje para tanto hontem (sic); II) acessibilidade e abordagem conceitual - ou: o que o amanhã não sabe, o ontem não soube; e III) desafios de acessibilidade, mobilidade e fiscalização e a experiência do 4º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas - ou: bem no fundo e os problemas que não se resolvem por decreto.

Acesso livre