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Boletim de Doutrina e Legislação - Nº 2, jul./ago. 2018

Período: 01.07 a 31.08.2018

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Consórcios Públicos

Contratos Administrativos

Convênios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Eleitoral

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Acumulação de Cargos

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários

Remuneração & Subsídios

 

 

Documentos

Instituições

Investimentos

Meio ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

    


Consórcios Públicos

Doutrina & Legislação

 

ARCHIPAVAS, Julianne Alves Naporano. Instrumentos de ação pública no Vale do Ribeira: casos do CONSAD e do CODIVAR. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 116-139, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/71835/71543>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira (Codivar) e o Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (Consad) são instrumentos criados com o objetivo de promover ações para o desenvolvimento local por meio de estratégias de cooperação entre os municípios do Vale do Ribeira paulista. Este artigo teve como objetivo compreender a dinâmica de apropriação e dominação deste espaço a partir destes instrumentos e observar os efeitos gerados por eles em sua relativa autonomia. Fundamentou-se na literatura sobre instrumentos de ação pública, com ênfase na interação e na retroalimentação de politics e policies ao longo do tempo. Observou-se que o movimento de apropriação e dominação pelos atores determinou a construção social de dois territórios concorrentes e sobrepostos, organizados por conexões e lógicas de atuação distintas, que passaram a ser guiadas por novos interesses e representações ao longo de sua trajetória. No caso do Consad, a dinâmica delineou os caminhos que levaram ao esvaziamento do fórum; no caso do Codivar, explica sua capacidade de permanência legitimada no espaço de ação pública do Vale do Ribeira paulista.

Acesso livre

 

CÉSAR, Paulo Sérgio Mendes; SOUZA, Daniel Ferreira de. A responsabilidade penal dos consórcios públicos nos crimes ambientais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 47-62, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/331/375>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: O tema responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais pode ser considerado um dos mais debatidos no âmbito do direito penal, destacando-se duas principais correntes doutrinárias antagônicas neste ramo. Os consórcios públicos interfederativos têm seu marco regulatório na Lei n. 11.107/2005. Devido às recorrentes dificuldades encontradas por grande parte dos municípios brasileiros para a implementação e a execução de suas políticas públicas, esses consórcios têm se mostrado uma importante solução na gestão associada de determinados serviços públicos, com destaque para a destinação final de resíduos sólidos. A fim de contribuir para esse debate e considerando a larga e recente disseminação de consórcios públicos com atuação em temáticas ambientais, este artigo objetiva realizar uma análise acerca da potencialidade de consórcios públicos sofrerem sanções penais advindas de crimes ambientais, buscando fortalecer uma das duas correntes e permitir a compreensão dessa pessoa jurídica anômala à luz do direito penal e, assim, direcionar a tomada de decisão do administrador público que responde pelos atos praticados em desacordo com a lei, inclusive criminalmente.

Acesso livre

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Empresas estatais - Lei nº 13.303/2016 - Afastamento do regime ordinário de contratações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 753, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627222>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : Quais são as diretrizes gerais de interpretação do art. 28 da Lei nº 13.303/2016 quando este afasta o regime ordinário de contratação (licitação, dispensa e inexigibilidade) para as estatais?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

ALMEIDA, Daniel da Silva. A evolução das contratações públicas sustentáveis e a ausência de regulamentação em órgãos excluídos pelo decreto 7.746/2012. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 169, p. 30-34, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001136.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

ALTERAÇÃO do contrato - Reajuste, revisão e repactuação - Simultaneidade - Possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 749, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627220>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : Quando é cabível o reajuste, a revisão e a repactuação? Em um mesmo período contratual, é possível que o contrato seja revisado e reajustado ou repactuado?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

ARAGÃO, Fabiane. Plano anual de contratações - IN 01/2018: avanços e dificuldades não vislumbradas. Governança Pública, Curitiba, p. 47-58, ago./out. 2018. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000113a.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

BOSELLI, Felipe; GAMBA, Giovanna; MORAES, Leonardo. A corrupção nas licitações e nos contratos administrativos - A Lei nº 8.666/1993 em seus 25 anos. Informativo de Licitações e Contratos,Curitiba, n. 293, p. 696-705, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627208>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : INTRODUÇÃO - OS GATILHOS DE CORRUPÇÃO - A CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES EM ATOS DISCRICIONÁRIOS OU DE ATUAÇÃO ISOLADA DOS LICITANTES - A definição do objeto a ser contratado - Conluio entre licitantes - A CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES EM ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS - A ordem cronológica dos pagamentos administrativos - A exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos - Os juros e a atualização financeira - O sistema de medição contratual vigente - À GUISA DE CONCLUSÃO - UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

BUSQUETS, Cristina Del Pilar Pinheiro. Gestão de contratos: novo tempo, nova perspectiva. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 71-72, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 

CASTELLA, Gabriel Morettini e. Cláusulas anticorrupção e as novas exigências de programas de integridade para as contratações públicas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 690-694, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627207>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Resumo: Ao atender a compromissos internacionais assumidos em convenções da ONU, OEA e, principalmente, da OCDE, observa-se que o Brasil aprovou a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013). Com a regulamentação da norma mencionada, um novo instrumento adquiriu notoriedade, o compliance. Neste ponto, apresenta-se uma nova tendência normativa nacional de enfrentamento à corrupção. O presente texto busca apresentar a introdução desses novos instrumentos nas contratações públicas, e as inovações decorrentes da Oitava Cúpula das Américas realizada em abril de 2018 em Lima, Peru (Compromisso de Lima - Governabilidade Democrática frente à corrupção).

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CONTRATAÇÃO de remanescente - Procedimento para a atualização dos preços. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 826-831, ago. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627327>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : "Na dispensa de licitação para a contratação de remanescente (art. 29, inc. IV, Lei nº 13.303/2016) e convocação de licitantes remanescentes (art. 75, § 2º, inc. I, da Lei nº 13.303/2016), há a obrigação de que o preço proposto seja atualizado/corrigido. Essa atualização deverá respeitar o interregno mínimo de um ano da proposta ou do orçamento? Qual índice adotar? Poderá ser por repactuação?"

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CONTRATO - Supressão - Indenização - Abrangência. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 855, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627355>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Qual a abrangência da indenização diante da supressão de parcelas da obra que abarquem itens já adquiridos pelo contratado?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CONTRATO emergencial para a construção de presídio - Análise sobre a possibilidade de nova contratação direta com fulcro no art. 24, inc. XXXV, da Lei de Licitações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 706-708, jul. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627209>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : "Trata-se de contratação emergencial para a construção de presídio que não obedeceu ao prazo legal do art. 24, inc. IV, e que está em vigor há dois anos. Foi realizado aditivo de quantitativo que já atingiu 25%. É possível a realização de nova contratação para o mesmo objeto, mas agora fundada no art. 24, inc. XXXV, da Lei nº 8.666/1993, estando o contrato emergencial anterior ainda em vigência?"

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CONTRATOS administrativos - Possibilidade da cessão de crédito. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 715-719, jul. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627211>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : "Empresa contratada (construtora) celebrou contrato de cessão de crédito com terceiro (fornecedor de aparelhos de ar-condicionado), transferindo seu crédito futuro perante a Administração contratante relativamente à aquisição desses bens para instalação na nova sede do órgão. Após estudo do caso e pesquisa doutrinária, constatou-se que a questão não é pacífica, havendo argumentos favoráveis e contrários. Trata-se, portanto, da possibilidade jurídica ou não da contratação de cessão de crédito envolvendo terceiro estranho à contratação principal (contrato administrativo entre a Administração e a construtora), relativamente à transferência de crédito futuro para a cessionária (fornecedora de bens). A construtora atuaria como cedente e a Administração como devedora. É juridicamente possível? Qual a posição do TCU e dos tribunais sobre esse assunto? Caso haja possibilidade jurídica da cessão de crédito em contrato administrativo, quando se deve liberar o futuro crédito da cedente à cessionária: com a simples entrega dos bens ou somente após instalados os aparelhos de ar-condicionado, com o ateste de regular funcionamento?"

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

DIAS, Diogo. Novo paradigma de aplicação do direito público. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 785-786, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627321>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

DOTTI, Marinês Restelatto. Um panorama dos 25 anos do regime geral de licitações e contratações, do regime diferenciado de contratações públicas, da modalidade licitatória denominada pregão e do projeto de lei que almeja revogá-los. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 787-796, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627322>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Apresentar um panorama dos 25 anos do regime geral de licitações e contratações, das principais características do regime diferenciado de contratações públicas e da modalidade licitatória denominada pregão, instituídos nesse período, em cotejo com o projeto de lei que almeja revogá-los, é o propósito deste estudo.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

GUIMARÃES, Bernardo Strobel; ASSEF, Mayara Segalla Savoia. O ponto justo da contratação administrativa. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 686-689, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627206>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

LEI das estatais - Considerações sobre a formalização da repactuação por apostilamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 820-825, ago. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627326>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : "Nos aditivos contratuais de repactuação com amparo na Lei nº 8.666/1993, a Administração realizava o enquadramento no art. 40, inc. XI e no art. 55, inc. III. Agora, considerando o disposto na nova Lei nº 13.303/2016, questiona-se: (1) Os artigos para fundamentar a repactuação são o art. 81, caput e § 7º, e art. 69, inc. III? (2) O art. 81, ao remeter aos itens I a V do art. 43, restringe as alterações contratuais aos contratos de obras e serviços de engenharia ou é possível também para os demais contratos de prestação de serviços? (3) Atualmente a Administração realiza o apostilamento somente para os reajustes cujo índice está estipulado no contrato (IGPM, IPCA, etc.), mas é possível também fazer apostilamento nos casos de repactuação?"

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

MEIRELES, Inêz Gonçalves. Alterações contratuais na lei 13.303/16: necessidade de acordo entre as partes. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 128, p. 96-99, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111f.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

OBRAS e serviços de engenharia - Composição do BDI - Entendimento do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 739, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627216>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : De acordo com as orientações do TCU, qual é a composição de BDI nas contratações de obras?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

OBRAS e serviços de engenharia - Contratação - SRP - Entendimento do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 737, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627215>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : De acordo com o TCU, é possível contratar obra de engenharia por sistema de registro de preços?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

OBRAS e serviços de engenharia - Ilegalidade da retenção de parte do pagamento até o recebimento definitivo. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 814-819, ago. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627325>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : "Nos contratos de obras e serviços de engenharia do órgão, há sempre a previsão contratual de retenção de 10% do pagamento na última medição, que somente deve ser liberada com o recebimento definitivo do objeto. Parece, porém, que a praxe administrativa é reter parte do pagamento em todas as medições, e não somente na última, o que, segundo o corpo técnico, é necessário por uma 'questão de mercado'. É legal a retenção de pagamento das medições à luz das orientações do TCU e da doutrina majoritária?"

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

PANKO, Larissa. Licitação exclusiva e os contratos passíveis de prorrogação. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 74-76, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Contratações com possibilidade de prorrogação: como calcular o limite de 80 mil reais?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

PANKO, Larissa. Termos aditivos: análise pela assessoria jurídica. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 128, p. 93-95, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111f.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Além das minutas de contrato, os Termos Aditivos também precisam ser apreciados pela Assessoria Jurídica?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

POSTIGO, Maria José Nascimento. O contrato de gestão entre o Poder Público e as organizações sociais nos serviços públicos de saúde e os parâmetros para a seleção da entidade consoante entendimento do STF. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 798-806, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627323>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Editada a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, dispondo sobre o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e organizações da sociedade civil, buscou-se definir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com essas organizações. Dito isto, o presente artigo se propõe a abordar as organizações sociais no âmbito da saúde.

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PROCESSO administrativo - Penalidades ou rescisão - Particular não localizado - Providências possíveis. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 840, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627331>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Em processo de aplicação de penalidades ou rescisão, como deve agir a comissão diante da impossibilidade de encontrar o particular?

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PRORROGAÇÃO - Condicionada à cláusula de repactuação posterior - Possibilidade e cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 857, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627356>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Ao assinar o termo aditivo de prorrogação contratual, o particular pode excepcionar seu direito à repactuação, decorrente de CCT assinada há mais de quatro meses, com a justificativa de que não teve tempo hábil à instrução pertinente?

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PRORROGAÇÃO do contrato - Excepcional - Art. 57, § 4º, Lei nº 8.666/1993 - Duas prorrogações de seis meses - Possibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 751, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627221>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : A Administração prorrogou um contrato de serviços contínuos, excepcionalmente, por seis meses, com base no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993. Como a licitação não será concluída no tempo previsto, é possível prorrogá-lo novamente por mais seis meses?

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QUEIROZ, Isis Gomes. A possibilidade de prorrogação de contratos oriundos de ata de registro de preços. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 69-73, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Contratos nas estatais - lei nº 13.303/16 (terceira parte). Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 168, p. 52-59, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001134.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

 

SANTOS, Vinicius Carvalho. Papel do fiscal de contratos administrativos: uma análise sob a ótica gerencial na administração pública brasileira. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 226-249, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1763>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: O modelo de gestão pública implementado pela reforma gerencial trouxe uma modificação na forma estática de administração de necessidades públicas em comparação a antigos modelos estruturais (patrimonialista e burocrático). Passou que a administração busque melhores formas de realizar uma mesma função, porém com vistas sempre ao aprimoramento organizacional. Dessa forma, a máquina pública deve buscar melhoramento nas formas de planejamento e controle a fim de que o contrato seja voltado à defesa dos interesses públicos, tendo como basilar que o principal objetivo do Estado é o atendimento dos serviços a ele demandados. Foi realizada uma pesquisa com vistas a mapear o papel do fiscal de contratos nesse novo Estado. A pesquisa tem caráter exploratório e bibliográfico. Por meio de análise documental, buscou-se destacar os problemas trazidos pelos antigos modelos estruturais e as formas pelas quais poderiam ser implementadas na função do fiscal de contratos, para que o mesmo aprimore o planejamento e o controle efetivado pelo Estado. Tendo na conclusão da pesquisa a constatação de que as atribuições do fiscal estão focadas na ótica do Estado Gerencial na prevenção de vícios e no papel de fornecedor de informações gerenciais para que o gestor tome decisões mais bem embasadas.

Acesso livre

 

SARAI, Leandro. Contrato administrativo de prestação de serviço executado de forma contínua: prorrogação de prazo efetuada após seu termo final. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 177-210, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76709>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: O presente artigo, de natureza dogmática, elaborado segundo o método hipotético-dedutivo, analisa a prorrogação do contrato administrativo de prestação de serviços executados de forma contínua. A hipótese tomada para análise é a de que é possível essa prorrogação, ainda que o contrato esteja vencido. Para tanto, analisa o que justificaria a prorrogação desses contratos de modo geral, os problemas envolvidos com os contratos de prazo mais longo, o que caracterizaria os serviços executados de forma contínua, além da possibilidade de contratos com esse tipo de objeto terem vigência superior a 12 meses. Efetua ainda uma distinção entre contratos com prazo determinado e contratos por escopo. Finalmente, após verificar que a preocupação da lei em tratar as prorrogações como exceções decorre da vigência anual do orçamento e que o próprio sistema jurídico reconheceria a existência de despesas que ultrapassariam o exercício, conclui que não há vedação à prorrogação do contrato após seu termo final, desde que atendidas certas condições.

Acesso livre

 

SERVIÇOS - TI - IN nº 04/2014 ou IN nº 05/2017. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 736, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627214>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : A IN nº 05/2017, que regula a contratação de serviços, derrogou a IN nº 04/2014, que regula as contratações de TI?

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SERVIÇOS - Gerenciamento de frota - Manutenção e fornecimento de peças - Enquadramento como contínuo - Análise casuística. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 837, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627330>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : É possível considerar contratos de gerenciamento de frota como serviços contínuos, até mesmo englobando serviços de manutenção e fornecimentos de peças?

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SISTEMA S - Agenciamento de viagens - Planilha de custos - Menção aos incentivos fiscais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 846, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627333>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Na contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens para entidades do Sistema S, para comprovar a exequibilidade, poderão constar da planilha de custos os incentivos das companhias aéreas?

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SILVA, Renan Antônio da. Regime diferenciado de contratações públicas (RDC) e a adoção da contratação integrada pela Infraero: uma análise sobre a eficiência do instituto. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 83-100, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: O presente trabalho tem como principal objetivo discutir o panorama da Contratação Integrada na INFRAERO frente aos preceitos do princípio Constitucional da eficiência, perspectiva esta que será cuidadosamente desenvolvida no presente trabalho.

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UEHARA, Juliana Miky. Os contratos administrativos devem ser assinados por testemunhas?. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 77-79, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Há realmente a necessidade de que o contrato administrativo seja assinado por duas testemunhas?

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Convênios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

ABBUD, Elenice Barcelar; TONELLI, Dany Flávio. Governança colaborativa: implantação de parques tecnológicos pelo governo de MG. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 2, p. 95-110, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.152.02/60746291>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: A implantação de Parques Tecnológicos é uma iniciativa que envolve variados atores públicos e privados, e, por esse motivo, acredita-se que a prática do modelo de gestão adequado é crucial para reunir os interesses variados em torno deles. O estudo procura responder como o projeto estratégico de implantação de Parques Tecnológicos concebido pelo governo do Estado de Minas Gerais pode ser compreendido sob a ótica da Governança Colaborativa. A metodologia utilizada foi o estudo de caso do projeto de implantação de parques tecnológicos de MG. As técnicas de coleta de dados utilizadas envolveram a aplicação de entrevistas e de questionários com atores-chave e a análise documental. Os resultados demonstraram que a Governança Colaborativa é útil para compreender as relações entre os atores, especialmente as limitações encontradas e as possibilidades de melhoria da qualidade da gestão colaborativa.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.420, de 25 de junho de 2018. Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 [que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências], para dispor sobre hipótese de dispensa de formalização de termo de execução descentralizada e para alterar a designação dos órgãos de que trata. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 121, 26 jun. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9412.htm>Acesso em: 23 ago. 2018.

Acesso livre

 

CONVÊNIOS - Licitação - Antes do repasse - Possibilidade - Cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 849, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627334>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : É possível deflagrar a licitação sem que tenha ocorrido o repasse pelo órgão concedente responsável pelas despesas pertinentes?

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GOLDBAUM, Sérgio; PEDROZO JUNIOR, Euclides. A prestação de contas das entidades privadas sem fins lucrativos em parcerias com a União (2008 a 2014). Cadernos Gestão Pública e Cidadania,São Paulo, v. 23, n. 74, p. 91-117, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/70160/71542>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: A Lei 13.019/2014 reformou o marco regulatório dos convênios e parcerias firmados entre a União e as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (EPSFLs). Este artigo apresenta os conceitos teóricos das EPSFLs e analisa as estatísticas de prestação de contas dos convênios e parcerias dessas entidades com a União, disponíveis no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse da União (SICONV), de 2008 a 2014. Com base no modelo econométrico, o artigo mostra que a probabilidade de ocorrência de inadimplência é maior para as EPSFLs do que para estados, municípios e empresas públicas, o que reforça a hipótese teórica de falhas voluntárias nas EPSFLs, conforme mostra a Teoria das Três Falhas (Steinberg, 2006).

Acesso livre

 

POSTIGO, Maria José Nascimento. O contrato de gestão entre o Poder Público e as organizações sociais nos serviços públicos de saúde e os parâmetros para a seleção da entidade consoante entendimento do STF. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 798-806, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627323>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Editada a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, dispondo sobre o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e organizações da sociedade civil, buscou-se definir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com essas organizações. Dito isto, o presente artigo se propõe a abordar as organizações sociais no âmbito da saúde.

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RIBEIRO, Daniele Carvalho. O preço do risco moral em contratos de parceria público-privada: estudo de caso do contrato do complexo do mineirão. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 12-24, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/329/373>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: As Parcerias Público-Privadas (PPPs), objeto de estudo deste trabalho, constituem uma modalidade específica de contrato administrativo, regulamentado no Brasil pela Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Pode-se dizer que as PPPs reproduzem uma relação agente-principal à medida que a Administração Pública delega ao setor privado, sob determinadas exigências e por certo período de tempo, a responsabilidade pela prestação de um determinado serviço público. A presente pesquisa investiga a relação entre os setores público e privado nos contratos de PPP, evidenciando, sobretudo, o aspecto que se coloca como grande desafio para a gestão de contratos dessa natureza, qual seja, a minimização das divergências de interesses entre aqueles setores no que se refere à execução contratual, sem onerar, excessivamente, o valor dos contratos, objetivando identificar e discutir quais as ações previstas em contratos de PPP para a mitigação do risco moral da concessionária, que procedem a partir de um estudo de caso do contrato da PPP do Mineirão. Conclui-se que, nesse contrato, três são as estratégias adotadas pela Administração Pública para esse fim: o estabelecimento de um mecanismo de pagamento que simula as condições de mercado; a criação do fator i, fazendo com que parte da remuneração seja variável, vinculada a indicadores de desempenho; o monitoramento da execução do contrato, por meio da contratação de verificador independente. Foi possível verificar que as estratégias para mitigação do risco moral da concessionária implicam custos para a Administração Pública, por vezes, significativos em relação ao valor total do projeto de PPP que devem ser considerados no momento de opção por contratos dessa natureza em detrimento de outras formas de execução de investimentos que não pressupõem, da mesma forma, o preço do risco moral.

Acesso livre

 


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Empresas estatais - Lei nº 13.303/2016 - Afastamento do regime ordinário de contratações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 753, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627222>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : Quais são as diretrizes gerais de interpretação do art. 28 da Lei nº 13.303/2016 quando este afasta o regime ordinário de contratação (licitação, dispensa e inexigibilidade) para as estatais?

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ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Contratação por inexigibilidade - Certidão do INPI - Comprovação de exclusividade - Insuficiência. Informativo de Licitações e Contratos,Curitiba, n. 294, p. 843, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627332>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Considerando o previsto na Lei nº 13.303/2016, a certidão de registro da marca no INPI serve para comprovar a exclusividade do fornecimento do item pela empresa para fins de contratação direta por inexigibilidade?

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ALMEIDA, Daniel da Silva; CRUZ, Jamil Manasfi da. A alienação prevista na lei 8.666/93 e alterações trazidas com o decreto 9.412/2018. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 169, p. 35-36, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001136.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

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ALMEIDA, Daniel da Silva; CRUZ, Jamil Manasfi da. Impactos do decreto 9.412/2018 além da definição da modalidade de licitação (parte 1). Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 169, p. 37-47, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001136.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: O presente artigo busca analisar a aplicação do Decreto Federal 9.412/2018 que atualiza os valores das modalidades de licitação tratadas no art. 23 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, abarcando outros artigos do mesmo dispositivo legal. A metodologia tentará abordar o tema apresentando as implicações que a alteração dos valores contidos no artigo supra traz a outros artigos, compreendendo não apenas as modalidades de licitatórias, como afastamentos e procedimentos pré e pós processos licitatórios, a exemplo das Audiências Públicas, dos Pagamentos e das Comissões de Recebimento. Apontaremos ainda os questionamentos acerca de seu alcance junto à Administração Pública Federal e provável efeito erga omnis, por não se tratar de Lei, mas de um Decreto Federal. Para tanto, apresentaremos os posicionamentos de diversos e renomados doutrinadores do país, de modo que possam ilustrar ainda mais a tratativa aqui abordada, consolidando o entendimento acerca do tema.

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BOSELLI, Felipe; GAMBA, Giovanna; MORAES, Leonardo. A corrupção nas licitações e nos contratos administrativos - A Lei nº 8.666/1993 em seus 25 anos. Informativo de Licitações e Contratos,Curitiba, n. 293, p. 696-705, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627208>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : INTRODUÇÃO - OS GATILHOS DE CORRUPÇÃO - A CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES EM ATOS DISCRICIONÁRIOS OU DE ATUAÇÃO ISOLADA DOS LICITANTES - A definição do objeto a ser contratado - Conluio entre licitantes - A CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES EM ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS - A ordem cronológica dos pagamentos administrativos - A exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos - Os juros e a atualização financeira - O sistema de medição contratual vigente - À GUISA DE CONCLUSÃO - UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO.

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BRASIL. Decreto n. 9.450, de 24 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 142, 25 jul. 2018, p. 1. Seção 1-2. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9450.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

CONVÊNIOS - Licitação - Antes do repasse - Possibilidade - Cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 849, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627334>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : É possível deflagrar a licitação sem que tenha ocorrido o repasse pelo órgão concedente responsável pelas despesas pertinentes?

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CORRÊA, Rogério. Pregão com único ou poucos licitantes é um problema? O que fazer a respeito?. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 80-82, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; SILVA, Eliza Maria da. Improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação: sobre os efeitos da desatualização dos valores limites para dispensa de licitação.Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 211-237, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76710>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: O presente estudo pretende analisar o conceito de dispensa de licitação em razão do valor ante o fator de instabilidade econômica a ela inerente, observando as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes. Para tanto, discutem-se os parâmetros de dosagem e configuração do ato de improbidade por dispensa indevida de licitação (ante a necessidade de atualização dos valores limites das modalidades licitatórias), bem como as sanções e penalidades dela decorrentes. Prima-se, nessa análise, pelo debate pautado em parâmetros como a razoabilidade e a proporcionalidade, segundo os quais são incluídas, necessariamente, a análise conjunta das normas que prescrevem o ilícito administrativo (pelo viés unificado do ordenamento jurídico), bem como a valoração da lesividade da conduta ? conduzida pelos ditames do princípio da insignificância. O método utilizado é o dedutivo e monográfico, e a técnica de pesquisa é bibliográfica.

Acesso livre

 

CRUZ, Jamil Manasfi da. Atribuições legais conferidas ao pregoeiro. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 128, p. 86-88, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111f.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

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DISPENSA de licitação - Em razão do valor - Decreto nº 9.412/2018 - Repercussões. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 833, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627328>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Qual a repercussão do Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores para enquadramento nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, no que se refere às dispensas em razão do valor?

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DOTTI, Marinês Restelatto. Um panorama dos 25 anos do regime geral de licitações e contratações, do regime diferenciado de contratações públicas, da modalidade licitatória denominada pregão e do projeto de lei que almeja revogá-los. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 787-796, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627322>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Apresentar um panorama dos 25 anos do regime geral de licitações e contratações, das principais características do regime diferenciado de contratações públicas e da modalidade licitatória denominada pregão, instituídos nesse período, em cotejo com o projeto de lei que almeja revogá-los, é o propósito deste estudo.

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EMPRESA em recuperação judicial - Impossibilidade de dispensa da apresentação da garantia contratual exigida no edital. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 807-812, ago. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627324>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : "A Administração tem contrato firmado com empresa para a execução de pavimentação urbana. O edital e o contrato exigem a apresentação da garantia, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. A empresa contratada (que já executou diversas obras para a Administração) está em recuperação judicial e sem possibilidade de apresentação da garantia exigida, necessitando executar os serviços para receber o pagamento e resolver a situação. Nesse caso, pode ser dispensada essa exigência de apresentação de garantia contratual?"

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FENILI, Renato. Governança e a problemática relação entre compras governamentais e crescimento econômico: insights à realidade de economias emergentes e de países desenvolvidos. Governança Pública, Curitiba, p. 33-46, ago./out. 2018. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000113a.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

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MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte - Limites de receita bruta - Ampliação - LC nº 155/2016 - Licitação exclusiva - Consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 740, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627217>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : A ampliação dos limites da receita bruta prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 155/2016 afetou os valores prescritos no art. 48 no que tange à licitação exclusiva?

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PANKO, Larissa. Licitação exclusiva e os contratos passíveis de prorrogação. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 74-76, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

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PARANÁ. Lei n. 19.581, de 4 de julho de 2018. Dispõe sobre a disponibilização da íntegra dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.224, 5 jul. 2018, p. 3-4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201679&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.21.10.962>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.656, de 1º de agosto de 2018. Dispõe sobre a disponibilização em tempo real da íntegra dos processos licitatórios e dos órgãos estaduais e municipais da administração pública, em seus respectivos sites conforme determina a Lei n° 19.581 de 04 de julho de 2018. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.244, 2 ago. 2018, p. 6. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=203761&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.11.46.40.468 >. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.635, de 1º de agosto de 2018. Promove alterações no Decreto nº 4.507, de 01 de abril de 2009 [que regulamenta o sistema de credenciamento no âmbito da Administração Direta e Indireta]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.244, 2 ago. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=203740&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.11.47.39.875>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 544, de 12 de julho de 2018. Resolve implantar no TCE-PR o Sistema de Gestão de Materiais e Serviços da SEAP/DEAM - Sistema GMS, com os seus módulos de Catalogação de Itens, Fornecedores, Fase Interna e Externa da Licitação, Almoxarifado e Contrato. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1864, 13 jul. 2018, p. 48-49. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1864-2018-de-13-07-2018/316600/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PÉRCIO, Gabriela Verona. A importância das compras públicas no Brasil, o paradoxo da ineficácia e as soluções no horizonte de uma nova lei de licitações. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 168, p. 34-39, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001134.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

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POSTIGO, Maria José Nascimento. O contrato de gestão entre o Poder Público e as organizações sociais nos serviços públicos de saúde e os parâmetros para a seleção da entidade consoante entendimento do STF. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 798-806, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627323>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Editada a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, dispondo sobre o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e organizações da sociedade civil, buscou-se definir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com essas organizações. Dito isto, o presente artigo se propõe a abordar as organizações sociais no âmbito da saúde.

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PRÉ-QUALIFICAÇÃO de produtos na Lei das Estatais - Análise sobre a exigência de apresentação de selos de qualidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 729-734, jul. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627213>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : "Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303/2016 sobre a pré-qualificação aberta de produtos, é possível exigir selos de qualidade como, por exemplo, o ?selo ABIN' para o café, bem como outras certificações de qualidade emitidas por entidades privadas?"

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PREGÃO - Eletrônico - Proposta abaixo da estimativa de preço - Condução para a fase de lances - Análise casuística. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 851, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627354>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Em pregão eletrônico, as propostas que estejam com os valores iniciais cotados muito abaixo da estimativa de preços podem ir para a fase de lances?

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PROCESSO administrativo - Penalidades ou rescisão - Particular não localizado - Providências possíveis. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 840, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627331>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Em processo de aplicação de penalidades ou rescisão, como deve agir a comissão diante da impossibilidade de encontrar o particular?

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QUALIFICAÇÃO econômico-financeira - Notas explicativas e fluxo de caixa - Apresentação com o balanço - Situações excepcionais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 741, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627218>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : As notas explicativas e as demonstrações de fluxo de caixa devem, obrigatoriamente, acompanhar o balanço patrimonial (art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/1993)?

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RECURSO em pregão eletrônico enviado por e-mail - Desnecessidade de exigência de protocolo em meio físico. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 709-713, jul. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627210>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : "Em pregão eletrônico, no caso de recurso enviado por e-mail (edital previa meio físico), os prazos para impugnação e análise correm a partir do recebimento da mensagem eletrônica ou após o protocolo da peça recursal no órgão licitante? Deve ser conhecido o recurso quando a licitante o envia por e-mail e não protocoliza, tempestivamente, o original da peça recursal?"

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SCHIEFLER, Gustavo Henrique. Ausência de regulamento interno de licitações após o prazo de adaptação previsto na Lei nº 13.303/2016. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 679-685, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627205>. Acesso em: 17 jul. 2018.

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SERVIÇOS advocatícios - Considerações sobre a contratação por inexigibilidade de licitação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 720-728, jul. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627212>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : "Empresa pública é parte passiva em 42 ações trabalhistas interpostas por seus empregados entre os anos de 2017 e 2018, os quais requerem a progressão funcional baseada no Plano de Empregos, Cargos e Salários (PECS), que foi suspenso/extinto no ano de 2012, e horas extras com base na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que reconheceu apenas a jornada de trabalho de 6 horas diárias e não definiu parâmetros para a cobrança das 7,5 e 8 horas da jornada de trabalho. Tendo em vista que a empresa pública não tem em seu quadro funcional especialista em Direito do Trabalho, solicitamos orientação por escrito sobre o embasamento legal para a contratação direta de escritório de advocacia objetivando a defesa única e exclusiva da empresa pública nas 42 ações movidas pelos seus empregados."

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SISTEMA S - Licitações conjuntas - Possibilidade e cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 757, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627223>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : As entidades do Sistema S podem realizar licitações conjuntas? Quais cautelas devem ser observadas?

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THEISS, Gustavo Gabriel. A relevância da fase preparatória de licitações. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 64-68, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

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UEHARA, Juliana Miky. É exigível o registro do balanço patrimonial?: uma análise a luz das exigências feitas com relação ao balanço patrimonial. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 128, p. 100-107, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111f.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

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ZANOTTO, Luiz Eduardo. Questões controversas sobre o pregão eletrônico. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 128, p. 89-92, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111f.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : 1- INTRODUÇÃO. 2- DO CRITÉRIO PARA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE LANCES. 3- DO SORTUDO VENCEDOR DA FASE DE LANCES NO PREGÃO ELETRÔNICO.

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

OBRAS e serviços de engenharia - Contratação - SRP - Entendimento do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 737, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627215>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : De acordo com o TCU, é possível contratar obra de engenharia por sistema de registro de preços?

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QUEIROZ, Isis Gomes. A possibilidade de prorrogação de contratos oriundos de ata de registro de preços. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 11, n. 127, p. 69-73, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000111d.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2018.

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Transferências voluntárias

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.469, de 14 de agosto de 2018. Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais - OS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 157, 15 ago. 2018, p. 1. Seção 65. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9469.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.420, de 25 de junho de 2018. Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 [que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências], para dispor sobre hipótese de dispensa de formalização de termo de execução descentralizada e para alterar a designação dos órgãos de que trata. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 121, 26 jun. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9420.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

GOLDBAUM, Sérgio; PEDROZO JUNIOR, Euclides. A prestação de contas das entidades privadas sem fins lucrativos em parcerias com a União (2008 a 2014). Cadernos Gestão Pública e Cidadania,São Paulo, v. 23, n. 74, p. 89-115, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/70160/71542>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: A Lei 13.019/2014 reformou o marco regulatório dos convênios e parcerias firmados entre a União e as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (EPSFLs). Este artigo apresenta os conceitos teóricos das EPSFLs e analisa as estatísticas de prestação de contas dos convênios e parcerias dessas entidades com a União, disponíveis no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse da União (SICONV), de 2008 a 2014. Com base no modelo econométrico, o artigo mostra que a probabilidade de ocorrência de inadimplência é maior para as EPSFLs do que para estados, municípios e empresas públicas, o que reforça a hipótese teórica de falhas voluntárias nas EPSFLs, conforme mostra a Teoria das Três Falhas (Steinberg, 2006).

Acesso livre

 

LAURETT, Rozelia; MAINARDES, Emerson Wagner. Fatores pessoais que motivam a doação de dinheiro e/ou bens para fins filantrópicos. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 10, n. 3, p. 188-198, jul./set. 2018. Disponível em: <https://www.apgs.ufv.br/index.php/apgs/article/view/1269/pdf>. Acesso em: 27 jul. 2018.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo geral identificar os fatores pessoais que motivam os brasileiros a doarem dinheiro e/ou bens. Para alcançar tal objetivo foi realizada uma pesquisa descritiva, quantitativa com corte transversal. Inicialmente foram identificadas na literatura 58 características pessoais que tendem a motivar o comportamento de doação de dinheiro e/ou bens. Estas variáveis foram convertidas em afirmações e, posteriormente, estruturadas em um questionário. Este questionário foi aplicado junto à 1073 doadores brasileiros que afirmaram realizar com regularidade a doação de dinheiro e/ou bens. Após coletados os dados, foi realizada a análise fatorial exploratória. O agrupamento das variáveis na análise fatorial exploratória resultou em 10 fatores de características pessoais (Imagem Pessoal, Aspectos Sociais, Necessidade de Ajudar, Aspectos Econômicos, Comprometimento com o Próximo, Benefícios Psicológicos, Consciência da Necessidade, Valores Pessoais, Aspectos Demográficos e Disposição em Ajudar). Tal análise favoreceu a identificação de dimensões subjacentes das características pessoais que tendem a motivar a realização da doação de dinheiro e/ou bens

Acesso livre

 

POSTIGO, Maria José Nascimento. O contrato de gestão entre o Poder Público e as organizações sociais nos serviços públicos de saúde e os parâmetros para a seleção da entidade consoante entendimento do STF. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 798-806, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627323>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Resumo: Editada a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, dispondo sobre o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e organizações da sociedade civil, buscou-se definir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com essas organizações. Dito isto, o presente artigo se propõe a abordar as organizações sociais no âmbito da saúde.

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SISTEMA S - Agenciamento de viagens - Planilha de custos - Menção aos incentivos fiscais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 846, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627333>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : Na contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens para entidades do Sistema S, para comprovar a exequibilidade, poderão constar da planilha de custos os incentivos das companhias aéreas?

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SISTEMA S - Licitações conjuntas - Possibilidade e cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 757, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627223>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Conteúdo : As entidades do Sistema S podem realizar licitações conjuntas? Quais cautelas devem ser observadas?

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BAPTISTA, Patrícia; ACCIOLY, João Pedro. A administração pública na Constituição de 1988. Trinta anos depois: disputas, derrotas e conquistas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 45-74, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76704>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: Passados 30 anos de vigência do capítulo dedicado à disciplina da administração pública na Constituição de 1988, o artigo passa em revista sua trajetória. Investiga a origem histórica do capítulo, o contexto de sua aplicação e alguns dos principais processos de disputa que o marcaram. Discorre sobre êxitos e fracassos em sua efetivação, a partir de uma perspectiva realista e, ao mesmo tempo, critica o discurso retórico-normativista da Constituição, até aqui predominante na academia e nos tribunais.

Acesso livre

 

BERALDO, Sidney Estanislau. Eficiência no serviço público. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 63, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 

BRETAS, Paula Fernandes Furbino. Relações de poder e resistências em uma organização pública: um caso de ensino. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 10, n. 3, p. 222-226, jul./set. 2018. Disponível em: <https://www.apgs.ufv.br/index.php/apgs/article/view/1393/pdf_1>. Acesso em: 27 jul. 2018.

Resumo: A Lego (nome fictício) é uma organização pública do Poder Legislativo na qual houve um processo de mudanças administrativas concomitantes a alterações políticas nos cargos de direção. Acreditando que não se pode desconsiderar as relações políticas na Administração, considerando-a essencialmente técnica, neste caso será discutido o gerencialismo, os saberes marginalizados e as relações de poder-saber que legitimam o conhecimento válido no campo. Será abordada uma situação conflituosa específica, ocorrida na área de Comunicação, devido à fusão de dois setores que privilegiavam formas de saber distintos: o saber racional-legal e o saber tácito e prático. Além de estudar as relações de poder-saber, será possível compreender também como as resistências se configuraram por meio de ressignificações no discurso e por ações/ táticas.

Acesso livre

 

CANDEUB, D. A. Tyranny and administrative law. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 15-74, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74801>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo:A obra O federalista define "tirania" como "a acumulação de todos os poderes, legislativo, executivo e judiciário, nas mesmas mãos, seja na de um, alguns ou vários". Essa definição pareceria incluir a agência administrativa moderna, que exerce todos os três poderes. Para evitar agências tiranas e seu exercício ilegítimo do poder, juízes e acadêmicos procuram o direito administrativo. Seus procedimentos e requerimentos, como comentários públicos, revisão judicial, agência de razão e deliberação e supervisão executiva, selam agências com verificações e balanços e, portanto, legitimação. Ainda assim, o desconforto com o Estado administrativo continua; inclusive, parece ser uma constante crise de legitimidade, sugerindo que a busca do direito administrativo por legitimidade não prosperou. Este artigo argumenta que essa crise de legitimidade se origina do conflito inerente entre hipóteses subjacentes às do direito administrativo e a Constituição. Esse conjunto de hipóteses difere profundamente das motivações de atores políticos e da natureza humana, da racionalidade na tomada de decisões políticas e administrativas, e em toda a legislação executiva na democracia. Este artigo compara a obra O federalista, as leis administrativas e a escolaridade para revelar aquelas diferenças. Mas este artigo não se engaja em uma crítica "original" do direito administrativo. Pelo contrário, mostra que a crise de legitimidade do direito administrativo inevitavelmente provém de chocante descontinuidade com premissas subjacentes à estrutura constitucional.

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COELHO, Taiane Ritta; SILVA, Thomaz Anderson Barbosa da; CUNHA, Maria Alexandra; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho. Transparência governamental nos estados e grandes municípios brasileiros: uma "dança dos sete véus" incompleta? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 75, p. 235-260, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/73447/73695>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: Este artigo visa a examinar a transparência do Poder Executivo nos Estados e grandes municípios brasileiros, com o objetivo de mostrar um panorama desse aspecto nos portais governamentais. Partimos do pressuposto de que a transparência não é completa e seria desigual entre governos, o que se confirmou na análise dos resultados. Para a coleta dos dados, foi desenvolvido o modelo de investigação com base em pesquisas anteriores, códigos de boas práticas de agências e ONGs nacionais e internacionais e na legislação brasileira. Os achados apontam para transparência incompleta, tanto na esfera municipal quanto na estadual, e voltada principalmente para o atendimento das exigências legais. Os resultados também apontam desigualdade na transparência dos governos observados.

Acesso livre

 

CORRÊA, Rogério. Comentários à lei 13.655/18 e seus acréscimos na LINDB: principais assuntos abordados pela nova norma. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 168, p. 40-51, jul. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001134.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

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DIAS, Diogo. Novo paradigma de aplicação do direito público. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 785-786, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627321>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

FENILI, Renato. Governança e a problemática relação entre compras governamentais e crescimento econômico: insights à realidade de economias emergentes e de países desenvolvidos. Governança Pública, Curitiba, p. 33-46, ago./out. 2018. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000113a.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. O princípio da eficiência na jurisprudência do STF. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 107-148, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76706>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu a eficiência como um dos princípios basilares da administração pública direta e indireta, além da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Este artigo investiga o conteúdo normativo desse princípio tal qual interpretado e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o intérprete oficial da Constituição. A análise quantitativa da jurisprudência de 1950 até 30/4/2017 identificou 186 casos em que o termo eficiência foi utilizado pela Corte, e em apenas sete casos (3,76%) o princípio da eficiência foi utilizado como fundamento. A análise qualitativa desses sete casos mostra que o princípio da eficiência: (i) não se confunde com os demais princípios da administração pública; (ii) possui valor normativo próprio e autônomo; (iii) pode ser usado para controlar a discricionariedade administrativa; e (iv) o conceito jurídico de eficiência coincide com a definição econômica de eficiência produtiva na prática, ainda que haja algumas imprecisões conceituais na casuística.

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GOMES, Camilla Alves; MACHADO, André Gustavo Carvalho. Fatores que influenciam a inovação nos serviços públicos: o caso da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 47-68, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/68005/71540>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo:O objetivo deste artigo é analisar os fatores que influenciam o processo de inovação dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande. A estratégia metodológica adotada foi o estudo de caso. Os resultados evidenciaram inovações incrementais e por recombinação. Entre os condicionantes para as inovações, sobressaem o apoio dos gestores e dirigentes e a troca de conhecimentos e experiências. No que se refere às barreiras à inovação, destacam-se os entraves causados pela insuficiência de recursos. Os resultados desta pesquisa contribuem para aperfeiçoar os processos de inovação e subsidiar políticas públicas em direção à melhoria dos serviços de saúde à população. Ademais, evidências de novos condicionantes e barreiras não destacados pela literatura avançam no entendimento de fatores que influenciam as inovações em serviços no setor público.

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KATO, Mariana Almeida. Os acordos substitutivos e o termo de ajustamento de conduta (Lei nº 7.347/1985). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 101-125, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74803>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: O termo de ajustamento de conduta previsto pela Lei nº 7.347/1985 tem assumido especial importância na proteção de interesses difusos, no qual se destaca o meio ambiente. Dada ausência de tratamento normativo mais específico e da necessidade de pensar o direito administrativo para além das fronteiras tradicionalmente existentes, o tema ainda suscita dúvidas e debates quanto ao seu alcance, formação e limites.

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LARA, Rodrigo Diniz; GOSLING, Marlusa; RODRIGUES, Izabela França. Mobile government: uma análise dos aplicativos estaduais como mediadores do relacionamento entre os cidadãos e os governos estaduais. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 62-88, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3217>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, 92,1% dos domicílios brasileiros acessaram a internet por meio do telefone celular. Esses dados trouxeram oportunidades e desafios para a administração pública no sentido de utilizar a potencialidade do mobile government (m-gov) para a prestação de serviços. O objetivo geral é avaliar os aplicativos móveis dos governos estaduais e do Distrito Federal que centralizam a prestação de serviços, para verificar a aderência às melhores práticas de acordo com a literatura nacional e internacional para aprimorar o relacionamento com o cidadão. Apenas 10 unidades federativas do escopo pesquisado possuem um aplicativo que centraliza os serviços dos governos. O número de downloads também representa uma pequena parcela da população. Poucos aplicativos utilizam-se dos recursos tecnológicos típicos dos dispositivos móveis como GPS, câmera e avisos por push para aprimorar o relacionamento com o cidadão.

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LEONEL, André Costa Monteiro; TONELLI, Dany Flávio; LEME, Paulo Henrique Montagnana Vicente; AMÂNCIO, Julia Moretto. Limites e possibilidades da interação sociopolítica entre sociedade e Câmara dos Deputados pelo portal eletrônico e-Democracia. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 10, n. 3, p. 212-221, jul./set. 2018. Disponível em: <https://www.apgs.ufv.br/index.php/apgs/article/view/1518/pdf>. Acesso em: 27 jul. 2018.

Resumo: O portal e-Democracia da Câmara dos Deputados tem o propósito de permitir à população espaço para colaborar sobre temas relativos ao processo legislativo. As novas ferramentas digitais embutem um discurso modernizante e tornam-se cada vez mais populares, influenciando o contexto democrático, uma vez que afetam as condições de participação da sociedade. Sob o prisma da análise científica é necessário exercer um olhar crítico do processo, de modo que ele possa ser considerado a partir das suas potencialidades e também de suas limitações. Nesse contexto, o principal objetivo foi investigar os limites e as possibilidades do portal e-democracia na realização de seu propósito de promover a interação entre a Câmara dos Deputados e a sociedade. Para tanto, realizou-se investigação qualitativa, de natureza exploratória, com adoção do método estudo de caso. Após coleta de dados, o corpus (reunião documentos, anotações de observação e transcrições de falas realizadas em grupo de foco) foi submetido à análise de conteúdo. Os reultados demonstraram que uma das principais limitações do e-Democracia está relacionada com a participação restrita dos deputados, o que gera certo sentimento de frustração dos usuários da sociedade. Todavia, os servidores da Câmara responsáveis pelo e-Democracia demonstraram acreditar no potencial da ferramenta eletrônica e no ecossistema de participação proporcionado por ela para fortalecimento da democracia.

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MACHADO, Gabriel Ducatti Lino. O direito fundamental a serviços de saúde no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 75-106, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76705>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: O ramo público do sistema de saúde brasileiro é marcado por uma tensão entre um auspicioso direito fundamental à saúde, que até mesmo garantiria a qualquer pessoa o acesso gratuito a serviços de assistência terapêutica, e uma política que se esforça para restringir os serviços disponíveis. Se, por força dos arts. 6º e 196 CF, existe um direito fundamental a serviços de saúde (serviços de assistência terapêutica), então a quais serviços? Essa é a questão central que aqui se analisa, de uma perspectiva jurídico-dogmática. Em outras palavras: objeto de investigação é a dimensão material do direito fundamental a serviços de saúde. Para a definição de seus limites, ressaltam como determinantes os conceitos de saúde e de doença em sentido amplo; a segurança e eficácia do serviço, servindo a exigência de evidência científica verificada em processo próprio de aprovação como regra geral, mas se admitindo uma regra de exceção que responda às peculiaridades do caso concreto; e a eficácia marginal ou relevante do serviço. Finalmente, se Legislativo e Executivo têm pouco espaço para determinar os serviços disponíveis, eles têm uma ampla margem de discricionariedade para a organização do sistema de saúde.

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MARTINS, Teresa Cristina Monteiro; BERMEJO, Paulo Henrique de Souza. Os fatores determinantes da participação na produção coletiva de ideias para solução de problemas públicos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 417-434, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74964/71775>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: Quais os fatores determinantes da participação dos cidadãos na produção coletiva de ideias para solução de pro­blemas públicos? Para responder essa questão, 510 cidadãos, inscritos na plataforma de produção coletiva de ideias Prêmio Ideia, responderam a um questionário apontando o quanto os construtos extraídos da literatura como determinantes da participação em plataformas online seriam decisivos para seu interesse em participar. A análise de equações estruturais aponta que o retorno dado pela instituição pública aos cidadãos e a comodidade determinam o interesse em participar, mas que esse interesse não implica, necessariamente, a participação efetiva. Conclui-se que a aplicação das ideias geradas e o feedback aos participantes são determinantes para a participação social e sugerem-se pesquisas que abordem também as motivações das instituições proponentes em propor tais iniciativas.

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MOREIRA, Egon Bockmann; GOMES, Gabriel Jamur. A indispensável coisa julgada administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 239-277, maio/ago. 2018. Disponível em:<http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76711/73711. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: O artigo revisa e reelabora o conceito de coisa julgada administrativa, compatibilizando-o com a realidade constitucional brasileira. Além disso, verifica seus parâmetros de aplicabilidade, bem como os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria.

Acesso livre

 

MOTTA, Fabrício; Belém, Bruno. Persecução do interesse público em um cenário de múltiplos interesses: recomendações da OCDE e os conflitos regulados pela Lei nº 12.813/2013. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 149-175, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76708>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: O artigo analisa a estrutura dos conflitos de interesses públicos e privados, tendo como foco central o exercício de competências por parte de agentes públicos. Com fundamento nos estudos realizados por organismos internacionais, especialmente pela OCDE, são identificados os elementos integrantes das políticas públicas da gestão de conflitos de interesses e sua organização, com o foco voltado para a preservação da integridade das decisões públicas e prevenção à corrupção, analisando-se a normatização e o conteúdo da lei brasileira que disciplina o conflito de interesses no âmbito da administração pública federal.

Acesso livre

 

NEVES, Cleuler Barbosa das; FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. Dever de consensualidade na atuação administrativa. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 218, p. 63-84, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/545424/RIL218.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: O presente artigo tem a finalidade de enfrentar uma problemática emergente no âmbito da consensualidade stricto sensu (concertação administrativa) envolvendo o Estado: existe um dever de terminação consensual de conflitos pela administração pública? Apesar das discussões existentes, a negociação administrativa virou prática recorrente nos mais diversos ramos do Direito (Administrativo, Ambiental, Tributário etc.), tendo suscitado o surgimento, inclusive, de um novo modelo de administração pública consensual, partindo especialmente das mudanças legislativas e das noções econômicas das últimas duas décadas. Assim, pretende-se verificar se a tentativa de consensualidade passou a caracterizar um dever no âmbito do Estado ou, por outro lado, se é caracterizada como mera possibilidade a ser adotada de acordo com as políticas públicas estatais.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 551, de 13 de julho de 2018. Constitui o Projeto de Automação de Processos, com a finalidade de automatizar os processos de trabalho relacionados aos Procedimentos Administrativos desta Corte, através da ferramenta MAESTRO - Sistema de Automação de Fluxos de Trabalho. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1867, 18 jul. 2018, p. 70. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1867-2018-de-18-07-2018/316701/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas Eduardo. A chance contra a Hidra de Lerna. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 62, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 

SARMENTO, Elsie. O papel do profissional de governança corporativa nas empresas de governança pública. Governança Pública, Curitiba, p. 29-32, ago./out. 2018. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000113a.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

SILVA, Bruna Ribeiro; COSTA, Helena Araújo. Gerenciamento de crises no setor público e suas influências sobre a administração: o caso da Operação Voucher no Ministério do Turismo. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 90-116, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1825>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: O estudo teve como objetivo analisar a crise ocorrida em 2011, em decorrência da Operação Voucher, no Ministério do Turismo (MTur) e seu gerenciamento, bem como os impactos positivos e negativos decorrentes sobre a gestão do órgão. Para tanto, foi realizado um estudo de caso no MTur em que se procurou relatar os antecedentes e as fases da crise em estudo, descrever a forma como o órgão lidou com ela e verificar os impactos positivos e negativos dela sobre a gestão do órgão, dando enfoque nas cinco funções da administração. A pesquisa teve abordagem qualitativa e contou com a aplicação de um roteiro de entrevista semiestruturado junto a sete respondentes-chave, identificados com auxílio da técnica do Snowball. A análise de dados foi realizada de acordo com a técnica de análise de conteúdo. Os resultados encontrados revelaram que a citada crise apresentou impactos nas seguintes funções da administração: planejamento, organização, controle, execução e liderança. Foram identificados impactos negativos, tais como o acúmulo e atraso das demandas a serem resolvidas, a insegurança e as relações de trabalho estremecidas, que contribuem para um ambiente e clima organizacional desconfortáveis. Por outro lado, também revelaram-se impactos positivos, tais como melhorias no controle dos processos por meio da implantação de ferramentas e maior responsabilidade por parte dos servidores com o que é público, contribuindo para o fortalecimento da estrutura organizacional

Acesso livre

 

SOUSA, Marcos de Moraes; GUIMARAES, Tomas Aquino. Recursos, inovação e desempenho em tribunais do trabalho no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 486-506, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74975/71793>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O presente estudo examina as relações entre recursos, inovação e desempenho em tribunais. Foram utilizados dados de 24 tribunais trabalhistas brasileiros no período entre 2003 e 2013. Foram desenvolvidos modelos teóri­cos/empíricos utilizando a análise envoltória de dados e a análise de fronteira estocástica. Os resultados indicam que houve melhora no desempenho dos tribunais durante o período estudado. Essa melhoria deve-se mais em função da adoção de inovações do que da variação da eficiência técnica. Os períodos críticos para a adoção do processo judicial eletrônico (em 2006 e 2012) tiveram um impacto negativo no índice relacionado com a adoção de inovação. O modelo estocástico indicou que o tamanho do tribunal e o investimento na formação de pessoal foram fatores-chave para explicar a variação na eficiência dos tribunais.

Acesso livre

 

TENÓRIO, Fernando Guilherme; WANDERLEY, Sergio. Celso Furtado: um economista a serviço da gestão pública (1943-1964). Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 507-526, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74976/71795>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O objetivo deste artigo é resgatar na biografia de Celso Furtado sua trajetória como servidor público entre 1943 e 1964. Mais conhecido por suas contribuições para o campo da economia, entretanto, Furtado iniciou sua car­reira de funcionário e acadêmico, como pesquisador e professor, no campo da administração pública. Em 1943, Furtado entrou por concurso para o Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) como assistente de organização e alcançou, 20 anos depois, a posição de ministro de Estado no governo de João Goulart (1961-1964). Durante o período investigado, Furtado trabalhou na Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), em Santiago (Chile), entre 1949 e 1957, retornou ao Brasil para se tornar diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), o que o levaria a organizar a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) da qual ele foi o primeiro superintendente. Furtado foi o principal disseminador das ideias da Cepal no Brasil que propunham a centralidade do Estado na promoção do desenvolvimento e a consequente necessidade de um novo perfil de gestor público para gerir esse processo. O período foi marcado pelo diálogo entre desenvolvimento eco­nômico e administração do desenvolvimento, o que levou à tese da vinculação do desenvolvimento econômico ao desenvolvimento da técnica e arte de administração. Destarte, Furtado foi um dos pensadores cuja reflexão teórica e prática ajudou a consolidar as grandes empresas estatais do país. Resgatar a trajetória de Furtado como gestor público propicia uma reflexão ponderada sobre o papel do Estado na economia e sobre o papel do gestor público.

Acesso livre

 

WALKER, Christopher J. Restoring Congress's role in the modern administrative State. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 15-44, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76703>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: Na obra Congress's Constitution, Josh Chafetz apresenta um relato histórico oportuno e convincente dos poderes que o Congresso possui para competir com os outros ramos do governo em nosso cenário de separação de poderes. Esta revisão faz duas observações fundamentais. Particularmente à luz da ascensão do estado regulador, a parte I explica como a caixa de ferramentas dos poderes do Congresso sugerida por Chafetz pode desempenhar um papel crítico na supervisão e influência das atividades reguladoras das agências federais. A parte II oferece uma palavra de cautela sobre o uso que o Congresso faz dessa caixa de ferramentas sem aprovar leis. Para restaurar o papel apropriado do Congresso no estado administrativo moderno, não é suficiente que os membros do Congresso supervisionem efetivamente o processo legislativo regulador. O Congresso deve legislar regularmente ? reautorizar e modernizar os estatutos que governam as agências federais, responder à atividade regulatória com a qual o Congresso discorda e preservar a separação de poderes entre a legislação e a regulamentação.

Acesso livre

 

WILLEMAN, Flávio de Araújo. Responsabilidade do estado: prazo de prescrição. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 34, n. 69, p. 64-71 , mar. 2018. Disponível em: <http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=13098&detalhada=1&downloads=1>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Daniel da Silva; CRUZ, Jamil Manasfi da. A alienação prevista na lei 8.666/93 e alterações trazidas com o decreto 9.412/2018. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 169, p. 35-36, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001136.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

BRASIL. Decreto n. 9.454, de 1º de agosto de 2018. Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 147-A, 1º ago. 2018, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9454.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

LEITE, Marcelo Lauar. Partilha de produção petrolífera: reflexões sobre a nova reforma. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 127-150, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74804>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Este ensaio se propõe a apresentar reflexões sobre o status e as perspectivas do sistema não concorrencial da "partilha de produção" após a reforma regulatória ocorrida em 2016. De fato, embora o regime jurídico ao qual se sujeitam os agentes econômicos atuantes no desenvolvimento de campos em áreas de pré-sal não seja propriamente inseguro, é também certo que ele não pode ser chamado de estável. Com efeito, apenas uma década após a descoberta do pré-sal, a tutela jurídica de sua exploração já foi alvo de três diplomas de peso: as Leis Federais nos 9.478/1997 (Lei do Petróleo ? LP), 12.351/2010 (Lei da Partilha de Produção ? LPP) e, mais recentemente, a 13.365/2016. Com esta última, os regimes estabelecidos na LP e na LPP ganharam novidades de relevante repercussão prática no âmbito da regulação estatal sobre a exploração do pré-sal, destacadamente no que tange ao papel da Petrobras. Neste trabalho, pretende-se contribuir com o debate a respeito das alterações vigentes ao final de 2016, relacionando, as aos sistemas concorrencial e de partilha de produção e antevendo resultados prospectivos de interesse para a indústria do petróleo e gás natural.

Acesso livre

 

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ZAGO, Marina Fontão. Limites das assimetrias regulatórias e contratuais: o caso dos aeroportos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 175-201, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74806/71634>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Embora uma regulação técnica implique captar e compreender as especificidades das cadeias e das atividades setoriais, essa modulação regulatória não autoriza distinções ilimitadas entre atores e atividades equivalentes, sob pena de se afrontar a isonomia e distorcer a concorrência, com impactos na qualidade do serviço a ser prestado ao consumidor. Este artigo defende que as assimetrias regulatórias (assim consideradas as regras diferenciadas para atores de um mesmo setor ou mesmo de uma mesma cadeia setorial) devem ser previstas se e na medida necessária para efetivar a pauta da política pública setorial. Além disso, o artigo define as balizas, de forma abstrata, para as assimetrias regulatórias, e depois as aplica a um caso concreto: o setor de infraestrutura aeroportuária, que possui diversidade de modelos exploratórios e contratos de concessões, o que permite distinguir as assimetrias regulatórias (decorrentes de sujeição geral e abstrata) das assimetrias contratuais (decorrentes de sujeição específica e concreta). Por fim, concluímos que as assimetrias regulatórias que extrapolam as balizas antes apontadas podem ser contestadas, administrativa ou judicialmente.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Daniele Carvalho. O preço do risco moral em contratos de parceria público-privada: estudo de caso do contrato do complexo do mineirão. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 12-24, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/329/373>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: As Parcerias Público-Privadas (PPPs), objeto de estudo deste trabalho, constituem uma modalidade específica de contrato administrativo, regulamentado no Brasil pela Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Pode-se dizer que as PPPs reproduzem uma relação agente-principal à medida que a Administração Pública delega ao setor privado, sob determinadas exigências e por certo período de tempo, a responsabilidade pela prestação de um determinado serviço público. A presente pesquisa investiga a relação entre os setores público e privado nos contratos de PPP, evidenciando, sobretudo, o aspecto que se coloca como grande desafio para a gestão de contratos dessa natureza, qual seja, a minimização das divergências de interesses entre aqueles setores no que se refere à execução contratual, sem onerar, excessivamente, o valor dos contratos, objetivando identificar e discutir quais as ações previstas em contratos de PPP para a mitigação do risco moral da concessionária, que procedem a partir de um estudo de caso do contrato da PPP do Mineirão. Conclui-se que, nesse contrato, três são as estratégias adotadas pela Administração Pública para esse fim: o estabelecimento de um mecanismo de pagamento que simula as condições de mercado; a criação do fator i, fazendo com que parte da remuneração seja variável, vinculada a indicadores de desempenho; o monitoramento da execução do contrato, por meio da contratação de verificador independente. Foi possível verificar que as estratégias para mitigação do risco moral da concessionária implicam custos para a Administração Pública, por vezes, significativos em relação ao valor total do projeto de PPP que devem ser considerados no momento de opção por contratos dessa natureza em detrimento de outras formas de execução de investimentos que não pressupõem, da mesma forma, o preço do risco moral.

Acesso livre

 


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.441, de 4 de julho de 2018. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 128, 5 jul. 2018, p. 1. Seção 1-2. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9441.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.428, de 28 de junho de 2018. Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 124, 29 jun. 2018, p. 1. Seção 2-3. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9428.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

CARNEIRO, André Pereira; GAMBI, Thiago Fontelas Rosado. Neoliberalismo, desigualdade e democracia: discussão fundamentada nos conselhos econômicos e sociais. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 69-88, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/68697/71541>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: Este artigo procura alinhavar o contexto econômico e político da segunda metade do século XX à discussão sobre democracia e participação social, a fim de analisar criticamente arranjos institucionais, como os conselhos econômicos e sociais, que é uma alternativa para a ampliação do diálogo social. As políticas neoliberais implementadas no final do séc. XX e início do séc. XXI têm levado a democracia representativa à crise de legitimidade, que é um problema, porque tende a distanciar a sociedade de seus governantes e, ao mesmo tempo, viabilizar a implementação de políticas favoráveis à elite influente. Uma das alternativas frequentemente apontadas para resolver ou amenizar essa questão é a maior participação social e, dentro disso, a criação de um diálogo social institucionalizado. Com base na experiência dos conselhos econômicos e sociais, este artigo questiona essa saída para superar a crise da democracia representativa. Argumenta-se que sua raiz está no neoliberalismo porque, ao reduzir a regulação estatal e aprofundar a desigualdade social, libera o poder econômico para capturar de diversas maneiras os representantes políticos. Isso pode contaminar os espaços democráticos representativos e os diálogos alternativos, além de ampliar a possibilidade de torná-los instâncias meramente legitimadoras de seus interesses, como parece ser o caso dos conselhos econômicos e sociais.

Acesso livre

 

COSTA, Ingrid Laís de Sena; CORREIA, Thamirys de Sousa; PAULO, Edilson; LUCENA, Wenner Glaucio Lopes. Impacto do disclosure voluntário: valor da empresa e informações socioambientais nas companhias abertas. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p. 271-287, mai./ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1594/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo: O estudo teve como objetivo analisar a relação entre o disclosure voluntário das informações socioambientais e o valor da empresa, nas firmas listadas na B3 S/A Brasil Bolsa Balcão (B3), as quais compõem o índice IBRX Brasil, no período de 2010 a 2015. Para tanto, realizou-se uma discussão teórica acerca do disclosure ambiental voluntário e do valor da firma. As informações foram coletadas nos relatórios de sustentabilidade e na base de dados Economatica®. Evidenciaram-se dados relativos à variável independente relatório de sustentabilidade e às variáveis dependentes preço das ações, fluxo futuro esperado de caixa e custo de capital próprio. Como resultado, verificou-se que 75% das companhias brasileiras analisadas divulgam informações socioambientais as quais não impactaram as medidas de valor das empresas, ou seja, a divulgação de informações socioambientais não impacta ou afeta o desempenho das companhias que compõem o mercado brasileiro.

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CRISTALDO, Rômulo Carvalho; SENNA, Juliana Rodrigues de; MATOS, Lara Sousa. As narrativas fundamentais do mito do desenvolvimento econômico e o neodesenvolvimentismo brasileiro. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 527-553, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74977/71797>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O objetivo deste artigo é o de interpretar as mais conhecidas teorias do desenvolvimento econômico a partir da premissa de que se trata de narrativas míticas contemporâneas e, consequentemente, o neodesenvolvimentismo como uma mistura não necessariamente original dessas estórias. Faz-se uso da interpretação semiótica realizada por Roland Barthes acerca da estrutura e dos papéis sociais dos mitos para sugerir que as teorias do desenvolvimento funcionam muito mais como um arranjo ideológico do que como um campo científico. É também realizado um paralelo entre a noção de jornada do herói de Joseph Campbell e as cinco narrativas de desenvolvimento mais conhecidas: protecionista, keynesiana, institucionalista, empreendedorismo e neoclássica.

Acesso livre

 

CUNHA, Elcemir Paço; REZENDE, Thiago Dutra Holanda de. Participação e miséria brasileira: o participacionismo nas condições de possibilidade do capitalismo no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 345-362, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74961/71769>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O presente ensaio propõe um tratamento materialista da participação a partir de sua diferenciação ante as correntes dominantes na explicação das dificuldades de efetivação das formas participativas na esfera política no Brasil. De um lado, coloca-se o culturalismo que acusa a ausência de uma preparação formal ou cultural para a participação. De outro, insurge a corrente que identifica no neoliberalismo o fator impeditivo. A proposta de diferenciação aponta para o estudo das condições reais de possibilidade da forma política a partir da análise do processo de objetivação do capitalismo no Brasil, trazendo à baila a particularidade dessa formação pela chamada via colonial. A constatação básica é a de que a participação no capitalismo atrófico é uma forma particular de participacionismo em razão de processos de transformação incipientes e de modernização excludente que bloqueiam a participação popular, garantindo os interesses ligados às conciliações das classes dominantes.

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DECOURT, Roberto Frota; PIETRO NETO, José; SEIDLER, Jean Carlos Oliveira; DANEBERG, Thaís. Disclosure of small profits by BM&FBOVESPA stock exchange listed companies. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p. .200-213, mai./ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1406/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo: O presente estudo teve como objetivo verificar a modalidade da distribuição da curva normal para os retornos das ações das empresas listadas na BM&FBOVESPA, a fim de buscar evidências de gerenciamento de resultados nas demonstrações financeiras entre 1995 e 2012. Embora pequenos lucros ou perdas sejam apenas superficialmente diferentes nas lógicas racionais, a diferença entre indicar lucro e perda, psicologicamente, pode ser significativa. Dessa forma, as empresas evitariam divulgar pequenas perdas, alterando-as para lucros. O método utilizado embasou-se no trabalho de Burgstahler e Dichev (1997), em que os histogramas de lucros foram analisados quanto à frequência das pequenas relações negativas e positivas das variações patrimoniais. Os resultados enfatizaram a prática de gerenciamento de resultados de forma mais consistente entre 1995 e 2012, mas essa indesejada prática vem se reduzindo no Brasil.

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DIÓGENES, Keully Cristynne Aquino; FORTE, Sérgio Henrique Arruda Cavalcante. Mensuração da geração de valor compartilhado na indústria da construção civil. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 2, p. 145-159, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.152.05/60746294>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: A teoria Creating Shared Value (CSV) introduziu novos aspectos que devem ser mensurados e considerados pela organização. Esta pesquisa busca elaborar uma ferramenta que possibilite o acompanhamento da CSV na indústria da construção civil. Para tanto, foram realizadas uma pesquisa bibliográfica e uma consulta a especialistas da área sobre as questões inerentes ao tema e que comprometem a performance da indústria da construção civil. O modelo proposto foi avaliado por meio de um questionário estruturado por dezoito empresários do setor. Foi utilizada a técnica de Multi-Attribute Global Inference of Quality (MAGIQ) para a definição dos pesos dos elementos da hierarquia estabelecida. Em seguida, por meio do cálculo de índices parciais, bem como da elaboração de um índice geral, foi possível obter uma ferramenta de avaliação da CSV. Os resultados indicam que a geração de valor compartilhado por meio da redefinição da cadeia de valor é a alternativa mais relevante para o setor construção civil e que a dimensão negócios é mais importante do que as dimensões ambiental e social. No tocante às categorias, destacam-se as da dimensão negócios Gestão da qualidade, Redução de custos e Desempenho Financeiro, as quais apresentaram os maiores pesos globais. Para a dimensão social, destaca-se a relevância encontrada para a categoria educação, sendo a mais importante em todos os cenários avaliados. Por fim, para a dimensão ambiental, vale destacar a categoria Água, a qual, somando-se todos os pesos globais, foi a mais importante, diferenciando-se dos atuais sistemas de avaliação da construção sustentável.

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GABRIEL, Denis Cássio. A transparência das informações contábeis e as notas explicativas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 68-69, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 

LEMES, Sirlei; COSTA, Patrícia de Souza; MARTINS, Vinícius Aversari. Comparabilidade das escolhas contábeis na mensuração do imobilizado de empresas listadas na BM&FBOVESPA e na NYSE. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p. 231-249, mai./ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1534/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo: O estudo teve por objetivo identificar os setores com práticas contábeis similares no reconhecimento do imobilizado, a partir da comparabilidade das escolhas contábeis realizadas por 63 companhias brasileiras pertencentes ao IBOVESPA e por 63 companhias estrangeiras com maior volume de ações negociadas na NYSE, após a adoção das IFRS. Os resultados apontaram um alto ou moderado índice de comparabilidade para as sete práticas investigadas nas companhias listadas em cada bolsa de valores e entre todas as companhias das duas bolsas. A exceção foi a mensuração inicial, em que a alta dispersão das práticas resultou em baixa comparabilidade. Na análise setorial, verificou-se que a comparabilidade das práticas contábeis é maior entre companhias estrangeiras do mesmo setor do que entre as companhias nacionais. Analistas, investidores, reguladores e normatizadores podem se beneficiar dos resultados deste estudo ao avaliarem o tradeoff entre comparabilidade e representação fidedigna no reconhecimento do imobilizado.

Acesso livre

 

LUQUEZE, Maria Angelica Oliveira; RIBEIRO, Evandro Marcos Saidel; QUAGLIO, Gislaine de Miranda. O estudo da influência da estratégia de derivativos no risco das companhias brasileiras. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 2, p. 129-144, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.152.04/60746293>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo:Este trabalho tem como objetivo investigar a influência das abordagens de hedge no risco corporativo, aplicando uma pesquisa empírica sobre estratégias de derivativos por empresas brasileiras de capital aberto e a associação com seus níveis de risco. Muitos estudos anteriores não analisaram os efeitos de atributos específicos de estratégias de derivativos e os vários instrumentos financeiros adotados pelas empresas para mitigar seu risco. Neste artigo, essas características foram consideradas e, ao separar estratégias de hedge tais como moedas e taxas de juros, os resultados indicam que a influência dessas estratégias sobre o risco é significativa. Quando o montante total de derivativos contratados pelas empresas foi segregado em modalidades e produtos, uma associação entre estratégias de risco e derivativos foi significativa, o que pode ser explicado pelas peculiaridades de moeda estrangeira e taxas de juros embutidas em diversos instrumentos financeiros. Esse resultado é consistente com o ambiente macroeconômico no qual as empresas brasileiras estão inseridas, em vista da exposição frequente ao risco cambial e à volatilidade da taxa de juros.

Acesso livre

 

MARQUES, Diego Ricardo; LIMA, Rodrigo Ferreira Feliciano de. Os impactos do contingenciamento orçamentário e financeiro da União sobre a gestão das unidades gestoras do Poder Executivo Federal. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 231, p. 12-25, jun. 2018. Disponível em: <http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1693>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Resumo: O objetivo desta pesquisa foi identificar e apresentar a existência dos impactos nos orçamentos das unidades gestoras decorrentes dos sistemáticos contingenciamentos orçamentários, à luz das limitações de empenho e da movimentação financeira de que trata o Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se, portanto, de uma pesquisa acadêmica de característica exploratória, de natureza qualitativa, fundamentada na coleta e interpretação dos dados dos julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), com o intuito de responder a duas questões investigativas, diretamente ligadas à correspondência entre os sistemáticos contingenciamentos orçamentários da União com os reflexos causados na administração das unidades gestoras, que são vinculadas ao Poder Executivo federal, bem como na identificação das medidas adotadas pelos gestores relacionadas com a restrição orçamentária e financeiras que foram apontadas pelo TCU como irregulares. O estudo revelou que os sistemáticos contingenciamentos orçamentários prejudicam o desenvolvimento das ações e programas ministeriais. A inscrição indevida de despesas como restos a pagar e, por conseguinte o desequilíbrio das contas foi outra consequência encontrada.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.593, de 12 de julho de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.230, 13 jul. 2018, p. 246-296. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=202343&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.16.52.48 >. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.362, de 4 de julho de 2018. Introduz alterações no Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017, que trata do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.223, 4 jul. 2018, p. 4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201533&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.12.53.31.183>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

SARTURI, Greici; MASCENA, Keysa Manuela Cunha de; BOAVENTURA, João Maurício Gama; PILLI, Luis Eduardo. Relação entre saliência de stakeholders e desempenho financeiro. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p. 214-230, mai. /ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1530/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo: Entender a relação entre a gestão de stakeholders e o desempenho organizacional permitiria aos gestores alocar, de forma mais eficiente, os recursos da empresa, priorizando os stakeholders mais importantes para o crescimento organizacional. Com vistas a contribuir com essa questão, este estudo objetiva analisar a relação entre a saliência do stakeholder e o desempenho financeiro da empresa. O modelo de saliência embasa-se na percepção dos gestores quanto a três atributos dos stakeholders: poder, legitimidade e urgência. A amostra é composta por 108 empresas brasileiras que fizeram ofertas públicas de ações nos anos de 2003 a 2013. Os dados foram coletados dos prospectos definitivos publicados pelas empresas e do banco de dados da Economatica®. Os procedimentos metodológicos foram realizados em duas etapas, sendo a primeira de análise de conteúdo e a segunda de teste da relação saliência-desempenho por meio da correlação de Pearson e de modelos de regressão múltipla. Os resultados mostram evidências de uma relação positiva e significante da saliência dos stakeholders cliente e funcionário com o desempenho financeiro de longo prazo. Como contribuição, esse estudo testa, empiricamente, a relação entre a saliência e o desempenho financeiro no contexto brasileiro.

Acesso livre

 

SCHUMACHER FILHO, Ricardo Paulo; NELSON, Daniel Earl. Conceito de insumo para fins de apropriação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins na sistemática não cumulativa. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 231, p. 26-39, jun. 2018. Disponível em: <http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1694>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Resumo: Os debates sobre o conceito de insumo para fins de desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins remontam à promulgação das Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003, instituidoras do regime não cumulativo para as referidas contribuições. Diante disso, o presente estudo se propõe a responder: Qual a definição doutrinária de insumo para desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, e quais as bases legais utilizadas pela RFB em suas decisões em relação às adotadas por determinados Tribunais? Busca-se, nesse contexto, analisar de forma comparativa o conceito no que tange às contribuições em questão, à luz da legislação infraconstitucional. Para isso, o estudo classificou-se como exploratório qualitativo, apropriando-se do procedimento de pesquisa bibliográfica para a coleta dos dados. Os resultados indicam um posicionamento restritivo por parte da RFB, valendo-se das INs n.º 247/2002 e n.º 404/2004, sendo essas empregadas em larga escala, também pelo TRF4. Por outro lado, verificou-se que o Carf, bem como o STJ em julgamentos mais atuais, exploram uma ampliação do conceito de insumo, versando à materialidade intrínseca de cada tributo e prezando pela essencialidade do item à atividade empresarial, alinhando-se a teses de importantes autores. Contudo, o tema ainda padece de consenso, aguardando definições após julgamento do REsp n.º 1.221.170/PR - STJ.

Acesso livre

 

TAVARES, Amanda de Carvalho Taroco; PAIVA, Ana Clara Ventura; ANDRADE, Fernanda Costa de; BARBOSA NETO, João Estevão. A difusão da contabilidade gerencial no setor público: o caso de Minas Gerais. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 231, p. 52-65, jun. 2018. Disponível em: <http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1696>. Acesso em: 19 jul. 2018.

A modernização da gestão pública foi alvo do movimento de reformas administrativas no setor público a fim de tornar a gestão pública mais eficiente e eficaz no atendimento das demandas da sociedade. Esse contexto de reformas, denominado Nova Administração Pública (NAP), se caracterizou por trazer técnicas de Contabilidade Gerencial, aplicadas até então na iniciativa privada, para dentro da administração governamental. Sob essa ótica, a questão de pesquisa norteadora deste trabalho foi: Quais ferramentas gerenciais são utilizadas pelo Estado de Minas Gerais? Nesse contexto, objetiva-se evidenciar quais ferramentas gerenciais são utilizadas no âmbito do Estado de Minas Gerais com a finalidade de ampliar a discussão sobre a expansão da capacidade gerencial dos governos. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de levantamento por meio da aplicação de um questionário a 19 servidores públicos de nove órgãos estaduais. Por meio dos resultados, foi possível identificar que a difusão das ferramentas gerenciais entre os servidores, secretários e diretores do Estado de Minas Gerais é mediana e há pouco monitoramento referente à eficácia dessas ferramentas. Verificou-se, também, que as técnicas gerenciais mais utilizadas pelos respondentes são orçamento e avaliação de desempenho.

Acesso livre

 

TENÓRIO, Fernando Guilherme; WANDERLEY, Sergio. Celso Furtado: um economista a serviço da gestão pública (1943-1964). Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 507-526, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74976/71795>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O objetivo deste artigo é resgatar na biografia de Celso Furtado sua trajetória como servidor público entre 1943 e 1964. Mais conhecido por suas contribuições para o campo da economia, entretanto, Furtado iniciou sua car­reira de funcionário e acadêmico, como pesquisador e professor, no campo da administração pública. Em 1943, Furtado entrou por concurso para o Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) como assistente de organização e alcançou, 20 anos depois, a posição de ministro de Estado no governo de João Goulart (1961-1964). Durante o período investigado, Furtado trabalhou na Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), em Santiago (Chile), entre 1949 e 1957, retornou ao Brasil para se tornar diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), o que o levaria a organizar a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) da qual ele foi o primeiro superintendente. Furtado foi o principal disseminador das ideias da Cepal no Brasil que propunham a centralidade do Estado na promoção do desenvolvimento e a consequente necessidade de um novo perfil de gestor público para gerir esse processo. O período foi marcado pelo diálogo entre desenvolvimento eco­nômico e administração do desenvolvimento, o que levou à tese da vinculação do desenvolvimento econômico ao desenvolvimento da técnica e arte de administração. Destarte, Furtado foi um dos pensadores cuja reflexão teórica e prática ajudou a consolidar as grandes empresas estatais do país. Resgatar a trajetória de Furtado como gestor público propicia uma reflexão ponderada sobre o papel do Estado na economia e sobre o papel do gestor público.

Acesso livre

 

TOIGO, Leandro Augusto; HEIN, Nelson; WRUBEL, Franciele. Relação dos mecanismos de governança corporativa com o desempenho mensurado pelos filtros de Graham. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p.178-199, mai. /ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1312/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo: Este estudo analisa a relação entre as características dos mecanismos de governança corporativa e o desempenho, mensurado pelos Filtros de Graham, das companhias de capital aberto que passaram por fusões e aquisições, entre os anos de 2006 e 2010. Os procedimentos metodológicos utilizados permitem caracterizar a pesquisa como descritiva, documental e quantitativa. A coleta das notícias de fusões e aquisições foi realizada no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As características dos mecanismos internos de governança corporativa foram coletadas no sítio da BM&FBOVESPA e os dados para o cálculo do desempenho estão na base Economática®. Para a análise dos dados, utilizou-se a correlação de Pearson, com a utilização do software Statistical Package for the Social Sciences. Constatase relação positiva entre a característica do mecanismo de governança referente ao tamanho do conselho de administração e o desempenho das companhias pelos Filtros de Graham. Como conclusão, verificou-se que os conselhos de administração maiores e o desempenho positivo e crescente proveniente dos Filtros de Graham auxiliam no monitoramento dos gestores pelos acionistas, o que contribui para o alinhamento de interesses do principal e do agente e, assim, reduz os problemas de agência após as fusões e aquisições.

Acesso livre

 

ZATTI, Fernando; TRES, Tagiane Graciel Fiorentin. Livro Registro do Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) e suas respectivas exigências no Sped: um estudo sobre as percepções dos profissionais da contabilidade. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 231, p. 40-51, jun. 2018. Disponível em: <http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1695>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Resumo: O Bloco K - Livro Registro do Controle da Produção e do Estoque se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos e do estoque escriturado, que é obrigatório aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados e também pelos atacadistas, com vigência inicial em janeiro de 2017 para empresas com faturamento superior a R$300.000.000,00. O presente trabalho tem como objetivo identificar quais são os desafios enfrentados pelos profissionais da contabilidade na implantação e adequação do Livro Registro do Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K. Para tanto, foi realizada uma pesquisa diagnóstica com uma abordagem mista, com a aplicação de um questionário para os profissionais da contabilidade responsáveis pelos escritórios de contabilidade dos municípios de Constantina (RS) e Sarandi (RS). A pesquisa aponta para a necessidade de as empresas implantarem e/ou aperfeiçoarem seus controles gerenciais visando cumprir com as obrigações fiscais satisfatoriamente. Também infere-se que há a necessidade de os profissionais da contabilidade ampliarem sua área de atuação perante seus clientes, no sentido de auxiliá-los na implantação/melhoramento dos controles gerenciais, no intuito de obter informações fidedignas, precisas e tempestivas para atender as obrigações fiscais, entre elas, o Bloco K.

Acesso livre

 


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

CASTELLA, Gabriel Morettini e. Cláusulas anticorrupção e as novas exigências de programas de integridade para as contratações públicas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 293, p. 690-694, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627207>. Acesso em: 17 jul. 2018.

Resumo: Ao atender a compromissos internacionais assumidos em convenções da ONU, OEA e, principalmente, da OCDE, observa-se que o Brasil aprovou a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013). Com a regulamentação da norma mencionada, um novo instrumento adquiriu notoriedade, o compliance. Neste ponto, apresenta-se uma nova tendência normativa nacional de enfrentamento à corrupção. O presente texto busca apresentar a introdução desses novos instrumentos nas contratações públicas, e as inovações decorrentes da Oitava Cúpula das Américas realizada em abril de 2018 em Lima, Peru (Compromisso de Lima - Governabilidade Democrática frente à corrupção).

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

COSTA, Rafael Neubern Demarchi. O governo brasileiro gasta mais do que pode e, além disso, gasta mal. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 66-67, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 

DE BONA, Rodrigo da Silva; BOEIRA, Sérgio Luís. O Observatório Social do Brasil e os desafios organizacionais do controle social. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 75, p. 215-234, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/73946/73696>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: Este estudo de caso visa a interpretar as representações sociais que caracterizam o Observatório Social do Brasil, sua identidade, seus desafios e perspectivas organizacionais, na coordenação da Rede OSB de controle social. Para legitimar sua atuação, a organização viabiliza parcerias e adota uma postura de isenção partidária, preservação da imagem do agente público, profissionalização e padronização de procedimentos. Seus principais desafios e/ou perspectivas podem ser mais bem compreendidos considerando suas ambiguidades e complementariedades, ou seja, à luz do pensamento complexo, na abordagem aqui adotada. Para a análise realizada, as representações sociais foram agrupadas conforme três aspectos que tipificam o engajamento em accountability social: estratégia, organização e contexto. A representação social (RS) de negação da política partidária torna complexa a construção, a longo prazo, de pontes duradouras entre sociedade e Estado para a coprodução do bem público controle e evidencia a dificuldade de a própria sociedade organizada construir pontes entre si.

Acesso livre

 

MAGALHÃES, Fernanda Gabriela Gandra Pimenta; XAVIER, Wescley Silva. Aspectos de autonomia e heteronomia no exercício do controle social em um conselho municipal de saúde. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 75, p. 261-283, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/66371/73720>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: Os conselhos municipais de saúde são instâncias de participação cívica na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), criados a partir da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Fixam-se assim os espaços para participação popular na agenda pública, especificamente na saúde, conferindo caráter diferenciado à gestão municipal, que se assume como controle social. Nesse contexto e mediante o papel e as responsabilidades atribuídas aos conselhos, este trabalho tem a proposta de analisar o exercício do controle social exercido pelo conselho municipal de saúde na cidade de Juiz de Fora. Para tanto, realizou-se uma revisão de literatura a fim de fundamentar esta pesquisa e auxiliar no tratamento de dados. Com relação aos procedimentos metodológicos, este estudo, de abordagem qualitativa, empregou como técnicas de coleta de dados a realização de entrevistas semiestruturadas, pesquisa documental e observação não-participante, sendo os dados estudados a partir da análise de conteúdo. As análises sugerem incompletude na autonomia do conselho, ao identificarmos traços de heteronomia.

Acesso livre

 

MENEZES, Monique. Governança das entidades de fiscalização superior no Brasil e no México. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 192-225, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1698>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: O escopo deste artigo é analisar o controle externo do Poder Legislativo exercido pelas entidades de fiscalização superior (EFS) no Brasil e no México. O processo de redemocratização e as reformas das últimas décadas conferiram amplos poderes às instituições de controle externo, fortalecendo uma importante dimensão da qualidade da democracia: a accountability horizontal. Entretanto, é importante compreendermos se esse fortalecimento de fato se concretiza na atuação dessas instituições, bem como o grau de discricionariedade por elas exercido, para então respondermos à seguinte questão: qual o papel exercido pelas EFS no Brasil e no México? A hipótese deste trabalho é a de que a capacidade do controle externo depende de um certo grau de autonomia das EFS, em relação ao Parlamento. A abordagem metodológica é de cunho qualitativo, baseada em duas técnicas de pesquisa. A primeira técnica selecionada foi a análise comparativa-qualitativa (QCA), e a segunda, a análise documental. Os casos foram selecionados em função da importância econômica e política dos dois países na América Latina. A análise comparada indicou diferentes graus de autonomia entre as instituições de controle externo dos dois países. E, consequentemente, uma capacidade diferenciada entre as burocracias na implementação dos seus respectivos mandatos. Enquanto a instituição brasileira mostrou-se mais autônoma e mais efetiva na realização do controle externo, sua congênere mexicana apresentou resultados menos expressivos. Os achados deste trabalho sugerem um importante campo de pesquisa acerca da atuação das EFS na América Latina.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 65, de 15 de agosto de 2018. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1888, 16 ago. 2018, p. 71. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-65-de-15-de-agosto-de-2018/317194/area/249>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 143, de 10 de agosto de 2018. Altera a Instrução Normativa nº 89, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1889, 17 ago. 2018, p. 37-38. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-143-de-10-de-agosto-de-2018/317241/area/249>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 588, de 1º de agosto de 2018. Altera a Portaria nº 393/18, que foi alterada pela Portaria 535/18, referente aos Projetos do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1884, 10 ago. 2018, p. 29. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1884-2018-de-10-08-2018/317078/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 556, de 16 de julho de 2018. Altera a Portaria nº 278/18, referente aos Projetos de Auditorias do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1867, 18 jul. 2018, p. 70. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1867-2018-de-18-07-2018/316701/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 550, de 13 de julho de 2018. Revoga a Portaria n.º 299/18, referente à "Comissão de Fiscalização com vistas a acompanhar todos os atos, internos e externos, da licitação a ser promovida, pelo Município de Curitiba, com o objetivo de exploração, gerenciamento e venda de radares nas vias públicas". Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1867, 18 jul. 2018, p. 70. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1867-2018-de-18-07-2018/316701/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 535, de 5 de julho de 2018. Altera a Portaria nº 393/18, referente aos Projetos do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1860, 9 jul. 2018, p. 84. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1860-2018-de-09-07-2018/314911/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 532, de 4 de julho de 2018. Prorroga até 31 de julho de 2019, conforme programação do Governo Federal, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Projeto E-Social, constituído pela Portaria nº 659/17. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1867, 18 jul. 2018, p. 69. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1867-2018-de-18-07-2018/316701/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PEREIRA, Ryan Brwner Lima; LOURES, Jacqueline. Licenciamento ambiental da extração do minério de ferro no estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 89-106, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/333/377>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: Em 2015, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizou auditoria operacional nos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). A auditoria teve por finalidade avaliar a estrutura e a organização do Estado para a realização do licenciamento ambiental nas atividades de extração do minério de ferro. Os principais problemas encontrados foram: licenciamento e monitoramento ambiental da extração do minério de ferro. O TCEMG então traçou uma série de recomendações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), apresentadas no acórdão referente aos autos de Auditoria Operacional n. 951.431, de 20/3/2017, visando contribuir para o saneamento das deficiências. A Semad elaborou plano de ação contendo o cronograma, com os nomes dos responsáveis e com os prazos para adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações propostas, encontrando-se em fase de monitoramento pelo TCEMG.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Leonardo Vilela. Reconhecimento de entidades nomeadas em itens de produto da nota fiscal eletrônica. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 116-126, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/327/371>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: Na nota fiscal eletrônica, os emitentes informam em linguagem natural a descrição dos seus produtos. Com isso, o desafio para o controle é identificar produtos similares para estimar variações anormais de preços que podem ser indícios de comportamento malicioso ou ilegal na venda de produtos. Este artigo propõe uma técnica de classificação por meio do Conditional Random Fields (CRF). Os resultados apontam que essa proposta foi efetiva para classificar produtos, dimensões, fabricantes, unidades e quantidades descritas em linguagem natural com 99% de acurácia para algumas categorias.

Acesso livre

 

SALLES, Alexandre Aroeira. Tribunais de Contas: competentes constitucionalmente para o exercício das funções administrativa e jurisdicional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 203-239, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74807>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Este artigo interpreta as normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 referentes à atividade de controle externo ao encargo do Tribunal de Contas da União, em especial a norma do inciso II do artigo 71 da Constituição, a fim de avaliar se teria sido entregue às Cortes de Contas o exercício da função jurisdicional.

Acesso livre

 

SARMENTO, Elsie. O papel do profissional de governança corporativa nas empresas de governança pública. Governança Pública, Curitiba, p. 29-32, ago./out. 2018. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/0000113a.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. A posição institucional do tribunal de contas no estado brasileiro. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 64-65, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 

SUNDFELD, Carlos Ari; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. O TCU e a adoção da nova Lei de Introdução. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 781-784, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627320>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 


Direito Eleitoral

Doutrina & Legislação

 

FIGUEIREDO, Marcelo. Os mais relevantes problemas político-eleitorais no Brasil (o sistema proporcional) e a luta contra a corrupção: do "Mensalão" à "Operação Lava Jato". Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 399-435, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74813/71641>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: O artigo cuida do sistema eleitoral brasileiro, seus principais problemas e ainda da corrupção e seu combate no Brasil.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.609, de 25 de julho de 2018. Altera o caput do art. 16-A do Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018 [que divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.239, 26 jul. 2018, p. 8. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=203353&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.11.54.51.964>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.476, de 11 de julho de 2018. Altera, na forma que especifica, o Anexo Único ao Decreto n. 9.879, de 30 de maio de 2018 (Cartilha de orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2018, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado), e dá outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.230, 13 jul. 2018, p. 17-20. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=202267&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.12.33.58.927>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.381, de 5 de julho de 2018. Acresce o art. 16-A ao Decreto nº 9.879, de 30 de maio de 2018 [que divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.224, 5 jul. 2018, p. 7-8. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201606&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.12.50.0.42>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PES, João Hélio Pereira; Fleig, Rafael Bathelf. O voto obrigatório na democracia brasileira e os princípios de justiça de John Rawls. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 218, p. 113-139 abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/545424/RIL218.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: Este artigo analisa o voto obrigatório à luz da democracia que a Constituição de 1988 visa concretizar, considerando a concepção de justiça de John Rawls, que afirma princípios de justiça que antecedem e orientam a própria Constituição, para responder à seguinte questão: o voto obrigatório instituído pela Constituição brasileira é justo? O método de abordagem foi o dedutivo, buscando-se as suas bases na doutrina e na Constituição, para então se utilizar da filosofia de John Rawls a fim de analisar as virtudes do voto obrigatório. Como procedimento, foi empregado o método histórico e comparativo, extraindo-se da história as justificações para o voto obrigatório para então compará-las com os  princípios de justiça de John Rawls. A conclusão é que há uma frágil compatibilidade constitucional do voto obrigatório com o Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que a justiça como equidade o considera injusto, quando não irracional.

Acesso livre

 


Fundos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 19.580, de 4 de julho de 2018. Institui o Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná na forma que especifica. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.223, 4 jul. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201637&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.21.54.974>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.505, de 11 de julho de 2018. Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.230, 13 jul. 2018, p. 26-28. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=202445&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.11.59.15.87>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.332, de 2 de julho de 2018. Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.222, 3 jul. 2018, p. 17-19. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201250&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.12.56.45.183>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 


Municípios

Doutrina & Legislação

 

GOMES, Camilla Alves; MACHADO, André Gustavo Carvalho. Fatores que influenciam a inovação nos serviços públicos: o caso da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 47-68, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/68005/71540>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo:O objetivo deste artigo é analisar os fatores que influenciam o processo de inovação dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande. A estratégia metodológica adotada foi o estudo de caso. Os resultados evidenciaram inovações incrementais e por recombinação. Entre os condicionantes para as inovações, sobressaem o apoio dos gestores e dirigentes e a troca de conhecimentos e experiências. No que se refere às barreiras à inovação, destacam-se os entraves causados pela insuficiência de recursos. Os resultados desta pesquisa contribuem para aperfeiçoar os processos de inovação e subsidiar políticas públicas em direção à melhoria dos serviços de saúde à população. Ademais, evidências de novos condicionantes e barreiras não destacados pela literatura avançam no entendimento de fatores que influenciam as inovações em serviços no setor público.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 539, de 5 de julho de 2018. Institui o Projeto "Alteração SIM-AM - Conta Bancária Única", com a finalidade de realizar as alterações necessárias no SIM-AM para que os jurisdicionados, a partir de 2019, possam realizar o envio de mais de uma fonte de recursos vinculada a uma única conta bancária. Fixa o prazo para o encerramento dos trabalhos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1860, 9 jul. 2018, p. 85. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1860-2018-de-09-07-2018/314911/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 550, de 13 de julho de 2018. Revoga a Portaria n.º 299/18, referente à "Comissão de Fiscalização com vistas a acompanhar todos os atos, internos e externos, da licitação a ser promovida, pelo Município de Curitiba, com o objetivo de exploração, gerenciamento e venda de radares nas vias públicas". Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1867, 18 jul. 2018, p. 70. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1867-2018-de-18-07-2018/316701/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 538, de 5 de julho de 2018. Institui o Projeto "SIM-AM - Conta Bancária Única", com a finalidade de manter a conformidade legal e estruturar as alterações a serem realizadas no SIM-AM de forma a permitir aos jurisdicionados, a partir de 2019, o envio de mais de uma fonte de recursos vinculada a uma única conta bancária. Fixa o prazo para o encerramento dos trabalhos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1860, 9 jul. 2018, p. 84-85. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1860-2018-de-09-07-2018/314911/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

SÁTYRO, Natália Guimarães Duarte; CUNHA, Eleonora Martins Schettini. A capacidade transformativa do governo federal brasileiro na construção de uma burocracia da assistência social nos municípios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 363-385, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74962/pdf_191>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O artigo analisa a capacidade transformativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de moldar mudanças estruturais nos municípios brasileiros. O estudo baseia-se nos conceitos de aprendizagem organizacional e institucional e em uma combinação de categorias analíticas da abordagem neoinstitucional e dos meios tradicionais de controle governamental. Utiliza-se de process tracing, de entrevistas em profundidade e de análise documental das normativas, decretos e resoluções que criam incentivos diretos e indiretos para adesão e pactuação dos municípios. Identificamos dois mecanismos causais importantes, processos de aprendizagem organizacional e institucional e cooperação interfederativa que, em conjunto, geraram mudanças significativas na capacidade burocrática municipal. Os resultados mostram a importância da capacidade de transformação da União no processo de descentralização das políticas públicas no Brasil.

Acesso livre

 


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

COSTA, Rafael Neubern Demarchi. O governo brasileiro gasta mais do que pode e, além disso, gasta mal. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 66-67, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

Acesso livre

 

GOLDBAUM, Sérgio; PEDROZO JUNIOR, Euclides. A prestação de contas das entidades privadas sem fins lucrativos em parcerias com a União (2008 a 2014). Cadernos Gestão Pública e Cidadania,São Paulo, v. 23, n. 74, p. 89-115, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/70160/71542>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: A Lei 13.019/2014 reformou o marco regulatório dos convênios e parcerias firmados entre a União e as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (EPSFLs). Este artigo apresenta os conceitos teóricos das EPSFLs e analisa as estatísticas de prestação de contas dos convênios e parcerias dessas entidades com a União, disponíveis no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse da União (SICONV), de 2008 a 2014. Com base no modelo econométrico, o artigo mostra que a probabilidade de ocorrência de inadimplência é maior para as EPSFLs do que para estados, municípios e empresas públicas, o que reforça a hipótese teórica de falhas voluntárias nas EPSFLs, conforme mostra a Teoria das Três Falhas (Steinberg, 2006).

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 65, de 15 de agosto de 2018. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1888, 16 ago. 2018, p. 71. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-65-de-15-de-agosto-de-2018/317194/area/249>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 538, de 5 de julho de 2018. Institui o Projeto "SIM-AM - Conta Bancária Única", com a finalidade de manter a conformidade legal e estruturar as alterações a serem realizadas no SIM-AM de forma a permitir aos jurisdicionados, a partir de 2019, o envio de mais de uma fonte de recursos vinculada a uma única conta bancária. Fixa o prazo para o encerramento dos trabalhos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1860, 9 jul. 2018, p. 84-85. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001125.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Leonardo Vilela. Reconhecimento de entidades nomeadas em itens de produto da nota fiscal eletrônica. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 116-126, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/327/371>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: Na nota fiscal eletrônica, os emitentes informam em linguagem natural a descrição dos seus produtos. Com isso, o desafio para o controle é identificar produtos similares para estimar variações anormais de preços que podem ser indícios de comportamento malicioso ou ilegal na venda de produtos. Este artigo propõe uma técnica de classificação por meio do Conditional Random Fields (CRF). Os resultados apontam que essa proposta foi efetiva para classificar produtos, dimensões, fabricantes, unidades e quantidades descritas em linguagem natural com 99% de acurácia para algumas categorias.

Acesso livre

 

SALLES, Alexandre Aroeira. Tribunais de Contas: competentes constitucionalmente para o exercício das funções administrativa e jurisdicional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 203-239, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74807>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Este artigo interpreta as normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 referentes à atividade de controle externo ao encargo do Tribunal de Contas da União, em especial a norma do inciso II do artigo 71 da Constituição, a fim de avaliar se teria sido entregue às Cortes de Contas o exercício da função jurisdicional.

Acesso livre

 


Acumulação de Cargos

Doutrina & Legislação

 

ACUMULAÇÃO de cargos, empregos e funções públicas - Acumulação de técnico bancário com professor - Entendimentos do STJ e do TST - Divergência. Informativo de Regime de Pessoal,Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627313>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Conteúdo : De acordo com a jurisprudência, é possível a acumulação de cargo de técnico bancário com cargo de professor?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 


Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018. Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 124, 29 jun. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9427.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

CONCURSO público - Final de lista - Ausência de previsão em edital - Realocação do candidato - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627232>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Conteúdo : Pode o candidato solicitar sua recolocação para o final da lista de aprovados em concurso público caso o edital do certame não preveja tal possibilidade?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CONCURSO público - Prova oral - Critérios de avaliação - Ausência de previsão no edital de abertura do certame - Divulgação no momento da prova - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627231>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Conteúdo : Na ausência de detalhamento editalício, é possível que a comissão examinadora de concurso público explicite somente na ocasião do sorteio de pontos para a prova oral os critérios a serem valorados quando da referida etapa de prova?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CONTRATAÇÃO temporária - Processo seletivo simplificado - Isenção da taxa de inscrição - Critério - Doação de medula óssea - Aplicabilidade da Lei nº 13.656/2018 - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <. Acesso em: 19 jul. 2018.>http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627230>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Conteúdo : No caso de processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, é possível conceder isenção ao pagamento da taxa de inscrição em concurso público para candidato que comprove ser doador de medula óssea?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

DALL'OLIO, Leandro Luis dos Santos. Em busca do ideal constitucional - Cotas na Administração Pública. Informativo de Regime de Pessoal,Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627227>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

ESTÁGIO - Contratação pela Administração Pública - Reserva de vagas para negros - Obrigatoriedade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627315>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Conteúdo : É cabível a reserva de vagas para negros na contratação de estagiários pela Administração Pública federal?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 142, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre envio de atos de admissão de pessoal pelo SIAP - Admissão e demais informações e documentos relativos a atos de pessoal em geral. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1878, 3 ago. 2018, p. 17-20. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-142-de-26-de-julho-de-2018/316968/area/249>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

SENHORAS, Elói Martins; SENHORAS, Cândida Alzira Bentes de. Debates sobre a lei das cotas em concursos da administração pública. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627308>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

SILVA, Tatiana Dias. Ação afirmativa para ingresso de negros no ensino superior: formação multinível da agenda governamental. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 7-34, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1771>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Este texto analisa o processo de formação da agenda governamental que passou a considerar o problema da desigualdade racial no ensino superior. Procura-se identificar os elementos que permitiram que uma situação conhecida há tanto tempo passasse a receber atenção da sociedade e do governo. Para tanto, recorreu-se aos modelos de Múltiplos Fluxos e do Equilíbrio Pontuado. Além de pesquisa documental, procurou-se incorporar a perspectiva dos atores por meio de análise de audiência pública organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo tema era a política de cotas para estudantes negros na Universidade de Brasília (UnB). Como resultado, verificou-se que os fluxos dos problemas, alternativas e da política criaram janela de oportunidade para o tema, tanto no nível das instituições de ensino superior (IES) como na política nacional. Processos de mudança multinível se mostraram cruciais para abrir espaço na agenda governamental para essa "nova" temática.

Acesso livre

 


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Carolina Riente de; CKAGNAZAROFF, Ivan Beck. Seleção e monitoramento de empreendedores públicos à luz da gestão por competências. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 469-485, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74974/71791>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo:Este artigo busca compreender, à luz da gestão por competências, como ocorreram a seleção e o monitoramento dos resultados de servidores em cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, designados como empreendedores públicos (EPs). Também busca refletir sobre de que forma a gestão por competências contribui para a gestão desses cargos e para a agregação de valor para a administração pública. Para atender ao objetivo, foi enviado um questionário a 132 EPs em exercício e exonerados até a data da pesquisa, e entrevistados dois gesto­res do programa. As respostas apontam que o modelo de competências para a seleção atende às expectativas dos dirigentes e dos candidatos. Contudo, os instrumentos de monitoramento enfrentam problemas de gestão, como dificuldade de mensuração das entregas e atuação desalinhada da estratégia de governo e da ação inicialmente proposta para o cargo.

Acesso livre

 

BIZARRIA, Fabiana Pinto de Almeida; BARBOSA, Flávia Lorenne Sampaio; MOREIRA, Márcia Zabdiele; RABELO NETO, Alexandre. Análise estrutural de relações entre Motivação, Satisfação e Sugestões Criativas. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 2, p. 82-94, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.152.01/60746290>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: A pesquisa analisa a relação da Satisfação no trabalho e da Motivação Extrínseca (Identificada e Introjetada), bem como da Motivação Intrínseca na Sugestões Criativas, uma dimensão de Cidadania Organizacional. Para tanto, utilizou-se uma amostra de 140 trabalhadores de um universo de 270 do setor operacional de uma fazenda produtora de algodão situada no interior do Estado do Piauí. Para a coleta de dados, foram utilizadas as seguintes escalas: (i) a versão traduzida da Motivation at Work Scale (MAWS), de Gagné et al. (2010), apresentada por Grohmann et al. (2013); (ii) a Escala de Satisfação no trabalho (EST), versão reduzida, apresentada por Siqueira (2008); (iii) a dimensão Sugestões Criativas da Escala de Comportamentos de Cidadania Organizacional (Bastos et al., 2014). As hipóteses foram aferidas por meio de um modelo estrutural, estimado pelo método Partial Least Squares Path Modeling (PLS-PM). Foram testadas oito hipóteses, sendo aceitas as seguintes: H1: A Satisfação no trabalho relaciona-se positivamente com Sugestões Criativas; H4: As Dimensões da Motivação (Introjetada H4a+), (Identificada H4b+) e (Intrínseca H4c+) relacionam-se positivamente com a Satisfação Organizacional. Os resultados apontam que maior investimento em Satisfação no trabalho possui um grande efeito (R2 51%, f2 0,64) sobre Sugestões Criativas. Os dados sugerem que, para a Satisfação no trabalho, a influência da motivação independe do grau de autodeterminação do indivíduo (menor autorregulação - Introjetada e Identificada; maior autorregulação - Intrínseca). Sendo a relação entre as dimensões de Motivação e Sugestões Criativas não significativas, não a mediação da Satisfação não foi identificada.

Acesso livre

 

CARGO público - Remoção - Acompanhamento de cônjuge - Servidor da Administração direta e indireta - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627233>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Conteúdo : Servidor público federal requereu a remoção para acompanhar seu cônjuge, que é empregado público e foi removido no interesse da Administração indireta. Por se tratar de empregado público, e não de servidor, é possível autorizar a transferência do servidor federal?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

CARGO público - Servidor público estadual - Remoção ex officio - Transferência entre instituições de ensino público superior - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627316>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Conteúdo : Servidor público estadual transferido ex officio faz jus à transferência entre instituições de ensino federais, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação?

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CARMO, Luana Jéssica Oliveira; ASSIS, Lilian Bambirra de; MARTINS, Mariana Geisel; SALDANHA, Cristina Camila Teles; GOMES, Patrícia Albuquerque. Gestão estratégica de pessoas no setor público: percepções de gestores e funcionários acerca de seus limites e possibilidades em uma autarquia federal. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 164-192, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1759>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: A gestão de pessoas no setor público vivenciou profundas transformações, principalmente após a década de 1990, quando adota uma perspectiva estratégica orientada para resultados. Tais modelos enfrentam desafios de implantação devido às características inerentes à administração pública, como a burocracia e impessoalidade. Assim, torna-se relevante analisar o impacto dessas mudanças na dinâmica interna de organizações públicas. Desse modo, o objetivo deste trabalho foi analisar a percepção e atitudes de gestores e funcionários acerca da gestão de pessoas em uma autarquia federal. O estudo consistiu na aplicação e análise de entrevistas semiestruturadas e de técnicas de construção de desenhos. Os resultados apontaram para a ausência de um modelo estratégico de gestão de pessoas, devido a características peculiares do setor público representadas subjetivamente através dos desenhos produzidos. Para estudos futuros, sugere-se a ampliação da utilização da técnica de construção de desenhos para análise de percepções e atitudes no âmbito do setor público.

Acesso livre

 

DEMISSÃO - Pendência de recurso - Imposição da sanção regularmente aplicada - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627234>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Conteúdo : É possível efetivar a demissão de servidor caso haja recurso administrativo contra a decisão que aplicou a penalidade?

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DEMO, Gisela; FOGAÇA, Natasha; COSTA, Ana Carolina. Políticas e práticas de gestão de pessoas nas organizações: cenário da produção nacional de primeira linha e agenda de pesquisa. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 16, n. 2, p. 250-263, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/59073/71569>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: As pessoas assumiram papel estratégico e relevante nas organizações, constituindo fonte de competência organizacional essencial, devendo, portanto, ser valorizadas e desenvolvidas por meio de políticas e práticas de gestão de pessoas (GP). Assim, este estudo, de cunho qualiquantitativo, enseja desenhar um panorama dos estudos nacionais sobre esse tema, apresentando os resultados de uma revisão sistemática e bibliométrica dos trabalhos publicados nos principais periódicos de primeira linha em Administração e Psicologia, no período de 2010 a 2016, bem como a institucionalização da pesquisa no Brasil e a proposta de uma agenda de pesquisa, atualizando a revisão de Demo, Fogaça, Nunes et al. (2011), que contemplou estudos entre 2000 e 2010. Para tanto, foram pesquisados 18 periódicos com classificação Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) igual ou superior a B1. Foram encontrados 59 artigos. Quanto aos resultados, o aumento dos indicadores de produção científica no período analisado aponta o vigor acadêmico da área e a relevância estratégica para as organizações dos estudos relacionados às políticas e às práticas de GP. Foram identificadas lacunas desvelando a premência de realizar mais estudos relacionados às políticas de recrutamento e seleção e envolvimento, ainda pouco investigadas no cenário nacional. Ademais, estudos relacionando as políticas de GP a outras variáveis do comportamento organizacional, bem como o esforço de construir e validar medidas sobre o tema também se mostram necessários.

Acesso livre

 

DI SENA JUNIOR, Renato. A irregularidade na cessão de servidor público por prazo indeterminado. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627310>. Acesso em: 22 ago. 2018.

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NEVES, Diana Rebello; NASCIMENTO, Rejane Prevot; FELIX JUNIOR, Mauro Sergio; SILVA, Fabiano Arruda da; ANDRADE, Rui Otávio Bernardes de.Sentido e significado do trabalho: uma análise dos artigos publicados em periódicos associados à Scientific Periodicals Electronic Library. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 16, n. 2, p. 318-330, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/59388/71578>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: As concepções de trabalho resultam de um processo de criação histórica, no qual seu desenvolvimento e propagação são concomitantes à evolução dos modos e relações de produção, da organização da sociedade como um todo e das formas de conhecimento humano. Nesse sentido, considerando as mudanças associadas ao trabalho ao longo da história, este artigo tem por objetivo analisar como estudos atuais de pesquisadores brasileiros enfocam os temas sentido e significado do trabalho, por meio da análise de artigos relacionados aos temas em periódicos da área de Administração do país. Foram selecionados 15 artigos que abordam o tema trabalho, publicados em periódicos associados à base Scientific Periodicals Electronic Library (SPELL), no período de 2008 a 2015. Esses estudos foram submetidos ao método da análise de conteúdo. Os resultados sugerem que o trabalho continua sendo um tema relevante de investigação, dado que constitui um dos valores fundamentais do ser humano e que ainda exerce importante papel com vistas à sua autorrealização e sua subjetividade, bem como contribui para o desenvolvimento de sua identidade.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.594, de 12 de julho de 2018. Altera e inclui dispositivos na Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.230, 13 jul. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=202381&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.15.38.370>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.573, de 2 de julho de 2018. Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.222, 3 jul. 2018, p. 3-15. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201258&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.23.34.791>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 142, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre envio de atos de admissão de pessoal pelo SIAP - Admissão e demais informações e documentos relativos a atos de pessoal em geral. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1878, 3 ago. 2018, p. 17-20. Disponível em: < https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-142-de-26-de-julho-de-2018/316968/area/249>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

SANTOS, Aleksandra Pereira. Escala de competências para os Analistas em Tecnologia da Informação (ATI): desenvolvimento e evidências de validade. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 146-163, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/859>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: A consolidação do modelo de gestão por competências na administração pública federal passa, necessariamente, pelo investimento na qualidade das medidas ou das avaliações de competências. Nesse sentido, o presente artigo descreve o processo de desenvolvimento e verificação de evidências de validade de uma escala de competências para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI). O instrumento foi elaborado a partir de pesquisas documental e de campo, entrevistas semiestruturadas e grupos focais. O questionário foi respondido por 211 servidores e os dados foram analisados por meio de análise descritiva, fatorial e testes não paramétricos. A análise fatorial revelou a existência de cinco fatores: competências técnico-normativas, comportamentais, de suporte, de gestão em tecnologia da informação (TI), e instrumentais. Quando verificadas diferenças entre grupos, essas foram significativas quando se considera a expressão de competências de gestão em TI e horas de treinamento. A elaboração desse instrumento pode contribuir para o fortalecimento institucional do cargo por meio de seu uso nos processos de gestão e também para a investigação das variáveis individuais e de contexto de trabalho associadas à expressão dessas competências.

Acesso livre

 

ZANINI, Marco Tulio; CONCEIÇÃO, Maurilio Nunes da; MIGUELES, Carmen Pires. Uma análise dos antecedentes da confiança no líder numa unidade policial de operações especiais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 451-468, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74972/71789>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: Este artigo se propõe a aprofundar a compreensão dos elementos de coordenação informal na gestão de equipes que atuam em cenários complexos e imprevisíveis. Apresentamos os resultados de um estudo realizado numa uni­dade de operações especiais de polícia, o Batalhão de Operações Policiais Especiais do Rio de Janeiro (Bope/RJ), utilizando métodos quantitativos. Analisamos a relação entre os antecedentes da confiança e a dimensão distância de poder e a confiança pessoal e profissional no líder. Os resultados confirmam uma relação direta e negativa entre distância de poder e confiança profissional no líder, e uma relação direta e positiva com alguns antecedentes da confiança. Quanto maior a percepção da qualidade da comunicação interna e o compartilhamento e delegação de autoridade nos processos decisórios, maior é a confiança pessoal no líder.

Acesso livre

 

 


Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BORBA, João Paulo Santos. A inexistência de dano moral em razão da instauração de procedimento de caráter disciplinar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627228>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Resumo: O presente estudo aborda o assunto relacionado à inexistência de dano moral a servidor público em razão da instauração de procedimento punitivo de caráter disciplinar pela Administração Pública Federal. Inicialmente, apresenta-se uma breve exposição sobre o poder-dever da Administração Pública Federal de apurar condutas faltosas dos servidores públicos. Posteriormente, aborda-se a necessidade de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar antes que seja determinada a instauração de procedimento disciplinar, haja vista os efeitos de natureza moral imputados ao agente público decorrente da apuração de irregularidade funcional.Por fim, conclui-se que a instauração de procedimento punitivo não configura, por si só, violação de direito da personalidade de servidor público.

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PROCESSO administrativo - Disciplinar - Divulgação de penalidade na intranet - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627312>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Conteúdo : É possível a divulgação de penalidade aplicada a servidor público na intranet do órgão?

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Regimes Previdenciários

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.462, de 8 de agosto de 2018. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 153, 9 ago. 2018, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9462.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.447, de 16 de julho de 2018. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 136, 17 jul. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9447.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

LEITÃO, André Studart; DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro de. Conteúdo e alcance das normas gerais de direito previdenciário. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 218, p. 163-190, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/545424/RIL218.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: O presente artigo pretende discutir a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais de Direito Previdenciário, nos termos do art. 24, inciso XII e § 1o, da Constituição da República Federativa do Brasil. Para tanto, aborda a competência material e legislativa acerca da seguridade social, buscando uma aproximação do desenho constitucional do federalismo brasileiro na tentativa de estabelecer parâmetros de definição do conteúdo de normas gerais, precipuamente de Direito Previdenciário, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei no 9.717/1998. Ao final, esboçam-se os limites da atuação da União no estabelecimento de normas gerais de Direito Previdenciário.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

AITA, Luana. Perplexidades suscitadas pelo teto remuneratório. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627309>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Resumo: A remuneração dos agentes públicos é um tema que enseja profundas polêmicas, a impor uma detida análise estritamente jurídica acerca das balizas delimitadas na Lei Maior, sem inflexões políticas, econômicas ou sociais. A partir do intrincado sistema delineado na Carta Magna, há de se perscrutar as perplexidades suscitadas pelo chamado teto remuneratório, com vistas a viabilizar o enfrentamento da constitucionalidade dos dispêndios com pessoal realizados pela Administração Pública brasileira.

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INDENIZAÇÕES - Diárias de viagem - Renúncia - Entendimento do MP. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627314>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Conteúdo : De acordo com o entendimento do Ministério do Planejamento, o servidor pode renunciar ao direito de recebimento de diárias de viagem?

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DEGENHART, Larissa; BECKHAUSER, Sheila Patricia Ramos; KLANN, Roberto Carlos. Remuneração de executivos e conservadorismo condicional de empresas brasileiras. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p. 160-177, mai./ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1277/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo:Este estudo tem por objetivo analisar a relação entre a remuneração dos executivos e o grau de conservadorismo condicional de empresas brasileiras. O período de análise compreendeu os anos de 2011 a 2015. A amostra final do estudo constituiu-se de 258 empresas para o ano de 2011, de 253 empresas para os anos de 2012 e 2013, de 255 empresas para o ano de 2014 e de 258 empresas para o ano de 2015. Para a análise dos dados, utilizou-se o modelo de conservadorismo contábil de Ball e Shivakumar (2005), inserindo-se as proxies remuneração fixa dos executivos e remuneração variável com base no lucro e nas ações das empresas. Os resultados do estudo permitiram confirmar as hipóteses de pesquisa, pois o conservadorismo condicional, quando medido pelo reconhecimento oportuno das perdas como proxy de boas e más notícias, foi afetado pela remuneração fixa e variável dos executivos. Conclui-se que os planos de remuneração com base no lucro e nas ações das empresas possibilitam que os executivos utilizem procedimentos contábeis que aumentem a sua remuneração no curto e no longo prazo, em vista das evidências encontradas de uma relação negativa entre a remuneração variável dos executivos e o grau de conservadorismo condicional das empresas brasileiras. No que tange às contribuições práticas deste estudo, a análise do conservadorismo condicional deve estar presente quando da utilização de remuneração variável de executivos, mitigando práticas contábeis mais agressivas que possam prejudicar a qualidade da informação contábil disponibilizada aos diversos stakeholders.

Acesso livre

 

SENHORAS, Elói Martins; SENHORAS, Cândida Alzira Bentes de. Supersalários na administração pública brasileira. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627229>. Acesso em: 19 jul. 2018.

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Documentos

Doutrina & Legislação

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).  Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 157-A, 15 ago. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.685, de 25 de junho de 2018. Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 121, 26 jun. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13685.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

DE SORDI, José Osvaldo; MEIRELES, Manuel; RIGATO, Carlos; CHAGAS, Milton. Exaptação da gestão de citações na emissão de parecer: discussão de barreiras sociais pelo policy delphi. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 1-25, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/66375/71538>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: Esta pesquisa aborda o desafio dos servidores públicos brasileiros de se manterem atualizados em relação ao complexo e crescente ambiente de documentos legais e normativos, com o propósito de atuarem eficazmente na análise e emissão de parecer em órgãos públicos. Utilizando a técnica Policy Delphi, discutem-se a exaptação da abordagem de gestão de citações e as referências da academia científica para o contexto da análise e emissão de pareceres em órgãos públicos. Por meio dos ciclos de interações do Policy Delphi com especialistas em gestão pública brasileira, analisaram-se as possíveis fontes de resistência à adoção da abordagem, bem como as políticas voltadas à sua inibição ou redução.

Acesso livre

 


Instituições

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.690, de 10 de julho de 2018. Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis n os 11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.  Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 132, 11 jul. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13690.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018. Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 127, 4 jul. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13688.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.468, de 13 de agosto de 2018. Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 156, 14 ago. 2018, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9468.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.462, de 8 de agosto de 2018. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 153, 9 ago. 2018, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9462.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.438, de 10 de julho de 2018. Cria a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.227, 10 jul. 2018, p. 5-6. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201920&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.12.38.42.482>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 


Investimentos

Doutrina & Legislação

 

SOUZA, Beatriz Facchini de; NARDI, Paula Carolina Ciampaglia. Influência da opinião do auditor no retorno das ações das empresas brasileiras de capital aberto. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p. 250-270, mai./ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1591/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo: No que diz respeito à redução da assimetria informacional em decisões de investimentos, os investidores podem diminuir incertezas na avaliação de uma empresa, ao analisar o relatório de auditoria independente, uma vez que ele é capaz de atestar a fidelidade às normas contábeis das informações divulgadas pelas empresas. Nesse contexto, o objetivo deste estudo foi analisar a relação entre a opinião divulgada no relatório do auditor independente e o retorno das ações das empresas brasileiras de capital aberto. Foi considerado o período de 2010 a 2014, mediante análise de correlação, teste de Mann Whitney e regressão com dados dispostos em painel. Estatisticamente, os resultados não foram conclusivos quanto ao impacto do tipo de opinião da auditoria no retorno das ações. Houve indícios de que há reação negativa do mercado frente aos relatórios com ênfase e reação positiva na presença de relatórios limpos e com ressalva, o que pode significar que a publicação de um relatório com ressalva pode gerar maior ganho para a empresa do que o prejuízo dessa publicação. A pesquisa aponta para a necessidades de revisão e reflexão, tanto pelas empresas de auditoria quanto pelos órgãos reguladores, quanto à representatividade da atuação do auditor no mercado de capitais

Acesso livre

 


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Daniel da Silva. A evolução das contratações públicas sustentáveis e a ausência de regulamentação em órgãos excluídos pelo decreto 7.746/2012. Negócios Públicos, Curitiba, v. 14, n. 169, p. 30-34, ago. 2018, seção Artigos. Disponível em: <https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000011/00001136.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

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CÉSAR, Paulo Sérgio Mendes; SOUZA, Daniel Ferreira de. A responsabilidade penal dos consórcios públicos nos crimes ambientais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 47-62, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/331/375>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: O tema responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais pode ser considerado um dos mais debatidos no âmbito do direito penal, destacando-se duas principais correntes doutrinárias antagônicas neste ramo. Os consórcios públicos interfederativos têm seu marco regulatório na Lei n. 11.107/2005. Devido às recorrentes dificuldades encontradas por grande parte dos municípios brasileiros para a implementação e a execução de suas políticas públicas, esses consórcios têm se mostrado uma importante solução na gestão associada de determinados serviços públicos, com destaque para a destinação final de resíduos sólidos. A fim de contribuir para esse debate e considerando a larga e recente disseminação de consórcios públicos com atuação em temáticas ambientais, este artigo objetiva realizar uma análise acerca da potencialidade de consórcios públicos sofrerem sanções penais advindas de crimes ambientais, buscando fortalecer uma das duas correntes e permitir a compreensão dessa pessoa jurídica anômala à luz do direito penal e, assim, direcionar a tomada de decisão do administrador público que responde pelos atos praticados em desacordo com a lei, inclusive criminalmente.

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CORREIA, Suzanne Nóbrega; OLIVEIRA, Verônica Macário de; FEITOSA, Maria José da Silva; GOMÉZ, Carla Regina Pasa. Inovação social para o desenvolvimento sustentável: um caminho possível. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 10, n. 3, p. 199-212, jul./set. 2018. Disponível em: <https://www.apgs.ufv.br/index.php/apgs/article/view/1441/pdf_1>. Acesso em: 27 jul. 2018.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar como iniciativas de inovação social promovidas pelo Centro de Educação Comunitária Rural se relacionam com a promoção do desenvolvimento sustentável, através da aplicação do modelo de Mehmood & Parra (2013). Para tanto, realizou-se um estudo de caso descritivo e exploratório. Os resultados apontam que na vulnerabilidade social, as necessidades sociais são caracterizadas pelo fortalecimento da sociedade civil através da articulação dos agricultores em forma de associações e à diminuição do assistencialismo governamental; quanto à viabilidade econômica, a iniciativa investigada proporciona melhoria significativa na renda familiar possibilitando sua participação em representações sociais e em feiras agroecológicas; na sustentabilidade ambiental, os resultados demonstraram que o foco é melhorar a qualidade alimentar dos agricultores e despertar seus interesses para práticas ambientais. Dessa forma, conclui-se que as características da inovação social desenvolvidas pelo CECOR estão relacionadas com a promoção do desenvolvimento sustentável no nível local

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COSTA, Ingrid Laís de Sena; CORREIA, Thamirys de Sousa; PAULO, Edilson; LUCENA, Wenner Glaucio Lopes. Impacto do disclosure voluntário: valor da empresa e informações socioambientais nas companhias abertas. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 21, n. 2, p. 271-287, mai./ago. 2018. Disponível em: <https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/1594/pdf>. Acesso em: 13 ago. 2018.

Resumo: O estudo teve como objetivo analisar a relação entre o disclosure voluntário das informações socioambientais e o valor da empresa, nas firmas listadas na B3 S/A Brasil Bolsa Balcão (B3), as quais compõem o índice IBRX Brasil, no período de 2010 a 2015. Para tanto, realizou-se uma discussão teórica acerca do disclosure ambiental voluntário e do valor da firma. As informações foram coletadas nos relatórios de sustentabilidade e na base de dados Economatica®. Evidenciaram-se dados relativos à variável independente relatório de sustentabilidade e às variáveis dependentes preço das ações, fluxo futuro esperado de caixa e custo de capital próprio. Como resultado, verificou-se que 75% das companhias brasileiras analisadas divulgam informações socioambientais as quais não impactaram as medidas de valor das empresas, ou seja, a divulgação de informações socioambientais não impacta ou afeta o desempenho das companhias que compõem o mercado brasileiro.

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GALLARDO, Silvia M. A. Guedes. Sim, vai faltar água!. Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 141, p. 70, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/revista141-_finalizada-_21_de_junho_-_para_site_0.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2018.

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GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; GARCIA, Heloise Siqueira. Sustentabilidade solidária ou solidariedade sustentável? Em busca de um conceito uníssono. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 75-100, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74802/71630>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo geral estabelecer uma integração conceitual da sustentabilidade e da solidariedade, desenrolando-se o estudo com o alcance dos seguintes objetivos específicos: analisar os principais aspectos da sustentabilidade, enfocando primordialmente sua dimensão social; estudar a solidariedade principalmente em seus aspectos históricos e conceituais, para, ao final, poder compreender a íntima correlação entre ambas as categorias. Com relação à metodologia adotada, ressalta-se que a opção se deu pelo método indutivo, tendo sido acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.

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KATO, Mariana Almeida. Os acordos substitutivos e o termo de ajustamento de conduta (Lei nº 7.347/1985). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 101-125, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/74803>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: O termo de ajustamento de conduta previsto pela Lei nº 7.347/1985 tem assumido especial importância na proteção de interesses difusos, no qual se destaca o meio ambiente. Dada ausência de tratamento normativo mais específico e da necessidade de pensar o direito administrativo para além das fronteiras tradicionalmente existentes, o tema ainda suscita dúvidas e debates quanto ao seu alcance, formação e limites.

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PARANÁ. Lei n. 19.595, de 12 de julho de 2018. Institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores de energia distribuída e adota outras providências. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.230, 13 jul. 2018, p. 3-4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=202386&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.14.59.475>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.570, de 22 de junho de 2018. Altera o art. 7º da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.217, 26 jun. 2018, p. 4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=200741&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.24.58.863>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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PARANÁ. Decreto n. 10.222, de 27 de junho de 2018. Promove alterações no Decreto nº 1.591, de 02 de junho de 2015 [que regulamenta as normas da Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, que instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais e o Biocrédito no âmbito do Estado do Paraná]. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.218, 27 jun. 2018, p. 6. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=200896&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.1.1.440>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.221, de 27 de junho de 2018. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais, emitidas pelo órgão estadual emissor da multa integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.218, 27 jun. 2018, p. 5-6. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=200883&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.2.6.165>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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PEREIRA, Ryan Brwner Lima; LOURES, Jacqueline. Licenciamento ambiental da extração do minério de ferro no estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 89-106, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/333/377>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: Em 2015, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizou auditoria operacional nos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). A auditoria teve por finalidade avaliar a estrutura e a organização do Estado para a realização do licenciamento ambiental nas atividades de extração do minério de ferro. Os principais problemas encontrados foram: licenciamento e monitoramento ambiental da extração do minério de ferro. O TCEMG então traçou uma série de recomendações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), apresentadas no acórdão referente aos autos de Auditoria Operacional n. 951.431, de 20/3/2017, visando contribuir para o saneamento das deficiências. A Semad elaborou plano de ação contendo o cronograma, com os nomes dos responsáveis e com os prazos para adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações propostas, encontrando-se em fase de monitoramento pelo TCEMG.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.442, de 5 de julho de 2018. Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 129, 6 jul. 2018, p. 4. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9442.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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PARANÁ. Decreto n. 10.362, de 4 de julho de 2018. Introduz alterações no Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017, que trata do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.223, 4 jul. 2018, p. 4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201533&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.12.53.31.183>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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SCHUMACHER FILHO, Ricardo Paulo; NELSON, Daniel Earl. Conceito de insumo para fins de apropriação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins na sistemática não cumulativa. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 231, p. 26-39, jun. 2018. Disponível em: <http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1694>. Acesso em: 19 jul. 2018.

Resumo: Os debates sobre o conceito de insumo para fins de desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins remontam à promulgação das Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003, instituidoras do regime não cumulativo para as referidas contribuições. Diante disso, o presente estudo se propõe a responder: Qual a definição doutrinária de insumo para desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, e quais as bases legais utilizadas pela RFB em suas decisões em relação às adotadas por determinados Tribunais? Busca-se, nesse contexto, analisar de forma comparativa o conceito no que tange às contribuições em questão, à luz da legislação infraconstitucional. Para isso, o estudo classificou-se como exploratório qualitativo, apropriando-se do procedimento de pesquisa bibliográfica para a coleta dos dados. Os resultados indicam um posicionamento restritivo por parte da RFB, valendo-se das INs n.º 247/2002 e n.º 404/2004, sendo essas empregadas em larga escala, também pelo TRF4. Por outro lado, verificou-se que o Carf, bem como o STJ em julgamentos mais atuais, exploram uma ampliação do conceito de insumo, versando à materialidade intrínseca de cada tributo e prezando pela essencialidade do item à atividade empresarial, alinhando-se a teses de importantes autores. Contudo, o tema ainda padece de consenso, aguardando definições após julgamento do REsp n.º 1.221.170/PR - STJ.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ABBUD, Elenice Barcelar; TONELLI, Dany Flávio. Governança colaborativa: implantação de parques tecnológicos pelo governo de MG. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 2, p. 95-110, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.152.02/60746291>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: A implantação de Parques Tecnológicos é uma iniciativa que envolve variados atores públicos e privados, e, por esse motivo, acredita-se que a prática do modelo de gestão adequado é crucial para reunir os interesses variados em torno deles. O estudo procura responder como o projeto estratégico de implantação de Parques Tecnológicos concebido pelo governo do Estado de Minas Gerais pode ser compreendido sob a ótica da Governança Colaborativa. A metodologia utilizada foi o estudo de caso do projeto de implantação de parques tecnológicos de MG. As técnicas de coleta de dados utilizadas envolveram a aplicação de entrevistas e de questionários com atores-chave e a análise documental. Os resultados demonstraram que a Governança Colaborativa é útil para compreender as relações entre os atores, especialmente as limitações encontradas e as possibilidades de melhoria da qualidade da gestão colaborativa.

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ARCHIPAVAS, Julianne Alves Naporano. Instrumentos de ação pública no Vale do Ribeira: casos do CONSAD e do CODIVAR. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 116-139, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/71835/71543>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira (Codivar) e o Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (Consad) são instrumentos criados com o objetivo de promover ações para o desenvolvimento local por meio de estratégias de cooperação entre os municípios do Vale do Ribeira paulista. Este artigo teve como objetivo compreender a dinâmica de apropriação e dominação deste espaço a partir destes instrumentos e observar os efeitos gerados por eles em sua relativa autonomia. Fundamentou-se na literatura sobre instrumentos de ação pública, com ênfase na interação e na retroalimentação de politics e policies ao longo do tempo. Observou-se que o movimento de apropriação e dominação pelos atores determinou a construção social de dois territórios concorrentes e sobrepostos, organizados por conexões e lógicas de atuação distintas, que passaram a ser guiadas por novos interesses e representações ao longo de sua trajetória. No caso do Consad, a dinâmica delineou os caminhos que levaram ao esvaziamento do fórum; no caso do Codivar, explica sua capacidade de permanência legitimada no espaço de ação pública do Vale do Ribeira paulista.

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BRASIL. Lei nº 13.702, de 6 de agosto de 2018. Altera a Lei n. 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a política nacional de irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação, caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante, e as Leis nº s 12.873, de 24 de outubro de 2013, 6.088, de 16 de julho de 1974, e 13.502, de 1º de novembro de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 151, 7 ago. 2018, p. 3. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13702.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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BRASIL. Lei n. 13.699, de 2 de agosto de 2018. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 149, 3 ago. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13699.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.696, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 134, 13 jul. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13696.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.469, de 14 de agosto de 2018. Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais - OS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 157, 15 ago. 2018, p. 1. Seção 65. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9469.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.451, de 26 de julho de 2018. Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 144, 27 jul. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9451.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.450, de 24 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 142, 25 jul. 2018, p. 1. Seção 1-2. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9450.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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BRASIL. Decreto n. 9.432, de 29 de junho de 2018.  Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 125, 2 jul. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9432.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018. Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 124, 29 jun. 2018, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9427.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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BRASIL. Decreto n. 9.424, de 26 de junho de 2018. Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 122, 27 jun. 2018, p. 4-6. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9424.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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BRESOLIN, Antonio Bara; COSTA, Caio César de Medeiros; CAPOBIANGO, Ronan Pereira. Avaliação de políticas públicas: o caso da política de pagamento por bônus na educação na cidade de Nova York e o cenário brasileiro. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 26-46, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/66777/71539>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: Este artigo trata da avaliação de políticas educacionais, especificamente da política de pagamento de bônus na educação pública. Além da análise da política implementada em Nova York, foi estabelecido um panorama da situação brasileira na avaliação de políticas dessa natureza tendo o caso dessa cidade como um balizador. Para tal, utilizou-se o subsídio da literatura a respeito da avaliação de políticas públicas e realizou-se uma análise documental dos relatórios e dos artigos científicos produzidos com base na experiência de Nova York e dos estudos acerca das experiências brasileiras. Assim, verificou-se que o caso segue os procedimentos descritos na literatura e, dessa forma, cumpre os objetivos ao qual se destina. Em relação ao Brasil, nota-se a necessidade de que as avaliações sejam consideradas pelos gestores públicos, o que permitirá que os resultados contribuam para o processo de planejamento e aprimoramento da política.

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CARNEIRO, André Pereira; GAMBI, Thiago Fontelas Rosado. Neoliberalismo, desigualdade e democracia: discussão fundamentada nos conselhos econômicos e sociais. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 69-88, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/68697/71541>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: Este artigo procura alinhavar o contexto econômico e político da segunda metade do século XX à discussão sobre democracia e participação social, a fim de analisar criticamente arranjos institucionais, como os conselhos econômicos e sociais, que é uma alternativa para a ampliação do diálogo social. As políticas neoliberais implementadas no final do séc. XX e início do séc. XXI têm levado a democracia representativa à crise de legitimidade, que é um problema, porque tende a distanciar a sociedade de seus governantes e, ao mesmo tempo, viabilizar a implementação de políticas favoráveis à elite influente. Uma das alternativas frequentemente apontadas para resolver ou amenizar essa questão é a maior participação social e, dentro disso, a criação de um diálogo social institucionalizado. Com base na experiência dos conselhos econômicos e sociais, este artigo questiona essa saída para superar a crise da democracia representativa. Argumenta-se que sua raiz está no neoliberalismo porque, ao reduzir a regulação estatal e aprofundar a desigualdade social, libera o poder econômico para capturar de diversas maneiras os representantes políticos. Isso pode contaminar os espaços democráticos representativos e os diálogos alternativos, além de ampliar a possibilidade de torná-los instâncias meramente legitimadoras de seus interesses, como parece ser o caso dos conselhos econômicos e sociais.

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CUNHA, Elcemir Paço; REZENDE, Thiago Dutra Holanda de. Participação e miséria brasileira: o participacionismo nas condições de possibilidade do capitalismo no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 345-362, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74961/71769>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O presente ensaio propõe um tratamento materialista da participação a partir de sua diferenciação ante as correntes dominantes na explicação das dificuldades de efetivação das formas participativas na esfera política no Brasil. De um lado, coloca-se o culturalismo que acusa a ausência de uma preparação formal ou cultural para a participação. De outro, insurge a corrente que identifica no neoliberalismo o fator impeditivo. A proposta de diferenciação aponta para o estudo das condições reais de possibilidade da forma política a partir da análise do processo de objetivação do capitalismo no Brasil, trazendo à baila a particularidade dessa formação pela chamada via colonial. A constatação básica é a de que a participação no capitalismo atrófico é uma forma particular de participacionismo em razão de processos de transformação incipientes e de modernização excludente que bloqueiam a participação popular, garantindo os interesses ligados às conciliações das classes dominantes.

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DALL'OLIO, Leandro Luis dos Santos. Em busca do ideal constitucional - Cotas na Administração Pública. Informativo de Regime de Pessoal,Curitiba, n. 204, jul. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627227>. Acesso em: 19 jul. 2018.

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DIÓGENES, Keully Cristynne Aquino; FORTE, Sérgio Henrique Arruda Cavalcante. Mensuração da geração de valor compartilhado na indústria da construção civil. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 15, n. 2, p. 145-159, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2018.152.05/60746294>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: A teoria Creating Shared Value (CSV) introduziu novos aspectos que devem ser mensurados e considerados pela organização. Esta pesquisa busca elaborar uma ferramenta que possibilite o acompanhamento da CSV na indústria da construção civil. Para tanto, foram realizadas uma pesquisa bibliográfica e uma consulta a especialistas da área sobre as questões inerentes ao tema e que comprometem a performance da indústria da construção civil. O modelo proposto foi avaliado por meio de um questionário estruturado por dezoito empresários do setor. Foi utilizada a técnica de Multi-Attribute Global Inference of Quality (MAGIQ) para a definição dos pesos dos elementos da hierarquia estabelecida. Em seguida, por meio do cálculo de índices parciais, bem como da elaboração de um índice geral, foi possível obter uma ferramenta de avaliação da CSV. Os resultados indicam que a geração de valor compartilhado por meio da redefinição da cadeia de valor é a alternativa mais relevante para o setor construção civil e que a dimensão negócios é mais importante do que as dimensões ambiental e social. No tocante às categorias, destacam-se as da dimensão negócios Gestão da qualidade, Redução de custos e Desempenho Financeiro, as quais apresentaram os maiores pesos globais. Para a dimensão social, destaca-se a relevância encontrada para a categoria educação, sendo a mais importante em todos os cenários avaliados. Por fim, para a dimensão ambiental, vale destacar a categoria Água, a qual, somando-se todos os pesos globais, foi a mais importante, diferenciando-se dos atuais sistemas de avaliação da construção sustentável.

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ESTÁGIO - Contratação pela Administração Pública - Reserva de vagas para negros - Obrigatoriedade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627315>. Acesso em: 22 ago. 2018.

Conteúdo : É cabível a reserva de vagas para negros na contratação de estagiários pela Administração Pública federal?

Acesso restrito aos servidores do TCE/PR

 

FAHEL, Murilo; TELES, Letícia Ribeiro. Medindo a pobreza multidimensional do estado de Minas Gerais, Brasil: olhando para além da renda. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 386-416, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74963/71773>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O índice de pobreza multidimensional (IPM) foi desenvolvido pelo Oxford Poverty & Human Development Ini­tiative (Ophi) em 2010. O IPM é constituído com indicadores de saúde, educação e padrão de vida. O conceito de multidimensionalidade está ancorado na teoria da pobreza e desenvolvimento humano elaborada pelo economista indiano Amartya Sen na década de 80. A metodologia utilizada para a modelagem deste estudo baseia-se em Alkire e Foster ? AF (2011) e analisa a incidência e a intensidade da pobreza. O objetivo deste trabalho centra-se na aplicação do IPM ao estado de Minas Gerais, Brasil, e utiliza a Pesquisa por Amostra de Domicílios produzida pela Fundação João Pinheiro (FJP) em 2009, 2011 e 2013. Os resultados indicam que o IPM é relativamente baixo, sendo 0,0329 (2009), 0,0226 (2011) e 0,0155 (2013), indicando que há uma tendência de redução ao longo dos anos.

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KEINERT, Tania Margarete Mezzomo; OLIVEIRA, Virgílio Cézar da Silva e. Participação social em saúde no Brasil: produção técnico-científica entre 1990-2014 e sugestão de agenda de pesquisa.Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 75, p. 194-214, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/69716/73719>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: Este artigo realiza um levantamento da literatura técnico-científica sobre saúde pública para verificar a natureza das investigações sobre participação social, a fim de apontar os limites e os avanços dessas pesquisas, evidenciando lacunas e sugerindo uma agenda de investigação. Foram selecionados textos relacionados ao tema "participação social" na base de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). Trata-se de uma fonte de conhecimento técnico-científico que incorpora outras fontes e é administrada por órgão pertencente à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o continente americano. Os artigos foram classificados em quatro subtemas: "participação"; "conselhos"; "conferências"; e "outros". Os subtemas "conselhos" e "conferências" foram detalhados de acordo com o nível da federação a que pertencem. O universo de textos também foi classificado segundo a data de sua publicação e agrupado por períodos. Há hegemonia do subtema "conselhos" (41%), seguido pelo subtema "participação" (39%). Verifica-se que a produção sobre participação social aumentou no período de 2001-2010 (em relação ao intervalo 1990-2000). Fica evidente a ocorrência de trabalhos baseados em estudos de caso (55%).

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LARA, Rodrigo Diniz; GOSLING, Marlusa; RODRIGUES, Izabela França. Mobile government: uma análise dos aplicativos estaduais como mediadores do relacionamento entre os cidadãos e os governos estaduais. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 62-88, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3217>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, 92,1% dos domicílios brasileiros acessaram a internet por meio do telefone celular. Esses dados trouxeram oportunidades e desafios para a administração pública no sentido de utilizar a potencialidade do mobile government (m-gov) para a prestação de serviços. O objetivo geral é avaliar os aplicativos móveis dos governos estaduais e do Distrito Federal que centralizam a prestação de serviços, para verificar a aderência às melhores práticas de acordo com a literatura nacional e internacional para aprimorar o relacionamento com o cidadão. Apenas 10 unidades federativas do escopo pesquisado possuem um aplicativo que centraliza os serviços dos governos. O número de downloads também representa uma pequena parcela da população. Poucos aplicativos utilizam-se dos recursos tecnológicos típicos dos dispositivos móveis como GPS, câmera e avisos por push para aprimorar o relacionamento com o cidadão.

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LAURETT, Rozelia; MAINARDES, Emerson Wagner. Fatores pessoais que motivam a doação de dinheiro e/ou bens para fins filantrópicos. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 10, n. 3, p. 188-198, jul./set. 2018. Disponível em: <https://www.apgs.ufv.br/index.php/apgs/article/view/1269/pdf>. Acesso em: 27 jul. 2018.

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo geral identificar os fatores pessoais que motivam os brasileiros a doarem dinheiro e/ou bens. Para alcançar tal objetivo foi realizada uma pesquisa descritiva, quantitativa com corte transversal. Inicialmente foram identificadas na literatura 58 características pessoais que tendem a motivar o comportamento de doação de dinheiro e/ou bens. Estas variáveis foram convertidas em afirmações e, posteriormente, estruturadas em um questionário. Este questionário foi aplicado junto à 1073 doadores brasileiros que afirmaram realizar com regularidade a doação de dinheiro e/ou bens. Após coletados os dados, foi realizada a análise fatorial exploratória. O agrupamento das variáveis na análise fatorial exploratória resultou em 10 fatores de características pessoais (Imagem Pessoal, Aspectos Sociais, Necessidade de Ajudar, Aspectos Econômicos, Comprometimento com o Próximo, Benefícios Psicológicos, Consciência da Necessidade, Valores Pessoais, Aspectos Demográficos e Disposição em Ajudar). Tal análise favoreceu a identificação de dimensões subjacentes das características pessoais que tendem a motivar a realização da doação de dinheiro e/ou bens

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LEONEL, André Costa Monteiro; TONELLI, Dany Flávio; LEME, Paulo Henrique Montagnana Vicente; AMÂNCIO, Julia Moretto. Limites e possibilidades da interação sociopolítica entre sociedade e Câmara dos Deputados pelo portal eletrônico e-Democracia. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, MG, v. 10, n. 3, p. 212-221, jul./set. 2018. Disponível em: <https://www.apgs.ufv.br/index.php/apgs/article/view/1518/pdf>. Acesso em: 27 jul. 2018.

Resumo: O portal e-Democracia da Câmara dos Deputados tem o propósito de permitir à população espaço para colaborar sobre temas relativos ao processo legislativo. As novas ferramentas digitais embutem um discurso modernizante e tornam-se cada vez mais populares, influenciando o contexto democrático, uma vez que afetam as condições de participação da sociedade. Sob o prisma da análise científica é necessário exercer um olhar crítico do processo, de modo que ele possa ser considerado a partir das suas potencialidades e também de suas limitações. Nesse contexto, o principal objetivo foi investigar os limites e as possibilidades do portal e-democracia na realização de seu propósito de promover a interação entre a Câmara dos Deputados e a sociedade. Para tanto, realizou-se investigação qualitativa, de natureza exploratória, com adoção do método estudo de caso. Após coleta de dados, o corpus (reunião documentos, anotações de observação e transcrições de falas realizadas em grupo de foco) foi submetido à análise de conteúdo. Os reultados demonstraram que uma das principais limitações do e-Democracia está relacionada com a participação restrita dos deputados, o que gera certo sentimento de frustração dos usuários da sociedade. Todavia, os servidores da Câmara responsáveis pelo e-Democracia demonstraram acreditar no potencial da ferramenta eletrônica e no ecossistema de participação proporcionado por ela para fortalecimento da democracia.

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MACHADO, Gabriel Ducatti Lino. O direito fundamental a serviços de saúde no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 75-106, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76705>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: O ramo público do sistema de saúde brasileiro é marcado por uma tensão entre um auspicioso direito fundamental à saúde, que até mesmo garantiria a qualquer pessoa o acesso gratuito a serviços de assistência terapêutica, e uma política que se esforça para restringir os serviços disponíveis. Se, por força dos arts. 6º e 196 CF, existe um direito fundamental a serviços de saúde (serviços de assistência terapêutica), então a quais serviços? Essa é a questão central que aqui se analisa, de uma perspectiva jurídico-dogmática. Em outras palavras: objeto de investigação é a dimensão material do direito fundamental a serviços de saúde. Para a definição de seus limites, ressaltam como determinantes os conceitos de saúde e de doença em sentido amplo; a segurança e eficácia do serviço, servindo a exigência de evidência científica verificada em processo próprio de aprovação como regra geral, mas se admitindo uma regra de exceção que responda às peculiaridades do caso concreto; e a eficácia marginal ou relevante do serviço. Finalmente, se Legislativo e Executivo têm pouco espaço para determinar os serviços disponíveis, eles têm uma ampla margem de discricionariedade para a organização do sistema de saúde.

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MAGALHÃES, Fernanda Gabriela Gandra Pimenta; XAVIER, Wescley Silva. Aspectos de autonomia e heteronomia no exercício do controle social em um conselho municipal de saúde. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 75, p. 261-283, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/66371/73720>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: Os conselhos municipais de saúde são instâncias de participação cívica na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), criados a partir da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Fixam-se assim os espaços para participação popular na agenda pública, especificamente na saúde, conferindo caráter diferenciado à gestão municipal, que se assume como controle social. Nesse contexto e mediante o papel e as responsabilidades atribuídas aos conselhos, este trabalho tem a proposta de analisar o exercício do controle social exercido pelo conselho municipal de saúde na cidade de Juiz de Fora. Para tanto, realizou-se uma revisão de literatura a fim de fundamentar esta pesquisa e auxiliar no tratamento de dados. Com relação aos procedimentos metodológicos, este estudo, de abordagem qualitativa, empregou como técnicas de coleta de dados a realização de entrevistas semiestruturadas, pesquisa documental e observação não-participante, sendo os dados estudados a partir da análise de conteúdo. As análises sugerem incompletude na autonomia do conselho, ao identificarmos traços de heteronomia.

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MARCONDES, Mariana Mazzini; DINIZ, Ana Paula Rodrigues. Entre negociação e conflito: uma análise da 5a Conferência de Políticas para as Mulheres de São Paulo. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 74, p. 140-157, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/73188/71544>. Acesso em: 26 jul. 2018.

Resumo: As conferências de políticas públicas para as mulheres são importantes instâncias de participação social, em que atrizes sociais agem e interagem a fim de influenciar o desenvolvimento de políticas na área. Neste artigo, buscamos compreender os repertórios e estratégias de ação mobilizados na 5a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de São Paulo. Com base no estudo de Alvarez e colaboradoras (2003), identificamos três repertórios predominantes: dupla militância, autonomista e institucional. Observamos, ainda, a formação de uma coalizão detentora de poder, constituída pelo governo municipal e pelas organizações próximas a ele, a qual foi desafiada principalmente por mulheres transexuais e travestis, que buscavam maior representatividade na arena. Concluímos este estudo problematizando possíveis implicações para a dinâmica participativa das conferências.

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MARCONDES, Mariana Mazzini; DINIZ, Ana Paula Rodrigues; FARAH, Marta Ferreira Santos. Transversalidade de gênero: uma análise sobre os significados mobilizados na estruturação da política para mulheres no Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 35-61, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2297>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres representou um marco na estruturação da política para mulheres e igualdade de gênero no Brasil. A transversalidade de gênero foi adotada como estratégia de atuação nesse processo, envolvendo um conjunto de instrumentos, organismos, instâncias e mecanismos de gestão e participação social. Neste artigo, investigamos os significados atribuídos à transversalidade, focalizando a estruturação da política para mulheres e igualdade de gênero no Executivo Federal. A partir da análise de documentos, fundamentada no arcabouço teórico proposto por Walby (2005), concluímos que esses significados são indissociáveis das principais questões do feminismo, transbordando a dimensão da gestão governamental. Nesse contexto, os contornos da transversalidade são redefinidos, tanto diante dos desafios de institucionalização da política, quanto pelas disputas e negociações travadas no campo feminista.

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MARTINS, Teresa Cristina Monteiro; BERMEJO, Paulo Henrique de Souza. Os fatores determinantes da participação na produção coletiva de ideias para solução de problemas públicos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 417-434, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74964/71775>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: Quais os fatores determinantes da participação dos cidadãos na produção coletiva de ideias para solução de pro­blemas públicos? Para responder essa questão, 510 cidadãos, inscritos na plataforma de produção coletiva de ideias Prêmio Ideia, responderam a um questionário apontando o quanto os construtos extraídos da literatura como determinantes da participação em plataformas online seriam decisivos para seu interesse em participar. A análise de equações estruturais aponta que o retorno dado pela instituição pública aos cidadãos e a comodidade determinam o interesse em participar, mas que esse interesse não implica, necessariamente, a participação efetiva. Conclui-se que a aplicação das ideias geradas e o feedback aos participantes são determinantes para a participação social e sugerem-se pesquisas que abordem também as motivações das instituições proponentes em propor tais iniciativas.

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MOREIRA, Vinicius de Souza; SILVEIRA, Suely de Fátima Ramos; EUCLYDES, Fillipe Maciel. Dinâmicas locais na implementação de políticas públicas: análise do programa Minha Casa, Minha Vida em Minas Gerais. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 23, n. 75, p. 170-193, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/75955/73718>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: A pesquisa investiga as dinâmicas locais no processo de implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida de forma a identificar se, e como, as interações e o contexto interferem na sua execução. O estudo foi operacionalizado em duas etapas: análise documental, para apresentar o processo formal de implementação; e a pesquisa in loco, em municípios de Minas Gerais, atendo-se a descrever as redes de atores locais, os fatores contextuais e como isso interfere na execução do programa. Observou-se a constituição de redes entre os agentes implementadores locais e identificaram-se duas estruturas sociais particulares. A partir do conjunto de evidências, foram extraídas lições que sinalizaram para o fato de que o governo local é um coprodutor do programa; para a importância do estabelecimento de parcerias; e que os fatores contextuais importam e podem moldar a atuação dos implementadores.

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MOTTA, Fabrício; Belém, Bruno. Persecução do interesse público em um cenário de múltiplos interesses: recomendações da OCDE e os conflitos regulados pela Lei nº 12.813/2013. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 149-175, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76708>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Resumo: O artigo analisa a estrutura dos conflitos de interesses públicos e privados, tendo como foco central o exercício de competências por parte de agentes públicos. Com fundamento nos estudos realizados por organismos internacionais, especialmente pela OCDE, são identificados os elementos integrantes das políticas públicas da gestão de conflitos de interesses e sua organização, com o foco voltado para a preservação da integridade das decisões públicas e prevenção à corrupção, analisando-se a normatização e o conteúdo da lei brasileira que disciplina o conflito de interesses no âmbito da administração pública federal.

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ODON, Tiago Ivo. Segurança pública e análise econômica do crime: o desenho de uma estratégia para a redução da criminalidade no Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 218, p. 33-61, abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/545424/RIL218.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: O estudo faz uma revisão da literatura sobre análise econômica do crime e, com base nela, oferece caminhos para o desenho de uma política de segurança pública para o Brasil. Aborda alguns modelos de análise e reúne as evidências que a literatura especializada tem encontrado da influência de algumas variáveis sobre a criminalidade, como aprisionamento, policiamento, desigualdade de renda, salário, educação demografia, entre outras. Diante do estado de restrição fiscal em que o Brasil se encontra atualmente, é fundamental ver as políticas de combate ao crime sob a perspectiva da alocação eficiente de recursos. Políticas públicas com maior potencial de impacto sobre a criminalidade devem ser priorizadas, uma vez que otimizam o uso dos recursos orçamentários, minimizam o custo social e potencializam os benefícios no longo prazo.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.606, de 2 de agosto de 2018. Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.250, 10 ago. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=204398&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.11.4.335>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.603, de 19 de julho de 2018. Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.235, 20 jul. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=203016&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.13.41.195>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.590, de 10 de julho de 2018. Cria o Programa Censo de Pessoas com TEA [Transtorno do Espectro Autista - TEA] e seus familiares. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.227, 10 jul. 2018, p. 4-5. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=202080&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.17.22.408>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.584, de 10 de julho de 2018. Altera a Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, que instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.227, 10 jul. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201983&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.18.26.407>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.582, de 4 de julho de 2018. Permite o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano em local mais seguro e acessível. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.224, 5 jul. 2018, p. 4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201682&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.20.4.725 >. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.505, de 11 de julho de 2018. Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.230, 13 jul. 2018, p. 26-28. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=202445&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.11.59.15.87>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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PAULI, Jandir; CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS; BASSO, Kenny. A economia de bens simbólicos e a criação de um ambiente favorável à doação: uma análise das campanhas de incentivo à doação de órgãos e tecidos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 554-570, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74978/71799>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: A partir da análise dos simbolismos presentes nos discursos publicitários das organizações que atuam com doação e transplantação de órgãos e tecidos no Brasil, o estudo tem como objetivo analisar quais são os símbolos que o Sistema Nacional de Transplantes (STN) produz para a construção de um ambiente favorável à doação. Para isso, parte-se de um plano teórico que discute os princípios que estruturam uma economia das trocas simbólicas no interior de uma lógica social, que estimula o comportamento altruísta e procura evitar o comportamento mer­cantil desses bens raros. No seu plano empírico, a partir da análise semiótica, observa-se que os atores públicos e privados intervenientes atuam na elaboração de símbolos capazes de estabelecer verdades subjetivas que estimulam a doação, em oposição ao comportamento mercantil.

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PEDRON, Flávio Quinaud; DUARTE NETO, João Carneiro. Transformações do entendimento do STF sobre o direito à saúde. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n. 218, p. 99-112 abr./jun. 2018. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/545424/RIL218.pdf?sequence=1>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Resumo: O presente artigo analisa a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito fundamental social à saúde após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) (BRASIL, 1988), destacando três fases. Antes, contextualiza a conformação estatal dos direitos fundamentais, indicando a predominância alternada de Poderes da República a depender das características de cada época. Exploram-se argumentos favoráveis e contrários à questão da judicialização da saúde. Chega-se a tocar no tema do ativismo judicial em políticas públicas. Busca-se demonstrar os contornos atuais do direito à saúde e suas consequências. Por fim, conclui-se pela necessária historicidade dos direitos fundamentais sociais e que o processo de reconhecimento, assimilação e garantia real e concreta ainda está em construção. Utilizou-se da metodologia de pesquisa bibliográfica e de julgados do STF.

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SÁTYRO, Natália Guimarães Duarte; CUNHA, Eleonora Martins Schettini. A capacidade transformativa do governo federal brasileiro na construção de uma burocracia da assistência social nos municípios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 363-385, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74962/pdf_191>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: O artigo analisa a capacidade transformativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de moldar mudanças estruturais nos municípios brasileiros. O estudo baseia-se nos conceitos de aprendizagem organizacional e institucional e em uma combinação de categorias analíticas da abordagem neoinstitucional e dos meios tradicionais de controle governamental. Utiliza-se de process tracing, de entrevistas em profundidade e de análise documental das normativas, decretos e resoluções que criam incentivos diretos e indiretos para adesão e pactuação dos municípios. Identificamos dois mecanismos causais importantes, processos de aprendizagem organizacional e institucional e cooperação interfederativa que, em conjunto, geraram mudanças significativas na capacidade burocrática municipal. Os resultados mostram a importância da capacidade de transformação da União no processo de descentralização das políticas públicas no Brasil.

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SENHORAS, Elói Martins; SENHORAS, Cândida Alzira Bentes de. Debates sobre a lei das cotas em concursos da administração pública. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 205, ago. 2018, seção Doutrina. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627308>. Acesso em: 22 ago. 2018.

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SILVA, Tatiana Dias. Ação afirmativa para ingresso de negros no ensino superior: formação multinível da agenda governamental. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, n. 2, p. 7-34, abr./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1771>. Acesso em: 20 jul. 2018.

Resumo: Este texto analisa o processo de formação da agenda governamental que passou a considerar o problema da desigualdade racial no ensino superior. Procura-se identificar os elementos que permitiram que uma situação conhecida há tanto tempo passasse a receber atenção da sociedade e do governo. Para tanto, recorreu-se aos modelos de Múltiplos Fluxos e do Equilíbrio Pontuado. Além de pesquisa documental, procurou-se incorporar a perspectiva dos atores por meio de análise de audiência pública organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo tema era a política de cotas para estudantes negros na Universidade de Brasília (UnB). Como resultado, verificou-se que os fluxos dos problemas, alternativas e da política criaram janela de oportunidade para o tema, tanto no nível das instituições de ensino superior (IES) como na política nacional. Processos de mudança multinível se mostraram cruciais para abrir espaço na agenda governamental para essa "nova" temática.

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SOUZA, Rosália Beber de; ALCÂNTARA, Valderí de Castro; PEREIRA, José Roberto. Pesquisando esferas públicas (seletiva e subalternas): contribuições da análise crítica de gêneros. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 3, p. 435-450, maio/jun. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/74965/71777>. Acesso em: 24 jul. 2018.

Resumo: Neste artigo apresentamos uma perspectiva metodológica para o estudo das esferas públicas (seletiva e subalternas) a partir dos estudos críticos dos gêneros discursivos. Considerando que as pesquisas sobre gêneros discursivos surgem como uma possibilidade de compreender como a linguagem cria e recontextualiza as interações sociais, propomos um diálogo com os conceitos de esfera pública (Jürgen Habermas), esferas públicas subalternas (Nancy Fraser) e gêneros discursivos a partir de Mikhail Bakhtin e de Norman Fairclough. Em termos analíticos, apre­sentamos possibilidades para as análises dos gêneros primários e secundários por meio das categorias atividade, relações sociais e tecnologias comunicacionais a fim de evidenciar e compreender as esferas públicas no Brasil.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.475, de 16 de agosto de 2018. Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 118, 17 ago. 2018, p. 1. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9475.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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BRASIL. Decreto n. 9.442, de 5 de julho de 2018. Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 155, n. 129, 6 jul. 2018, p. 4. Seção 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9442.htm>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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GUERRA, Gabriela de Moura e Castro. Serviço público de transporte individual privado: análise acerca do Uber no Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 36, n. 1, p. 25-46, jan./jun. 2018. Disponível em: <https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/330/374>. Acesso em: 16 jul. 2018.

Resumo: Este trabalho trata da natureza jurídica do serviço prestado pela empresa de transporte Uber no Brasil e indaga sobre a constitucionalidade do aplicativo e para tanto são apresentados os fundamentos presentes nas recentes decisões judiciais, visando pesquisar o impacto causado no mercado à luz dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de aplicar o viés administrativista em todo o trabalho desenvolvido. Este trabalho pretende ainda explicar a história, o funcionamento e os métodos da empresa Uber, utilizando como contraponto, o serviço de táxi e as modalidades de transporte previstas na Lei de Mobilidade Urbana.

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PARANÁ. Lei n. 19.605, de 2 de agosto de 2018. Obriga as concessionárias de pedágio no Estado do Paraná a construir, nas rodovias sob as suas respectivas jurisdições, pontos de parada e descanso para os motoristas profissionais. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.250, 10 ago. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=204397&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.11.58.857>. Acesso em: 20 ago. 2018.

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PARANÁ. Lei n. 19.604, de 25 de julho de 2018. Prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos públicos estaduais vinculados à administração direta e indireta. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.239, 26 jul. 2018, p. 3. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=203370&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.12.44.960>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.582, de 4 de julho de 2018. Permite o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano em local mais seguro e acessível. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.224, 5 jul. 2018, p. 4. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=201682&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.20.4.725>. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.572, de 22 de junho de 2018. Proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis do Paraná a veicularem as informações que especifica. Diário Oficial do Estado: Executivo, Curitiba, PR, n. 10.217, 26 jun. 2018, p. 4-5. Disponível em: <  http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=200748&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.7.2018.13.24.14.987 >. Acesso em: 20 ago. 2018.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 574, de 24 de julho de 2018. Designa servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para constituírem a Comissão para avaliação de veículos desta Casa, devido a necessidade de renovação de parte da frota de veículos oficiais, pelo período de 30 dias a partir da data de publicação. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1874, 27 jul. 2018, p. 50. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-1874-2018-de-27-07-2018/316862/area/10>. Acesso em: 24 ago. 2018.

Acesso livre

 

SERVIÇOS - Gerenciamento de frota - Manutenção e fornecimento de peças - Enquadramento como contínuo - Análise casuística. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 294, p. 837, ago. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: <http://intranetc2.tce.pr.gov.br/Publicacao.aspx?P=627330>. Acesso em: 23 ago. 2018.

Conteúdo : É possível considerar contratos de gerenciamento de frota como serviços contínuos, até mesmo englobando serviços de manutenção e fornecimentos de peças?

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