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Auditorias Operacionais - AOPs

A Auditoria Operacional consiste em metodologia específica que busca contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, por meio da produção de informações atualizadas e independentes e pela recomendação de ações que otimizem a capacidade de gestão, o cumprimento de metas ou os resultados das políticas públicas.

A avaliação do desempenho de programas, atividades ou órgãos públicos, a partir do emprego de técnicas criteriosas de coleta e de análise de dados, leva em conta as perspectivas da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, governança ou sustentabilidade, conforme o objetivo da realização dos trabalhos.

Esta modalidade de auditoria fornece uma visão ampla das ações empreendidas pelo Estado, na medida em que apura questões técnicas e práticas relacionadas à operacionalização das políticas públicas e que põe em evidência os resultados da ação do Estado, seja na análise das dificuldades enfrentadas pelo Estado e suas causas, assim como no levantamento dos principais impactos na realidade social e nas virtudes do objeto auditado.

É importante notar que o ciclo de AOP prevê o envolvimento de atores sociais no processo de avaliação, assim como a ampla divulgação de seus resultados, fortalecendo, assim, os mecanismos de controle social e indo ao encontro da expectativa democrática de transparência na administração pública.

 

Antecedentes

Embora a fiscalização operacional da Administração Pública seja atribuição dos Tribunais de Contas prevista na Constituição Federal de 1988, o conceito de Auditoria Operacional apenas se define a partir do emprego, em 1998, pelo Tribunal de Contas da União, da metodologia de auditoria de desempenho (performance audit) utilizada pelo Departamento Britânico para o Desenvolvimento Internacional - DFID, por meio de Projeto de Cooperação Técnica. Dois anos depois, em 2000, o TCU cria a Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - a Seprog, centralizando nessa unidade especializada o desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria Operacional.

      

Em 2004, a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) descreve as características e princípios próprios dessa modalidade de auditoria e publica Diretrizes para Aplicação de Normas de Auditoria Operacional, traduzidas para o português em 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Desde 2006, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná integra, juntamente com outros 32 Tribunais de Contas brasileiros, o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex), que objetiva o fortalecimento institucional e a modernização dos Tribunais. Uma das ações prioritárias do Promoex refere-se à realização de Auditorias Operacionais (AOPs).

Após algumas ações de capacitação, em 2008, o TCE realizou sua AOP piloto, na função Educação, tendo sido avaliada a Ação de Apoio à Formação Continuada de Professores do Ensino Fundamental . Em 2009 foi avaliada a Estratégia Saúde da Família no Estado; em 2010, as Condições de Prestação de Serviços de Esgotamento Sanitário nas Regiões Metropolitanas do Estado e, em 2011, as atividades de Licenciamento e Fiscalização das áreas de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Paraná.

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