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Auditores

De acordo com o Artigo 50-A do Regimento Interno do TCE, compete ao auditor: Presidir a instrução e relatar com proposta de voto os processos que lhe forem distribuídos; substituir os conselheiros, mediante convocação do presidente, durante o período de férias, licenças e outros afastamentos legais; substituir os conselheiros, mediante convocação do presidente do respectivo órgão colegiado, durante as sessões do Tribunal Pleno ou das Câmaras, em razão de ausências declaradas, impedimentos para votar, afastamentos judiciais e na hipótese de vacância; atuar, em caráter permanente, junto ao Tribunal Pleno e à Câmara para a qual for designado; compor comissões e órgãos auxiliares.