Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 504728/18, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados JOÃO ENRIQUE HERREROS SOROTIUK e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 827/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOÃO ENRIQUE HERREROS SOROTIUK e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Advogados: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/05/2019
Ementa
Pedido de Rescisão. Responsabilidade do advogado que atua como parecerista em procedimento licitatório. Imunidade profissional relativa. Possibilidade de responsabilização. Ausência de fundamentação dos atos. Conhecimento e improcedência do pedido.
Decisão na Íntegra