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Acórdão 827/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 504728/18, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados JOÃO ENRIQUE HERREROS SOROTIUK e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 827/2019-Tribunal Pleno
Processo: 504728/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOÃO ENRIQUE HERREROS SOROTIUK e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Advogados: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
Data de Publicação: 10/04/2019
Data da Sessão: 03/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2036/2019
Data de Trânsito em Julgado: 08/05/2019

Ementa

Pedido de Rescisão. Responsabilidade do advogado que atua como parecerista em procedimento licitatório. Imunidade profissional relativa. Possibilidade de responsabilização. Ausência de fundamentação dos atos. Conhecimento e improcedência do pedido.

Decisão na Íntegra