Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 707025/18, de RECURSO DE REVISTA do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE KALORÉ tendo como interessados ADILSON LIMA DE PAIVA, JOSÉ BASDÃO FILHO e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE KALORÉ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 826/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADILSON LIMA DE PAIVA, JOSÉ BASDÃO FILHO e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE KALORÉ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/05/2019
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ATRASO NO SIM-AM. 01. Multas. Não comprovação de fato que possa afastar a aplicação da sanção. 02. Decisão que, mediante princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicou a teoria da continuidade delitiva da infração administrativa. Diversos atrasos. Aplicação de apenas uma multa. 03. Decisão que acompanha a jurisprudência deste Tribunal. 04. Conhecimento e não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra