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Acórdão 822/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 470505/18, de RECURSO DE REVISTA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ELBIO GONÇALVES MAICH, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 822/2019-Tribunal Pleno
Processo: 470505/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ELBIO GONÇALVES MAICH, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros.
Advogados: EDSON LUIZ AMARAL , JOÃO CLAUDIO FRANZO WEINAND , WILLIAM MACEIRA GOMES
Data de Publicação: 10/04/2019
Data da Sessão: 03/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2036/2019

Ementa

Recurso de Revista. DER/PR. Comunicação de Irregularidade. Tomada de Contas Extraordinária. Irregularidade das contas. Ausência de empenho e cobertura orçamentária. Estornos. Ausência de novos elementos. Pelo não provimento.

Decisão na Íntegra