Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 7772/2014 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/12/2014 publicada no DETC nº 1027, em 12/12/2014, sobre o processo 677756/13, de RECURSO ADMINISTRATIVO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ANDRÉ MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 7772/2014-Tribunal Pleno
Processo: 677756/13
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRÉ MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 12/12/2014
Data da Sessão: 04/12/2014
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1027/2014
Data de Trânsito em Julgado: 16/01/2015

Ementa

Recurso Administrativo. Pedido de Reenquadramento de servidor cedido a outro órgão. Interpretação do art. 18, § 2º, da Lei nº 17.423/12, c/c o art. 17, da Lei nº 15.854/2008. Disciplina do instituto do enquadramento com referência expressa à necessidade de cumprimento dos requisitos da progressão funcional. Pareceres uniformes, pelo improvimento. 1. Em virtude da designação, em sessão, da relatoria deste processo, adoto, por brevidade, o relatório elaborado pelo relator originário, Exmo. Sr. Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÁES: ?O Sr. André Maurício Teixeira da Silva, analista de controle desta 1Corte de Contas, considerando o disposto no art. 18, da Lei/PR 17423/12 , que previu o enquadramento de servidores do TCE/PR de acordo com seu respectivo tempo de carreira, solicitou seu reenquadramento para o Nível F, referência 1

Decisão na Íntegra