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Acórdão 668/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 26/03/2019 publicada no DETC nº 2029, em 01/04/2019, sobre o processo 358910/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE e ELOI KUHN tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 668/2019-Segunda Câmara
Processo: 358910/16
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE e ELOI KUHN
Data de Publicação: 01/04/2019
Data da Sessão: 26/03/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2029/2019

Ementa

EMENTA: Prestação de Contas da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE, exercício de 2015. Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas em razão dos seguintes itens: a) Falta do Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do Exercício; b) Falta de encaminhamento da Publicação das Demonstrações Financeiras; c) Ausência de encaminhamento do Relatório e Parecer do Controle Interno; d) Falta de encaminhamento dos documentos componentes da Prestação de Contas conforme relacionado na Parte I da Instrução. Com RESSALVA quanto a Entrega dos dados do mês 13 - encerramento do exercício do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal com Atraso. Com aplicação de MULTAS.

Decisão na Íntegra