Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/02/2019 publicada no DETC nº 2009, em 27/02/2019, sobre o processo 306396/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ e VALDECIR DE MARCO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 269/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ e VALDECIR DE MARCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/03/2019
Ementa
EMENTA: Prestação de contas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBIRATÃ, exercício de 2016. Julgamento pela REGULARIDADE das contas, com RESSALVA e aplicação de MULTA.
Decisão na Íntegra