Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/08/2019 publicada no DETC nº 2136, em 04/09/2019, sobre o processo 203078/18, de RECURSO DE REVISTA do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A e JURACI BARBOSA SOBRINHO tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2544/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A e JURACI BARBOSA SOBRINHO
Advogados: CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT PAULA , ERICKSON GONÇALVES DE FREITAS , FABRICIO JOSE BABY , SAMUEL IEGER SUSS , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Insurgência em relação à recomendação no sentido de se evitar abertura de concurso público com fins exclusivos de formação de cadastro de reserva. Conhecimento e não provimento.
Decisão na Íntegra