Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/07/2019 publicada no DETC nº 2110, em 30/07/2019, sobre o processo 112505/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ tendo como interessados ARLEI HERNANDES DE BIAZZI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2071/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ARLEI HERNANDES DE BIAZZI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Concessão de diárias. Ausência de comprovação de realização das viagens. Ausência de fiscalização pelo Controle Interno. Restituição de valores. Multa proporcional ao dano e multas. Provimento do Recurso.
Decisão na Íntegra