Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/06/2019 publicada no DETC nº 2090, em 02/07/2019, sobre o processo 355343/19, de PROJETO DE RESOLUÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1777/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/07/2019
Ementa
Projeto de Resolução que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Pela aprovação, conforme minuta anexa.
Decisão na Íntegra