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Acórdão 1731/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/06/2019 publicada no DETC nº 2089, em 01/07/2019, sobre o processo 325956/11, de ADMISSÃO DE PESSOAL da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, ELVIO ALBINO BIAVATTI, SERGIO DE SOUZA e outros. (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1731/2019-Segunda Câmara
Processo: 325956/11
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, ELVIO ALBINO BIAVATTI, GERVASIO MICHELS e outros. (Edital do concurso: não indicado!)
Data de Publicação: 01/07/2019
Data da Sessão: 25/06/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2089/2019
Data de Trânsito em Julgado: 24/07/2019

Ementa

EMENTA: Admissão de pessoal. Ausência de comprovação de envio de no mínimo 03 convites para a realização do processo de licitação na modalidade convite (art. 22, III, §3º da Lei nº 8.666/93). Indícios de inidoneidade da empresa realizadora do certame em razão de denúncias na imprensa. Participação no concurso público de servidores ocupantes de cargo em comissão. Legalidade e registro. Expedição de recomendação. Aplicação de multa. Envio ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis.

Decisão na Íntegra