Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 868703/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE LONDRINA tendo como interessados COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA, MARCELO BALDASSARRE CORTEZ, MARCELO BELINATI MARTINS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 167/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA, MARCELO BALDASSARRE CORTEZ, MARCELO BELINATI MARTINS e outros.
Advogados: FABIO DIOGO ZANETTI , FABIO DIOGO ZANETTI , FABIO DIOGO ZANETTI , ALCIDES PAVAN CORREA , CLAUDIA REGINA LIMA VIEIRA , CLAUDIA REGINA LIMA VIEIRA , CLAUDIA REGINA LIMA VIEIRA , Francismara Tumiate , Francismara Tumiate , Francismara Tumiate , LEONARDO CESAR DE AGOSTINI , MARCIO ARIOVALDO FELICIO GARCIA , MARINA PINTO GIORGI , MARINA PINTO GIORGI , MARINA PINTO GIORGI , MOACYR CORREA NETO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei 8.666/93. Concorrência para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Apreciação do pedido cautelar de suspensão do certame. Preenchidos os requisitos. Pela suspensão cautelar da licitação.
Decisão na Íntegra