Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 862217/18, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados KATIA REGINA PUCHASKI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 166/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KATIA REGINA PUCHASKI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2019
Ementa
Processo de Membro de Tribunal. Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde. Manifestações uniformes. Pelo deferimento. Anotação nos assentamentos funcionais. Trata-se de requerimento instaurado pela Diretoria Geral de Pessoas (DGP) para noticiar pedido de prorrogação de licença para tratamento de saúde, de 107 (sete) dias , formulado pela Procuradora do Ministério Público de Contas deste Tribunal, Senhora Kátia Regina Puchask
Decisão na Íntegra