Decisão da Primeira Câmara proferida em 27/01/2015 publicada no DETC nº 1054, em 03/02/2015, sobre o processo 651990/12, de ATO DE INATIVAÇÃO do FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU, MARIA AURELIA SANTOS ALENCAR, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, PAULO MAC DONALD GHISI e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 159/2015-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: DARLEI DOS SANTOS, FOZ PREVIDÊNCIA DE FOZ DO IGUAÇU, MARIA AURELIA SANTOS ALENCAR (FALECIDO(A) EM 2015) e outros.
Advogados: ANNIE CAROLINNE DE PAULA , LEILA DE FATIMA CARVALHO CORNELIO , MARCIA APARECIDA DA SILVA , RODRIGO COLOMBELLI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/02/2015
Ementa
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição. Auxiliar de Enfermagem. Reenquadramento anterior inconstitucional. Preenchimento de requisitos para aposentadoria nos moldes do art. 6º da EC nº 41/2003. Legalidade e registro. 1. Tratam os autos de exame da legalidade do ato de concessão de aposentadoria voluntária da servidora municipal Maria Aurélia Santos Alencar, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, do Grupo Ocupacional de Saúde, do Quadro de Servidores Estatuários do Município de Foz do Iguaçu, com fundamento no art. 6º, inciso I a IV da Emenda Constitucional nº 41/2003. O exame de legalidade do ato de aposentadoria já foi realizado por meio do Acórdão nº 12/14 ? S1C que julgou pela negativa de registro da aposentadoria concedida à servidora pela Portaria nº 3.977/2012, uma vez que a servidora foi beneficiada por reenquadramento do cargo de Auxiliar de Enfermagem 1para o de Técnico de Enfermagem , situação que viola o inciso II do artigo 37 da 1 O reenquadramento do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o de Técnico de Enfermagem ocorreu em 0
Decisão na Íntegra