Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 43901/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA tendo como interessados MUNICÍPIO DE CORBÉLIA e SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 157/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA e SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Advogados: EDMAR CALOVI
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Impedimento territorial à participação em licitação, contrariando a Lei de Licitações e o próprio edital do certame. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o procedimento. Homologação da cautelar.
Decisão na Íntegra