Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2019 publicada no DETC nº 2063, em 22/05/2019, sobre o processo 631576/18, de RECURSO DE REVISÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS e JOSÉ ROGÉRIO DOS SANTOS tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1298/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS e JOSÉ ROGÉRIO DOS SANTOS
Advogados: MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/06/2019
Ementa
Recurso de Revisão. Acordão que julgou irregulares a contas apresentadas, com multa e determinações em razão de impropriedade no provimento de cargos de contador e assessor jurídico. Inconsistências não suficientes para macular a gestão do responsável como um todo. Decisão reformada para fins de se aprovar as contas com ressalva. Recurso conhecido e provido.
Decisão na Íntegra