Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2019 publicada no DETC nº 2063, em 22/05/2019, sobre o processo 724828/16, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE TOLEDO tendo como interessados ADELAR JOSE HOLSBACH, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ, CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO PARANA COSEMS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1287/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADELAR JOSE HOLSBACH, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ, CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO PARANA COSEMS e outros.
Advogados: GRASIELA POMINI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 31/05/2019
Ementa
Consulta. Possibilidade de criação, por Município que não tenha assumido a ?gestão plena da saúde?, de programa de incentivo a atividades que extrapolem à competência pactuada. Questões que devem ser acompanhadas caso a caso por esta Corte, dada a necessária pactuação com os demais partícipes do SUS na organização da rede regionalizada e hierarquizada de atendimento. Acolhimento do pedido de desistência. Encaminhamento dos autos à inspetoria competente pela área da Saúde, para ciência e inclusão do tema para acompanhamento das ações adotadas em nível estadual.
Decisão na Íntegra