Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/05/2019 publicada no DETC nº 2065, em 24/05/2019, sobre o processo 219108/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ENILDO MAGALHÃES GONÇALVES e MARCELO FERREIRA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1271/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ENILDO MAGALHÃES GONÇALVES e MARCELO FERREIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/11/2020
Ementa
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. Desídia dos responsáveis no atendimento às intimações. Irregularidade. Divergência de valores entre o Balanço Patrimonial, emitido pela contabilidade, e os dados encaminhados pelo SIM-AM. Ausência de comprovação das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal ? RGF ? do Primeiro Semestre do exercício de 2016 e do Terceiro Quadrimestre ou Segundo Semestre do exercício de 2015. Existência de déficit financeiro na fonte 001 ? recursos livres. Ressalva. Atraso na entrega de dados no SIM ? AM. Infrações administrativas da mesma espécie. Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de apenas 1 sanção. Precedentes: Acórdãos nºs 316/18 e 4242/14, ambos do Tribunal Pleno, e Acórdão n° 4636/16 ? Segunda Câmara. Imputação de multas.
Decisão na Íntegra