Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/05/2019 publicada no DETC nº 2058, em 15/05/2019, sobre o processo 42689/19, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, CONSTRUTORA ICOPAN LTDA, FABIOLA LORENA BRUSTOLIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1215/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, CONSTRUTORA ICOPAN LTDA, FABIOLA LORENA BRUSTOLIN e outros.
Advogados: ALESSANDRO ALVES LEMES , CYBELE DE FATIMA OLIVEIRA , DAIANE ANTUNES SALGADO , FABRICIO SANTOS MUZEL DE MOURA , LEONARDO RODRIGUES SOARES , PATRICIA BELLO DOS SANTOS , PETRUSKA LAGINSKI , POLIANA DE SOUZA CARDOSO , PRISCILA FERREIRA BLANC , THIAGO LUNARDELLI FONSECA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/06/2021
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Execução de contrato. Apuração de possíveis irregularidades lesivas ao erário. Superestimativa de quantitativos de materiais e serviços já pagos e a pagar. Medição e pagamento de serviços cuja qualidade não corresponde ao especificado no projeto básico, no instrumento contratual e nas normas técnicas. Pagamentos indevidos. Ratificação de medida cautelar que determinou a suspensão parcial dos pagamentos a serem efetuados à empresa contratada, até o julgamento do mérito ou a adoção de medidas corretivas.
Decisão na Íntegra