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28 - Patrimônio e Correlatos

 

PESQUISAS PRONTAS

 

É o resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Escola de Gestão Pública (EGP) - Área de Jurisprudência (SJB), de determinados temas relacionados ao Controle Externo, tendo por base às Súmulas, Incidentes de Inconstitucionalidade, Prejulgados, Uniformização de Jurisprudência e Consultas com (e sem) Força Normativa veiculadas na base de dados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, sendo organizados por institutos e assuntos de maior destaque.

 

Patrimônio e Correlatos

 

  • Iluminação Pública. Transferência sem ônus da titularidade do sistema de iluminação pública registrado como ativo imobilizado em serviço (AIS) das concessionárias para o Município.

 

A transferência dos ativos à pessoa jurídica de direito público deve ser realizada sem ônus não ensejando quaisquer pleitos compensatórios relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro. São descabidos quaisquer pleitos da concessionária-distribuidora de energia.

Pelo regime fixado pela Resolução nº 414/2010 não haverá transferência patrimonial do Município para concessionária, mas transferência de ativos anteriormente repassados à concessionária ao próprio Município que passará à condição de gestor do sistema de iluminação pública.

Consulta com Força Normativa - Processo nº 519386/11 - Acórdão nº 1023/15-Tribunal Pleno - Rel. Conselheiro José Durval Mattos do Amaral.

 

  • Utilização de aparelhos de telefonia móvel - celular - por parte dos parlamentares. Precedentes em âmbito do TCU. Restrições e limites ao uso. Atendimento aos limites legais e, sobretudo, aos princípios da moralidade, economicidade, finalidade e interesse público. Possibilidade.

 

Acompanhando parcialmente a Instrução n° 23/07 da unidade técnica pela possibilidade de aquisição de aparelhos celulares pelo Legislativo da referida municipalidade, com as observações de que devem existir parâmetros razoáveis específicos para a sua utilização, como um limite determinado para os gastos e, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o emprego do aparelho com interesses particulares, sob pena de ocorrer a caracterização de desvio de poder ou finalidade. Resposta neste sentido também dada pelo Acórdão n° 228/06 - Pleno.

Quanto à segunda questão da presente Consulta - contratação de quotas de minutos pré-definidos por mês junto à operadora de telefonia celular para uso em qualquer horário pelos Vereadores -, a resposta deve ser remetida à análise de cada caso concreto, posto que a aceitabilidade de contratação nesses termos deve sopesar diversos outros aspectos, como, por exemplo, a existência de licitação e a cobertura do serviço na área do Município.

Consulta com Força Normativa - Processo n° 288790/07 - Acórdão n° 1411/07 - Tribunal Pleno -   Rel. Auditor Cláudio Augusto Kania.

 

  • Aquisição de veículo com recursos do salário-educação. Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Possibilidade.

 

A aquisição de veículo a ser utilizado por Secretaria Municipal de Educação com recursos provenientes do salário-educação tem autorização nos termos do artigo 70 da Lei Federal nº 9394/96.

Tal aquisição pode ser enquadrada no inciso V do referido artigo, na categoria de "realizações de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino".

Consulta com Força Normativa - Processo nº 651127/07 - Acórdão nº 347/09-Tribunal Pleno - Rel. Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca.     

 

Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio do sítio virtual do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência