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Data da Sessão: de 06/02/2019 até 06/02/2019

    Mostrando 20 de 40 conteúdo(s) encontrado(s).
  • Acórdão 172/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2012, em 07/03/2019, sobre o processo 635016/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO tendo como interessados JOSE CARLOS BARALDI, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, SERGIO APARECIDO LAVERDE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADE E DE APLICAÇÃO DE MULTA. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. PELO CONHECIMETO E PROVIMENTO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 178/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: CONSULTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2013, em 08/03/2019, sobre o processo 76570/18, de CONSULTA da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ tendo como interessados ABELARDO LUIZ LUPION MELLO e COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
    Ementa: Consulta. Conhecimento e resposta. I. O Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é aplicável a todas as entidades sob sua jurisdição, seja da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo disposição legal específica em contrário. II. Aos ocupantes de empregos públicos de livre nomeação e exoneração se aplica o regime privado, previsto na CLT, salvo disposição legal específica em contrário. III. É obrigatório o recolhimento de FGTS para os empregos ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 145/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 881609/17, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ tendo como interessados MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Representação. Cargo de controlador interno para servidor em estágio probatório. Violação de legislação municipal. Regularização. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 144/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE AGRAVO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 509630/18, de RECURSO DE AGRAVO do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados GILBERTO GIACOIA, IVONEI SFOGGIA, JULIO VICTOR MILLEO FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Agravo. Ato de inativação. Recurso de Revista. Negativa de seguimento. Intempestividade. Intimação pessoal do Ministério Público Estadual nos termos da legislação processual civil. Desnecessidade. Prerrogativa inexistente no âmbito processual do Tribunal de Contas. Órgão que compõe o processo como fiscalizado e não no exercício de suas atribuições constitucionais. Princípio da isonomia. Lei Orgânica e Regimento Interno desta Corte de Contas que consistem em normas ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 143/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISÃO Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 605974/18, de RECURSO DE REVISÃO do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ELBIO GONÇALVES MAICH, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revisão. Comunicação de Irregularidade. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER. Exercício de 2014. Utilização indevida da disponibilidade financeira existente na fonte 284, da ordem de R$ 115 milhões, para pagamento de serviços contratados pelo órgão nos programas de conservação, obras rodoviárias e outros associados. No mérito, pelo não provimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 142/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 594123/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES, JULIO CESAR CASSILHA e MAURICIO PORRUA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Atraso no envio de dados do SIM-AM em todos os meses. Existência de prejuízo às funções de controle externo desta Corte. Pelo desprovimento do recurso.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 141/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 528660/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, EDIMAR DE FREITAS ALBONETTI e MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Atraso na entrega dos dados do SIM-AM. DESPROVIMENTO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 140/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 486401/18, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, FABRICIO FERREIRA, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recursos de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Utilização de recursos do FUNSAÚDE para o custeio de propaganda institucional da Agência de Fomento Paraná S/A. Pelo provimento do Recurso interposto pelo sr. Olavo Gasparin, afastando a responsabilização a este imputada, assim como a multa administrativa a ele imposta. Pelo desprovimento do Recurso interposto pela Agência de Fomento Paraná S/A, mantendo a determinação da devolução integral dos valores dispendidos.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 139/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: RECURSO DE REVISTA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 753488/16, de RECURSO DE REVISTA da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA, HELENA MARGARETE TOLOTTI MONTANARI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
    Ementa: Recurso de revista. Ascensão funcional. Agente fiscal para auditor fiscal. (in)constitucionalidade pendente de decisão final pelo supremo tribunal federal, com liminar denegada em face do decurso de tempo. Incidência dos princípios da segurança jurídica e boa-fé manutenção dos efeitos dos atos, para fins de registro da aposentadoria. Reestruturação de carreira, mantidas as mesmas atribuições do cargo originário. Desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 138/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 849504/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA tendo como interessados ALI HUSSEIN EL KADRI, AMALIA TAMAE OKAMOTO, BERENICE QUINZANI JORDAO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 156/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 26357/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SARANDI tendo como interessados ADRIELLI PRISCILA MACHADO, INSECT - COMERCIO, DEDETIZACAO E SERVICOS LTDA - ME, MUNICÍPIO DE SARANDI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Indeferimento de habilitação de empresa cujo nome consta de cadastro de impedidos de licitar, em decorrência de decisão de outra Municipalidade. A penalidade deve ser válida apenas no âmbito da Entidade que a aplicou, consoante jurisprudência do TCU. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame. Homologação da cautelar.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 162/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 758983/18, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Outubro de 2018. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 161/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 501486/18, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Junho de 2018. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 160/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 390617/18, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Execução Orçamentária. Maio de 2018. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 159/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 515912/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRANSITO tendo como interessados ADEMIR SCHUHLI, CARLOS EUGENIO STABACH, DEBORA FONSECA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Fundo de Reequipamento do Trânsito – FUNRESTRAN. Contrato público. Prestação de serviços de sinalização viária urbana. Municípios convenentes. Termos de recebimento definitivo. Pagamento integral. Falta de elementos suficientes a demonstrar a inexecução do contrato. Alterações dos locais de instalação dos equipamentos de trânsito sem a formalização de aditivos contratuais. Satisfação do ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 158/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 817494/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP tendo como interessados FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI, JULIO CEZAR DOS REIS, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
    Ementa: Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. SESP. Exercícios de 2015 e 2016. Utilização irregular de recursos do fundo rotativo. Realização de despesas fora de um contrato vigente e sem licitação. Manutenção de viaturas. Circunstâncias extraordinárias. Justificativa plausível. Despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Ausência de procedimento licitatório. Prática comum desde a década de 1990. Problema ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 157/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 43901/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA tendo como interessados MUNICÍPIO DE CORBÉLIA e SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Impedimento territorial à participação em licitação, contrariando a Lei de Licitações e o próprio edital do certame. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o procedimento. Homologação da cautelar.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 155/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 859631/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados MARCELO ELIAS ROQUE, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, NAYR CONFECCOES LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Exigência de apresentação de amostra com prazo irrisório. Ofensa à competitividade, consoante entendimento já remansoso no âmbito desta Corte. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame. Homologação da cautelar.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 154/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 737609/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE UMUARAMA tendo como interessados CARLOS SIMOES GARRIDO JUNIOR, CELSO LUIZ POZZOBOM, EMERSON DE PAULA PETRINI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Inabilitação em licitação corretamente efetuada, uma vez apresentado documento que não atende disposição editalícia. Comprovado o cumprimento do princípio da transparência. Improcedência.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 153/2019 do Tribunal Pleno

    Assunto: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/02/2019 publicada no DETC nº 2000, em 14/02/2019, sobre o processo 455824/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PORTO RICO tendo como interessados EVARISTO GHIZONI VOLPATO, FRIMAC REFRIGERACAO EIRELI, JOSE CORDEIRO DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
    Ementa: Representação da Lei 8.666/93. Impropriedades em disposições de edital. Expedição de determinações ao Município para que: não exija que impugnações sejam protocoladas na sede da Municipalidade; aceite documentos autenticados digitalmente por cartório competente, acompanhados da certidão de autenticação digital; e possibilite a autenticação dos documentos pelos próprios servidores da Administração, no dia da sessão. Procedência.

    Inteiro Teor